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HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO  Responsabilidades do Síndico ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Representação legal É talvez a principal atribuição do Síndico. Sempre que os interesses coletivos estiverem em jogo, é o Síndico quem se deve colocar na defesa de todos. Para desempenhar essa função ele não depende de autorização do Conselho, nem da Assembléia. Somente se seus atos ultrapassarem os limites da administração ordinária é que deverá buscar respaldo nos outros órgãos do condomínio. Exercer a administração interna da edificação, ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Fiscalização É uma tarefa do Síndico que tem dado margem a discussões. A lei não diz que o Síndico deva estabelecer a moral do edifício segundo seus valores e critérios, ele é somente o “guardião da moral”, ou seja, da moral que resultar de decisões da comunidade, por meio de Assembléias, ou do Regimento Interno, ou da cultura dominante no prédio. Praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a Convenção e o Regimento interno. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Execução O Síndico é o executivo do condomínio e, como tal, deve cercar-se de pessoas competentes para auxiliá-lo em suas funções. Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Multas Cabe ao Síndico, e unicamente ao Síndico, como decorrência natural de sua obrigação de zelar pela ordem do condomínio, o “poder-dever” de aplicar as multas necessárias, em razão de descumprimento da convenção ou do regimento interno (art. 22 § 1º - alínea d). HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Estabelece procedimentos 1- Manter na portaria um livro de ocorrências para registrar todas as sugestões ou reclamações, assim como providências tomadas pelo administrador. 2- Não aceitar reclamações verbais! 3- Manter na portaria um livro para protocolar todas as correspondências entregues e recebidas. 4- Instalar quadro de avisos nas portarias. 5- Determinar vistorias periódicas nas áreas comuns, fiscalizando extintores, mangueiras de incêndio, caixas de gordura e calhas. 6- Fixar um horário de atendimento aos condôminos, bem como o local do atendimento. 7- Não aceitar reclamações em sua economia. 8- Contratar empresa especializada em condomínios, fim de que a mesma possa resguardar e assessorar a figura do Sindico. 9- Manter atualizado o cadastro de moradores e Imobiliárias. 10- Fixar mensalmente cópia dos balancetes nas portarias. 11- Exigir da assessoria que os balancetes sejam, feitos sempre com conciliação bancaria. 12-. Cobrar sempre a análise dos balancetes do seu Conselho Fiscal. 13-Não deixar de ter a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Controla das despesas  do condomínio Despesas ordinárias. a) o pagamento de salários dos empregados e respectivos encargos sociais; b) o consumo de água e esgoto, energia e telefone; c) os contratos de conservação e manutenção dos aparelhos das partes comuns, tais como elevadores, interfones, antenas coletivas, etc.; d) os prêmios dos seguros; e) as despesas com material elétrico, de limpeza e de expediente f) as despesas a serem efetuadas com pequenos reparos na edificação; g) o pró-labore do síndico; h) a remuneração da empresa de assessoria, e outras. O pagamento destas despesas é de responsabilidade de quem estiver ocupando a unidade, independente de ser proprietário ou inquilino. É recomendável a inclusão de uma verba para despesas eventuais não previstas no orçamento. Despesas extraordinárias aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio; embora a Lei 4.591/64 não defina o que seja despesa extraordinária, a idéia central é a de benfeitoria. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Fundo   de reserva É a parcela da arrecadação do condomínio, a parte das contribuições ordinárias, que se destina especificamente a suprir as necessidades emergenciais e as despesas de necessidades comprovadas. A Convenção do Condomínio é que determina a forma de constituição das parcelas relativas ao fundo de reserva, bem como os casos em que pode ser o mesmo utilizado e, ainda, que pode autorizar a sua movimentação. O valor usualmente fixado é de 5 a 10% (cinco a dez por cento) sobre o valor das cotas condominiais ordinárias. É necessário esclarecer que fundo de reserva não é despesa e, sim, receita; é condenável a prática de apropriação de valores do fundo de reserva para o atendimento de despesas comuns. Após sua utilização total ou parcial, para os fins a que se destina, o Síndico deverá tomar providências para repor esses valores. O indicado seria abrir conta poupança ou conta corrente, para que estes valores fossem mensalmente transferidos. Uma prática comum, não indicada, consiste na cobrança do fundo de reserva do inquilino, uma vez que fere a Lei do Inquilinato, já que é para cobrir despesas extraordinárias. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Renovação do seguro Segundo o art. 13 da  Lei 4.591/64 , o Síndico é responsável pela realização do seguro obrigatório, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause a sua destruição, no todo ou em parte. O pagamento do prêmio é computado nas despesas ordinárias do Condomínio. cabe ao Síndico, exclusivamente, promover anualmente o seguro da edificação, dentro dos valores reais. Se o Síndico levar o assunto à Assembléia Geral, e a mesma decidir por não realizar o seguro do prédio, é configurado o auto - seguro, ou seja, no caso de destruição parcial do prédio, os consertos serão realizados com verbas do próprio condomínio,  rateando-se as despesas entre todos os condôminos , mesmo que a unidade de algum deles não tenha sido atingida. Com relação à responsabilidade do Síndico, o mesmo ficará isento civil ou criminalmente.  Securitárias : - incêndio, queda de raio e explosão, vidas dos empregados, e outras; Complementares : - danos elétricos; - vendaval, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, fumaça; - quebra de vidros; - responsabilidade civil do condomínio, do síndico e da guarda de veículos; - roubo ou furto qualificado de bens do condomínio; - incêndio de bens dos moradores; - alagamento; - desmoronamento; - impacto de veículos em portões elétricos que protegem o condomínio HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Resultados do condomínio ,[object Object],[object Object],[object Object],Decisões complicadas HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Resultados do condomínio ,[object Object],Decisões complicadas O foro para prestação de contas é a  Assembléia do Condomínio . Prestar contas não é só aprovar o balanço contábil e, sim, dar satisfação aos condôminos de todos os atos praticados. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
Resultados do condomínio 2. Contabilidade do condomínio. Decisões complicadas Uma das atribuições do Síndico é a prestação de contas à Assembléia de condôminos e a guarda dos documentos durante 05 (cinco) anos, desta maneira existe a necessidade do condomínio de manter controle de natureza contábil. A obrigação do Síndico é de prestar contas, ou seja, mostrar o que recebeu e o que gastou, além de demonstrar a destinação do dinheiro arrecadado dos condôminos. A prestação de contas deve ser com conciliação bancária pois assim não se deixam dúvidas sobre a movimentação de contas a receber e contas a pagar dentro do mês. Conciliação bancária significa dizer que todos os pagamentos serão feitos através de cheques e recebimentos feitos em instituições bancárias . Mesmo que não esteja previsto na Convenção do Condomínio e seja facultativo no Novo Código Civil (art. 1.356 - da criação de um Conselho Fiscal), é aconselhavel que o Síndico continue contando com a ajuda deste para administrar. Assim, o Síndico (ou administrador) deverá enviar mensalmente ao Conselho Fiscal os balancetes, para que o mesmo emita parecer, favorável ou não, a fim de que, na efetiva aprovação da prestação de contas em Assembléia Ordinária, os problemas que por ventura se encontrem sejam sanados. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
3. Demonstrativo mensal Decisões complicadas Terminado o mês, a administradora (ou o síndico) comumente apresenta um demonstrativo financeiro de contas detalhado, referente ao mês anterior. Todos os documentos comprobatórios deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser analisada pelos membros do conselho. A pasta conterá também informações sobre quotas em atraso, multas recebidas, saldos bancários, saldos em poupança e aplicações, posição do Fundo de Reserva, da conta benfeitorias, etc. Um resumo de no máximo duas folhas poderá ser enviado a cada condômino e afixado nos quadros de aviso do condomínio. Atualmente, algumas administradoras disponibilizam um resumo do demonstrativo financeiro nos próprios boletos de taxas dos condôminos. Resultados do condomínio HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO
O condomínio edilício. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS  Módulo I - INTRODUÇÃO  O condomínio edilício, na autoria de CAIO MAIO, prevê o doutrinador: "Propriedade individual, exclusiva, sobre a unidade autônoma, subordinada embora a sérias restrições (o que não é estranho ao conceito do domínio tradicional).[...] Condomínio sobre o solo, sobre os elevadores do edifício, sobre a caixa-d’água, sobre o saguão da entrada, sobre as partes enfim que interessam ao prédio como unidade arquitetônica. No entendimento de PAZUTTI MEZZARI:  "...é forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. Trata-se de direito novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada."
 
 
 

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  • 4. Representação legal É talvez a principal atribuição do Síndico. Sempre que os interesses coletivos estiverem em jogo, é o Síndico quem se deve colocar na defesa de todos. Para desempenhar essa função ele não depende de autorização do Conselho, nem da Assembléia. Somente se seus atos ultrapassarem os limites da administração ordinária é que deverá buscar respaldo nos outros órgãos do condomínio. Exercer a administração interna da edificação, ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 5. Fiscalização É uma tarefa do Síndico que tem dado margem a discussões. A lei não diz que o Síndico deva estabelecer a moral do edifício segundo seus valores e critérios, ele é somente o “guardião da moral”, ou seja, da moral que resultar de decisões da comunidade, por meio de Assembléias, ou do Regimento Interno, ou da cultura dominante no prédio. Praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a Convenção e o Regimento interno. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 6. Execução O Síndico é o executivo do condomínio e, como tal, deve cercar-se de pessoas competentes para auxiliá-lo em suas funções. Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 7. Multas Cabe ao Síndico, e unicamente ao Síndico, como decorrência natural de sua obrigação de zelar pela ordem do condomínio, o “poder-dever” de aplicar as multas necessárias, em razão de descumprimento da convenção ou do regimento interno (art. 22 § 1º - alínea d). HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 8. Estabelece procedimentos 1- Manter na portaria um livro de ocorrências para registrar todas as sugestões ou reclamações, assim como providências tomadas pelo administrador. 2- Não aceitar reclamações verbais! 3- Manter na portaria um livro para protocolar todas as correspondências entregues e recebidas. 4- Instalar quadro de avisos nas portarias. 5- Determinar vistorias periódicas nas áreas comuns, fiscalizando extintores, mangueiras de incêndio, caixas de gordura e calhas. 6- Fixar um horário de atendimento aos condôminos, bem como o local do atendimento. 7- Não aceitar reclamações em sua economia. 8- Contratar empresa especializada em condomínios, fim de que a mesma possa resguardar e assessorar a figura do Sindico. 9- Manter atualizado o cadastro de moradores e Imobiliárias. 10- Fixar mensalmente cópia dos balancetes nas portarias. 11- Exigir da assessoria que os balancetes sejam, feitos sempre com conciliação bancaria. 12-. Cobrar sempre a análise dos balancetes do seu Conselho Fiscal. 13-Não deixar de ter a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 9. Controla das despesas do condomínio Despesas ordinárias. a) o pagamento de salários dos empregados e respectivos encargos sociais; b) o consumo de água e esgoto, energia e telefone; c) os contratos de conservação e manutenção dos aparelhos das partes comuns, tais como elevadores, interfones, antenas coletivas, etc.; d) os prêmios dos seguros; e) as despesas com material elétrico, de limpeza e de expediente f) as despesas a serem efetuadas com pequenos reparos na edificação; g) o pró-labore do síndico; h) a remuneração da empresa de assessoria, e outras. O pagamento destas despesas é de responsabilidade de quem estiver ocupando a unidade, independente de ser proprietário ou inquilino. É recomendável a inclusão de uma verba para despesas eventuais não previstas no orçamento. Despesas extraordinárias aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio; embora a Lei 4.591/64 não defina o que seja despesa extraordinária, a idéia central é a de benfeitoria. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 10. Fundo de reserva É a parcela da arrecadação do condomínio, a parte das contribuições ordinárias, que se destina especificamente a suprir as necessidades emergenciais e as despesas de necessidades comprovadas. A Convenção do Condomínio é que determina a forma de constituição das parcelas relativas ao fundo de reserva, bem como os casos em que pode ser o mesmo utilizado e, ainda, que pode autorizar a sua movimentação. O valor usualmente fixado é de 5 a 10% (cinco a dez por cento) sobre o valor das cotas condominiais ordinárias. É necessário esclarecer que fundo de reserva não é despesa e, sim, receita; é condenável a prática de apropriação de valores do fundo de reserva para o atendimento de despesas comuns. Após sua utilização total ou parcial, para os fins a que se destina, o Síndico deverá tomar providências para repor esses valores. O indicado seria abrir conta poupança ou conta corrente, para que estes valores fossem mensalmente transferidos. Uma prática comum, não indicada, consiste na cobrança do fundo de reserva do inquilino, uma vez que fere a Lei do Inquilinato, já que é para cobrir despesas extraordinárias. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 11. Renovação do seguro Segundo o art. 13 da Lei 4.591/64 , o Síndico é responsável pela realização do seguro obrigatório, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause a sua destruição, no todo ou em parte. O pagamento do prêmio é computado nas despesas ordinárias do Condomínio. cabe ao Síndico, exclusivamente, promover anualmente o seguro da edificação, dentro dos valores reais. Se o Síndico levar o assunto à Assembléia Geral, e a mesma decidir por não realizar o seguro do prédio, é configurado o auto - seguro, ou seja, no caso de destruição parcial do prédio, os consertos serão realizados com verbas do próprio condomínio, rateando-se as despesas entre todos os condôminos , mesmo que a unidade de algum deles não tenha sido atingida. Com relação à responsabilidade do Síndico, o mesmo ficará isento civil ou criminalmente. Securitárias : - incêndio, queda de raio e explosão, vidas dos empregados, e outras; Complementares : - danos elétricos; - vendaval, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, fumaça; - quebra de vidros; - responsabilidade civil do condomínio, do síndico e da guarda de veículos; - roubo ou furto qualificado de bens do condomínio; - incêndio de bens dos moradores; - alagamento; - desmoronamento; - impacto de veículos em portões elétricos que protegem o condomínio HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 12.
  • 13.
  • 14. Resultados do condomínio 2. Contabilidade do condomínio. Decisões complicadas Uma das atribuições do Síndico é a prestação de contas à Assembléia de condôminos e a guarda dos documentos durante 05 (cinco) anos, desta maneira existe a necessidade do condomínio de manter controle de natureza contábil. A obrigação do Síndico é de prestar contas, ou seja, mostrar o que recebeu e o que gastou, além de demonstrar a destinação do dinheiro arrecadado dos condôminos. A prestação de contas deve ser com conciliação bancária pois assim não se deixam dúvidas sobre a movimentação de contas a receber e contas a pagar dentro do mês. Conciliação bancária significa dizer que todos os pagamentos serão feitos através de cheques e recebimentos feitos em instituições bancárias . Mesmo que não esteja previsto na Convenção do Condomínio e seja facultativo no Novo Código Civil (art. 1.356 - da criação de um Conselho Fiscal), é aconselhavel que o Síndico continue contando com a ajuda deste para administrar. Assim, o Síndico (ou administrador) deverá enviar mensalmente ao Conselho Fiscal os balancetes, para que o mesmo emita parecer, favorável ou não, a fim de que, na efetiva aprovação da prestação de contas em Assembléia Ordinária, os problemas que por ventura se encontrem sejam sanados. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 15. 3. Demonstrativo mensal Decisões complicadas Terminado o mês, a administradora (ou o síndico) comumente apresenta um demonstrativo financeiro de contas detalhado, referente ao mês anterior. Todos os documentos comprobatórios deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser analisada pelos membros do conselho. A pasta conterá também informações sobre quotas em atraso, multas recebidas, saldos bancários, saldos em poupança e aplicações, posição do Fundo de Reserva, da conta benfeitorias, etc. Um resumo de no máximo duas folhas poderá ser enviado a cada condômino e afixado nos quadros de aviso do condomínio. Atualmente, algumas administradoras disponibilizam um resumo do demonstrativo financeiro nos próprios boletos de taxas dos condôminos. Resultados do condomínio HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO
  • 16. O condomínio edilício. HABILIDADES GERENCIAS PARA SÍNDICOS Módulo I - INTRODUÇÃO O condomínio edilício, na autoria de CAIO MAIO, prevê o doutrinador: "Propriedade individual, exclusiva, sobre a unidade autônoma, subordinada embora a sérias restrições (o que não é estranho ao conceito do domínio tradicional).[...] Condomínio sobre o solo, sobre os elevadores do edifício, sobre a caixa-d’água, sobre o saguão da entrada, sobre as partes enfim que interessam ao prédio como unidade arquitetônica. No entendimento de PAZUTTI MEZZARI: "...é forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. Trata-se de direito novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada."
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