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Vacinação OCUPACIONAL
1. Introdução à vacinação ocupacional.

   A vacinação de adultos tem dois objetivos principais – ambos
    no sentido de diminuir a mortalidade precoce e a melhoria da
    qualidade de vida: a eliminação de doenças no país e a
    proteção individual.
   Hoje as doenças infecciosas são percebidas como um agravo
    a que estão expostos os trabalhadores de diversas atividades,
    e algumas delas como causadoras de prejuízos
    socioeconômicos para as empresas – é o caso da gripe, por
    exemplo.
   Esses fatos colocam a vacinação ocupacional como uma
    necessidade.
Trabalhador da empresa TECNART se
             vacinando.
2. Aplicação de vacinas e suas
                    vantagens.
   A vacina é uma das principais aliadas do serviço de saúde
    ocupacional porque permite, a partir de ações simples e de baixo
    custo, alcançar seu objetivo: a saúde dos trabalhadores, com
    diminuição do risco de absenteísmo.
   Sabemos que a atenção dedicada à informação sobre vacinas é,
    ainda, muito limitada na formação dos profissionais de saúde. Não é
    incomum que até mesmo muitos deles não tenham completado seus
    esquemas vacinais de forma adequada ao melhor exercício do
    trabalho. Cabe ao médico a responsabilidade de prescrição da vacina,
    porém sua aplicação pode ser realizada por profissionais competentes
    a essa função, também cabe ao médico do trabalho ser um vigilante
    das imunizações do grupo de trabalhadores E é sua obrigação
    informar o pacientes obre qualquer recurso disponível para a
    manutenção da sua saúde.
Dia de vacinação em uma empresa.
3. As profissões e seus calendários de
              vacinação.
   Nos Calendários Vacinais (SBIm), os elencos de vacinas são apresentados de acordo
    com as recomendações e características especiais de cada faixa etária ou grupo e
    profissões que necessitam de tal imunização.
   Muitos trabalhadores aptos ao desempenho de suas funções mostram condições de
    saúde que os tornam mais vulneráveis a determinadas infecções ou, uma vez infectados,
    apresentam um risco aumentado de complicações.
   A indicação de vacinas, como forma de diminuir o risco de se contrair as doenças
    infecciosas a que estão expostos vários grupos profissionais, também deve integrar o
    conjunto de medidas preventivas. Por isso, recomenda-se aos médicos que, em suas
    preocupações profissionais e éticas, incluam o acompanhamento do estado vacinal dos
    trabalhadores sob seus cuidados, para a garantia de permanente atualização.
   Para vacinar os funcionários, a empresa deverá encaminhá-los à rede pública ou a um
    serviço privado de vacinação devidamente credenciado pela ANVISA. Se for de interesse
    da empresa que seu serviço médico aplique vacinas será necessário possuir toda
    documentação necessária.
   No calendário abaixo está especificado a vacina que cada trabalhador em setores
    determinados devem tomar e também informando a duração dos intervalos e reforços.
4. As vacinas devem ser gratuitas aos
            trabalhadores.

    A NR 32 fixa claramente a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar
    todas as vacinas registradas no país que possam, segundo critérios de
    exposição a riscos, estar indicadas para o trabalhador e estabelecidas no
    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
   (PCMSO): “32.4.22.6 Sempre que houver vacinas eficazes contra os agentes
    biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar expostos, o
    empregador deve disponibilizá-las gratuitamente aos trabalhadores não
    imunizados”. É oportuno lembrar que essa recomendação deve ser extensiva
    aos servidores públicos civis e militares, autônomos, trabalhadores avulsos,
    cooperados, celetistas e informais. Comentaremos a seguir os sete itens da
    NR 32 que tratam especificamente da vacinação dos trabalhadores dos
    Serviços de Saúde. O mesmo ocorre com a gratuidade dos Equipamentos de
    Proteção Individual (EPI). A presença dos agentes biológicos transmissores de
    doenças no ambiente de trabalho obriga o empregador a prover os meios de
    proteção para que o trabalhador não se acidente ou, caso se acidente, não
    sofra as conseqüências de uma possível contaminação por microorganismos
    que provoquem doenças perfeitamente evitáveis por vacinas.
Todos os setores da empresa devem
 ser vacinados, inclusive a diretoria.
- As três formas de se vacinar:

•  Na própria empresa, contratando-se clínicas
  com licença para a vacinação extramuros (o
  que permite economia de tempo e dinheiro
  com deslocamentos).
 • Encaminhando os trabalhadores para a rede
  do SUS e/ou para a clínica de vacinação.
 • O Serviço de Saúde da firma poderá obter o
  credenciamento junto à ANVISA, obedecendo
  as Portarias, como ocorre com clínicas
  privadas.
- Registro e comprovante da
                  vacinação:

   “A vacinação deve ser registrada no prontuário
    clínico individual do trabalhador, previsto na NR 7” e
    “deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das
    vacinas recebidas (cartão de vacinação)”.
   Como já citado, de acordo com a Portaria 1.602, de
    17 de julho de 2006, apenas atestados emitidos por
    serviços (públicos ou privados) credenciados junto
    ao PNI serão legalmente reconhecidos e neles deve
    constar o número do lote da vacina aplicada.
5. Conclusões finais do grupo.

    A vacinação correta dos trabalhadores em uma
    empresa resulta em baixos índices de doenças
    ocupacionais também proporciona à empresa
    menores custos com um operário doente como, por
    exemplo, auxílio doença e afastamentos temporários
    e dependendo da gravidade da doença adquirida até
    afastamentos permanentes, além de garantir maior
    segurança e bem estar a um operário em exercício
    de sua função.
SIPAT ( Semana Interna de Prevenção
    de Acidentes de Trabalho).
Referências bibliográficas.


   Fontes de pesquisa:
   •
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPHIAA/manual-vacinas
   •
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAaWsAH/vacinacao-ocupacion
   •
    http://segurancaesaudedotrabalho.blogspot.com.br/2009/09/vacinacao
   • http://alergovaccine.com.br/vacinas/detalheVacinas.php?
    idEscolhido=36
   • http://www.sbim.org.br/sbim_guia_ocupacional.pdf

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Vacinação ocupacional

  • 2. 1. Introdução à vacinação ocupacional.  A vacinação de adultos tem dois objetivos principais – ambos no sentido de diminuir a mortalidade precoce e a melhoria da qualidade de vida: a eliminação de doenças no país e a proteção individual.  Hoje as doenças infecciosas são percebidas como um agravo a que estão expostos os trabalhadores de diversas atividades, e algumas delas como causadoras de prejuízos socioeconômicos para as empresas – é o caso da gripe, por exemplo.  Esses fatos colocam a vacinação ocupacional como uma necessidade.
  • 3. Trabalhador da empresa TECNART se vacinando.
  • 4. 2. Aplicação de vacinas e suas vantagens.  A vacina é uma das principais aliadas do serviço de saúde ocupacional porque permite, a partir de ações simples e de baixo custo, alcançar seu objetivo: a saúde dos trabalhadores, com diminuição do risco de absenteísmo.  Sabemos que a atenção dedicada à informação sobre vacinas é, ainda, muito limitada na formação dos profissionais de saúde. Não é incomum que até mesmo muitos deles não tenham completado seus esquemas vacinais de forma adequada ao melhor exercício do trabalho. Cabe ao médico a responsabilidade de prescrição da vacina, porém sua aplicação pode ser realizada por profissionais competentes a essa função, também cabe ao médico do trabalho ser um vigilante das imunizações do grupo de trabalhadores E é sua obrigação informar o pacientes obre qualquer recurso disponível para a manutenção da sua saúde.
  • 5. Dia de vacinação em uma empresa.
  • 6. 3. As profissões e seus calendários de vacinação.  Nos Calendários Vacinais (SBIm), os elencos de vacinas são apresentados de acordo com as recomendações e características especiais de cada faixa etária ou grupo e profissões que necessitam de tal imunização.  Muitos trabalhadores aptos ao desempenho de suas funções mostram condições de saúde que os tornam mais vulneráveis a determinadas infecções ou, uma vez infectados, apresentam um risco aumentado de complicações.  A indicação de vacinas, como forma de diminuir o risco de se contrair as doenças infecciosas a que estão expostos vários grupos profissionais, também deve integrar o conjunto de medidas preventivas. Por isso, recomenda-se aos médicos que, em suas preocupações profissionais e éticas, incluam o acompanhamento do estado vacinal dos trabalhadores sob seus cuidados, para a garantia de permanente atualização.  Para vacinar os funcionários, a empresa deverá encaminhá-los à rede pública ou a um serviço privado de vacinação devidamente credenciado pela ANVISA. Se for de interesse da empresa que seu serviço médico aplique vacinas será necessário possuir toda documentação necessária.  No calendário abaixo está especificado a vacina que cada trabalhador em setores determinados devem tomar e também informando a duração dos intervalos e reforços.
  • 7.
  • 8. 4. As vacinas devem ser gratuitas aos trabalhadores.  A NR 32 fixa claramente a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar todas as vacinas registradas no país que possam, segundo critérios de exposição a riscos, estar indicadas para o trabalhador e estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.  (PCMSO): “32.4.22.6 Sempre que houver vacinas eficazes contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar expostos, o empregador deve disponibilizá-las gratuitamente aos trabalhadores não imunizados”. É oportuno lembrar que essa recomendação deve ser extensiva aos servidores públicos civis e militares, autônomos, trabalhadores avulsos, cooperados, celetistas e informais. Comentaremos a seguir os sete itens da NR 32 que tratam especificamente da vacinação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde. O mesmo ocorre com a gratuidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A presença dos agentes biológicos transmissores de doenças no ambiente de trabalho obriga o empregador a prover os meios de proteção para que o trabalhador não se acidente ou, caso se acidente, não sofra as conseqüências de uma possível contaminação por microorganismos que provoquem doenças perfeitamente evitáveis por vacinas.
  • 9. Todos os setores da empresa devem ser vacinados, inclusive a diretoria.
  • 10. - As três formas de se vacinar: • Na própria empresa, contratando-se clínicas com licença para a vacinação extramuros (o que permite economia de tempo e dinheiro com deslocamentos).  • Encaminhando os trabalhadores para a rede do SUS e/ou para a clínica de vacinação.  • O Serviço de Saúde da firma poderá obter o credenciamento junto à ANVISA, obedecendo as Portarias, como ocorre com clínicas privadas.
  • 11. - Registro e comprovante da vacinação:  “A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR 7” e “deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas (cartão de vacinação)”.  Como já citado, de acordo com a Portaria 1.602, de 17 de julho de 2006, apenas atestados emitidos por serviços (públicos ou privados) credenciados junto ao PNI serão legalmente reconhecidos e neles deve constar o número do lote da vacina aplicada.
  • 12. 5. Conclusões finais do grupo.  A vacinação correta dos trabalhadores em uma empresa resulta em baixos índices de doenças ocupacionais também proporciona à empresa menores custos com um operário doente como, por exemplo, auxílio doença e afastamentos temporários e dependendo da gravidade da doença adquirida até afastamentos permanentes, além de garantir maior segurança e bem estar a um operário em exercício de sua função.
  • 13. SIPAT ( Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho).
  • 14. Referências bibliográficas.  Fontes de pesquisa:  • http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPHIAA/manual-vacinas  • http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAaWsAH/vacinacao-ocupacion  • http://segurancaesaudedotrabalho.blogspot.com.br/2009/09/vacinacao  • http://alergovaccine.com.br/vacinas/detalheVacinas.php? idEscolhido=36  • http://www.sbim.org.br/sbim_guia_ocupacional.pdf