Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Guia definitivo com os principais termos e siglas do mercado imobiliário
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Sou responsável pela criação
de conteúdo do Educa Simbo,
um portal de educação para
corretores de imóveis. Desde
que comecei a escrever so-bre
os conteúdos exclusivos
para profissionais do mercado
imobiliário, entrei em contato
com diversas imobiliárias rea-lizando
pesquisas para levar
sempre o que há de melhor
para dentro dessas empresas.
Isadora Lopes
Jornalista do Simbo CRM
3. Introdução
A
B - E
F - H
I - J
L - P
Q - Z
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Você, corretor, já deve ter passado algumas vezes pela
situação de ouvir termos imobiliários e não saber o que é.
Frases como “você precisa conseguir a averbação do
imóvel” ou “você já pagou o ITBI?” são comuns no merca-do
imobiliário. Pior ainda é quando seu cliente pergunta o
que significa algo e você não sabe responder.
Por isso, separamos os principais termos e siglas imo-biliárias
para que você se livre de vez das dúvidas chatas e
não deixe seu cliente sem resposta!
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Amortização: Termo comum para os clientes que aca-bam
financiando parte do imóvel. Você pode, no momento
da venda, informar que o comprador consegue “amortizar”
a dívida com o passar dos anos. Ou seja, pagar parte dela
além das parcelas normais.
Alvará: É o documento emitido pelo órgão público res-ponsável
com autorização para incorporação e/ou constru-ção
de projeto arquitetônico. Outro tipo de alvará é o de fun-cionamento.
Se a construção é para um comércio, só poderá
começar a funcionar depois que conseguir os documentos.
Área comum: Área de um condomínio que pode ser
utilizada por todos os moradores, como os corredores, o sa-guão,
o salão de festas e os locais de lazer.
Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do
imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura.
Área verde: Área do terreno com vegetação, que inte-gra
o projeto paisagístico do condomínio.
Averbação: É a anotação feita pelo Cartório de Regis-tro
de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao
proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva). Um exem-plo
muito simples é quando você mora na mesma casa há
anos e resolve fazer um “puxadinho”. Sem a averbação, essa
construção não está regular.
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Benfeitorias: Obras ou serviços realizados em um imó-vel
ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
Certidão negativa: Documento que comprova a exis-tência
ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma
pessoa (física ou jurídica). Pode ser tanto o comprador
quanto o vendedor do imóvel em questão.
Comprovação de renda: Exigência da instituição finan-ceira
de que o pretendente a financiamento comprove com
documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração do
Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com
as prestações. O corretor pode orientar o comprador do
imóvel sobre a comprovação de renda principalmente em
casos de financiamento imobiliário.
Depreciação: Quando, por algum motivo, o imóvel
perde seu valor de mercado. Pode acontecer por mau uso
ou mesmo falta de conservação. Outro motivo que pode
causar a baixa dos preços dos imóveis é o momento eco-nômico
do país.
Escritura definitiva: A gente pode definir como um ato
jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor passa ao
comprador a posse e domínio de imóvel. Ou seja, por mais
ansioso que seu cliente esteja, o imóvel só será dele depois
que tiver a escritura.
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FGTS: Com o surgimento do programa “Minha casa,
Minha vida” aumentou o número de pessoas usando o
FGTS para dar entrada no imóvel, mas muitas vezes não
sabem exatamente o que é.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um valor
depositado em conta poupança aberta pelo empregador.
Por lei, todo mês o empregador deve depositar 8% do sa-lário
do seu funcionário nesta conta, que rende juros e tem
correção monetária. Além de poder usar para financia-mento
imobiliário, também é possível sacar o dinheiro em
caso de demissão ou em algumas situações específicas de
doença.
Fiador: Pessoa que assume uma obrigação, como alu-guel,
de outra pessoa, quando esta não arca com os paga-mentos.
Habite-se: Esse termo é mais famoso entre os cons-trutores.
É o documento que diz que o imóvel foi construí-do
seguindo as regras locais, que são estabelecidas pela
prefeitura. Para conseguir o Habite-se, é necessário que o
proprietário do imóvel ou construtora faça o pedido junto
ao órgão competente da prefeitura, que deve providenciar
uma vistoria no local para constatar se o que foi construído
realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefei-tura.
Por isso, não tem como dar um “jeitinho”. A obra será
avaliada antes de ser aprovada.
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INCC: Índice Nacional da Construção Civil. Tem a fina-lidade
de apurar a evolução dos custos das construções ha-bitacionais.
É muito importante para as vendas de imóveis
na compra, quando o cliente geralmente se interessa por
esses valores.
Incorporação imobiliária: Esse termo pode muitas ve-zes
confundir porque tem três usos diferentes. A primeira é
a mais simples: quando uma construção é incorporada ao
terreno. O segundo, que é o termo usado principalmente
por advogados, é utilizado para explicar um prédio cons-truído
no terreno de outra pessoa. O dono do terreno rece-be
como parte do pagamento unidades do empreendimen-to.
A terceira e última situação é quando nos referimos ao
processo que permite a comercialização de um prédio que
ainda está na planta ou em fase de construção. Ou seja: a
famosa venda dos imóveis na planta, que está em alta.
ITBI: Na hora da compra do imóvel, é importante lem-brar
ao seu cliente que reserve um dinheiro para o Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis. Muitas vezes a pessoas
esquece desse pequeno “detalhe”. É o tributo cobrado pela
prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de
bens imóveis. Lembrando que esse valor quem deve pagar
é o comprador.
Juro simples: Juro que é pago apenas sobre o valor do
principal (ou montante) do empréstimo.
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Loteamento: é a divisão de uma grande área de terra
em lotes menores destinados à construção civil. O respon-sável
é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física,
como uma empresa privada, um órgão público ou uma
cooperativa.
Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no
cartório do Registro Geral de Imóveis, o mesmo desde sua
construção.
Mora: É a demora e atraso na execução de uma obri-gação.
Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza
um pagamento na data determinada (ou seja, está deven-do)
e também quem se recusar a receber um pagamento
na forma e prazo estipulados.
Opção de planta: Planta que difere em um ou mais
aspectos da planta básica das unidades de determinado
empreendimento. Com o aumento da venda de imóveis
na planta, a maioria das construtoras oferece mais de uma
opção para o cliente. Por exemplo: a mesma metragem do
apartamento dividido em dois ou três quartos. O objetivo
é que o cliente escolha a alternativa que mais se adequa a
suas necessidades e estilo de vida.
Pré-lançamento: Fase que precede o lançamento ofi-cial
de um projeto imobiliário, onde é convidada apenas
uma parte exclusiva de clientes.
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Quitação: Quando o dono de um imóvel resolve pagar
sua dívida integralmente. Isso pode ser feito tanto por meio
de um dinheiro que ele mesmo guardou ou, também, com o
uso do seu FGTS.
Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato. No
setor imobiliário, é comum encontrar rescisão de contratos
de imóveis ainda na planta.
SBPE: Assim como o “Minha casa, Minha vida”, essa é
uma modalidade de financiamento. A sigla significa Sistema
brasileiro de poupanças e empréstimos. Esta linha de crédito
permite que o investidor parcele a aquisição da casa própria
em até trinta anos.
SFH: Sistema Financeiro de Habitação. O objetivo é con-seguir
captar dinheiro e pagar com juros baixos. Esse valor é
utilizado para financiar imóveis. Pelas regras do SFH, o imóvel
tem que ser para uso próprio do comprador, sendo permitida
a utilização do FGTS para abatimento da dívida.
Valor de mercado: Valor de compra e venda de um imó-vel
na prática. Geralmente, o próprio corretor de imóveis atri-bui
um valor para o imóvel que será vendido.
Zoneamento: Estabelece o uso e a ocupação do solo e as
atividades de urbanização. Em um município, existem zonas
específicas que são definidas de acordo com as atividades
que realizam.
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