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Uso de Normas Técnicas pelo Governo
                                    José Augusto A.K. Pinto de Abreu (Sócio-Diretor da Sextante Ltda.) &
                                    Guilherme A.Witte Cruz Machado (Líder de Projetos da Sextante Ltda.)


Introdução Os governos implementam políticas públicas para atingir uma série de
            objetivos: assegurar um mercado justo e competitivo, proteger a saúde e
            garantir a segurança dos cidadãos, estimular a inovação e preservar o
            ambiente natural, dentre outros.
            Ao executar as políticas públicas e responder às expectativas dos cidadãos,
            os governos esforçam-se para fazer o melhor possível, procurando utilizar
            os mecanismos adequados para realizar a missão de que são incumbidos,
            maximizando os benefícios e minimizando os efeitos negativos.
            Neste contexto, a normalização aparece como um valioso instrumento de
            caráter técnico, potencialmente orientador e balizador para diversas ações
            governamentais nas esferas federal, estadual e municipal.
            A normalização pode ser definida, em termos tecnológicos, como o
            processo que busca traduzir as expectativas de diversas partes interessadas,
            em relação a um produto, serviço, processo, sistemas de gestão,
            competência de pessoas, etc., utilizando a linguagem da tecnologia e
            baseando-se na experiência e na ciência.
            Por sua vez, a norma técnica, fruto do processo de normalização, pode ser
            descrita como um documento elaborado por um organismo de
            normalização reconhecido pelo Estado, tendo como base o consenso, de
            uso voluntário, que estabelece requisitos de qualidade, de desempenho, de
            segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou
            terminologias e glossários.
            Generalizadamente utilizada pelo setor privado, a normalização é um
            elemento crucial para as relações econômicas, contribuindo para uma
            melhor convergência técnica nas trocas comerciais, facilitando o acesso a
            novos mercados (internos e externos), melhorando a qualidade e a
            segurança dos produtos e serviços, divulgando conhecimentos e tecnologia,
            e melhorando as boas práticas comerciais.
            No que diz respeito aos governos, a normalização apresenta uma gama de
            oportunidades para a melhor governança das políticas públicas, podendo
            ser utilizada em diversos momentos e formas.
            Alguns exemplos comuns da utilização da normalização e das normas
            técnicas pelo governo: como critério de compras governamentais de
            produtos e serviços, como balizamento para a obtenção de financiamento

                                                     Uso de Normas Técnicas pelo Governo            1/8
público pelas empresas, como instrumento de suporte à regulamentação
               técnica, como fundamentação técnica para a desregulamentação, como
               ferramenta de auto-regulação de setores econômicos, como infraestrutura
               tecnológica para o desenvolvimento de políticas públicas junto a setores
               econômicos (neste caso, a própria elaboração das normas é uma das ações
               de política pública), como referência e registro tecnológicos para as ações
               governamentais de fomento à inovação, etc.
               Ao se utilizar a normalização e as normas técnicas como uma das bases
               técnicas para as situações citadas acima, é importante que o Governo se
               assegure que estes instrumentos aportam as soluções apropriadas para
               atender às finalidades das políticas públicas, ou seja, em virtude das
               circunstâncias do problema que se pretende resolver (ou prevenir), se
               assegure que o processo de normalização e a utilização das normas técnicas
               são os mecanismos mais adequados



   O Sistema No Brasil, o Sistema Brasileiro de Normalização - SBN é o subsistema
 Brasileiro de destinado ao desenvolvimento e coordenação das atividades de
Normalização normalização no País no âmbito do Sinmetro – o Sistema Nacional de
               Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O Inmetro – Instituto
               Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial é o seu órgão
               executivo. Informações sobre o Sinmetro podem ser obtidas no sítio
               www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp.
               A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas exerce a função de
               organismo nacional de normalização, seguindo as boas práticas
               internacionais descritas nos guias e normas internacionais para o tema.
               Informações sobre a ABNT podem ser obtidas no sítio www.abnt.org.br.
               O órgão de política do SBN é o CBN – Comitê Brasileiro de Nomalização,
               órgão assessor do Conmetro, tendo como função a proposição das políticas
               e diretrizes de normalização ao Conmetro e o estabelecimento da
               Estratégia Brasileira de Normalização que contém as principais diretrizes
               estratégicas para o desenvolvimento e consolidação da normalização no
               país. Informações sobre o CBN podem ser obtidas no sítio
               www.inmetro.gov.br/qualidade/comites/cbn.asp




                                                    Uso de Normas Técnicas pelo Governo   2/8
O processo de Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas: planejamento,
Normalização elaboração, aprovação e publicação.
                Na etapa de planejamento é realizada a identificação e qualificação das
                demandas, a caracterização dos temas a serem abordados, o
                estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de
                normalização de acordo com a vontade da sociedade.
                A etapa de elaboração é quando os textos são desenvolvidos. Nesta etapa
                procura-se assegurar que os projetos de norma: atendem às necessidades
                identificadas na fase de planejamento; apresentam soluções aceitáveis para
                todas as partes interessadas; apresentam soluções técnicas consistentes; e
                constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do
                setor.
                Na etapa de aprovação, o texto proposto se converte formalmente numa
                norma técnica. Usualmente envolve uma consulta mais ampla a um público
                que não participou do desenvolvimento do projeto de norma, de modo a que
                se possa assegurar que houve oportunidade para conhecimento e apreciação
                pelos interessados.
                Na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade.
                Note-se que a participação dos agentes públicos no processo de
                normalização é recomendável, principalmente quando as normas são usadas
                como uma das formas de fornecer a base técnica para a regulamentação
                técnica (ou desregulamentação) ou como fundamentação para uma auto-
                regulação ou infra-estrutura tecnológica para um setor econômico.
                Mesmo que não participe ativamente da elaboração das normas, é altamente
                recomendável que o agente público acompanhe o desenvolvimento e a
                manutenção destas



 Os níveis de A atividade de normalização é desenvolvida em diversos níveis, relacionados
normalização com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu
                desenvolvimento. Neste sentido, a normalização e as normas técnicas podem
                ser classificadas como internacionais, regionais ou nacionais.
                As normas internacionais são aquelas desenvolvidas por organismos
                internacionais de normalização, que são aqueles abertos à participação de

                                                     Uso de Normas Técnicas pelo Governo   3/8
todos os países. São as normas da ISO – Organização Internacional para a
Normalização e da IEC – Comitê Eletrotécnico Internacional os exemplos mais
conhecidos de normas internacionais, mas podem se mencionar ainda as
normas da ITU – União Internacional de Telecomunicações, ou do Comitê do
Codex Alimentarius, que é um comitê conjunto da Organização Mundial da
Saúde e da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação,
dentre outras. Informações sobre a ISO e a IEC podem ser obtidas através dos
sítios www.iso.org e www.iec.ch, respectivamente.
As normas regionais são aquelas desenvolvidas no âmbito dos organismos
regionais de normalização. Normalmente, esses organismos regionais estão
vinculados a uma área geográfica. As normas da AMN – Associação Mercosul
de Normalização (países do Mercosul) e da Copant – Comissão Panamericana
de Normas Técnicas (países das Américas) são exemplos de normas regionais
com participação brasileira. Informações sobre a AMN e a Copant podem ser
obtidas através dos sítios www.amn.org.br e www.copant.org,
respectivamente.
As normas nacionais são aquelas produzidas pelos organismos nacionais de
normalização. Normalmente, cada país possui somente um organismo de
normalização com o reconhecimento oficial do Governo. As normas
elaboradas pelos organismos nacionais de normalização dos outros países
são denominadas normas estrangeiras.
Tanto na normalização internacional quanto na normalização regional os
representantes dos países nos organismos internacionais e regionais de
normalização são os organismos nacionais de normalização.
O Brasil, por meio da ABNT, participa ativamente dos organismos
internacionais e regionais de normalização citados.
A codificação quando uma norma internacional, ISO ou IEC, é adotada como
norma brasileira é ABNT NBR ISO ou ABNT NBR IEC, respectivamente, sendo
que o número da norma permanece inalterado (ex. norma internacional ISO
9001 adotada como norma brasileira recebe a codificação ABNT NBR ISO
9001). A adoção de normas regionais como normas brasileiras segue a mesma
lógica de codificação.
Em certos campos, como no caso da regulamentação técnica de produtos, é
recomendável que o Governo utilize como referência as normas
internacionais devido às obrigações estabelecidas em acordos internacionais,
regionais, multilaterais ou bilaterais de que o país é signatário.
De uma maneira geral, a fim de se evitar efeitos distorcidos no comércio e na
competição, é recomendável que se promova, sempre que possível, o uso das
normas internacionais e sua adoção como norma nacional.

                                     Uso de Normas Técnicas pelo Governo   4/8
Evidentemente, na seleção das normas técnicas a utilizar é fundamental o
                    agente público assegurar-se que as normas escolhidas fornecem a base
                    técnica adequada considerada necessária.
                    A ordem de preferência para o uso das normas técnicas é utilização de
                    normas internacionais, utilização das normas regionais (dos organismos de
                    que o Brasil faz parte), seguidas das normas brasileiras (publicadas pela
                    ABNT), e, por fim, a utilização de normas estrangeiras.
                    No caso de utilização de normas internacionais ou regionais, é recomendável
                    que estas normas sejam adotadas como normas nacionais. Esta iniciativa cabe
                    à ABNT com o apoio dos agentes públicos que vão adotá-las.
                    Por vezes, o conteúdo de normas estrangeiras (isto é, normas nacionais de
                    terceiros países) pode atender às necessidades do agente público e ser
                    utilizado como suporte a uma política pública. Contudo, convém reconhecer
                    que a capacidade de participação e, conseqüentemente, de interferir no
                    conteúdo das normas estrangeiras é bastante limitado ou mesmo inexistente.
                    Neste sentido, é conveniente elaborar as normas brasileiras equivalentes
                    tendo como textos-base o conteúdo das normas estrangeiras. Desta forma o
                    conteúdo técnico do interesse do agente público fica disponível para a
                    sociedade brasileira e a gestão da sua evolução passa a ser nacional, isto é,
                    qualquer revisão da norma passa a ser feita no Brasil de acordo com os
                    interesses das partes interessadas nacionais.
                    Existem ainda outros dois níveis de normalização, mas que não devem ser
                    usadas em apoio à legislação. Trata-se das normas de empresa, ou seja
                    normas estabelecidas por uma empresa para controlar os seus processos e
                    atividades, e as normas setoriais, que são normas adotadas por entidades
                    setoriais ou não-governamentais mas que não fazem parte dos sistemas
                    institucionais de normalização e, portanto, não são formalmente
                    reconhecidas pelo Estado. De maneira semelhante às normas estrangeiras,
                    pela sua própria natureza, o agente público e as demais partes interessadas
                    não tem assegurada a possibilidade de participação e de influenciar no seu
                    conteúdo



O uso das normas Partindo do princípio de que é adequado o uso das normas técnicas em apoio
         técnicas à regulamentação técnica, existem basicamente duas maneiras distintas de
                    fazê-lo: referência às normas e incorporação parcial das normas
                    A forma mais simples de utilizar as normas técnicas como base para as
                    políticas públicas é fazer-se referência à norma (ou normas) que se pretende

                                                          Uso de Normas Técnicas pelo Governo   5/8
utilizar. Por este meio, fica estabelecido um vínculo objetivo com o conteúdo
da norma, passando este a ser uma referência técnica para a ação
governamental.
Há duas maneiras de fazer referências às normas técnicas:
      pode ser feita referência à norma técnica integralmente (por exemplo,
       o produto deve atender aos requisitos da norma ABNT NBR XXXX).
       Neste caso entende-se que a norma se aplica integralmente, sem
       nenhuma exceção dos seus requisitos;
      pode ser feita referência a partes ou itens da norma (por exemplo, “os
       dispositivos do motor devem atender aos requisitos do item 3.2.5 da
       norma ABNT NBR XXYY”, ou ainda, “os mancais devem ser ensaiados
       segundo a norma ABNT NBR ISO XYYZ”). Neste caso, requer-se o
       atendimento unicamente aos requisitos mencionados.
No que se refere à versão da norma em vigor, há também duas
possibilidades:
      referências datadas. Neste caso, a data de publicação da norma deve
       constar da referência (normalmente isto é feito acrescentando-se o
       ano ao número da norma, por exemplo, ABNT NBR 15285:2006) e
       significa que, mesmo que tenha sido publicada uma versão mais
       recente da norma, os requisitos estabelecidos na versão referenciada
       é que devem ser atendidos. Esta solução é adotada quando há a
       preocupação de que revisões futuras da norma possam alterar de
       maneira crítica os requisitos técnicos estabelecidos na norma utilizada
       como base técnica. Há que se levar em conta a necessidade de se
       manter a disponibilidade e o acesso às normas originais e que
       continuam constituindo parâmetros vigentes. Em contrapartida, esta
       maneira de fazer referências às normas pode resultar em potenciais
       confusões no momento da implementação, especialmente quando as
       normas técnicas são revisadas. Por esta razão, recomenda-se cuidado
       no uso desta alternativa.
      referências não datadas. Neste caso, não é feita referência à data de
       publicação da norma (por exemplo, ABNT NBR 15285), significando
       que a revisão em vigor é que deve ser utilizada. Desta maneira, há a
       possibilidade de se manter a atualidade tecnológica, o que
       potencializa a perenidade da ação governamental e previne-se que se
       converta num obstáculo ao comércio involuntariamente.
Outra maneira de se utilizar normas técnicas como base técnica para políticas
públicas é a sua incorporação no próprio corpo do documento de referência
da ação governamental, transcrevendo trechos da norma.

                                      Uso de Normas Técnicas pelo Governo   6/8
As normas voluntárias podem conter requisitos relacionados com aspectos
                     que não são essenciais para o atendimento dos objetivos da ação
                     governamental que as referencia. Assim, neste caso, somente as partes da
                     norma que representam o mínimo necessário para atender a estes objetivos
                     devem ser incorporadas.
                     Entretanto, convém que se tomem cuidados para acompanhar a evolução das
                     normas voluntárias para se prevenir eventuais defasagens tecnológicas e
                     confusão no mercado.
                     Outro fator importante diz respeito à não gratuidade das normas técnicas.
                     Estas, de uma maneira geral, necessitam ser adquiridas pelos usuários. Este
                     fato pode, potencialmente, prejudicar o seu uso pelo Governo. Várias
                     medidas podem ser tomadas para ultrapassar essa dificuldade. Uma delas é o
                     agente público efetuar um acordo com o organismo de normalização
                     nacional, detentor dos direitos sobre a norma, para a sua disponibilização
                     gratuita



Exemplos – uso da          Programa Aventura Segura
   normalização e
                        A estruturação e o desenvolvimento do segmento de turismo de aventura
      das normas        no Brasil tiveram como fundamentação técnica a elaboração de um
     técnicas pelo      conjunto de normas técnicas com foco na segurança.
         Governo        Esforços de capacitação, formalização e promoção da competitividade do
                        setor tiveram como base as normas técnicas desenvolvidas. O setor
                        mudou completamente de contexto e patamar de desenvolvimento.
                        Todo o processo de normalização foi apoiado e financiado pelo Ministério
                        do Turismo – MTur. As normas técnicas ligadas ao turismo de aventura,
                        estão disponibilizadas, de forma gratuita, no sítio da ABNT
                        www.abnt.org.br, fruto de um convênio celebrado entre MTur e ABNT.
                        Informações sobre o Programa Aventura Segura podem ser obtidas na
                        página http://www.abeta.com.br/aventura-segura/.
                           TV Digital
                        A implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre –
                        SBTVD-T, estabelecido pelo Decreto 5.820/2006 da Presidência da
                        República, está fundamentado tecnicamente em um conjunto de 13
                        normas técnicas elaboradas e publicadas pela ABNT em convênio com o
                        Ministério das Comunicações. As normas estão disponíveis gratuitamente
                        no sítio da ABNT www.abnt.org.br.

                                                          Uso de Normas Técnicas pelo Governo   7/8
   Acessibilidade
A Secretaria Especial de Direitos Humanos, através da Coordenadoria
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde,
utiliza as normas técnicas elaboradas e publicadas pela ABNT, vinculadas
ao tema Acessibilidade, como instrumento técnico para o
estabelecimento de políticas públicas de inclusão social das pessoas com
deficiência. As normas estão disponibilizadas gratuitamente no sítio da
Corde http://www.mj.gov.br/corde/.
   PBQP-H
O PBQP-H, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, é
um instrumento do Governo Federal que tem como meta organizar o
setor da construção civil em torno de duas questões principais: a melhoria
da qualidade do habitat e a modernização produtiva. Uma das bases
técnicas do Programa é a adoção das normas técnicas para o setor de
construção civil publicadas pela ABNT, tanto para empresas construtoras
quanto para os produtos utilizados. Informações sobre o PBQP-H
http://www2.cidades.gov.br/pbqp-h/index.php.
   Segurança de Brinquedos
A regulamentação técnica de segurança de brinquedos emitida pelo
Inmetro utiliza os requisitos da norma ABNT NBR NM 300, de forma
integral, para estabelecer as condições técnicas que os brinquedos
comercializados em todo o território nacional devem atender de forma
compulsória. Informações sobre a regulamentação de brinquedos
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.
   Cartão BNDES
O BNDES estabelece como critério técnico de credenciamento de
fornecedores de materiais para construção civil no Portal de Operações
do Cartão BNDES a comprovação de atendimento às normas técnicas
publicadas pela ABNT para o setor. Informações sobre o Cartão BNDES
www.cartaobndes.gov.br 
          __________________________




                                  Uso de Normas Técnicas pelo Governo   8/8

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Governo e uso de normas técnicas

  • 1. Uso de Normas Técnicas pelo Governo José Augusto A.K. Pinto de Abreu (Sócio-Diretor da Sextante Ltda.) & Guilherme A.Witte Cruz Machado (Líder de Projetos da Sextante Ltda.) Introdução Os governos implementam políticas públicas para atingir uma série de objetivos: assegurar um mercado justo e competitivo, proteger a saúde e garantir a segurança dos cidadãos, estimular a inovação e preservar o ambiente natural, dentre outros. Ao executar as políticas públicas e responder às expectativas dos cidadãos, os governos esforçam-se para fazer o melhor possível, procurando utilizar os mecanismos adequados para realizar a missão de que são incumbidos, maximizando os benefícios e minimizando os efeitos negativos. Neste contexto, a normalização aparece como um valioso instrumento de caráter técnico, potencialmente orientador e balizador para diversas ações governamentais nas esferas federal, estadual e municipal. A normalização pode ser definida, em termos tecnológicos, como o processo que busca traduzir as expectativas de diversas partes interessadas, em relação a um produto, serviço, processo, sistemas de gestão, competência de pessoas, etc., utilizando a linguagem da tecnologia e baseando-se na experiência e na ciência. Por sua vez, a norma técnica, fruto do processo de normalização, pode ser descrita como um documento elaborado por um organismo de normalização reconhecido pelo Estado, tendo como base o consenso, de uso voluntário, que estabelece requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou terminologias e glossários. Generalizadamente utilizada pelo setor privado, a normalização é um elemento crucial para as relações econômicas, contribuindo para uma melhor convergência técnica nas trocas comerciais, facilitando o acesso a novos mercados (internos e externos), melhorando a qualidade e a segurança dos produtos e serviços, divulgando conhecimentos e tecnologia, e melhorando as boas práticas comerciais. No que diz respeito aos governos, a normalização apresenta uma gama de oportunidades para a melhor governança das políticas públicas, podendo ser utilizada em diversos momentos e formas. Alguns exemplos comuns da utilização da normalização e das normas técnicas pelo governo: como critério de compras governamentais de produtos e serviços, como balizamento para a obtenção de financiamento Uso de Normas Técnicas pelo Governo 1/8
  • 2. público pelas empresas, como instrumento de suporte à regulamentação técnica, como fundamentação técnica para a desregulamentação, como ferramenta de auto-regulação de setores econômicos, como infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento de políticas públicas junto a setores econômicos (neste caso, a própria elaboração das normas é uma das ações de política pública), como referência e registro tecnológicos para as ações governamentais de fomento à inovação, etc. Ao se utilizar a normalização e as normas técnicas como uma das bases técnicas para as situações citadas acima, é importante que o Governo se assegure que estes instrumentos aportam as soluções apropriadas para atender às finalidades das políticas públicas, ou seja, em virtude das circunstâncias do problema que se pretende resolver (ou prevenir), se assegure que o processo de normalização e a utilização das normas técnicas são os mecanismos mais adequados O Sistema No Brasil, o Sistema Brasileiro de Normalização - SBN é o subsistema Brasileiro de destinado ao desenvolvimento e coordenação das atividades de Normalização normalização no País no âmbito do Sinmetro – o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial é o seu órgão executivo. Informações sobre o Sinmetro podem ser obtidas no sítio www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas exerce a função de organismo nacional de normalização, seguindo as boas práticas internacionais descritas nos guias e normas internacionais para o tema. Informações sobre a ABNT podem ser obtidas no sítio www.abnt.org.br. O órgão de política do SBN é o CBN – Comitê Brasileiro de Nomalização, órgão assessor do Conmetro, tendo como função a proposição das políticas e diretrizes de normalização ao Conmetro e o estabelecimento da Estratégia Brasileira de Normalização que contém as principais diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e consolidação da normalização no país. Informações sobre o CBN podem ser obtidas no sítio www.inmetro.gov.br/qualidade/comites/cbn.asp Uso de Normas Técnicas pelo Governo 2/8
  • 3. O processo de Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas: planejamento, Normalização elaboração, aprovação e publicação. Na etapa de planejamento é realizada a identificação e qualificação das demandas, a caracterização dos temas a serem abordados, o estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização de acordo com a vontade da sociedade. A etapa de elaboração é quando os textos são desenvolvidos. Nesta etapa procura-se assegurar que os projetos de norma: atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento; apresentam soluções aceitáveis para todas as partes interessadas; apresentam soluções técnicas consistentes; e constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do setor. Na etapa de aprovação, o texto proposto se converte formalmente numa norma técnica. Usualmente envolve uma consulta mais ampla a um público que não participou do desenvolvimento do projeto de norma, de modo a que se possa assegurar que houve oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados. Na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade. Note-se que a participação dos agentes públicos no processo de normalização é recomendável, principalmente quando as normas são usadas como uma das formas de fornecer a base técnica para a regulamentação técnica (ou desregulamentação) ou como fundamentação para uma auto- regulação ou infra-estrutura tecnológica para um setor econômico. Mesmo que não participe ativamente da elaboração das normas, é altamente recomendável que o agente público acompanhe o desenvolvimento e a manutenção destas Os níveis de A atividade de normalização é desenvolvida em diversos níveis, relacionados normalização com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu desenvolvimento. Neste sentido, a normalização e as normas técnicas podem ser classificadas como internacionais, regionais ou nacionais. As normas internacionais são aquelas desenvolvidas por organismos internacionais de normalização, que são aqueles abertos à participação de Uso de Normas Técnicas pelo Governo 3/8
  • 4. todos os países. São as normas da ISO – Organização Internacional para a Normalização e da IEC – Comitê Eletrotécnico Internacional os exemplos mais conhecidos de normas internacionais, mas podem se mencionar ainda as normas da ITU – União Internacional de Telecomunicações, ou do Comitê do Codex Alimentarius, que é um comitê conjunto da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, dentre outras. Informações sobre a ISO e a IEC podem ser obtidas através dos sítios www.iso.org e www.iec.ch, respectivamente. As normas regionais são aquelas desenvolvidas no âmbito dos organismos regionais de normalização. Normalmente, esses organismos regionais estão vinculados a uma área geográfica. As normas da AMN – Associação Mercosul de Normalização (países do Mercosul) e da Copant – Comissão Panamericana de Normas Técnicas (países das Américas) são exemplos de normas regionais com participação brasileira. Informações sobre a AMN e a Copant podem ser obtidas através dos sítios www.amn.org.br e www.copant.org, respectivamente. As normas nacionais são aquelas produzidas pelos organismos nacionais de normalização. Normalmente, cada país possui somente um organismo de normalização com o reconhecimento oficial do Governo. As normas elaboradas pelos organismos nacionais de normalização dos outros países são denominadas normas estrangeiras. Tanto na normalização internacional quanto na normalização regional os representantes dos países nos organismos internacionais e regionais de normalização são os organismos nacionais de normalização. O Brasil, por meio da ABNT, participa ativamente dos organismos internacionais e regionais de normalização citados. A codificação quando uma norma internacional, ISO ou IEC, é adotada como norma brasileira é ABNT NBR ISO ou ABNT NBR IEC, respectivamente, sendo que o número da norma permanece inalterado (ex. norma internacional ISO 9001 adotada como norma brasileira recebe a codificação ABNT NBR ISO 9001). A adoção de normas regionais como normas brasileiras segue a mesma lógica de codificação. Em certos campos, como no caso da regulamentação técnica de produtos, é recomendável que o Governo utilize como referência as normas internacionais devido às obrigações estabelecidas em acordos internacionais, regionais, multilaterais ou bilaterais de que o país é signatário. De uma maneira geral, a fim de se evitar efeitos distorcidos no comércio e na competição, é recomendável que se promova, sempre que possível, o uso das normas internacionais e sua adoção como norma nacional. Uso de Normas Técnicas pelo Governo 4/8
  • 5. Evidentemente, na seleção das normas técnicas a utilizar é fundamental o agente público assegurar-se que as normas escolhidas fornecem a base técnica adequada considerada necessária. A ordem de preferência para o uso das normas técnicas é utilização de normas internacionais, utilização das normas regionais (dos organismos de que o Brasil faz parte), seguidas das normas brasileiras (publicadas pela ABNT), e, por fim, a utilização de normas estrangeiras. No caso de utilização de normas internacionais ou regionais, é recomendável que estas normas sejam adotadas como normas nacionais. Esta iniciativa cabe à ABNT com o apoio dos agentes públicos que vão adotá-las. Por vezes, o conteúdo de normas estrangeiras (isto é, normas nacionais de terceiros países) pode atender às necessidades do agente público e ser utilizado como suporte a uma política pública. Contudo, convém reconhecer que a capacidade de participação e, conseqüentemente, de interferir no conteúdo das normas estrangeiras é bastante limitado ou mesmo inexistente. Neste sentido, é conveniente elaborar as normas brasileiras equivalentes tendo como textos-base o conteúdo das normas estrangeiras. Desta forma o conteúdo técnico do interesse do agente público fica disponível para a sociedade brasileira e a gestão da sua evolução passa a ser nacional, isto é, qualquer revisão da norma passa a ser feita no Brasil de acordo com os interesses das partes interessadas nacionais. Existem ainda outros dois níveis de normalização, mas que não devem ser usadas em apoio à legislação. Trata-se das normas de empresa, ou seja normas estabelecidas por uma empresa para controlar os seus processos e atividades, e as normas setoriais, que são normas adotadas por entidades setoriais ou não-governamentais mas que não fazem parte dos sistemas institucionais de normalização e, portanto, não são formalmente reconhecidas pelo Estado. De maneira semelhante às normas estrangeiras, pela sua própria natureza, o agente público e as demais partes interessadas não tem assegurada a possibilidade de participação e de influenciar no seu conteúdo O uso das normas Partindo do princípio de que é adequado o uso das normas técnicas em apoio técnicas à regulamentação técnica, existem basicamente duas maneiras distintas de fazê-lo: referência às normas e incorporação parcial das normas A forma mais simples de utilizar as normas técnicas como base para as políticas públicas é fazer-se referência à norma (ou normas) que se pretende Uso de Normas Técnicas pelo Governo 5/8
  • 6. utilizar. Por este meio, fica estabelecido um vínculo objetivo com o conteúdo da norma, passando este a ser uma referência técnica para a ação governamental. Há duas maneiras de fazer referências às normas técnicas:  pode ser feita referência à norma técnica integralmente (por exemplo, o produto deve atender aos requisitos da norma ABNT NBR XXXX). Neste caso entende-se que a norma se aplica integralmente, sem nenhuma exceção dos seus requisitos;  pode ser feita referência a partes ou itens da norma (por exemplo, “os dispositivos do motor devem atender aos requisitos do item 3.2.5 da norma ABNT NBR XXYY”, ou ainda, “os mancais devem ser ensaiados segundo a norma ABNT NBR ISO XYYZ”). Neste caso, requer-se o atendimento unicamente aos requisitos mencionados. No que se refere à versão da norma em vigor, há também duas possibilidades:  referências datadas. Neste caso, a data de publicação da norma deve constar da referência (normalmente isto é feito acrescentando-se o ano ao número da norma, por exemplo, ABNT NBR 15285:2006) e significa que, mesmo que tenha sido publicada uma versão mais recente da norma, os requisitos estabelecidos na versão referenciada é que devem ser atendidos. Esta solução é adotada quando há a preocupação de que revisões futuras da norma possam alterar de maneira crítica os requisitos técnicos estabelecidos na norma utilizada como base técnica. Há que se levar em conta a necessidade de se manter a disponibilidade e o acesso às normas originais e que continuam constituindo parâmetros vigentes. Em contrapartida, esta maneira de fazer referências às normas pode resultar em potenciais confusões no momento da implementação, especialmente quando as normas técnicas são revisadas. Por esta razão, recomenda-se cuidado no uso desta alternativa.  referências não datadas. Neste caso, não é feita referência à data de publicação da norma (por exemplo, ABNT NBR 15285), significando que a revisão em vigor é que deve ser utilizada. Desta maneira, há a possibilidade de se manter a atualidade tecnológica, o que potencializa a perenidade da ação governamental e previne-se que se converta num obstáculo ao comércio involuntariamente. Outra maneira de se utilizar normas técnicas como base técnica para políticas públicas é a sua incorporação no próprio corpo do documento de referência da ação governamental, transcrevendo trechos da norma. Uso de Normas Técnicas pelo Governo 6/8
  • 7. As normas voluntárias podem conter requisitos relacionados com aspectos que não são essenciais para o atendimento dos objetivos da ação governamental que as referencia. Assim, neste caso, somente as partes da norma que representam o mínimo necessário para atender a estes objetivos devem ser incorporadas. Entretanto, convém que se tomem cuidados para acompanhar a evolução das normas voluntárias para se prevenir eventuais defasagens tecnológicas e confusão no mercado. Outro fator importante diz respeito à não gratuidade das normas técnicas. Estas, de uma maneira geral, necessitam ser adquiridas pelos usuários. Este fato pode, potencialmente, prejudicar o seu uso pelo Governo. Várias medidas podem ser tomadas para ultrapassar essa dificuldade. Uma delas é o agente público efetuar um acordo com o organismo de normalização nacional, detentor dos direitos sobre a norma, para a sua disponibilização gratuita Exemplos – uso da  Programa Aventura Segura normalização e A estruturação e o desenvolvimento do segmento de turismo de aventura das normas no Brasil tiveram como fundamentação técnica a elaboração de um técnicas pelo conjunto de normas técnicas com foco na segurança. Governo Esforços de capacitação, formalização e promoção da competitividade do setor tiveram como base as normas técnicas desenvolvidas. O setor mudou completamente de contexto e patamar de desenvolvimento. Todo o processo de normalização foi apoiado e financiado pelo Ministério do Turismo – MTur. As normas técnicas ligadas ao turismo de aventura, estão disponibilizadas, de forma gratuita, no sítio da ABNT www.abnt.org.br, fruto de um convênio celebrado entre MTur e ABNT. Informações sobre o Programa Aventura Segura podem ser obtidas na página http://www.abeta.com.br/aventura-segura/.  TV Digital A implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, estabelecido pelo Decreto 5.820/2006 da Presidência da República, está fundamentado tecnicamente em um conjunto de 13 normas técnicas elaboradas e publicadas pela ABNT em convênio com o Ministério das Comunicações. As normas estão disponíveis gratuitamente no sítio da ABNT www.abnt.org.br. Uso de Normas Técnicas pelo Governo 7/8
  • 8. Acessibilidade A Secretaria Especial de Direitos Humanos, através da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, utiliza as normas técnicas elaboradas e publicadas pela ABNT, vinculadas ao tema Acessibilidade, como instrumento técnico para o estabelecimento de políticas públicas de inclusão social das pessoas com deficiência. As normas estão disponibilizadas gratuitamente no sítio da Corde http://www.mj.gov.br/corde/.  PBQP-H O PBQP-H, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, é um instrumento do Governo Federal que tem como meta organizar o setor da construção civil em torno de duas questões principais: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva. Uma das bases técnicas do Programa é a adoção das normas técnicas para o setor de construção civil publicadas pela ABNT, tanto para empresas construtoras quanto para os produtos utilizados. Informações sobre o PBQP-H http://www2.cidades.gov.br/pbqp-h/index.php.  Segurança de Brinquedos A regulamentação técnica de segurança de brinquedos emitida pelo Inmetro utiliza os requisitos da norma ABNT NBR NM 300, de forma integral, para estabelecer as condições técnicas que os brinquedos comercializados em todo o território nacional devem atender de forma compulsória. Informações sobre a regulamentação de brinquedos http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.  Cartão BNDES O BNDES estabelece como critério técnico de credenciamento de fornecedores de materiais para construção civil no Portal de Operações do Cartão BNDES a comprovação de atendimento às normas técnicas publicadas pela ABNT para o setor. Informações sobre o Cartão BNDES www.cartaobndes.gov.br  __________________________ Uso de Normas Técnicas pelo Governo 8/8