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CPA - 10
     CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
          ANBIMA – SÉRIE 10
                                  




                                             


              http://www.edgarabreu.com.br 
                                  

        AUTOR: PROF. EDGAR ABREU (edgarabreu@yahoo.com.br) 

 

    ULTIMA ATUALIZAÇÃO: 20 de SETEMBRO de 2011 
 

 

 
RECOMENDAÇÕES 

   Esta apostila foi elaborada pelo professor Edgar Abreu.

   A  instituição  ANBIMA  não  tem  algum  envolvimento  ou  responsabilidade  com  a 
        elaboração e publicação deste material. 
       Este material é o mesmo utilizado em nossos cursos preparatórios para certificação CPA 
        10. Caso tenha interesse em fazer algum dos nossos cursos, entre em contato com o 
        Autor 
       Esta apostila foi elaborada com auxílio de alguns profissionais que prestaram a prova do 
        CPA ‐ 10. 
 
       É o material mais focado para prova de Certificação da CPA 10 e o UNÍCO material de 
 
        qualidade disponibilizado GRATUITAMENTE no Brasil. 
 
 
       Porque um material tão bom assim de graça?  
           1. Quem estuda por uma apostila, possui tempo e disciplina para estudo, assim não 
               necessita fazer um curso presencial.    
           2. Esta  é  a  minha  forma  de  ajudar   as  pessoas  para  contribuir  com  um  mundo 
               melhor.                                 
                                                       
       O  custo  deste  material  é  o  pedido  que  faço  para  você  profissional  do  mercado  em 
                                                       
        ajudar  o  próximo  com  o  que  estiver  ao  seu  alcance.  Assim,  certamente  viveremos  em 
 
        um mundo melhor. 
         
       Qualquer  Dúvida  que  tenham,  pode  tirar  direto  com  o  autor  pelo  e‐mail: 
        edgarabreu@yahoo.com.br 

                                    Muito sucesso em seus estudos! 

 
OBS:  Caso  em  sua  prova  você  encontre  algum  assunto  ou 
questão que não seja abordada nesta apostila, favor enviar um 
e‐mail para que possamos atualizar a mesma e assim garantir a 
qualidade do material. 
 
 
 
 

         SOBRE O AUTOR 
 

                               Edgar Abreu 
 
        Edgar Abreu é mestrando em Economia pela UNISINOS – RS, graduado 
        em  Matemática  Licenciatura  pela  PUC‐RS,  com  especialização  em 
        Educação a Distância pelo SENAC‐RS e especialização em Finanças pela 
        UFRGS. Possui as certificações da Anbid CPA‐10 e CPA‐20 e também a 
        certificação  de  Agente  Autônomo  de  Investimento,  concedida  pela 
        ANCOR.  Ex.  funcionário  do  Banco  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, 
        atualmente trabalha como consultor de finanças pessoais e leciona em 
        cursos de preparação para certificação CPA 10, CPA 20, CEA, ANCOR e 
        preparatório  para  concursos  públicos  no  curso  Casa  do  Concurseiro 
        em Porto Alegre. Mais informações no site: www.edgarabreu.com.br 
 
     
                     
                     
                     
                     
              PUBLICAÇÕES 
                     
                          
                          
                          
                          
                          
                          
 
 
 
 
 
 

 
 

      

                                                                    Sumário 
 

      
MÓDULO 1 – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ..................................................................................................... 01 
 
MÓDULO 2 – ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR.................................................... 11 
 
MÓDULO 3 – NOÇÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS ................................................................................................ 23 
 
MÓDULO 4 – PRINCÍPIOS DE INVESTIMENTO: CONCEITOS ..................................................................................... 30 
 
MÓDULO 5 – FUNDOS DE INVESTIMENTO ............................................................................................................. 33 
              
MÓDULO 6 – DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO ............................................................................................ 49 
              
 

 
CADERNO DE EXERCÍCIOS  ..................................................................................................................................... 61 
              MÓDULO 1  ................................................................................................................................... 62 
              MÓDULO 2  ................................................................................................................................... 65 
              MÓDULO 3  ................................................................................................................................... 69 
              MÓDULO 4  ................................................................................................................................... 73 
              MÓDULO 5  ................................................................................................................................... 76 
              MÓDULO 6  ................................................................................................................................... 82 
               
SIMULADOS  ......................................................................................................................................................... 87 
              SIMULADO 1  ................................................................................................................................ 88 
              SIMULADO 2  ................................................................................................................................ 97 
              SIMULADO 3  .............................................................................................................................. 105 
              SIMULADO 4  .............................................................................................................................. 113 
              SIMULADO 5 ............................................................................................................................... 118 
 

 
MÓDULO 1

  MÓDULO 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROPORÇÃO:
                      DE 5% A 10%)
                                O que esperar do MÓDULO 1 ?
           Este capitulo teremos no mínimo 3 questões de prova e no máximo 5 questões de
           prova.
           Este capítulo é relativamente fácil, apenas decorar as funções dos principais órgãos que
           regulamentam o mercado financeiro.
           Atenção especial para os assuntos: CMN, BACEN e CVM que sempre são cobrados em
           prova.


1.1.1 Função dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira




Comentário: O objetivo do Sistema Financeiro é facilitar a transferência de recursos entre os
agentes superavitários e os agentes deficitários.



1.2.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN:
Organograma




Comentário:
  • 1ª Linha: Órgão Normativo
  • 2ª linha: Entidades Supervisoras.
  • 3ª linha: Operadores



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MÓDULO 1

                           CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN

 Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE)
 Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento,
  Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central;

 Principais competências da CMN:
      o Autorizar as emissões de Papel Moeda;
      o Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de
         ouro;
      o Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
      o Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
      o Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório;
      o Regulamentar as operações de redesconto;
      o Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições
         financeiras que operam no País.

Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar,
Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas

OBS: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado
para funções do Banco Central do Brasil.



1.2.1.2. Banco Central do Brasil – Bacen:

 Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
 Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos
  nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado;
 Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as
  determinações do CMN;
 É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.

Principais atribuições e competências do BACEN:
    Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo
      Federal;
    Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
    Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
    Emitir papel-moeda;
    Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
    Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o
      caso;
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MÓDULO 1

     Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
     Exercer o controle do crédito.
                                            ____________
Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar,
emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se que o BACEN é quem
faz cumprir todas as determinações do CMN.



1.2.1.3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM

 Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente
  e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República.
 Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores
  mobiliários;
 Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de
  compra e venda de mercadorias.

Objetivos da CVM:

    Estimular investimentos no mercado acionário;
    Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
    Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos
     ilegais;
    Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas
     sociedades anônimas de capital aberto;
    Fortalecer o Mercado de Ações.

Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de
investimento entre outros)




    FISCALIZA                                        FISCALIZA

                                PROTEGE                                          PROTEGE




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MÓDULO 1


                                    DICAS DO PROFESSOR



Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades
monetárias. O problema é que as vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza
emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc.

Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo.
Com isso irmos facilitar nosso estudo.

PALAVRAS CHAVES
CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de
Valores, Derivativos
BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber
CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda),
Disciplinar, Estabelecer, Limitar


1.2.1.4. ANBIMA

A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é a
representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associação
representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset
managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.

Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento
das regras de sete Códigos de Regulação e Melhores Práticas, atuando conjunta e
construtivamente com as instituições públicas brasileiras para regular as atividades das entidades
que atuam nos mercados financeiro e de capitais

Códigos de Regulação e Melhores Práticas:

 Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários
Estabelece as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas),
quando de uma oferta pública de valores mobiliários. Os principais documentos a serem
analisados são os prospectos da oferta; anúncios legais e publicidade; e carta de conforto
(auditoria independente)




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MÓDULO 1

 Fundos de Investimento
Delimita os princípios que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores)
deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a disponibilidade de informações e a elevar os
padrões fiduciários.

 Programa de Certificação Continuada
Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes e
pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no
desempenho das atividades.

 Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais
Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e
controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de
exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação.

 Private Banking ao Mercado Doméstico
Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado
brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que
atuam neste segmento

1.2.2.1. Bancos Múltiplos
 Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras.
 Carteiras de um banco múltiplo:
       Comercial; (MONETÁRIA)
       De Investimentos;
       De Crédito Imobiliário;
       De Aceite (financeiras);
       De Desenvolvimento; (PUBLICO)
       Leasing.

 Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das
  carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.

 Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo
  publicar um único balanço.
Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições
monetárias.

1.2.2.2. Bancos Comerciais
 São a base do sistema monetário.
 São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem
   através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através
   do efeito multiplicador do crédito.


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MÓDULO 1

 O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria
  e empresas prestadoras de serviços.

    Captação de Recursos :

      -   Depósitos à vista : conta corrente ;
      -   Depósitos a prazo : CDB, RDB ;
      -   Recursos de Instituições financeiras oficiais ;
      -   recursos externos;
      -   prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.

    Aplicação de Recursos :

      - Desconto de Títulos ;
      - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais;
      - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional.

Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o
Depósito Compulsório

1.2.2.3. Bancos de Investimento
 São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
 Tipos de Crédito:
 Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não
   movimentáveis por cheques; (resolução 2.624)
 Administração de fundos de investimentos;
 Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa (I PO e
   underw riting ).
 Capital de Giro;
 Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
 Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.

Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a
presença dos bancos de Investimento

1.2.3.1. Bolsa: BM&FBovespa
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros-
BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.

A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.

A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e
operações estruturadas.


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MÓDULO 1

As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa), e via internet, com facilidades de
homebroker.

A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com
participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de
US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro

1.2.3.2. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções
 Constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM para funcionar;
 Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores
   mobiliários;
 Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;
 Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta
   corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão
   (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).
 Uma corretora pode atuar também por conta própria;
 Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
 Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.
 Podem Intermediar operações de Câmbio

Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados
pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem
esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no
mercado acionário se dá sempre em D+3

1.2.3.3. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções
O que faz uma Distribuidora?
Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar
operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações,
Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na
compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.

NOVIDADE Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a
decisão conjunta abaixo

DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009:
“As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar
diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de
valores.”




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MÓDULO 1

1.2.4. Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia (Clearing): atribuições e
benefícios para o investidor
Principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidez

Principais clearing house :
SELIC: Títulos Públicos Federal (LFT, LTN e NTN)
CETIP: Títulos Privados (CDB, SWAP)
CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo)


1.2.4.1. Sistema especial de liquidação e de custódia – Selic
 Sistema informatizado, criado pelo BACEN e pela Associação Nacional das Instituições do
   Mercado Aberto - ANDIMA, para a concretização das operações envolvendo Títulos Públicos
   (Federais, Estaduais e Municipais);

 Principais títulos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F

  Liquidação dos TPF em D+0;
  Apenas os títulos públicos estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992;
   Característica: execução, em tempo real, do registro da operação, e da liquidação
  financeira da transação.
 Principal Vantagem: GARANTIA da validade da transação.

Comentário: Não confunda o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic over e
Selic Meta). Todos os títulos públicos federais são liquidados e custodiados no SELIC. A transações
no SELIC se dá em D+0, ou seja, em tempo real.




1.2.4.2. Câmara de custódia e liquidação – Cetip
 São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB –
   Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures; títulos do
   agronegócio, como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e a CPR – Cédula de Produto
   Rural; cotas de fundos de investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de
   privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de
   Câmbio, entre outros

        Semelhante a SELIC, porém envolvendo títulos privados. Os Estaduais e
    Municipais (posteriores a Janeiro/1992)

Característica: execução, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação (que
se processa em D+1)




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MÓDULO 1

1.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC
A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de
operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos,
direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BOVESPA), em outras Bolsas ou
outros mercados;

               Mercado                   Tipo de Operação             Dia da Liquidação

     Título de renda fixa privada               À vista                      D+0*
                                                                             D+1
                 Ações                          À vista                      D+3

                                                A termo            D+n, o dia do vencimento
                                                 Futuro            D+3 do dia do vencimento
                                              Opções**                       D+1
                                             e futuros***
   * Para ser liquidada em D+0 a operação deve ser especificada até as 13h.
   **              Liquidação              dos                prêmios             negociados.
   *** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições.



OBS: Lembre-se que os contratos de Sw ap, apesar de ser um exemplo de derivativos, são
liquidados no CETIP e não na CBLC como os demais contratos de derivativos registrados na
bolsa de valores.



Resumo clearings
Principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidação
Principais clearing house :

    SELIC: Títulos Públicos Federal (LFT, LTN e NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F)
    CETIP: Títulos Privados (CDB, LH, CRI, CPR e SWAP)
    CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo



1.2.4.4. Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
 Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para
 transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.

 Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:
      não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;
      o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte;
      Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a
         intervir no sistema, sempre que um fato acontecia.

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MÓDULO 1

       Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a
        transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$
        3.000,00;
       Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 4.999,99

A criação do SPB trouxe ao sistema financeiro mais segurança, mais agilidade e uma redução do
risco sistêmico.




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MÓDULO 2

 MÓDULO 2. ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL
     DO INVESTIDOR (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%)
                                O que esperar do MÓDULO 2 ?
            Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 7 questões de
            prova.
            Este módulo é o mais fácil de todos cobrados na prova. Aqui serão cobradas questões
            relacionadas a ética, lavagem de dinheiro e regulação ANBIMA.
            Uma boa leitura é o suficiente para acertar TODAS as questões deste capítulo.


                                        Princípios Éticos

Comentário: Os padrões éticos cobrados na prova de certificação CPA 10 são os mesmo exigidos
na prova de certificação IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação Profissional)

CFP: Certificação Certified Financial Planner



2.1.1. Princípio de Integridade

Um Profissional CFP deve oferecer e proporcionar serviços profissionais com integridade e devem
ser considerados por seus clientes como merecedores de total confiança. A principal fonte desta
confiança é a integridade pessoal do Profissional CFP. Ao decidir o que é correto e justo, um
Profissional CFP deve atuar com integridade como condição essencial.

Integridade pressupõe honestidade e sinceridade que não devem estar subordinadas a
ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princípio da integridade, pode haver certa
condescendência com relação ao erro inocente e à diferença legítima de opinião; mas a
integridade não pode coexistir com o dolo ou subordinação dos próprios princípios.

A integridade requer que um Profissional CFP observe não apenas o conteúdo, mas também, e
fundamentalmente, o espírito deste Código.

2.1.2. Princípio de Objetividade

Um Profissional CFP deve ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes.
Objetividade requer honestidade intelectual e imparcialidade.

Trata-se de uma qualidade essencial a qualquer profissional. Independente do serviço particular
prestado ou da competência com que um Profissional CFP trabalhe, esse deve proteger a
integridade do seu trabalho, manter sua objetividade e evitar que a subordinação de seu
julgamento viole este Código


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MÓDULO 2

2.1.3. Princípio de Competência

Um Profissional CFP deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter os
necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver
envolvido. Só é competente aquele que atinge e mantém um nível adequado de conhecimento e
habilidade, aplicando-os na prestação de serviços aos clientes.

Competência inclui, também, a sabedoria para reconhecer as suas limitações e as
situações em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro Profissional CFP for
apropriada. Um Profissional CFP, em virtude de ter conquistado uma certificação CFP, é
considerado qualificado para praticar planejamento financeiro.

Entretanto, além de assimilar o conhecimento básico exigido e de adquirir a necessária
experiência para a certificação, um Profissional CFP deve firmar um compromisso de continuação
de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional.

2.1.4. Princípio de Confidencialidade

Um Profissional CFP não deve revelar nenhuma informação confidencial do cliente sem o seu
específico consentimento, a menos que em resposta a qualquer procedimento judicial, inclusive,
mas não limitado a, defender-se contra acusações de má prática de sua parte e/ou em relação a
uma disputa civil entre o Profissional CFP e o cliente.

Um cliente, ao buscar os serviços de um Profissional CFP, pode estar interessado em criar um
relacionamento de confiança pessoal com o Profissional CFP. Este tipo de relacionamento só pode
ser criado tendo como base o entendimento de que as informações fornecidas ao Profissional CFP
e/ou outras informações serão confidenciais. Para prestar os serviços eficientemente e proteger a
privacidade do cliente, o Profissional CFP deve salvaguardar a confidencialidade das
informações e o escopo de seu relacionamento com os clientes finais.



2.1.5. Princípio da Conduta Profissional

A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para com os
clientes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentações e os requisitos
profissionais adequados.

A conduta profissional requer também que o planejador financeiro CFP aprimore e mantenha a
imagem pública das Marcas, do Profissional CFP e o compromisso destes em bem servir.




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MÓDULO 2

2.2.1. Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de
Investimentos

OBJETIVO:
Estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à
constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento”), devem se
orientar, visando, principalmente, a estabelecer:
          I. a concorrência leal;
         II. a padronização de seus procedimentos;
       III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento,
              especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBID;
        IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado.

O presente Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes, ainda que
venham a ser editadas normas, após o início de sua vigência, que sejam contrárias às disposições
ora trazidas. Caso haja contradição entre regras estabelecidas neste Código e normas legais ou
regulamentares, a respectiva disposição deste Código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo
das demais regras neste contidas

Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA, deve ser encaminhado pedido
específico acompanhado dos seguintes documentos:
          I. prospecto do Fundo de Investimento, quando for o caso (“Prospecto”);
         II. regulamento do Fundo de Investimento (“Regulamento”);
       III. comprovante de pagamento da taxa de registro;
        IV. formulário de cadastro.

Prospecto
As Instituições Participantes devem tomar providências para que sejam disponibilizados aos
investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento, Prospectos
atualizados e compatíveis com o Regulamento dos Fundos de Investimento

O Prospecto deve conter as principais características do Fundo de Investimento, dentre as quais
as informações relevantes ao investidor sobre políticas de investimento, riscos envolvidos, bem
como direitos e responsabilidades dos cotistas.

Na capa dos Prospectos dos Fundos de Investimento administrados pelas Instituições
Participantes, que sejam elaborados em conformidade com todos os requisitos estabelecidos neste
Código, devem ser impressa a logomarca da ANBIMA, acompanhada de textos obrigatórios:

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS
FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES
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MÓDULO 2

MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE
FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO
SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

Quando for o caso, dependendo dos fatores de risco do fundo:

ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE
INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO
ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS
COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS

Devem ainda ser impressos, com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página
do Prospecto, os seguintes avisos ou avisos semelhantes com o mesmo teor:

O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA
RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA
POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR;

O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO
ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE
SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC;

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE
FUTURA;

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A
LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL
ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO
FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO
QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.



                                 MARCAÇÃO A MERCADO

A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos
Fundos de Investimento, pelos respectivos preços negociados no mercado em casos de ativos


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MÓDULO 2

líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o
ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado.

A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas
dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições,
uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes
destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas
performances

É expressamente vedada:
   o divulgação, em qualquer meio, de qualificação, premiação, título ou análise que utilize
      dados de menos de 12 (doze) meses;
   o divulgação de rentabilidade do fundo com menos de 6 meses de registro na CVM.
   o divulgação de comparação entre Fundos que tenham classificação ANBIMA
      diferentes, sem qualificá-los e sem apresentar justificativa consistente para a comparação;



2.2.2. Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de
Certificação Continuada

O objetivo do presente Código de Regulação e Melhores Práticas (“Código”) é estabelecer
princípios e regras que deverão ser observados pelas Instituições Participantes abaixo definidas
e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais, buscando a
permanente elevação de sua capacitação técnica, bem como a observância de padrões de
conduta no desempenho de suas respectivas atividades.

A observância dos princípios e regras deste Código será obrigatória para as Instituições
Participantes, assim entendidas as instituições filiadas à ANBIMA – Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como as instituições que, embora não
associadas, expressamente aderirem a este Código mediante a assinatura do competente termo
de adesão

A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e
distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências
bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento.

A CPA-20 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e
distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem
como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores
institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.



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MÓDULO 2

2.3. Prevenção Contra a Lavagem de Dinheiro

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos
através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.

Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se
por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua
origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias
movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do
dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo
de lavagem e poder ser considerado "limpo".

Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas
três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.

                   CRIMES ANTECEDENTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade
de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
      I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
      II – de terrorismo e seu financiamento;
      III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
      IV - de extorsão mediante seqüestro;
      V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos
administrativos;
      VI - contra o sistema financeiro nacional;
      VII - praticado por organização criminosa.
      VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira

PENA
   reclusão de três a dez anos e multa

 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores
provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
      I - os converte em ativos lícitos;
      II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito,
movimenta ou transfere;
      III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

IMPORTANTE: pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em
regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se
o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades,
prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à
localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime


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MÓDULO 2


   PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE SÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

   I.       aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica,
        sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro
        de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente

  II.       troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor

 III.       proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e
        vice-versa

 IV.        compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento
        ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -,
        independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro

  V.        movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras

 VI.       movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica
        ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente

VII.         numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo
        cliente, cujos valores, somados,resultem em quantia significativa

VIII.       abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros -
        aeroporto, rodoviária ou porto - internacional ou pontos de atração turística, salvo
        se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais

 IX.        utilização   de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira
        do usuário


                                 FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO

   1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico.
   Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras
   mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.

   A colocação se efetua por meio de:
    depósitos,
    compra de instrumentos negociáveis
    compra de bens

   Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas
   sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:
    fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro
    utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em
       espécie.
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MÓDULO 2


Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas
sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:

 fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro
                                        utilização  de    estabelecimentos  comerciais         que
                                        usualmente trabalham com dinheiro em espécie

                                         2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste
                                         em dificultar o rastreamento contábil dos recursos
                                         ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante
                                         a possibilidade da realização de investigações sobre a
                                         origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo
                                         de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas
                                         anônimas – preferencialmente, em países amparados
                                         por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em
                                         contas "fantasmas"

3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema
econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas
atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia,
torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal

                                       EXEMPLO REAL

“O caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clássico de lavagem de
dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a
lavagem de cerca de US$ 36 milhões em lucros obtidos por José Santacruz Londono com o
comércio ilegal de drogas.

O depósito inicial (colocação) - o estágio mais arriscado, pois o dinheiro ainda está próximo de
suas origens - foi feito no Panamá. Durante um período de três anos, Jurado
transferiu dólares de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de
nove países, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigações.

Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a
obscurecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, então, transferidos para empresas de
fachada (ocultação).

Finalmente, os fundos votaram à Colômbia por meio de investimentos feitos por companhias
européias em negócios legítimos, como restaurantes, construtoras e laboratórios farmacêuticos,
que não levantariam suspeitas (integração).




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MÓDULO 2

O esquema foi interrompido com a falência de um banco em Mônaco, quando várias contas
ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polícia começou a investigar
o caso e Jurado foi preso.

Além do comércio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalização de bens
oriundos de outros crimes antecedentes, como seqüestro e corrupção, entre outros.


                               IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES

A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:
 identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e
    representantes das empresas clientes.
 mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
    mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em
    dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções
    por esta expedidas;
 atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF,
    que se processarão em segredo de justiça.
Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações

                                  COMUNICAÇÃO AO BACEN

De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular
3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:
    as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
      mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor
      acima de R$ 10.000,00;

    as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou
     grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu
     conjunto, o valor de R$ 10.000,00;

    depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de
     valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas
     ou não.

Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada
no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao
Bacen, através do Sisbacen

OBS: as informações e os registros de operações relacionadas a Lavagem de Dinheiro estão
sendo migradas do sistema Sisbacen para um novo sistema criado exclusivamente para o controle
de lavagem de dinheiro com nome de SISCOAF.



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MÓDULO 2

            COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar
penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as
instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham
em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações

2.4.1. Venda casada: conceito

A venda casada, como o próprio nome mostra, ocorre quando dois produtos ou serviços são
vendidos como se fossem um pacote, ou, em outras palavras, que a venda de um esteja
subordinada a venda do outro



2.5. Análise do Perfil do Investidor

Segundo a ANBIMA as instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento
deverão adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que
possibilitem verificar que as instituições responsáveis pela distribuição de Fundos de Investimento
tenham procedimentos que verifiquem a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor
a seu perfil de investimentos.

Na distribuição de Fundos de Investimento, deverá ser adotado processo de coleta de informações
dos investidores, que permita a aferição apropriada da situação financeira do investidor, sua
experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento.

   o A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a
     definição de um perfil de investimento para cada cliente (“Perfil”).
   o O Perfil deverá possibilitar a verificação da adequação dos objetivos de investimento dos
     clientes à composição das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituição
     Participante

Caso seja verificada divergência entre o Perfil identificado e a efetiva composição da carteira
pretendida/detida pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente,
para tratamento de tal divergência

IMPORTANTE: Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no
varejo, deverão ser adotados os procedimentos mencionados acima apenas para os cotistas dos
Fundos de Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso de
cotistas de Fundos de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para aqueles
com o atributo Crédito Privado.
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MÓDULO 2


1. O que é a API?
É uma metodologia desenvolvida para obter o perfil de investidor do cliente pessoa física e
verificar a adequação dos investimentos pretendidos a esse perfil.

2. Como será obtido o perfil do investidor?
Será utilizado um questionário, cujas respostas apresentadas darão subsídios para obtenção do
perfil do investidor, tais como objetivo de investimento e tolerância a riscos.

3. Qual o objetivo da API?
Auxiliar o cliente na tomada de decisão de investimentos e proporcionar mais transparência no
momento do investimento.

4. Em que situação será solicitado o preenchimento do questionário?
Quando o cliente desejar aplicar em fundos de ações, renda fixa crédito privado ou
multimercados. As respostas apresentadas no questionário terão validade de 360 dias, sendo
necessário novo preenchimento quando ocorrer nova aplicação, subseqüente a esse prazo.

5. O cliente poderá recusar-se a preencher o questionário?
Sim, mas deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o
questionário.

6. Quais são os perfis definidos na API?

    Perfil Conservador: Cliente que busca segurança acima de tudo em seus investimentos.
     Perfil voltado para aplicações em renda fixa.
    Perfil Moderado: Cliente disposto a correr um pouco de risco para obter ganhos maiores
     que a inflação. Este perfil sugere aplicações em fundos de renda fixa, multimercados,
     podendo aplicar uma pequena parte em fundos de ações.
    Perfil Agressivo: Cliente disposto a correr risco para obter ganhos no médio e longo
     prazo. Este perfil sugere que o cliente pode disponibilizar a maior parte de seus recursos
     em fundos multimercados e fundos de ações.

7. Como será utilizada a informação do perfil do investidor, após preenchido o
questionário?
Será sugerida, ao cliente, uma carteira de investimentos adequada ao seu perfil de investidor.
Dessa forma, o Banco estará verificando a coerência entre o perfil do investidor e a sua carteira
de investimentos.

8. Que tratamento será dado ao cliente com Perfil Conservador e que deseja aplicar
em fundo de ações?



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MÓDULO 2

O cliente será alertado pelo Banco das implicações de sua decisão, através de notificação por
escrito, a fim de possibilitar ao investidor uma melhor avaliação da composição de sua carteira de
aplicações mantida no Banco face ao seu perfil indicado.

9. De que maneira o cliente poderá preencher o questionário?
O questionário estará disponível para preenchimento nas agências bancárias e nos meios
Eletrônico (Internet Banking), quando da solicitação de aplicação em um dos fundos considerados
na API (fundos de ações, renda fixa crédito privado ou multimercados).

10. Que providência será tomada em relação ao cliente que possui saldo aplicado,
antes da vigência da API, em um dos fundos contemplados pela API?
O Banco realizará a convocação dos clientes nesta situação para preenchimento do questionário
em uma de suas agências ou por meio Eletrônico (Internet Banking).




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MÓDULO 3

          MÓDULO 3. NOÇÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS
                (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%)
                                O que esperar do MÓDULO 3 ?


             Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 7 questões de
             prova.
             Este módulo, assim como os anteriores, não está entre os principais temas cobrados na
             prova.
             Neste capitulo iremos encontrar questões de matemática financeira.
             É importante lembrar que embora seja permitido o uso de calculadora na prova, não é
             necessário a utilização da mesma, uma vez que as questões aqui cobradas são apenas
             conceituais.




3.1.1. Indicadores econômicos: PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M), taxa de
câmbio, taxa SELIC (over e meta), taxa DI e TR: definição



                               PIB (PRODUTO INTERNO BRUTO)

O PIB (Produto Interno Bruto) é a soma de todos os bens e serviços produzidos em um país
durante certo período. Isso inclui do pãozinho até um avião produzido pela Embraer, por exemplo.

O índice só considera os bens e serviços finais, de modo a não calcular a mesma coisa duas
vezes. A matéria-prima usada na fabricação não é levada em conta. No caso de um pão, a farinha
de trigo usada não entra na contabilidade.

O PIB é obtido pela equação:

PIB = Consumo + Investimentos + Gastos do Governo + Saldo da Balança Comercial
(Exportação – Importação)

                                 SELIC META X SELIC OVER

A taxa Selic Over taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e
ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e
cursadas no referido Sistema na forma de operações compromissadas.




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MÓDULO 3

A taxa Selic Meta é Definida pelo Copom, com base na Meta de Inflação. É a Selic – Meta que
regula a taxa selic over assim como todas as outras taxas do Brasil.

Comentário: A selic over pode ser alterada diariamente (dias úteis), pois se trata de uma média
das taxas de negociação dos TPF, enquanto a Selic Meta só é alterada pelo Copom, através de
reuniões ordinárias ou Extraordinárias

                 CDI (CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO)

 Os Certificados de Depósito Interbancário são os títulos de emissão das instituições
  financeiras, que lastreiam as operações do mercado interbancário. Suas características são
  idênticas às de um CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário. Sua função
  é, portanto, transferir recursos de uma instituição financeira para outra. Em outras palavras,
  para que o sistema seja mais fluido, quem tem dinheiro sobrando empresta para quem não
  tem

 A taxa média diária do CDI é utilizada como parâmetro para avaliar a rentabilidade de fundos,
  como os DI, por exemplo. O CDI é utilizado para avaliar o custo do dinheiro negociado entre
  os bancos, no setor privado e, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), essa
  modalidade de aplicação pode render taxa de prefixada ou pós-fixada

                                         CDI X SELIC




                                     TR (TAXA REFERÊNCIAL)

A TR representa a Taxa Básica Financeira (TBF), que e calculada em função da taxa media
dos CDB, deduzida de um redutor (R), da seguinte forma:

                                    (1 + TBF ) 
                               = 
                                TR               −1
                                         R     


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A TR e utilizada na remuneração dos títulos da divida agrária (TDA), dos recursos das cadernetas
MÓDULO 3

de poupança e do FGTS.
É competência do BACEN calcular e divulgar a TR



                      IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO)

  A ponderação das despesas das pessoas para se
   verificar a variação dos custos foi definida do
                    seguinte modo                       Índice Oficial de inflação do Brasil
       Tipo de Gasto                                    Calculado pelo IBGE.
                               Peso % do Gasto
                                                        Divulgado mensalmente
Alimentação                          25,21              Utilizado como referência para META de inflação definida pelo
                                                         CMN para o COPOM
Transportes e comunicação            18,77
                                                        População-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos
Despesas pessoais                    15,68               mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-
                                                         mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes
Vestuário                            12,49               nas áreas urbanas das regiões metropolitanas de Belém,
                                                         Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São
Habitação                            10,91               Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia:

Saúde e cuidados pessoais             8,85


Artigos de residência                 8,09


                                    100,00
              Total




                            IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO)

 Calculado pela FGV.
 Divulgado mensalmente


 IGP-M/FGV é composto pelos índices:
      60% do Índice de Preços por Atacado (IPA),
      30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
      10% Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)
O índice que mais afeta o IGP-M é o IPA


Comentário: O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo
IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o
IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência



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MÓDULO 3

                                     TAXA DE CÂMBIO

Taxa de câmbio é o preço de uma unidade monetária de uma moeda em unidades monetárias de
outra moeda

PTAX é a taxa que expressa à média das taxas de câmbio praticada no mercado interbancário.
Divulgada pelo BACEN.

TODAS as operações devem ter registro OBRIGATÓRIO no SISBACEN pelas instituições
autorizadas por ele a atuar



3.1.2. COPOM: finalidade e definição

  Criado em Junho de 1996;
  Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as “Metas de Inflação” (definida pelo C.M.N)
  Índice utilizado na meta: IPCA
  É composto atualmente é diretoria colegiada do BACEN – (7 Diretores + 1 Diretor Presidente)
  É o Copom quem define a taxa de juros “Selic – Meta” e também a existência ou
   não do Viés.
 Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar
 Reunião em dois dias (terças e quartas), Sendo o primeiro dia reservado para apresentação
   de dados e discussões e no segundo dia acontece a votação e definição da taxa de juros.
 Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de Outubro, podendo reunir-
   se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central.
 Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês;
Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo
de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da
meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda;



3.2.1. Taxa de juros nominal e taxa de juros real

Se considerarmos que um valor aplicado em certo fundo de investimento, obteve 15% de lucro no
ano de 2007. Se considerarmos também, que a inflação acumulada no ano de 2007 foi de 4,5%,
assim o ganho REAL deste cliente foi inferior ao lucro NOMINAL (APARENTE).

Tax a nom inal: 15%
I nflação: 4,5%

Para o calculo da taxa Real, não podemos apenas subtrair a inflação e sim utilizar a fórmula de
Fisher.


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MÓDULO 3

           (1 + Taxa No min al )  
Taxa REAL                         − 1 x100
               (1 + Inflação)     

Logo:
             1,15
Tax a real: = 1,1004 10, 04%
                   =
            1, 045

Pergunta: Em uma aplicação financeira o ganho nominal pode ser igual ao ganho real?
Resposta: Sim, quando a inflação for igual a zero

Pergunta: Em uma aplicação financeira o ganho real pode ser superior ao ganho nominal?
Resposta: Sim, quando a inflação for inferior a zero, ou seja, houver deflação



3.2.2. Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcional

 Taxa de juros proporcional: utilizada em capitalização simples.

Exemplo:
2% ao mês é proporcional a 24% ao ano
18% ao semestre é proporcional a 3% ao mês

Comentário: Para calcular uma taxa proporcional, basta multiplicar ou dividir a taxa de juros
proporcionalmente a relação entre os períodos em que as taxas estão compreendidas.

 Taxa de juros equivalente: utilizada em capitalização composta.

Exemplo:
2% ao mês é equivalente a aproximadamente 26,82% ao ano
18% ao semestre é equivalente a 2,80% ao mês

Comentário: Para calcular uma taxa equivalente, temos que utilizar a fórmula de juros
composto.

                  n2

i2 = + i ) − 1] x 100
    [(1          1
                  n1


Onde:
i 2 = Taxa de juros que você quer descobrir
i 1 = Taxa de juros fornecida

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MÓDULO 3

  n 2 = prazo que corresponde a taxa que você quer descobrir
  n 1 = prazo que corresponde a taxa de juros fornecida

  Não é necessário saber calcular, apenas o conceito de juros composto e juros simples.



  3.2.3. Capitalização Simples versus Capitalização Composta

  Definições:
  o Capitalização Simples: Juros incide apenas sobre o capital. Não possui “juros sobre juros”.
  o Capitalização composta: O juros incide sobre o capital acrescido os juros de período
    anterior. Existe a cobrança de “juros sobre juros”.

  Fórmulas para calcular o montante

  Juros Simples:
  = PV (1 + i x n)
  FV
  Onde:
    o FV = Valor Futuro (Montante)
    o PV = Valor Presente (Capital)
    o i = taxa de juros
    o n = período que a taxa será capitalizada

  Exemplo 1:
  Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao
  mês após 10 meses?
= 10.000(1 + 0, 01 x 10)
FV
FV = 11.000, 00
  Exemplo 2:
  Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 12%
  ao ano após 6 meses?
                               6
= 10.000(1 + 0,12 x
FV                               )
                              12
   FV = 10.600, 00

  Juros Composto:

  = PV (1 + i ) n
  FV
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MÓDULO 3

  Onde:
    o FV = Valor Futuro (Montante)
    o PV = Valor Presente (Capital)
    o i = taxa de juros
    o n = período que a taxa será capitalizada

  Exemplo:
  Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao
  mês após 10 meses?
= 10.000(1 + 0, 01)10
FV
   FV = 11.046, 22

  Exemplo 2:
  Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 12%
  ao ano após 6 meses?
                               6
= 10.000(1 + 0,12)
FV                            12


FV = 10.583, 00

  Comentário:
  Compare o exemplo 1 de juros simples com o exemplo 1 de juros composto.
  Conclusão: Quando estamos capitalizando a taxa de juros, juros composto é superior a juros
  simples.

  Compare agora o exemplo 2 de juros simples com o exemplo 2 de juros composto.
  Conclusão: Quando estamos descapitalizado a taxa de juros, juros composto é inferior aos
  juros simples.

  3.2.5. Volatilidade. Conceito
  Ver no capítulo 4 – Página 31

  3.2.6. Prazo médio ponderado de uma carteira de títulos: conceito e riscos associados
  Ver no capítulo 4 – Página 32

  3.2.7. Marcação a Mercado como valor presente de um fluxo de pagamentos
  (Precificação e volatilidade: impactos de prazos e taxas)
  Ver no capítulo 3 - Página 15
  Ver Capítulo 5 – Página 41



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MÓDULO 3

3.2.8. Mercado Primário e Mercado Secundário: conceito, finalidade e relevância para
o investidor
Ver no capítulo 6 – Página 50




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MÓDULO 4

     MÓDULO 4. PRINCÍPIOS DE INVESTIMENTO: CONCEITOS
                (PROPORÇÃO: DE 10% A 20%)
                                O que esperar do MÓDULO 4 ?


             Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 10 questões de
             prova.
             Este módulo é um dos 3 mais importantes da prova.
             É um capítulo curto, mas que vai exigir compreensão e entendimento.
             Recomendo que o leitor estude primeiro o capítulo 5 e 6 e deixe para estudar este capítulo
             por ultimo.
             Motivo: de nada adianta saber que ações não possuem risco de crédito se você não saber o
             que é uma ação.




4.1.1.1. Rentabilidade absoluta versus rentabilidade relativa (benchmark)

Exemplos:
  o Rentabilidade Absoluta: O fundo de renda fixa do banco X rendeu 0,80% no ultimo
    mês.
  o Rentabilidade Relativa: O fundo de renda fixa do banco X teve um rendimento de 97%
    do CDI no ultimo mês.

4.1.1.2. Rentabilidade esperada versus rentabilidade observada

                                                    o Rentabilidade          Observada:     está
                                                      relacionada com o conceito de passado. É a
                                                      rentabilidade divulgada pelos fundos de
                                                      investimento, por exemplo.
                                                    o Rentabilidade Esperada: É calculada
                                                      como a média da rentabilidade observada.
                                                      Representa uma expectativa (esperança) de
                                                      retorno do investidor.

4.1.2. Liquidez

Maior ou menor facilidade de se negociar um ativo, convertendo-o em dinheiro.

Exemplo: Investimentos em CDB possuem maior liquidez que os investimento em imóveis.



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MÓDULO 4

4.1.3. Risco
Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento.
Grau de incerteza do retorno de um investimento. Normalmente, o risco tem relação direta com o
nível de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do investimento



4.2.1. Risco de Mercado

Risco de mercado é a potencial oscilação dos valores de um ativo durante um período de tempo.
O preço dos ativos oscila por natureza. Uns mais, outros menos. A isso chamamos de volatilidade,
que é uma medida dessa oscilação. Assim, os preços das ações são mais voláteis (oscilam mais)
que os preços dos títulos de renda fixa. O Risco de Mercado é representado pelos desvios (ou
volatilidade) em relação ao resultado esperado.

Risco de mercado, Volatilidade e Desvio-Padrão, na prática, podem ser utilizados como
sinônimos.

Exemplo: se esperarmos que um determinado fundo de investimento apresente um retorno de
25% ao ano, temos a expectativa de que ao aplicarmos R$ 100, obteremos um retorno de R$ 25.
Quaisquer rentabilidades observadas acima ou abaixo são consideradas risco de mercado.

4.2.2. Risco de Crédito

Risco de crédito está associado a possíveis perdas que um credor possa ter pelo não pagamento
por parte do devedor dos compromissos assumidos em uma data acertada. Há vários tipos de
risco de crédito: um investidor, ao comprar um título, sempre estará incorrendo em um ou mais
destes tipos de risco de crédito.

As empresas contratam as agências especializadas como Standard & Poor’s e Moody’s para que
elas classifiquem o risco de crédito referente às obrigações que vão lançar no mercado (e que
serão adquiridas por investidores), como debêntures (bonds), commercial papers, securitizações,
etc
O rating depende da probabilidade de inadimplência da empresa devedora, assim como das
características da dívida emitida

Quando uma empresa emite debêntures e não consegue honrar seus pagamentos, seus
investidores estão sujeitos a terem perdas financeiras devidas o risco de crédito existente.

IMPORTANTE: Aplicação em ações NÃO possuem RISCO DE CRÉDITO.




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MÓDULO 4

4.2.3. Risco de Liquidez

Trata-se da impossibilidade de vender um determinado ativo pelo preço e no momento
desejado. A realização da operação, se ela for possível, implica numa alteração substancial nos
preços do mercado.
Caracteriza-se quando o ativo possui muitos vendedores e poucos compradores.

Investimento em imóveis é um exemplo de uma aplicação com alto risco de liquidez.

4.3.3. Risco versus retorno

Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão dispostos
a correrem maior risco em uma aplicação financeira para ir em busca de maiores retorno.

Segundo o princípio da dominância, entre dois investimento de mesmo retorno, o investidor
prefere o de menor risco e entre dois investimento de mesmo risco, o investidor prefere o de
maior rentabilidade.

                  PRAZO MÉDIO              RISCO              RETORNO




4.3.4. Diversificação: vantagens e limites de redução do risco incorrido

 Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores
                                                     comuns a todos os ativos do
                                                     mercado.
                                                     o Por      exemplo,      determinado
                                                        resultado       das       eleições
                                                        presidenciais afeta, em maior ou
                                                        menor grau, todos os ativos do
                                                        mercado.

                                                       Risco     não    sistemático   ou
                                                        específico:   é    a   parte   da
                                                        volatilidade do ativo que tem sua
   origem em características específicas do ativo.

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MÓDULO 4

   o Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio somente as
     ações desta empresa recebem um impacto negativo

A diversificação, no mundo dos investimentos, é como o investidor divide sua poupança nos
diversos ativos financeiros e reais, como: colocar 10% de seu dinheiro na poupança, 50% em
fundos de renda fixa, 20% em fundo imobiliário e 20% em ações.

A diversificação ajuda a reduzir os riscos de perdas. É o velho ditado: “não coloque todos os ovos
numa única cesta”. Desta forma, quando um investimento não estiver indo muito bem, os outros
podem compensar, de forma que na média não tenha perdas mais expressivas

A diversificação consegue reduzir APENAS o risco NÃO SISTEMÁTICO (específico). O risco
sistemático não pode ser reduzido, nem mesmo com uma excelente diversificação.




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MÓDULO 5

   MÓDULO 5. FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE
                     25% A 40%)
                                O que esperar do MÓDULO 5 ?


             Este capitulo teremos no mínimo 13 questões de prova e no máximo 20 questões de
             prova.
             Este é o principal capítulo da prova. É o assunto mais cobrado na prova
             A boa notícia é que fundos de investimento é muito fácil, “decoreba”.
             Lendo bem os conceitos de fundos de investimento, não confundindo os percentuais
             cobrados na política de investimento de cada fundo, certamente você terá sucesso na hora
             da prova.



5.1.1. Fundo de Investimento e Fundo de Investimento em Cotas
A principal diferença entre fundos de investimento e fundos de investimento em cotas, está na
política de investimento. (Ver página 44)

Fundos de Investimento: compram ativos como títulos públicos, CDB’s, ações, debêntures e
etc.
Fundos de Investimento em cotas: compram cotas de fundos. São uma espécie de investidor
(cotista) de fundos de investimento.




   LFT
DEBÊNTURES
                        DEBÊNTURES                   CDB             AÇÕES              LTN



       FUNDOS DE
     INVESTIMENTO                                                    FUNDOS DE
        EM COTAS                                                   INVESTIMENTO




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MÓDULO 5

5.1.2. Condomínio

Fundo de Investimento = Condomínio

Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e
objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais

A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu
sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado aos recursos de
outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os
benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações.

5.1.3. Cota

As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e
nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo.

Como é calculado o valor da cota?




Valor da cota = Patrimônio Liquido/Número de cotas


5.1.4. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos – excluindo fundos
imobiliários

A propriedade dos ativos de um fundo de investimento é do condomínio e a cada um cabe a
fração ideal representada pelas cotas.




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MÓDULO 5

5.1.5. Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (chinese wall)*

As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e
recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir
potenciais conflitos de interesses.

5.1.6. Assembléia Geral de Cotistas (competências e deliberações)

É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo.
Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:

   as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
   a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do Fundo;
   a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;
   o aumento da taxa de administração; (a redução de taxa de administração não necessita
    de assembléia)
   a alteração da política de investimento do Fundo;
   a emissão de novas cotas, no Fundo fechado;
   a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e
   a alteração do regulamento.

 Convocação
A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada
cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização.
A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.
Podem convocar a Assembléia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de
cotista que detenham no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo.
A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas.

 Assembléia geral ordinária (ago) e assembléia geral extraordinária (age)
AGO é a Assembléia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstrações contábeis
do Fundo. Deve ocorrer em até 120 dias após o término do exercício social. Esta Assembléia
Geral somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as
demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
Quaisquer outras Assembléias são chamadas de AGE

5.1.7. Direitos e obrigações dos condôminos

 O cotista deve ser informado:

 Do objetivo do fundo.
 Da política de investimento do fundo e dos riscos associados a essa política de
  investimentos.
 Das taxas de administração e de desempenho cobradas, ou critérios para sua fixação, bem
  como das demais taxas e despesas cobradas.


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MÓDULO 5

 Das condições de emissão e resgate de cotas do fundo e quando for o caso, da referência de
  prazo de carência ou de atualização da cota.
 Dos critérios de divulgação de informação e em qual jornal são divulgadas as informações
  do fundo.
 Quando for o caso, da referência a contratação de terceiros como gestor dos recursos.
 De que as aplicações realizadas no fundo não contam com a proteção do Fundo
  Garantidor de Credito.
 A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
 Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de
  período de, no mínimo, 12 meses

   O cotista deve ter acesso:
   Ao Regulamento e ao prospecto do fundo.
   Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.
   A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).

 O cotista deve receber:
 Mensalmente extrato dos investimentos.
 Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano
  civil, número de cotas possuídas e o valor da cota.

 Obrigações dos cotistas
O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:
 O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do
   fundo se tornar negativo.
 O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.
 Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode
   incorrer.
 Comparecer nas assembléias gerais.
 Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os
   documentos.
 Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do
   fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos
   envolvidos.

5.1.8. Informações relevantes (disclaimers)

Divulgar, diariamente o valor do patrimônio líquido e da cota.

Mensalmente, remeter aos cotistas um extrato com as seguintes informações:
 nome do Fundo e o número de seu registro no CNPJ;
 nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;
 nome do cotista;
 saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do
  mesmo;
 rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do
  mês de referência do extrato;

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MÓDULO 5

 data de emissão do extrato da conta; e
 o telefone, o correio eletrônico e o site

Anualmente, colocar as demonstrações financeiras do Fundo, incluindo o Balanço, à
disposição de qualquer interessado que as solicitar.

5.1.9. Segregação de funções e responsabilidades:

 ADMINISTRADOR: Responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os
  prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. Responsável por comunicação
  com o cotista.

 CUSTODIANTE: Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e
  envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. Responsável também
  pela “marcação a mercado” dos ativos da carteira.

 DISTRIBUIDOR: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio
  administrador ou terceiros contratados por ele.

 GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política de
  investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo, cabe ao gestor
  comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate o gestor terá que vender ativos da
  carteira.

 AUDITOR INDEPENDENTE: Todo Fundo deve contratar um auditor independente que
  audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano



5.1.10. Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC):
definições

 OS FUNDOS ABERTOS:
  Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. O número de
  cotas do Fundo é variável, ou seja: quando um cotista aplica, novas cotas são geradas e o
  administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista resgata, suas cotas
  desaparecem, e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este
  motivo, os Fundos abertos são recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta.

 FUNDOS FECHADOS
  O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude
  de sua eventual liquidação. Ainda há a possibilidade de resgate destas cotas caso haja


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MÓDULO 5

    deliberação neste sentido por parte da assembléia geral dos cotistas ou haja esta previsão no
    regulamento do Fundo.
    Estes Fundos têm um prazo de vida pré-definido e o cotista, somente, recebe sua aplicação de
    volta após haver decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser
    seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em
    ingressar no Fundo

 FUNDOS RESTRITOS
  Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos para receber
  investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única
  família, ou empresas de um mesmo grupo econômico.

 INVESTIDORES QUALIFICADOS

Investidores Qualificados são aqueles que, segundo o órgão regulador, tem mais condições do
que o investidor comum de entender o mercado financeiro.

São considerados Investidores Qualificados:

 Instituições financeiras;
 Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
 Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
 Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$
  300.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado
  mediante termo próprio;
 Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em
  relação a seus recursos próprios.

 FUNDOS EXCLUSIVOS
Os Fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos para receber aplicações
exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados podem ser
cotistas de Fundos exclusivos.
Prospecto e marcação a mercado é facultativa.

 FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA
O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem
rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência.

 FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA
resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária




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MÓDULO 5

5.2. Dinâmica de Aplicação e Resgate

Cota de Abertura
Chamamos de cota de abertura aquela que já é conhecida no início do dia. O seu cálculo é
feito com base no valor do PL do Fundo no dia anterior, acrescido de um CDI. A cota de
abertura é permitida apenas para os Fundos Curto Prazo, Referenciados e Renda Fixa Não
Longo Prazo (segundo a classificação CVM), e é indicada apenas para Fundos pouco voláteis,
como os Fundos DI.
A cota de abertura apresenta a vantagem de permitir que o investidor planeje de forma melhor as
suas movimentações, pois já se sabe o valor da cota no início do dia.

Cota de Fechamento
A cota de fechamento é calculada com base no valor do PL do próprio dia. A cota de
fechamento tem a vantagem de refletir mais fielmente o PL do Fundo, evitando distorções na
aplicação/resgate do Fundo. A desvantagem está em que o investidor somente vai saber o
resultado de sua aplicação/resgate no dia seguinte

5.3. Principais Características
As grandes vantagens para o investidor de fundos de investimento em relação aos investimentos
feitos de forma individual são:
     Possibilidade de diversificação da carteira, mesmo dispondo de pouco recurso financeiro
     Acesso a papeis disponíveis no mercado financeiro, mas que exigem maior volume para
        aplicação
     Alta liquidez

5.4. Política de Investimento

FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO)
Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por
essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos

FUNDOS ATIVOS
São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho,
assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark”

FUNDO ALAVANCADO
Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda
superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.

DOCUMENTOS DOS FUNDOS

 Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização
  de um fundo de investimento, segundo legislação vigente.

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MÓDULO 5

 Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à
  política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.
 Termo de Adesão: investir todo cotista assina um termo confirmando que:
   Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo.
   Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento.

O investidor deve receber os documentos acima sempre ANTES da primeira aplicação no fundo.

OBS: A elaboração de prospecto é facultativa para os fundos exclusivos, por decisão do cotista



5.5. Carteira de Investimentos

MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor
de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo
reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada
momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação (instrução
CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos mercados. Já
para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos ativos durante o dia.
O Objetivo de marcar a mercado é evitar transferência de riqueza entre cotistas
Os ativos que fazem parte da carteira de responsabilidade do administrador devem ter um preço
único.

O administrador deve divulgar no mínimo uma versão simplificada da marcação a mercado

Marcação a mercado x Marcação pela curva de juros (curva do papel)

Na MaM, os preços dos papéis que compõem a carteira do fundo e que, portanto, irão definir o
valor da cota, são estipulados com base no valor a mercado desses títulos a cada instante. Essa
avaliação diária é importante mesmo para os títulos de renda fixa pré-fixada, ou seja, aqueles que
têm a taxa pré-determinada no momento da aplicação, pois esses títulos também sofrem
oscilações de preço até a sua data de vencimento.

Porém, no passado, muitas instituições costumavam estabelecer os preços dos títulos de acordo
com os juros que seriam pagos, a chamada marcação pela curva de juros do papel. Essa
alternativa geralmente conferia maiores ganhos aos cotistas, porém, não refletia o real
patrimônio do fundo. Isso ocorre porque, caso houvesse uma corrida aos bancos e muitos
investidores quisessem resgatar seus recursos, os gestores não conseguiriam vender os títulos de
acordo com os juros prometidos, acabando por prejudicar os cotistas




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MÓDULO 5

5.6. Taxas de Administração e Outras

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É
uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente.
A cobrança de taxa de administração afeta o valor da cota.
A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre liquida de taxa de
administração.


TAXA DE PERFORMANCE
Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de
referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance.
Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração.
Linha d’agua: Metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance.
Periodicidade: Semestral

DESPESAS
De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa
de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações
do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários
e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos
condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas
operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os
honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer
despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de
condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo

5.7. Classificação CVM:
                                  FUNDO DE CURTO PRAZO

São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os
Fundos disponíveis no mercado brasileiro.

Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em
títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices de
preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo
médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a
utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações
compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo
destinado a investidor qualificado.

Alíquota mínima de IR: 20%

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  • 1. CPA - 10 CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 10     http://www.edgarabreu.com.br    AUTOR: PROF. EDGAR ABREU (edgarabreu@yahoo.com.br)    ULTIMA ATUALIZAÇÃO: 20 de SETEMBRO de 2011       
  • 2. RECOMENDAÇÕES     Esta apostila foi elaborada pelo professor Edgar Abreu.    A  instituição  ANBIMA  não  tem  algum  envolvimento  ou  responsabilidade  com  a  elaboração e publicação deste material.    Este material é o mesmo utilizado em nossos cursos preparatórios para certificação CPA  10. Caso tenha interesse em fazer algum dos nossos cursos, entre em contato com o    Autor    Esta apostila foi elaborada com auxílio de alguns profissionais que prestaram a prova do  CPA ‐ 10.     É o material mais focado para prova de Certificação da CPA 10 e o UNÍCO material de    qualidade disponibilizado GRATUITAMENTE no Brasil.       Porque um material tão bom assim de graça?     1. Quem estuda por uma apostila, possui tempo e disciplina para estudo, assim não  necessita fazer um curso presencial.    2. Esta  é  a  minha  forma  de  ajudar   as  pessoas  para  contribuir  com  um  mundo  melhor.       O  custo  deste  material  é  o  pedido  que  faço  para  você  profissional  do  mercado  em    ajudar  o  próximo  com  o  que  estiver  ao  seu  alcance.  Assim,  certamente  viveremos  em    um mundo melhor.       Qualquer  Dúvida  que  tenham,  pode  tirar  direto  com  o  autor  pelo  e‐mail:    edgarabreu@yahoo.com.br    Muito sucesso em seus estudos!    OBS:  Caso  em  sua  prova  você  encontre  algum  assunto  ou  questão que não seja abordada nesta apostila, favor enviar um  e‐mail para que possamos atualizar a mesma e assim garantir a  qualidade do material.       
  • 3.   SOBRE O AUTOR      Edgar Abreu    Edgar Abreu é mestrando em Economia pela UNISINOS – RS, graduado    em  Matemática  Licenciatura  pela  PUC‐RS,  com  especialização  em    Educação a Distância pelo SENAC‐RS e especialização em Finanças pela  UFRGS. Possui as certificações da Anbid CPA‐10 e CPA‐20 e também a    certificação  de  Agente  Autônomo  de  Investimento,  concedida  pela    ANCOR.  Ex.  funcionário  do  Banco  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  atualmente trabalha como consultor de finanças pessoais e leciona em    cursos de preparação para certificação CPA 10, CPA 20, CEA, ANCOR e    preparatório  para  concursos  públicos  no  curso  Casa  do  Concurseiro  em Porto Alegre. Mais informações no site: www.edgarabreu.com.br                PUBLICAÇÕES                         
  • 4.           Sumário        MÓDULO 1 – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ..................................................................................................... 01    MÓDULO 2 – ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR.................................................... 11    MÓDULO 3 – NOÇÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS ................................................................................................ 23    MÓDULO 4 – PRINCÍPIOS DE INVESTIMENTO: CONCEITOS ..................................................................................... 30    MÓDULO 5 – FUNDOS DE INVESTIMENTO ............................................................................................................. 33    MÓDULO 6 – DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO ............................................................................................ 49        CADERNO DE EXERCÍCIOS  ..................................................................................................................................... 61  MÓDULO 1  ................................................................................................................................... 62  MÓDULO 2  ................................................................................................................................... 65  MÓDULO 3  ................................................................................................................................... 69  MÓDULO 4  ................................................................................................................................... 73  MÓDULO 5  ................................................................................................................................... 76  MÓDULO 6  ................................................................................................................................... 82    SIMULADOS  ......................................................................................................................................................... 87  SIMULADO 1  ................................................................................................................................ 88  SIMULADO 2  ................................................................................................................................ 97  SIMULADO 3  .............................................................................................................................. 105  SIMULADO 4  .............................................................................................................................. 113  SIMULADO 5 ............................................................................................................................... 118     
  • 5. MÓDULO 1 MÓDULO 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROPORÇÃO: DE 5% A 10%) O que esperar do MÓDULO 1 ? Este capitulo teremos no mínimo 3 questões de prova e no máximo 5 questões de prova. Este capítulo é relativamente fácil, apenas decorar as funções dos principais órgãos que regulamentam o mercado financeiro. Atenção especial para os assuntos: CMN, BACEN e CVM que sempre são cobrados em prova. 1.1.1 Função dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira Comentário: O objetivo do Sistema Financeiro é facilitar a transferência de recursos entre os agentes superavitários e os agentes deficitários. 1.2.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN: Organograma Comentário: • 1ª Linha: Órgão Normativo • 2ª linha: Entidades Supervisoras. • 3ª linha: Operadores www.edgarabreu.com.br Página 1
  • 6. MÓDULO 1 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN  Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE)  Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central;  Principais competências da CMN: o Autorizar as emissões de Papel Moeda; o Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; o Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; o Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; o Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório; o Regulamentar as operações de redesconto; o Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas OBS: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do Banco Central do Brasil. 1.2.1.2. Banco Central do Brasil – Bacen:  Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;  Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado;  Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN;  É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro. Principais atribuições e competências do BACEN:  Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;  Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;  Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;  Emitir papel-moeda;  Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;  Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso; www.edgarabreu.com.br Página 2
  • 7. MÓDULO 1  Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;  Exercer o controle do crédito. ____________ Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN. 1.2.1.3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM  Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República.  Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;  Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. Objetivos da CVM:  Estimular investimentos no mercado acionário;  Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;  Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;  Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;  Fortalecer o Mercado de Ações. Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) FISCALIZA FISCALIZA PROTEGE PROTEGE www.edgarabreu.com.br Página 3
  • 8. MÓDULO 1 DICAS DO PROFESSOR Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades monetárias. O problema é que as vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc. Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo. PALAVRAS CHAVES CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar 1.2.1.4. ANBIMA A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associação representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento das regras de sete Códigos de Regulação e Melhores Práticas, atuando conjunta e construtivamente com as instituições públicas brasileiras para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais Códigos de Regulação e Melhores Práticas:  Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários Estabelece as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas), quando de uma oferta pública de valores mobiliários. Os principais documentos a serem analisados são os prospectos da oferta; anúncios legais e publicidade; e carta de conforto (auditoria independente) www.edgarabreu.com.br Página 4
  • 9. MÓDULO 1  Fundos de Investimento Delimita os princípios que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores) deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a disponibilidade de informações e a elevar os padrões fiduciários.  Programa de Certificação Continuada Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no desempenho das atividades.  Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação.  Private Banking ao Mercado Doméstico Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento 1.2.2.1. Bancos Múltiplos  Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras.  Carteiras de um banco múltiplo:  Comercial; (MONETÁRIA)  De Investimentos;  De Crédito Imobiliário;  De Aceite (financeiras);  De Desenvolvimento; (PUBLICO)  Leasing.  Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.  Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. 1.2.2.2. Bancos Comerciais  São a base do sistema monetário.  São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. www.edgarabreu.com.br Página 5
  • 10. MÓDULO 1  O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.  Captação de Recursos : - Depósitos à vista : conta corrente ; - Depósitos a prazo : CDB, RDB ; - Recursos de Instituições financeiras oficiais ; - recursos externos; - prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.  Aplicação de Recursos : - Desconto de Títulos ; - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório 1.2.2.3. Bancos de Investimento  São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.  Tipos de Crédito:  Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; (resolução 2.624)  Administração de fundos de investimentos;  Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa (I PO e underw riting ).  Capital de Giro;  Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;  Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a presença dos bancos de Investimento 1.2.3.1. Bolsa: BM&FBovespa Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008. A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano. A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. www.edgarabreu.com.br Página 6
  • 11. MÓDULO 1 As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa), e via internet, com facilidades de homebroker. A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro 1.2.3.2. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções  Constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM para funcionar;  Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários;  Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;  Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).  Uma corretora pode atuar também por conta própria;  Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.  Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.  Podem Intermediar operações de Câmbio Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3 1.2.3.3. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias. NOVIDADE Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.” www.edgarabreu.com.br Página 7
  • 12. MÓDULO 1 1.2.4. Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia (Clearing): atribuições e benefícios para o investidor Principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidez Principais clearing house : SELIC: Títulos Públicos Federal (LFT, LTN e NTN) CETIP: Títulos Privados (CDB, SWAP) CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo) 1.2.4.1. Sistema especial de liquidação e de custódia – Selic  Sistema informatizado, criado pelo BACEN e pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - ANDIMA, para a concretização das operações envolvendo Títulos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);  Principais títulos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F  Liquidação dos TPF em D+0;  Apenas os títulos públicos estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992;  Característica: execução, em tempo real, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação.  Principal Vantagem: GARANTIA da validade da transação. Comentário: Não confunda o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic over e Selic Meta). Todos os títulos públicos federais são liquidados e custodiados no SELIC. A transações no SELIC se dá em D+0, ou seja, em tempo real. 1.2.4.2. Câmara de custódia e liquidação – Cetip  São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB – Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures; títulos do agronegócio, como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e a CPR – Cédula de Produto Rural; cotas de fundos de investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre outros  Semelhante a SELIC, porém envolvendo títulos privados. Os Estaduais e Municipais (posteriores a Janeiro/1992) Característica: execução, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação (que se processa em D+1) www.edgarabreu.com.br Página 8
  • 13. MÓDULO 1 1.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados; Mercado Tipo de Operação Dia da Liquidação Título de renda fixa privada À vista D+0* D+1 Ações À vista D+3 A termo D+n, o dia do vencimento Futuro D+3 do dia do vencimento Opções** D+1 e futuros*** * Para ser liquidada em D+0 a operação deve ser especificada até as 13h. ** Liquidação dos prêmios negociados. *** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições. OBS: Lembre-se que os contratos de Sw ap, apesar de ser um exemplo de derivativos, são liquidados no CETIP e não na CBLC como os demais contratos de derivativos registrados na bolsa de valores. Resumo clearings Principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidação Principais clearing house :  SELIC: Títulos Públicos Federal (LFT, LTN e NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F)  CETIP: Títulos Privados (CDB, LH, CRI, CPR e SWAP)  CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo 1.2.4.4. Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB  Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para  transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.  Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:  não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;  o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte;  Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia. www.edgarabreu.com.br Página 9
  • 14. MÓDULO 1  Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 3.000,00;  Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 4.999,99 A criação do SPB trouxe ao sistema financeiro mais segurança, mais agilidade e uma redução do risco sistêmico. www.edgarabreu.com.br Página 10
  • 15. MÓDULO 2 MÓDULO 2. ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%) O que esperar do MÓDULO 2 ? Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 7 questões de prova. Este módulo é o mais fácil de todos cobrados na prova. Aqui serão cobradas questões relacionadas a ética, lavagem de dinheiro e regulação ANBIMA. Uma boa leitura é o suficiente para acertar TODAS as questões deste capítulo. Princípios Éticos Comentário: Os padrões éticos cobrados na prova de certificação CPA 10 são os mesmo exigidos na prova de certificação IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação Profissional) CFP: Certificação Certified Financial Planner 2.1.1. Princípio de Integridade Um Profissional CFP deve oferecer e proporcionar serviços profissionais com integridade e devem ser considerados por seus clientes como merecedores de total confiança. A principal fonte desta confiança é a integridade pessoal do Profissional CFP. Ao decidir o que é correto e justo, um Profissional CFP deve atuar com integridade como condição essencial. Integridade pressupõe honestidade e sinceridade que não devem estar subordinadas a ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princípio da integridade, pode haver certa condescendência com relação ao erro inocente e à diferença legítima de opinião; mas a integridade não pode coexistir com o dolo ou subordinação dos próprios princípios. A integridade requer que um Profissional CFP observe não apenas o conteúdo, mas também, e fundamentalmente, o espírito deste Código. 2.1.2. Princípio de Objetividade Um Profissional CFP deve ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes. Objetividade requer honestidade intelectual e imparcialidade. Trata-se de uma qualidade essencial a qualquer profissional. Independente do serviço particular prestado ou da competência com que um Profissional CFP trabalhe, esse deve proteger a integridade do seu trabalho, manter sua objetividade e evitar que a subordinação de seu julgamento viole este Código www.edgarabreu.com.br Página 11
  • 16. MÓDULO 2 2.1.3. Princípio de Competência Um Profissional CFP deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter os necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver envolvido. Só é competente aquele que atinge e mantém um nível adequado de conhecimento e habilidade, aplicando-os na prestação de serviços aos clientes. Competência inclui, também, a sabedoria para reconhecer as suas limitações e as situações em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro Profissional CFP for apropriada. Um Profissional CFP, em virtude de ter conquistado uma certificação CFP, é considerado qualificado para praticar planejamento financeiro. Entretanto, além de assimilar o conhecimento básico exigido e de adquirir a necessária experiência para a certificação, um Profissional CFP deve firmar um compromisso de continuação de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional. 2.1.4. Princípio de Confidencialidade Um Profissional CFP não deve revelar nenhuma informação confidencial do cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a qualquer procedimento judicial, inclusive, mas não limitado a, defender-se contra acusações de má prática de sua parte e/ou em relação a uma disputa civil entre o Profissional CFP e o cliente. Um cliente, ao buscar os serviços de um Profissional CFP, pode estar interessado em criar um relacionamento de confiança pessoal com o Profissional CFP. Este tipo de relacionamento só pode ser criado tendo como base o entendimento de que as informações fornecidas ao Profissional CFP e/ou outras informações serão confidenciais. Para prestar os serviços eficientemente e proteger a privacidade do cliente, o Profissional CFP deve salvaguardar a confidencialidade das informações e o escopo de seu relacionamento com os clientes finais. 2.1.5. Princípio da Conduta Profissional A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para com os clientes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentações e os requisitos profissionais adequados. A conduta profissional requer também que o planejador financeiro CFP aprimore e mantenha a imagem pública das Marcas, do Profissional CFP e o compromisso destes em bem servir. www.edgarabreu.com.br Página 12
  • 17. MÓDULO 2 2.2.1. Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimentos OBJETIVO: Estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: I. a concorrência leal; II. a padronização de seus procedimentos; III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBID; IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado. O presente Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes, ainda que venham a ser editadas normas, após o início de sua vigência, que sejam contrárias às disposições ora trazidas. Caso haja contradição entre regras estabelecidas neste Código e normas legais ou regulamentares, a respectiva disposição deste Código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo das demais regras neste contidas Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA, deve ser encaminhado pedido específico acompanhado dos seguintes documentos: I. prospecto do Fundo de Investimento, quando for o caso (“Prospecto”); II. regulamento do Fundo de Investimento (“Regulamento”); III. comprovante de pagamento da taxa de registro; IV. formulário de cadastro. Prospecto As Instituições Participantes devem tomar providências para que sejam disponibilizados aos investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento, Prospectos atualizados e compatíveis com o Regulamento dos Fundos de Investimento O Prospecto deve conter as principais características do Fundo de Investimento, dentre as quais as informações relevantes ao investidor sobre políticas de investimento, riscos envolvidos, bem como direitos e responsabilidades dos cotistas. Na capa dos Prospectos dos Fundos de Investimento administrados pelas Instituições Participantes, que sejam elaborados em conformidade com todos os requisitos estabelecidos neste Código, devem ser impressa a logomarca da ANBIMA, acompanhada de textos obrigatórios: ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES www.edgarabreu.com.br Página 13
  • 18. MÓDULO 2 MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Quando for o caso, dependendo dos fatores de risco do fundo: ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS Devem ainda ser impressos, com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página do Prospecto, os seguintes avisos ou avisos semelhantes com o mesmo teor: O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR; O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC; A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO. MARCAÇÃO A MERCADO A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preços negociados no mercado em casos de ativos www.edgarabreu.com.br Página 14
  • 19. MÓDULO 2 líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado. A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances É expressamente vedada: o divulgação, em qualquer meio, de qualificação, premiação, título ou análise que utilize dados de menos de 12 (doze) meses; o divulgação de rentabilidade do fundo com menos de 6 meses de registro na CVM. o divulgação de comparação entre Fundos que tenham classificação ANBIMA diferentes, sem qualificá-los e sem apresentar justificativa consistente para a comparação; 2.2.2. Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada O objetivo do presente Código de Regulação e Melhores Práticas (“Código”) é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas Instituições Participantes abaixo definidas e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais, buscando a permanente elevação de sua capacitação técnica, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades. A observância dos princípios e regras deste Código será obrigatória para as Instituições Participantes, assim entendidas as instituições filiadas à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como as instituições que, embora não associadas, expressamente aderirem a este Código mediante a assinatura do competente termo de adesão A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento. A CPA-20 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento. www.edgarabreu.com.br Página 15
  • 20. MÓDULO 2 2.3. Prevenção Contra a Lavagem de Dinheiro Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal. Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. CRIMES ANTECEDENTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira PENA  reclusão de três a dez anos e multa Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. IMPORTANTE: pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime www.edgarabreu.com.br Página 16
  • 21. MÓDULO 2 PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE SÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO I. aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente II. troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor III. proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa IV. compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro V. movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras VI. movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente VII. numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados,resultem em quantia significativa VIII. abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros - aeroporto, rodoviária ou porto - internacional ou pontos de atração turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais IX. utilização de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de:  depósitos,  compra de instrumentos negociáveis  compra de bens Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:  fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro  utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. www.edgarabreu.com.br Página 17
  • 22. MÓDULO 2 Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:  fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie 2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas" 3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal EXEMPLO REAL “O caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clássico de lavagem de dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36 milhões em lucros obtidos por José Santacruz Londono com o comércio ilegal de drogas. O depósito inicial (colocação) - o estágio mais arriscado, pois o dinheiro ainda está próximo de suas origens - foi feito no Panamá. Durante um período de três anos, Jurado transferiu dólares de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de nove países, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigações. Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a obscurecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, então, transferidos para empresas de fachada (ocultação). Finalmente, os fundos votaram à Colômbia por meio de investimentos feitos por companhias européias em negócios legítimos, como restaurantes, construtoras e laboratórios farmacêuticos, que não levantariam suspeitas (integração). www.edgarabreu.com.br Página 18
  • 23. MÓDULO 2 O esquema foi interrompido com a falência de um banco em Mônaco, quando várias contas ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polícia começou a investigar o caso e Jurado foi preso. Além do comércio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalização de bens oriundos de outros crimes antecedentes, como seqüestro e corrupção, entre outros. IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:  identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes.  mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;  atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça. Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações COMUNICAÇÃO AO BACEN De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:  as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;  as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;  depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não. Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao Bacen, através do Sisbacen OBS: as informações e os registros de operações relacionadas a Lavagem de Dinheiro estão sendo migradas do sistema Sisbacen para um novo sistema criado exclusivamente para o controle de lavagem de dinheiro com nome de SISCOAF. www.edgarabreu.com.br Página 19
  • 24. MÓDULO 2 COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações 2.4.1. Venda casada: conceito A venda casada, como o próprio nome mostra, ocorre quando dois produtos ou serviços são vendidos como se fossem um pacote, ou, em outras palavras, que a venda de um esteja subordinada a venda do outro 2.5. Análise do Perfil do Investidor Segundo a ANBIMA as instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento deverão adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que possibilitem verificar que as instituições responsáveis pela distribuição de Fundos de Investimento tenham procedimentos que verifiquem a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor a seu perfil de investimentos. Na distribuição de Fundos de Investimento, deverá ser adotado processo de coleta de informações dos investidores, que permita a aferição apropriada da situação financeira do investidor, sua experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento. o A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a definição de um perfil de investimento para cada cliente (“Perfil”). o O Perfil deverá possibilitar a verificação da adequação dos objetivos de investimento dos clientes à composição das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituição Participante Caso seja verificada divergência entre o Perfil identificado e a efetiva composição da carteira pretendida/detida pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente, para tratamento de tal divergência IMPORTANTE: Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no varejo, deverão ser adotados os procedimentos mencionados acima apenas para os cotistas dos Fundos de Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso de cotistas de Fundos de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para aqueles com o atributo Crédito Privado. www.edgarabreu.com.br Página 20
  • 25. MÓDULO 2 1. O que é a API? É uma metodologia desenvolvida para obter o perfil de investidor do cliente pessoa física e verificar a adequação dos investimentos pretendidos a esse perfil. 2. Como será obtido o perfil do investidor? Será utilizado um questionário, cujas respostas apresentadas darão subsídios para obtenção do perfil do investidor, tais como objetivo de investimento e tolerância a riscos. 3. Qual o objetivo da API? Auxiliar o cliente na tomada de decisão de investimentos e proporcionar mais transparência no momento do investimento. 4. Em que situação será solicitado o preenchimento do questionário? Quando o cliente desejar aplicar em fundos de ações, renda fixa crédito privado ou multimercados. As respostas apresentadas no questionário terão validade de 360 dias, sendo necessário novo preenchimento quando ocorrer nova aplicação, subseqüente a esse prazo. 5. O cliente poderá recusar-se a preencher o questionário? Sim, mas deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário. 6. Quais são os perfis definidos na API?  Perfil Conservador: Cliente que busca segurança acima de tudo em seus investimentos. Perfil voltado para aplicações em renda fixa.  Perfil Moderado: Cliente disposto a correr um pouco de risco para obter ganhos maiores que a inflação. Este perfil sugere aplicações em fundos de renda fixa, multimercados, podendo aplicar uma pequena parte em fundos de ações.  Perfil Agressivo: Cliente disposto a correr risco para obter ganhos no médio e longo prazo. Este perfil sugere que o cliente pode disponibilizar a maior parte de seus recursos em fundos multimercados e fundos de ações. 7. Como será utilizada a informação do perfil do investidor, após preenchido o questionário? Será sugerida, ao cliente, uma carteira de investimentos adequada ao seu perfil de investidor. Dessa forma, o Banco estará verificando a coerência entre o perfil do investidor e a sua carteira de investimentos. 8. Que tratamento será dado ao cliente com Perfil Conservador e que deseja aplicar em fundo de ações? www.edgarabreu.com.br Página 21
  • 26. MÓDULO 2 O cliente será alertado pelo Banco das implicações de sua decisão, através de notificação por escrito, a fim de possibilitar ao investidor uma melhor avaliação da composição de sua carteira de aplicações mantida no Banco face ao seu perfil indicado. 9. De que maneira o cliente poderá preencher o questionário? O questionário estará disponível para preenchimento nas agências bancárias e nos meios Eletrônico (Internet Banking), quando da solicitação de aplicação em um dos fundos considerados na API (fundos de ações, renda fixa crédito privado ou multimercados). 10. Que providência será tomada em relação ao cliente que possui saldo aplicado, antes da vigência da API, em um dos fundos contemplados pela API? O Banco realizará a convocação dos clientes nesta situação para preenchimento do questionário em uma de suas agências ou por meio Eletrônico (Internet Banking). www.edgarabreu.com.br Página 22
  • 27. MÓDULO 3 MÓDULO 3. NOÇÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%) O que esperar do MÓDULO 3 ? Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 7 questões de prova. Este módulo, assim como os anteriores, não está entre os principais temas cobrados na prova. Neste capitulo iremos encontrar questões de matemática financeira. É importante lembrar que embora seja permitido o uso de calculadora na prova, não é necessário a utilização da mesma, uma vez que as questões aqui cobradas são apenas conceituais. 3.1.1. Indicadores econômicos: PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M), taxa de câmbio, taxa SELIC (over e meta), taxa DI e TR: definição PIB (PRODUTO INTERNO BRUTO) O PIB (Produto Interno Bruto) é a soma de todos os bens e serviços produzidos em um país durante certo período. Isso inclui do pãozinho até um avião produzido pela Embraer, por exemplo. O índice só considera os bens e serviços finais, de modo a não calcular a mesma coisa duas vezes. A matéria-prima usada na fabricação não é levada em conta. No caso de um pão, a farinha de trigo usada não entra na contabilidade. O PIB é obtido pela equação: PIB = Consumo + Investimentos + Gastos do Governo + Saldo da Balança Comercial (Exportação – Importação) SELIC META X SELIC OVER A taxa Selic Over taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido Sistema na forma de operações compromissadas. www.edgarabreu.com.br Página 23
  • 28. MÓDULO 3 A taxa Selic Meta é Definida pelo Copom, com base na Meta de Inflação. É a Selic – Meta que regula a taxa selic over assim como todas as outras taxas do Brasil. Comentário: A selic over pode ser alterada diariamente (dias úteis), pois se trata de uma média das taxas de negociação dos TPF, enquanto a Selic Meta só é alterada pelo Copom, através de reuniões ordinárias ou Extraordinárias CDI (CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO)  Os Certificados de Depósito Interbancário são os títulos de emissão das instituições financeiras, que lastreiam as operações do mercado interbancário. Suas características são idênticas às de um CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário. Sua função é, portanto, transferir recursos de uma instituição financeira para outra. Em outras palavras, para que o sistema seja mais fluido, quem tem dinheiro sobrando empresta para quem não tem  A taxa média diária do CDI é utilizada como parâmetro para avaliar a rentabilidade de fundos, como os DI, por exemplo. O CDI é utilizado para avaliar o custo do dinheiro negociado entre os bancos, no setor privado e, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), essa modalidade de aplicação pode render taxa de prefixada ou pós-fixada CDI X SELIC TR (TAXA REFERÊNCIAL) A TR representa a Taxa Básica Financeira (TBF), que e calculada em função da taxa media dos CDB, deduzida de um redutor (R), da seguinte forma:  (1 + TBF )  =  TR  −1  R  www.edgarabreu.com.br Página 24 A TR e utilizada na remuneração dos títulos da divida agrária (TDA), dos recursos das cadernetas
  • 29. MÓDULO 3 de poupança e do FGTS. É competência do BACEN calcular e divulgar a TR IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) A ponderação das despesas das pessoas para se verificar a variação dos custos foi definida do seguinte modo  Índice Oficial de inflação do Brasil Tipo de Gasto  Calculado pelo IBGE. Peso % do Gasto  Divulgado mensalmente Alimentação 25,21  Utilizado como referência para META de inflação definida pelo CMN para o COPOM Transportes e comunicação 18,77  População-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos Despesas pessoais 15,68 mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários- mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes Vestuário 12,49 nas áreas urbanas das regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Habitação 10,91 Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia: Saúde e cuidados pessoais 8,85 Artigos de residência 8,09 100,00 Total IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO)  Calculado pela FGV.  Divulgado mensalmente  IGP-M/FGV é composto pelos índices:  60% do Índice de Preços por Atacado (IPA),  30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC)  10% Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) O índice que mais afeta o IGP-M é o IPA Comentário: O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência www.edgarabreu.com.br Página 25
  • 30. MÓDULO 3 TAXA DE CÂMBIO Taxa de câmbio é o preço de uma unidade monetária de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda PTAX é a taxa que expressa à média das taxas de câmbio praticada no mercado interbancário. Divulgada pelo BACEN. TODAS as operações devem ter registro OBRIGATÓRIO no SISBACEN pelas instituições autorizadas por ele a atuar 3.1.2. COPOM: finalidade e definição  Criado em Junho de 1996;  Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as “Metas de Inflação” (definida pelo C.M.N)  Índice utilizado na meta: IPCA  É composto atualmente é diretoria colegiada do BACEN – (7 Diretores + 1 Diretor Presidente)  É o Copom quem define a taxa de juros “Selic – Meta” e também a existência ou não do Viés.  Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar  Reunião em dois dias (terças e quartas), Sendo o primeiro dia reservado para apresentação de dados e discussões e no segundo dia acontece a votação e definição da taxa de juros.  Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de Outubro, podendo reunir- se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central.  Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês; Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda; 3.2.1. Taxa de juros nominal e taxa de juros real Se considerarmos que um valor aplicado em certo fundo de investimento, obteve 15% de lucro no ano de 2007. Se considerarmos também, que a inflação acumulada no ano de 2007 foi de 4,5%, assim o ganho REAL deste cliente foi inferior ao lucro NOMINAL (APARENTE). Tax a nom inal: 15% I nflação: 4,5% Para o calculo da taxa Real, não podemos apenas subtrair a inflação e sim utilizar a fórmula de Fisher. www.edgarabreu.com.br Página 26
  • 31. MÓDULO 3  (1 + Taxa No min al )   Taxa REAL   − 1 x100  (1 + Inflação)   Logo: 1,15 Tax a real: = 1,1004 10, 04% = 1, 045 Pergunta: Em uma aplicação financeira o ganho nominal pode ser igual ao ganho real? Resposta: Sim, quando a inflação for igual a zero Pergunta: Em uma aplicação financeira o ganho real pode ser superior ao ganho nominal? Resposta: Sim, quando a inflação for inferior a zero, ou seja, houver deflação 3.2.2. Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcional  Taxa de juros proporcional: utilizada em capitalização simples. Exemplo: 2% ao mês é proporcional a 24% ao ano 18% ao semestre é proporcional a 3% ao mês Comentário: Para calcular uma taxa proporcional, basta multiplicar ou dividir a taxa de juros proporcionalmente a relação entre os períodos em que as taxas estão compreendidas.  Taxa de juros equivalente: utilizada em capitalização composta. Exemplo: 2% ao mês é equivalente a aproximadamente 26,82% ao ano 18% ao semestre é equivalente a 2,80% ao mês Comentário: Para calcular uma taxa equivalente, temos que utilizar a fórmula de juros composto. n2 i2 = + i ) − 1] x 100 [(1 1 n1 Onde: i 2 = Taxa de juros que você quer descobrir i 1 = Taxa de juros fornecida www.edgarabreu.com.br Página 27
  • 32. MÓDULO 3 n 2 = prazo que corresponde a taxa que você quer descobrir n 1 = prazo que corresponde a taxa de juros fornecida Não é necessário saber calcular, apenas o conceito de juros composto e juros simples. 3.2.3. Capitalização Simples versus Capitalização Composta Definições: o Capitalização Simples: Juros incide apenas sobre o capital. Não possui “juros sobre juros”. o Capitalização composta: O juros incide sobre o capital acrescido os juros de período anterior. Existe a cobrança de “juros sobre juros”. Fórmulas para calcular o montante Juros Simples: = PV (1 + i x n) FV Onde: o FV = Valor Futuro (Montante) o PV = Valor Presente (Capital) o i = taxa de juros o n = período que a taxa será capitalizada Exemplo 1: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao mês após 10 meses? = 10.000(1 + 0, 01 x 10) FV FV = 11.000, 00 Exemplo 2: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 12% ao ano após 6 meses? 6 = 10.000(1 + 0,12 x FV ) 12 FV = 10.600, 00 Juros Composto: = PV (1 + i ) n FV www.edgarabreu.com.br Página 28
  • 33. MÓDULO 3 Onde: o FV = Valor Futuro (Montante) o PV = Valor Presente (Capital) o i = taxa de juros o n = período que a taxa será capitalizada Exemplo: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 1% ao mês após 10 meses? = 10.000(1 + 0, 01)10 FV FV = 11.046, 22 Exemplo 2: Qual o montante produzido por um investimento de R$ 10.000,00 aplicados a uma taxa de 12% ao ano após 6 meses? 6 = 10.000(1 + 0,12) FV 12 FV = 10.583, 00 Comentário: Compare o exemplo 1 de juros simples com o exemplo 1 de juros composto. Conclusão: Quando estamos capitalizando a taxa de juros, juros composto é superior a juros simples. Compare agora o exemplo 2 de juros simples com o exemplo 2 de juros composto. Conclusão: Quando estamos descapitalizado a taxa de juros, juros composto é inferior aos juros simples. 3.2.5. Volatilidade. Conceito Ver no capítulo 4 – Página 31 3.2.6. Prazo médio ponderado de uma carteira de títulos: conceito e riscos associados Ver no capítulo 4 – Página 32 3.2.7. Marcação a Mercado como valor presente de um fluxo de pagamentos (Precificação e volatilidade: impactos de prazos e taxas) Ver no capítulo 3 - Página 15 Ver Capítulo 5 – Página 41 www.edgarabreu.com.br Página 29
  • 34. MÓDULO 3 3.2.8. Mercado Primário e Mercado Secundário: conceito, finalidade e relevância para o investidor Ver no capítulo 6 – Página 50 www.edgarabreu.com.br Página 30
  • 35. MÓDULO 4 MÓDULO 4. PRINCÍPIOS DE INVESTIMENTO: CONCEITOS (PROPORÇÃO: DE 10% A 20%) O que esperar do MÓDULO 4 ? Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 10 questões de prova. Este módulo é um dos 3 mais importantes da prova. É um capítulo curto, mas que vai exigir compreensão e entendimento. Recomendo que o leitor estude primeiro o capítulo 5 e 6 e deixe para estudar este capítulo por ultimo. Motivo: de nada adianta saber que ações não possuem risco de crédito se você não saber o que é uma ação. 4.1.1.1. Rentabilidade absoluta versus rentabilidade relativa (benchmark) Exemplos: o Rentabilidade Absoluta: O fundo de renda fixa do banco X rendeu 0,80% no ultimo mês. o Rentabilidade Relativa: O fundo de renda fixa do banco X teve um rendimento de 97% do CDI no ultimo mês. 4.1.1.2. Rentabilidade esperada versus rentabilidade observada o Rentabilidade Observada: está relacionada com o conceito de passado. É a rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento, por exemplo. o Rentabilidade Esperada: É calculada como a média da rentabilidade observada. Representa uma expectativa (esperança) de retorno do investidor. 4.1.2. Liquidez Maior ou menor facilidade de se negociar um ativo, convertendo-o em dinheiro. Exemplo: Investimentos em CDB possuem maior liquidez que os investimento em imóveis. www.edgarabreu.com.br Página 31
  • 36. MÓDULO 4 4.1.3. Risco Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento. Grau de incerteza do retorno de um investimento. Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do investimento 4.2.1. Risco de Mercado Risco de mercado é a potencial oscilação dos valores de um ativo durante um período de tempo. O preço dos ativos oscila por natureza. Uns mais, outros menos. A isso chamamos de volatilidade, que é uma medida dessa oscilação. Assim, os preços das ações são mais voláteis (oscilam mais) que os preços dos títulos de renda fixa. O Risco de Mercado é representado pelos desvios (ou volatilidade) em relação ao resultado esperado. Risco de mercado, Volatilidade e Desvio-Padrão, na prática, podem ser utilizados como sinônimos. Exemplo: se esperarmos que um determinado fundo de investimento apresente um retorno de 25% ao ano, temos a expectativa de que ao aplicarmos R$ 100, obteremos um retorno de R$ 25. Quaisquer rentabilidades observadas acima ou abaixo são consideradas risco de mercado. 4.2.2. Risco de Crédito Risco de crédito está associado a possíveis perdas que um credor possa ter pelo não pagamento por parte do devedor dos compromissos assumidos em uma data acertada. Há vários tipos de risco de crédito: um investidor, ao comprar um título, sempre estará incorrendo em um ou mais destes tipos de risco de crédito. As empresas contratam as agências especializadas como Standard & Poor’s e Moody’s para que elas classifiquem o risco de crédito referente às obrigações que vão lançar no mercado (e que serão adquiridas por investidores), como debêntures (bonds), commercial papers, securitizações, etc O rating depende da probabilidade de inadimplência da empresa devedora, assim como das características da dívida emitida Quando uma empresa emite debêntures e não consegue honrar seus pagamentos, seus investidores estão sujeitos a terem perdas financeiras devidas o risco de crédito existente. IMPORTANTE: Aplicação em ações NÃO possuem RISCO DE CRÉDITO. www.edgarabreu.com.br Página 32
  • 37. MÓDULO 4 4.2.3. Risco de Liquidez Trata-se da impossibilidade de vender um determinado ativo pelo preço e no momento desejado. A realização da operação, se ela for possível, implica numa alteração substancial nos preços do mercado. Caracteriza-se quando o ativo possui muitos vendedores e poucos compradores. Investimento em imóveis é um exemplo de uma aplicação com alto risco de liquidez. 4.3.3. Risco versus retorno Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão dispostos a correrem maior risco em uma aplicação financeira para ir em busca de maiores retorno. Segundo o princípio da dominância, entre dois investimento de mesmo retorno, o investidor prefere o de menor risco e entre dois investimento de mesmo risco, o investidor prefere o de maior rentabilidade. PRAZO MÉDIO RISCO RETORNO 4.3.4. Diversificação: vantagens e limites de redução do risco incorrido  Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. o Por exemplo, determinado resultado das eleições presidenciais afeta, em maior ou menor grau, todos os ativos do mercado.  Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. www.edgarabreu.com.br Página 33
  • 38. MÓDULO 4 o Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio somente as ações desta empresa recebem um impacto negativo A diversificação, no mundo dos investimentos, é como o investidor divide sua poupança nos diversos ativos financeiros e reais, como: colocar 10% de seu dinheiro na poupança, 50% em fundos de renda fixa, 20% em fundo imobiliário e 20% em ações. A diversificação ajuda a reduzir os riscos de perdas. É o velho ditado: “não coloque todos os ovos numa única cesta”. Desta forma, quando um investimento não estiver indo muito bem, os outros podem compensar, de forma que na média não tenha perdas mais expressivas A diversificação consegue reduzir APENAS o risco NÃO SISTEMÁTICO (específico). O risco sistemático não pode ser reduzido, nem mesmo com uma excelente diversificação. www.edgarabreu.com.br Página 34
  • 39. MÓDULO 5 MÓDULO 5. FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 25% A 40%) O que esperar do MÓDULO 5 ? Este capitulo teremos no mínimo 13 questões de prova e no máximo 20 questões de prova. Este é o principal capítulo da prova. É o assunto mais cobrado na prova A boa notícia é que fundos de investimento é muito fácil, “decoreba”. Lendo bem os conceitos de fundos de investimento, não confundindo os percentuais cobrados na política de investimento de cada fundo, certamente você terá sucesso na hora da prova. 5.1.1. Fundo de Investimento e Fundo de Investimento em Cotas A principal diferença entre fundos de investimento e fundos de investimento em cotas, está na política de investimento. (Ver página 44) Fundos de Investimento: compram ativos como títulos públicos, CDB’s, ações, debêntures e etc. Fundos de Investimento em cotas: compram cotas de fundos. São uma espécie de investidor (cotista) de fundos de investimento. LFT DEBÊNTURES DEBÊNTURES CDB AÇÕES LTN FUNDOS DE INVESTIMENTO FUNDOS DE EM COTAS INVESTIMENTO www.edgarabreu.com.br Página 35
  • 40. MÓDULO 5 5.1.2. Condomínio Fundo de Investimento = Condomínio Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado aos recursos de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações. 5.1.3. Cota As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo. Como é calculado o valor da cota? Valor da cota = Patrimônio Liquido/Número de cotas 5.1.4. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos – excluindo fundos imobiliários A propriedade dos ativos de um fundo de investimento é do condomínio e a cada um cabe a fração ideal representada pelas cotas. www.edgarabreu.com.br Página 36
  • 41. MÓDULO 5 5.1.5. Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (chinese wall)* As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses. 5.1.6. Assembléia Geral de Cotistas (competências e deliberações) É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:  as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;  a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do Fundo;  a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;  o aumento da taxa de administração; (a redução de taxa de administração não necessita de assembléia)  a alteração da política de investimento do Fundo;  a emissão de novas cotas, no Fundo fechado;  a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e  a alteração do regulamento.  Convocação A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização. A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. Podem convocar a Assembléia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de cotista que detenham no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo. A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas.  Assembléia geral ordinária (ago) e assembléia geral extraordinária (age) AGO é a Assembléia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo. Deve ocorrer em até 120 dias após o término do exercício social. Esta Assembléia Geral somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Quaisquer outras Assembléias são chamadas de AGE 5.1.7. Direitos e obrigações dos condôminos  O cotista deve ser informado:  Do objetivo do fundo.  Da política de investimento do fundo e dos riscos associados a essa política de investimentos.  Das taxas de administração e de desempenho cobradas, ou critérios para sua fixação, bem como das demais taxas e despesas cobradas. www.edgarabreu.com.br Página 37
  • 42. MÓDULO 5  Das condições de emissão e resgate de cotas do fundo e quando for o caso, da referência de prazo de carência ou de atualização da cota.  Dos critérios de divulgação de informação e em qual jornal são divulgadas as informações do fundo.  Quando for o caso, da referência a contratação de terceiros como gestor dos recursos.  De que as aplicações realizadas no fundo não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Credito.  A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.  Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 meses  O cotista deve ter acesso:  Ao Regulamento e ao prospecto do fundo.  Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.  A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).  O cotista deve receber:  Mensalmente extrato dos investimentos.  Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano civil, número de cotas possuídas e o valor da cota.  Obrigações dos cotistas O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:  O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do fundo se tornar negativo.  O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.  Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode incorrer.  Comparecer nas assembléias gerais.  Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os documentos.  Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos envolvidos. 5.1.8. Informações relevantes (disclaimers) Divulgar, diariamente o valor do patrimônio líquido e da cota. Mensalmente, remeter aos cotistas um extrato com as seguintes informações:  nome do Fundo e o número de seu registro no CNPJ;  nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;  nome do cotista;  saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo;  rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato; www.edgarabreu.com.br Página 38
  • 43. MÓDULO 5  data de emissão do extrato da conta; e  o telefone, o correio eletrônico e o site Anualmente, colocar as demonstrações financeiras do Fundo, incluindo o Balanço, à disposição de qualquer interessado que as solicitar. 5.1.9. Segregação de funções e responsabilidades:  ADMINISTRADOR: Responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. Responsável por comunicação com o cotista.  CUSTODIANTE: Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. Responsável também pela “marcação a mercado” dos ativos da carteira.  DISTRIBUIDOR: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele.  GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política de investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo, cabe ao gestor comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate o gestor terá que vender ativos da carteira.  AUDITOR INDEPENDENTE: Todo Fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano 5.1.10. Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC): definições  OS FUNDOS ABERTOS: Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. O número de cotas do Fundo é variável, ou seja: quando um cotista aplica, novas cotas são geradas e o administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista resgata, suas cotas desaparecem, e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este motivo, os Fundos abertos são recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta.  FUNDOS FECHADOS O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de sua eventual liquidação. Ainda há a possibilidade de resgate destas cotas caso haja www.edgarabreu.com.br Página 39
  • 44. MÓDULO 5 deliberação neste sentido por parte da assembléia geral dos cotistas ou haja esta previsão no regulamento do Fundo. Estes Fundos têm um prazo de vida pré-definido e o cotista, somente, recebe sua aplicação de volta após haver decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em ingressar no Fundo  FUNDOS RESTRITOS Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico.  INVESTIDORES QUALIFICADOS Investidores Qualificados são aqueles que, segundo o órgão regulador, tem mais condições do que o investidor comum de entender o mercado financeiro. São considerados Investidores Qualificados:  Instituições financeiras;  Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;  Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;  Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;  Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios.  FUNDOS EXCLUSIVOS Os Fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados podem ser cotistas de Fundos exclusivos. Prospecto e marcação a mercado é facultativa.  FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência.  FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária www.edgarabreu.com.br Página 40
  • 45. MÓDULO 5 5.2. Dinâmica de Aplicação e Resgate Cota de Abertura Chamamos de cota de abertura aquela que já é conhecida no início do dia. O seu cálculo é feito com base no valor do PL do Fundo no dia anterior, acrescido de um CDI. A cota de abertura é permitida apenas para os Fundos Curto Prazo, Referenciados e Renda Fixa Não Longo Prazo (segundo a classificação CVM), e é indicada apenas para Fundos pouco voláteis, como os Fundos DI. A cota de abertura apresenta a vantagem de permitir que o investidor planeje de forma melhor as suas movimentações, pois já se sabe o valor da cota no início do dia. Cota de Fechamento A cota de fechamento é calculada com base no valor do PL do próprio dia. A cota de fechamento tem a vantagem de refletir mais fielmente o PL do Fundo, evitando distorções na aplicação/resgate do Fundo. A desvantagem está em que o investidor somente vai saber o resultado de sua aplicação/resgate no dia seguinte 5.3. Principais Características As grandes vantagens para o investidor de fundos de investimento em relação aos investimentos feitos de forma individual são:  Possibilidade de diversificação da carteira, mesmo dispondo de pouco recurso financeiro  Acesso a papeis disponíveis no mercado financeiro, mas que exigem maior volume para aplicação  Alta liquidez 5.4. Política de Investimento FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos FUNDOS ATIVOS São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho, assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark” FUNDO ALAVANCADO Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo. DOCUMENTOS DOS FUNDOS  Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo legislação vigente. www.edgarabreu.com.br Página 41
  • 46. MÓDULO 5  Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.  Termo de Adesão: investir todo cotista assina um termo confirmando que:  Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo.  Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento. O investidor deve receber os documentos acima sempre ANTES da primeira aplicação no fundo. OBS: A elaboração de prospecto é facultativa para os fundos exclusivos, por decisão do cotista 5.5. Carteira de Investimentos MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação (instrução CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos mercados. Já para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos ativos durante o dia. O Objetivo de marcar a mercado é evitar transferência de riqueza entre cotistas Os ativos que fazem parte da carteira de responsabilidade do administrador devem ter um preço único. O administrador deve divulgar no mínimo uma versão simplificada da marcação a mercado Marcação a mercado x Marcação pela curva de juros (curva do papel) Na MaM, os preços dos papéis que compõem a carteira do fundo e que, portanto, irão definir o valor da cota, são estipulados com base no valor a mercado desses títulos a cada instante. Essa avaliação diária é importante mesmo para os títulos de renda fixa pré-fixada, ou seja, aqueles que têm a taxa pré-determinada no momento da aplicação, pois esses títulos também sofrem oscilações de preço até a sua data de vencimento. Porém, no passado, muitas instituições costumavam estabelecer os preços dos títulos de acordo com os juros que seriam pagos, a chamada marcação pela curva de juros do papel. Essa alternativa geralmente conferia maiores ganhos aos cotistas, porém, não refletia o real patrimônio do fundo. Isso ocorre porque, caso houvesse uma corrida aos bancos e muitos investidores quisessem resgatar seus recursos, os gestores não conseguiriam vender os títulos de acordo com os juros prometidos, acabando por prejudicar os cotistas www.edgarabreu.com.br Página 42
  • 47. MÓDULO 5 5.6. Taxas de Administração e Outras TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente. A cobrança de taxa de administração afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre liquida de taxa de administração. TAXA DE PERFORMANCE Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração. Linha d’agua: Metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance. Periodicidade: Semestral DESPESAS De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo 5.7. Classificação CVM: FUNDO DE CURTO PRAZO São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro. Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. Alíquota mínima de IR: 20% www.edgarabreu.com.br Página 43