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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPLIANCE
1. OBJETIVO
Esta norma tem o objetivo de informar a todos os colaboradores da FOURTRADE
CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, sobre o que é Compliance, missão e riscos envolvidos.
Todos devem se assegurar do perfeito entendimento das legislações e normas aplicáveis e
em caso de dúvida devem buscar auxílio junto a Diretoria. A alegação de desconhecimento
das regras não será aceita como justificativa no caso de quaisquer desconformidades com o
manual.
2. DEFINIÇÃO
O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “to comply”, e significa estar em
conformidade com regras, normas e procedimentos.
A missão de “COMPLIANCE” é garantir o perfeito funcionamento do Sistema de Controles
Internos da Instituição, procurando reduzir os riscos de acordo com a complexidade dos seus
negócios, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento das
leis, normas, usos e costumes reconhecidos pelo mercado de câmbio e regulamentos internos
e externos existentes.
O Banco Central do Brasil ao publicar a Resolução nº 3.380/06, suscitou às instituições
financeiras a necessidade de reestruturarem suas estratégias organizacionais e tecnológicas,
visando fortalecer a política de controles internos e o código de ética e normas de conduta,
alinhando seus processos para assegurar o cumprimento fiel das normas e procedimentos
determinados pelo Banco Central do Brasil, Receita Federal e outros organismos de
interferência, e, principalmente, preservar imagem perante o mercado.
3. RISCO DE COMPLIANCE
É o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que a
instituição pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, normas,
usos e costumes reconhecidos pelo mercado de câmbio, regulamentos internos e externos,
Código de Conduta e das Boas Práticas do Sistema Financeiro Nacional, com ênfase ao
Mercado de Câmbio.
4. SETOR DE COMPLIANCE
A função do setor de Compliance é:
Certificar-se da aderência e do cumprimento das leis pertinentes;
Certificar-se da existência e observância de princípios éticos e de normas de conduta;
Cuidar da manutenção e atualização de regulamentos e normas;
Disseminar a cultura de prevenção a lavagem de dinheiro, promovendo treinamento
específico;
Manutenção de processos internos para prevenção a lavagem de dinheiro;
Mensuração e avaliação de risco.
Controle, manutenção e atualização da documentação cadastral dos clientes.
5. REGULAMENTAÇÃO
As resoluções abaixo tornaram obrigatórios os controles de Compliance e do risco
operacional, estabelecendo um cronograma para criação da estrutura de gerenciamento de
risco operacional:
Resolução nº 2.554 do Banco Central do Brasil de 24/09/1998
Resolução nº 3.380 do Banco Central do Brasil de 29/06/2006
Lei nº 9.613 de 03/03/1998
6. CADASTRAMENTO DO CLIENTE
O Comitê da Basiléia recomenda através do programa “know Your Client”, que as
instituições financeiras conheçam seus clientes estabelecendo um conjunto de regras que
propiciem identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos
financeiros do cliente.
A Fourtrade cadastra todos seus clientes previamente ao início das atividades, bem como
mantém com todos “contratos de prestação de serviços” (ANEXO I), que define as regras dos
serviços que serão prestados, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
A Fourtrade possui ainda um sistema informatizado de controle cadastral e monitoramento
das operações de cada cliente aonde registra todos os eventos e relatórios podem ser
emitidos para gerenciamento desta movimentação.
Este sistema emite relatórios de inconsistência documental e de cadastro informando
inclusive as datas de renovação.
Previamente ao início do relacionamento é obrigatória a visita pessoal ao cliente nos seus
locais de trabalho para verificar as informações prestadas no cadastro, e checar as fontes de
referência, instalações, volume de produção e faturamento.
A ficha cadastral deve ser acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Pessoa jurídica: (ANEXO II)
1. Contrato social e suas alterações;
2. Cópia do comprovante de endereço;
3. Cópia do último balanço;
4. Cartão de assinaturas
b) Pessoa física: (ANEXO III)
1. Cópia do documento de Identidade
2. Cópia do CPF
3. Comprovante de residência
4. Cópia do Imposto de Renda
A documentação de cadastro deve ser atualizada anualmente ou sempre que houver
mudança relevante.
ANEXO I
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EM
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
FOURTRADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, estabelecida à Rua da Candelária, 79 –
grupo 903 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, cadastrada no CGC/MF sob o º 40.353.377/0001-49,
Inscrição Municipal nº 00.854.409 doravante denominada CORRETORA e
........................................, estabelecida a .............................................................., cadastrada
no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CLIENTE, ambas
representadas por seus Diretores e/ou Procuradores abaixo firmados, têm entre si ajustado o
presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação no fechamento de câmbio, que
se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:
1. OBJETO DO CONTRATO
A CORRETORA, habilitada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL a intermediar operações
de fechamento de câmbio de importação, exportação ou de natureza financeira, compromete-
se a prestar esses serviços a CLIENTE, sempre que solicitados via fone, fax ou outro meio de
comunicação.
2. NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A CORRETORA, em todas as operações que lhe forem encomendadas ao amparo do
presente contrato, executará atividades consistentes a:
I - Proceder pesquisa junto ao mercado através de consulta nas praças do Rio de Janeiro
e São Paulo, aos Bancos autorizados a operar em câmbio, dando conhecimento a CLIENTE
sobre as condições para o fechamento de operações cambiais notadamente quanto a taxa de
câmbio, limite operacional e demais componentes do mercado;
II- Intermediar entre a CLIENTE e o Banco escolhido a concretização e efetivação da
negociação cambial de importação, exportação, remessas e entradas financeiras de moedas
estrangeiras;
III -Preencher adequadamente os contratos de câmbio de todos os tipos em formulários
fornecidos pela CORRETORA, mediante dados e/ou documentos apresentados pela
CLIENTE, acompanhando todos os procedimentos que deverão conduzir a sua ultimação;
IV - Atuar junto à rede bancária e a CLIENTE, para retirada e entrega de avisos
bancários, cheques e demais documentos pertinentes as operações de fechamento de
câmbio de importação, exportação ou de natureza financeira;
V - Assessorar a CLIENTE com relação ao cumprimento de procedimentos emanados do
BANCO CENTRAL DO BRASIL, do DECEX e de outros Órgãos que, eventualmente, por
motivos de fiscalização e registro, venham interferir no fechamento de operação;
VI - Informar, previamente, a CLIENTE sobre superveniência de normas ou exigências
modificativas nos procedimentos de fechamento de câmbio, ou de entrada ou saída do país,
de recursos em moeda estrangeira;
VII - Será disponibilizado a CLIENTE, um código com senha para consultas via internet
ao sistema VIEWER, sistema que permite a verificação dos documentos fechados e a fechar,
assim como os contratos de câmbio fechados com a Fourtrade.
3. RESPONSABILIDADE
I - A CLIENTE se obriga a transmitir a CORRETORA, os dados e informações que
permitam a esta a manter atualizada a sua ficha cadastral, o cartão de autógrafos de seus
representantes autorizados, conforme exigidos nos normativos do BANCO CENTRAL DO
BRASIL.
II - A CORRETORA, por sua vez, se obriga a manter sigilo absoluto sobre as operações
de câmbio, cuja intermediação lhe for encomendada.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
I -
5. PRAZO, FORO E GENERALIDADES
I - O presente contrato vigorará a partir de XX/XX/XXXX, inclusive, por prazo
indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo mediante comunicação por escrito
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, perdurando, entretanto, sua vigência enquanto
não efetivadas as operações encomendadas e porventura pendentes;
II - As partes elegem o Foro da Cidade XX/XX, para dirimirem quaisquer dúvidas a
respeito do cumprimento deste mandato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado
que seja;
III -As partes, de comum acordo, poderão alterar cláusulas e parágrafos no todo ou em
parte através de firmação de aditamento.
E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas que a tudo presenciaram.
XXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de XXXX.
_____________________________________________________
FOURTRADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome.:
C.P.F.:
Nome.:
C.P.F.:
ANEXO II
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PF
(DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL)
NOME: CPF:
ENDEREÇO: CIDADE:
TELEFONE: FAX: CONTATO: ESTADO: CEP:
NACIONALIDADE: IDENTIDADE RG Nº: ORGÃO: DATA EXPED:
PROFISSÃO: PASSAPORTE Nº:
FILIAÇÃO:
ENDEREÇO COMERCIAL: CIDADE:
TELEFONE: FAX: CONTATO: ESTADO: CEP:
CARTÃO DE AUTÓGRAFOS
ASSINATURA: (ESPAÇO PARA ABONO BANCÁRIO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA)
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR ESTA FICHA CADASTRAL
- VIA ORIGINAL DO CONTR. DE PREST. DE SERVIÇOS "ASSINADO" - CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
- RELAÇÃO DE BANCOS - CÓPIA DO CARTÃO DO C.P.F.
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (luz, água ou telefone) - CÓPIA DO PASSAPORTE (página da Foto)
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, E QUE AS
OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS NÃO FEREM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998.
RIO DE JANEIRO, ___ DE _______________ DE ________. ___________________________________________________________
ASSINATURA
FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS, ASSINAR E ABONAR OU RECONHECER FIRMA.
RUA DA CANDELARIA,79 /903
CEP: 20091020 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel.: 0XX2122163050 - Fax: 0xx2122163058
E-Mail: fourtrade@fourtrade.com.br
ANEXO III
RUA DA CANDELARIA ,79 / 903
CEP: 20091020 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel.: 0XX2122163050 - Fax: 0xx2122163058
E-Mail: fourtrade@fourtrade.com.br
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PJ
(DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL)
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO: CIDADE:
TELEFONE: FAX: CONTATO: ESTADO: CEP:
RAMO DE NEGÓCIO: CODIGO PRINC ATIV:
DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO COMERCIAL Nº: ORGÃO: ESTADO:
CAPITAL SOCIAL ATUAL SUBSCRITO: CAPITAL SOCIAL ATUAL
INTEGRALIZ.:
DATA REG. JUNTA COMERCIAL: SOB Nº
PRINCIPAIS ACIONISTAS
NOME: C.P.F. NACIONALIDADE: QUANTIDADE DE
AÇÕES COM DIREITO A
VOTO
%S/ AÇÕES VOTANTES
ADIMINISTRADORES
NOME: C.P.F. NACIONALIDADE: CARGO: EST. CIVIL
EMPRESAS COLIGADAS
NOME DA EMPRESA: RAMO - ATIVIDADE CAPITAL: % DE PARTICIPAÇÃO
CAPACIDADE FINANCEIRA PARA IMPORTAR / EXPORTAR
BASEADO NA CIRCULAR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Nº 2852 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998, SOLICITAMOS PREENCHER
ABAIXO A "CAPACIDADE FINANCEIRA" DA EMPRESA PARA OS VOLUMES DE NEGÓCIOS ANUAIS.
CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL PREVISTA PARA IMPORTAÇÕES
R$
CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL PREVISTA PARA EXPORTAÇÕES
R$
CARTÃO DE AUTÓGRAFOS
REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ASSINAR CONTRATO DE CÂMBIO
NOME:
CARGO:
PODERES PARA ASSINATURA:
( ) ISOLADAMENTE ( )EM CONJUNTO
ASSINATURA:
NOME:
CARGO:
PODERES PARA ASSINATURA:
( ) ISOLADAMENTE ( )EM CONJUNTO
ASSINATURA:
NOME:
CARGO:
PODERES PARA ASSINATURA:
( ) ISOLADAMENTE ( )EM CONJUNTO
ASSINATURA:
NOME:
CARGO:
PODERES PARA ASSINAR:
( ) ISOLADAMENTE ( ) EM CONJUNTO
ASSINATURA:
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR ESTA FICHA
CADASTRAL.
-VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS "ASSINADO"
-CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO DA EMPRESA
-COPIAS DAS ALT. CONTRATUAIS OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO
CONSOLIDADA
-RELAÇÃO DE BANCOS
-CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ "ATUALIZADO"
-CÓPIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO "ATUALIZADO"
-CÓPIA DO ÚLTIMO BALANÇO "NÃO SUPERIOR A 18 MESES"
(EM CASO DE LUCRO PRESUMIDO, DECLARAÇÃO DO CONTADOR)
FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 6 MESES
-PROCURAÇÕES "SE HOUVEREM"
-CÓPIA DO RG E CPF DOS SÓCIOS E DAS PESSOAS QUE ASSINAM
PELA EMPRESA
(ESPAÇO PARA ABONO BANCÁRIO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA)
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, E QUE AS
OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS NÃO FEREM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998.
RIO DE JANEIRO, ___ DE ____________ DE ______. ___________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS, ASSINAR E ABONAR OU RECONHECER FIRMA.

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  • 1. MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPLIANCE 1. OBJETIVO Esta norma tem o objetivo de informar a todos os colaboradores da FOURTRADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, sobre o que é Compliance, missão e riscos envolvidos. Todos devem se assegurar do perfeito entendimento das legislações e normas aplicáveis e em caso de dúvida devem buscar auxílio junto a Diretoria. A alegação de desconhecimento das regras não será aceita como justificativa no caso de quaisquer desconformidades com o manual. 2. DEFINIÇÃO O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “to comply”, e significa estar em conformidade com regras, normas e procedimentos. A missão de “COMPLIANCE” é garantir o perfeito funcionamento do Sistema de Controles Internos da Instituição, procurando reduzir os riscos de acordo com a complexidade dos seus negócios, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento das leis, normas, usos e costumes reconhecidos pelo mercado de câmbio e regulamentos internos e externos existentes. O Banco Central do Brasil ao publicar a Resolução nº 3.380/06, suscitou às instituições financeiras a necessidade de reestruturarem suas estratégias organizacionais e tecnológicas, visando fortalecer a política de controles internos e o código de ética e normas de conduta, alinhando seus processos para assegurar o cumprimento fiel das normas e procedimentos
  • 2. determinados pelo Banco Central do Brasil, Receita Federal e outros organismos de interferência, e, principalmente, preservar imagem perante o mercado. 3. RISCO DE COMPLIANCE É o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que a instituição pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, normas, usos e costumes reconhecidos pelo mercado de câmbio, regulamentos internos e externos, Código de Conduta e das Boas Práticas do Sistema Financeiro Nacional, com ênfase ao Mercado de Câmbio. 4. SETOR DE COMPLIANCE A função do setor de Compliance é: Certificar-se da aderência e do cumprimento das leis pertinentes; Certificar-se da existência e observância de princípios éticos e de normas de conduta; Cuidar da manutenção e atualização de regulamentos e normas; Disseminar a cultura de prevenção a lavagem de dinheiro, promovendo treinamento específico; Manutenção de processos internos para prevenção a lavagem de dinheiro; Mensuração e avaliação de risco. Controle, manutenção e atualização da documentação cadastral dos clientes.
  • 3. 5. REGULAMENTAÇÃO As resoluções abaixo tornaram obrigatórios os controles de Compliance e do risco operacional, estabelecendo um cronograma para criação da estrutura de gerenciamento de risco operacional: Resolução nº 2.554 do Banco Central do Brasil de 24/09/1998 Resolução nº 3.380 do Banco Central do Brasil de 29/06/2006 Lei nº 9.613 de 03/03/1998 6. CADASTRAMENTO DO CLIENTE O Comitê da Basiléia recomenda através do programa “know Your Client”, que as instituições financeiras conheçam seus clientes estabelecendo um conjunto de regras que propiciem identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente. A Fourtrade cadastra todos seus clientes previamente ao início das atividades, bem como mantém com todos “contratos de prestação de serviços” (ANEXO I), que define as regras dos serviços que serão prestados, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil. A Fourtrade possui ainda um sistema informatizado de controle cadastral e monitoramento das operações de cada cliente aonde registra todos os eventos e relatórios podem ser emitidos para gerenciamento desta movimentação. Este sistema emite relatórios de inconsistência documental e de cadastro informando inclusive as datas de renovação.
  • 4. Previamente ao início do relacionamento é obrigatória a visita pessoal ao cliente nos seus locais de trabalho para verificar as informações prestadas no cadastro, e checar as fontes de referência, instalações, volume de produção e faturamento. A ficha cadastral deve ser acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios: a) Pessoa jurídica: (ANEXO II) 1. Contrato social e suas alterações; 2. Cópia do comprovante de endereço; 3. Cópia do último balanço; 4. Cartão de assinaturas b) Pessoa física: (ANEXO III) 1. Cópia do documento de Identidade 2. Cópia do CPF 3. Comprovante de residência 4. Cópia do Imposto de Renda A documentação de cadastro deve ser atualizada anualmente ou sempre que houver mudança relevante.
  • 5. ANEXO I CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO FOURTRADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, estabelecida à Rua da Candelária, 79 – grupo 903 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, cadastrada no CGC/MF sob o º 40.353.377/0001-49, Inscrição Municipal nº 00.854.409 doravante denominada CORRETORA e ........................................, estabelecida a .............................................................., cadastrada no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CLIENTE, ambas representadas por seus Diretores e/ou Procuradores abaixo firmados, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação no fechamento de câmbio, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas: 1. OBJETO DO CONTRATO A CORRETORA, habilitada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL a intermediar operações de fechamento de câmbio de importação, exportação ou de natureza financeira, compromete- se a prestar esses serviços a CLIENTE, sempre que solicitados via fone, fax ou outro meio de comunicação. 2. NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS A CORRETORA, em todas as operações que lhe forem encomendadas ao amparo do presente contrato, executará atividades consistentes a:
  • 6. I - Proceder pesquisa junto ao mercado através de consulta nas praças do Rio de Janeiro e São Paulo, aos Bancos autorizados a operar em câmbio, dando conhecimento a CLIENTE sobre as condições para o fechamento de operações cambiais notadamente quanto a taxa de câmbio, limite operacional e demais componentes do mercado; II- Intermediar entre a CLIENTE e o Banco escolhido a concretização e efetivação da negociação cambial de importação, exportação, remessas e entradas financeiras de moedas estrangeiras; III -Preencher adequadamente os contratos de câmbio de todos os tipos em formulários fornecidos pela CORRETORA, mediante dados e/ou documentos apresentados pela CLIENTE, acompanhando todos os procedimentos que deverão conduzir a sua ultimação; IV - Atuar junto à rede bancária e a CLIENTE, para retirada e entrega de avisos bancários, cheques e demais documentos pertinentes as operações de fechamento de câmbio de importação, exportação ou de natureza financeira; V - Assessorar a CLIENTE com relação ao cumprimento de procedimentos emanados do BANCO CENTRAL DO BRASIL, do DECEX e de outros Órgãos que, eventualmente, por motivos de fiscalização e registro, venham interferir no fechamento de operação; VI - Informar, previamente, a CLIENTE sobre superveniência de normas ou exigências modificativas nos procedimentos de fechamento de câmbio, ou de entrada ou saída do país, de recursos em moeda estrangeira; VII - Será disponibilizado a CLIENTE, um código com senha para consultas via internet ao sistema VIEWER, sistema que permite a verificação dos documentos fechados e a fechar, assim como os contratos de câmbio fechados com a Fourtrade.
  • 7. 3. RESPONSABILIDADE I - A CLIENTE se obriga a transmitir a CORRETORA, os dados e informações que permitam a esta a manter atualizada a sua ficha cadastral, o cartão de autógrafos de seus representantes autorizados, conforme exigidos nos normativos do BANCO CENTRAL DO BRASIL. II - A CORRETORA, por sua vez, se obriga a manter sigilo absoluto sobre as operações de câmbio, cuja intermediação lhe for encomendada. 4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO I - 5. PRAZO, FORO E GENERALIDADES I - O presente contrato vigorará a partir de XX/XX/XXXX, inclusive, por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, perdurando, entretanto, sua vigência enquanto não efetivadas as operações encomendadas e porventura pendentes; II - As partes elegem o Foro da Cidade XX/XX, para dirimirem quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento deste mandato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja; III -As partes, de comum acordo, poderão alterar cláusulas e parágrafos no todo ou em parte através de firmação de aditamento.
  • 8. E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que a tudo presenciaram. XXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de XXXX. _____________________________________________________ FOURTRADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: Nome.: C.P.F.: Nome.: C.P.F.:
  • 9. ANEXO II INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PF (DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL) NOME: CPF: ENDEREÇO: CIDADE: TELEFONE: FAX: CONTATO: ESTADO: CEP: NACIONALIDADE: IDENTIDADE RG Nº: ORGÃO: DATA EXPED: PROFISSÃO: PASSAPORTE Nº: FILIAÇÃO: ENDEREÇO COMERCIAL: CIDADE: TELEFONE: FAX: CONTATO: ESTADO: CEP: CARTÃO DE AUTÓGRAFOS ASSINATURA: (ESPAÇO PARA ABONO BANCÁRIO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA) DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR ESTA FICHA CADASTRAL - VIA ORIGINAL DO CONTR. DE PREST. DE SERVIÇOS "ASSINADO" - CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - RELAÇÃO DE BANCOS - CÓPIA DO CARTÃO DO C.P.F. - CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (luz, água ou telefone) - CÓPIA DO PASSAPORTE (página da Foto) DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, E QUE AS OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS NÃO FEREM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998. RIO DE JANEIRO, ___ DE _______________ DE ________. ___________________________________________________________ ASSINATURA FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS, ASSINAR E ABONAR OU RECONHECER FIRMA. RUA DA CANDELARIA,79 /903 CEP: 20091020 - RIO DE JANEIRO - RJ Tel.: 0XX2122163050 - Fax: 0xx2122163058 E-Mail: fourtrade@fourtrade.com.br
  • 10. ANEXO III RUA DA CANDELARIA ,79 / 903 CEP: 20091020 - RIO DE JANEIRO - RJ Tel.: 0XX2122163050 - Fax: 0xx2122163058 E-Mail: fourtrade@fourtrade.com.br INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PJ (DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL) RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: TELEFONE: FAX: CONTATO: ESTADO: CEP: RAMO DE NEGÓCIO: CODIGO PRINC ATIV: DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO COMERCIAL Nº: ORGÃO: ESTADO: CAPITAL SOCIAL ATUAL SUBSCRITO: CAPITAL SOCIAL ATUAL INTEGRALIZ.: DATA REG. JUNTA COMERCIAL: SOB Nº PRINCIPAIS ACIONISTAS NOME: C.P.F. NACIONALIDADE: QUANTIDADE DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO %S/ AÇÕES VOTANTES ADIMINISTRADORES NOME: C.P.F. NACIONALIDADE: CARGO: EST. CIVIL EMPRESAS COLIGADAS NOME DA EMPRESA: RAMO - ATIVIDADE CAPITAL: % DE PARTICIPAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA PARA IMPORTAR / EXPORTAR BASEADO NA CIRCULAR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Nº 2852 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998, SOLICITAMOS PREENCHER ABAIXO A "CAPACIDADE FINANCEIRA" DA EMPRESA PARA OS VOLUMES DE NEGÓCIOS ANUAIS. CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL PREVISTA PARA IMPORTAÇÕES R$ CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL PREVISTA PARA EXPORTAÇÕES R$
  • 11. CARTÃO DE AUTÓGRAFOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ASSINAR CONTRATO DE CÂMBIO NOME: CARGO: PODERES PARA ASSINATURA: ( ) ISOLADAMENTE ( )EM CONJUNTO ASSINATURA: NOME: CARGO: PODERES PARA ASSINATURA: ( ) ISOLADAMENTE ( )EM CONJUNTO ASSINATURA: NOME: CARGO: PODERES PARA ASSINATURA: ( ) ISOLADAMENTE ( )EM CONJUNTO ASSINATURA: NOME: CARGO: PODERES PARA ASSINAR: ( ) ISOLADAMENTE ( ) EM CONJUNTO ASSINATURA: DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR ESTA FICHA CADASTRAL. -VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS "ASSINADO" -CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO DA EMPRESA -COPIAS DAS ALT. CONTRATUAIS OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA -RELAÇÃO DE BANCOS -CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ "ATUALIZADO" -CÓPIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO "ATUALIZADO" -CÓPIA DO ÚLTIMO BALANÇO "NÃO SUPERIOR A 18 MESES" (EM CASO DE LUCRO PRESUMIDO, DECLARAÇÃO DO CONTADOR) FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 6 MESES -PROCURAÇÕES "SE HOUVEREM" -CÓPIA DO RG E CPF DOS SÓCIOS E DAS PESSOAS QUE ASSINAM PELA EMPRESA (ESPAÇO PARA ABONO BANCÁRIO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA) DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, E QUE AS OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS NÃO FEREM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998. RIO DE JANEIRO, ___ DE ____________ DE ______. ___________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS, ASSINAR E ABONAR OU RECONHECER FIRMA.