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O "Portal Domínio Público", lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de
500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma equânime,
colocando à disposição de todos os usuários da rede mundial de computadores -
Internet - uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para
professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral.
Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a
preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o
de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de
textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação
devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.
Desta forma, também pretende contribuir para o desenvolvimento da educação e da
cultura, assim como, possa aprimorar a construção da consciência social, da cidadania
e da democracia no Brasil.
Adicionalmente, o "Portal Domínio Público", ao disponibilizar informações e
conhecimentos de forma livre e gratuita, busca incentivar o aprendizado, a inovação e
a cooperação entre os geradores de conteúdo e seus usuários, ao mesmo tempo em
que também pretende induzir uma ampla discussão sobre as legislações relacionadas
aos direitos autorais - de modo que a "preservação de certos direitos incentive outros
usos" -, e haja uma adequação aos novos paradigmas de mudança tecnológica, da
produção e do uso de conhecimentos.
ACERVO
"O acervo disponível para consulta neste endereço eletrônico
(http://www.dominiopublico.gov.br) é composto, em sua grande maioria, por obras
que se encontram em domínio público ou obras que contam com a devida licença
por parte dos titulares dos direitos autorais pendentes.
A recente alteração trazida na legislação que trata de direitos autorais do Brasil (Lei
nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; que revogou a Lei nº 5.988, de 14 de
dezembro de 1973), que alterou os prazos de vigência dos direitos autorais; bem
como as diferentes legislações que regem os direitos autorais de outros países;
trazem algumas dificuldades na
verificação do prazo preciso para que uma determinada obra seja considerada em
domínio público. O portal Domínio Público tem envidado esforços para que nenhum
direito autoral seja violado. Contudo, caso seja encontrado algum arquivo que, por
qualquer motivo, esteja violando direitos autorais de tradução, versão, exibição,
reprodução ou quaisquer outros, clique aqui e informe a equipe do portal Domínio
Público para que a situação seja imediatamente regularizada".ACERVO.
"Uma biblioteca digital é onde o passado encontra o presente e cria o futuro."
Dr. Avul Pakir Jainulabdeen Abdul Kalam
Presidente da Índia - 09/set/2003
Para saber mais:
www.dominiopublico.gov.br
http://www2.uol.com.br/direitoautoral/artigo20.htm
http://www.blogosferalegal.com/2010/10/dominio-publico-e-os-d
Legislação:
Lei n.º 9.610/98
SALA VERDE
FRANCA
PENÁPOLIS
RIBEIRÃO PRETO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
TUPÃ
Como registrar sua obra?
www.registreonline.com.br
www.marcaspatentes.com.br
www.icamp.com.br
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  • 2. O "Portal Domínio Público", lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma equânime, colocando à disposição de todos os usuários da rede mundial de computadores - Internet - uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral. Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal. Desta forma, também pretende contribuir para o desenvolvimento da educação e da cultura, assim como, possa aprimorar a construção da consciência social, da cidadania e da democracia no Brasil. Adicionalmente, o "Portal Domínio Público", ao disponibilizar informações e conhecimentos de forma livre e gratuita, busca incentivar o aprendizado, a inovação e a cooperação entre os geradores de conteúdo e seus usuários, ao mesmo tempo em que também pretende induzir uma ampla discussão sobre as legislações relacionadas aos direitos autorais - de modo que a "preservação de certos direitos incentive outros usos" -, e haja uma adequação aos novos paradigmas de mudança tecnológica, da produção e do uso de conhecimentos.
  • 3. ACERVO "O acervo disponível para consulta neste endereço eletrônico (http://www.dominiopublico.gov.br) é composto, em sua grande maioria, por obras que se encontram em domínio público ou obras que contam com a devida licença por parte dos titulares dos direitos autorais pendentes. A recente alteração trazida na legislação que trata de direitos autorais do Brasil (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; que revogou a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973), que alterou os prazos de vigência dos direitos autorais; bem como as diferentes legislações que regem os direitos autorais de outros países; trazem algumas dificuldades na verificação do prazo preciso para que uma determinada obra seja considerada em domínio público. O portal Domínio Público tem envidado esforços para que nenhum direito autoral seja violado. Contudo, caso seja encontrado algum arquivo que, por qualquer motivo, esteja violando direitos autorais de tradução, versão, exibição, reprodução ou quaisquer outros, clique aqui e informe a equipe do portal Domínio Público para que a situação seja imediatamente regularizada".ACERVO. "Uma biblioteca digital é onde o passado encontra o presente e cria o futuro." Dr. Avul Pakir Jainulabdeen Abdul Kalam Presidente da Índia - 09/set/2003
  • 5. SALA VERDE FRANCA PENÁPOLIS RIBEIRÃO PRETO SÃO JOÃO DA BOA VISTA TUPÃ Como registrar sua obra? www.registreonline.com.br www.marcaspatentes.com.br www.icamp.com.br
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