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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
     DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Câmara de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional
 Home page: www.crc.org.br - E-mail: cursos@crcrj.org.br




  CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS
       DEBORA DE ARAUJO MARINHO
          profdebora@yahoo.com.br




                  RIO DE JANEIRO
               Atualização: 18/06/2004
SUMÁRIO

    INTRODUÇÃO ..................................................................................                      4

1   CONTABILIDADE PÚBLICA: CONCEITOS INICIAIS E ORÇAMENTO

    1.1       CONCEITO/ CAMPO DE APLICAÇÃO/DIVISÃO/ REGIME CONTÁBIL....                                                5

    1.2       ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA...............                                            6

    1.3       ORÇAMENTO. CONCEITO..........................................................................            9

    1.4       PLANO PLURIANUAL/LDO/LOA...............................................................                  9

    1.5       CICLO ORÇAMENTÁRIO...........................................................................            11

    1.6       ORÇAMENTO PROGRAMA.......................................................................                15

    1.7       PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS...............................................................                  19

    1.8       CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................................          21

    1.9       EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO.......................................................................             22

2   RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
    2.1       RECEITA PÚBLICA. CONCEITO .CLASSIFICAÇÃO................................                                 26

    2.2       RECEITAS CORRENTES/RECEITAS DE CAPITAL..................................                                 27

    2.3       ESTÁGIOS DA RECEITA...........................................................................           29

    2.4       DÍVIDA ATIVA..........................................................................................   30

    2.5       DESPESA PÚBLICA.CONCEITO. CLASSIFICAÇÃO...............................                                   31

    2.6       DESPESA ORÇAMENTÁRIA. DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL                                                    45

    2.7       ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA...............................................                          48

    2.8       DESPESAS NÃO SUBMETIDAS A PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO                                                  51

    2.9       LICITAÇÃO. MODALIDADES...................................................................                53

    2.10      PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA............................                                          54

    2.11      EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO......................................................................              57



3   PATRIMÔNIO PÚBLICO
    3.1       CONCEITO. BENS PÚBLICOS..................................................................                62

    3.2       DÍVIDA PÚBLICA. CONCEITO.CLASSIFICAÇÃO..................................                                 66

    3.3       RESTOS A PAGAR.....................................................................................      67

    3.4       VARIAÇÕES PATRIMONIAIS..................................................................                 69
3.5         EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO...................................................................                          70

4   SISTEMAS DE CONTAS
    4.1         CONTABILIDADE....................................................................................                 73

    4.2         PLANO DE CONTAS.................................................................................                  73

    4.3         SISTEMAS DE CONTAS...........................................................................                     74

    4.4         EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO.....................................................................                        78


5   BALANÇOS
    5.1         BALANÇO ORÇAMENTÁRIO..................................................................                            79

    5.2         BALANÇO FINANCEIRO.........................................................................                       80

    5.3         BALANÇO PATRIMONIAL.....................................................................                          82

    5.4         DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.......................                                                    84

    5.5         TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS.............................................                                       86

    5.6         SIAFI.........................................................................................................    90

    5.7         QUESTÕES DE CONCURSOS..................................................................                           95


    GABARITO.............................................................................................................        118

    CONCLUSÃO.........................................................................................................           121

    BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................            122
4


                                     INTRODUÇÃO




       A contabilidade pública é, das especialidades, a mais complexa para os profissionais
da área contábil. Seu estudo requer, inicialmente, conhecimento da matéria orçamentária,
abrangendo desde a Proposta Orçamentária até a análise de sua execução. A formação
acadêmica prende-se apenas à execução orçamentária, insuficiente para o entendimento do
assunto no nível em que é exigido na maioria dos concursos públicos.
       A presente apostila, juntamente com a ministração das aulas, tem como objetivo
auxiliar os candidatos a cargos públicos a serem bem sucedidos em concursos que requeiram
conhecimento de Contabilidade Pública, cobrindo todo o Ciclo Orçamentário, com enfoque
prático baseado na experiência profissional da autora e na bibliografia adotada para
concursos.
CONCEITOS INICIAIS
                                                                                              1
    CONTABILIDADE PÚBLICA
    Conceitos:
             É o ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução da
             Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações. É também, a disciplina que aplica,
             na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com
             as normas gerais do Direito Financeiro (Piscitelli).
             É um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar,
             acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias,
             financeiras e patrimoniais (Kohama).
             É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e
             execução da Fazenda Pública; o patrimônio e suas variações (Divisão de Contabilidade do
             Estado de SP).
             Contabilidade Governamental é uma especialização da ciência contábil voltada para o
             estudo e a análise dos fatos administrativos que ocorrem na administração pública,
             objetivando fornecer à mesma dados sobre:
                 o organização e execução dos orçamentos;
                 o normas para o registro das entradas de receita;
                 o normas para o registro dos desembolsos da despesa;
                 o registro, controle e acompanhamento das variações do patrimônio do Estado;
                 o normas para a prestação de contas dos responsáveis por bens e valores;
                 o controle para a prestação de contas do Governo;
                 o controle de custos e eficiência do setor público.


    CAMPO DE APLICAÇÃO

             É o das pessoas jurídicas de Direito Público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
             suas autarquias - bem como o de algumas de suas entidades vinculadas - empresas
             públicas e fundações - pelo menos quando utilizam recursos à conta do Orçamento Público
             (Piscitelli).
             O patrimônio público (Lino Silva).
             Entidades de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
             respectivas autarquias. (Kohama).
.
    DIVISÃO

    De acordo com Lino Silva a contabilidade pública é classificada em dois campos:

    • a organização político-administrativa;
    • as especializações.

     a) A organização político-administrativa

       Sob este aspecto pode ser:

       → Federal - a que trata do registro dos atos e fatos que afetam o patrimônio definido
       Constitucionalmente como sendo da União;
       → Estadual - a que trata do registro do patrimônio e suas mutações, quando definido como
       sendo dos Estados;
       → Municipal - cuida do registro do patrimônio definido como municipal.

     b) As especializações

                          Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
6   CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                  DEBORA DE ARAUJO MARINHO

           Sob este aspecto temos:

           → Contabilidade orçamentária;
           → Contabilidade financeira;
           → Contabilidade patrimonial;
           → Contabilidade industrial;
           → Contabilidade agrícola.

       REGIME CONTÁBIL

       Existem três sistemas de escrituração contábil :

           • Caixa → é o que considera as receitas arrecadadas e as despesas pagas no período;
           • Competência → é o que considera as receitas e as despesas realmente incorridas no período,
           de acordo com o fato gerador.
           • Misto → O artigo 35 da Lei no 4320/64, determina que:

           a) devem pertencer ao exercício financeiro “as receitas nele arrecadadas”, isto quer dizer que,
           em relação ao regime contábil de escrituração, devemos utilizar o regime de caixa, pois só dever
           ser considerada a receita que for efetivamente arrecadada no exercício;
           b) e que devem pertencer ao exercício financeiro “as despesas nele legalmente empenhadas”,
           o que em termos de escrituração contábil, trata-se do regime de competência, uma vêz que a
           despesa é atribuída ao exercício, de acordo com a sua real incidência, ou seja, de acordo com a
           data do fato gerador.

               Concluindo, é o regime adotado pela administração pública no Brasil, isto é, adota-se ao
           mesmo tempo o regime de caixa para a arrecadação das receitas e o regime de competência
           para a realização das despesas.

           Obs.:
                          Ano Financeiro é o período durante o qual se executa o orçamento.
                  Período Adicional é o espaço de tempo adicionado ao ano financeiro e empregado na
liquidação e no encerramento das operações relativas a rendas lançadas e não arrecadadas, a despesas
empenhadas e não pagas durante o ano financeiro.
                          Exercício Financeiro é o período de tempo durante o qual se exercem todas as
atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento. Pode, por conseguinte, englobar
o ano financeiro o período adicional ou ocorrer como no Brasil, onde o “exercício financeiro coincide com o
ano civil” (artigo 34 Lei no 4320/64), não existindo o período adicional, e os termos exercício financeiro e
ano financeiro possuem o mesmo significado.

       ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

        A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal,
e os Municípios, todos com autonomia, de acordo com o artigo 18 da CF/88. Os Territórios Federais
integram a União .
        A Administração Federal compreende (Decreto-lei no 200/67):
        I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios;
        II- a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria:
        a) autarquias;
        b) empresas públicas;
        c) sociedades de economia mista.

       Administração Direta ou Centralizada
       É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional, diretamente ao chefe do
Poder Executivo (Ministérios).



                              Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                            Contabilidade Pública             7

         Administração Indireta ou Descentralizada
         É aquela atividade administrativa, caracterizada como serviço público ou de interesse público,
transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.
         Dentre as entidades que compõem a chamada administração indireta ou descentralizada, o Estado
pode utilizar-se de instituições com personalidade jurídica de direito público (Autarquias) ou de direito
privado (Entidades Paraestatais), dependendo dos serviços que pretende transferir, quer por força de
contingência ou de conveniência administrativa.

        Autarquias

        Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja, atribuições
estatais específicas.

        Principais características:
        1) criação feita por lei, organizada e regulamentada por decreto;
        2) patrimônio inicial oriundo da entidade estatal a que se vincula;
        3) bens e rendas constituem patrimônio próprio;
        4) orçamento idêntico ao das entidades estatais;
        5) despesas relativas a compras, serviços e obras estão sujeitas às normas de licitação;
        6) atos dos dirigentes equiparam-se aos atos administrativos;
        7) o pessoal sujeita-se a regime estatutário próprio ou pode adotar o regime de funcionários ou
servidores públicos, ou ainda a CLT, entretanto, seus atos para efeito criminal equiparam-se aos praticados
por funcionários públicos.
        8) está sujeita ao controle de vigilância, orientação e correção que a entidade estatal a que está
vinculada exerce sobre os atos e conduta dos dirigentes;
        9) adquirem os privilégios tributários e prerrogativas dos entes estatais.

        Exemplos de autarquias:
        ♦ Autarquia Previdenciária - Instituto de Assistência Médica e Previdência Social
        ♦ Autarquias Profissionais - Conselho Federal de Contabilidade
        ♦ Autarquias Industriais - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
        ♦ Autarquias Especiais - Banco Central do Brasil.

        Entidades Paraestatais

       Paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com
patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob
normas e controle do Estado. Podem ser:
Gab

        # Empresas Públicas
        # Sociedades de Economia Mista
        # Fundações

         Características gerais:
         1) a organização depende de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas
de direito privado;
         2) regem-se por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro
Civil, conforme a natureza dos seus objetivos;
         3) o patrimônio dessas entidades pode ser constituído por recursos do poder público, de
particulares, ou por ambos os recursos conjugados;
         4) a administração de tais entidades varia conforme o tipo e modalidade que a lei determinar, sendo
possível a direção unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado;
         5) possuem autonomia administrativa e financeira, e são apenas supervisionadas pela entidade
estatal a que estiverem vinculadas, através da ação de orientação, coordenação e controle, para ajustar-se
ao Plano Geral de Governo;
         6) não possuem privilégios tributários ou processuais, a não ser que sejam especialmente
concedidos por lei;
8   CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                   DEBORA DE ARAUJO MARINHO
         7) a realização de despesas com compras, serviços ou obras sujeita-se a sistema licitatório
especial, através da edição de regulamentos próprios, devidamente publicados, com os princípios básicos
da licitação;
         8) o pessoal sujeita-se ao regime da CLT.

        Empresas Públicas

         Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou
industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
         A característica específica das empresas públicas é o seu capital, exclusivamente público, de uma
só ou de várias entidades, mas sempre governamental.

        Exemplos de empresas públicas:

        A nível de União         - Rede Ferroviária Federal
                                 - Casa da Moeda do Brasil
                                - Caixa Econômica Federal
                                 - EBCT

        A nível do Estado       - Caixa Econômica Estadual
                                - Imprensa Oficial do Estado

        A nível do Município    - Empresa Municipal de Urbanismo


        Sociedades de Economista Mista

         Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação
autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob forma de sociedade anônima, cujas ações
com direto a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
         A principal característica das Sociedades de Economia Mista é a participação governamental e
particular na constituição do seu capital, onde se conciliam os objetivos de interesse público com a estrutura
das empresas privadas. As demais características gerais já descritas para as entidades paraestatais, é
evidente, aplicam-se também a estas entidades.

        Exemplos de Sociedades de Economia Mista:

        A nível da União                        - Petrobrás
                                                - Banco do Brasil S/A
                                                - Telesp

        A nível do Estado                       - Eletropaulo
                                                - Banespa

        A nível de Município                    - Prodam- SP - Cia. de Processamento de Dados do
                                                  Município de São Paulo

        Fundações

         As fundações instituídas pelo poder público são entidades dotadas de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente de
educação, ensino, pesquisa, assistência social etc., com a personificação de bens públicos, sob o amparo e
controle permanente do Estado.
         Exemplos de Fundações:
         A nível da União                       - FUNAI
                                                - Fundação Universidade de Brasília

        A nível do Estado                       - Fundação Padre Anchieta

                               Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                                Contabilidade Pública            9

        ORÇAMENTO

                É um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de
                tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado,
                bem como da Contabilidade Pública. (Manual do Contador Público - São Paulo).
                É o instrumento que dispõe o Poder Público para expressar, em determinado período, seu
                programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos,
                bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados (Piscitelli).
                É considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza aos Poderes Executivo,
                Judiciário e ao próprio Legislativo, por certo período, as despesas destinadas ao
                funcionamento dos serviços públicos e aos investimentos indicados pela política econômica,
                assim como a arrecadação das receitas já criadas por lei. Portanto, o orçamento tem como
                objetivo prever as fontes dos recursos financeiros e registra-los anualmente para o
                financiamento dos planos, programas e projetos, de modo a satisfazer às necessidades
                coletivas (Lino Silva).

        De acordo com Lino Silva o estudo do orçamento pode ser considerado do ponto de vista objetivo
ou subjetivo.
        Objetivo: designa o ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei Orçamentária e o conjunto de
normas que se refere à sua preparação, sanção legislativa, execução e controle.
        Subjetivo: constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovar a priori, por seus representantes
legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício.
        O Sistema de Planejamento Integrado, levado a efeito pela ONU, com o objetivo de determinar as
ações a serem realizadas pelo poder público, escolhendo as alternativas prioritárias e compatibilizando-as
com os meios disponíveis para colocá-las em execução, é conhecido no Brasil como Processo de
Planejamento-Orçamento e consubstancia-se nos seguintes instrumentos (art. 165 da Constituição
Federal/88):

        ♣ Plano Plurianual
        ♣ Lei de Diretrizes Orçamentárias
        ♣ Lei do Orçamento Anual

Ratificando a CF/88, a Lei Complementar 101, de 4/5/2000, que estabelece normas de finanças públicas, no
§ 1º do art. 1º,diz:
         A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia
e inscrição em Restos a Pagar.

        Plano Plurianual

        É um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao
atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e
de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais.
        A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada (art. 165 § 1º da CF/88). E nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei
que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.(art. 167 § 1º da CF/88).

      DIRETRIZES - orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o
     período, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano.

      OBJETIVOS - consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações
     governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas.

      METAS - são a tradução quantitativa dos objetivos.
10 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                  DEBORA DE ARAUJO MARINHO

       Lei de Diretrizes Orçamentárias

          Tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento
fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridades social, de forma a adequá-
los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no plano plurianual.
          A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165 § 2º da CF/88).
          Resumindo, a LDO estabelece:
. as metas e prioridades da Administração Pública Federal,          incluindo as despesas de capital para o
exercício subseqüente;
. as orientações para a elaboração do orçamento subseqüente;
. os limites das propostas orçamentárias de cada Poder;
. disposições relativas às despesas com pessoal (art. 169 da CF);
. disposições relativas às alterações na legislação tributária;
. disposições relativas à administração da dívida pública; e
. política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

E de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000-LRF), a LDO disporá, ainda, sobre:
. Equilíbrio entre Receitas e Despesas;
. Critérios e forma de limitação de empenhos, no caso do não cumprimento de meta de Resultado Fiscal e
de a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite;
. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com
recursos dos orçamentos;
. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com
recursos dos orçamentos.

OBS. 1)
                A LRF em seu art. 4º § 1º estabelece que a LDO será integrada pelo Anexo de Metas
Fiscais, que estabelecerá metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes.
                O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda(§ 2º):

                I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

                II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

                III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

               IV - avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e
próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial;

              V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

OBS. 2)
               A LRF conterá também o Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.(art. 4º § 3º).




                              Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                          Contabilidade Pública          11

OBS. 3)
                A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os
objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus
principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

Lei de Orçamentos Anuais

        Para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente,
transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual,
onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.
        A lei orçamentária anual compreenderá:

         1-      o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público;
         2-      o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
         3-      o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
         Trata-se de uma lei que contém o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas
estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis específicas para cada orçamento.

        A LRF em seu art. 5º dispõe que devem ser observados no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), o
seguinte:

           deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
           orçamentárias e com as normas definidas nela;
           conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os
           objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais;
           será acompanhado do demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
           isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária, e
           creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de
           despesas obrigatórias de caráter continuado;
           conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
           receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao
           atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
           todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
           atenderão, constarão da lei orçamentária anual;
           o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de
           crédito adicional;
           a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a
           variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação
           específica.
           é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
           ilimitada;
           não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que
           não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

        O orçamento evoluiu em sua história, percorreu três etapas identificadas na luta entre o Poder
Legislativo e o Executivo, a saber:
             A conquista da faculdade de votar impostos;
             Conquista da faculdade de discutir e autorizar despesas; e
             Periodicidade do orçamento e especialização dos gastos.

Ciclo Orçamentário

        O orçamento, embora seja anual, não pode ser concebido ou executado isoladamente do período
imediatamente anterior e do posterior, pois sofre influências condicionantes daquele que o precede, assim
como constitui uma base informativa para os futuros exercícios.
12 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                    DEBORA DE ARAUJO MARINHO
       Daí a necessidade de compreensão do Ciclo Orçamentário (também chamado de Processo
Orçamentário), que é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim,
consubstanciadas:
       a) elaboração;
       b) estudo e aprovação;
       c) execução; e
       d) avaliação

        Elaboração
        A elaboração do orçamento, de conformidade com o disposto na lei de diretrizes orçamentárias,
compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos
humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização.
        Como corolário desta etapa, devemos providenciar a formalização de um documento onde fique
demonstrada a fixação dos níveis das atividades governamentais, através da formulação dos programas de
trabalho das unidades administrativas, e que, em última análise, constituirá a Proposta Orçamentária.
        Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. (art. 84 da CF/88)
        Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas
principais finalidades, com indicação da respectiva legislação (art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64)
        O prazo para envio do projeto de lei pelo Presidente da República ao Congresso Nacional é de até
quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro; a devolução para sanção se dará até o
encerramento da sessão legislativa, cabendo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão como órgão central de planejamento e de orçamento federal esta
etapa.

A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos
estabelecidos pela CF compor-se-á de:

I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada
com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e ouros
compromissos financeiros exigíveis. Exposição e justificação da política econômico-financeira do governo,
justificação da despesa e receita, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II – Projeto de Lei de Orçamento (PLOA);
III – Tabelas Explicativas das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas
distintas para fins de comparação, a receita arrecadada nos últimos exercícios anteriores àqueles em que
se elabora a proposta; receita para o exercício em que se elabora a proposta; a receita prevista para o
exercício a que se refere a proposta; e a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a despesa
fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e a despesa prevista para o exercício a que se refere
a proposta;
IV – especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de
metas visadas, decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,
acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

        De acordo com o art. 22 da lei 4320/64, constará ainda da proposta orçamentária, para cada
unidade administrativa (UA), descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva
legislação.

         Estudo e Aprovação
         Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na
necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias
aspirações, bem como na maneira de alcançá-las. Caso, o Poder Legislativo não receba a proposta no
prazo constitucional, será considerada como proposta a Lei Orçamentária vigente no próprio exercício. Se,
até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Congresso não o devolver para sanção, será
promulgado como lei. Se o projeto for rejeitado pelo Poder Legislativo, subsistirá, para o ano seguinte, a Lei
Orçamentária do exercício em curso. (art. 32 Lei 4320/64).
         As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas

                               Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                                        Contabilidade Pública                 13

com a correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. (art. 166 § 3º da
CF/88).
        O presidente da República, além de sancionar a Lei Orçamentária, deverá promulgá-la e fazê-la
publicar no DOU. Se houver veto - total ou parcial - ele será votado em sessão do Congresso Nacional.

        Execução
        A execução do orçamento constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para
o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos,
materiais e financeiros.
        O art. 47 da Lei 4320/64 determinam que cabe ao Poder Executivo após a promulgação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e com base nos limites nela fixados, aprovar um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada Unidade Orçamentária (UO) fica autorizada a utilizar. Estas cotas de despesas têm o
propósito de fixar as autorizações máximas em um subperíodo orçamentário para que as Unidades
Executoras (UGE) possam empenhar ou realizar pagamentos. Isto se deve a necessidade de regular os
recursos financeiros às reais necessidades dos programas de trabalho.
        Enquanto a lei 4320/64 trata das cotas trimestrais da despesa do ponto de vista orçamentário, a lei
101/2000 (LRF) trata como programação financeira e do cronograma de execução mensal desembolsado
(do ponto de vista financeiro), como a seguir:
                 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
                 diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
                 cronograma de execução mensal de desembolso.           Os recursos legalmente vinculados a
                 finalidade específica (fundos especiais) serão utilizados exclusivamente para atender ao
                 objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
                 ingresso. (Art. 8º, Parágrafo único)

         Avaliação
         A avaliação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos
objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que
se realizam as ações empregadas para tais fins e grau de racionalidade na utilização dos recursos
correspondentes.
         Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias (Art. 9º da LRF). Não serão objeto de limitação as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida,
e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias e, no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o
Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido, é o Poder Executivo autorizado a
limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Art. 9º da LRF
§§ 2º e 3º).
         Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do
art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. (Art. 9º da LRF §
4º).
         A avaliação também se concretizará com o Processo de Tomada de Contas Anual, de competência
do Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

          ⇒ O Estado é uma pessoa jurídica de existência necessária e sua atividade não pode parar, qualquer que seja o motivo, e
por isso é imperioso que todos os instrumentos de orçamentação (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Orçamento Anual ) sejam
votados pelo Poder Legislativo nos prazos estabelecidos pela Constituição e pela Lei Complementar.
          Prazos estabelecidos pela CF/88 para encaminhamento das propostas:
                         PROJETO                     ENCAMINHAMENTO AO PL                          DEVOLUÇÃO AO PE
                                                                                        o
   Plano Plurianual                           4 meses antes do encerramento do 1           Até 15 de dezembro do exercício em
                                              exercício financeiro         do mandato que        for  encaminhado       (até o
                                              presidencial.                               encerramento da seção legislativa)
   Lei de Diretrizes Orçamentárias            8 meses e meio antes do encerramento              Até 30 de junho (até o
                                              do exercício financeiro ( 15 de abril)      encerramento       da       primeira
                                                                                          seção legislativa).

  Lei Orçamentária Anual                     4 meses antes do encerramento do           Até 15 de dezembro
                                             exercício financeiro (31 de agosto)
CICLO ORÇAMENTÁRIO: Processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e
avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
       Análise e
       aprovação
                                                         VETO
                                                                  CMPO - CN                      CRÉDITOS
   Congresso Nacional        15DEZ
                                        MPOG                                                     ADICIONAIS
   (Comissão Mista)
                                        PRESREP
                                                                                                         DOTAÇÃO/DESPESA
                                                                  DOU                     EXECUÇÃO
                                                      SANÇÃO
   PLOA         INICIATIVA
                PRIVATIVA DO     Orientado pela
   31AGO        PRESREP          LDO, que foi                                         01
                                                                                                ESTÁGIOS DA
                                 encaminhada                                          JAN
                                                                                                RECEITA E DA
      Unidade Central de         em 15 de abr                                         A
                                                                                                DESPESA        PROVISÃO
   Planejamento                                                                       31
      (SOF/MPOG)                                                                      DEZ

                                                                                                               EXECUÇÃO
                                                                                                               DA
        UG        Setorial                                                                                     DESPESA /
     Orçamentária                                                                                              EMPENHO
                                                                       M
        (Proposta Orç)                                                           AVALIAÇÃO
                                                                       A
                                                                                 PROCESSO DE TOMADA
                                                                       I
                                                                                 DE CONTAS / CN --TCU
                                                                       O

            Propostas
             Parciais
           (subsídios)
              UGE


                                                  Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                              Contabilidade Pública 11


     O diagrama abaixo procura representar as várias etapas do que se poderia
denominar processo integrado de planejamento e orçamento.

                                                                      ELABORAÇÃO E
        ELABORAÇÃO E                                                REVISÃO DE PLANOS
       REVISÃODO PLANO                                                 E PROGRAMAS
       PLURIANUAL - PPA                                                 NACIONAIS,
                                                                        REGIONAIS E



                                                                       ELABORAÇÃO E
         CONTROLE E
                                                                     APROVAÇÃO DA LEI
        AVALIAÇÃO DA
                                                                       DE DIRETRIZES
          EXECUÇÃO
                                                                      ORÇAMENTÁRIAS
        ORÇAMENTÁRIA



                                                                        ELABORAÇÃO DA
                                                                           PROPOSTA
          EXECUÇÃO
                                                                        ORÇAMENTÁRIA
        ORÇAMENTÁRIA
                                                                          ANUAL - LOA


                                     DISCUSSÃO,
                                     VOTAÇÃO E
                                  APROVAÇÃO DA LEI
                                   ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Programa
      Conceitos:

   a) É aquele que discrimina as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins, de modo a
      demonstrar em que e para que o Governo gastará, também quem será responsável pela execução
      de seus programas. As grandes áreas de atuação são classificadas como funções, desdobradas em
      subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, tudo de acordo com a
      classificação funcional e programática estabelecida na legislação pertinente.(Piscitelli)
   b) É o processo pelo qual se elabora, expressa, executa e avalia o nível de cumprimento da quase
      totalidade do programa de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo,
      de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio-
      econômico. (Kohama)
   c) Um sistema em que se presta particular atenção às coisas que um governo realiza mais do que às
      coisas que adquire. (Organizações Unidas –1959).
   d) É um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários, que evidencia a política
      econômico-financeira do Governo e em cuja elaboração foram observados os princípios da unidade,
      universalidade, anualidade, especificação. (Lino Silva)
   e) O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento na qual a previsão dos recursos
      financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Do ponto de vista de
      sua apresentação, os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou
      indiretamente aos objetivos a serem alcançados.




                          Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
16 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                   DEBORA DE ARAUJO MARINHO


        O processo de planejamento-orçamento desenvolve-se através dos seguintes passos:
        ♣Determinação da situação→ deve-se conhecer o problema existente e proceder à verificação das
causas que o estão originando;
        ♣Diagnóstico da situação→ com base nas verificações feitas, pode-se, como conseqüência, inferir
e diagnosticar a situação;
        ♣Apresentação de soluções→ deve-se procurar formas e maneiras pelas quais o problema poderá
ser minimizado, contornado ou resolvido;
        ♣Estabelecimento de prioridades→ deve-se definir qual a ordem a seguir para que sejam
atendidas as soluções propostas;
        ♣Definição de objetivos→ procede-se ao detalhamento do que se pretende atingir e alcançar;
        ♣Determinação das atividades para concretização dos objetivos→ após definidos os objetivos, que
são de caráter amplo, é necessário determinar as atividades a serem desenvolvidas, para melhor atingi-los;
        ♣Determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros→ feito o detalhamento das ações,
cabe a identificação e determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros para o cumprimento e
execução das atividades.
        Após feitos os estudos técnicos, ordenadas as prioridades, definidos os objetivos a cada uma
correspondente, bem como determinadas as atividades e os recursos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis, o assunto está em condições de merecer por parte dos responsáveis uma tomada de
decisão, para escolha da solução que melhor atenda os requisitos técnicos, adequados aos recursos
existentes ou possíveis. Há que se proceder a devida classificação programática.

        Classificações Institucional, Funcional e Programática

        As classificações orçamentárias são essenciais para a programação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da atividade financeira do Estado.
        Para as receitas os critérios de classificação são: institucional, segundo sua natureza e quanto
às fontes de recursos.
        Para as despesas os critérios são: institucional, funcional, programático (ou estrutura
programática) e segundo sua natureza.

      A classificação institucional corresponde aos Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades
Orçamentárias. O código que a identifica é composto de 5 algarismos, correspondendo os dois primeiros ao
Órgão e os demais, à Unidade Orçamentária.
      Exemplos:

                25.000 Ministério da Fazenda

                25.100 Administração Direta

        O 3o algarismo identifica se a unidade orçamentária pertence à Administração Direta - 1, à Indireta -
2 ou se trata de Fundos - 9.

        A classificação funcional é constituída pelas Funções e pelas Subfunções, destinada a agregar os
gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. As subfunções poderão ser combinadas
com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Esta classificação é obrigatória e possibilita a
consolidação nacional das despesas públicas, por isso é adotada pela União, pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.

        Funções → representam o maior nível de agregação, através das quais procura-se alcançar os
objetivos nacionais.
        Subfunções → identificam a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções,
detalhando estas.
Exemplos:

24 -Comunicações        721 -Comunicações Postais
                        722 -Telecomunicações

25 -Energia             751 -Conservação de Energia

                               Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                              Contabilidade Pública      17

                          752 -Energia Elétrica

                          753 -Petróleo

                          754 -Álcool


        Para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, a Portaria nº 42/99 do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão atualizou a discriminação da despesa por funções, e seu disposto aplica-se aos
orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e a partir do exercício financeiro de 2002, aos
Municípios. De acordo com a citada portaria, deve entender-se como função o maior nível de agregação das
diversas áreas que competem ao setor público, as quais passaram a ser em n º de 28, sendo:

01- Legislativa                                   15- Urbanismo
02- Judiciária                                    16- Habitação
03- Essencial à Justiça                           17-Saneamento
04- Administração                                 18- Gestão Ambiental
05- Defesa Nacional                               19- Ciência e Tecnologia
06- Segurança Pública                             20- Agricultura
07- Relações Exteriores                           21- Organização Agrária
08- Assistência Social                            22- Indústria
09- Previdência Social                            23- Comércio e Serviços
10- Saúde                                         24- Comunicações
11- Trabalho                                      25- Energia
12- Educação                                      26- Transporte
13- Cultura                                       27- Desporto e Lazer
14- Direito e Cidadania                           28- Encargos Especiais

   A classificação programática ou estrutura programática

         Programas→ desdobramento das funções, representam os meios e instrumentos de ações
organicamente articuladas para o cumprimento das funções. Dessa forma, além dos recursos financeiros,
cada programa agrupa, de forma ordenada, recursos humanos, materiais e institucionais próprios à sua
execução. É ainda, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um
problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da coletividade.
         Projeto: é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo
um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. É mais facilmente associado à quantificação de metas
e, geralmente, dá origem a uma atividade ou concorre para a expansão e/ou aperfeiçoamento de atividades
já existentes.
         Atividade: é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à
manutenção da ação do governo.
         Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo,das quais não resulta um produto - exceto quando associada a programas finalísticos - e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Constituem basicamente o detalhamento da
função Encargos Especiais, compreendendo: amortização e encargos, aquisição de títulos, pagamento de
sentenças judiciais, transferências a qualquer título, fundos de participação, concessão de empréstimos,
ressarcimento de toda ordem, indenizações, pagamento de inativos, participação acionária, etc.

       Exemplo:
       Função: 20- Agricultura
       Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal
       Programa: 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas – Sanitário - Animal
       Projeto/Atividade/Operações Especiais: 2145 - Inspeção de Produtos de Origem Animal

         OBS.: Quando o 1º dígito do conjunto que identifica os Projetos/Atividades/Operações Especiais for
0, indica que se refere a uma Operação Especial, se for par, revela que se trata de Atividade; e, se ímpar,
indica um Projeto.
18 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                  DEBORA DE ARAUJO MARINHO


Programas : módulo integrador entre planejamento e orçamento:
         O programa constitui-se no elo de ligação entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos
anuais, sendo a categoria básica também na organização do PPA.
         Em termos de estruturação, o plano plurianual (planejamento) termina no programa e o orçamento
começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem.
         Portanto, temos uma concepção de planejamento e orçamento, baseada no Gerenciamento de
Programas, que contempla as seguintes características:
a) visão estratégica, com estabelecimento de objetivos;
b) identificação dos problemas a enfrentar ou oportunidades a aproveitar, objetivando tomar realidade essa
visão estratégica;
c) concepção dos programas que deverão ser implementados, com vistas ao atingimento dos objetivos que
implicarão na solução dos problemas ou aproveitamento das oportunidades;
d) especificação das diferentes ações do programa, com identificação dos respectivos produtos, que darão
origem, quando couber, aos projetos e atividades;
e) atribuição de indicadores aos objetivos, e aos produtos, metas. Dessa forma, observa-se um
encadeamento lógico entre os planos e orçamentos, ou seja, problemas, programas e produtos. Ou de uma
outra forma: problemas, programas, atividades e projetos.

Cada Programa deve conter:
I - objetivo;
II - órgão responsável;
III - valor global;
IV - prazo de conclusão;
V - fonte de financiamento;
VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;
VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;
VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;
IX - regionalização das metas por Estado.

Toda a ação finalística do Governo Federal deve ser estruturada em programas, orientados para consecução
dos objetivos estratégicos definidos, para o período, no PPA. A ação finalística é a que proporciona bem ou
serviço para atendimento direto às demandas da sociedade.
Os programas de ações não finalísticas são programas constituídos predominantemente de ações
continuadas, devendo conter metas de qualidade e produtividade a serem atingidas em prazo definido.

São quatro os tipos de programas previstos:

Programas finalísticos: resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos
básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s),
unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.

Programas de gestão das políticas públicas: abrangem as ações de gestão de Governo e serão
compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e
diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas.
As atividades deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial. Assumirão denominação
específica de acordo com a missão institucional de cada órgão. Portanto, haverá apenas um programa
dessa natureza por órgão. Exemplo: "Gestão da Política de Saúde". Seus atributos básicos são:
denominação, objetivo, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.

Programas de serviços ao Estado: são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao
Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são denominação, objetivo,
indicador(es), Órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.

Programa de apoio administrativo: correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente
administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e
de gestão de políticas públicas, não são passíveis de apropriação a esses programas. Seus objetivos são,
portanto, os de prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de
seus programas finalísticos.
                              Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                             Contabilidade Pública           19


        Princípios Orçamentários

        São premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. Além
dos princípios mais conhecidos: Anualidade, Unidade e Universalidade, citados no art. 2o da Lei do Direito
Financeiro, existem, consagrados pela CF/88 e pela tradição: Exclusividade, Equilíbrio, Especificação,
Publicidade, Clareza.

                Anualidade
                A aplicação deste princípio estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um
período anual. A razão que fundamenta este princípio consiste em que a prerrogativa de controle prévio por
parte do Poder Legislativo deve ser realizada do modo mais freqüente possível.

               Unidade
               Este princípio estabelece que o orçamento deve ser uno, que os orçamentos de todos os
órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política
orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

                Universalidade
                De acordo com este princípio, o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as
despesas. Alguns autores também o denominam de orçamento bruto, haja vista que, todas as receitas e
todas as despesas devem constar da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Este princípio é de fundamental importância, pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global
das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários
para atendê-las.

                 Exclusividade
                 Estabelece a CF/88 que não deve constar na lei orçamentária matéria estranha à previsão
da receita e à fixação da despesa, isto quer dizer que não devem ser incluídas na lei orçamentária normas
relativas a outros campos jurídicos.

               Equilíbrio
               O orçamento deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de
receita e da despesa. Procura-se consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a
igualdade entre valores de receita e despesa, evitando desta forma déficits espirais, que causam
endividamento congênito, isto é, déficit que obriga a constituição de dívida que, por sua vez, causa o déficit.

               Especificação ou Especialização ou Discriminação
               Este princípio preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que
não figurem de forma englobada, isto é, sem discriminação, daí a exigência de um quadro de detalhamento
de despesa, bem como da classificação das receitas e despesas sob vários critérios e em diversos níveis.

               Publicidade
               É um princípio contido no art. 37 da CF/88, e aplica-se aos atos da administração em geral.
Exige-se do poder público absoluta transparência e pleno acesso a qualquer interessado das informações
mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos
recursos dos contribuintes.

                Clareza ou Evidenciação
                Sem descuidar das exigências da técnica orçamentária, especialmente em matéria de
classificação, especialmente em matéria de classificação das receitas e despesas, o orçamento deve ser
claro e compreensível para qualquer indivíduo. Se o orçamento é hermético e vem acompanhado de
complicados quadros que só o técnico entende, é possível que os legisladores e o público não
compreendam o seu alcance e não consigam descobrir coisas fundamentais para a vida do cidadão comum.

               Não-Vinculação ou não-afetação da Receita
               Estabelecido no art. 167 da CF/88 é o princípio que postula o recolhimento de todos os
recursos a uma caixa única do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. No entanto, a CF só
consagrou esse princípio para as receitas provenientes de impostos, vedando sua vinculação a
determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvando as seguintes:
20 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                    DEBORA DE ARAUJO MARINHO
    a) repartição do produto da arrecadação dos seguintes impostos: IR incidente na fonte sobre
       rendimentos, impostos sobre a propriedade territorial rural, IPVA, ICMS, IR, IPI;
    b) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    c) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    d) destinação de recursos para aplicação na área de saúde.

    Princípio da exatidão
    Preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma
positiva por intermédio do orçamento.

    Princípio da Programação
    Para representar os elementos do planejamento, o orçamento vem sofrendo mudanças profundas a em
sua linguagem, buscando veicular a programação de trabalho de governo (objetivos e metas perseguidos, e
os meios necessários para alcança-los).

    De acordo com Lino Silva, ainda temos os princípios:

    Legalidade da tributação: limitações que o Estado possui quanto ao seu poder de tributar;
    Precedência: a LOA é um instrumento de controle e não pode deixar de votada, por se constituir em
autorização prévia das despesas.
    Uniformidade: o orçamento deve reunir também a condição de conservar estrutura uniforme por meio
dos distintos exercícios.


                                  Orçamento Clássico ou Tradicional
•   Se caracterizava por ser um documento de previsão de receita e autorização de despesa.
•   Classificava as despesas por objeto de gastos.
•   Não cogitava primordialmente, em atender às reais necessidades da coletividade, da Administração,
    nem considerava objetivos econômicos sociais.
•   Os órgãos eram dotados com os recursos suficientes para pagar pessoal, adquirir material de consumo
    e permanente.
•   Era corrigido de acordo com o que gastava no exercício anterior.

                            Orçamento de Desempenho ou de Realizações
•   Verificava o que o Governo fazia e não o que comprava.
•   Já buscava ligar o gasto aos objetivos.
•   Apesar dos objetivos previstos, não era vinculado ao Planejamento.



               Teorias orçamentárias: orçamento tradicional X orçamento programa

    Apesar das dificuldades que cercaram a implantação do PPBS,boa parte de seus elementos conceituais
está, presentemente, integrada no Orçamento-programa, cuja feição moderna, conforme já afirmado,
incorporou quase todas as idéias reformistas geradas, especialmente, após a segunda guerra mundial. O
orçamento-programa resultante dessas modernas orientações é mais ambicioso e, conseqüentemente, de
mais difícil aplicação prática. Isso é compreensível, pois aumentou a distância a ser ultrapassada entre as
formas tradicionais e modernas de orçamentação.




De acordo com o Prof. Giacomoni as principais diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-
programa são:
                              Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                          Contabilidade Pública           21


               Orçamento tradicional                                    Orçamento-programa
1. O processo orçamentário é dissociado             dos 1.    O orçamento é o elo de ligação entre o
   processos de planejamento e programação.                   planejamento e as funções executivas da
                                                              organização.
2. A alocação de recursos visa à aquisição de meios.     2.   A alocação de recursos visa à consecução de
                                                              objetivos e metas.
3. A decisões orçamentárias são tomadas tendo em
   vista    as      necessidades  das    unidades 3.          A decisões orçamentárias são tomadas com base
   organizacionais.                                           em avaliações e análises técnicas das alternativas
                                                              possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são consideradas as
   necessidades     financeiras  das     unidades 4.          Na elaboração do orçamento são consideradas
   organizacionais.                                           todos os custos dos programas, inclusive os que
                                                              extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos
   contábeis de gestão.                            5.         A estrutura do orçamento está voltada para os
                                                              aspectos administrativos e de planejamento.
6. Principais critérios classificatórios:     unidades 6.     Principal critério de classificação: funcional-
   administrativas e elementos.                               programático.

7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição 7.          Utilização sistemática de indicadores e padrões de
   do trabalho, assim como dos resultados.                    medição do trabalho e dos resultados.

8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes 8.       O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a
   governamentais e a legalidade no cumprimento do            efetividade das ações governamentais.
   orçamento.


Elementos essenciais do Orçamento-Programa:
a) Os objetivos e propósitos perseguido pela instituição e para cuja consecução são utilizados os
   recursos orçamentários;
b) Os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da
   concretização dos objetivos;
c) Os custos dos programas medidos através da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material,
   equipamentos, serviços, etc.) necessários para a obtenção dos resultados; e
d) Medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços
   despendidos na execução dos programas.


Créditos Adicionais

        São valores que se adicionam ou acrescem ao orçamento, quer como reforço de dotações
existentes, quer como dotações destinadas a cobertura de encargos provenientes da criação de novos
serviços, ou ainda, para atender despesas imprevisíveis e urgentes. São ainda definidos como:
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento (art. 40, Lei
no 4.320/64).

       Classificam-se em:

       Suplementares

        • Destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias;
        • São autorizados por lei e abertos por decreto, podendo esta autorização estar contida na própria
lei orçamentária, até determinada importância;
        • Incorporam-se ao Orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a
que se destinou o reforço;
        • Sua vigência não pode ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos.
        ⇒ A CF/88 veda a abertura sem prévia autorização legislativa como também sem indicação dos
recursos correspondentes.
22 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                  DEBORA DE ARAUJO MARINHO

       Especiais

         • Destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica;
         • São autorizados por lei e abertos por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa, requerendo-se uma exposição justificativa;
         • Apresentam as respectivas despesas realizadas separadamente;
         • Sua vigência não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
         ⇒ A CF/88 veda a abertura sem prévia autorização legislativa como também sem indicação dos
recursos correspondentes.

       Extraordinários

         • Destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública;
         • Sua abertura deve ser precedida do reconhecimento expresso de uma das situações que o
justificam;
         • São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo;
         • Sua vigência não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

         Constituem recursos (desde que não comprometidos) para a abertura de créditos suplementares e
especiais:
         I - superávit financeiro (= a diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro) apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;

       II - provenientes de excesso de arrecadação (= diferença positiva entre a receita prevista e a
executada, deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício);

         III - resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados
em lei; e

        IV - produtos de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridicamente, possibilite o Poder
Executivo realizá-las;

                                       Exercícios de fixação

  1) O ato preventivo e autorizativo das despesas que o Estado deve efetuar durante o exercício é
denominado:
   a) Crédito adicional;
   b) Decreto;
   c) Lei;
   d) Lei Orçamentária.

   2) O orçamento constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovar a priori, por seus representantes
legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício. É o orçamento considerado sob
o aspecto:
   a) objetivo;
   b) adjetivo;
   c) subjetivo;
   d) legal.

  3) O orçamento-programa contribui para o planejamento governamental, pois é capaz de expressar com
maior veracidade:
                              Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                             Contabilidade Pública             23

   a) A composição política do governo;
   b) A situação financeira extra-orçamentária;
   c) As disponibilidades bancárias;
   d) As responsabilidades do governo para com a sociedade.

   4) Planejamento......................compreende as diretrizes e interações que relacionam o presente ao futuro
da organização.

  5) No Brasil a Lei do Orçamento é denominada de iniciativa...............................porque o titular do Poder
Executivo deve fazer o encaminhamento da proposta orçamentária em prazo determinado pela Constituição.
Marque a alternativa que completa a afirmativa.
  a) vinculada
  b) desvinculada
  c) objetiva
  d) de encaminhamento

   6) O conjunto de documentos que o Chefe do Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo para sua
apreciação e votação é denominado:
   a) Orçamento;
   b) Proposta Orçamentária;
   c) Orçamento-Programa;
   d) Diretrizes

   7)   O período durante o qual o orçamento é executado denomina-se:
   a)   Execução orçamentária.
   b)   Execução financeira.
   c)   Execução orçamentário-financeira.
   d)   Exercício financeiro.

   8) Qual o período de vigência da Lei Orçamentária?
   a) Tempo indeterminado.
   b) Dois anos.
   c) Um ano.
   d) Seis meses.

   9) O princípio que estabelece a inclusão no orçamento de todas as receitas e despesas do Estado
denomina-se:
   a) Universalidade.
   b) Unidade.
   c) Anualidade.
   d) Precedência.

   10) Os recursos para execução dos Programas de Trabalho do Governo são especificados no orçamento
anual através de:
   a) Créditos orçamentários.
   b) Receita orçamentária.
   c) Receita de operações de crédito.
   d) Transferências correntes.

   11) As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
denominam-se:
   a) Orçamento.
   b) Crédito orçamentário.
   c) Superávit orçamentário.
   d) Créditos adicionais.

   12) Numere a segunda coluna de acordo com a primeira:
   1) Créditos suplementares.       ( ) Destinados a reforçar a dotação             orçamentária que se
                                            tornou insuficiente.
24 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                          DEBORA DE ARAUJO MARINHO
   (2) Créditos especiais.                     ( ) Destinados ao atendimento de despesas          decorrentes de
                                               guerra ou estado de calamidade pública.

   (3) Créditos extraordinários                ( ) Destinados a atender despesas para as quais não haja
                                                       dotação orçamentária específica.

   13) Alguns créditos adicionais dependem da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos
disponíveis que compensarão a sua abertura. São os seguintes:
   a) Crédito especial e suplementar.
   b) Crédito extraordinário e especial.
   c) Crédito suplementar e extraordinário.
   d) Somente os créditos suplementares.

   O Balanço Patrimonial da Prefeitura Verde Oliva, encerrado em 31 de dezembro de 19X1, apresentava
as seguintes contas:

   Ativo Financeiro                                           Passivo Financeiro
       Caixa........................200                              Restos a Pagar.............300
       Bancos.....................500                                Depósitos.....................400    700
       Valor a receber.........400           1.100

   Ativo Permanente                                           Passivo Permanente
       Bens do Estado........300                                     Dívida F. Interna.........300
       Ações......................100        400                     Patrimônio..................500      800

   Total.............................      1.500              Total.........................             1.500

   Com base no demonstrativo acima responda às questões nos: 14 e 15.


   14) Qual o valor do superávit financeiro?



  15) Qual o tipo de crédito adicional a ser aberto para reintroduzir o superávit acima no orçamento de
19X2, no elemento de despesa referente a Obras e Instalações, não incluído no referido orçamento?



   16) Marque abaixo dois recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, desde
que não comprometidos:

   a)   Excesso de arrecadação e Superávit Financeiro.
   b)   Superávit Financeiro e Créditos Autorizados.
   c)   Anulação total de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação
   d)   Produto de operações de crédito autorizadas e anulação parcial de crédito.

   17) O Orçamento Geral da União é um orçamento-programa porque:

    a) Estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.
    b) Incorpora as receitas e as despesas dos órgãos da administração indireta.
    c) As despesas são fixadas para serem aplicadas nas categorias e subcategorias econômicas,
elementos, subelementos e itens de despesa.
    d) As despesas são fixadas para serem aplicadas nas funções, programas, subprogramas, projetos ou
atividades governamentais.



   18) De acordo com a classificação funcional, o maior agregado das ações do governo é:


                                        Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 1                                                              Contabilidade Pública   25

a)   A categoria econômica.
b)   O programa.
c)   A função.
d)   O subprograma.

19) São características da autarquia:

a)   regulamentada por lei e despesas sujeitas às normas de licitação;
b)   despesas não sujeitas às normas de licitação e criação feita por lei;
c)   criação feita por lei, organizada e regulamentada por decreto;
d)   orçamento diferente do das entidades estatais e bens de terceiros.

20) Correlacione as colunas:

a) Empresas Pública                                    ( ) Conselho Federal de Contabilidade

b) Autaquias                                           ( ) Petrobrás

c) Sociedade de Economia Mista                         ( ) Caixa Econômica Federal


21) São características da Lei de Diretrizes Orçamentárias:

a) Nortea a elaboração dos orçamentos anuais e compreende as metas do governo.
b) Não pode apresentar        proposta de alteração da legislação tributária e de política de
    aplicação das agências de fomento;
c) Contém proposta de concessão de vantagens ou aumento de remuneração e extingue cargos;
d) É incompatível com o plano plurianual.
RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
                                                                                               2
       RECEITA PÚBLICA

        Conceito

         Genericamente é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através
de numerário ou outros bens representativos de valores (decorrentes de leis, contratos) quer seja oriundo de
alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que
não lhe pertencerem, classificando assim, quanto à natureza em em: orçamentária e extra-orçamentária
(Lino Silva).

       Classificação

         Receita Orçamentária é a consignada na Lei do Orçamento. Classifica-se nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
         Receitas Correntes são basicamente as que não provenham da alienação de um bem de capital,
não estejam, na lei, definidas como de capital e estejam por ato do poder público vinculadas a uma despesa
corrente.
          Receitas de Capital são as que provêm da alienação de um bem de capital, as que estejam na lei,
definidas como operações de capital, recebimento das amortizações de empréstimos concedidos e as que
estejam, por ato do poder público, vinculadas a uma operação de capital.
         De acordo com a Lei 4320/64 as categorias econômicas desdobram-se em fontes de receitas e
estas em subfontes que, por sua vez, são analisadas em rubricas, alíneas e subalíneas e podem chegar a
item e subitem.
        Exemplo: 1.113.02.01

      Discriminação Econômica              Código Orçamentário                     Especificação

  Categoria Econômica                             1.000.00.00           Receitas Correntes
  Fonte                                           1.100.00.00           Receita Tributária
  Subfonte                                        1.110.00.00           Impostos
  Rubrica                                         1.113.00.00           Impostos sobre produção e a
                                                                        circulação
  Alínea                                          1.113.02.00           ICMS
  Subalínea                                       1.113.02.01           Parte do Estado
  Subalínea                                       1.113.02.02           Parte dos Municípios

       # O somatório das subalíneas perfazem o valor da alínea;
       # As rubricas são compostas pelo somatório das alíneas;
       # As subfontes englobam os valores das rubricas;
       # As fontes compreendem as somas das subfontes;
       # As Categorias Econômicas contêm o total das fontes.

       As fontes de receitas classificam-se em:

       I - Receitas Correntes

       ♦ Receita Tributária
       ♦ Receitas de Contribuições
       ♦ Receita Patrimonial
       ♦ Receita Agropecuária

                             Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 2                                                                  Contabilidade Pública          27
        ♦ Receita Industrial
        ♦ Receita de Serviços
        ♦ Transferências Correntes
        ♦ Outras Receitas Correntes
        II - Receitas de Capital

        ♦ Operações de Crédito
        ♦ Alienação de Bens
        ♦ Amortização de Empréstimos
        ♦ Transferências de Capital
        ♦ Outras Receitas de Capital

        Receitas Correntes

         Receita Tributária é a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de
suas atividades, suas rendas, suas propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do Estado.
         É famosa a definição dada pelo Código Tributário Nacional para Tributo: é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
São espécies de tributo: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
                  Imposto é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação, independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É pago coativamente, independentemente de
uma contraprestação imediata e direta do Estado.
                  Taxa é outra subfonte de tributos que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição.
                  Contribuição de melhoria é o tributo destinado a fazer face ao custo de obras públicas de
que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o
acréscimo do valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado.

         Receita de Contribuições é a destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e
econômicas, destinadas, geralmente, à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse
coletivo.

         Receitas Patrimonial, Agropecuária e Industrial são fontes que se compõem de rendas
provenientes, respectivamente, da utilização de bens pertencentes ao Estado, como aluguéis,
arrendamentos, foros, laudêmios, ou ainda, das rendas obtidas na aplicação de recursos, como juros,
participações e dividendos; da produção vegetal, animal e de derivados; e da indústria extrativa mineral, de
transformação e de construção.

         Receita de Serviços é outra fonte das receitas correntes que se originam da prestação de serviços
comerciais, financeiros, de transporte, de comunicação e de outros serviços diversos, bem como tarifa de
utilização de faróis, aeroportuárias, e de pedágio.

        Transferências Correntes são recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito
público ou privado e destinados ao atendimento de despesas correntes.

        Outras Receitas Correntes são fonte de receitas correntes originárias da cobrança de multas e
juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas.

        Receitas de Capital

        Operações de Crédito são fontes oriundas da realização de recursos financeiros advindos da
constituição de dívidas, através de empréstimos e financiamentos.

       Alienação de bens é fonte da receita de capital, captada através da venda de bens patrimoniais
móveis ou imóveis, e dizem respeito às conversões de bens e valores em espécie.

       Amortização de Empréstimos é fonte da receita de capital, através da qual se recebem valores
dados anteriormente por empréstimos a outras entidades de direito público
28 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS                      DEBORA DE ARAUJO MARINHO
        Transferências de Capital são fontes de recursos recebidos de outras entidades de direito público
ou privado, destinados a atender despesas classificadas em despesas de capital.

       Outras Receitas de Capital fonte destinada a arrecadar outras receitas de capital que constituirão
uma classificação genérica não enquadrável nas fontes anteriores.

        Será ainda considerado receita de capital o superávit do orçamento corrente, segundo disposição
da Lei 4.320, embora não constitua item da receita orçamentária.

A LRF em seu art. 2º, inciso IV incluiu o conceito de Receita Corrente Líquida.
       A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
 SOMATÓRIO das Receitas Correntes
 (+) Tributárias
 (+) Contribuições
 (+) Patrimoniais
 (+) Agropecuárias
 (+) Serviços
 (+) Transferências
 (+) Outras Receitas Correntes
 (-) Transferências Constitucionais ou legais aos Estados e Municípios
 (-) Contribuições à previdência (seguridade social, PIS, PASEP)
 (-) Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
 (-) Somatório dos valores considerados como duplicidade
 (-) Cancelamento de Restos a Pagar
 (+/-) Saldo Lei Kandir
 (+/-) Saldo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
 do Magistério)
 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

                Cabe lembrar que as receitas, de acordo com os juristas, também se dividem em Receita
Originária ou de Economia Privada - proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado - e Receita
Derivada ou de Economia Pública - proveniente do exercício da competência ou do poder de tributar.
Chamada pelo prof. Lino Silva como classificação quanto à coercitividade.

Receita Originária ou de Economia de Privada → proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado,
vale dizer é a receita segundo a qual os recursos ou meios financeiras são obtidos mediante a cobrança de Preço pela
venda de bens e serviços. Neste caso, o Estado funciona como particular mediante a exploração de atividades privadas.
         Exemplos:
♦ prestação de serviços públicos: estradas de ferro, água, luz, telefone, telecomunicações, etc.;
♦ venda de bens intermediários ou finais: minérios de ferro, petróleo e derivados, etc.;
♦ outras receitas de serviços tais como: projetos na agricultária: Emater, Pesagro, Siagro e Projetos de Assistência
    Técnica: Finep.
♦
Derivada ou de Economia Pública → receita proveniente do exercício da competência ou do poder de tributar os
rendimentos ou o patrimônio da coletividade. É caracterizada pelo constrangimento legal para sua arrecadação.
         Exemplos:
♦ as receitas de tributos;
♦ as receitas decorrentes de empréstimos e contribuições compulsórias;
♦ em geral todas as receitas cuja percepção dependa de disposição legal.
         Ordinária → são aquela com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos
permanentes e estáveis do Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação.
         Exemplos: ICMS, IPI, IPTU, IPVA.
         Extraordinária → são aquelas sem a característica de continuidade, ou seja, as que representam ingressos de
caráter acidental de natureza transitória ou, pelo menos, inconstante e, não raro,excepcional.
         Exemplos: doações, impostos lançados por motivo de guerra.




                                Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
Capítulo 2                                                                 Contabilidade Pública         29
        Receita Extra-Orçamentária é aquela que não integra o orçamento público. Compreende os
recolhimentos feitos e que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização
orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Por conseguinte, o Estado é obrigado a
arrecadar valores que, em princípio, não lhe pertencem. O Estado figura apenas como depositário dos
valores que ingressam a esse título, como por exemplo: as cauções, as fianças, as consignações e outras.
As cauções, as fianças e os depósitos efetuados em títulos, apólices ou outro valor diferente da moeda
nacional corrente, serão classificados em contas de compensação, não sendo, nestes casos, considerados
receitas extra-orçamentárias.

       Estágios da Receita

        São etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições
encarregados de executá-las.
        O Regulamento De Contabilidade Pública dispõe que a receita percorre três estágios: fixação,
arrecadação e recolhimento. Alguns estudiosos, no entanto, discordam considerando os seguintes estágios
para a receita pública:

       a) Previsão
       b) Lançamento
       c) Arrecadação e
       d) Recolhimento.

       Previsão

       A previsão indica a expectativa da receita por parte da Fazenda Pública e configura o que se
pretende arrecadar no exercício financeiro com o objetivo de custear os serviços públicos programados para
o mesmo período.
       A previsão da receita compreende as seguintes fases:
       ♦ organização das estimativas que servirão de base às parcelas indicadas na proposta
orçamentária;
       ♦ conversão da proposta em orçamento público ( ato legislativo).

       Lançamento

         É o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. A Lei no 4.320/64 especifica unicamente como objeto de lançamento os
impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Pelo Código Tributário Nacional, não somente os impostos diretos são objeto de lançamento, como também
os indiretos, além das taxas e das contribuições de melhoria. As modalidades de lançamentos é que variam,
de acordo com as característica de cada um desses tributos. Existem três modalidades de lançamento: o
direto, o indireto, e o por declaração.
         Lançamento direto: é o lançamento feito unilateralmente pela autoridade administrativa, sem
intervenção do contribuinte.
         Lançamento por homologação - também chamado indireto ou auto-lançamento: é o lançamento feito
pelo próprio contribuinte, e apenas posteriormente verificado pela autoridade pública.
         Lançamento por declaração: é o lançamento feito pela autoridade administrativa, com a colaboração
do próprio contribuinte ou de uma terceira possa obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de
fato indispensável à sua efetivação.

         Pelo Código de Contabilidade Pública, além dos impostos diretos, são objeto de lançamento: os
aluguéis, arrendamentos, foros e qualquer outra prestação relativa aos bens do Estado; os serviços
industriais do Governo, a débito de outras administrações ou de terceiros, e cuja importância não tenha sido
imediatamente arrecadada após a prestação dos serviços; todas as outras rendas, taxas ou proventos que
decorram de direitos preexistentes do Estado contra terceiros, ou que possam originar-se de direito novo
prescrito em leis, regulamentos ou contratos aprovados ou concluídos no decurso do ano financeiro.

       Arrecadação

       É o ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador. Agentes
arrecadadores classificam-se em dois grupos: agentes públicos - são as próprias repartições do Governo
com atribuições legais para arrecadar receitas públicas. São as tesourarias, as delegacias fiscais,
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  • 1. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional Home page: www.crc.org.br - E-mail: cursos@crcrj.org.br CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO profdebora@yahoo.com.br RIO DE JANEIRO Atualização: 18/06/2004
  • 2. SUMÁRIO INTRODUÇÃO .................................................................................. 4 1 CONTABILIDADE PÚBLICA: CONCEITOS INICIAIS E ORÇAMENTO 1.1 CONCEITO/ CAMPO DE APLICAÇÃO/DIVISÃO/ REGIME CONTÁBIL.... 5 1.2 ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA............... 6 1.3 ORÇAMENTO. CONCEITO.......................................................................... 9 1.4 PLANO PLURIANUAL/LDO/LOA............................................................... 9 1.5 CICLO ORÇAMENTÁRIO........................................................................... 11 1.6 ORÇAMENTO PROGRAMA....................................................................... 15 1.7 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS............................................................... 19 1.8 CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................................ 21 1.9 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO....................................................................... 22 2 RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS 2.1 RECEITA PÚBLICA. CONCEITO .CLASSIFICAÇÃO................................ 26 2.2 RECEITAS CORRENTES/RECEITAS DE CAPITAL.................................. 27 2.3 ESTÁGIOS DA RECEITA........................................................................... 29 2.4 DÍVIDA ATIVA.......................................................................................... 30 2.5 DESPESA PÚBLICA.CONCEITO. CLASSIFICAÇÃO............................... 31 2.6 DESPESA ORÇAMENTÁRIA. DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 45 2.7 ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA............................................... 48 2.8 DESPESAS NÃO SUBMETIDAS A PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO 51 2.9 LICITAÇÃO. MODALIDADES................................................................... 53 2.10 PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA............................ 54 2.11 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO...................................................................... 57 3 PATRIMÔNIO PÚBLICO 3.1 CONCEITO. BENS PÚBLICOS.................................................................. 62 3.2 DÍVIDA PÚBLICA. CONCEITO.CLASSIFICAÇÃO.................................. 66 3.3 RESTOS A PAGAR..................................................................................... 67 3.4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.................................................................. 69
  • 3. 3.5 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO................................................................... 70 4 SISTEMAS DE CONTAS 4.1 CONTABILIDADE.................................................................................... 73 4.2 PLANO DE CONTAS................................................................................. 73 4.3 SISTEMAS DE CONTAS........................................................................... 74 4.4 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO..................................................................... 78 5 BALANÇOS 5.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.................................................................. 79 5.2 BALANÇO FINANCEIRO......................................................................... 80 5.3 BALANÇO PATRIMONIAL..................................................................... 82 5.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS....................... 84 5.5 TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS............................................. 86 5.6 SIAFI......................................................................................................... 90 5.7 QUESTÕES DE CONCURSOS.................................................................. 95 GABARITO............................................................................................................. 118 CONCLUSÃO......................................................................................................... 121 BIBLIOGRAFIA..................................................................................................... 122
  • 4. 4 INTRODUÇÃO A contabilidade pública é, das especialidades, a mais complexa para os profissionais da área contábil. Seu estudo requer, inicialmente, conhecimento da matéria orçamentária, abrangendo desde a Proposta Orçamentária até a análise de sua execução. A formação acadêmica prende-se apenas à execução orçamentária, insuficiente para o entendimento do assunto no nível em que é exigido na maioria dos concursos públicos. A presente apostila, juntamente com a ministração das aulas, tem como objetivo auxiliar os candidatos a cargos públicos a serem bem sucedidos em concursos que requeiram conhecimento de Contabilidade Pública, cobrindo todo o Ciclo Orçamentário, com enfoque prático baseado na experiência profissional da autora e na bibliografia adotada para concursos.
  • 5. CONCEITOS INICIAIS 1 CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos: É o ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações. É também, a disciplina que aplica, na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com as normas gerais do Direito Financeiro (Piscitelli). É um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais (Kohama). É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio e suas variações (Divisão de Contabilidade do Estado de SP). Contabilidade Governamental é uma especialização da ciência contábil voltada para o estudo e a análise dos fatos administrativos que ocorrem na administração pública, objetivando fornecer à mesma dados sobre: o organização e execução dos orçamentos; o normas para o registro das entradas de receita; o normas para o registro dos desembolsos da despesa; o registro, controle e acompanhamento das variações do patrimônio do Estado; o normas para a prestação de contas dos responsáveis por bens e valores; o controle para a prestação de contas do Governo; o controle de custos e eficiência do setor público. CAMPO DE APLICAÇÃO É o das pessoas jurídicas de Direito Público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias - bem como o de algumas de suas entidades vinculadas - empresas públicas e fundações - pelo menos quando utilizam recursos à conta do Orçamento Público (Piscitelli). O patrimônio público (Lino Silva). Entidades de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas autarquias. (Kohama). . DIVISÃO De acordo com Lino Silva a contabilidade pública é classificada em dois campos: • a organização político-administrativa; • as especializações. a) A organização político-administrativa Sob este aspecto pode ser: → Federal - a que trata do registro dos atos e fatos que afetam o patrimônio definido Constitucionalmente como sendo da União; → Estadual - a que trata do registro do patrimônio e suas mutações, quando definido como sendo dos Estados; → Municipal - cuida do registro do patrimônio definido como municipal. b) As especializações Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 6. 6 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO Sob este aspecto temos: → Contabilidade orçamentária; → Contabilidade financeira; → Contabilidade patrimonial; → Contabilidade industrial; → Contabilidade agrícola. REGIME CONTÁBIL Existem três sistemas de escrituração contábil : • Caixa → é o que considera as receitas arrecadadas e as despesas pagas no período; • Competência → é o que considera as receitas e as despesas realmente incorridas no período, de acordo com o fato gerador. • Misto → O artigo 35 da Lei no 4320/64, determina que: a) devem pertencer ao exercício financeiro “as receitas nele arrecadadas”, isto quer dizer que, em relação ao regime contábil de escrituração, devemos utilizar o regime de caixa, pois só dever ser considerada a receita que for efetivamente arrecadada no exercício; b) e que devem pertencer ao exercício financeiro “as despesas nele legalmente empenhadas”, o que em termos de escrituração contábil, trata-se do regime de competência, uma vêz que a despesa é atribuída ao exercício, de acordo com a sua real incidência, ou seja, de acordo com a data do fato gerador. Concluindo, é o regime adotado pela administração pública no Brasil, isto é, adota-se ao mesmo tempo o regime de caixa para a arrecadação das receitas e o regime de competência para a realização das despesas. Obs.: Ano Financeiro é o período durante o qual se executa o orçamento. Período Adicional é o espaço de tempo adicionado ao ano financeiro e empregado na liquidação e no encerramento das operações relativas a rendas lançadas e não arrecadadas, a despesas empenhadas e não pagas durante o ano financeiro. Exercício Financeiro é o período de tempo durante o qual se exercem todas as atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento. Pode, por conseguinte, englobar o ano financeiro o período adicional ou ocorrer como no Brasil, onde o “exercício financeiro coincide com o ano civil” (artigo 34 Lei no 4320/64), não existindo o período adicional, e os termos exercício financeiro e ano financeiro possuem o mesmo significado. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios, todos com autonomia, de acordo com o artigo 18 da CF/88. Os Territórios Federais integram a União . A Administração Federal compreende (Decreto-lei no 200/67): I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II- a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista. Administração Direta ou Centralizada É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional, diretamente ao chefe do Poder Executivo (Ministérios). Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 7. Capítulo 1 Contabilidade Pública 7 Administração Indireta ou Descentralizada É aquela atividade administrativa, caracterizada como serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada. Dentre as entidades que compõem a chamada administração indireta ou descentralizada, o Estado pode utilizar-se de instituições com personalidade jurídica de direito público (Autarquias) ou de direito privado (Entidades Paraestatais), dependendo dos serviços que pretende transferir, quer por força de contingência ou de conveniência administrativa. Autarquias Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja, atribuições estatais específicas. Principais características: 1) criação feita por lei, organizada e regulamentada por decreto; 2) patrimônio inicial oriundo da entidade estatal a que se vincula; 3) bens e rendas constituem patrimônio próprio; 4) orçamento idêntico ao das entidades estatais; 5) despesas relativas a compras, serviços e obras estão sujeitas às normas de licitação; 6) atos dos dirigentes equiparam-se aos atos administrativos; 7) o pessoal sujeita-se a regime estatutário próprio ou pode adotar o regime de funcionários ou servidores públicos, ou ainda a CLT, entretanto, seus atos para efeito criminal equiparam-se aos praticados por funcionários públicos. 8) está sujeita ao controle de vigilância, orientação e correção que a entidade estatal a que está vinculada exerce sobre os atos e conduta dos dirigentes; 9) adquirem os privilégios tributários e prerrogativas dos entes estatais. Exemplos de autarquias: ♦ Autarquia Previdenciária - Instituto de Assistência Médica e Previdência Social ♦ Autarquias Profissionais - Conselho Federal de Contabilidade ♦ Autarquias Industriais - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ♦ Autarquias Especiais - Banco Central do Brasil. Entidades Paraestatais Paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado. Podem ser: Gab # Empresas Públicas # Sociedades de Economia Mista # Fundações Características gerais: 1) a organização depende de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito privado; 2) regem-se por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil, conforme a natureza dos seus objetivos; 3) o patrimônio dessas entidades pode ser constituído por recursos do poder público, de particulares, ou por ambos os recursos conjugados; 4) a administração de tais entidades varia conforme o tipo e modalidade que a lei determinar, sendo possível a direção unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado; 5) possuem autonomia administrativa e financeira, e são apenas supervisionadas pela entidade estatal a que estiverem vinculadas, através da ação de orientação, coordenação e controle, para ajustar-se ao Plano Geral de Governo; 6) não possuem privilégios tributários ou processuais, a não ser que sejam especialmente concedidos por lei;
  • 8. 8 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO 7) a realização de despesas com compras, serviços ou obras sujeita-se a sistema licitatório especial, através da edição de regulamentos próprios, devidamente publicados, com os princípios básicos da licitação; 8) o pessoal sujeita-se ao regime da CLT. Empresas Públicas Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa. A característica específica das empresas públicas é o seu capital, exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades, mas sempre governamental. Exemplos de empresas públicas: A nível de União - Rede Ferroviária Federal - Casa da Moeda do Brasil - Caixa Econômica Federal - EBCT A nível do Estado - Caixa Econômica Estadual - Imprensa Oficial do Estado A nível do Município - Empresa Municipal de Urbanismo Sociedades de Economista Mista Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direto a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta. A principal característica das Sociedades de Economia Mista é a participação governamental e particular na constituição do seu capital, onde se conciliam os objetivos de interesse público com a estrutura das empresas privadas. As demais características gerais já descritas para as entidades paraestatais, é evidente, aplicam-se também a estas entidades. Exemplos de Sociedades de Economia Mista: A nível da União - Petrobrás - Banco do Brasil S/A - Telesp A nível do Estado - Eletropaulo - Banespa A nível de Município - Prodam- SP - Cia. de Processamento de Dados do Município de São Paulo Fundações As fundações instituídas pelo poder público são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente de educação, ensino, pesquisa, assistência social etc., com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado. Exemplos de Fundações: A nível da União - FUNAI - Fundação Universidade de Brasília A nível do Estado - Fundação Padre Anchieta Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 9. Capítulo 1 Contabilidade Pública 9 ORÇAMENTO É um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. (Manual do Contador Público - São Paulo). É o instrumento que dispõe o Poder Público para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados (Piscitelli). É considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza aos Poderes Executivo, Judiciário e ao próprio Legislativo, por certo período, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e aos investimentos indicados pela política econômica, assim como a arrecadação das receitas já criadas por lei. Portanto, o orçamento tem como objetivo prever as fontes dos recursos financeiros e registra-los anualmente para o financiamento dos planos, programas e projetos, de modo a satisfazer às necessidades coletivas (Lino Silva). De acordo com Lino Silva o estudo do orçamento pode ser considerado do ponto de vista objetivo ou subjetivo. Objetivo: designa o ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei Orçamentária e o conjunto de normas que se refere à sua preparação, sanção legislativa, execução e controle. Subjetivo: constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovar a priori, por seus representantes legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício. O Sistema de Planejamento Integrado, levado a efeito pela ONU, com o objetivo de determinar as ações a serem realizadas pelo poder público, escolhendo as alternativas prioritárias e compatibilizando-as com os meios disponíveis para colocá-las em execução, é conhecido no Brasil como Processo de Planejamento-Orçamento e consubstancia-se nos seguintes instrumentos (art. 165 da Constituição Federal/88): ♣ Plano Plurianual ♣ Lei de Diretrizes Orçamentárias ♣ Lei do Orçamento Anual Ratificando a CF/88, a Lei Complementar 101, de 4/5/2000, que estabelece normas de finanças públicas, no § 1º do art. 1º,diz: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Plano Plurianual É um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165 § 1º da CF/88). E nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.(art. 167 § 1º da CF/88). DIRETRIZES - orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano. OBJETIVOS - consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas. METAS - são a tradução quantitativa dos objetivos.
  • 10. 10 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias Tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridades social, de forma a adequá- los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no plano plurianual. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165 § 2º da CF/88). Resumindo, a LDO estabelece: . as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subseqüente; . as orientações para a elaboração do orçamento subseqüente; . os limites das propostas orçamentárias de cada Poder; . disposições relativas às despesas com pessoal (art. 169 da CF); . disposições relativas às alterações na legislação tributária; . disposições relativas à administração da dívida pública; e . política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. E de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000-LRF), a LDO disporá, ainda, sobre: . Equilíbrio entre Receitas e Despesas; . Critérios e forma de limitação de empenhos, no caso do não cumprimento de meta de Resultado Fiscal e de a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite; . Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com recursos dos orçamentos; . Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. . Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com recursos dos orçamentos. OBS. 1) A LRF em seu art. 4º § 1º estabelece que a LDO será integrada pelo Anexo de Metas Fiscais, que estabelecerá metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda(§ 2º): I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. OBS. 2) A LRF conterá também o Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.(art. 4º § 3º). Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 11. Capítulo 1 Contabilidade Pública 11 OBS. 3) A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. Lei de Orçamentos Anuais Para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente, transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. A lei orçamentária anual compreenderá: 1- o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; 2- o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e 3- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Trata-se de uma lei que contém o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis específicas para cada orçamento. A LRF em seu art. 5º dispõe que devem ser observados no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), o seguinte: deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas definidas nela; conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; será acompanhado do demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária, e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual; o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional; a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada; não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. O orçamento evoluiu em sua história, percorreu três etapas identificadas na luta entre o Poder Legislativo e o Executivo, a saber: A conquista da faculdade de votar impostos; Conquista da faculdade de discutir e autorizar despesas; e Periodicidade do orçamento e especialização dos gastos. Ciclo Orçamentário O orçamento, embora seja anual, não pode ser concebido ou executado isoladamente do período imediatamente anterior e do posterior, pois sofre influências condicionantes daquele que o precede, assim como constitui uma base informativa para os futuros exercícios.
  • 12. 12 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO Daí a necessidade de compreensão do Ciclo Orçamentário (também chamado de Processo Orçamentário), que é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim, consubstanciadas: a) elaboração; b) estudo e aprovação; c) execução; e d) avaliação Elaboração A elaboração do orçamento, de conformidade com o disposto na lei de diretrizes orçamentárias, compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização. Como corolário desta etapa, devemos providenciar a formalização de um documento onde fique demonstrada a fixação dos níveis das atividades governamentais, através da formulação dos programas de trabalho das unidades administrativas, e que, em última análise, constituirá a Proposta Orçamentária. Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. (art. 84 da CF/88) Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação (art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64) O prazo para envio do projeto de lei pelo Presidente da República ao Congresso Nacional é de até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro; a devolução para sanção se dará até o encerramento da sessão legislativa, cabendo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão como órgão central de planejamento e de orçamento federal esta etapa. A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos pela CF compor-se-á de: I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e ouros compromissos financeiros exigíveis. Exposição e justificação da política econômico-financeira do governo, justificação da despesa e receita, particularmente no tocante ao orçamento de capital; II – Projeto de Lei de Orçamento (PLOA); III – Tabelas Explicativas das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas para fins de comparação, a receita arrecadada nos últimos exercícios anteriores àqueles em que se elabora a proposta; receita para o exercício em que se elabora a proposta; a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; e a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta; IV – especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. De acordo com o art. 22 da lei 4320/64, constará ainda da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa (UA), descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação. Estudo e Aprovação Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las. Caso, o Poder Legislativo não receba a proposta no prazo constitucional, será considerada como proposta a Lei Orçamentária vigente no próprio exercício. Se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Congresso não o devolver para sanção, será promulgado como lei. Se o projeto for rejeitado pelo Poder Legislativo, subsistirá, para o ano seguinte, a Lei Orçamentária do exercício em curso. (art. 32 Lei 4320/64). As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 13. Capítulo 1 Contabilidade Pública 13 com a correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. (art. 166 § 3º da CF/88). O presidente da República, além de sancionar a Lei Orçamentária, deverá promulgá-la e fazê-la publicar no DOU. Se houver veto - total ou parcial - ele será votado em sessão do Congresso Nacional. Execução A execução do orçamento constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros. O art. 47 da Lei 4320/64 determinam que cabe ao Poder Executivo após a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e com base nos limites nela fixados, aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada Unidade Orçamentária (UO) fica autorizada a utilizar. Estas cotas de despesas têm o propósito de fixar as autorizações máximas em um subperíodo orçamentário para que as Unidades Executoras (UGE) possam empenhar ou realizar pagamentos. Isto se deve a necessidade de regular os recursos financeiros às reais necessidades dos programas de trabalho. Enquanto a lei 4320/64 trata das cotas trimestrais da despesa do ponto de vista orçamentário, a lei 101/2000 (LRF) trata como programação financeira e do cronograma de execução mensal desembolsado (do ponto de vista financeiro), como a seguir: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica (fundos especiais) serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Art. 8º, Parágrafo único) Avaliação A avaliação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (Art. 9º da LRF). Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias e, no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Art. 9º da LRF §§ 2º e 3º). Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. (Art. 9º da LRF § 4º). A avaliação também se concretizará com o Processo de Tomada de Contas Anual, de competência do Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. ⇒ O Estado é uma pessoa jurídica de existência necessária e sua atividade não pode parar, qualquer que seja o motivo, e por isso é imperioso que todos os instrumentos de orçamentação (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Orçamento Anual ) sejam votados pelo Poder Legislativo nos prazos estabelecidos pela Constituição e pela Lei Complementar. Prazos estabelecidos pela CF/88 para encaminhamento das propostas: PROJETO ENCAMINHAMENTO AO PL DEVOLUÇÃO AO PE o Plano Plurianual 4 meses antes do encerramento do 1 Até 15 de dezembro do exercício em exercício financeiro do mandato que for encaminhado (até o presidencial. encerramento da seção legislativa) Lei de Diretrizes Orçamentárias 8 meses e meio antes do encerramento Até 30 de junho (até o do exercício financeiro ( 15 de abril) encerramento da primeira seção legislativa). Lei Orçamentária Anual 4 meses antes do encerramento do Até 15 de dezembro exercício financeiro (31 de agosto)
  • 14. CICLO ORÇAMENTÁRIO: Processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Análise e aprovação VETO CMPO - CN CRÉDITOS Congresso Nacional 15DEZ MPOG ADICIONAIS (Comissão Mista) PRESREP DOTAÇÃO/DESPESA DOU EXECUÇÃO SANÇÃO PLOA INICIATIVA PRIVATIVA DO Orientado pela 31AGO PRESREP LDO, que foi 01 ESTÁGIOS DA encaminhada JAN RECEITA E DA Unidade Central de em 15 de abr A DESPESA PROVISÃO Planejamento 31 (SOF/MPOG) DEZ EXECUÇÃO DA UG Setorial DESPESA / Orçamentária EMPENHO M (Proposta Orç) AVALIAÇÃO A PROCESSO DE TOMADA I DE CONTAS / CN --TCU O Propostas Parciais (subsídios) UGE Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 15. Capítulo 1 Contabilidade Pública 11 O diagrama abaixo procura representar as várias etapas do que se poderia denominar processo integrado de planejamento e orçamento. ELABORAÇÃO E ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS REVISÃODO PLANO E PROGRAMAS PLURIANUAL - PPA NACIONAIS, REGIONAIS E ELABORAÇÃO E CONTROLE E APROVAÇÃO DA LEI AVALIAÇÃO DA DE DIRETRIZES EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Orçamento Programa Conceitos: a) É aquele que discrimina as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins, de modo a demonstrar em que e para que o Governo gastará, também quem será responsável pela execução de seus programas. As grandes áreas de atuação são classificadas como funções, desdobradas em subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, tudo de acordo com a classificação funcional e programática estabelecida na legislação pertinente.(Piscitelli) b) É o processo pelo qual se elabora, expressa, executa e avalia o nível de cumprimento da quase totalidade do programa de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo, de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio- econômico. (Kohama) c) Um sistema em que se presta particular atenção às coisas que um governo realiza mais do que às coisas que adquire. (Organizações Unidas –1959). d) É um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários, que evidencia a política econômico-financeira do Governo e em cuja elaboração foram observados os princípios da unidade, universalidade, anualidade, especificação. (Lino Silva) e) O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento na qual a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Do ponto de vista de sua apresentação, os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou indiretamente aos objetivos a serem alcançados. Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 16. 16 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO O processo de planejamento-orçamento desenvolve-se através dos seguintes passos: ♣Determinação da situação→ deve-se conhecer o problema existente e proceder à verificação das causas que o estão originando; ♣Diagnóstico da situação→ com base nas verificações feitas, pode-se, como conseqüência, inferir e diagnosticar a situação; ♣Apresentação de soluções→ deve-se procurar formas e maneiras pelas quais o problema poderá ser minimizado, contornado ou resolvido; ♣Estabelecimento de prioridades→ deve-se definir qual a ordem a seguir para que sejam atendidas as soluções propostas; ♣Definição de objetivos→ procede-se ao detalhamento do que se pretende atingir e alcançar; ♣Determinação das atividades para concretização dos objetivos→ após definidos os objetivos, que são de caráter amplo, é necessário determinar as atividades a serem desenvolvidas, para melhor atingi-los; ♣Determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros→ feito o detalhamento das ações, cabe a identificação e determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros para o cumprimento e execução das atividades. Após feitos os estudos técnicos, ordenadas as prioridades, definidos os objetivos a cada uma correspondente, bem como determinadas as atividades e os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis, o assunto está em condições de merecer por parte dos responsáveis uma tomada de decisão, para escolha da solução que melhor atenda os requisitos técnicos, adequados aos recursos existentes ou possíveis. Há que se proceder a devida classificação programática. Classificações Institucional, Funcional e Programática As classificações orçamentárias são essenciais para a programação, execução, acompanhamento, controle e avaliação da atividade financeira do Estado. Para as receitas os critérios de classificação são: institucional, segundo sua natureza e quanto às fontes de recursos. Para as despesas os critérios são: institucional, funcional, programático (ou estrutura programática) e segundo sua natureza. A classificação institucional corresponde aos Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades Orçamentárias. O código que a identifica é composto de 5 algarismos, correspondendo os dois primeiros ao Órgão e os demais, à Unidade Orçamentária. Exemplos: 25.000 Ministério da Fazenda 25.100 Administração Direta O 3o algarismo identifica se a unidade orçamentária pertence à Administração Direta - 1, à Indireta - 2 ou se trata de Fundos - 9. A classificação funcional é constituída pelas Funções e pelas Subfunções, destinada a agregar os gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Esta classificação é obrigatória e possibilita a consolidação nacional das despesas públicas, por isso é adotada pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Funções → representam o maior nível de agregação, através das quais procura-se alcançar os objetivos nacionais. Subfunções → identificam a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções, detalhando estas. Exemplos: 24 -Comunicações 721 -Comunicações Postais 722 -Telecomunicações 25 -Energia 751 -Conservação de Energia Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 17. Capítulo 1 Contabilidade Pública 17 752 -Energia Elétrica 753 -Petróleo 754 -Álcool Para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, a Portaria nº 42/99 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão atualizou a discriminação da despesa por funções, e seu disposto aplica-se aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e a partir do exercício financeiro de 2002, aos Municípios. De acordo com a citada portaria, deve entender-se como função o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor público, as quais passaram a ser em n º de 28, sendo: 01- Legislativa 15- Urbanismo 02- Judiciária 16- Habitação 03- Essencial à Justiça 17-Saneamento 04- Administração 18- Gestão Ambiental 05- Defesa Nacional 19- Ciência e Tecnologia 06- Segurança Pública 20- Agricultura 07- Relações Exteriores 21- Organização Agrária 08- Assistência Social 22- Indústria 09- Previdência Social 23- Comércio e Serviços 10- Saúde 24- Comunicações 11- Trabalho 25- Energia 12- Educação 26- Transporte 13- Cultura 27- Desporto e Lazer 14- Direito e Cidadania 28- Encargos Especiais A classificação programática ou estrutura programática Programas→ desdobramento das funções, representam os meios e instrumentos de ações organicamente articuladas para o cumprimento das funções. Dessa forma, além dos recursos financeiros, cada programa agrupa, de forma ordenada, recursos humanos, materiais e institucionais próprios à sua execução. É ainda, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da coletividade. Projeto: é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. É mais facilmente associado à quantificação de metas e, geralmente, dá origem a uma atividade ou concorre para a expansão e/ou aperfeiçoamento de atividades já existentes. Atividade: é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do governo. Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,das quais não resulta um produto - exceto quando associada a programas finalísticos - e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Constituem basicamente o detalhamento da função Encargos Especiais, compreendendo: amortização e encargos, aquisição de títulos, pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título, fundos de participação, concessão de empréstimos, ressarcimento de toda ordem, indenizações, pagamento de inativos, participação acionária, etc. Exemplo: Função: 20- Agricultura Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal Programa: 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas – Sanitário - Animal Projeto/Atividade/Operações Especiais: 2145 - Inspeção de Produtos de Origem Animal OBS.: Quando o 1º dígito do conjunto que identifica os Projetos/Atividades/Operações Especiais for 0, indica que se refere a uma Operação Especial, se for par, revela que se trata de Atividade; e, se ímpar, indica um Projeto.
  • 18. 18 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO Programas : módulo integrador entre planejamento e orçamento: O programa constitui-se no elo de ligação entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais, sendo a categoria básica também na organização do PPA. Em termos de estruturação, o plano plurianual (planejamento) termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem. Portanto, temos uma concepção de planejamento e orçamento, baseada no Gerenciamento de Programas, que contempla as seguintes características: a) visão estratégica, com estabelecimento de objetivos; b) identificação dos problemas a enfrentar ou oportunidades a aproveitar, objetivando tomar realidade essa visão estratégica; c) concepção dos programas que deverão ser implementados, com vistas ao atingimento dos objetivos que implicarão na solução dos problemas ou aproveitamento das oportunidades; d) especificação das diferentes ações do programa, com identificação dos respectivos produtos, que darão origem, quando couber, aos projetos e atividades; e) atribuição de indicadores aos objetivos, e aos produtos, metas. Dessa forma, observa-se um encadeamento lógico entre os planos e orçamentos, ou seja, problemas, programas e produtos. Ou de uma outra forma: problemas, programas, atividades e projetos. Cada Programa deve conter: I - objetivo; II - órgão responsável; III - valor global; IV - prazo de conclusão; V - fonte de financiamento; VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo; VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo; IX - regionalização das metas por Estado. Toda a ação finalística do Governo Federal deve ser estruturada em programas, orientados para consecução dos objetivos estratégicos definidos, para o período, no PPA. A ação finalística é a que proporciona bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade. Os programas de ações não finalísticas são programas constituídos predominantemente de ações continuadas, devendo conter metas de qualidade e produtividade a serem atingidas em prazo definido. São quatro os tipos de programas previstos: Programas finalísticos: resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. Programas de gestão das políticas públicas: abrangem as ações de gestão de Governo e serão compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas. As atividades deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial. Assumirão denominação específica de acordo com a missão institucional de cada órgão. Portanto, haverá apenas um programa dessa natureza por órgão. Exemplo: "Gestão da Política de Saúde". Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. Programas de serviços ao Estado: são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são denominação, objetivo, indicador(es), Órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. Programa de apoio administrativo: correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não são passíveis de apropriação a esses programas. Seus objetivos são, portanto, os de prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 19. Capítulo 1 Contabilidade Pública 19 Princípios Orçamentários São premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. Além dos princípios mais conhecidos: Anualidade, Unidade e Universalidade, citados no art. 2o da Lei do Direito Financeiro, existem, consagrados pela CF/88 e pela tradição: Exclusividade, Equilíbrio, Especificação, Publicidade, Clareza. Anualidade A aplicação deste princípio estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. A razão que fundamenta este princípio consiste em que a prerrogativa de controle prévio por parte do Poder Legislativo deve ser realizada do modo mais freqüente possível. Unidade Este princípio estabelece que o orçamento deve ser uno, que os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único. Universalidade De acordo com este princípio, o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as despesas. Alguns autores também o denominam de orçamento bruto, haja vista que, todas as receitas e todas as despesas devem constar da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Este princípio é de fundamental importância, pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. Exclusividade Estabelece a CF/88 que não deve constar na lei orçamentária matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, isto quer dizer que não devem ser incluídas na lei orçamentária normas relativas a outros campos jurídicos. Equilíbrio O orçamento deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receita e da despesa. Procura-se consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a igualdade entre valores de receita e despesa, evitando desta forma déficits espirais, que causam endividamento congênito, isto é, déficit que obriga a constituição de dívida que, por sua vez, causa o déficit. Especificação ou Especialização ou Discriminação Este princípio preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que não figurem de forma englobada, isto é, sem discriminação, daí a exigência de um quadro de detalhamento de despesa, bem como da classificação das receitas e despesas sob vários critérios e em diversos níveis. Publicidade É um princípio contido no art. 37 da CF/88, e aplica-se aos atos da administração em geral. Exige-se do poder público absoluta transparência e pleno acesso a qualquer interessado das informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos recursos dos contribuintes. Clareza ou Evidenciação Sem descuidar das exigências da técnica orçamentária, especialmente em matéria de classificação, especialmente em matéria de classificação das receitas e despesas, o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo. Se o orçamento é hermético e vem acompanhado de complicados quadros que só o técnico entende, é possível que os legisladores e o público não compreendam o seu alcance e não consigam descobrir coisas fundamentais para a vida do cidadão comum. Não-Vinculação ou não-afetação da Receita Estabelecido no art. 167 da CF/88 é o princípio que postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa única do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. No entanto, a CF só consagrou esse princípio para as receitas provenientes de impostos, vedando sua vinculação a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvando as seguintes:
  • 20. 20 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO a) repartição do produto da arrecadação dos seguintes impostos: IR incidente na fonte sobre rendimentos, impostos sobre a propriedade territorial rural, IPVA, ICMS, IR, IPI; b) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino; c) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; d) destinação de recursos para aplicação na área de saúde. Princípio da exatidão Preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. Princípio da Programação Para representar os elementos do planejamento, o orçamento vem sofrendo mudanças profundas a em sua linguagem, buscando veicular a programação de trabalho de governo (objetivos e metas perseguidos, e os meios necessários para alcança-los). De acordo com Lino Silva, ainda temos os princípios: Legalidade da tributação: limitações que o Estado possui quanto ao seu poder de tributar; Precedência: a LOA é um instrumento de controle e não pode deixar de votada, por se constituir em autorização prévia das despesas. Uniformidade: o orçamento deve reunir também a condição de conservar estrutura uniforme por meio dos distintos exercícios. Orçamento Clássico ou Tradicional • Se caracterizava por ser um documento de previsão de receita e autorização de despesa. • Classificava as despesas por objeto de gastos. • Não cogitava primordialmente, em atender às reais necessidades da coletividade, da Administração, nem considerava objetivos econômicos sociais. • Os órgãos eram dotados com os recursos suficientes para pagar pessoal, adquirir material de consumo e permanente. • Era corrigido de acordo com o que gastava no exercício anterior. Orçamento de Desempenho ou de Realizações • Verificava o que o Governo fazia e não o que comprava. • Já buscava ligar o gasto aos objetivos. • Apesar dos objetivos previstos, não era vinculado ao Planejamento. Teorias orçamentárias: orçamento tradicional X orçamento programa Apesar das dificuldades que cercaram a implantação do PPBS,boa parte de seus elementos conceituais está, presentemente, integrada no Orçamento-programa, cuja feição moderna, conforme já afirmado, incorporou quase todas as idéias reformistas geradas, especialmente, após a segunda guerra mundial. O orçamento-programa resultante dessas modernas orientações é mais ambicioso e, conseqüentemente, de mais difícil aplicação prática. Isso é compreensível, pois aumentou a distância a ser ultrapassada entre as formas tradicionais e modernas de orçamentação. De acordo com o Prof. Giacomoni as principais diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento- programa são: Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 21. Capítulo 1 Contabilidade Pública 21 Orçamento tradicional Orçamento-programa 1. O processo orçamentário é dissociado dos 1. O orçamento é o elo de ligação entre o processos de planejamento e programação. planejamento e as funções executivas da organização. 2. A alocação de recursos visa à aquisição de meios. 2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas. 3. A decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidades 3. A decisões orçamentárias são tomadas com base organizacionais. em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis. 4. Na elaboração do orçamento são consideradas as necessidades financeiras das unidades 4. Na elaboração do orçamento são consideradas organizacionais. todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. 5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão. 5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento. 6. Principais critérios classificatórios: unidades 6. Principal critério de classificação: funcional- administrativas e elementos. programático. 7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição 7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de do trabalho, assim como dos resultados. medição do trabalho e dos resultados. 8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes 8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a governamentais e a legalidade no cumprimento do efetividade das ações governamentais. orçamento. Elementos essenciais do Orçamento-Programa: a) Os objetivos e propósitos perseguido pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários; b) Os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos; c) Os custos dos programas medidos através da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material, equipamentos, serviços, etc.) necessários para a obtenção dos resultados; e d) Medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços despendidos na execução dos programas. Créditos Adicionais São valores que se adicionam ou acrescem ao orçamento, quer como reforço de dotações existentes, quer como dotações destinadas a cobertura de encargos provenientes da criação de novos serviços, ou ainda, para atender despesas imprevisíveis e urgentes. São ainda definidos como: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento (art. 40, Lei no 4.320/64). Classificam-se em: Suplementares • Destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias; • São autorizados por lei e abertos por decreto, podendo esta autorização estar contida na própria lei orçamentária, até determinada importância; • Incorporam-se ao Orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou o reforço; • Sua vigência não pode ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos. ⇒ A CF/88 veda a abertura sem prévia autorização legislativa como também sem indicação dos recursos correspondentes.
  • 22. 22 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO Especiais • Destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica; • São autorizados por lei e abertos por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, requerendo-se uma exposição justificativa; • Apresentam as respectivas despesas realizadas separadamente; • Sua vigência não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. ⇒ A CF/88 veda a abertura sem prévia autorização legislativa como também sem indicação dos recursos correspondentes. Extraordinários • Destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; • Sua abertura deve ser precedida do reconhecimento expresso de uma das situações que o justificam; • São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo; • Sua vigência não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Constituem recursos (desde que não comprometidos) para a abertura de créditos suplementares e especiais: I - superávit financeiro (= a diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas; II - provenientes de excesso de arrecadação (= diferença positiva entre a receita prevista e a executada, deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício); III - resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei; e IV - produtos de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridicamente, possibilite o Poder Executivo realizá-las; Exercícios de fixação 1) O ato preventivo e autorizativo das despesas que o Estado deve efetuar durante o exercício é denominado: a) Crédito adicional; b) Decreto; c) Lei; d) Lei Orçamentária. 2) O orçamento constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovar a priori, por seus representantes legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício. É o orçamento considerado sob o aspecto: a) objetivo; b) adjetivo; c) subjetivo; d) legal. 3) O orçamento-programa contribui para o planejamento governamental, pois é capaz de expressar com maior veracidade: Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 23. Capítulo 1 Contabilidade Pública 23 a) A composição política do governo; b) A situação financeira extra-orçamentária; c) As disponibilidades bancárias; d) As responsabilidades do governo para com a sociedade. 4) Planejamento......................compreende as diretrizes e interações que relacionam o presente ao futuro da organização. 5) No Brasil a Lei do Orçamento é denominada de iniciativa...............................porque o titular do Poder Executivo deve fazer o encaminhamento da proposta orçamentária em prazo determinado pela Constituição. Marque a alternativa que completa a afirmativa. a) vinculada b) desvinculada c) objetiva d) de encaminhamento 6) O conjunto de documentos que o Chefe do Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo para sua apreciação e votação é denominado: a) Orçamento; b) Proposta Orçamentária; c) Orçamento-Programa; d) Diretrizes 7) O período durante o qual o orçamento é executado denomina-se: a) Execução orçamentária. b) Execução financeira. c) Execução orçamentário-financeira. d) Exercício financeiro. 8) Qual o período de vigência da Lei Orçamentária? a) Tempo indeterminado. b) Dois anos. c) Um ano. d) Seis meses. 9) O princípio que estabelece a inclusão no orçamento de todas as receitas e despesas do Estado denomina-se: a) Universalidade. b) Unidade. c) Anualidade. d) Precedência. 10) Os recursos para execução dos Programas de Trabalho do Governo são especificados no orçamento anual através de: a) Créditos orçamentários. b) Receita orçamentária. c) Receita de operações de crédito. d) Transferências correntes. 11) As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária denominam-se: a) Orçamento. b) Crédito orçamentário. c) Superávit orçamentário. d) Créditos adicionais. 12) Numere a segunda coluna de acordo com a primeira: 1) Créditos suplementares. ( ) Destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente.
  • 24. 24 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO (2) Créditos especiais. ( ) Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de guerra ou estado de calamidade pública. (3) Créditos extraordinários ( ) Destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 13) Alguns créditos adicionais dependem da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que compensarão a sua abertura. São os seguintes: a) Crédito especial e suplementar. b) Crédito extraordinário e especial. c) Crédito suplementar e extraordinário. d) Somente os créditos suplementares. O Balanço Patrimonial da Prefeitura Verde Oliva, encerrado em 31 de dezembro de 19X1, apresentava as seguintes contas: Ativo Financeiro Passivo Financeiro Caixa........................200 Restos a Pagar.............300 Bancos.....................500 Depósitos.....................400 700 Valor a receber.........400 1.100 Ativo Permanente Passivo Permanente Bens do Estado........300 Dívida F. Interna.........300 Ações......................100 400 Patrimônio..................500 800 Total............................. 1.500 Total......................... 1.500 Com base no demonstrativo acima responda às questões nos: 14 e 15. 14) Qual o valor do superávit financeiro? 15) Qual o tipo de crédito adicional a ser aberto para reintroduzir o superávit acima no orçamento de 19X2, no elemento de despesa referente a Obras e Instalações, não incluído no referido orçamento? 16) Marque abaixo dois recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos: a) Excesso de arrecadação e Superávit Financeiro. b) Superávit Financeiro e Créditos Autorizados. c) Anulação total de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação d) Produto de operações de crédito autorizadas e anulação parcial de crédito. 17) O Orçamento Geral da União é um orçamento-programa porque: a) Estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. b) Incorpora as receitas e as despesas dos órgãos da administração indireta. c) As despesas são fixadas para serem aplicadas nas categorias e subcategorias econômicas, elementos, subelementos e itens de despesa. d) As despesas são fixadas para serem aplicadas nas funções, programas, subprogramas, projetos ou atividades governamentais. 18) De acordo com a classificação funcional, o maior agregado das ações do governo é: Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 25. Capítulo 1 Contabilidade Pública 25 a) A categoria econômica. b) O programa. c) A função. d) O subprograma. 19) São características da autarquia: a) regulamentada por lei e despesas sujeitas às normas de licitação; b) despesas não sujeitas às normas de licitação e criação feita por lei; c) criação feita por lei, organizada e regulamentada por decreto; d) orçamento diferente do das entidades estatais e bens de terceiros. 20) Correlacione as colunas: a) Empresas Pública ( ) Conselho Federal de Contabilidade b) Autaquias ( ) Petrobrás c) Sociedade de Economia Mista ( ) Caixa Econômica Federal 21) São características da Lei de Diretrizes Orçamentárias: a) Nortea a elaboração dos orçamentos anuais e compreende as metas do governo. b) Não pode apresentar proposta de alteração da legislação tributária e de política de aplicação das agências de fomento; c) Contém proposta de concessão de vantagens ou aumento de remuneração e extingue cargos; d) É incompatível com o plano plurianual.
  • 26. RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS 2 RECEITA PÚBLICA Conceito Genericamente é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através de numerário ou outros bens representativos de valores (decorrentes de leis, contratos) quer seja oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencerem, classificando assim, quanto à natureza em em: orçamentária e extra-orçamentária (Lino Silva). Classificação Receita Orçamentária é a consignada na Lei do Orçamento. Classifica-se nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital Receitas Correntes são basicamente as que não provenham da alienação de um bem de capital, não estejam, na lei, definidas como de capital e estejam por ato do poder público vinculadas a uma despesa corrente. Receitas de Capital são as que provêm da alienação de um bem de capital, as que estejam na lei, definidas como operações de capital, recebimento das amortizações de empréstimos concedidos e as que estejam, por ato do poder público, vinculadas a uma operação de capital. De acordo com a Lei 4320/64 as categorias econômicas desdobram-se em fontes de receitas e estas em subfontes que, por sua vez, são analisadas em rubricas, alíneas e subalíneas e podem chegar a item e subitem. Exemplo: 1.113.02.01 Discriminação Econômica Código Orçamentário Especificação Categoria Econômica 1.000.00.00 Receitas Correntes Fonte 1.100.00.00 Receita Tributária Subfonte 1.110.00.00 Impostos Rubrica 1.113.00.00 Impostos sobre produção e a circulação Alínea 1.113.02.00 ICMS Subalínea 1.113.02.01 Parte do Estado Subalínea 1.113.02.02 Parte dos Municípios # O somatório das subalíneas perfazem o valor da alínea; # As rubricas são compostas pelo somatório das alíneas; # As subfontes englobam os valores das rubricas; # As fontes compreendem as somas das subfontes; # As Categorias Econômicas contêm o total das fontes. As fontes de receitas classificam-se em: I - Receitas Correntes ♦ Receita Tributária ♦ Receitas de Contribuições ♦ Receita Patrimonial ♦ Receita Agropecuária Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 27. Capítulo 2 Contabilidade Pública 27 ♦ Receita Industrial ♦ Receita de Serviços ♦ Transferências Correntes ♦ Outras Receitas Correntes II - Receitas de Capital ♦ Operações de Crédito ♦ Alienação de Bens ♦ Amortização de Empréstimos ♦ Transferências de Capital ♦ Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Receita Tributária é a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, suas rendas, suas propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do Estado. É famosa a definição dada pelo Código Tributário Nacional para Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. São espécies de tributo: imposto, taxa e contribuição de melhoria. Imposto é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É pago coativamente, independentemente de uma contraprestação imediata e direta do Estado. Taxa é outra subfonte de tributos que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Contribuição de melhoria é o tributo destinado a fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo do valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado. Receita de Contribuições é a destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas, geralmente, à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo. Receitas Patrimonial, Agropecuária e Industrial são fontes que se compõem de rendas provenientes, respectivamente, da utilização de bens pertencentes ao Estado, como aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, ou ainda, das rendas obtidas na aplicação de recursos, como juros, participações e dividendos; da produção vegetal, animal e de derivados; e da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção. Receita de Serviços é outra fonte das receitas correntes que se originam da prestação de serviços comerciais, financeiros, de transporte, de comunicação e de outros serviços diversos, bem como tarifa de utilização de faróis, aeroportuárias, e de pedágio. Transferências Correntes são recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de despesas correntes. Outras Receitas Correntes são fonte de receitas correntes originárias da cobrança de multas e juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas. Receitas de Capital Operações de Crédito são fontes oriundas da realização de recursos financeiros advindos da constituição de dívidas, através de empréstimos e financiamentos. Alienação de bens é fonte da receita de capital, captada através da venda de bens patrimoniais móveis ou imóveis, e dizem respeito às conversões de bens e valores em espécie. Amortização de Empréstimos é fonte da receita de capital, através da qual se recebem valores dados anteriormente por empréstimos a outras entidades de direito público
  • 28. 28 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO Transferências de Capital são fontes de recursos recebidos de outras entidades de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificadas em despesas de capital. Outras Receitas de Capital fonte destinada a arrecadar outras receitas de capital que constituirão uma classificação genérica não enquadrável nas fontes anteriores. Será ainda considerado receita de capital o superávit do orçamento corrente, segundo disposição da Lei 4.320, embora não constitua item da receita orçamentária. A LRF em seu art. 2º, inciso IV incluiu o conceito de Receita Corrente Líquida. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. SOMATÓRIO das Receitas Correntes (+) Tributárias (+) Contribuições (+) Patrimoniais (+) Agropecuárias (+) Serviços (+) Transferências (+) Outras Receitas Correntes (-) Transferências Constitucionais ou legais aos Estados e Municípios (-) Contribuições à previdência (seguridade social, PIS, PASEP) (-) Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social; (-) Somatório dos valores considerados como duplicidade (-) Cancelamento de Restos a Pagar (+/-) Saldo Lei Kandir (+/-) Saldo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Cabe lembrar que as receitas, de acordo com os juristas, também se dividem em Receita Originária ou de Economia Privada - proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado - e Receita Derivada ou de Economia Pública - proveniente do exercício da competência ou do poder de tributar. Chamada pelo prof. Lino Silva como classificação quanto à coercitividade. Receita Originária ou de Economia de Privada → proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado, vale dizer é a receita segundo a qual os recursos ou meios financeiras são obtidos mediante a cobrança de Preço pela venda de bens e serviços. Neste caso, o Estado funciona como particular mediante a exploração de atividades privadas. Exemplos: ♦ prestação de serviços públicos: estradas de ferro, água, luz, telefone, telecomunicações, etc.; ♦ venda de bens intermediários ou finais: minérios de ferro, petróleo e derivados, etc.; ♦ outras receitas de serviços tais como: projetos na agricultária: Emater, Pesagro, Siagro e Projetos de Assistência Técnica: Finep. ♦ Derivada ou de Economia Pública → receita proveniente do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da coletividade. É caracterizada pelo constrangimento legal para sua arrecadação. Exemplos: ♦ as receitas de tributos; ♦ as receitas decorrentes de empréstimos e contribuições compulsórias; ♦ em geral todas as receitas cuja percepção dependa de disposição legal. Ordinária → são aquela com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos permanentes e estáveis do Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação. Exemplos: ICMS, IPI, IPTU, IPVA. Extraordinária → são aquelas sem a característica de continuidade, ou seja, as que representam ingressos de caráter acidental de natureza transitória ou, pelo menos, inconstante e, não raro,excepcional. Exemplos: doações, impostos lançados por motivo de guerra. Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
  • 29. Capítulo 2 Contabilidade Pública 29 Receita Extra-Orçamentária é aquela que não integra o orçamento público. Compreende os recolhimentos feitos e que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Por conseguinte, o Estado é obrigado a arrecadar valores que, em princípio, não lhe pertencem. O Estado figura apenas como depositário dos valores que ingressam a esse título, como por exemplo: as cauções, as fianças, as consignações e outras. As cauções, as fianças e os depósitos efetuados em títulos, apólices ou outro valor diferente da moeda nacional corrente, serão classificados em contas de compensação, não sendo, nestes casos, considerados receitas extra-orçamentárias. Estágios da Receita São etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de executá-las. O Regulamento De Contabilidade Pública dispõe que a receita percorre três estágios: fixação, arrecadação e recolhimento. Alguns estudiosos, no entanto, discordam considerando os seguintes estágios para a receita pública: a) Previsão b) Lançamento c) Arrecadação e d) Recolhimento. Previsão A previsão indica a expectativa da receita por parte da Fazenda Pública e configura o que se pretende arrecadar no exercício financeiro com o objetivo de custear os serviços públicos programados para o mesmo período. A previsão da receita compreende as seguintes fases: ♦ organização das estimativas que servirão de base às parcelas indicadas na proposta orçamentária; ♦ conversão da proposta em orçamento público ( ato legislativo). Lançamento É o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. A Lei no 4.320/64 especifica unicamente como objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Pelo Código Tributário Nacional, não somente os impostos diretos são objeto de lançamento, como também os indiretos, além das taxas e das contribuições de melhoria. As modalidades de lançamentos é que variam, de acordo com as característica de cada um desses tributos. Existem três modalidades de lançamento: o direto, o indireto, e o por declaração. Lançamento direto: é o lançamento feito unilateralmente pela autoridade administrativa, sem intervenção do contribuinte. Lançamento por homologação - também chamado indireto ou auto-lançamento: é o lançamento feito pelo próprio contribuinte, e apenas posteriormente verificado pela autoridade pública. Lançamento por declaração: é o lançamento feito pela autoridade administrativa, com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira possa obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Pelo Código de Contabilidade Pública, além dos impostos diretos, são objeto de lançamento: os aluguéis, arrendamentos, foros e qualquer outra prestação relativa aos bens do Estado; os serviços industriais do Governo, a débito de outras administrações ou de terceiros, e cuja importância não tenha sido imediatamente arrecadada após a prestação dos serviços; todas as outras rendas, taxas ou proventos que decorram de direitos preexistentes do Estado contra terceiros, ou que possam originar-se de direito novo prescrito em leis, regulamentos ou contratos aprovados ou concluídos no decurso do ano financeiro. Arrecadação É o ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador. Agentes arrecadadores classificam-se em dois grupos: agentes públicos - são as próprias repartições do Governo com atribuições legais para arrecadar receitas públicas. São as tesourarias, as delegacias fiscais,