Estrutura Conceitual para a Elaboração e a Divulgação de Relatório Contábil F...
Contabilidade Pública: conceitos, orçamento e balanços
1. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional
Home page: www.crc.org.br - E-mail: cursos@crcrj.org.br
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS
DEBORA DE ARAUJO MARINHO
profdebora@yahoo.com.br
RIO DE JANEIRO
Atualização: 18/06/2004
2. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................. 4
1 CONTABILIDADE PÚBLICA: CONCEITOS INICIAIS E ORÇAMENTO
1.1 CONCEITO/ CAMPO DE APLICAÇÃO/DIVISÃO/ REGIME CONTÁBIL.... 5
1.2 ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA............... 6
1.3 ORÇAMENTO. CONCEITO.......................................................................... 9
1.4 PLANO PLURIANUAL/LDO/LOA............................................................... 9
1.5 CICLO ORÇAMENTÁRIO........................................................................... 11
1.6 ORÇAMENTO PROGRAMA....................................................................... 15
1.7 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS............................................................... 19
1.8 CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................................ 21
1.9 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO....................................................................... 22
2 RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
2.1 RECEITA PÚBLICA. CONCEITO .CLASSIFICAÇÃO................................ 26
2.2 RECEITAS CORRENTES/RECEITAS DE CAPITAL.................................. 27
2.3 ESTÁGIOS DA RECEITA........................................................................... 29
2.4 DÍVIDA ATIVA.......................................................................................... 30
2.5 DESPESA PÚBLICA.CONCEITO. CLASSIFICAÇÃO............................... 31
2.6 DESPESA ORÇAMENTÁRIA. DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 45
2.7 ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA............................................... 48
2.8 DESPESAS NÃO SUBMETIDAS A PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO 51
2.9 LICITAÇÃO. MODALIDADES................................................................... 53
2.10 PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA............................ 54
2.11 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO...................................................................... 57
3 PATRIMÔNIO PÚBLICO
3.1 CONCEITO. BENS PÚBLICOS.................................................................. 62
3.2 DÍVIDA PÚBLICA. CONCEITO.CLASSIFICAÇÃO.................................. 66
3.3 RESTOS A PAGAR..................................................................................... 67
3.4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.................................................................. 69
3. 3.5 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO................................................................... 70
4 SISTEMAS DE CONTAS
4.1 CONTABILIDADE.................................................................................... 73
4.2 PLANO DE CONTAS................................................................................. 73
4.3 SISTEMAS DE CONTAS........................................................................... 74
4.4 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO..................................................................... 78
5 BALANÇOS
5.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.................................................................. 79
5.2 BALANÇO FINANCEIRO......................................................................... 80
5.3 BALANÇO PATRIMONIAL..................................................................... 82
5.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS....................... 84
5.5 TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS............................................. 86
5.6 SIAFI......................................................................................................... 90
5.7 QUESTÕES DE CONCURSOS.................................................................. 95
GABARITO............................................................................................................. 118
CONCLUSÃO......................................................................................................... 121
BIBLIOGRAFIA..................................................................................................... 122
4. 4
INTRODUÇÃO
A contabilidade pública é, das especialidades, a mais complexa para os profissionais
da área contábil. Seu estudo requer, inicialmente, conhecimento da matéria orçamentária,
abrangendo desde a Proposta Orçamentária até a análise de sua execução. A formação
acadêmica prende-se apenas à execução orçamentária, insuficiente para o entendimento do
assunto no nível em que é exigido na maioria dos concursos públicos.
A presente apostila, juntamente com a ministração das aulas, tem como objetivo
auxiliar os candidatos a cargos públicos a serem bem sucedidos em concursos que requeiram
conhecimento de Contabilidade Pública, cobrindo todo o Ciclo Orçamentário, com enfoque
prático baseado na experiência profissional da autora e na bibliografia adotada para
concursos.
5. CONCEITOS INICIAIS
1
CONTABILIDADE PÚBLICA
Conceitos:
É o ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução da
Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações. É também, a disciplina que aplica,
na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com
as normas gerais do Direito Financeiro (Piscitelli).
É um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar,
acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais (Kohama).
É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e
execução da Fazenda Pública; o patrimônio e suas variações (Divisão de Contabilidade do
Estado de SP).
Contabilidade Governamental é uma especialização da ciência contábil voltada para o
estudo e a análise dos fatos administrativos que ocorrem na administração pública,
objetivando fornecer à mesma dados sobre:
o organização e execução dos orçamentos;
o normas para o registro das entradas de receita;
o normas para o registro dos desembolsos da despesa;
o registro, controle e acompanhamento das variações do patrimônio do Estado;
o normas para a prestação de contas dos responsáveis por bens e valores;
o controle para a prestação de contas do Governo;
o controle de custos e eficiência do setor público.
CAMPO DE APLICAÇÃO
É o das pessoas jurídicas de Direito Público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
suas autarquias - bem como o de algumas de suas entidades vinculadas - empresas
públicas e fundações - pelo menos quando utilizam recursos à conta do Orçamento Público
(Piscitelli).
O patrimônio público (Lino Silva).
Entidades de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
respectivas autarquias. (Kohama).
.
DIVISÃO
De acordo com Lino Silva a contabilidade pública é classificada em dois campos:
• a organização político-administrativa;
• as especializações.
a) A organização político-administrativa
Sob este aspecto pode ser:
→ Federal - a que trata do registro dos atos e fatos que afetam o patrimônio definido
Constitucionalmente como sendo da União;
→ Estadual - a que trata do registro do patrimônio e suas mutações, quando definido como
sendo dos Estados;
→ Municipal - cuida do registro do patrimônio definido como municipal.
b) As especializações
Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
6. 6 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Sob este aspecto temos:
→ Contabilidade orçamentária;
→ Contabilidade financeira;
→ Contabilidade patrimonial;
→ Contabilidade industrial;
→ Contabilidade agrícola.
REGIME CONTÁBIL
Existem três sistemas de escrituração contábil :
• Caixa → é o que considera as receitas arrecadadas e as despesas pagas no período;
• Competência → é o que considera as receitas e as despesas realmente incorridas no período,
de acordo com o fato gerador.
• Misto → O artigo 35 da Lei no 4320/64, determina que:
a) devem pertencer ao exercício financeiro “as receitas nele arrecadadas”, isto quer dizer que,
em relação ao regime contábil de escrituração, devemos utilizar o regime de caixa, pois só dever
ser considerada a receita que for efetivamente arrecadada no exercício;
b) e que devem pertencer ao exercício financeiro “as despesas nele legalmente empenhadas”,
o que em termos de escrituração contábil, trata-se do regime de competência, uma vêz que a
despesa é atribuída ao exercício, de acordo com a sua real incidência, ou seja, de acordo com a
data do fato gerador.
Concluindo, é o regime adotado pela administração pública no Brasil, isto é, adota-se ao
mesmo tempo o regime de caixa para a arrecadação das receitas e o regime de competência
para a realização das despesas.
Obs.:
Ano Financeiro é o período durante o qual se executa o orçamento.
Período Adicional é o espaço de tempo adicionado ao ano financeiro e empregado na
liquidação e no encerramento das operações relativas a rendas lançadas e não arrecadadas, a despesas
empenhadas e não pagas durante o ano financeiro.
Exercício Financeiro é o período de tempo durante o qual se exercem todas as
atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento. Pode, por conseguinte, englobar
o ano financeiro o período adicional ou ocorrer como no Brasil, onde o “exercício financeiro coincide com o
ano civil” (artigo 34 Lei no 4320/64), não existindo o período adicional, e os termos exercício financeiro e
ano financeiro possuem o mesmo significado.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal,
e os Municípios, todos com autonomia, de acordo com o artigo 18 da CF/88. Os Territórios Federais
integram a União .
A Administração Federal compreende (Decreto-lei no 200/67):
I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios;
II- a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista.
Administração Direta ou Centralizada
É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional, diretamente ao chefe do
Poder Executivo (Ministérios).
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
7. Capítulo 1 Contabilidade Pública 7
Administração Indireta ou Descentralizada
É aquela atividade administrativa, caracterizada como serviço público ou de interesse público,
transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.
Dentre as entidades que compõem a chamada administração indireta ou descentralizada, o Estado
pode utilizar-se de instituições com personalidade jurídica de direito público (Autarquias) ou de direito
privado (Entidades Paraestatais), dependendo dos serviços que pretende transferir, quer por força de
contingência ou de conveniência administrativa.
Autarquias
Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja, atribuições
estatais específicas.
Principais características:
1) criação feita por lei, organizada e regulamentada por decreto;
2) patrimônio inicial oriundo da entidade estatal a que se vincula;
3) bens e rendas constituem patrimônio próprio;
4) orçamento idêntico ao das entidades estatais;
5) despesas relativas a compras, serviços e obras estão sujeitas às normas de licitação;
6) atos dos dirigentes equiparam-se aos atos administrativos;
7) o pessoal sujeita-se a regime estatutário próprio ou pode adotar o regime de funcionários ou
servidores públicos, ou ainda a CLT, entretanto, seus atos para efeito criminal equiparam-se aos praticados
por funcionários públicos.
8) está sujeita ao controle de vigilância, orientação e correção que a entidade estatal a que está
vinculada exerce sobre os atos e conduta dos dirigentes;
9) adquirem os privilégios tributários e prerrogativas dos entes estatais.
Exemplos de autarquias:
♦ Autarquia Previdenciária - Instituto de Assistência Médica e Previdência Social
♦ Autarquias Profissionais - Conselho Federal de Contabilidade
♦ Autarquias Industriais - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
♦ Autarquias Especiais - Banco Central do Brasil.
Entidades Paraestatais
Paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com
patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob
normas e controle do Estado. Podem ser:
Gab
# Empresas Públicas
# Sociedades de Economia Mista
# Fundações
Características gerais:
1) a organização depende de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas
de direito privado;
2) regem-se por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro
Civil, conforme a natureza dos seus objetivos;
3) o patrimônio dessas entidades pode ser constituído por recursos do poder público, de
particulares, ou por ambos os recursos conjugados;
4) a administração de tais entidades varia conforme o tipo e modalidade que a lei determinar, sendo
possível a direção unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado;
5) possuem autonomia administrativa e financeira, e são apenas supervisionadas pela entidade
estatal a que estiverem vinculadas, através da ação de orientação, coordenação e controle, para ajustar-se
ao Plano Geral de Governo;
6) não possuem privilégios tributários ou processuais, a não ser que sejam especialmente
concedidos por lei;
8. 8 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
7) a realização de despesas com compras, serviços ou obras sujeita-se a sistema licitatório
especial, através da edição de regulamentos próprios, devidamente publicados, com os princípios básicos
da licitação;
8) o pessoal sujeita-se ao regime da CLT.
Empresas Públicas
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou
industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
A característica específica das empresas públicas é o seu capital, exclusivamente público, de uma
só ou de várias entidades, mas sempre governamental.
Exemplos de empresas públicas:
A nível de União - Rede Ferroviária Federal
- Casa da Moeda do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- EBCT
A nível do Estado - Caixa Econômica Estadual
- Imprensa Oficial do Estado
A nível do Município - Empresa Municipal de Urbanismo
Sociedades de Economista Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação
autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob forma de sociedade anônima, cujas ações
com direto a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
A principal característica das Sociedades de Economia Mista é a participação governamental e
particular na constituição do seu capital, onde se conciliam os objetivos de interesse público com a estrutura
das empresas privadas. As demais características gerais já descritas para as entidades paraestatais, é
evidente, aplicam-se também a estas entidades.
Exemplos de Sociedades de Economia Mista:
A nível da União - Petrobrás
- Banco do Brasil S/A
- Telesp
A nível do Estado - Eletropaulo
- Banespa
A nível de Município - Prodam- SP - Cia. de Processamento de Dados do
Município de São Paulo
Fundações
As fundações instituídas pelo poder público são entidades dotadas de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente de
educação, ensino, pesquisa, assistência social etc., com a personificação de bens públicos, sob o amparo e
controle permanente do Estado.
Exemplos de Fundações:
A nível da União - FUNAI
- Fundação Universidade de Brasília
A nível do Estado - Fundação Padre Anchieta
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
9. Capítulo 1 Contabilidade Pública 9
ORÇAMENTO
É um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de
tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado,
bem como da Contabilidade Pública. (Manual do Contador Público - São Paulo).
É o instrumento que dispõe o Poder Público para expressar, em determinado período, seu
programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos,
bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados (Piscitelli).
É considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza aos Poderes Executivo,
Judiciário e ao próprio Legislativo, por certo período, as despesas destinadas ao
funcionamento dos serviços públicos e aos investimentos indicados pela política econômica,
assim como a arrecadação das receitas já criadas por lei. Portanto, o orçamento tem como
objetivo prever as fontes dos recursos financeiros e registra-los anualmente para o
financiamento dos planos, programas e projetos, de modo a satisfazer às necessidades
coletivas (Lino Silva).
De acordo com Lino Silva o estudo do orçamento pode ser considerado do ponto de vista objetivo
ou subjetivo.
Objetivo: designa o ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei Orçamentária e o conjunto de
normas que se refere à sua preparação, sanção legislativa, execução e controle.
Subjetivo: constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovar a priori, por seus representantes
legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício.
O Sistema de Planejamento Integrado, levado a efeito pela ONU, com o objetivo de determinar as
ações a serem realizadas pelo poder público, escolhendo as alternativas prioritárias e compatibilizando-as
com os meios disponíveis para colocá-las em execução, é conhecido no Brasil como Processo de
Planejamento-Orçamento e consubstancia-se nos seguintes instrumentos (art. 165 da Constituição
Federal/88):
♣ Plano Plurianual
♣ Lei de Diretrizes Orçamentárias
♣ Lei do Orçamento Anual
Ratificando a CF/88, a Lei Complementar 101, de 4/5/2000, que estabelece normas de finanças públicas, no
§ 1º do art. 1º,diz:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia
e inscrição em Restos a Pagar.
Plano Plurianual
É um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao
atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e
de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada (art. 165 § 1º da CF/88). E nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei
que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.(art. 167 § 1º da CF/88).
DIRETRIZES - orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o
período, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano.
OBJETIVOS - consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações
governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas.
METAS - são a tradução quantitativa dos objetivos.
10. 10 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento
fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridades social, de forma a adequá-
los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no plano plurianual.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165 § 2º da CF/88).
Resumindo, a LDO estabelece:
. as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício subseqüente;
. as orientações para a elaboração do orçamento subseqüente;
. os limites das propostas orçamentárias de cada Poder;
. disposições relativas às despesas com pessoal (art. 169 da CF);
. disposições relativas às alterações na legislação tributária;
. disposições relativas à administração da dívida pública; e
. política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000-LRF), a LDO disporá, ainda, sobre:
. Equilíbrio entre Receitas e Despesas;
. Critérios e forma de limitação de empenhos, no caso do não cumprimento de meta de Resultado Fiscal e
de a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite;
. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com
recursos dos orçamentos;
. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com
recursos dos orçamentos.
OBS. 1)
A LRF em seu art. 4º § 1º estabelece que a LDO será integrada pelo Anexo de Metas
Fiscais, que estabelecerá metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda(§ 2º):
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e
próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
OBS. 2)
A LRF conterá também o Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.(art. 4º § 3º).
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
11. Capítulo 1 Contabilidade Pública 11
OBS. 3)
A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os
objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus
principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Lei de Orçamentos Anuais
Para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente,
transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual,
onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.
A lei orçamentária anual compreenderá:
1- o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público;
2- o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
3- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
Trata-se de uma lei que contém o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas
estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis específicas para cada orçamento.
A LRF em seu art. 5º dispõe que devem ser observados no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), o
seguinte:
deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas definidas nela;
conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais;
será acompanhado do demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária, e
creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado;
conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual;
o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de
crédito adicional;
a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a
variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação
específica.
é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada;
não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que
não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
O orçamento evoluiu em sua história, percorreu três etapas identificadas na luta entre o Poder
Legislativo e o Executivo, a saber:
A conquista da faculdade de votar impostos;
Conquista da faculdade de discutir e autorizar despesas; e
Periodicidade do orçamento e especialização dos gastos.
Ciclo Orçamentário
O orçamento, embora seja anual, não pode ser concebido ou executado isoladamente do período
imediatamente anterior e do posterior, pois sofre influências condicionantes daquele que o precede, assim
como constitui uma base informativa para os futuros exercícios.
12. 12 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Daí a necessidade de compreensão do Ciclo Orçamentário (também chamado de Processo
Orçamentário), que é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim,
consubstanciadas:
a) elaboração;
b) estudo e aprovação;
c) execução; e
d) avaliação
Elaboração
A elaboração do orçamento, de conformidade com o disposto na lei de diretrizes orçamentárias,
compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos
humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização.
Como corolário desta etapa, devemos providenciar a formalização de um documento onde fique
demonstrada a fixação dos níveis das atividades governamentais, através da formulação dos programas de
trabalho das unidades administrativas, e que, em última análise, constituirá a Proposta Orçamentária.
Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. (art. 84 da CF/88)
Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas
principais finalidades, com indicação da respectiva legislação (art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64)
O prazo para envio do projeto de lei pelo Presidente da República ao Congresso Nacional é de até
quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro; a devolução para sanção se dará até o
encerramento da sessão legislativa, cabendo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão como órgão central de planejamento e de orçamento federal esta
etapa.
A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos
estabelecidos pela CF compor-se-á de:
I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada
com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e ouros
compromissos financeiros exigíveis. Exposição e justificação da política econômico-financeira do governo,
justificação da despesa e receita, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II – Projeto de Lei de Orçamento (PLOA);
III – Tabelas Explicativas das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas
distintas para fins de comparação, a receita arrecadada nos últimos exercícios anteriores àqueles em que
se elabora a proposta; receita para o exercício em que se elabora a proposta; a receita prevista para o
exercício a que se refere a proposta; e a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a despesa
fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e a despesa prevista para o exercício a que se refere
a proposta;
IV – especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de
metas visadas, decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,
acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
De acordo com o art. 22 da lei 4320/64, constará ainda da proposta orçamentária, para cada
unidade administrativa (UA), descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva
legislação.
Estudo e Aprovação
Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na
necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias
aspirações, bem como na maneira de alcançá-las. Caso, o Poder Legislativo não receba a proposta no
prazo constitucional, será considerada como proposta a Lei Orçamentária vigente no próprio exercício. Se,
até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Congresso não o devolver para sanção, será
promulgado como lei. Se o projeto for rejeitado pelo Poder Legislativo, subsistirá, para o ano seguinte, a Lei
Orçamentária do exercício em curso. (art. 32 Lei 4320/64).
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
13. Capítulo 1 Contabilidade Pública 13
com a correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. (art. 166 § 3º da
CF/88).
O presidente da República, além de sancionar a Lei Orçamentária, deverá promulgá-la e fazê-la
publicar no DOU. Se houver veto - total ou parcial - ele será votado em sessão do Congresso Nacional.
Execução
A execução do orçamento constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para
o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos,
materiais e financeiros.
O art. 47 da Lei 4320/64 determinam que cabe ao Poder Executivo após a promulgação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e com base nos limites nela fixados, aprovar um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada Unidade Orçamentária (UO) fica autorizada a utilizar. Estas cotas de despesas têm o
propósito de fixar as autorizações máximas em um subperíodo orçamentário para que as Unidades
Executoras (UGE) possam empenhar ou realizar pagamentos. Isto se deve a necessidade de regular os
recursos financeiros às reais necessidades dos programas de trabalho.
Enquanto a lei 4320/64 trata das cotas trimestrais da despesa do ponto de vista orçamentário, a lei
101/2000 (LRF) trata como programação financeira e do cronograma de execução mensal desembolsado
(do ponto de vista financeiro), como a seguir:
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso. Os recursos legalmente vinculados a
finalidade específica (fundos especiais) serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso. (Art. 8º, Parágrafo único)
Avaliação
A avaliação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos
objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que
se realizam as ações empregadas para tais fins e grau de racionalidade na utilização dos recursos
correspondentes.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias (Art. 9º da LRF). Não serão objeto de limitação as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida,
e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias e, no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o
Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido, é o Poder Executivo autorizado a
limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Art. 9º da LRF
§§ 2º e 3º).
Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do
art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. (Art. 9º da LRF §
4º).
A avaliação também se concretizará com o Processo de Tomada de Contas Anual, de competência
do Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
⇒ O Estado é uma pessoa jurídica de existência necessária e sua atividade não pode parar, qualquer que seja o motivo, e
por isso é imperioso que todos os instrumentos de orçamentação (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Orçamento Anual ) sejam
votados pelo Poder Legislativo nos prazos estabelecidos pela Constituição e pela Lei Complementar.
Prazos estabelecidos pela CF/88 para encaminhamento das propostas:
PROJETO ENCAMINHAMENTO AO PL DEVOLUÇÃO AO PE
o
Plano Plurianual 4 meses antes do encerramento do 1 Até 15 de dezembro do exercício em
exercício financeiro do mandato que for encaminhado (até o
presidencial. encerramento da seção legislativa)
Lei de Diretrizes Orçamentárias 8 meses e meio antes do encerramento Até 30 de junho (até o
do exercício financeiro ( 15 de abril) encerramento da primeira
seção legislativa).
Lei Orçamentária Anual 4 meses antes do encerramento do Até 15 de dezembro
exercício financeiro (31 de agosto)
14. CICLO ORÇAMENTÁRIO: Processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e
avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
Análise e
aprovação
VETO
CMPO - CN CRÉDITOS
Congresso Nacional 15DEZ
MPOG ADICIONAIS
(Comissão Mista)
PRESREP
DOTAÇÃO/DESPESA
DOU EXECUÇÃO
SANÇÃO
PLOA INICIATIVA
PRIVATIVA DO Orientado pela
31AGO PRESREP LDO, que foi 01
ESTÁGIOS DA
encaminhada JAN
RECEITA E DA
Unidade Central de em 15 de abr A
DESPESA PROVISÃO
Planejamento 31
(SOF/MPOG) DEZ
EXECUÇÃO
DA
UG Setorial DESPESA /
Orçamentária EMPENHO
M
(Proposta Orç) AVALIAÇÃO
A
PROCESSO DE TOMADA
I
DE CONTAS / CN --TCU
O
Propostas
Parciais
(subsídios)
UGE
Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
15. Capítulo 1 Contabilidade Pública 11
O diagrama abaixo procura representar as várias etapas do que se poderia
denominar processo integrado de planejamento e orçamento.
ELABORAÇÃO E
ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS
REVISÃODO PLANO E PROGRAMAS
PLURIANUAL - PPA NACIONAIS,
REGIONAIS E
ELABORAÇÃO E
CONTROLE E
APROVAÇÃO DA LEI
AVALIAÇÃO DA
DE DIRETRIZES
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTÁRIA
ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL - LOA
DISCUSSÃO,
VOTAÇÃO E
APROVAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Programa
Conceitos:
a) É aquele que discrimina as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins, de modo a
demonstrar em que e para que o Governo gastará, também quem será responsável pela execução
de seus programas. As grandes áreas de atuação são classificadas como funções, desdobradas em
subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, tudo de acordo com a
classificação funcional e programática estabelecida na legislação pertinente.(Piscitelli)
b) É o processo pelo qual se elabora, expressa, executa e avalia o nível de cumprimento da quase
totalidade do programa de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo,
de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio-
econômico. (Kohama)
c) Um sistema em que se presta particular atenção às coisas que um governo realiza mais do que às
coisas que adquire. (Organizações Unidas –1959).
d) É um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários, que evidencia a política
econômico-financeira do Governo e em cuja elaboração foram observados os princípios da unidade,
universalidade, anualidade, especificação. (Lino Silva)
e) O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento na qual a previsão dos recursos
financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Do ponto de vista de
sua apresentação, os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou
indiretamente aos objetivos a serem alcançados.
Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
16. 16 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
O processo de planejamento-orçamento desenvolve-se através dos seguintes passos:
♣Determinação da situação→ deve-se conhecer o problema existente e proceder à verificação das
causas que o estão originando;
♣Diagnóstico da situação→ com base nas verificações feitas, pode-se, como conseqüência, inferir
e diagnosticar a situação;
♣Apresentação de soluções→ deve-se procurar formas e maneiras pelas quais o problema poderá
ser minimizado, contornado ou resolvido;
♣Estabelecimento de prioridades→ deve-se definir qual a ordem a seguir para que sejam
atendidas as soluções propostas;
♣Definição de objetivos→ procede-se ao detalhamento do que se pretende atingir e alcançar;
♣Determinação das atividades para concretização dos objetivos→ após definidos os objetivos, que
são de caráter amplo, é necessário determinar as atividades a serem desenvolvidas, para melhor atingi-los;
♣Determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros→ feito o detalhamento das ações,
cabe a identificação e determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros para o cumprimento e
execução das atividades.
Após feitos os estudos técnicos, ordenadas as prioridades, definidos os objetivos a cada uma
correspondente, bem como determinadas as atividades e os recursos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis, o assunto está em condições de merecer por parte dos responsáveis uma tomada de
decisão, para escolha da solução que melhor atenda os requisitos técnicos, adequados aos recursos
existentes ou possíveis. Há que se proceder a devida classificação programática.
Classificações Institucional, Funcional e Programática
As classificações orçamentárias são essenciais para a programação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da atividade financeira do Estado.
Para as receitas os critérios de classificação são: institucional, segundo sua natureza e quanto
às fontes de recursos.
Para as despesas os critérios são: institucional, funcional, programático (ou estrutura
programática) e segundo sua natureza.
A classificação institucional corresponde aos Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades
Orçamentárias. O código que a identifica é composto de 5 algarismos, correspondendo os dois primeiros ao
Órgão e os demais, à Unidade Orçamentária.
Exemplos:
25.000 Ministério da Fazenda
25.100 Administração Direta
O 3o algarismo identifica se a unidade orçamentária pertence à Administração Direta - 1, à Indireta -
2 ou se trata de Fundos - 9.
A classificação funcional é constituída pelas Funções e pelas Subfunções, destinada a agregar os
gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. As subfunções poderão ser combinadas
com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Esta classificação é obrigatória e possibilita a
consolidação nacional das despesas públicas, por isso é adotada pela União, pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Funções → representam o maior nível de agregação, através das quais procura-se alcançar os
objetivos nacionais.
Subfunções → identificam a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções,
detalhando estas.
Exemplos:
24 -Comunicações 721 -Comunicações Postais
722 -Telecomunicações
25 -Energia 751 -Conservação de Energia
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
17. Capítulo 1 Contabilidade Pública 17
752 -Energia Elétrica
753 -Petróleo
754 -Álcool
Para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, a Portaria nº 42/99 do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão atualizou a discriminação da despesa por funções, e seu disposto aplica-se aos
orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e a partir do exercício financeiro de 2002, aos
Municípios. De acordo com a citada portaria, deve entender-se como função o maior nível de agregação das
diversas áreas que competem ao setor público, as quais passaram a ser em n º de 28, sendo:
01- Legislativa 15- Urbanismo
02- Judiciária 16- Habitação
03- Essencial à Justiça 17-Saneamento
04- Administração 18- Gestão Ambiental
05- Defesa Nacional 19- Ciência e Tecnologia
06- Segurança Pública 20- Agricultura
07- Relações Exteriores 21- Organização Agrária
08- Assistência Social 22- Indústria
09- Previdência Social 23- Comércio e Serviços
10- Saúde 24- Comunicações
11- Trabalho 25- Energia
12- Educação 26- Transporte
13- Cultura 27- Desporto e Lazer
14- Direito e Cidadania 28- Encargos Especiais
A classificação programática ou estrutura programática
Programas→ desdobramento das funções, representam os meios e instrumentos de ações
organicamente articuladas para o cumprimento das funções. Dessa forma, além dos recursos financeiros,
cada programa agrupa, de forma ordenada, recursos humanos, materiais e institucionais próprios à sua
execução. É ainda, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um
problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da coletividade.
Projeto: é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo
um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. É mais facilmente associado à quantificação de metas
e, geralmente, dá origem a uma atividade ou concorre para a expansão e/ou aperfeiçoamento de atividades
já existentes.
Atividade: é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à
manutenção da ação do governo.
Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo,das quais não resulta um produto - exceto quando associada a programas finalísticos - e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Constituem basicamente o detalhamento da
função Encargos Especiais, compreendendo: amortização e encargos, aquisição de títulos, pagamento de
sentenças judiciais, transferências a qualquer título, fundos de participação, concessão de empréstimos,
ressarcimento de toda ordem, indenizações, pagamento de inativos, participação acionária, etc.
Exemplo:
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa: 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas – Sanitário - Animal
Projeto/Atividade/Operações Especiais: 2145 - Inspeção de Produtos de Origem Animal
OBS.: Quando o 1º dígito do conjunto que identifica os Projetos/Atividades/Operações Especiais for
0, indica que se refere a uma Operação Especial, se for par, revela que se trata de Atividade; e, se ímpar,
indica um Projeto.
18. 18 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Programas : módulo integrador entre planejamento e orçamento:
O programa constitui-se no elo de ligação entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos
anuais, sendo a categoria básica também na organização do PPA.
Em termos de estruturação, o plano plurianual (planejamento) termina no programa e o orçamento
começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem.
Portanto, temos uma concepção de planejamento e orçamento, baseada no Gerenciamento de
Programas, que contempla as seguintes características:
a) visão estratégica, com estabelecimento de objetivos;
b) identificação dos problemas a enfrentar ou oportunidades a aproveitar, objetivando tomar realidade essa
visão estratégica;
c) concepção dos programas que deverão ser implementados, com vistas ao atingimento dos objetivos que
implicarão na solução dos problemas ou aproveitamento das oportunidades;
d) especificação das diferentes ações do programa, com identificação dos respectivos produtos, que darão
origem, quando couber, aos projetos e atividades;
e) atribuição de indicadores aos objetivos, e aos produtos, metas. Dessa forma, observa-se um
encadeamento lógico entre os planos e orçamentos, ou seja, problemas, programas e produtos. Ou de uma
outra forma: problemas, programas, atividades e projetos.
Cada Programa deve conter:
I - objetivo;
II - órgão responsável;
III - valor global;
IV - prazo de conclusão;
V - fonte de financiamento;
VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;
VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;
VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;
IX - regionalização das metas por Estado.
Toda a ação finalística do Governo Federal deve ser estruturada em programas, orientados para consecução
dos objetivos estratégicos definidos, para o período, no PPA. A ação finalística é a que proporciona bem ou
serviço para atendimento direto às demandas da sociedade.
Os programas de ações não finalísticas são programas constituídos predominantemente de ações
continuadas, devendo conter metas de qualidade e produtividade a serem atingidas em prazo definido.
São quatro os tipos de programas previstos:
Programas finalísticos: resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos
básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s),
unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.
Programas de gestão das políticas públicas: abrangem as ações de gestão de Governo e serão
compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e
diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas.
As atividades deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial. Assumirão denominação
específica de acordo com a missão institucional de cada órgão. Portanto, haverá apenas um programa
dessa natureza por órgão. Exemplo: "Gestão da Política de Saúde". Seus atributos básicos são:
denominação, objetivo, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.
Programas de serviços ao Estado: são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao
Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são denominação, objetivo,
indicador(es), Órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.
Programa de apoio administrativo: correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente
administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e
de gestão de políticas públicas, não são passíveis de apropriação a esses programas. Seus objetivos são,
portanto, os de prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de
seus programas finalísticos.
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
19. Capítulo 1 Contabilidade Pública 19
Princípios Orçamentários
São premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. Além
dos princípios mais conhecidos: Anualidade, Unidade e Universalidade, citados no art. 2o da Lei do Direito
Financeiro, existem, consagrados pela CF/88 e pela tradição: Exclusividade, Equilíbrio, Especificação,
Publicidade, Clareza.
Anualidade
A aplicação deste princípio estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um
período anual. A razão que fundamenta este princípio consiste em que a prerrogativa de controle prévio por
parte do Poder Legislativo deve ser realizada do modo mais freqüente possível.
Unidade
Este princípio estabelece que o orçamento deve ser uno, que os orçamentos de todos os
órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política
orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.
Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as
despesas. Alguns autores também o denominam de orçamento bruto, haja vista que, todas as receitas e
todas as despesas devem constar da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Este princípio é de fundamental importância, pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global
das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários
para atendê-las.
Exclusividade
Estabelece a CF/88 que não deve constar na lei orçamentária matéria estranha à previsão
da receita e à fixação da despesa, isto quer dizer que não devem ser incluídas na lei orçamentária normas
relativas a outros campos jurídicos.
Equilíbrio
O orçamento deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de
receita e da despesa. Procura-se consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a
igualdade entre valores de receita e despesa, evitando desta forma déficits espirais, que causam
endividamento congênito, isto é, déficit que obriga a constituição de dívida que, por sua vez, causa o déficit.
Especificação ou Especialização ou Discriminação
Este princípio preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que
não figurem de forma englobada, isto é, sem discriminação, daí a exigência de um quadro de detalhamento
de despesa, bem como da classificação das receitas e despesas sob vários critérios e em diversos níveis.
Publicidade
É um princípio contido no art. 37 da CF/88, e aplica-se aos atos da administração em geral.
Exige-se do poder público absoluta transparência e pleno acesso a qualquer interessado das informações
mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos
recursos dos contribuintes.
Clareza ou Evidenciação
Sem descuidar das exigências da técnica orçamentária, especialmente em matéria de
classificação, especialmente em matéria de classificação das receitas e despesas, o orçamento deve ser
claro e compreensível para qualquer indivíduo. Se o orçamento é hermético e vem acompanhado de
complicados quadros que só o técnico entende, é possível que os legisladores e o público não
compreendam o seu alcance e não consigam descobrir coisas fundamentais para a vida do cidadão comum.
Não-Vinculação ou não-afetação da Receita
Estabelecido no art. 167 da CF/88 é o princípio que postula o recolhimento de todos os
recursos a uma caixa única do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. No entanto, a CF só
consagrou esse princípio para as receitas provenientes de impostos, vedando sua vinculação a
determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvando as seguintes:
20. 20 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
a) repartição do produto da arrecadação dos seguintes impostos: IR incidente na fonte sobre
rendimentos, impostos sobre a propriedade territorial rural, IPVA, ICMS, IR, IPI;
b) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
c) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
d) destinação de recursos para aplicação na área de saúde.
Princípio da exatidão
Preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma
positiva por intermédio do orçamento.
Princípio da Programação
Para representar os elementos do planejamento, o orçamento vem sofrendo mudanças profundas a em
sua linguagem, buscando veicular a programação de trabalho de governo (objetivos e metas perseguidos, e
os meios necessários para alcança-los).
De acordo com Lino Silva, ainda temos os princípios:
Legalidade da tributação: limitações que o Estado possui quanto ao seu poder de tributar;
Precedência: a LOA é um instrumento de controle e não pode deixar de votada, por se constituir em
autorização prévia das despesas.
Uniformidade: o orçamento deve reunir também a condição de conservar estrutura uniforme por meio
dos distintos exercícios.
Orçamento Clássico ou Tradicional
• Se caracterizava por ser um documento de previsão de receita e autorização de despesa.
• Classificava as despesas por objeto de gastos.
• Não cogitava primordialmente, em atender às reais necessidades da coletividade, da Administração,
nem considerava objetivos econômicos sociais.
• Os órgãos eram dotados com os recursos suficientes para pagar pessoal, adquirir material de consumo
e permanente.
• Era corrigido de acordo com o que gastava no exercício anterior.
Orçamento de Desempenho ou de Realizações
• Verificava o que o Governo fazia e não o que comprava.
• Já buscava ligar o gasto aos objetivos.
• Apesar dos objetivos previstos, não era vinculado ao Planejamento.
Teorias orçamentárias: orçamento tradicional X orçamento programa
Apesar das dificuldades que cercaram a implantação do PPBS,boa parte de seus elementos conceituais
está, presentemente, integrada no Orçamento-programa, cuja feição moderna, conforme já afirmado,
incorporou quase todas as idéias reformistas geradas, especialmente, após a segunda guerra mundial. O
orçamento-programa resultante dessas modernas orientações é mais ambicioso e, conseqüentemente, de
mais difícil aplicação prática. Isso é compreensível, pois aumentou a distância a ser ultrapassada entre as
formas tradicionais e modernas de orçamentação.
De acordo com o Prof. Giacomoni as principais diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-
programa são:
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
21. Capítulo 1 Contabilidade Pública 21
Orçamento tradicional Orçamento-programa
1. O processo orçamentário é dissociado dos 1. O orçamento é o elo de ligação entre o
processos de planejamento e programação. planejamento e as funções executivas da
organização.
2. A alocação de recursos visa à aquisição de meios. 2. A alocação de recursos visa à consecução de
objetivos e metas.
3. A decisões orçamentárias são tomadas tendo em
vista as necessidades das unidades 3. A decisões orçamentárias são tomadas com base
organizacionais. em avaliações e análises técnicas das alternativas
possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são consideradas as
necessidades financeiras das unidades 4. Na elaboração do orçamento são consideradas
organizacionais. todos os custos dos programas, inclusive os que
extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos
contábeis de gestão. 5. A estrutura do orçamento está voltada para os
aspectos administrativos e de planejamento.
6. Principais critérios classificatórios: unidades 6. Principal critério de classificação: funcional-
administrativas e elementos. programático.
7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição 7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de
do trabalho, assim como dos resultados. medição do trabalho e dos resultados.
8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes 8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a
governamentais e a legalidade no cumprimento do efetividade das ações governamentais.
orçamento.
Elementos essenciais do Orçamento-Programa:
a) Os objetivos e propósitos perseguido pela instituição e para cuja consecução são utilizados os
recursos orçamentários;
b) Os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da
concretização dos objetivos;
c) Os custos dos programas medidos através da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material,
equipamentos, serviços, etc.) necessários para a obtenção dos resultados; e
d) Medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços
despendidos na execução dos programas.
Créditos Adicionais
São valores que se adicionam ou acrescem ao orçamento, quer como reforço de dotações
existentes, quer como dotações destinadas a cobertura de encargos provenientes da criação de novos
serviços, ou ainda, para atender despesas imprevisíveis e urgentes. São ainda definidos como:
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento (art. 40, Lei
no 4.320/64).
Classificam-se em:
Suplementares
• Destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias;
• São autorizados por lei e abertos por decreto, podendo esta autorização estar contida na própria
lei orçamentária, até determinada importância;
• Incorporam-se ao Orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a
que se destinou o reforço;
• Sua vigência não pode ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos.
⇒ A CF/88 veda a abertura sem prévia autorização legislativa como também sem indicação dos
recursos correspondentes.
22. 22 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Especiais
• Destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica;
• São autorizados por lei e abertos por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa, requerendo-se uma exposição justificativa;
• Apresentam as respectivas despesas realizadas separadamente;
• Sua vigência não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
⇒ A CF/88 veda a abertura sem prévia autorização legislativa como também sem indicação dos
recursos correspondentes.
Extraordinários
• Destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública;
• Sua abertura deve ser precedida do reconhecimento expresso de uma das situações que o
justificam;
• São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo;
• Sua vigência não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que foram concedidos, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Constituem recursos (desde que não comprometidos) para a abertura de créditos suplementares e
especiais:
I - superávit financeiro (= a diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro) apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;
II - provenientes de excesso de arrecadação (= diferença positiva entre a receita prevista e a
executada, deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício);
III - resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados
em lei; e
IV - produtos de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridicamente, possibilite o Poder
Executivo realizá-las;
Exercícios de fixação
1) O ato preventivo e autorizativo das despesas que o Estado deve efetuar durante o exercício é
denominado:
a) Crédito adicional;
b) Decreto;
c) Lei;
d) Lei Orçamentária.
2) O orçamento constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovar a priori, por seus representantes
legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício. É o orçamento considerado sob
o aspecto:
a) objetivo;
b) adjetivo;
c) subjetivo;
d) legal.
3) O orçamento-programa contribui para o planejamento governamental, pois é capaz de expressar com
maior veracidade:
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
23. Capítulo 1 Contabilidade Pública 23
a) A composição política do governo;
b) A situação financeira extra-orçamentária;
c) As disponibilidades bancárias;
d) As responsabilidades do governo para com a sociedade.
4) Planejamento......................compreende as diretrizes e interações que relacionam o presente ao futuro
da organização.
5) No Brasil a Lei do Orçamento é denominada de iniciativa...............................porque o titular do Poder
Executivo deve fazer o encaminhamento da proposta orçamentária em prazo determinado pela Constituição.
Marque a alternativa que completa a afirmativa.
a) vinculada
b) desvinculada
c) objetiva
d) de encaminhamento
6) O conjunto de documentos que o Chefe do Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo para sua
apreciação e votação é denominado:
a) Orçamento;
b) Proposta Orçamentária;
c) Orçamento-Programa;
d) Diretrizes
7) O período durante o qual o orçamento é executado denomina-se:
a) Execução orçamentária.
b) Execução financeira.
c) Execução orçamentário-financeira.
d) Exercício financeiro.
8) Qual o período de vigência da Lei Orçamentária?
a) Tempo indeterminado.
b) Dois anos.
c) Um ano.
d) Seis meses.
9) O princípio que estabelece a inclusão no orçamento de todas as receitas e despesas do Estado
denomina-se:
a) Universalidade.
b) Unidade.
c) Anualidade.
d) Precedência.
10) Os recursos para execução dos Programas de Trabalho do Governo são especificados no orçamento
anual através de:
a) Créditos orçamentários.
b) Receita orçamentária.
c) Receita de operações de crédito.
d) Transferências correntes.
11) As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
denominam-se:
a) Orçamento.
b) Crédito orçamentário.
c) Superávit orçamentário.
d) Créditos adicionais.
12) Numere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1) Créditos suplementares. ( ) Destinados a reforçar a dotação orçamentária que se
tornou insuficiente.
24. 24 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
(2) Créditos especiais. ( ) Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de
guerra ou estado de calamidade pública.
(3) Créditos extraordinários ( ) Destinados a atender despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
13) Alguns créditos adicionais dependem da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos
disponíveis que compensarão a sua abertura. São os seguintes:
a) Crédito especial e suplementar.
b) Crédito extraordinário e especial.
c) Crédito suplementar e extraordinário.
d) Somente os créditos suplementares.
O Balanço Patrimonial da Prefeitura Verde Oliva, encerrado em 31 de dezembro de 19X1, apresentava
as seguintes contas:
Ativo Financeiro Passivo Financeiro
Caixa........................200 Restos a Pagar.............300
Bancos.....................500 Depósitos.....................400 700
Valor a receber.........400 1.100
Ativo Permanente Passivo Permanente
Bens do Estado........300 Dívida F. Interna.........300
Ações......................100 400 Patrimônio..................500 800
Total............................. 1.500 Total......................... 1.500
Com base no demonstrativo acima responda às questões nos: 14 e 15.
14) Qual o valor do superávit financeiro?
15) Qual o tipo de crédito adicional a ser aberto para reintroduzir o superávit acima no orçamento de
19X2, no elemento de despesa referente a Obras e Instalações, não incluído no referido orçamento?
16) Marque abaixo dois recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, desde
que não comprometidos:
a) Excesso de arrecadação e Superávit Financeiro.
b) Superávit Financeiro e Créditos Autorizados.
c) Anulação total de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação
d) Produto de operações de crédito autorizadas e anulação parcial de crédito.
17) O Orçamento Geral da União é um orçamento-programa porque:
a) Estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.
b) Incorpora as receitas e as despesas dos órgãos da administração indireta.
c) As despesas são fixadas para serem aplicadas nas categorias e subcategorias econômicas,
elementos, subelementos e itens de despesa.
d) As despesas são fixadas para serem aplicadas nas funções, programas, subprogramas, projetos ou
atividades governamentais.
18) De acordo com a classificação funcional, o maior agregado das ações do governo é:
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
25. Capítulo 1 Contabilidade Pública 25
a) A categoria econômica.
b) O programa.
c) A função.
d) O subprograma.
19) São características da autarquia:
a) regulamentada por lei e despesas sujeitas às normas de licitação;
b) despesas não sujeitas às normas de licitação e criação feita por lei;
c) criação feita por lei, organizada e regulamentada por decreto;
d) orçamento diferente do das entidades estatais e bens de terceiros.
20) Correlacione as colunas:
a) Empresas Pública ( ) Conselho Federal de Contabilidade
b) Autaquias ( ) Petrobrás
c) Sociedade de Economia Mista ( ) Caixa Econômica Federal
21) São características da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
a) Nortea a elaboração dos orçamentos anuais e compreende as metas do governo.
b) Não pode apresentar proposta de alteração da legislação tributária e de política de
aplicação das agências de fomento;
c) Contém proposta de concessão de vantagens ou aumento de remuneração e extingue cargos;
d) É incompatível com o plano plurianual.
26. RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
2
RECEITA PÚBLICA
Conceito
Genericamente é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através
de numerário ou outros bens representativos de valores (decorrentes de leis, contratos) quer seja oriundo de
alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que
não lhe pertencerem, classificando assim, quanto à natureza em em: orçamentária e extra-orçamentária
(Lino Silva).
Classificação
Receita Orçamentária é a consignada na Lei do Orçamento. Classifica-se nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
Receitas Correntes são basicamente as que não provenham da alienação de um bem de capital,
não estejam, na lei, definidas como de capital e estejam por ato do poder público vinculadas a uma despesa
corrente.
Receitas de Capital são as que provêm da alienação de um bem de capital, as que estejam na lei,
definidas como operações de capital, recebimento das amortizações de empréstimos concedidos e as que
estejam, por ato do poder público, vinculadas a uma operação de capital.
De acordo com a Lei 4320/64 as categorias econômicas desdobram-se em fontes de receitas e
estas em subfontes que, por sua vez, são analisadas em rubricas, alíneas e subalíneas e podem chegar a
item e subitem.
Exemplo: 1.113.02.01
Discriminação Econômica Código Orçamentário Especificação
Categoria Econômica 1.000.00.00 Receitas Correntes
Fonte 1.100.00.00 Receita Tributária
Subfonte 1.110.00.00 Impostos
Rubrica 1.113.00.00 Impostos sobre produção e a
circulação
Alínea 1.113.02.00 ICMS
Subalínea 1.113.02.01 Parte do Estado
Subalínea 1.113.02.02 Parte dos Municípios
# O somatório das subalíneas perfazem o valor da alínea;
# As rubricas são compostas pelo somatório das alíneas;
# As subfontes englobam os valores das rubricas;
# As fontes compreendem as somas das subfontes;
# As Categorias Econômicas contêm o total das fontes.
As fontes de receitas classificam-se em:
I - Receitas Correntes
♦ Receita Tributária
♦ Receitas de Contribuições
♦ Receita Patrimonial
♦ Receita Agropecuária
Faça a sua parte. Deus está fazendo a dele.
27. Capítulo 2 Contabilidade Pública 27
♦ Receita Industrial
♦ Receita de Serviços
♦ Transferências Correntes
♦ Outras Receitas Correntes
II - Receitas de Capital
♦ Operações de Crédito
♦ Alienação de Bens
♦ Amortização de Empréstimos
♦ Transferências de Capital
♦ Outras Receitas de Capital
Receitas Correntes
Receita Tributária é a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de
suas atividades, suas rendas, suas propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do Estado.
É famosa a definição dada pelo Código Tributário Nacional para Tributo: é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
São espécies de tributo: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação, independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É pago coativamente, independentemente de
uma contraprestação imediata e direta do Estado.
Taxa é outra subfonte de tributos que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição.
Contribuição de melhoria é o tributo destinado a fazer face ao custo de obras públicas de
que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o
acréscimo do valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Receita de Contribuições é a destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e
econômicas, destinadas, geralmente, à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse
coletivo.
Receitas Patrimonial, Agropecuária e Industrial são fontes que se compõem de rendas
provenientes, respectivamente, da utilização de bens pertencentes ao Estado, como aluguéis,
arrendamentos, foros, laudêmios, ou ainda, das rendas obtidas na aplicação de recursos, como juros,
participações e dividendos; da produção vegetal, animal e de derivados; e da indústria extrativa mineral, de
transformação e de construção.
Receita de Serviços é outra fonte das receitas correntes que se originam da prestação de serviços
comerciais, financeiros, de transporte, de comunicação e de outros serviços diversos, bem como tarifa de
utilização de faróis, aeroportuárias, e de pedágio.
Transferências Correntes são recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito
público ou privado e destinados ao atendimento de despesas correntes.
Outras Receitas Correntes são fonte de receitas correntes originárias da cobrança de multas e
juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas.
Receitas de Capital
Operações de Crédito são fontes oriundas da realização de recursos financeiros advindos da
constituição de dívidas, através de empréstimos e financiamentos.
Alienação de bens é fonte da receita de capital, captada através da venda de bens patrimoniais
móveis ou imóveis, e dizem respeito às conversões de bens e valores em espécie.
Amortização de Empréstimos é fonte da receita de capital, através da qual se recebem valores
dados anteriormente por empréstimos a outras entidades de direito público
28. 28 CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Transferências de Capital são fontes de recursos recebidos de outras entidades de direito público
ou privado, destinados a atender despesas classificadas em despesas de capital.
Outras Receitas de Capital fonte destinada a arrecadar outras receitas de capital que constituirão
uma classificação genérica não enquadrável nas fontes anteriores.
Será ainda considerado receita de capital o superávit do orçamento corrente, segundo disposição
da Lei 4.320, embora não constitua item da receita orçamentária.
A LRF em seu art. 2º, inciso IV incluiu o conceito de Receita Corrente Líquida.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
SOMATÓRIO das Receitas Correntes
(+) Tributárias
(+) Contribuições
(+) Patrimoniais
(+) Agropecuárias
(+) Serviços
(+) Transferências
(+) Outras Receitas Correntes
(-) Transferências Constitucionais ou legais aos Estados e Municípios
(-) Contribuições à previdência (seguridade social, PIS, PASEP)
(-) Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
(-) Somatório dos valores considerados como duplicidade
(-) Cancelamento de Restos a Pagar
(+/-) Saldo Lei Kandir
(+/-) Saldo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Cabe lembrar que as receitas, de acordo com os juristas, também se dividem em Receita
Originária ou de Economia Privada - proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado - e Receita
Derivada ou de Economia Pública - proveniente do exercício da competência ou do poder de tributar.
Chamada pelo prof. Lino Silva como classificação quanto à coercitividade.
Receita Originária ou de Economia de Privada → proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado,
vale dizer é a receita segundo a qual os recursos ou meios financeiras são obtidos mediante a cobrança de Preço pela
venda de bens e serviços. Neste caso, o Estado funciona como particular mediante a exploração de atividades privadas.
Exemplos:
♦ prestação de serviços públicos: estradas de ferro, água, luz, telefone, telecomunicações, etc.;
♦ venda de bens intermediários ou finais: minérios de ferro, petróleo e derivados, etc.;
♦ outras receitas de serviços tais como: projetos na agricultária: Emater, Pesagro, Siagro e Projetos de Assistência
Técnica: Finep.
♦
Derivada ou de Economia Pública → receita proveniente do exercício da competência ou do poder de tributar os
rendimentos ou o patrimônio da coletividade. É caracterizada pelo constrangimento legal para sua arrecadação.
Exemplos:
♦ as receitas de tributos;
♦ as receitas decorrentes de empréstimos e contribuições compulsórias;
♦ em geral todas as receitas cuja percepção dependa de disposição legal.
Ordinária → são aquela com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos
permanentes e estáveis do Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação.
Exemplos: ICMS, IPI, IPTU, IPVA.
Extraordinária → são aquelas sem a característica de continuidade, ou seja, as que representam ingressos de
caráter acidental de natureza transitória ou, pelo menos, inconstante e, não raro,excepcional.
Exemplos: doações, impostos lançados por motivo de guerra.
Faça sua parte. Deus está fazendo a dele.
29. Capítulo 2 Contabilidade Pública 29
Receita Extra-Orçamentária é aquela que não integra o orçamento público. Compreende os
recolhimentos feitos e que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização
orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Por conseguinte, o Estado é obrigado a
arrecadar valores que, em princípio, não lhe pertencem. O Estado figura apenas como depositário dos
valores que ingressam a esse título, como por exemplo: as cauções, as fianças, as consignações e outras.
As cauções, as fianças e os depósitos efetuados em títulos, apólices ou outro valor diferente da moeda
nacional corrente, serão classificados em contas de compensação, não sendo, nestes casos, considerados
receitas extra-orçamentárias.
Estágios da Receita
São etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições
encarregados de executá-las.
O Regulamento De Contabilidade Pública dispõe que a receita percorre três estágios: fixação,
arrecadação e recolhimento. Alguns estudiosos, no entanto, discordam considerando os seguintes estágios
para a receita pública:
a) Previsão
b) Lançamento
c) Arrecadação e
d) Recolhimento.
Previsão
A previsão indica a expectativa da receita por parte da Fazenda Pública e configura o que se
pretende arrecadar no exercício financeiro com o objetivo de custear os serviços públicos programados para
o mesmo período.
A previsão da receita compreende as seguintes fases:
♦ organização das estimativas que servirão de base às parcelas indicadas na proposta
orçamentária;
♦ conversão da proposta em orçamento público ( ato legislativo).
Lançamento
É o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. A Lei no 4.320/64 especifica unicamente como objeto de lançamento os
impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Pelo Código Tributário Nacional, não somente os impostos diretos são objeto de lançamento, como também
os indiretos, além das taxas e das contribuições de melhoria. As modalidades de lançamentos é que variam,
de acordo com as característica de cada um desses tributos. Existem três modalidades de lançamento: o
direto, o indireto, e o por declaração.
Lançamento direto: é o lançamento feito unilateralmente pela autoridade administrativa, sem
intervenção do contribuinte.
Lançamento por homologação - também chamado indireto ou auto-lançamento: é o lançamento feito
pelo próprio contribuinte, e apenas posteriormente verificado pela autoridade pública.
Lançamento por declaração: é o lançamento feito pela autoridade administrativa, com a colaboração
do próprio contribuinte ou de uma terceira possa obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de
fato indispensável à sua efetivação.
Pelo Código de Contabilidade Pública, além dos impostos diretos, são objeto de lançamento: os
aluguéis, arrendamentos, foros e qualquer outra prestação relativa aos bens do Estado; os serviços
industriais do Governo, a débito de outras administrações ou de terceiros, e cuja importância não tenha sido
imediatamente arrecadada após a prestação dos serviços; todas as outras rendas, taxas ou proventos que
decorram de direitos preexistentes do Estado contra terceiros, ou que possam originar-se de direito novo
prescrito em leis, regulamentos ou contratos aprovados ou concluídos no decurso do ano financeiro.
Arrecadação
É o ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador. Agentes
arrecadadores classificam-se em dois grupos: agentes públicos - são as próprias repartições do Governo
com atribuições legais para arrecadar receitas públicas. São as tesourarias, as delegacias fiscais,