1) O documento apresenta o regulamento da XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás, promovida pela Secretaria Estadual de Educação.
2) O evento irá ocorrer em outubro no Centro de Convenções de Goiânia e terá projetos de estudantes do ensino fundamental e médio da rede estadual.
3) São estabelecidas diretrizes para a seleção e participação dos projetos, como a escolha de no máximo 2 projetos por Subsecretaria Regional de Educação.
1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO MÉDIO
Regulamento
XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás
Goiânia/2012
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Secretaria de Estado da Educação
Superintendência de Ensino Médio – SEM
Av. Santos Dumont. Qd. 07, Lt. 10 – Vila Nova – CEP: 74.643-030 – Goiânia/GO
Telefones: (62) 3201-3225 ou 3201-3220 / Fax: (62) 3201-3242
2. Apresentação
No segundo semestre de 2012 acontecerá no Centro de Convenções de
Goiânia a XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás, promovida pela
Secretaria Estadual de Educação por meio da Superintendência de Ensino Médio.
A perspectiva de participar do evento desperta nos estudantes o interesse pela
investigação científica e inspira as Instituições Educacionais a desenvolver trabalhos em
grupo que envolva professores e estudantes em habilidades específicas ou de interesse
promovendo a interação Comunidade - Escola, além de provocar em todos os envolvidos o
senso de cooperação. A observação tem demonstrado que participar da “Feira de Ciências”
estimula nos estudantes e professores o gosto pela pesquisa, incentiva a busca de soluções
para problemas reais e favorece a sistematização do conhecimento.
Na expectativa de que a Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás seja a
culminância e resultado dos projetos que foram desenvolvidos nas Instituições
Educacionais é que esta Superintendência de Ensino Médio estabelece algumas diretrizes
para o sucesso deste evento.
1- Regulamento Geral:
1.1- Da Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás, da Secretaria
Estadual de Educação, poderão participar estudantes do Ensino Fundamental e Médio de
todas as instituições da Rede Estadual de Ensino que estejam matriculados e freqüentando
as aulas no ano letivo de 2012.
1.2- A XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás, da Secretaria
Estadual de Educação, será realizada em outubro, na cidade de Goiânia, no Centro de
Convenções de Goiânia, juntamente com o PENSAR XXI.
1.3 - A Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás contemplará:
a) Mostra Científica, pesquisas e experiências.
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3. b) Apresentações culturais.
As inscrições dos trabalhos deverão ser feitas junto a Subsecretaria Regional
de Educação a qual se vincula a Unidade Escolar.
1.4 - Cada Subsecretaria Regional de Educação deverá nomear um servidor
da equipe pedagógica até o dia 30 de abril de 2012 para coordenar as ações da XVIII
Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás nesta Subsecretaria Regional de Educação
e acompanhar as equipes à Goiânia durante o evento.
1.5 - Cada Subsecretaria Regional de Educação terá dois stands para
apresentação de suas duas melhores mostras científicas, pesquisa, experiência ou
invenções.
1.6 - Poderão se inscrever projetos individuais ou coletivos que contribuam
para o desenvolvimento da pesquisa científica.
1.7 - Os estudantes produzirão seus trabalhos científicos, pesquisas,
experiências ou invenções para a Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás; que
deverão ser realizadas nas Unidades Escolares.
1.7.1- A Subsecretaria Regional de Educação organizará um
cronograma das Mostras Científicas que deverão ser realizadas nas Unidades Escolares até
junho. Este cronograma deverá ser encaminhado à Superintendência de Ensino Médio até
01 de maio de 2012.
1.7.2- Cabe a Subsecretaria Regional de Educação acompanhar as Mostras
Científicas e de Artes realizadas nas Unidades Escolares.
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4. 1.7.3 - Cada Subsecretaria Regional de Educação terá, impreterivelmente, até
dois trabalhos científicos concorrendo na XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de
Goiás.
1.7.4 - A comissão julgadora da Subsecretaria Regional de Educação
contactará as Unidades Escolares que tiveram os trabalhos científicos selecionados para
encaminhar a Superintendência de Ensino Médio.
1.7.5 - Os projetos enviados para julgamento pela Subsecretaria Regional de
Educação deverão vir ilustrados com fotografias coloridas.
1.8 - Cada unidade escolar poderá inscrever até 04 (quatro) alunos e 01 (um)
Professor – Orientador do projeto selecionado.
1.9 - Todos os alunos selecionados deverão participar de oficinas e
experimentos em laboratórios e terão acesso às instalações das demais atividades da 18ª
Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás, mediante inscrição prévia a partir da
divulgação das mesmas.
1.10 - O Professor – Orientador do projeto selecionado deverá se inscrever
para participar de oficinas oferecidas durante a 18ª Mostra Científica e de Arte do Estado
de Goiás.
1.11 - Os inscritos e selecionados autorizam a SEDUC – Secretaria de
Educação de Goiás a divulgar as fotos e os trabalhos em jornais, revistas, canais de TV e
outras mídias.
1.12 - A autoria e a veracidade das informações fornecidas à organização do
evento serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.
1.13 - A organização da 18ª Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás se
responsabiliza pela hospedagem, transporte e alimentação dos alunos responsáveis pelo
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5. projeto selecionado (até quatro alunos), juntamente com um professor/orientador, por
projeto.
1.14 - A distribuição dos estandes ficará sob a responsabilidade da
Coordenação do Evento, e a montagem dos trabalhos será em data a definir.
1.15 - Nenhum projeto deverá permanecer no local da exposição após o
encerramento do evento.
2 - Da Seleção dos Trabalhos
2.1 - A constituição da comissão de seleção dos projetos junto a Subsecretaria é
de responsabilidade exclusiva do (a) Subsecretário (a).
2.2 - A constituição da comissão de revisão final dos projetos junto à
Superintendência de Ensino Médio é de competência exclusiva do Superintendente de
Ensino Médio.
2.3 - Para a 18ª Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás serão
selecionados, no máximo, 80 (oitenta) projetos.
2.4 - Da Seleção na Subsecretaria Regional de Educação:
2.4.1 - A equipe pedagógica da Subsecretaria Regional de Educação deverá
selecionar 02 (dois) projetos, observando os seguintes critérios:
2.4.2 - Precisão na Aplicação do Método Científico: a construção e o tratamento
das informações obtidas durante o estudo e a investigação devem ser coerentes com o
problema e os objetivos do trabalho.
2.4.3 - Inovação e Criatividade: o trabalho deve ser de autoria dos proponentes
e, concomitantemente, a criatividade perpasse pelo uso de materiais alternativos, temática
ou contexto investigado.
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6. 2.4.4 - Investigação: entende-se que o projeto seja resultado de investigações
realizadas coletivamente por estudantes e professores e não mera reprodução de alguma
atividade e que sejam projetos gerados por problemáticas propostas preferencialmente
pelos alunos e comunidade local.
2.4.5 - Relevância Social: refere-se a temáticas e problemáticas da comunidade,
contribuindo para mudanças sociais ou ambientais na respectiva comunidade em que serão
investigadas.
3 - Mostra de Artes Visuais
3.1 - A Mostra de Artes Visuais será composta das seguintes categorias:
• Técnicas bidimensionais (pintura, fotografia, desenho, gravura, colagem ou
técnicas desenvolvidas sobre papel, tela ou superfícies planas).
• Objetos
• Instalação
• Performance e Intervenção Urbana.
3.2 - Na categoria de técnicas bidimensionais, cada obra deverá possuir, no
máximo, 150x150 cm;
3.3 - Na categoria de objetos, cada obra deverá possuir, no máximo, 50x50 cm;
3.4 - No caso de instalação, a obra não poderá ultrapassar as dimensões de
27 m³ (3x3x3);
3.5 - Cada Unidade escolar poderá inscrever, no máximo, 03 (três) trabalhos
por categoria;
3.6 - Os trabalhos selecionados, na categoria Artes Visuais, deverão ser
remetidos às Subsecretarias Regionais de Educação, contendo os seguintes dados:
apresentação do trabalho em formato etiqueta (tamanho máximo de 20x25 cm), contendo o
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7. nome da obra (se possuir, técnica empregada, nome do autor e pseudônimo (se houver),
cidade e unidade escolar de origem;
3.7 - A organização do evento se responsabiliza apenas pelo transporte dos
trabalhos das Subsecretarias Regionais de Educação até o local da exposição, sendo que o
suporte para exposição dos mesmos ficará sob a responsabilidade das unidades escolares;
3.8 - Material de inscrição:
• 1 reprodução do trabalho seja fotográfica ou fotocópia colorida;
• Nome do trabalho (se houver);
• Resumo da linha de raciocínio desenvolvida para a concepção e a execução
do trabalho (no máximo uma lauda);
• Técnica empregada.
4 - Da XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás
4.1- Informações gerais
O objetivo da XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás é permitir
a integração de crianças e jovens interessados em pesquisas de cunho científico de todo o
Estado e colaborar com a educação científica, ao se adotar práticas pedagógicas que
despertem, no estudante, o interesse pela pesquisa.
Poderão participar estudantes do ensino fundamental e médio de qualquer
unidade escolar da rede estadual. A SEDUC – Secretaria de Educação do Estado de Goiás
oportuniza esse momento para que os participantes tenham a oportunidade de conhecer
experiências variadas que produzirão efeitos de multiplicação nas escolas. O evento torna-
se, então, uma oportunidade para socializar ideias, conhecimentos e projetos da secretaria
como um todo. Recomendamos que na confecção dos trabalhos a serem expostos, devem-
se utilizar materiais biodegradáveis ou reaproveitáveis, refletindo uma preocupação com o
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8. impacto ambiental (deve-se evitar o uso de isopor, madeiras nobres, plásticos, balões, EVA
e similares);
4.2 - Os participantes poderão optar pela inscrição de seu projeto em qualquer
área do conhecimento;
4.3 - Roteiro de Elaboração dos Projetos:
- Capa / Subsecretaria / Unidade Escolar / Município / Titulo /
Alunos/Autores / Professor/Orientador;
4.4 - Descrição do Projeto:
- Resumo (até 250 palavras) / Introdução / Tema / Justificativa / Objetivos /
Material Utilizado / Metodologia utilizada com registros (fotografias e/ou outros) /
Conclusão / Referências;
Obs. O referido projeto deverá conter, no máximo, 03 (três) laudas.
4.5 - Os projetos deverão ser digitados em fonte Arial 12;
4.6 - Para os projetos elaborados em grupo, será garantida a participação de até
04 (quatro) estudantes e de 01 (um) Professor - Orientador;
4.7 - Ao autor do projeto elaborado, individualmente, será assegurada a
participação do aluno autor e do Professor - Orientador;
4.8 - Cada projeto selecionado para a XVIII Mostra Científica e de Arte do
Estado de Goiás contará com a seguinte estrutura física:
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9. • 01 estande de 9 m² com uma tomada tripolar (2pts);
• 01 mesa com 0,70m de altura, 0,50m de largura e 1,00m de comprimento;
• 04 cadeiras.
4.9 - Todo e qualquer equipamento, como TV, vídeo, DVD e extensão, entre
outros, será de inteira responsabilidade da Unidade Escolar
4.10 - Nenhum projeto deverá permanecer no local da exposição após o
encerramento do evento.
5- Do Encaminhamento dos Projetos
5.1 - A Unidade Escolar deve encaminhar o projeto selecionado a Subsecretaria
Regional de Educação na qual estiver jurisdicionada, observando as seguintes categorias:
- trabalhos de montagem que apresentam artefato(s) no qual explica(m) um tema
estudado em ciências;
- trabalhos informativos em que os estudantes demonstram conhecimentos
acadêmicos ou fazem alertas e/ou denúncias;
- trabalhos de investigação pelos quais os projetos evidenciam uma construção
de conhecimentos por parte dos estudantes e de uma consciência crítica sobre fatos do
cotidiano.
Entende-se que o caráter investigativo permeia os anteriores, mas
complementamos com a compreensão de que a produção do conhecimento se estabelece no
levantamento de hipóteses, nos testes e na elaboração de apontamentos ou conclusões
sobre um problema amparado pela aplicação de teorias – é o que evidenciamos como
iniciação à pesquisa.
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10. 5.2 - As Subsecretarias Regionais de Educação devem encaminhar os projetos
selecionados para a Superintendência de Ensino Médio, no seguinte endereço: Av. Santos
Dumond, Qd. 07, Lote 10, Sala 10 - Vila Nova, Goiânia – CEP 74.643-030.
6 - Do Prazo
6.1 - As Subsecretarias Regionais de Educação deverão encaminhar os 02 (dois)
projetos selecionados para a Superintendência de Ensino Médio, impreterivelmente, até 31
de agosto de 2011, que serão protocolados nesta Superintendência, Sala 10, no período de
8h às 12h e de 14h às 18h.
7- Da Identificação do Projeto
7.1 - No envelope deverá estar especificada a área escolhida.
7.2 - Os dois projetos selecionados pela Subsecretaria Regional de Educação e
encaminhados à Superintendência de Ensino Médio participarão da apresentação na XVIII
Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás de acordo com os parâmetros estabelecidos
no presente regulamento.
8 - Da Participação nas Oficinas
Todos os estudantes responsáveis pelos 80 (oitenta)
projetos selecionados e seus professores/orientadores terão que participar de oficinas e
laboratórios oferecidos durante a realização da Mostra.
9 - Da Divulgação
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11. As orientações aos participantes/visitantes da XVIII Mostra Científica e de
Arte do Estado de Goiás serão por meio de mídias locais: rádio, banner, laboratórios,
oficinas e palcos.
10 - Da Certificação
Os Estudantes autores e Professores - Orientadores que participarem da XVIII
Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás receberão certificados de participação do
evento e certificado de frequência das oficinas.
11 - Disposições Gerais
11.1 - Os expositores de cada estande serão responsáveis pelo recolhimento dos
resíduos produzido.
11.2 - A organização do evento disponibilizará coletores adequados para:
papel, alumínio, plástico em locais específicos e visíveis.
11.3 - Os resíduos coletados serão encaminhados de maneira correta para
reciclagem e/ou reaproveitamento pelo Núcleo de Educação Ambiental.
11.4 - Fica vetado na exposição qualquer experimento com organismos vivos,
órgãos ou tecidos de animais, Espécimes mortos, ou mesmo partes conservados através de
taxidermia, manuseio de quaisquer produtos químicos e fluidos no geral, incluindo água
(exceção para água contida dentro de um sistema fechado, sem vazão, que não será
manuseado) substâncias tóxicas ou de uso controlado, fogo, materiais cortantes (seringas,
agulha, vidros que possam provocar ferimentos); Substâncias ou equipamentos perigosos
(por exemplo: venenos, drogas, materiais inflamáveis, material bélico); gelo seco ou outros
sólidos sublimáveis. baterias com células abertas; aparelhos de áudio que não façam parte
do projeto e quaisquer sistemas que produzam som acima de 80dB.
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12. 11.5 - Qualquer caso omisso a esse regulamento será decidido pela
Organização da XVIII Mostra Científica e de Arte do Estado de Goiás, da Secretaria de
Estado da Educação.
11.6 - Para outros esclarecimentos, consulte a Superintendência de Ensino
Médio pelos telefones; 3201-3220/3225 (Alexssandra e/ou Vanessa), 3201-3244 (Maria
Antônia) e 3201-3219 (Luna).
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