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SEJA LEGAL: COMO COMEÇAR
DIREITO O SEU NEGÓCIO!
Wall Street Institute – Itaim
16 de fevereiro de 2012
Fernanda Rosa e Heloísa Motoki
2. © 2012 – IPLATAM e Quali Contábil. Todos os direitos reservados.
Palestrantes
• FERNANDA ROSA - Advogada especialista em Propriedade
Intelectual e Diretora da IPLatam, consultoria especializada no
setor. Tem experiência de mais de 15 anos no mercado,
trabalhando com proteção de Marcas, Patentes, Direitos
Autorais, Softwares, Contratos de Franchising e Transferência
de Tecnologia.
• HELOISA MOTOKI - Contadora e sócia na empresa Quali
Contábil, prestando serviços nas áreas Contábil, Fiscal,
Trabalhista e Societária para todos os seguimentos (Comércio,
Indústria e Serviços) e portes (Micro, Pequena e Média).
Consultora Especial no site Fórum Contábeis. Especialista em
DIRPF. Com experiência de 15 anos no mercado de consultoria
contábil, formação em MBA em Controladoria, Ciências
Contábeis e Técnico Contábil.
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TRABALHO FORMALTRABALHO INFORMAL
PLANEJAMENTOIDÉIA
SEJA LEGAL!
Fases do empreendedorismo
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Por que é difícil começar direito?
Custos pré-operacionais
Aluguel
Instalações
Registro de domínio
Medo de formalizar
Legislação complexa
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Por que é tão difícil começar direito?
Legislação complexa
ANTES COMO É HOJE
• Indústria
• Comércio
• Serviço
• Indústria de quê?
• Comércio de quê?
• Loja física ou virtual?
• Serviços de quê?
• Será prestado onde?
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Por que é difícil começar direito?
Legislação complexa
COMO O GOVERNO VÊ:
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Por que é difícil começar direito?
Legislação complexa
COMO O GOVERNO VÊ
• Definição da sociedade
• Escolha do ponto comercial
• Avaliação prévia do Corpo de Bombeiros
• Celebração de Contrato de Locação
• Registro de abertura da empresa
• Instalações adequadas
• Requerimento de alvarás (funcionamento, vigilância, etc.)
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Por que é difícil começar direito?
Legislação complexa
COMO REALMENTE É:
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Por quê formalizar?
• Para não ficar sujeito às penalidades previstas em lei
(notificações, autuações, multas, etc.);
• Ter acesso a licitações públicas;
• Manter sua empresa no mercado de atuação;
• Credibilidade e facilidade de desenvolvimento de
novos clientes;
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Por quê formalizar?
• Facilidade na compra de matérias primas ou produtos para o
comércio e/ou para a indústria, junto aos fornecedores;
• Acesso ao crédito (BNDES, Banco do Povo, São Paulo Confia),
garantindo a possibilidade de financiamentos e investimentos na
empresa;
• Empresas formalizadas possuem maiores garantias quanto à
cobrança de dívidas, pois a partir do momento que é emitida a Nota
Fiscal, é possível começar a utilizar cobranças bancárias e
duplicatas;
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Por quê formalizar?
• Regularização da fonte de renda, justificando seu
patrimônio;
• O empresário passa a ter um controle mais
detalhado sobre a situação geral da empresa;
• Evitar denúncias de outras empresas que atuam no
mesmo segmento de forma regularizada e que
podem considerar como prática de concorrência
desleal o fato da sua empresa não estar formalizada.
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Por quê formalizar?
• Possibilidade de registrar sua marca dentro do seu
ramo de atividade (proteção nacional);
• Proteção do nome comercial da empresa (proteção
estadual);
• Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua
família (auxílio-doença, aposentadoria por idade,
salário-maternidade após carência, pensão e auxílio
reclusão).
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O que eu preciso saber para começar o meu negócio?
• Qual é o seu ramo de atividade;
• Quais as exigências específicas desta atividade;
• Qual é o seu mercado de atuação (clientes e
fornecedores);
• Onde será a sede da empresa;
• Instalações: equipamentos, máquinas, móveis e
utensílios, comunicação, etc.
• Qual é o seu capital de giro.
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Quais as pesquisas que devo realizar?
• Pesquisa do elemento característico do nome
comercial junto aos órgãos competentes (Juntas
Comerciais ou Cartórios de Registro)
• Pesquisa do nome de domínio para registro no
NIC.br
• Pesquisa no INPI para verificar se o nome escolhido
está disponível para ser registrado como marca
• Pesquisa prévia da regularidade dos sócios
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O que eu preciso saber para começar o meu negócio?
• Tipo societário
• Tributação
• Previsão de empregados
• Nome Empresarial
• Registro de marca
• Registro de domínio
• Elaboração do contrato social (sociedade)
• Registro nos órgãos competentes
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Escolha do Tipo Societário
• Tipo societário (Individual):
• MEI – Micro Empreendedor Individual
• EI – Empresário Individual
• Eireli – Empresário Individual de
Responsabilidade Limitada
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Escolha do Tipo Societário
• Tipo societário (Sociedade):
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Escolha do Tipo Societário
• Tipo societário (Sociedade):
• LTDA. – sociedade por cotas de responsabilidade
limitada.
– ME - microempresa
– EPP – empresa de pequeno porte
• S/A – sociedades anônimas
– Capital aberto
– Capital fechado
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– FEDERAL (Todas as empresas / RFB / CNPJ)
• MEI
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
• Lucro Real
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Qual a tributação incidente?
• Tributação a ser enquadrada
– FEDERAL (Todas as empresas / RFB / CNPJ)
• MEI
– Valor fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria)
ou R$ 36,14 (prestação de serviços),
- Limitação de contratação de 01 funcionário
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
• Lucro Real
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Qual a tributação incidente?
• Tributação a ser enquadrada
– FEDERAL (Todas as empresas / RFB / CNPJ)
• MEI
• Simples Nacional
– Comércio: Mínimo de 4%
– Indústria: Mínimo de 4,5%
– Serviços: Mínimo de 6%
• Lucro Presumido
• Lucro Real
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Qual a tributação incidente?
• Tributação a ser enquadrada
– FEDERAL (Todas as empresas / RFB / CNPJ)
• MEI
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
– Comércio: Mínimo de 11,33% e ICMS (18% sobre ganho)
– Indústria: Mínimo de 11,33% e ICMS/IPI (18%/10% sobre ganho)
– Serviços: Mínimo de 13,63% (incluído ISS)
• Lucro Real
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Qual a tributação incidente?
• Tributação a ser enquadrada
– FEDERAL (Todas as empresas / RFB / CNPJ)
• MEI
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
• Lucro Real
– Depende da operação da empresa : Mínimo de 38,25% (sobre
ganho)
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– ESTADUAL (Comerciais e Industriais / SEFAZ / IE)
• Simples Nacional
• Normal
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– ESTADUAL (Comerciais e Industriais / SEFAZ / IE)
• Simples Nacional
– Imposto é pago junto com a DAS
• Normal
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– ESTADUAL (Comerciais e Industriais / SEFAZ / IE)
• Simples Nacional
• Normal
– Normalmente 18% sobre os ganhos
– Deve se atentar aos fornecedores (Créditos) e Mercadorias
(Substituição Tributária)
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– MUNICIPAL (Serviços / Prefeitura / IM)
• Simples nacional
• Normal
• Uni profissional
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– MUNICIPAL (Serviços / Prefeitura / IM)
• Simples nacional
– Pagamento do imposto junto com a DAS
• Normal
• Uni profissional
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– MUNICIPAL (Serviços / Prefeitura / IM)
• Simples nacional
• Normal
– Alíquota fixa que varia entre 2% e 5%
• Uni profissional
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Qual a tributação incidente?
• Tributação incidente
– MUNICIPAL (Serviços / Prefeitura / IM)
• Simples nacional
• Normal
• Uni profissional
– Alíquota fixa considerando o n.º de profissionais
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Contribuições Sindicais
• Previsão de empregados
– Verificar o enquadramento sindical da categoria;
– Valores previstos de salários e benefícios;
– Prever custos com impostos (FAT);
– Prever período de férias.
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Definições: O que é Contrato Social?
• Contrato Social
- É a “certidão de nascimento da empresa”.
- Através do contrato social temos como saber quem são os sócios da
empresa, onde está localizada a sua sede, qual o objetivo social,
deveres e obrigações dos sócios, quem administrará a empresa,
qual o valor de seu capital social, prazo de duração e outras
informações relevantes sobre a sociedade.
- O contrato social assegura aos sócios que o capital da empresa não
será utilizado sem permissão da maioria da sociedade.
- O contrato social deverá ser redigido com base no Código Civil
Brasileiro.
- Para ter validade perante terceiros, é necessário o seu registro no
órgão competente.
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SEJA LEGAL!
Definições: Nome Empresarial X Nome Fantasia
X Marca X Nome de Domínio
Nome Empresarial: É o nome que identifica a empresa.
Confere o direito de exclusividade deste nome dentro dos
limites do Estado onde foi registrado. O direito de utilização
do nome empresarial vigorará enquanto a empresa estiver
ativa.
Nome Fantasia ou Título de Estabelecimento: serve para
identificar o estabelecimento. Podemos dizer que é o rótulo
que o estabelecimento se apresenta ao seu público. No Brasil
seu registro não é obrigatório, e não tem proteção específica.
O que existe é a repressão à concorrência desleal.
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SEJA LEGAL!
Definições: Nome Empresarial X Nome Fantasia
X Marca X Nome de Domínio
Marca: É o nome ou sinal distintivo utilizado para identificar
um produto ou serviço junto aos consumidores. O Registro no
Brasil é conferido exclusivamente pelo INPI e confere direito
de uso exclusivo da marca, com abrangência em todo o
território Nacional, pelo período de 10 anos, renováveis
recorrentemente. OBS.: A LPI proíbe o registro como marca de
elemento característico de nome empresarial de terceiros
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SEJA LEGAL!
Definições: Nome Empresarial X Nome Fantasia
X Marca X Nome de Domínio
Nome de domínio: Serve para localizar geograficamente os
sites da internet, representa um sinal distintivo próprio que
não se confunde com nome empresarial, nome fantasia ou
marca. São registrados pelo Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR (NIC br). O registro de um domínio
será concedido ao primeiro requerente que atender as
exigências. Não poderá ser escolhido nome contrário a
legislação, que induza terceiros a erros, que viole direito de
terceiros, entre outras. O registro do domínio não depende de
prova da titularidade de direito do uso da expressão, portanto
a titularidade de uma marca não impedirá o registro do
domínio por terceiros e ele não terá o direito de impedir seu
uso.
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SEJA LEGAL!
Proteção: Nome Empresarial - Individual
• Nome Empresarial (Firma Individual)
– Indicar nome civil completo ou abreviado (mas nunca
uma abreviação que oculte a sua identidade);
– Pode ser incluído o apelido ou gênero do negócio;
– Não pode ser abreviado o último sobrenome;
– Não são considerados com sobrenome e não podem
ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO,
etc.;
– Havendo nome igual já registrado deverá ser
escolhido outro nome;
– Na MEI o nome empresarial é composto pelo nome
civil completo seguido do n.º do seu CPF.
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Proteção: Nome Empresarial – Sociedade
• Nome Empresarial (Sociedades)
- Deve atender a dois princípios:
- Princípio da veracidade: deve conter palavra ou expressão que
descreva a principal atividade prevista no objeto social (é
proibido veicular informação falsa);
- Princípio da novidade: não pode haver coincidência ou
semelhança com outro nome comercial já existente
- A proteção ao nome comercial decorre automaticamente do
arquivamento dos atos constitutivos perante o órgão de registro
competente.
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SEJA LEGAL!
Proteção: Nome Empresarial – Sociedade
• Nome Empresarial (Sociedades)
- O uso indevido de nome empresarial caracteriza crime de
concorrência desleal;
- Não são admitidas expressões comuns, de uso genérico ou vulgar;
- As expressões “grupo”, “companhia” ou “cia.” são expressões
privativas das sociedades anônimas;
- Nas sociedades limitadas, é indispensável a utilização da expressão
limitada ou Ltda. (abreviação)
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Registro de Marca
Como pode ser constituída uma marca? A marca poderá ser
constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos,
cores, formas gráficas ou a combinação desses elementos.
Para que serve a marca? O objetivo da marca é identificar a
origem de um produto e/ou um serviço e distingui-lo dos
produtos concorrentes.
SEJA LEGAL!
Proteção: Marca
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Registro de Marca
O que a marca agregará no meu negócio? A marca carrega a
qualidade, a procedência, a originalidade dos produtos e
serviços por ela identificados, auxiliando o consumidor na
melhor escolha e fidelizando assim a sua clientela.
Qual é a vantagem de ter a minha marca registrada? O registro
de marca confere ao seu titular o direito de uso exclusivo desta
expressão, em todo o território nacional, pelo prazo de vigência
de 10 (anos), contados da data de sua concessão, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
SEJA LEGAL!
Proteção: Marca
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A legislação brasileira define 4 tipos de marcas, em função de
sua natureza:
1. MARCA DE PRODUTO: É a marca que serve para distinguir um produto de
outro idêntico ou similar, de origens diversas.
2. MARCA DE SERVIÇO: É a marca que é usada para diferenciar serviços
semelhantes ou afins, de diferentes origens.
3. MARCA DE CERTIFICAÇÃO: É a marca usada para atestar a conformidade
de um produto ou um serviço, com determinadas normas ou especificações
técnicas. Ex.:
4. MARCA COLETIVA: É a marca usada para identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada coletividade. Ex.:
SEJA LEGAL!
Proteção: Marca – Tipos de Marca (qto à natureza)
42. © 2012 – IPLATAM e Quali Contábil. Todos os direitos reservados.42
A legislação brasileira define 4 tipos de marcas, quanto a sua
apresentação:
1. MARCA NOMINATIVA: É a marca composta exclusivamente por letras e
números do alfabeto. Ex.: NIKE
2. MARCA FIGURATIVA: É a marca composta exclusivamente por elementos
figurativos. Ex.:
3. MARCA MISTA: É a marca composta tanto por elementos nominativos e
elementos figurativos. Ex.:
4. MARCA TRIDIMENSIONAL: É a marca composta pela forma ornamental de
um produto. Ex.:
SEJA LEGAL!
Proteção: Marca – Tipos de Marca (qto à apresentação)
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• Não basta você criar e usar a marca para que você tenha
exclusividade sobre ela. Para que a marca seja efetivamente
uma MARCA REGISTRADA precisa ser requerido seu registro
no INPI. MARCA SEM REGISTRO É MARCA SEM DONO!
• Caso a sua marca não tenha sido registrada, algum
concorrente ou qualquer pessoa poderá requerer seu registro
e posteriormente impedir que você utilize a sua própria marca.
E neste momento, o uso de marca alheia registrada será crime!
• Caso o seu concorrente utilize simplesmente a mesma marca
que a sua para oferecer produtos ou serviços de qualidade e
procedência duvidosas, confundindo o público consumidor,
poderá “queimar” a sua clientela e diminuir a sua fatia de
mercado.
SEJA LEGAL!
Proteção: Marca – Riscos de não registrar
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SEJA LEGAL!
Quais registros minha empresa precisa ter?
• Registro nos órgãos
- Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;
- Receita Federal (CNPJ);
- SEFAZ (IE)*;
- Prefeitura (IM);
- CEF/FGTS;
- Sindicato Patronal;
- INSS;
- Órgão de Classe (atividades regulamentadas).
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SEJA LEGAL!
Importante!
• Cuidados pós registro da empresa
– Certificado Digital;
– AbAutorização para emissão de notas fiscais;
– ertura de conta-corrente (PJ);
– Comunicação Visual (Lei Cidade Limpa);
– Alvará de funcionamento; *
– Licença Sanitária; *
– Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; *
– Cadastros adicionais em outros municípios. *
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SEJA LEGAL!
Importante!
• Cuidados no dia a dia
– Recebimentos e Pagamentos com Nota Fiscal;
– Distinguir despesas pessoais das despesas da
empresa;
– Pagar todos os impostos em dia;
– Prudência na retirada dos lucros;
– Acompanhar periodicamente a vida do sócio e da
empresa.
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SEJA LEGAL!
A empresa e o contador
• Papel do Contador
– Cabe ao contador a apuração dos impostos e
entrega de obrigações acessórias.
• Papel da Empresa
– Cabe a empresa o fornecimento de todos
documentos ao contador.
– A relação entre ambos deve ser de confiança e
firmada em contrato de prestação de serviços.
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SEJA LEGAL!
Como deve ser a relação da empresa com o contador?
ANTES NOVA REALIDADE
EMPRESA
CONTADOR
EMPRESÁRIO
EMPRESA
CONTADOR
EMPRESÁRIO
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SEJA LEGAL!
Mitos sobre empreendedorismo
• Não é possível desenvolver o empreendedorismo, você
deve nascer empreendedor!
• Todo empreendedor inventou algo na garagem de casa
quando jovem, e tem personalidade esquisita!
• Empreendedores não são muito confiáveis!
• Um empreendedor precisa tomar riscos enormes!
• Fazer um MBA é a melhor forma de se transformar em um
empreendedor!
• Empreendedores são os seus próprios chefes e
completamente independentes!
• Empreendedores trabalham mais tempo e mais duro do
que gerentes em grandes empresas!
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SEJA LEGAL!
Mitos sobre empreendedorismo
• Começar um negócio é arriscado e freqüentemente acaba
em falência!
• O dinheiro é o mais importante ingrediente para se
começar um negócio!
• Sou pequeno demais para o governo fiscalizar!
• Se eu abrir uma empresa vou comprometer meus bens
pessoais!
• Sempre trabalhei informal e nunca tive problemas!
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Fernanda Rosa
www.iplatam.com
fernanda@iplatam.com
(11) 2812-9000
Heloisa Motoki
www.qualicontabil.com.br
quali@qualicontabil.com.br
(11) 5925-3619
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Informações para Contato