1. SEMANA 4 – 2011.1 –PROCESSO DO TRABAHO <br />Entendendo o direito do trabalhador e processo do trabalho –<br />1-Quem pode reclamar na Justiça do Trabalho?– O trabalhador e o empregado –Ampliação da competência da Justiça do Trabalho Emenda Constitucional nº 45/04- <br />2-Qualquer trabalhador pode reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho? A princípio sim, como os casos de prestação de serviços (arts. 593 e seguintes do Código Civil), e, também, outros tipos de contratos de trabalho como a empreitada, mandato, transporte e demais.<br />3-O seridor público estatutário pode reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho? Não o servidor público regido pela Lei 8.112/91 não tem ação na Justiça do Trabalho , sendo a demanda fundada numa relação regida pelo estatuto de Servidor Público (Lei 8.112/1991), competente será a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal. <br />Visto a exceção – é bom guardar : Todo empregado é um trabalhador<br /> Mas nem todo trabalhador é empregado<br />4- Como se define quem é empregado? É aquele que se relaciona com o empregador aos moldes do art. 3º da CLT – tem pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica.<br />5- O que é contrato de trabalho? são as condições ajustadas pelo empregador e o empregado, o contrato pode ser na FORMA verbal ou escrita como determina o art. 442 da CLT, já que a CLT não impõe forma.<br />6- Se feito na forma verbal pode o trabalhador exigir na forma escrita? Pode a qualquer tempo art. 29,§1º,b<br />7- Onde é anotado o contrato escrito? Na CTPS do trabalhador Bart 29,§1º da CLT<br />7- Qual a vantagem do contrato escrito? Assegura todos os direitos do trabalhador<br />8-Que direitos são esses? Os direitos do trabalhador são TER:<br />Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; art.29,§1º da CLT<br />Exames médicos de admissão e demissão; art. 168, da CLT<br />Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); de preferência aos domingos-art.67 à 70 da CLT <br />Salário pago até o 5º dia útil do mês; § 1º, 459 da CLT -464 À 465 CLT e 501, CLT<br />13º salário – pagamento da primeira parcela- até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; LEI 4.090/62<br />Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; art 129 à 136 da CLT <br />Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; Lei 7.418/85<br />Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; art 7º, XVIII da CF/88. A empregada no período da licença não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral pago pela Previdência Social. Esse direito vale para as mulheres que adotam crianças,o período é que varia entre 30 e 120 dias dependendo da idade da criança adotada .<br />Licença Paternidade de 5 dias corridos; art. 7º, inc XIX c/c art 10, § 1º ADCT <br />FGTS: depósito de 8% do salário mensalmente na conta vinculada do FGTS favor do empregado; Lei 8.036/90<br />Direito ao pagamento de Horas-Extras que serão pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal-nart. 59 e ss da CLT . <br />Jornada de trabalho legal –art 58 44 horas semanais <br />Garantia de 12 meses em casos de acidente de trabalho; Lei 8213/91 art 19<br />Pagamento do Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; art 73§2º<br />Faltas ao trabalho- que não sofrem descontos, nos casos: de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; art 473 da CLT c/c art 131 da CLT<br />Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; ART 487 à 491 CLT<br />Seguro-Desemprego. Lei 8900/94 - é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º da CF/88 e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.<br />Como é pago:<br /> I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego<br />OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CCT- CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO- que muitas vezes oferece melhores vantagens. <br />9- O que é demissão imotivada ou injusta ? É quando o empregador dispensa o empregado ou quando o empregado pede demissão. Art 477 da CLT- <br />9.1- DEMISSÃO PELO EMPREGADOR – Direito do empregado- a- antes de completar 1 ano<br /> b- com mais de 1 ano<br />9.1.a – Dispensa sem justa causa- antes de completar um ano de serviço.<br />1-O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa<br />9.1.b- Dispensa sem justa causa- com mais de um ano de serviço<br />1-O empregado terá direito:· aviso prévio· saldo de salário· salário família· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC· seguro de desemprego – entregar a CD<br />9.1.b- PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADO:<br />1- Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço<br />O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – deverá ser depositado<br />O empregado não terá direito:· aviso prévio· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego<br />2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço<br />O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· 13º salário· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado· férias vencidas, se ainda não houver gozado· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)<br />O empregado não terá direito:· aviso prévio. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados· seguro desemprego<br />10-O que é demissão por justa causa? É quando o empregado dá motivo ao rompimento do contrato de trabalho – art 482 <br />11- Quais os direitos do empregado dispensado por justa causa?<br />1. Rescisão por dispensa com justa causa<br />O empregado terá direito:· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.<br />O empregado não terá direito:<br />· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS<br />12- No Contrato de Experiência o trabalhador pode ser mandado embora e quais seus direitos? art 443,§2º,”c”, da CLT - Pode – <br />1-Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador<br />O empregado terá direito:· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC<br />2. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado<br />O empregado terá direito:· saldo de salário· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque<br />O empregado não terá direito:<br />a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.<br />3. Rescisão por término do contrato de experiência<br />O empregado terá direito:<br />· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão<br />O empregado não terá direito:<br />. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado<br />13-O que é pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho? É quando o empregador viola o direito do trabalhador – devendo o empregado ir a juízo -art 483 da CLT<br />14- Se o empregado morrer quem recebe?<br />1. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço<br />Os dependentes terão direito:<br />· saldo de salário· 13º salário proporcional· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99· acréscimo sobre férias (1/3)· salário família· FGTS – sobre a rescisão<br />Os dependentes não terão direito:<br />· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado<br />2. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço<br />Os dependentes terão direito:<br />· saldo de salário· 13º salário proporcional· salário família· FGTS – sobre a rescisão· férias vencidas, se não foram gozadas.· férias proporcionais;· acréscimo sobre férias (1/3)<br />Os dependentes não terão direito:<br />· aviso prévio;· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.<br />15. O que é salário do empregado ? É a contraprestação do serviços art 457 CLT<br />16-O que é remuneração ? Art 457 CLT- integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.<br />Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.<br />16- O empregado tem direito as férias acrescidas de 1/3? Sim,após cada período de 12 meses –art. 129 /130 da CLT<br />17- O empregado pode determinar o período das férias? Não, atenderão ao interesse do empregador art 136 da CLT<br />18-Como são concedidas as férias? São concedidas pelo empregador avisando o trabalhador da data –art 134 da CLT<br />19- Se o empregador não conceder as férias o que acontece? O trabalhador receberá o valor em dobro. art. 137 da CLT<br />20- O que é salário família? É o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Lei 4266/63<br />21- Qual é o valor do benefício? De acordo com a HYPERLINK quot;
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/568.htmquot;
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Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, o valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.<br />22-O que significa homologação do contarto de trabalho? É simplesmente o pagamento das verbas rescisórias <br />23- Quando houver a dispensa do trabalhador deve ocorrer a homologação do distrato? Sim em caso de dispensa injusta e justa <br />24-Onde é feita a homologação do distrato? No caso do empregdo com amis de 1 ano de casa – no Sindicato da sua categoria ou na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) . Com menos de 1 ano de casa no empregador – art. 477 b § 1ºda CLT<br />23- Tem parazo para a homologação e qual o prazo? Sim ,de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias – art. 477, § 6º, b da CLT<br />24- E se não for observado o prazo o que ocorre? O empregador pagará multa no valor do salário do trabalhador – art 477 da CLT <br />25- O que é aviso prévio? É o aviso dado com antecedência pela parte à outra parte – Pode ser dado pelo empregado- que não deseja mais trabalhar no empregador, ou o empregador, não quer mais aquele empregado. - art. 487 da CLT<br />26- O que é aviso prévio trabalhado? É o cumprimento do tempo até o rompimento do contrato.<br />27- O que é aviso prévio indenizado? É quando o empregador NÃO quer que o empregado demitido continue trabalhando, o empregador indeniza o empregado e o dispensa de comparecimento ao serviço.<br />28 Em que prazo o empregador deverá pagar as verbas rescisórias oriundas do rompimento do contrato? Se o empregado está cumprindo o aviso prévio trabalhando – 10 dias após cessado o comparecimento- Se o empregador o dispensou do comparecimento ao serviço – 10 dias após- Nesse caso, o empregado deveria trabalhar em tese por mais um mes, só não cumpriu porque o empregador não quis. No cálculo das verbas rescisórias acrescentar mais 1/12 (relativo ao período da dispensa dada pelo empregador) e o pagamento será feito no prazo de 10 dias – a contar do pedido de demissão - art 477 CLT <br />25- Se o empregador não pagar em tempo hábil o que o trabalhador deve fazer? Ingressar em juízo com a ação – RECLAMAÇÃO TRABALHSITA – para reaver seu direito.<br />26- O que pedir em juízo? Todas as parecelas relativas ao contrato de trabalho especificadas no ítem 8 e a multa do artigo 477 da CLT pela impontualidade no pagamento.Deverá pedir outros benefícios ajustados no ato da contração e que constarem da CCT ou DC <br />28-Pode o trabalhador quando propuser a reclamação trabalhista pedir o pagamento das verbas na 1ª audiência? Pode e deve, as verbas incontroversas deverão ser pagas na 1º audiência, sob pena do 467 da CLT <br />29- O que é verba incontroversa? É a que não deixa dúvida com relação ao pagamento.<br />30-Quem diz o que é controverso ou não? O juiz quando proferir a sentença analisando o conjunto fático e probatório.<br />30-E se o empregador não pagar na 1ª audiência? Incorrerá na multa do art. 467 da CLT<br />31- O trabalhador que ajuizou a Reclamação Trabalista receberá seus créditos trabalhistas quando? Depende, pode ser na 1ª audiência se houver acordo. Não havendo será exercido o contraditório. A reclamada Contesta os pedidos do reclamante, o juiz abre a instrução, colhendo depoimento pessoais do reclamante x reclamada e testemunahas, abre prazo para as partes se manifestarem oralmente e em mesa e proferirá a sentença . O reclamante somente receberá seus créditos depois de transitada em julgado a decisão. Esse é o juízo de 1º grau<br />32- O que o reclamante deve fazer para ingressar em juíuzo? 1º constituir um advogado, se bem que na Justiça do Trabalho não há necessidade, pois qualquer um reclamante ou reclamada poderão ir sozinhos sem se fazer representar por advogado- chama-se autorepresentação. Deve ? Não art 839 CLT<br />33- O que deverá ser juntado a petição inicial para dar início ao processo? Documentos doreclamante -cópias da carteira de identidade, CPF,CTPS e PIS/PASEP ,comprovante de residência- cópia dos recibos de pagamento, férias, 13º salário e tudo que e relacionar com ocontrato de trabalho na forma verbal ou escrita- Nome e endereço de testemunhas- No procedimento sumaríssimo no máximo 2 – No ordinário no máximo 3<br />32-O juiz tem prazo para dar a sentença? Pela CLT no procedimento sumaríssimo sim,mas na prática não.<br />33-O que é decisão transitada em julgado? Quando não cabe mais recurso.<br />34-Quais os recursos cabíveis no processo do trabalho? Estão previsto no art. 893 da CLT <br />Da sentença de 1º grau – cabe esclarecimento da sentença se houver quando houver omissão ou contradição – art 897-A da CLT – em 5 dias – (E.D.)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A petição é dirigida ao juiz da causa prolator da sentença com o objetivo de sanar a omissão ou contradição. O JUIZ CORRIGE OU NÃO A SENTENÇA, por meio de decisão (sentença nos ED) NÃO está sujeita a preparo (pagamento)<br />Recurso para TRT 2º grau – Recurso Ordinário (R.O.) DEVERÁ SER APRESENTADO no prazo de 8 dias após publicada a sentença . Os ED suspendem esse prazo, voltando a correr com a publicação da sentença dos ED.<br />RECURSO DE Revista – RR para o TST – apresentado emprazo de 8 dias<br />Agravo – da decisão denegatória de seguimento do RR prazo de 8 dias<br />Recurso para o STF – art 897,§ 2º da CLT<br /> 36- Tem algum juízo de admissibilidade para os recursos? Sim e estão previstos no art 899 e 900 da CLT<br />38- Depois de transitada em julgada a decisão o reclamante recebe imediatamente? Não, deverá ser cumprida a sentença, voluntaria ou forçada. Caso contrário instala-se a execução art. 876 da CLT <br />