3. SENADO FEDERAL
Senador RENAN CALHEIROS
MANUAL DE OBTENÇÃO DE
RECURSOS FEDERAIS
PARA MUNICÍPIOS
BRASÍLIA – 2008
4.
5. SUMÁRIO
Pág.
Apresentação ...
................................................................................ 9
Capítulo 1 – Introdução.
..................................................................... 11
Visão sumária da forma de transferências de recursos da União para Municípios. 11
Transferências constitucionais............................................................. 12
Transferências voluntárias.................................................................. 12
Convênio. ........................................................................................
. 12
Contrato de repasse. .........................................................................
. 12
Transferências legais.
......................................................................... 13
Definições........................................................................................ 13
Capítulo 2 – Transferências voluntárias.
................................................ 16
Capítulo 3 – Transferências legais........................................................ 25
Capítulo 4 – Procedimentos para a solicitação de transferências voluntárias. 38
Capítulo 5 – Prestação de contas......................................................... 44
Capítulo 6 – Ministério da Educação..................................................... 48
Capítulo 7 – Ministério da Saúde. ........................................................
. 53
Capítulo 8 – Presidência da República. ................................................. 102
.
Capítulo 9 – Ministério da Cultura........................................................ 112
Capítulo 10 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ... 114
.
Capítulo 11 – Ministério da Integração Nacional..................................... 119
6. Pág.
Capítulo 12 – Ministério do Meio Ambiente............................................ 137
Capítulo 13 – Ministério da Agricultura e do Abastecimento..................... 143
Capítulo 14 – Ministério do Esporte...................................................... 150
Capítulo 15 – Ministério das Cidades.................................................... 154
Adendo I – Legislação Básica.............................................................. 234
Lei Complementar no 101/2000........................................................... 235
Instrução Normativa no 1/97-STN........................................................ 258
Instrução Normativa no 5/00-STN........................................................ 275
Instrução Normativa no 1/01-STN........................................................ 276
Decreto no 93.872/1986..................................................................... 279
Decreto no 1.232/1994.
...................................................................... 305
Decreto no 2.529/1998.
...................................................................... 307
Decreto nO 6.170/2007. ..................................................................... 309
.
Decreto nO 6.248/2008. ..................................................................... 315
.
Portaria Interministerial no 127/2008-MPOG/MF/CGU............................. 317
Portaria Interministerial no 165/2008-MPOG/MF/CGU............................. 341
Portaria Interministerial no 342/2008-MPOG/MF/CGU............................. 343
Adendo Ii – Unidades Cadastradoras do Portal dos Convênios – Estado
de Alagoas....................................................................................... 347
7. APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que estamos publicando este Manual de Obtenção de Re-
cursos Federais para municípios. Trata-se, como define o nome, de um roteiro aos prefeitos e
administradores Municipais, em torno das orientações e procedimentos necessários aos pleitos
de obtenção de recursos federais destinados a projetos de âmbito municipal.
A publicação, em linguagem simples e direta, pretende orientar de maneira clara a
rotina processual e as exigências de ordem legal a serem observadas na formalização de pedido
de recursos públicos destinados às prefeituras.
É conveniente, todavia, esclarecer que este manual não dispensa os pleiteantes da
apresentação de projetos técnicos, quando exigidos. Recomendamos, neste caso, que sejam
realizados por profissionais devidamente habilitados.
Nosso propósito é colaborar de maneira concreta para o fortalecimento, moderniza-
ção e integração entre a União, os Estados e os Municípios.
Senador Renan Calheiros
9
8.
9. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
E ste Manual trata dos procedimentos Integram, ainda, este Manual, dois aden-
a serem adotados pelas prefeituras municipais para dos. O primeiro, traz a íntegra da principal legisla-
obtenção de recursos federais. Objetivando facili- ção vigente, em especial a Lei de Responsabilidade
tar a compreensão, o tema será abordado de for- Fiscal, o decreto que instituiu o novo Sistema de
ma a progredir dos aspectos Gestão de Convênios (SICONV)
gerais para a análise mais “Os repasses de recursos e o Portal de Convênios, a Por-
detalhada das diversas for- federais a Municípios são taria Interministerial que estabe-
mas de descentralização de efetuados por meio de lece conceituações e diretrizes a
recursos da União para os
Municípios. Posteriormente,
transferências constitu- serem seguidas pelos partícipes
de convênios e contratos de re-
serão apresentadas informa- cionais, legais ou volun- passes e, finalmente, as já conhe-
ções acerca dos diversos ór- tárias.” cidas Instruções Normativas edi-
gãos da Administração Fede- tadas pela Secretaria do Tesouro
ral que operam a transferência de recursos. Nacional. O segundo, contém a listagem completa
O Manual não tem a pretensão de es- das Unidades Cadastradoras do Portal dos Convê-
gotar o assunto sobre as transferências de recursos nios no Estado de Alagoas.
federais para Municípios, motivo pelo qual reco- Recomendamos a leitura prévia dos cin-
mendamos o estudo da legislação e normas vigen- co primeiros capítulos, que tratam das regras gerais
tes, relativas a cada órgão da Administração Públi- de transferências de recursos federais, aos capítu-
ca Federal. Objetivamos, contudo, proporcionar los específicos da cada órgão de interesse.
embasamento legal, de forma clara e em termos
correntes, com o objetivo de possibilitar que as
prefeituras iniciem seus processos para solicitação 1. Visão sumária da forma de
de recursos sem a necessidade de intermediação transferências de recursos
de terceiros.
da União para Municípios
O Manual organiza-se da seguinte forma:
a) visão sumária das formas de transfe-
Os repasses de recursos federais a Mu-
rências de recursos da União para Municípios;
nicípios são efetuados por meio de três formas de
b) transferências voluntárias; transferências:
c) transferências legais;
a) transferências constitucionais;
d) prestação de contas;
b) transferências voluntárias;
e) informações sobre órgãos federais
concedentes. c) transferências legais;
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 11
10. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
contrato de repasse, há a intermediação de um
1.1. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIO-
banco oficial, como veremos em detalhes logo
NAIS em seguida.
As transferências constitucionais corres-
pondem a parcelas de recursos arrecadados pelo Go- 1.2.1. CONVÊNIO
verno Federal e repassados aos Municípios por força
de mandamento estabelecido em dispositivo da Cons-
tituição Federal. Dentre as principais transferências A norma geral que regulamenta a assi-
previstas na Constituição da União para os Estados, o natura de convênios entre os Municípios e o Go-
Distrito Federal e os Municípios, destacam-se o Fun- verno Federal é a Instrução Normativa nº 01, de
do de Participação dos Estados e do Distrito Federal – 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
FPE, o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, Nacional, (IN 01/97 – STN) que “disciplina a ce-
Fundo de Compensação pela Exportação de Produ- lebração de convênios de natureza financeira que
tos Industrializados – FPEX, Fundo de Manutenção tenham por objeto a execução de projetos ou rea-
e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de lização de eventos e dá outras providências”. Vale
Valorização do Magistério – FUNDEF, Imposto sobre lembrar que a IN 01/97-STN sofreu diversas alte-
Operações Financeiras – Ouro – IOF-Ouro e Imposto rações desde sua publicação por meio de edição
sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. de diversas instruções normativas. A IN 01/97-
As transferências constitucionais não se- STN consolidada foi disponibilizada no Adendo I
rão abordadas neste Manual. deste Manual.
Além dessas instruções normativas, deve-
se observar as disposições contidas na legislação
1.2. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS vigente, em especial, na Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
As transferências voluntárias são defini-
(LDO) em vigor e no Decreto no 6.170/2008.
das no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF),
como a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação, a título de cooperação, 1.2.2. CONTRATO DE REPASSE
auxílio ou assistência financeira, que não decorra
de determinação constitucional,
legal ou os destinados ao Sistema “As transferências vo- O contrato de repas-
Único de Saúde. se consiste num instrumento
luntárias podem ser ope-
Há dois instrumentos racionalizadas por meio de transferência voluntária
para a operacionalização das realizado por intermédio de
de convênios ou de con- instituições financeiras ofi-
transferências voluntárias:
tratos de repasse.” ciais federais, que atuam
a) convênio; como mandatárias da União.
b) contrato de repasse. O contrato de repasse equipara-se à figura do
convênio e segue, no que couber, as disposi-
No convênio, os recursos são transferi-
ções da IN 01/97 – STN.
dos diretamente da União para o município; no
12 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
11. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Há duas formas de transferência legal
1.3. TRANSFERÊNCIAS LEGAIS cujos recursos estão vinculados a um fim especí-
fico:
As transferências legais são regulamenta- a) transferência automática;
das em leis específicas. Essas leis b) transferência
determinam a forma de habilita- “O contrato de repasse fundo a fundo.
ção, transferência, aplicação de consiste num instrumento
recursos e prestação de contas.
de transferência voluntá-
Há duas modalidades ria realizado por intermé- “O contrato de
de transferências legais: repasse consiste num ins-
dio de instituições finan- trumento de transferência
a) as cuja aplicação ceiras oficiais federais.” voluntária realizado por in-
dos recursos repassados não es- termédio de instituições fi-
tão vinculados a um fim específico; nanceiras oficiais federais.”
b) as cuja aplicação dos recursos repas-
sados estão vinculados a um fim específico.
2. Definições
No primeiro caso, o município possui
discricionariedade para definir a despesa corres-
pondente ao recurso repassado pela União. É o A seguir transcreveremos as definições
caso, por exemplo, dos royalties do petróleo, que contidas na IN 01/97 – STN, art. 1º, § 1º.
conforme a Lei nº 7.435/85, são repassados aos
I – convênio: instrumento qualquer que
municípios, a título de indenização, 1% (um por
discipline a transferência de recursos públicos e te-
cento) sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e
nha como partícipe órgão da administração pública
do gás extraídos de suas respectivas áreas, onde se
federal direta, autárquica ou fundacional, empresa
fizer a lavra do petróleo. Essa modalidade de trans-
pública ou sociedade de economia mista que es-
ferência legal não é objeto desse manual, tendo em
tejam gerindo recursos dos orçamentos da União,
vista ser aplicada somente em casos específicos,
visando à execução de programas de trabalho, pro-
restringindo os municípios favorecidos.
jeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em
Na segunda modalidade, a transferência regime de mútua cooperação;
legal tem um aspecto finalístico, os recursos são II – concedente: órgão da administração
repassados para acorrer a uma despesa específica. pública federal direta, autárquica ou fundacional,
Nessa modalidade, o município deve se habilitar empresa pública ou sociedade de economia mis-
para receber recursos apenas uma vez e, a partir ta, responsável pela transferência dos recursos fi-
da habilitação, passa a ter o direito aos recursos fe- nanceiros ou pela descentralização dos créditos
derais, sem a necessidade de apresentação de do- orçamentários destinados à execução do objeto do
cumentos e tramitação de processos a cada pleito, convênio;
como ocorre nas transferências voluntárias. Esse
mecanismo tem sido utilizado, nos últimos anos, III – convenente: órgão da administração
para repassar recursos aos municípios em substi- pública direta, autárquica ou fundacional, empresa
tuição aos convênios nos casos de ações de grande pública ou sociedade de economia mista, de qual-
interesse para o Governo. quer esfera de governo, ou organização particular
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 13
12. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
com a qual a administração federal pactua a exe- finalidade lucrativa e sem exigência de contrapres-
cução de programa, projeto/atividade ou evento tação direta em bens ou serviços;
mediante a celebração de convênio; VII – auxílio: transferência de capital de-
IV – interveniente: órgão da adminis- rivada da lei orçamentária que se destina a atender
tração pública direta, autárquica ou fundacional, a ônus ou encargo assumido pela União e somente
empresa pública ou sociedade de economia mis- será concedida a entidade sem finalidade lucrati-
ta, de qualquer esfera de governo, ou organização va;
particular que participa do convênio para manifes- VIII – subvenção social: transferência
tar consentimento ou assumir obrigações em nome que independe de lei específica, a instituições pú-
próprio. blicas ou privadas de caráter assistencial ou cul-
V – executor: órgão da administração tural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de
pública federal direta, autárquica ou fundacional, cobrir despesas de custeio;
empresa pública ou sociedade de economia mis- IX – nota de movimentação de crédito:
ta, de qualquer esfera de governo, ou organização instrumento que registra os eventos vinculados à
particular, responsável direta pela execução do ob- descentralização de créditos orçamentários;
jeto do convênio; X – termo aditivo: instrumento que tenha
VI – contribuição: transferência corrente por objetivo a modificação de convênio já cele-
ou de capital concedida em virtude de lei, desti- brado, formalizado durante sua vigência, vedada a
nada a pessoas de direito público ou privado sem alteração da natureza do objeto aprovado.
14 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
13. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 15
14. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
CAPÍTULO 2 – TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
T ransferências voluntárias consistem
na entrega de recursos correntes ou de capital a
Sobre o Sistema
“Convênios são acordos,
outro ente da Federação, a título de cooperação,
ajustes ou qualquer outro
auxílio ou assistência financeira, que não decorra
de determinação constitucional, legal, ou os des- instrumento que discipline a
tinados ao Sistema Único de Saúde (Lei Comple- transferência de recursos fi-
mentar nº 101/2000, art. 25). nanceiros de dotações con-
signadas nos Orçamentos
1. Instrumentos de Transferências Fiscal e da Seguridade So-
Voluntárias cial da União e tenha como
partícipe, de um lado, ór-
Conforme visto no capítulo introdutório,
atualmente, existem dois instrumentos que podem gão ou entidade da admi-
ser utilizados para a formalização das transferên- nistração pública federal,
cias voluntárias: o termo de convênio e o contrato direta ou indireta, e, de ou-
de repasse. tro lado, órgão ou entidade
1.1. Sistema de Gestão de Convé- da administração pública
nios e Contratos de Repasse - SI- estadual, distrital ou muni-
CONV cipal, direta ou indireta, ou
ainda, entidades privadas
O Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse – SICONV e o Portal de Con- sem fins lucrativos, visando
vênios foram legalmente instituidos pelo Decreto a execução de programa
no 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo de governo, envolvendo a
Decreto no 6.428, de 14 de abril de 2008, que dis- realização de projeto, ativi-
põe sobre as normas relativas às transferências de dade, serviço, aquisição de
recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse.
bens ou evento de interes-
se recíproco, em regime de
O supracitado decreto determina que a
mútua cooperação.”
celebração, a liberação de recursos, o acompanha-
mento da execução e a prestação de contas dos Decreto no 6.170, de 25 de
convênios sejam registrados no SICONV, que será julho de 2007.
aberto ao público via rede mundial de computado-
res - internet, por meio de página específica deno- bilizados pelo Governo Federal todos os programas
minada Portal dos Convênios, onde serão disponi- de transferências voluntárias.
16 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
15. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
O SICONV, desenvolvido pelo Ministé- httns: //www. convenios.gov. br/siconv/
rio do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP secure/entrar-login. jsp#
– está disponível no endereço www.convenios.gov.
• Através de pessoa indicada como o
br desde 1o de julho de 2008.
responsável pelo credenciamento, a entidade pú-
Também foram desenvolvidos pelo MP blica – Governo Municipal – será credenciada no
eventos de capacitação de usuários. Desde 1o de Portal dos Convênios, informando primeiro, os da-
julho de 2008 estão disponíveis, gratuitamente, dos cadastrais do responsável pelo credenciamen-
curso a distância e manual de operacionalização to e posteriormente os dados da entidade;
do sistema nos endereços www.convenios.gov.br e
• Concluído esta fase, o responsável
www.comprasnet.gov.br.
pelo credenciamento receberá através de e-mail
A partir de 1o de julho de 2008, os usuá- automático, a ser enviado pelo sistema, mensagem
rios do sistema são atendidos por meio do telefone com o login e senha para o primeiro acesso ao SI-
0800 978 2329 e do e-mail convenios@planeja- CONV - Portal dos Convênios.
mento.gov.br.
• E de fundamental importância que os
SICONV - Orientações Gerais dados cadastrais sejam informados com exatidão.
Em razão do Decreto no 6.170 de 25 Procedimentos:
de julho de 2007 e da Portaria Interministerial no
• Acessar: www.convenios.gov.br;
127 de 29 de maio de 2008, com as alterações da
Portaria interministerial no 165, de 20 de junho de • Selecionar o banner - Sistema de Con-
2008, todas as instituições - públicas e privadas vênios;
sem fins lucrativos, que vierem a celebrar convênios
• Credenciamento.
ou contratos de repasse com Órgãos da Administra-
ção Pública Federal, a partir de 1o-9-08, deverão estar O respectivo manual de credenciamento
credenciadas e cadastradas no Sistema de Gestão de pode ser obtido no endereço:
Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. htts://www.convenios.povtr/portat/ma-
De forma detalhada, a Portaria no nuais/Manuatc.redenciamentoproponente.pdf
127/2008 estabelece conceituações, determina- No Portal de Convênios há também um
ções e diretrizes a serem seguidas petos participes Módulo lnterativo que visa orientar todas as fases
de convênios e contratos de repasse. do credenciamento e poderá ser acessado no en-
Através dos dispositivos antes menciona- dereço:
dos, foi criado, além do SICONV, o Portal de Con- httDs: / /www.convenios.gov.br/Dortal/
vênios, onde serão disponibilizados pelo Governo tutorfais/modo3/index.htm
Federal todos os programas de transferências volun-
tárias. 2o PASSO – CADASTRAMENTO DA INSTITUI-
ÇÃO
Abaixo, as etapas a serem seguidas:
• Após a conclusão do credenciamen-
1o PASSO – CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO to, o usuário de posse do login e senha poderá
O credenciamento poderá ser realizado registrar todos os dados do cadastramento, como
no sítio eletrônico do portal de convênios no en- por exemplo: relação de dirigentes, declarações,
dereço: etc.
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 17
16. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
• Após o registro de todas as informa- Adendo 1 deste Manual), os seguintes documen-
ções cadastrais, o representante legal da entidade tos:
deverá procurar uma unidade cadastradora para
Órgão ou entidade pública:
efetivar o cadastramento.
• cópia autenticada dos documentos
• A relação destas unidades cadastrado-
pessoais do representante, em especial, Carteira de
ras encontra-se disponivel no Link
Identidade e CPF;
AJUDA.
• cópia autenticada do diploma eleito-
https: / /www.convenios.gov.br/ Dortal/ ral, acompanhada da publicação da portaria de
arpuivos/UnidadesCadastradoras. ødf nomeação ou outro instrumento equivalente, que
delegue competência para representar o ente, ór-
• Com o cadastramento efetivado, o re-
gão ou entidade pública, quando for o caso.
presentante Legal da entidade receberá senha es-
pecífica para acessar o SICONV - Portal dos Con-
vênios e conceder senhas para os servidores da en- 1.1.1. Convênio
tidade operarem o sistema de acordo com o perfil
de acesso definido. Convênio é qualquer instrumento
que discipline a transferência de recursos pú-
Procedimentos:
blicos e tenha como partícipe órgão da admi-
• Acessar: www.convenios.gov.br; nistração pública federal direta, autárquica ou
• Selecionar o banner – Sistema de Con- fundacional, empresa pública ou sociedade de
vênios; economia mista que estejam gerindo recursos
dos orçamentos da União, visando à execução
• Informar Login e senha; de programas de trabalho, projeto, atividade ou
• Selecionar: Visualizar/Editar Dados do evento de interesse recíproco com duração cer-
Cadastramento ta, em regime de mútua coo-
peração (IN 01/97 – STN, art.
3o PASSO – DOCUMENTA- “Transferência voluntária
1º, caput, e § 1º, I) 1.
ÇÃO A SER APRESENTADA é a entrega de recursos
NO CADASTRAMENTO A norma geral que
correntes ou de capital a
DOCUMENTAÇÃO – ENTI- outro ente da Federação, regulamenta a assinatura de
DADE PÚBLICA convênios entre os Municípios
a título de cooperação, e o Governo Federal é a Instru-
Para validação e auxílio ou assistência fi- ção Normativa nº 01, de 15 de
efetivação do Cadastramento, nanceira, que não decor- janeiro de 1997, da Secretaria
o órgão ou entidade públicas
ra de determinação cons- do Tesouro Nacional (IN 01/97
(proponente) deverá titucional ou legal, ou que – STN) , que “disciplina a ce-
2
apresentar, na unidade cadas- lebração de convênios de natu-
sejam destinados ao Sis- reza financeira que tenham por
tradora (relação constante do
tema Único de Saúde.” objeto a execução de projetos
1 A IN nº 3/1993 foi revogada pela IN nº 3/2003.
2 A IN nº 1/1997 foi alterada pelas IN nº 1/2004, IN nº 4/2003 IN nº 3/2003, IN nº 2/2002, IN nº 1/2002, IN nº 6/2000, IN nº 5/2001,
IN nº 1/2000 e IN nº 1/1999.
18 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
17. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
ou realização de eventos e dá outras providências”. c) quando se tratar do custeio ou finan-
Observe-se que a norma aplica-se à realização de ciamento de programas de atendimento ao edu-
programas de trabalho, projeto, atividade, ou de cando, no ensino fundamental, através de progra-
eventos com duração certa. mas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde,
Além dessas instruções normativas, é executados por órgão público, ou por entidade da
necessário seguir as disposições contidas na legis- administração estadual ou municipal (Constituição
lação vigente, em especial, na Lei Complementar Federal, art. 208, VII).
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsa-
Ressaltamos, portanto, que, sendo ad-
bilidade Fiscal – LRF) e nas leis de diretrizes orça- mitido pelo concedente, as Prefeituras podem se
mentárias promulgadas a cada ano. beneficiar do termo simplificado de convênio,
Observe-se que “a obrigatoriedade de cuja tramitação é significativamente mais rápi-
da.
celebração de convênio não se aplica aos casos
em que lei específica discipline a transferência de
recursos para execução de programas em parce- 1.1.2 Contrato de repasse
ria do Governo Federal com governos estaduais e
municipais, que regulamente critérios de habilita- Contrato de repasse é o instrumento uti-
ção, transferir montante e forma de transferência, lizado para a transferência de recursos da União
e a forma de aplicação e dos recursos recebidos.” para Estados, Distrito Federal ou Municípios, por
(IN 01/97 – STN, art. 1º, § 4º). Esse é o caso das intermédio de instituições ou agências financeiras
transferências legais, que tratamos em capítulo oficiais federais, destinados à execução de progra-
mas governamentais.
próprio deste manual.
Nesse caso, as agências financeiras ofi-
A formalização do termo de convênio ciais atuam como mandatárias da União para exe-
poderá ser substituída pelo termo simplificado, na cução e fiscalização das transferências de recursos
forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro da União, a qualquer título, a Estados, Distrito Fe-
Nacional3, nas seguintes condições (IN 01/97 – deral ou Municípios. A figura do contrato de repas-
STN, art. 9º e incisos): se tem sido prevista nas Leis de Diretrizes Orça-
mentárias.
a) quando o valor da transferência for
igual ou inferior ao limite para modalidade de lici- Para operacionalizar esse instrumento, o
tação por convite para compras e serviços que não Ministério concedente firma termo de cooperação
sejam de engenharia (Lei nº 8.666/1993, arts. 23, com a instituição ou agência financeira oficial fe-
II, “a”, e 120); deral escolhida, que passa a atuar como mandatá-
ria da União.
b) quando o convenente, ou destinatá-
A partir da formalização do termo de
rio da transferência ou da descentralização, for
cooperação, a transferência dos recursos será efe-
órgão ou entidade da administração pública fe-
tuada mediante contrato de repasse, do qual cons-
deral, estadual, municipal ou do Distrito Federal; tarão os direitos e obrigações das partes, inclusive
e
3 Previsão no Orçamento Geral da União
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 19
18. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
quanto à obrigatoriedade de prestação de contas c) o Município não foi contemplado no
perante o Ministério competente para a execução Orçamento Geral da União e não há programa que
do programa ou projeto. atenda às necessidades do Município, destinando
recursos para a região ou Estado no qual ele se lo-
Esse instrumento vem sendo utilizado
caliza, ou a aplicação deve se dar na esfera federal
pelo Governo Federal predominantemente para
ou estadual (modalidade de aplicação 30 ou 90).
execução de programas sociais nas áreas de ha-
bitação, saneamento e infra-estrutura urbana, es- No primeiro caso, para receber os recur-
porte, bem como nos programas relacionados à sos, o favorecido deverá apenas elaborar o Plano
agricultura. de Trabalho e apresentá-lo na sede do Órgão fede-
ral convenente.
As normas aplicáveis aos convênios
aplicam-se, no que couber, aos contratos de repas- No segundo caso, para conseguir cele-
se (IN 01/97 – STN, art. 39, parágrafo único). brar Convênio, o interessado deverá proceder às
etapas para obtenção de recursos federais por meio
A Caixa Econômica Federal publica o
de transferências voluntárias.
“Manual de Orientações Técnicas aos Municípios
– Setor Público, que trata da operacionalização No terceiro caso, não há como haver
dos repasses financeiros via contrato de repasse. transferência voluntária de recursos entre os ór-
Além disso, o manual indica os programas com os gãos e entidades federais e as demais esferas de
quais o governo utiliza essa forma de transferência governo.
voluntária. O manual da Caixa Econômica está dis- Essas são as regras gerais para a celebra-
ponível no site da Caixa na internet. ção dos convênios. Vale lembrar, no entanto, que os
órgãos da administração federal possuem requisitos
2. Previsão no Orçamento Geral da e formalidades internas além dessas regras gerais, o
União que torna imprescindível a leitura dos capítulos des-
te Manual relativo a cada órgão.
Quanto à destinação de recursos fede-
rais do Orçamento Geral da União a Municípios, 3. Exigências para realização de
há três situações possíveis: transferências voluntárias
a) o município foi contemplado no Or- Sob pena de ficarem impedidos de rece-
çamento Geral da União, seja por meio da propos- ber recursos federais por meio de transferências vo-
ta do Poder Executivo, seja por meio de emenda luntárias, os municípios devem satisfazer uma série
parlamentar; de requisitos e exigências. Conforme determina a
IN 01/2004-STN, a celebração de convênio para
b) o município não foi explicitamente transferência voluntária deverá atender ao dispos-
contemplado no Orçamento Geral da União, mas to:
o programa pretendido destina recursos para a re-
gião ou Estado no qual se localiza o Município e I – na Lei de Responsabilidade Fiscal
prevê a aplicação por meio de órgão ou entidade (LRF) (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
municipal (modalidade de aplicação 40)4; ou 2000);
4 A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades
20 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
19. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
II – na lei de diretrizes orçamentárias re- d) comprovar que o município se acha em
lativa ao exercício, ou exercícios, em que se derem dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e
a formalização dos convênios e a utilização dos financiamentos devidos à União, bem como quanto
recursos; à prestação de contas de recursos anteriormente dele
III – na IN 1/97-STN com as alterações recebidos (LRF, art. 25, § 1º, IV “a”);
ulteriores; e
e) comprovar o cumprimento dos limi-
IV – demais diplomas legais aplicáveis.
tes constitucionais relativos à educação e à saúde
(LRF, art. 25, § 1º, IV “b”)6;
3.1 Exigências previstas na LRF f) comprovar a observância dos limites
das dívidas consolidada e mobiliária, de operações
a) comprovar que o município instituiu, de crédito, inclusive por antecipação de receita, de
regulamentou e arrecada todos os tributos previs- inscrição em restos a pagar e de despesa total com
tos no art. 156 da Constituição Federal (IPTU, ITBI pessoal (LRF, art. 25, § 1º, IV “c”)7;
e ISS) ressalvado o imposto previsto no art. 156,
inciso III (ISS), quando comprovada a ausência g) comprovar a previsão orçamentária
do fato gerador (LRF art. 11, parágrafo único e IN de contrapartida no orçamento municipal (LRF, art.
01/2001, art. 2º)5; 25, § 1º, IV “d”)8;
b) comprovar que existe dotação especí- h) não exceder, com despesas de pesso-
fica para a despesa objeto da transferência no orça- al ativo e inativo, a 60% da receita corrente líquida
mento municipal (LRF, art. 25, § 1º, I); por três quadrimestres consecutivos. No caso de
c) comprovar que os recursos oriundos da excesso de gastos, pelo menos um terço do exce-
transferência não serão destinados ao pagamento de dente deve ser reduzido no quadrimestre seguinte
despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas e o resto no terceiro quadrimestre (LRF, arts. 19, III,
(LRF, art. 25, § 1º, I e CF art. 167, X) e 23, caput, e § 3º, I).
5 A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de balancetes contábeis dos exercícios anteriores, da proposta orça-
mentária para o exercício seguinte ou da lei orçamentária (IN 01/2001-STN).
6 São os seguintes limites constitucionais relativos à educação e saúde: aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de im-
postos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e 15% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I b, e § 3º, da Constituição
Federal nos serviços públicos de saúde (Constituição Federal, art. 198, §§ 2º, III, 3º e art. 212 e ADCT, art. 77, III, e § 4º);
7 Se o Município ultrapassar os limites da dívida consolidada por quatro quadrimestres seguidos, e enquanto perdurar o ex-
cesso, ficará impedido de receber transferências voluntárias da União e dos Estados (LRF, art. 31, caput, e § 2º). A dívida
pública consolidada ou fundada é definida como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente
da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses. Observe-se que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites (LRF, arts. 29,
I, e 30, § 7º). A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, Estados e Municípios (LRF, art. 29, II).
8 A contrapartida poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis. Caso
a contrapartida seja oferecida em recursos financeiros, deve o proponente, na assinatura do convênio, comprovar que tais
recursos estão consignados em seu respectivo orçamento.
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 21
20. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
i) publicar, regularmente, relatório re- A publicação do relatório resumido da
sumido da execução orçamentária até trinta dias execução orçamentária e do relatório de gestão fis-
após o encerramento de cada bimestre9 (Consti- cal, bem como a apresentação das contas, previstas
tuição Federal, art. 165, § 3º, e Lei Comple- nos itens i, j e k, fora dos prazos especificados em
mentar nº 101/2000, art. 52, § 2º, Portaria nº lei, impedirá a realização de transferência voluntá-
441/2003–STN, Portaria nº 90/2003–STN e Porta- ria ou liberação de suas parcelas de recursos, em
ria nº 109/2002–STN). A Portaria nº 441, de 27 de como a contratação de operação de crédito11. No
agosto de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional entanto, a transferência e a contratação de opera-
(STN) aprovou a 3ª edição do “Relatório Resumido ção de crédito estarão liberadas a partir da data em
da Execução Orçamentária – Manual de Elabora- que se der a apresentação desses demonstrativos (IN
ção”. Com o objetivo de auxiliar os entes federa- STN 01/2001, art. 3º, § 2º).
dos, a STN disponibilizou na sua página da internet Além disso, a Secretaria do Tesouro
(www.stn.fazenda.gov.br) o Manual, bem como os Nacional, por meio das Portarias nº 109/2002 e
anexos em planilha eletrônica; 90/2003, determinou que os Municípios devem
j) publicar o Relatório de Gestão Fiscal, encaminhar os formulários referentes a suas contas
até trinta dias após o encerramento de cada quadri- a qualquer unidade da Caixa Econômica Federal.
A Caixa disponibilizou, também, um sistema para
mestre10. (Lei Complementar nº 101/2000, arts. 54,
preenchimento de dados via Internet no endereço
55, §§ 2º e 3º, Portaria nº 440/2003–STN, Portaria nº
www.caixa.gov.br;
90/2003–STN e Portaria nº 109/2002–STN). A Por-
taria nº 440, de 27 de agosto de 2003, da Secretaria Para fins da aplicação das sanções de sus-
do Tesouro Nacional (STN) aprovou a 3ª edição do pensão de transferências voluntárias previstas na Lei
“Relatório de Gestão Fiscal – Manual de Elabora- de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas rela-
ção”. Com o objetivo de auxiliar os entes federa- tivas a ações de educação, saúde e assistência social.
dos, a STN disponibilizou na sua página da internet Porém, o não-cumprimento do limite da despesa total
(www.stn.fazenda.gov.br) o Manual, bem como os com pessoal que viole o art. 169, § 2º, da Constituição
anexos em planilha eletrônica; Federal, ensejará a suspensão de todos os repasses de
verbas federais ao município.
k) encaminhar as contas municipais,
até trinta de abril de cada ano, ao Poder Executivo 3.2 Exigências da IN 01/97-STN
da União, com cópia ao Poder Executivo do res-
pectivo Estado, para fins de consolidação, nacio- a) apresentar certidões de regularidade
nal e por esfera de governo, das contas dos entes com o fisco federal, fornecidas pela Secretaria
da Receita Federal – SRF; e com a Dívida Ativa
da Federação relativas ao exercício anterior (Lei
fornecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Complementar nº 101/2000, art. 51, Portaria nº
Nacional – PGFN, do Ministério da Fazenda, e
90/2003–STN e Portaria nº 109/2002–STN);
9 É facultado aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por apresentar o relatório resumido da
execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada semestre (Lei de Responsabilidade Fiscal art. 63, II, “c”
e § 1º).
10 É facultado aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por apresentar o relatório de gestão fiscal
até trinta dias após o encerramento de cada semestre (Lei de Responsabilidade Fiscal art. 63, II, “b” e § 1º).
11 O impedimento não se aplica às operações de créditos destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida
mobiliária (Lei de Responsabilidade Fiscal art. 51, § 2º).
22 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
21. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
pelos correspondentes órgãos estaduais e muni- d) comprovar a regularidade perante o
cipais12; PIS/PASEP14;
b) comprovar a inexistência de débi- e) comprovar que o município não se
to junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – encontra inscrito como inadimplente no Sistema
INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Cer- Integrado de Administração Financeira do Governo
tidão Negativa de Débitos – CND – atualizada, e, Federal – SIAFI – e de não estar inscrito há mais de
se for o caso, também a regularidade quanto ao 30 (trinta) dias no Cadastro Informativo de Créditos
pagamento das parcelas mensais relativas aos dé- Não Quitados15 – CADIN16;
bitos renegociados13;
f) declarar, sob as penas do art. 299 do Có-
c) apresentar o Certificado de Regulari- digo Penal, de que não se encontra em mora e nem
dade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Ad-
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; ministração Pública Federal Direta e Indireta.
12 Alguns Ministérios têm suprimido a obrigação de apresentar os documentos de regularidade com os fiscos estadual e muni-
cipal, diante do princípio tributário constitucional da imunidade recíproca (Constituição Federal, art. 150, VI, a) e em face
da impropriedade de se exigir de um Município uma certidão negativa de débito para com ele próprio.
13 Tal comprovação poderá ser feita da seguinte maneira:
1) no caso de haver renegociação de dívidas, apresentar:
– CND ou
– os três últimos recibos anteriores ao mês da assinatura do convênio e mais o último recibo da renegociação;
2) no caso de não haver renegociação de dívidas, apresentar:
– CND ou
– os três últimos recibos anteriores ao mês da assinatura do convênio e mais uma declaração de que não possui débitos rene-
gociados.
As CNDs poderão ser obtidas nas agências locais do INSS ou, na inexistência, na agência da cidade mais próxima, prefe-
rencialmente, junto à Superintendência Regional do INSS, localizada na capital do seu Estado.
Vale lembrar que a certidão positiva relativa a débitos não vencidos ou que tenham a sua exigibilidade suspensa (por
exemplo, por força de um parcelamento) tem valor e eficácia de certidão negativa.
É igualmente digno de nota que, se determinado município criou o seu Instituto de Previdência para oferecer aposentado-
ria, pensão, assistência à saúde e outros benefícios a seus servidores, cumpre, por analogia, apresentar a certidão negativa
para com esse Instituto. Nesse caso, o fato de a prefeitura passar a ter seu próprio Instituto de Previdência não elimina a
necessidade de comprovação de inexistência de dívida anterior junto ao INSS.
14 Essa exigência, embora prevista na IN 01/99 – STN, poderia ser suprida ao se obter junto à Secretaria da Receita Federal a
Certidão Negativa de Débito, na qual estará incluída, automaticamente, a regularidade (ou não) para com a contribuição
para o PASEP. Ademais, a contribuição das prefeituras para o programa é descontada no ato do pagamento do Fundo de
Participação dos Municípios. Portanto, a mesma certidão da Receita Federal é válida para o PASEP, sendo, porém, conveniente
que a prefeitura solicite ao Ministério da Fazenda a anotação de que a CND abrange o PASEP.
15 A Medida Provisória nº 2.095-74/2001, em seu art. 26, suspendeu a restrição para transferência de recursos federais a Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de
inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
16 A IN 01/97 – STN, determina a inclusão, no SIAFI e no CADIN, das Prefeituras que:
1) não apresentarem a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados por essa Ins-
trução Normativa;
2) não tiverem a sua prestação de contas aprovada pelo concedente por qualquer fato que resulte em prejuízo ao erário;
3) estiverem em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública, pertinente a obrigações fiscais ou a contri-
buições legais.
O próprio órgão federal concedente poderá constatar a não-inscrição como inadimplente no SIAFI e, portanto, não há
necessidade de apresentar a comprovação relativa a essa exigência.
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 23
22. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Ainda com relação às exigências para a III – aditamento com alteração do obje-
realização de transferências voluntárias, vale infor- to; Alterado p/In STN nº 2/2002
mar que a IN 1/2001-STN instituiu o Cadastro Úni- IV – utilização dos recursos em finali-
co de Exigências para Transferências Voluntárias dade diversa da estabelecida no respectivo instru-
para Estados e Municípios (CAUC), que destina-se mento, ainda que em caráter de emergência;
a registrar os entes da Federação que cumprem as V – realização de despesas em data ante-
exigências daquela IN. rior ou posterior à sua vigência;
VI – atribuição de vigência ou de efeitos
VEDAÇÕES financeiros retroativos;
VII – realização de despesas com taxas
É vedada a inclusão, tolerância ou ad- bancárias, com multas, juros ou correção monetá-
missão, nos convênios, sob pena de nulidade do ria, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhi-
ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou mentos fora dos prazos;
condições que prevejam ou permitam: VIII – transferência de recursos para clu-
I – realização de despesas a título de taxa bes, associações de servidores ou quaisquer enti-
de administração, de gerência ou similar; dades congêneres, excetuadas creches e escolas
II – pagamento, a qualquer título, a ser- para o atendimento pré-escolar; e
vidor ou empregado público, integrante de quadro IX – realização de despesas com publici-
de pessoal de órgão ou entidade pública da admi- dade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
nistração direta ou indireta, por serviços de con- de orientação social, das quais não constem nomes,
sultoria ou assistência técnica. Redação alterada p/ símbolos ou imagens que caracterizem promoção
IN nº 2/2002 pessoal de autoridades ou servidores públicos.
24 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
23. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
CAPÍTULO 3 – TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
A s transferências legais consistem
em repasses de recursos do Governo Federal para
Na segunda modalidade, a transferência
legal tem um aspecto finalístico, os recursos são
Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas trans- repassados para acorrer a uma despesa específica.
ferências de recursos são disciplinadas em leis es- Esse mecanismo tem sido utilizado, nos últimos
pecíficas. anos, para repassar recursos aos municípios em
substituição aos convênios, tendo em vista a im-
Há duas modalidades de transferências portância e abrangência da ação governamental.
legais:
Há duas formas de transferência legal
a) as que a aplicação dos recursos repas- cujos recursos estão vinculados a um fim especí-
sados não estão vinculados a um fim específico; fico:
b) as que a aplicação dos recursos repas- 1) a transferência automática; e
sados estão vinculados a um fim específico.
2) a transferência fundo a fundo.
No primeiro caso, o município possui
discricionaridade para definir a despesa correspon- A primeira é utilizada em determinados
dente ao recurso repassado município. É o caso, por programas educacionais. A segunda, em progra-
mas da área da saúde e da assistência social.
exemplo, dos royalties do petróleo, que, conforme
a Lei nº 7.435/851 (que altera as Leis nos 2004/53
e 3.257/57), são repassados aos municípios, a títu-
1. Transferência automática
lo de indenização, sobre o valor do óleo, do xisto As transferências automáticas consistem
betuminoso e do gás extraídos de suas respectivas no repasse de recursos financeiros sem a utilização
áreas, onde se fizer a lavra do petróleo. Essa mo- de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante
dalidade de transferência legal não é objeto desse o depósito em conta corrente específica, aberta em
manual, tendo em vista ser aplicada somente em nome do beneficiário. Essa forma de transferência
casos específicos, restringindo os municípios favo- é empregada na descentralização de recursos em
recidos. determinados programas da área de educação. As
1 “Art. 27 – A Sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro por cento) aos
Estados ou Territórios e 1% (um por cento) aos Municípios, sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e do gás extraídos
de suas respectivas áreas, onde se fizer a lavra do petróleo.
(...)
§ 3º – Os Estados, Territórios e Municípios deverão aplicar os recursos previstos neste artigo, preferentemente, em energia, pavi-
mentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico.
(...).”
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 25
24. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Medidas Provisórias nº 2.178-36/2001 e 173/2004, de outubro de 2003, do Fundo Nacional de Desen-
bem como a Lei nº 10.219 disciplinam o emprego volvimento da Educação – FNDE. Essa Resolução
da transferência automática. estabelece as formas de repasses, os participantes
do programa, a prestação de contas, bem como a
Os programas onde operam-se as trans-
ferências automáticas encontram-se no âmbito do forma de gestão do cardápio da alimentação esco-
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação lar e o controle de qualidade dos produtos adqui-
– FNDE. Atualmente, cinco2 programas permitem ridos.
repasses da esfera federal à municipal por meio de As transferências de recursos da União
transferência automática: aos municípios relativas ao PNAE têm caráter su-
1) Programa Nacional de Alimentação plementar e destinam-se, exclusivamente, à aqui-
Escolar – PNAE; sição de gêneros alimentícios para o atendimento
a alunos da educação pré-escolar e do ensino fun-
2) Programa Dinheiro Direto na Escola damental matriculados nas escolas públicas muni-
– PDDE; cipais.
3) Programa de Apoio aos Sistemas de O montante dos recursos financeiros
Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos; a ser repassado é calculado com base no núme-
4) Programa Nacional de Apoio ao Trans- ro de alunos matriculados no ensino pré-escolar
porte do Escolar – PNATE; e fundamental do município constantes do censo
escolar realizado pelo Ministério da Educação no
5) Programa Brasil Alfabetizado ano anterior ao atendimento. A critério do FNDE,
os alunos matriculados em escolas qualificadas
1.1 Programa Nacional de Alimenta- como entidades filantrópicas ou por elas mantidas
ção Escolar – PNAE poderão ser computados como pertencentes à rede
municipal.
O Programa Nacional de Alimentação Os recursos financeiros referentes ao
Escolar promove a transferência, em caráter su- Programa destinados a estabelecimentos de en-
plementar, de recursos financeiros em favor das sino mantidos pelo Governo Federal poderão ser
Entidades Executoras, objetivando suprir, parcial- administrados pelos municípios em que esses es-
mente, as necessidades nutricionais dos alunos tabelecimentos se encontram localizados. Da mes-
da educação pré-escolar e/ou fundamental. Dessa ma forma, as secretarias de educação dos estados
forma, com o PNAE, pretende-se contribuir para a poderão delegar aos municípios o atendimento aos
melhoria do desempenho escolar, para a redução alunos matriculados em estabelecimentos estadu-
da evasão e da repetência, e para formar hábitos ais de ensino localizados nas suas respectivas áreas
alimentares.
de jurisdição.
O PNAE, em sua forma atual, foi insti-
A transferência de recursos ao município
tuído pela Medida Provisória nº 2.178-36/2001,
é realizada pela Secretaria executiva do FNDE, sem
sendo regulamentado pela Resolução nº 35, de 1º
a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou con-
2 O Programa Bolsa Família unificou os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo
Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação – Bolsa Escola.
26 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
25. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
trato, diretamente à prefeitura municipal (Entidade oficial, inclusive de caráter regional, ou em insti-
Executora-EE) em conta única e específica para o tuições financeiras submetidas a processo de de-
Programa, aberta pelo FNDE no Banco do Brasil, na sestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu
Caixa Econômica Federal ou nos bancos oficiais dos controle acionário e, na ausência dessas, em outro
Estados e, na ausência desses, em outro banco. banco que mantenha convênio com o FNDE.
É facultado à prefeitura (EE) transferir dire- Os saques são permitidos somente para
tamente às creches e escolas pertencentes a sua rede, pagamento de despesas decorrentes da aquisição
os recursos financeiros recebidos à conta do PNAE, de gêneros alimentícios ou para transferência dire-
fato este que deverá ser comunicado ao FNDE. ta às escolas, mediante cheque nominativo ao cre-
Essa transferência dos recursos, diretamen- dor ou ordem bancária, ou para a aplicação obri-
te às creches e escolas, somente poderá ser efetuada, gatória em caderneta de poupança, se a previsão
nas seguintes condições: do uso dos recursos financei-
MAIORES INFORMAÇÕES – PNAE ros for igual ou superior a um
I – às Unidades mês. Se a utilização desses
Executoras-UEx3 – entidade Coordenação Geral recursos estiver prevista para
representativa da comunidade Fones: (61) 3966-4976/3966-4980 prazos inferiores a um mês, os
escolar (caixa escolar, associa- e-mail: gepae@fnde.gov.br recursos disponíveis devem
ção de pais e mestres, conse- Coordenação de Execução ser obrigatoriamente aplica-
lho escolar etc.), responsável Fones: (61) 3966-4373/3966-4928 dos em fundo de aplicação
pelo recebimento e execução Sala de atendimento institucional financeira de curto prazo, ou
dos recursos financeiros trans- Fone: 0800-616161 operação de mercado aberto
feridos pela EE, em favor das lastreada em título de dívida
escolas que representam; pública federal. Os rendimen-
II – mediante a transformação das esco- tos das aplicações devem ser aplicados, obrigato-
las públicas em entidades vinculadas e autônomas, riamente, na aquisição de gêneros alimentícios.
a exemplo das autarquias ou fundações públicas, Na definição dos participantes do PNAE
tornando-as unidades gestoras, devendo ser esta- em nível municipal, a prefeitura é identificada
belecida por meio de ato legal, em conformidade como Entidade Executora responsável pelo recebi-
com a Constituição dos Estados e as leis orgânicas mento e execução dos recursos.
do Distrito Federal e municípios.
Deve ser instituído no âmbito da En-
Os recursos recebidos do PNAE devem
tidade Executora (Prefeitura) o Conselho de Ali-
ser mantidos em contas bancárias específicas, uma
mentação Escolar – CAE, que é um órgão deli-
para o atendimento dos alunos da pré-escola e do
berativo formado por um representante do Poder
ensino fundamental e outra para o atendimento
Executivo, um representante do Poder Legislativo,
às creches, no Banco do Brasil ou na Caixa Eco-
dois representantes dos professores, dois repre-
nômica Federal ou em outra instituição financeira
3 A Unidade Executora constituída para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE poderá ser considerada
entidade representativa da comunidade escolar, devendo os recursos financeiros do PNAE destinados ao atendimento da
creche, e da pré-escola e/ou do ensino fundamental ser creditados nas respectivas contas abertas para tais finalidades.
4 Em município com mais de 100 escolas de ensino fundamental a composição do CAE pode ser estendida até 21 membros,
obedecida, proporcionalmente, a composição definida.
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 27
26. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
sentantes dos pais de alunos e um representante O CAE, após análise da prestação de
de outro segmento da sociedade4, com as seguin- contas e registro em ata, emitirá o parecer conclu-
tes funções: sivo acerca da regularidade da aplicação dos refe-
ridos recursos e encaminhará ao FNDE, até o dia
a) acompanhar a aplicação dos recursos
28 de fevereiro do exercício seguinte, somente o
federais transferidos ao PNAE;
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-
b) zelar pela qualidade dos produtos, Financeira acompanhado do respectivo parecer.
desde a sua aquisição até a distribuição, observan-
do sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 1.2 Programa Dinheiro Direto na
c) receber e analisar a prestação de con- Escola – PDDE
tas do PNAE enviada pela Prefeitura (Entidade Exe-
cutora) e remeter ao FNDE, com parecer conclu- O Programa Dinheiro Direto na Escola –
sivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da PDDE foi implantado em 1995 com a denominação
Execução Físico-Financeira; de Programa de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental. A partir de 1998, por for-
d) orientar sobre o armazenamento dos
ça da Medida Provisória nº 1.784 (reeditada como
gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas;
Medida Provisória nº 2.178-30/2001) o Programa
e) comunicar à Prefeitura (Entidade Exe- passou a ter o nome atual. O PDDE objetiva prestar
cutora) a ocorrência de irregularidade com gêneros assistência financeira, em caráter suplementar, às
alimentícios (tais como: vencimento do prazo de va- escolas públicas do ensino fundamental das redes es-
lidade, deterioração, desvio e furtos) para que sejam taduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas
tomadas as devidas providências; de educação especial qualificadas como entidades
f) apreciar e votar, anualmente, o plano filantrópicas ou por elas mantidas, de forma a con-
de ação do PNAE a ser apresentado pela Prefeitura tribuir, supletivamente, para a manutenção de cada
estabelecimento de ensino beneficiário. No que se
(Entidade Executora);
refere ao exercício de 2004, o PDDE é regulamen-
g) divulgar em locais públicos os recur- tado pela Resoluções do Fundo Nacional de De-
sos financeiros do PNAE transferidos à Prefeitura senvolvimento da Educação – FNDE nº 10, de 22
(Entidade Executora); de março de 2004.
h) apresentar, quando solicitado, relató- Os recursos financeiros repassados pelo
rio de atividade ao FNDE; PDDE destinam-se à cobertura de despesas de
i) comunicar ao FNDE se os produtos custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para
adquiridos não foram previamente submetidos à a melhoria física e pedagógica dos estabelecimen-
secretaria de saúde para avaliação e deliberação tos de ensino beneficiários, com vistas à consecu-
quanto ao padrão de identidade e qualidade do ção dos objetivos de promoção da escola básica
alimento. ideal, devendo ser empregados na:
O Município deve apresentar a Prestação a) aquisição de material permanente;
de Contas ao CAE até o dia 15 de janeiro do exercí-
b) manutenção, conservação e peque-
cio seguinte ao recebimento dos recursos, que será nos reparos da unidade escolar;
constituída do Demonstrativo Sintético da Execução
Físico-Financeira (o modelo para prestação de con- c) aquisição de material de consumo ne-
tas está disponível no Anexo ???). cessário ao funcionamento da escola;
28 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
27. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
d) avaliação de aprendizagem; b) Entidade Executora (EEx) – prefeitura
e) implementação de projeto pedagógi- municipal e secretarias de educação estadual e
co; e do Distrito Federal, ao receberem e executarem os
recursos do PDDE destinados às escolas públicas
f) desenvolvimento de atividades educa-
que não instituíram as UEx;
cionais.
c) Entidade Mantenedora (EM) – Orga-
Vale mencionar que é vedada a aplica-
nização Não-Governamental (ONG), ou outra enti-
ção dos recursos do PDDE em gastos com pessoal
e em implementação de ações que estejam sendo dade similar, sem fins lucrativos e inscrita no CNAS,
objeto de financiamento pelo FNDE. responsável pela manutenção de escolas privadas de
educação especial beneficiárias do PDDE.
Atenção: As escolas das redes estaduais
e municipais, situadas nas Regiões Norte, Nordeste Conforme o censo realizado pelo MEC
e Centro-Oeste, selecionadas para atuação do Fun- no ano imediatamente anterior ao do atendimento,
do de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA, as transferências são realizadas às unidades exe-
deverão, preferencialmente, direcionar a aplicação cutoras de acordo com as seguintes categorias de
dos recursos transferidos do PDDE na aquisição de escola:
bens e contratação de serviços que concorram para
a) com número de matrícula superior a
o alcance do padrão mínimo de funcionamento da
99 (noventa e nove) alunos, em 2004, desde que a
escola, de acordo com orientações estabelecidas
pela Direção Geral do Fundescola. escola tenha constituído uma (UEx);
Somente serão beneficiadas pelo Progra- b) com número de matrícula superior a
ma as escolas públicas estaduais, do Distrito Fe- 51 (cinqüenta e um) alunos, a partir de 2005, des-
deral e municipais que apresentarem matrícula su- de que a escola tenha constituído uma (UEx);
perior a 20 (vinte) alunos no ensino fundamental,
inclusive educação especial e indígena, de acordo
COMO CONSTITUIR UMA UEx ?
com dados extraídos do censo escolar realizado
pelo Ministério da Educação, no ano imediatamen- A UEx é formada por membros da comunidade escolar.
Sua criação tem início com a reunião da coletividade,
te anterior ao do atendimento. em assembléia geral, para esclarecer, por um lado, o
A operacionalização do PDDE processa- que é uma unidade executora e quais são os seus obje-
tivos, a importância desua criação e atuação junto à es-
se por meio de transferências à Unidade Executora, colae, por outro, para elaborar e aprovar o estatuto que
que é a entidade ou instituição responsável pelo estabelecerá competência, o papel a ser desempenhado
recebimento, execução e prestação de contas dos e as atividades a serem desenvolvidas pela associação.
recursos transferidos, pelo FNDE, para o atendi- As deliberações adotadas na assembléia geral deverão
mento das escolas beneficiárias, compreendendo: ser registradas em ata e estas, juntamente com o estatu-
to, submetidas ao cartório para registro. Após adotadas
a) Unidade Executora Própria (UEx) – estas providências, opasso a seguir é inscrever a UEx no
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto ao
representativa da comunidade escolar dos esta- órgão local da Receita Federal. Em seguida a UEx deve
contatar o FNDE para elaborar o Cadastro. Feito o ca-
belecimentos de ensino públicos beneficiários do dastro a UEx estará habilitada para receber os recursos.
PDDE (caixa escolar, associação de pais e mestres,
conselho escolar ou similar);
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 29
28. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
c) com número de matrícula superior a como base o número de alunos matriculados no en-
20 (vinte) e menor que 100 alunos: sino fundamental, de acordo com o censo escolar
do ano anterior ao atendimento, multiplicado por
c.1) que instituírem uma unidade execu-
um coeficiente que diferencia as regiões Norte, Nor-
tora (UEx);
deste e Centro Oeste das regiões Sul e Sudeste, bem
c.2) que não possuam UEx próprias, por como o Distrito Federal.
intermédio das EEx (prefeituras), de acordo com a
Os processos de adesão e de habilitação
vinculação do estabelecimento de ensino.
ao PDDE, condicionantes para a efetivação dos cor-
c.3) que formem um consórcio com respondentes repasses, são formalizados da seguinte
outras escolas, de modo a constituírem uma forma mediante o envio, – no caso das escolas pú-
única UEx que as represente, desde que as esco- blicas, pelas respectivas EEx (Prefeitura Municipal);
las sejam integrantes da mesma rede de ensino. a) do Cadastro do(a) Órgão/Entidade e
Vale mencionar que os consórcios já existentes do(a) Dirigente;
até 22 de maio de 2004 poderão congregar até b) do Termo de Compromisso;
vinte escolas, já os criados a partir dessa data c) do cadastro da Unidade Executora
poderão congregar, no máximo, cinco escolas. dos estabelecimentos de ensino com os quais man-
tenham vínculo.
A transferência de recursos ao Município
A apresentação e o
é realizada pela Secretaria execu-
tiva do FNDE, sem a necessidade “A omissão na apresen-
trâmite dos documentos exigidos
ocorrerão da seguinte forma:
de convênio, ajuste, acordo ou tação de prestação de
a) as UEx dos estabe-
contrato, diretamente à unidade contas ou a utilização de
lecimentos de ensino públicos
executora em uma única conta recursos em desacordo
deverão apresentar os documen-
bancária específica.
com as normas estabe- tos exigidos à EEx, observada a
Os recursos transfe- lecidas pelo Programa vinculação das escolas que re-
ridos poderão ser aplicados no ensejará a suspensão do presentam;
mercado financeiro ou em cader- b) os documentos exi-
neta de poupança, se a previsão
repasse dos recursos.”
gidos das EEx, acompanhados da
do seu uso for igual ou superior a documentação recebida das UEx
um mês. As receitas obtidas em função das aplica- das escolas públicas pertencentes as suas redes de
ções efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas ensino deverão ser encaminhados, ao FNDE, até
a crédito do objeto da transferência e empregadas, 31 de julho de cada exercício, para fins de análise
exclusivamente, em sua finalidade, devendo constar e processamento.
dos documentos e demonstrativos que integram a
prestação de contas.
MAIORES INFORMAÇÕES – Pdde
A utilização dos recursos deve-se reali- Coordenação Geral de Apoio à Manutenção
zar mediante emissão de cheques nominativos e na Escolar
conta bancária específica de onde foram deposita- Fone: (61) 3966-4966/3966-4913/3966-4923
dos, somente para o pagamento de despesas rela- e-mail: geame@fnde.gov.br
cionadas com o objeto da transferência. Coordenação de Execução de Programas
Fone: (61) 3966-4916/3966-4284
O montante devido, anualmente, a cada
Sala de atendimento institucional
estabelecimento de ensino, é calculado tomando 0800-616161
30 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS
29. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
As informações cadastrais deverão ser cação dos recursos, acompanhado da Relação de
fornecidas, ao FNDE, preferencialmente, por meio UEx Inadimplentes com Prestação de Contas, com
magnético, em sistema computadorizado, desenvol- a indicação, se houver, das UEx cujas prestações
vido e disponibilizado para este fim, ou mediante de contas não foram apresentadas ou aprovadas.
encaminhamento dos documentos exigidos, via Cor-
reios, ou pela entrega diretamente na Autarquia . As escolas públicas das redes estaduais e
municipais, situadas nas Regiões Norte, Nordeste e
Vale alertar que a EEx (prefeitura) que Centro-Oeste, selecionadas para atuação do Fundo
não formalizar os processos de adesão e habilita- de Fortalecimento da Escola (FUNDESCOLA) deve-
ção, até 31 de julho, não terão assegurado o rece- rão apresentar, também, no momento do encami-
bimento dos recursos do PDDE. nhamento da prestação de contas, à Coordenação
A prefeitura deve, ainda, incluir, em seu Estadual Executiva do Fundescola, o Formulário de
orçamento, os recursos a serem transferidos às es- Detalhamento de Ações e Despesas.
colas de suas redes de ensino, à conta do PDDE. O FNDE suspenderá o repasse dos recur-
Para a elaboração e a prestação de con- sos do PDDE de todas as escolas da respectiva rede
tas dos recursos recebidos à conta do PDDE, deve de ensino da EEx e do estabelecimento de ensino
ser realizada da seguinte forma: da EM, quando ocorrer:
I – das UEx às prefeituras a que as esco- I – descumprimento da prestação de
las estejam subordinadas, constituída do Demons- contas nos prazos estipulados;
trativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados e da Relação de Bens Adqui- II – rejeição de prestação de contas; ou
ridos ou Produzidos e do extrato da conta bancária III – utilização dos recursos em desacor-
em que os recursos foram depositados pelo FNDE, do com os critérios estabelecidos para a execução
acompanhada de documentos julgados necessá- do PDDE, constatada por, entre outros meios, aná-
rios à comprovação da execução dos recursos, até lise documental ou auditoria.
31 de dezembro do ano do repasse;
Nesses casos, também, será instaurada
II – das EEx, ao FNDE, até 28 de feve- uma tomada de contas especial (TCE) contra o ges-
reiro do ano subseqüente ao do repasse dos recur- tor da prefeitura ou Uex, conforme o caso.
sos, constituída do Demonstrativo da Execução da
Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
(Anexo III) e da Conciliação Bancária, acompanha- 1.3 Programa Nacional de Apoio ao
da do extrato da conta bancária em que os recursos Transporte do Escolar – PNATE
foram depositados, quando se tratar de recursos
transferidos para atendimento das escolas que não
possuem UEx próprias. O Programa Nacional de Apoio ao
A prefeitura municipal deverá analisar as Transporte do Escolar foi instituído pela Medida
prestações de contas recebidas das UEx das esco- Provisória nº 173, de 16 de março de 2004 e tem o
las de suas redes de ensino, consolidá-las no De- objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos
monstrativo Sintético Anual da Execução Físico-fi- do ensino fundamental público, residentes em área
nanceira do PDDE e apresentá-lo, ao FNDE, até 28 rural, por meio de assistência financeira, em cará-
de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse dos ter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e
recursos, com parecer conclusivo acerca da apli- aos Municípios.
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS 31
30. SENADO FEDERAL – INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
O montante dos recursos financeiros é O FNDE divulgará, a cada exercício fi-
repassado, automaticamente, sem a necessidade nanceiro, a forma de cálculo, o valor a ser repassado
de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instru- aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
mento congênere, em parcelas e calculado com periodicidade dos repasses, bem assim as orienta-
base no número de alunos do ensino fundamen- ções e instruções necessárias à execução do PNA-
tal público residentes em área rural que utilizem TE, observado o montante de recursos disponíveis
transporte escolar oferecido pelos estados ou mu- para este fim constante da Lei Orçamentária Anual,
nicípios, calculados com base nos dados oficiais e em suas alterações, aprovada para o Fundo.
do Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional O acompanhamento e o controle social
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixei- sobre a transferência e a aplicação dos recursos re-
ra – INEP, relativo ao ano imediatamente anterior passados à conta do PNATE serão exercidos junto
ao do atendimento. aos respectivos Governos dos Estados, do Distri-
Os Municípios poderão proceder ao to Federal e dos Municípios, pelos Conselhos de
atendimento do transporte escolar dos alunos Acompanhamento e Controle Social, que podem
matriculados nos estabelecimentos estaduais de requisitar do Poder Executivo dos Estados, do Dis-
ensino, localizados nas suas respectivas áreas de trito Federal e dos Municípios os dados, informa-
circunscrição, desde que assim acordem os entes, ções e documentos relacionados à utilização dos
sendo, nesse caso, autorizado o repasse direto do recursos transferidos.
FNDE ao Município da correspondente parcela de A prestação de contas do total dos recur-
recursos. sos recebidos pelo estado e município advindos do
Os recursos financeiros recebidos por PNATE deve ser apresentada ao respectivo Conse-
transferência oriundos do PNATE deverão ser in- lho, no prazo estabelecido pelo FNDE. O Conselho
cluídos nos orçamentos dos Estados, do Distrito analisará a prestação de contas e encaminhará, ao
Federal e dos Municípios beneficiados. FNDE, demonstrativo sintético anual da execução
físico-financeira dos recursos repassados à conta
Os saldos dos recursos financeiros rece-
do Programa, com parecer conclusivo acerca da
bidos à conta do PNATE, existentes em 31 de de-
aplicação dos recursos transferidos.
zembro, deverão ser reprogramados para o exercí-
cio subseqüente, com estrita observância ao objeto Verificar a edição de Resolução do FNDE
de sua transferência. A parcela desses saldos, que disciplinando o Transporte Escolar.
exceder a trinta por cento do valor previsto para os
repasses à conta do PNATE, no exercício no qual se
1.4 Programa de Apoio aos Siste-
der a incorporação, será deduzida daquele valor.
mas de Ensino para Atendimen-
Vale mencionar que é vedado ao FNDE to de Jovens e Adultos
proceder ao repasse dos recursos do PNATE aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quan-
do esses entes: Instituído pela Medida Provisória nº 173,
de 16 de março de 2004, o Programa de Apoio aos
I – utilizarem os recursos em desacordo Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
com as normas estabelecidas para execução dos de Jovens e Adultos objetiva ampliar a oferta de
Programas; ou vagas na educação fundamental pública de jovens
II – apresentarem a prestação de contas e adultos, em cursos presenciais com avaliação no
em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. processo, por meio de assistência financeira, em
32 MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS