A Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos discute como as organizações têm adotado a orientação da Qualidade Total para melhorar continuamente seus processos, estrutura e recursos humanos, visando a satisfação do cliente e destaque no mercado.
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
Aula 19 recursos humano
1. previdenciária. Consultar o INSS local.
Não Não Não
203
29 Salário-família sem exceder o valor legal
Salário in natura ( utilidades ) - CLT - art. 458
Notas:
1ª) Não integra o salário-de-contribuição nem
constitui base de cálculo para a incidência do
FGTS e INSS a parcela in natura recebida pelo
empregado de acordo com os programas de
alimentação (PAT) aprovados pelo TEM, nos
termos da Lei nº 6.321/76 (Lei nº 8212/91, art.
28, parág. 9º, "c" e IN SFT nº 03/96 - Parte II,
item 2, "m").
2º) Sobre habitação fornecida por empresa
agroindustrial, veja incidência na Circular
IAPAS/SAF nº 258/86.
3º) Não são considerados como salário os
vestuários, equipamentos e outros acessórios
fornecidos ao empregado e utilizados no local
de trabalho para a prestação dos respectivos
serviços (CLT, art. 458, parág. 2º, e Lei nº
8.212/91, art. 28, parág. 9º, "r", na redação da
Lei nº 9.528/97).
4º) Os valores correspondentes a transporte,
alimentação e habitação
empresa ao empregado
trabalhar em localidade distante da
fornecidos pela
contratado para
sua
residência em canteiro de obras ou local que,
por força da atividade, exija deslocamento e
estada, observadas as normas específicas
estabelecidas pelo TEM, não integram o
salário-contribuição (Lei nº 8.212/91, art. 28,
parág. 9º, "m", na redaçào da Lei nº 9.528/97).
5º) O IRRF não incide sobre alimentação, o
transporte e os uniformes ou vestimentas
especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente
pelo empregador a seus empregados ou
30 mediante cobrança de preço inferior ao valorSim Sim Sim
2. 204
de mercado (art. 40, inciso IV, do RIR/94).
Sim Sim Sim
32
31 Salário-maternidade
Saldo de salário
atrasados, pagossalários
acumuladamente:
correspondentes ao ano-base relativos a
exercícios anteriores
sobre rendimentos pagos
efetuase no mês do
Nota:
O desconto do IR
acumuladamente
pagamento, sobre
diminuido do valor
o total dos rendimentos,
das despesas com ação
judicial necessária ao
inclusive de advogados, se tiverem sido pagas
pelo contribuinte.
seu recebimento,Sim Sim Sim
Sim Sim Sim
Sim Sim Sim
Sim Sim
Não Sim
Serviços autônomos de prestador inscrito
33 na Previdência Social Sim
34 Serviços eventuais sem relação de emprego Sim
Vale Transporte (Lei nº 7.414/85 e Decreto nº
35 95.247/87) Não Não Não
Remuneração indireta (fringe benefits)
concedida a diretores, administradores, sócios
e gerentes e aos assessores dessas pessoas.
Notas:
1ª) Se a empresa identificar o beneficiário, a
remuneração indireta deve ser adicionada à
sua remuneração normal, incidindo o IR,
mediante aplicação da tabela progressiva,
sobre o total dos rendimentos. Caso não seja
identificado o beneficiário, a remuneração
indireta sujeita-se à incidência do IR,
exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%
(art. 61 da Lei nº 8.981/95.
2ª) INSS - Na área previdenciária, o subitem
6.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 151/96
prevê constituírem remuneração do segurado
36 empresário, dentre outros, para fins de( 2ª
) ( 2ª
) Sim
3. 205
37
incidência, os ganhos habituais, sob a forma de
utilidades.
FGTS - Quanto ao FGTS, as empresas sujeitas
ao regime de CLT, que equipararem seus
diretores (administradores) não empregados
aos demais trabalhadores, para fins do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, sujeitam-se
ao depósito de 8% da remuneração devida,
incluindo as parcelas de que tratam os arts.
457 e 452 da CLT (remuneração indireta) Lei
nº 8.036/90, arts. 15 e 16.
Salário-educação (pagamento de indenização
de despesas com ensino de 1º grau) - convênio
– FNDE
Nota:
Não há incidência do INSS e do FGTS sobre o
valor relativo a plano educacional que vise à
educação básica, nos termos do art. 121 da Lei
nº 9.394/96, e a cursos de capacitação e
qualificação profissionais vinculados às
atividades desenvolvidas pela empresa, desde
que não seja utilizado em substituição de
parcela salarial e que todos os empregados e
dirigentes tenham acesso a ele (alínea "t" do §
9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e § 6º do art.
15 a Lei nº 9.711/98).
Não Não Não
Importâncias pagas ou creditadas por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
como remuneração pela prestação de serviços
caracterizadamente de natureza profissional.
Notas:
1ª) O desconto do IR é feito mediante
aplicação:
a)da alíquota fixa de 1,5% (Lei nº 9.064/95,
art. 6º); ou
b) da tabela progressiva prevista para o
38 desconto do imposto sobre rendimentos doNão Não Sim
4. 206
trabalho (atualmente, as alíquotas progressivas
de 15% e
prestadora
controlada,
25%), quando a pessoa jurídica
dos serviços for sociedade civil
direta ou indiretamente, por
pessoas físicas que sejam diretores, gerentes
ou controladores da pessoa jurídica que pagar
ou creditar os rendimentos, bem como pelo
cônjuge ou parente de primeiro grau das
referidas pessoas (RIR/94 - art. 664).
2ª) Não incide o IR na fonte quando o serviço
for prestado por pessoas jurídicas imunes ou
isentas (IN SRF nº 23/86).
3ª) Se a prestação de serviços estiver
enquadrada, nos termos da Ordem de Seviço
INSS/DAF nº 203/99, como base de incidência,
reter e recolher 11% do valor bruto na NF ou
Fatura, a título de contribuição para a
seguridade social, nos termos do art. 31 da Lei
nº 8.212/91, na redação do art. 23 da Lei nº
9.711/98.
Pagamentos ou créditos feitos por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de
comissões, corretagem ou qualquer outra
remuneração por representação comercial ou
mediação na realização de negócios civis ou
comerciais.
Nota:
A beneficiária dos rendimentos efetua o
recolhimento do imposto, desobrigando-se a
fonte pagadora da retenção, nos casos de
comissões e corretagens relativas a:
- colocação ou negociação de títulos de renda
fixa; operações realizadas em Bolsas de
Valores e em Bolsas Mercadorias, distribuição
de emissão de valores mobiliários, quando a
39 pessoa jurídica atuar como agente daNão Não Não
5. 207
40
companhia emissora; operações de câmbio;
venda de passagens, excursões ou viagens;
administração de cartão de crédito; prestação
de serviços de distribuição de refeições pelo
sistema de refeições-convênio e de
administração de convênios (INs SRF nº 153 e
177/87 e IN DRF nº 107/91).
Seviços de propaganda e publicidade, pagos
ou creditados por pessoas jurídicas a agências
de propaganda
Nota:
A agência de propaganda recolhe o imposto
devido na fonte, por conta e ordem do
anunciante observadas as normas contidas na
IN SRF nº 123/92.
Não Não Sim
41
Importâncias pagas ou creditadas por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídidicas
pela prestação de serviços de limpeza e
conservação de bens imóveis, segurança,
vigilância e por locação de mão-de-obra.
Notas:
1ª) O Imposto de Renda incide à alíquota de
1% (RIR/94 - art. 665).
prestação de serviços estiver2ª) Se a
enquadradas
Serviço/DAF
nos termos
nº 203/99,
da Ordem de
como base de
incidência, reter e recolher 11% do valor bruto
na NF ou Fatura, a título de contribuição para a
seguridade social, nos termos do art. 31 da Lei
nº 8.212/91, na redação do art. 23 da Lei nº
9.711/98. Não Sim
( 2ª
) Não ( 1ª
)
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a cooperativas de trabalho,
associações e assemelhadas, relativas a
serviços pessoais que lhes forem prestados ou
colocados à disposição por associados destas.
42 Notas:
Não
( 3ª
) Não
Sim
6. 208
1ª) Em relação aos fatos geradores ocorridos a
parti de 1º.01.95, o desconto do imposto
deverá ser efetuado à alíquota de 1,5% (art. 64
da Lei nº 8.981/95).
2ª) O imposto retido será compensado pelas
cooperativas de trabalho com aquele que tiver
de reter por ocasião do pagamento dos
rendimentos ao associado.
3ª) Se a prestação de serviços estiver
enquadrada nos termos da Ordem de Serviço
INSS/DAF nº 203/99 como base de incidência,
reter e recolher 11% do valor do bruto na NF
ou Fatura, a título de contribuição para a
seguridade social, nos termos do art. 31 da Lei
nº 8.212/91, na redação do art. 12 da Lei nº
9.711/98.
Importâncias pagas a pessoas jurídicas a
título de juros e de indenização por lucros
cessantes decorrentes de sentença judicial
Nota:
O desconto é feito mediante aplicação da
alíquota de 5% (art. 60, I, da Lei nº 8.981/95).
43
Glossário
GLOSSÁRIO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAISADCT
TRANSITÓRIAS
Art. ARTIGO
ASO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
CAGED CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
DESEMPREGADOS
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DECBO
OCUPAÇÕES
7. 209
CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CF CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CGC CADASTRO GERAL DO CONTRIBUINTE
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DECIPA
ACIDENTES
CLT CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CODEFAT CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
DE ARRECADAÇÃO DE
AMPARO AO TRABALHADOR
CTPS CARTEIRA DE
SOCIAL
DARF DOCUMENTO
RECEITAS FEDERAIS
GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIAGRPS
SOCIAL
DCT
TRABALHADOR
DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO
DIRF
FONTE
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA
DOU DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DP DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DRT DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DSR DESCANÇO SEMANAL REMUNERADO
FAT FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
FGTS
SERVIÇO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
GPS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
8. 210
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EIBGE
ESTATÍSTICA
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IRF IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
JCJ JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
LDB LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
MF MINISTÉRIO DA FAZENDA
MP
MPAS
MEDIDA PROVISÓRIA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MTb MINISTÉRIO DO TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIAMTPS
SOCIAL
PASEP PROGRAMA DE FORMAÇÀO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO
PIS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
RAIS
RBPS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RH RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENASSEBRAE
EMPRESAS
SEVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEMSENAC
COMERCIAL
9. 211
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEMSENAI
INDUSTRIAL
SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SRF SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINASSMT
DO TRABALHO
SUS SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE
TÊRMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DETRCT
TRABALHO
TRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRT TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
TST TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UF UNIDADE DA FEDERAÇÃO
§ PARÁGRAFO
Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos
A QUALIDADE TOTAL NO GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de se destacar no mercado, através do
aperfeiçoamento de sua estrutura e de seus recursos, e uma cultura
de trabalho mais efetiva e eficiente, as organizações tem recorrido à
orientação da Qualidade Total como uma estratégia de
desenvolvimento na busca da melhoria contínua do processo,
resultando em satisfação do cliente.
10. 212
A garantia da qualidade de um produto ou serviço diz respeito, em
primeiro lugar, à conscientização de toda a empresa voltada a
melhor atender este cliente. A Qualidade Total no Gerenciamento
dos Recursos Humanos organiza os papéis dos empregados de
acordo com as novas funções de ARH tradicional.
Forças que reformam o ambiente de Recursos Humanos
A necessidade de enfocar Qualidade Total no gerenciamento dos
Recursos Humanos está indicada conforme as seguintes
tendências.
- Competição internacional
É possível olhar todos os negócios como tendo três recursos
principais: Capital, Recursos Naturais e Recursos Humanos. Devido
às semelhanças entre as tecnologias básicas aplicadas, forçou-se o
desenvolvimento de vantagens internacionais competitivas,
principalmente pelo cultivo de Recursos Humanos, por ser o único
capaz de gerar sinergia.
- Busca pela satisfação do cliente
Surge a necessidade de compreender e antecipar as expectativas
dos clientes através de entrevistas e pesquisas, o que leva a
melhoria de processos e desta forma melhores resultados. Foram
feitas distinções entre cliente e consumidores, e observado que
ambos requerem inovações contínuas para assegurar sua
satisfação.
- Desenvolvimento da criatividade dos funcionários
Outra vantagem competitiva é uma cultura organizacional que
favoreça a criatividade de todos os funcionários. Os funcionários
competentes são recursos que se tornam mais valiosos com o
passar do tempo. A Qualidade Total em Recursos Humanos
11. 213
estabelece um equilíbrio entre empregador e empregado, um
compromisso de ambas as partes a serviço da Organização.
- Diversidade da mão de obra
Esta é uma tendência que está criando expectativas sobre a cultura
de trabalho do futuro. A mão de obra esta se diversificando: está
envelhecendo, mais mulheres estão entrando no mercado de
trabalho, o perfil educacional do trabalhador está mudando. Isto
conduz a expectativas que os gerentes de RH tradicional não
encontraram previamente, inclusive a possibilidade de esta
diversidade ser vista como uma vantagem estratégica, pois cria
necessidades como: inclusões rápidas no mercado de trabalho,
flexibilização do horário de trabalho, desenvolvimento pessoal e
profissional contínuo.
A mão de obra variável não trouxe só necessidades psicológicas,
houve uma agitação de diretrizes e Legislação para moldar padrões
para administração desta mão de obra. Os profissionais de RH
devem estar preparados para tais mudanças.
- A revolução de tecnologia de informação
A revolução de tecnologia de informação tem impacto em muitos
níveis para os profissionais de RH: Primeiro, intensifica a
necessidade de desenvolver habilidades de computação para
funcionários de base. Segundo, a distribuição da técnica e da
habilidade de fabricação por meio de cadeia de computadores cria
uma redistribuição de poder. Terceiro, troca de informação tanto
internamente (entre os funcionários) quanto externamente (com
fornecedores e clientes) podem redefinir as relações empresariais,
do ordenar de produtos e serviços às influências em desempenho e
satisfação.
- Os líderes de RH estão sendo desafiados a se tornar
colaboradores estratégicos efetivos na criação de culturas de
trabalho