1. O documento apresenta anotações de aula sobre criminologia, abordando seu conceito, objetos de estudo e principais teorias sociológicas.
2. São descritas as cinco ciências que estudam o crime, assim como as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a clássica até a contemporânea.
3. São resumidas as principais teorias sociológicas como a de Chicago, Durkheim, Merton, teorias subculturais e teorias marxistas.
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Criminologia luis flávio gomes 2013
1.
ANOTAÇÕES DE AULA
1
CRIMINOLOGIA
...............................................................................................................
2
1.1
Conceito
.................................................................................................................................................
2
1.2
OBJETOS
DA
CRIMINOLOGIA
.................................................................................................................
4
1.2.1
CRIME
.............................................................................................................................................
4
1.2.2
CRIMINOSO
....................................................................................................................................
4
1.2.3
VÍTIMA
e
vitimologia
......................................................................................................................
4
1.2.4
Vitimização
primária,
secundária
e
terciária
(MAIOR
CHANCE
DE
CAIR
NA
PROVA)
.....................
5
1.2.5
CONTROLE
SOCIAL
.........................................................................................................................
5
1.3
INTEGRAÇÃO
DAS
CIÊNCIAS
CRIMINAIS
................................................................................................
6
1.4
PRINCIPAIS
TEORIAS
SOCIOLÓGICAS
.....................................................................................................
7
1.4.1
ESCOLA
DE
CHICAGO
(teoria
ecológica)
.........................................................................................
7
1.4.2
TEORIA
FUNCIONALISTA
(DURKHEIM)
...........................................................................................
7
1.4.3
TEORIA
DA
ANOMIA
(MERTON)
.....................................................................................................
7
1.4.4
TEORIAS
SUBCULTURAIS
................................................................................................................
7
1.4.5
TEORIA
DO
COLARINHO
BRANCO
(Sutherland)
.............................................................................
8
1.4.6
TEORIA
LABELLING
APPROACH
(BECKER)
......................................................................................
8
1.4.7
TEORIAS
DO
CONFLITO
..................................................................................................................
9
1.4.8
TEORIAS
MARXISTAS
(CRIMINOLOGIA
CRÍTICA,
RADICAL
OU
NOVA
CRIMINOLOGIA)
..................
9
1.5
PREVENÇÃO
DO
CRIME
..........................................................................................................................
9
1.6
MODELOS
DE
REAÇÃO
AO
CRIME
NO
ESTADO
DEMOCRÁTICO
DE
DIREITO
.......................................
11
2.
Aula 1 e 2 RF – Luis Flávio Gomes (aula 028 e 032)
O
crime
é
estudado
por
cinco
ciências:
Criminologia
=>
empírico
(estudar
o
crime),
analisa
as
origens
do
crime
(COGNITIVO)
Política
Criminal
=>
reivindica
–
orienta
Direito
Penal
=>
normativo
Direito
Processo
Penal
=>
intrumental
(meio
de
concretizar
o
direito
penal)
Execução
Penal
=>
execucional,
executar
tudo
que
aconteceu
a
partir
do
momento
normativo
1 CRIMINOLOGIA
1.1 CONCEITO
A
criminologia
é
uma
ciência
empírica
e
interdisciplinar,
que
se
ocupa
do
estudo
do
crime,
do
criminoso,
da
vítima
e
do
controle
social
do
crime,
e
que
trata
de
fornecer
uma
informação
segura
sobre
a
gênese,
dinâmica
e
variáveis
principais
do
fenômeno
delitivo,
assim
como
sobre
os
programas
de
prevenção
eficaz
do
mesmo,
sobre
as
técnicas
de
intervenção
positiva
no
criminoso
Ciência
–
algumas
correntes
consideram
uma
arte
ou
um
saber,
mas
prevalece
que
é
uma
ciência.
Empírica
–
método
que
estuda
a
realidade,
não
a
norma
penal.
Interdisciplinar
–
estudo
feito
por
várias
ciências:
biologia,
psicologia,
sociologia,
psicanálise
etc.
Método
=>
é
uma
ciência,
método
empírico,
INDUTIVO
(puxa
da
realidade).
4
Objetos
=>
crime
(delito),
criminoso
(delinquente),
vítima
e
controle
social
do
crime
(seletivo)
4
Missões
(finalidade)
=>
gênese
(estudar
as
causas
crime),
prevenção
do
crime
(sugere
medidas
de
prevenção),
intervenção
no
criminoso
(evitar
a
reincidência)
e
modelos
de
reação
(estudar
as
formas
de
reação
do
crime)
Escola
clássica
Criminologias
PRECURSORA
Séc.
XVIII
–
XIX
Positivista
Séc
XIX
2º
parte
(positivismo
criminológico)
Escola
Positiva
Italiana
Escola
Lombrosiana
Objetos:
Estudava
o
crime
e
o
criminoso
Moderna
Séc.
XX
2º
parte
Objetos:
Estuda
o
crime,
criminoso,
vítima
e
controle
social
Midiática
Zaffaroni
(dramatiza
a
violência,
explora
a
emotividade
do
crime,
dando
uma
reação
violenta
e
a
mídia
explora
Crítica
Marxista
Anos
70
-‐
80
3. É
ETIOLÓGICA
(causas
do
crime)
esse
comportamento)
Autores:
1º
CARRARA
2º
FEUERBACH
Autores:
LFG
1º
LOMBROSO
(criou
um
protótipo
de
criminoso,
é
genético)
2º
FERRER
(é
o
meio
que
gera
o
criminoso)
3º
GARÓFALO
conceito
natural
de
crime,
ou
seja,
crime
é
o
que
ofende
os
padrões
normais
de
uma
cultura,
sobretudo
as
de
raças
superiores.
LABELLING
APPROCH
(teoria
sociológica)
o
crime
não
existe
como
realidade,
pois
o
crime
é
fruto
de
um
etiquetamento
(rotulação).
O
crime
é
o
que
a
lei
define
como
crime.
Incorporou
a
teoria
sociologica
do
Labelling
Approch
e
agregou
outros
dados.
O
criminoso
é
vítima
do
sistema
capitalista.
Princípios:
Livre
arbítrio
Jusnaturalismo
Ex.:
Princípio
da
Legalidade
Descobriu
que
o
controle
social
é
extremamente
seletivo
e
discriminatório.
Mas
o
criminoso
é
etiquetado.
Muitos
deles,
apesar
de
não
serem
criminosos,
quando
são
mandados
para
a
cadeia
assumem
a
etiqueta
e
desenvolvem
uma
carreira
criminal.
Não
estudaram
a
realidade
do
crime
(dados,
números,
onde
ocorre,
quando
e
etc),
apenas
o
crime
como
um
ente
jurídico,
então
utilizavam
o
MÉTODO
ABSTRATO
(DETUTIVO)
A
população
reclusa
é
uma
amostra
da
criminalidade
do
país.
A
população
penitenciária
é
retrato
de
uma
discriminação.
Pesquisa
do
professor:
55%
dos
presos
não
cometeram
crimes
violentos,
enquanto
45%
cometeram
crimes
violentos.
4. 1.2 OBJETOS
DA
CRIMINOLOGIA
CRIME
CRIMINOSO
VÍTIMA
CONDUTA
SOCIAL
1.2.1 CRIME
É
algo
capaz
de
provocar
dor
e
aflição
no
ser
humano.
Tem
uma
persistência
no
espaço/tempo.
1.2.2 CRIMINOSO
Para
a
Escola
Clássica:
é
um
homem
normal,
comum
que
tem
livre
arbítrio
e
delibera
cometer
o
delito.
Para
a
Escola
Positivista:
é
um
animal
selvagem
e
perigoso
que
necessita
de
tratamento
através
de
medida
de
segurança.
O
criminoso
é
determinado
pela
natureza,
já
vem
de
fábrica,
genética,
DNA
criminoso.
Para
a
Filosofia
Correcionalista:
o
criminoso
é
uma
pessoa
carente
que
precisa
de
tratamento
corretivo.
Para
o
Marxismo:
criminoso
é
um
ser
vítima
do
capitalismo,
marginalizado
pelo
mercado
e
por
isso
vem
a
delinquir.
(fruto
das
desigualdades
sociais)
Para
a
Criminologia
Moderna:
é
um
ser
normal.
Alguns
são
anormais,
os
loucos,
mas
99.9
são
pessoas
normais.
Não
confundir
com
a
teoria
da
ubiquidade,
pois
esta
afirma
que
todas
as
classes
sociais
delinquem
(o
crime
está
em
todo
lugar).
1.2.3 VÍTIMA
E
VITIMOLOGIA
Protagonismo
da
vítima
–
idade
de
ouro,
época
da
justiça
privada
(antes
da
Idade
Média).
Veio
a
Lei
do
Talião
que
estabeleceu
proporcionalidade.
Neutralização
da
vítima
–
o
segundo
período
é
quando
o
Estado
assume
o
lugar
da
vítima,
evitando
a
vingança
privada.
O
Estado
Moderno
reivindica
o
monopólio
da
violência.
Direito
penal
voltado
para
o
infrator,
esquecendo
a
vítima.
Redescobrimento
da
vítima
–
nasce
a
vitimologia
(parte
da
criminologia
que
estuda
a
vítima),
surge
na
2º
metade
do
século
XX,
logo
após
a
Segunda
Guerra
Mundial.
Respeita
os
direitos
da
vítima,
papel
respeitoso
para
a
vítima.
5. 1.2.4 VITIMIZAÇÃO
PRIMÁRIA,
SECUNDÁRIA
E
TERCIÁRIA
(MAIOR
CHANCE
DE
CAIR
NA
PROVA)
PRIMÁRIA
SECUNDÁRIA
(cai
muito)
TERCIÁRIA
O
criminoso
ofende
a
vítima
com
a
sua
conduta,
e
o
processo
pelo
qual
uma
pessoa
sofre,
de
modo
direto
ou
indireto,
os
efeitos
nocivos
derivados
do
crime
ou
fato
traumático,
sejam
estes
materiais
(prejuízo
econômico
de
um
roubo)
ou
psíquicos
(ex.
Transtorno
por
estresse
pós-‐traumático).
Acontece
quando
a
vítima
entra
em
contato
com
o
sistema
legal
(ex.
Polícia,
MP,
Justiça
no
Fórum).
Todos
os
danos
gerados
para
a
vítima
pelo
sistema
legal
que
paradoxalmente,
incrementam
os
padecimentos
da
vítima.
Ex:
a
dor
que
causa
a
ela
reviver
a
cena
do
crime
ao
declará-‐lo
ante
o
juiz;
o
sentimento
de
humilhação
que
experimenta
quando
os
advogados
do
acusado
culpam-‐na
argumentando
que
foi
ela
própria
que
com
sua
conduta
provocou
o
delito;
o
impacto
traumatizante
que
podem
causar
na
vítima
os
interrogatórios
policiais,
o
exame
médico-‐forense
ou
o
reencontro
com
o
agressor
em
juízo
etc.
O
réu
vitimizado
pelo
sistema
legal,
ele
passa
a
ser
vítima.
Ex.
Réu
torturado
ou
condenado
injustamente
por
um
erro
judiciário.
Basta
também
o
réu
entrar
em
qualquer
cadeia
pública
no
Brasil,
pois
as
condições
são
precárias,
tortura
diária
em
presídios.
Outra
corrente:
A
vítima
sofrendo
outras
consequências
fora
do
sistema
legal.
Ex.
Vítima
maltratada
pela
sociedade.
1.2.5 CONTROLE
SOCIAL
É
o
conjunto
de
instituições,
estratégia
e
sanções
sociais
que
pretendem
promover
um
molde
do
indivíduo,
ou
seja,
submete
o
indivíduo
aos
modelos
e
as
normas
comunitárias.
Controle
Informal
Controle
Formal
Agentes:
família,
escola,
religião,
sociedade,
mídia,
fábrica,
sindicatos,
entidades
sociais.
Agentes:
polícia,
justiça,
MP,
agente
penitenciário,
etc,
ou
seja,
agentes
estatais.
Forma:
não
tem
procedimento,
não
tem
devido
processo.
Forma:
existe
procedimento,
existe
regras,
e
se
não
forem
seguidas
gera
a
nulidade.
Tem
lei
disciplinando.
Sanções
informais:
castigos,
reprimenda
e
etc
Coercitivo
(violento)
e
todo
regado
pela
lei.
O
PCC
é
um
agente
de
controle
social,
pois
impõe
toque
de
recolher
e
controla
alguns
presídios.
O
PCC
chegou
ao
ponto
de
investigar
o
crime
de
furto
de
3
mil
projéteis
de
uma
base
o
exército,
porque
trouxe
600
soldados
para
a
cidade
de
Ipiratininga
para
buscar
os
projéteis
e
6. atrapalhou
o
tráfico
na
região,
então
o
PCC
encontrou
os
três
que
furtaram,
fez
os
mesmos
entregarem
o
produto
do
furto
e
depois
matou
os
três.
CIFRA
NEGRA
–
índice
de
crime
não
notificado
para
autoridade,
e
assim
a
polícia
não
tem
conhecimento.
FURTO
–
2/3
não
noticia
ROUBO
–
metade
não
notifica
A
cifra
negra
não
mede
o
índice
de
impunidade,
mas
a
não
notificação
do
crime.
FILTROS
DE
PILGRAN
–
do
notificado
não
é
investigado,
do
investigado
não
gera
inquérito,
do
que
gera
inquérito
não
é
denunciado,
do
denunciado
não
é
condenado,
dos
condenados
não
são
executados.
CIFRA
DOURADA
–
mais
intensa
e
mais
extensa
do
que
a
cifre
negra,
pois
são
CRIMES
DE
COLARINHO
BRANCO
(criminalidade
de
rico)
não
notificada.
1.3 INTEGRAÇÃO
DAS
CIÊNCIAS
CRIMINAIS
CRIMINOLOGIA
POLÍTICA
CRIMINAL
DIREITO
PENAL
Fornece
uma
valiosa
informação
científica
sobre
o
criminoso,
o
crime,
a
vítima
e
o
controle
social,
dá
respaldo
empírico
à
Política
Criminal
e
evita
a
arbitrariedade,
o
mero
decisionismo
sem
fundamento.
Serve
de
ponte
entre
o
Direito
Penal
e
a
Criminologia.
Com
base
nos
estudos
da
criminologia,
sugere
os
caminhos
possíveis
para
a
solução
do
problema
(prevenção,
descriminalização
e
etc).
Confere
legitimação
ao
Direito
Penal,
evitando
que
fique
desacreditado
Deveria
concretizar
a
oferta
político-‐criminal
de
base
criminológica
em
forma
de
norma
ou
proposições
jurídicas
gerais
e
obrigatórias.
Exemplo:
TEMA
Criminologia
Política
Criminal
Direito
Penal
Prisão
de
curta
duração
Criticada
Estudou
o
tema
e
concluiu
que
é
perniciosa
(não
dá
tempo
de
recuperar),
as
desvantagens
são
superiores
às
vantagens.
Com
base
nestes
estudos
sugeriu
caminhos:
Despenalizadora
(evitar
ou
suavisar
pena
de
prisão)
Descriminalização
(deixa
de
ser
crime)
Institutos
do
DP
para
evitar
a
pena
de
prisão
de
curta
duração:
• Sursis
• Penas
alternativas
• Regime
aberto
• Juizados
criminais
Suspensão
Condicional
do
Pro
Porte
de
drogas
para
uso
pessoal
Prisão
é
um
desastre
(pois
ela
não
vai
melhorar,
corrigir)
EUA
=
criminalizar
Despenalizar
Descriminalizar
Legalizar
Lei
6368/76
Lei
11343/06
Reforma
do
CP
Uruguai
7.
Von
Liszz
séc
XIX
Roxin
70
-‐
XX
Política
Criminal
#
DP
(separa)
“O
DP
é
a
barreira
intransponível
da
Política
Criminal”.
Política
Criminal
+
DP
(integra)
Ex.
Princípio
da
insignificância,
que
é
um
princ.
de
Política
Criminal
aceito
dentro
do
DP
para
restringir
a
incidência
do
tipo
do
direito
penal.
1.4 PRINCIPAIS
TEORIAS
SOCIOLÓGICAS
1.4.1 ESCOLA
DE
CHICAGO
(TEORIA
ECOLÓGICA)
Berço
da
moderna
Sociologia
americana
(começo
do
séc.
XX)
explosão
demográfica.
O
crime
é
produto
da
“desorganização”
própria
da
grande
cidade,
na
qual
se
enfraquece
o
controle
social
e
se
deterioram
as
relações
humanas,
propagando-‐se
um
clima
de
vício
e
corrupção
contagioso.
As
gangs
crescem
por
falta
de
controle
social.
Zonas
mais
periféricas,
mais
miseráveis,
implica
mais
gangs.
1.4.2 TEORIA
FUNCIONALISTA
(DURKHEIM)
Criticou
a
teoria
de
Chicago,
dizendo
que
o
crime
é
inevitável,
existe
em
qualquer
tipo
de
sociedade
e
em
qualquer
momento
histórico.
Teoria
da
ubiquidade
(todas
as
classes
sociais
delinquem)
e
o
crime
não
deriva
de
anomalias
individuais.
1.4.3 TEORIA
DA
ANOMIA
(MERTON)
As
pessoas
perderam
seus
valores
a
pessoa
vira
um
criminoso.
1.4.4 TEORIAS
SUBCULTURAIS
Década
de
50
EUA
Estudou
as
minorias
marginalizadas,
grupos
minoritários,
especialmente
a
delinquência
juvenil,
gangues
juvenis.
8. Cada
grupo
tem
seus
valores,
e
esses
valores
sustentados
pelas
minorias
não
coincidem
com
os
valores
majoritários
(respeito
a
família,
aos
mais
velhos,
aos
direitos
humanos,
à
constituição).
Não
é
a
desorganização
da
sociedade
que
gera
crime,
mas
os
valores
de
cada
grupo
que
reputa
correto
é
que
geram
o
crime.
Ex.
Um
grupo
de
assaltantes
que
tem
como
subcultura,
valores
de
nunca
matar,
apenas
roubar
para
comprar
roupas
caras,
beber
e
fazer
festa.
O
juiz
vai
julgar
com
base
nos
valores
de
qual
grupo?
Por
exemplo,
os
índios,
as
regras
deles
ou
do
homem
branco?
No
Amazonas
havia
uma
tribo
indígena
que
tinha
como
tradição
a
menina
quando
menstruar
um
menino
membro
do
grupo
tem
que
ter
relações
sexuais
com
a
menina
para
ela
ser
aceita
como
mulher
do
grupo.
Acontece
que
a
menina
com
13
anos
caracteriza
o
estupro
de
vulnerável,
mas
o
juiz
julgou
com
base
nos
valores
da
subcultura
do
índio
e
absolveu
o
menino.
1.4.5 TEORIA
DO
COLARINHO
BRANCO
(SUTHERLAND)
Sutherland
–
explica
que
o
crime
se
aprende,
assim
como
aprendemos
condutas
sadias.
Se
aprende
na
interação
entre
pessoas.
Os
criminosos
aprendem
os
crimes
como
os
processos
de
justificação
(tem
todo
um
discurso
pronto).
O
crime
não
decorre
de
desorganização,
principalmente
o
do
colarinho
branco
que
é
um
criminoso
instruido,
que
fala
várias
línguas,
formado
inclusive
com
pós
graduação
e
com
acesso
a
tecnologia.
1.4.6 TEORIA
LABELLING
APPROACH
(BECKER)
ALTA
PROBABILIDADE
DE
CAIR
NA
PROVA
Antes
dela
se
estudava
apenas
o
crime
e
o
criminoso,
mas
quando
veio
esta
teoria
começou
a
ser
estudado
também
o
legislador,
delegado,
promotor,
juíz
e
como
funciona
o
sistema
da
polícia
ou
o
sistema
legal.
Algumas
constatações
da
teoria
do
Labelling
Approach,
como
que
o
sistema
penal
(justiça)
é
seletivo
e
só
pega
poucos
criminosos,
por
causa
da
CIFRA
NEGRA
(delito
que
não
é
notificado,
nem
sequer
chega
para
a
polícia).
Funciona
muito
mal
frente
aos
poderosos.
Outra
tese
é
que
o
crime
não
existe,
mas
é
fruto
de
um
ETIQUETAMENTO
ou
ROTULAÇÃO,
tem
natureza
definitorial,
pois
não
é
que
exista,
mas
ele
é
definido.
Esse
é
o
ponto
mais
frágil
dessa
teoria.
Sustenta
a
teoria
da
UBIQUIDADE:
Afirma
que
todas
as
classes
sociais
delinquem
(o
crime
está
em
todo
lugar).
9. 1.4.7 TEORIAS
DO
CONFLITO
A
sociedade
não
é
consensual,
ela
é
conflitiva,
pois
é
uma
sociedade
de
classes,
e
o
conflito
está
presente
em
todos
os
seguimentos
sociais,
como
na
família
por
exemplo
entre
o
homem
e
a
mulher
quando
esta
é
assassinada
pelo
marido,
também
pelo
racismo
ou
homofobia.
A
sociedade
é
patológica
e
o
crime
é
uma
reação
à
desigualdade,
à
distribuição
do
poder
e
da
riqueza,
os
quais
estão
divididos
de
forma
desigual.
Tentam
explicar
os
crimes
através
desses
conflitos
contínuos
e
permanentes,
como
o
movimento
sem
terra.
1.4.8 TEORIAS
MARXISTAS
(CRIMINOLOGIA
CRÍTICA,
RADICAL
OU
NOVA
CRIMINOLOGIA)
Estudam
a
criminalização,
quem
criminaliza,
porque
criminaliza
e
como
criminaliza.
Qual
é
o
vínculo
entre
a
teoria
marxista
e
labelling
approach?
A
teoria
marxista
assume
as
orientações
do
labelling
approach
e
agrega
um
dado
novo,
qual
seja,
o
método
dialético
que
explica
a
contradição
capital/trabalho.
Quem
tem
capital
explora
o
trabalho.
O
crime
é
produto
do
capitalismo,
ele
é
que
gera
o
delito.
O
direito
penal
é
usado
pela
classe
capitalista
para
massacrar
os
trabalhadores.
Trabalhador
e
marginal
tem
que
ser
tudo
absolvido
e
quem
tem
que
ser
condenado
são
só
os
poderosos,
NÃO
USE
O
PENAL
para
a
classe
de
baixo,
pois
o
penal
só
é
utilizado
para
eles,
deve
USAR
O
PENAL
para
a
classe
de
cima.
É
o
que
a
Polícia
Federal
faz,
só
pega
os
poderosos,
os
da
classe
de
cima.
1.5 PREVENÇÃO
DO
CRIME
Modelo
1
da
Escola
Clássica
no
séc.
XVIII
=>
a
prevenção
se
faz
pela
ameaça
do
castigo,
ou
seja,
basta
estar
na
lei
que
implica
um
castigo,
e
as
pessoas
deixam
de
cometer
o
crime.
A
pena
por
si
só
cominada
na
lei
estatisticamente
está
comprovado
que
muita
gente
deixa
de
cometer
o
crime
com
medo
de
ser
punido,
mas
até
certa
altura,
pois
quando
um
criminoso
já
tem
muitos
crimes
nas
costas
não
se
importa
mais
com
a
punição.
A
pena
é
dissuasória,
serve
para
previnir
o
crime.
Modelo
2
da
Criminologia
Moderna
=>
não
acredita
cegamente
na
intimidação
da
pena
(dissuasória),
pois
a
prevenção
do
crime
é
muito
mais
complexa,
exige
muito
mais
do
que
editar
uma
lei.
10.
Então
divide
a
prevenção
em
primária,
secundária
e
terciária.
PRIMÁRIA
SECUNDÁRIA
TERCIÁRIA
CARACTERÍSTICA
PRINCIPAL
Combate
a
raiz,
as
causas,
etiológica,
vai
na
origem,
na
base
do
problema.
Postula
melhor
distribuição
de
renda,
pois
havendo
justiça
social
haverá
menos
crimes.
Ex.
Bolsa
Família
Estratégias
de
prevenção
de
natureza
mais
situacional
que
etiológica
(não
combate
a
raiz
do
crime,
mas
o
impede
de
se
manifestar
em
determinadas
situações)
Prevenção
especial
do
delito
(ressocialização
do
criminoso)
MOMENTO
Atua
antes
de
o
crime
ser
gerado
Não
atua
quando
nem
onde
a
vontade
de
praticar
um
crime
se
produz,
senão
quando
e
onde
se
manifesta
ou
se
exterioriza
A
mais
distante
das
raízes
do
crime.
Opera
no
âmbito
penitenciário.
DESTINATÁRIO
Todos
os
cidadãos
Se
orienta
seletivamente
aos
grupos
que
ostentam
maior
risco
de
sofrer
ou
protagonizar
o
crime
O
recluso
(população
presa)
INSTRUMENTOS
UTILIZADOS
Política
de
educação
(casa,
trabalho,
bem-‐
estar
social
e
qualidade
de
vida)
Política
legislativa
penal,
ação
policial.
Instrumentos
não
penais,
que
alteram
o
cenário
criminal
modificando
alguns
dos
elementos
do
mesmo
(espaço
físico
(ofendículos),
desenho
Programas
reabilitadores,
ressocializadores.
11. arquitetônico
e
urbanístico
(câmeras),
atitudes
das
vítimas,
efetividade
policial,
etc.)
FIM
PERSEGUIDO
Neutralizar
as
causas
da
criminalidade
Efeito
dissuasório
indireto.
Pretende-‐se
colocar
obstáculos
de
todo
tipo
ao
criminoso
no
processo
de
execução
do
plano
criminal,
mediante
uma
intervenção
seletiva
no
cenário
do
crime
que
encarece
os
custos
deste
para
o
criminoso
(ex:
incremento
do
risco,
diminuição
dos
benefícios
etc.)
Evitar
a
reincidência.
1.6 MODELOS
DE
REAÇÃO
AO
CRIME
NO
ESTADO
DEMOCRÁTICO
DE
DIREITO
ESTUDAR
O
ESQUEMA
10
DO
MATERIAL
IMPRESSO
Modelo
dissuasório
(é
o
mais
antigo)
trabalha
por
meio
da
intimidação
através
da
pena,
prioriza
o
castigo,
a
pena,
o
bom
funcionamento
do
sistema
criminal.
Funciona
mediante
a
edição
de
leis,
quanto
mais
dura
a
lei,
menos
crimes.
Penas
rápidas.
Modelo
ressocializador
(humanista)
e
pretende
a
reintegração
social
do
condenado
(criminoso).
Hoje
está
desacreditado,
pois
o
Estado
não
gasta
dinheiro
para
ressocializar
o
preso.
Pretendem
evitar
o
efeito
estigmatizante
da
condenação
e
da
prisão.
Se
encontra
em
um
determinado
momento
com
a
prevenção
terciária
que
pretende
ressocializar
o
preso.
Parte
do
princípio
de
que
a
prisão
é
a
faculdade
do
crime.
Modelo
Integrador
tem
como
objetivo
a
reparação
dos
danos,
portanto
ele
se
destina
à
vítima,
pois
o
que
importa
é
recuperar
os
danos.
Utiliza
a
conciliação
ou
consenso,
e
tem
como
exemplo
os
Juizados
Especiais
Criminais,
onde
só
existe
pena
alternativa
e
reparar
os
danos
é
prioridade
número
um.
Ainda
não
temos
no
Brasil
o
modelo
integrador
através
da
mediação
(mediador
de
conflitos).
12.
Modelo
de
Segurança
Cidadã
é
o
modelo
em
voga
hoje
na
América
Latina
que
tem
tudo
do
Populismo
Penal
Vingativo
e
que
diz
que
o
crime
só
se
vence
com
maior
repressão.
Penas
duras
resolvem
o
problema,
política
da
mão
dura
(mano
durismo),
quanto
mais
dureza,
mais
solução,
mais
resolve
o
problema.
Os
países
da
América
Latina
utilizam,
fora
a
Nicarágua.
Ele
é
populista,
pois
atende
as
demandas
vingativas
da
sociedade.
A
mídia
é
o
epcentro
deste
terremoto,
só
fazem
discurso
que
atendam
a
massa.
Problema
é
que
este
modelo
não
cuida
da
prevenção
e
essa
política
dura
não
é
contra
os
poderosos,
pois
a
mídia
raramente
se
posiciona
contra
eles.
Esse
é
um
modelo
de
reação
midiática.