1) O documento descreve a composição e representação do Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra-MT, criado pela Lei 1.410/98 e alterado pela Lei 2.559/06;
2) Originalmente composto por 9 conselheiros de 8 segmentos, foi ampliado para 14 conselheiros de 13 segmentos, incluindo educação estadual, especial, indígena, do campo e superior;
3) Os conselheiros são nomeados pelo prefeito a cada 2 anos e representam professores, diretores, coordenadores, servid
1. Prefeitura de Tangará da Serra – MT
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Conselho Municipal de Educação
Criação Lei 1.410/98 de 14/04/998
Alteração Lei 2.559/06 de 09 de junho de 2006
COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E MANDATO:
A lei 1.410/98 estabeleceu a composição com nove conselheiros titulares e a
representação de oito segmentos:
1- Um representante SEMEC indicado pelo prefeito;
2- Um representante dos Professores da rede municipal de ensino;
3- Um representante dos Diretores da rede municipal de ensino;
4- Um representante dos coordenadores da rede municipal de ensino;
5- Um representante dos servidores públicos municipais;
6- Um representante das Escolas Particulares de Educação Infantil;
7- Um representante de Pais de Alunos;
8- Dois representantes da Gestão do Sistema Municipal de Ensino;
Em 2006, através da lei 2.559/06, a composição e a representação foram
ampliadas:
1- Um representante da Rede Estadual de Ensino;
2- Um representante da Educação Especial;
3- Um representante da Educação Indígena;
4- Um representante da Educação do Campo;
5- Representante do Ensino Superior.
Para cada titular corresponde um suplente.
Atualmente, quatorze conselheiros titulares representam treze segmentos e são
eleitos entre seus pares para um mandato de dois anos, com direito a uma
recondução.
A renovação do colegiado ocorre em anos alternados para garantir a continuidade
dos trabalhos e a nomeações dos conselheiros é por ato administrativo do prefeito
municipal:
2. COMPOSIÇÃO
Nomeações:
*Decreto nº 240/GP/2010 de 09/08/2010 - validade 09/08/2012 - 2 anos;
Decreto nº 235/GP/2011 de 01/08/2011 - validade 01/08/2013 - 2 anos;
Segmento Conselheiro Função Endereço
01 Representante SEMEC Sandra Aparecida Jorge Titular SEMEC
indicado pelo prefeito
Eude Camargo da Silva Suplente SEMEC
Pinto
02 Representante dos Felisberto Pereira da Titular Antenor Soares
Professores Cruz
Luciene A. dos Santos Suplente Ulisses Guimarães
Fronha
03 Representante dos Cícero Manoel da Silva Titular Antenor Soares
Diretores
Neide Gervásio Fernandes Suplente Ayrton Senna
04 Representante dos Jucineide dos Santos Titular José Nodari
coordenadores Zaffonato vice
presidente
Rosangela Mansano Suplente Ulisses Guimarães
Indalécio
05 Representante Vilma Leôncio Ramos Titular Ir. Maris Stella
servidores públicos
municipais Lindomar Alves Peçanha Suplente José Nodari
06 Representante das Márcia Regina Kiss Titular Colégio Ideal
Escolas Particulares de Siqueira de Castro
Educação Infantil Cardoso
Luzia Corrêa dos Santos Suplente Caracol Kids
07 Representante de Pais Themys Borba Pedroso Titular Ayrton Senna
de Alunos Silva
Suplente
08 Representante da Katia Maria Kunntz Titular SEMEC
Gestão do Sistema Beck
Municipal de Ensino Janice Barreto Suplente SEMEC
Maria Aparecida de Titular SEMEC
Lima Souza
Adilcima Scardini de Suplente SEMEC
Moraes
3. 09 Representante da Rede Edilene Querino Neiva Titular Bento Muniz
Estadual de Ensino * Evangelista.
Suplente
10 Representante da Maria Verônica da Silva Titular APAE
Educação Especial *
Carmem Terezinha Suplente CME Isoldi Storck
Cazzuni Gonçalves.
11 Representante da Geovani Kezokenaece Titular Aldeia JM
Educação Indígena *
Lino Zokenazokae Suplente Aldeia Formoso
12 Representante Roberto Jose dos Santos Titular EM Chapadão do Rio
Educação do Campo * Verde
Zélia Maria dos Santos Suplente CME Profª. Jucileide
Vettori. Praxedes.
13 Representante do Carlos Antonio Tayano. Titular Instituto Tayano de
Ensino Superior * Presidente Educação
Ana Lucia Andruchak Suplente Unemat