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Objetivos
  Explicitar as principais reclamações recebidas
  pela Ouvidoria do CRM-DF, advindas dos
  pacientes, familiares, acompanhantes e
  contatantes em geral em relação aos médicos e
  sua atividade

  Mostrar exemplos de artigos infringidos nestas
  situações no NOVO Código de Ética Médica

  Sugerir maneiras simples de minimizá-las ou
  mesmo evitá-las
Novo C.E.M.
  SAIBA-O BEM

  Disponível para download CFM e CRM-DF

  Cartilha do CFM

  Revista abordará principais “novidades”

  IMPOSSÍVEL       exercer MEDICINA         sem
  intercorrências sem conhecê-lo
Mais informações
  CRM-DF

   SRTVS Quadra 701 - Centro Empresarial
   Assis Chateaubriand Bloco II Sala 301/14

   3322-0001

  ouvidoria@crmdf.org.br

  www.crmdf.org.br
     Coluna da Ouvidoria

  Ética Revista
Para que um CRM
  Garantir o desempenho ÉTICO e profissional, e
   destarte ADEQUADO, da Medicina

  Existe, por Lei e em essência, em prol da sociedade e
   NÃO do médico

                           MAS

  Não há boa Medicina sem um bom médico e com
   condições de trabalho

  Gestão atual mais parceira do médico

  “Instruir para não punir”
Como o CRM-DF recebe
consultas e reclamações
  Consultas informais

  Consultas formais e por escrito

  Ouvidoria

  Corregedoria
     Demandas     protocoladas,     por     escrito
      (Comunidade, Ministério Público e afins)
     “Ex-oficio”
O que mais gera
              reclamações
    Desconhecimento ou má interpretação/aplicação do
     C.E.M.

    Falhas na comunicação

Desinteresse        Impaciência/Raiva    Prepotência

Pressa              Informações          Egotismo
                    insuficientes
Arrogância                               Não saber/querer
                    Informações          dizer “Eu não sei”
Direcionamento      equivocadas
excessivo
Relação com pacientes e
         familiares
   Humanidade
      Seu trabalho depende, direta ou indiretamente, da interação com
        SERES HUMANOS

   Ética (Saber o código e aplicá-lo no cotidiano)
Interesse                Respeito                     Estudo constante

Saber ouvir              Dedicação                    Humildade

                         Responsabilidade
Reclamação



"Ninguém conseguiu ler a letra do médico"
Artigos C.E.M. envolvido
  Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de
   forma secreta ou ilegível, sem a devida
   identificação de seu número de registro no
   Conselho Regional de Medicina da sua
   jurisdição, bem como assinar em branco folhas
   de receituários, atestados, laudos ou quaisquer
   outros documentos médicos.

  Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível
   para cada paciente.
Discussão
  Queixas de que pacientes, balconistas de farmácias e
   atendentes de laboratórios, entre outros, não
   conseguiram entender o que está escrito em um
   documento emitido por médico são BASTANTE
   comuns

  Já  causaram desde pequenas confusões a graves
   prejuízos à saúde de outrém

  É dever do médico garantir a legibilidade de todo
   documento que emitir

  Este dever, infelizmente, continua a ser freqüentemente
   negligenciado.
Reclamação


”O médico não escreveu nada disto…”
Artigos C.E.M. envolvido
  Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível
   para cada paciente.

   § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos
   necessários para a boa condução do caso, sendo
   preenchido, em cada avaliação, em ordem
   cronológica com data, hora, assinatura e número
   de registro do médico no Conselho Regional de
   Medicina.

   § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico
   ou da instituição que assiste o paciente.
Artigos C.E.M. envolvido
  Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário
   médico de seu paciente quando de sua requisição
   pelos Conselhos Regionais de Medicina.

  Art. 91. Deixar de atestar atos executados no
   exercício profissional, quando solicitado pelo
   paciente ou por seu representante legal.



  Resolução 1638/2002
Discussão
  Prontuários e documentos médicos em geral com
   informações ilegíveis, incompletas e de difícil
   compreensão são freqüentes e acabam por depor
   CONTRA o médico

  Deixar de relatar algo, a exemplo de um procedimento
   ou medicação realizados, fatalmente incorrerá na
   dedução lógica de que NÃO OCORRERAM

  Procurar registrar não só dia e período mas também
   horário de ocorrências (prescrições, visitas, respostas a
   pareceres, procedimentos, …)
Reclamação

       “O médico me tratou mal”
  “O médico mal olhou na minha cara”
     “O médico mal me examinou”
“O médico não me explicou direito minha
   doença ou o tratamento que indicou”
Artigos C.E.M. envolvidos
  Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as
   condições de trabalho que ponham em risco sua
   saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores
   responsáveis.
  Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as
   determinantes sociais, ambientais ou profissionais de
   sua doença.

  Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente
   ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre
   o procedimento a ser realizado, salvo em caso de
   risco iminente de morte.
Artigos C.E.M. envolvidos
  Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou
   consideração, desrespeitar sua dignidade ou
   discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer
   pretexto.

  Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do
   direito de decidir livremente sobre sua pessoa

  Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu
   representante legal de decidir livremente sobre a
   execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas,
   salvo em caso de iminente risco de morte.
Artigo C.E.M. envolvido
  Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o
   prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo
   quando a comunicação direta possa lhe provocar dano,
   devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu
   representante legal.

  Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos
   sem exame direto do paciente, salvo em casos de
   urgência ou emergência e impossibilidade comprovada
   de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente
   após cessar o impedimento.      *** Ressalva: Telemedicina ***
Artigo C.E.M. envolvido
  Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade
   do paciente em qualquer instituição na qual
   esteja recolhido, independentemente da própria
   vontade.

  Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu
   prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando
   solicitada, bem como deixar de lhe dar
   explicações necessárias à sua compreensão,
   salvo quando ocasionarem riscos ao próprio
   paciente ou a terceiros.
Discussão
  Converse e explique BEM tratamentos, medicamentos,
   encaminhamentos e afins

  Ao final das instruções, procure certificar-se que o
   paciente as entendeu

  Procure manter calma, respeito e cordialidade no trato
   com o paciente que, perante a Lei, está em situação de
   “sofrimento”, “desvantagem” e de “necessidade” o que
   lhe “permite” posturas “inadequadas” mas NÃO A
   NÓS médicos.

  Cuidado com exames e avaliações “a portas fechadas”
Reclamação
“Não sei de onde o médico tirou aquela
             medicação…”
 “Não achei na internet maiores dados
   sobre o procedimento realizado…”
“Foi correta a conduta do médico no meu
                   caso?”
Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou
   omissão, caracterizável como imperícia,
   imprudência ou negligência.

  Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos
   desnecessários ou proibidos pela legislação
   vigente no país.
Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 102º. Deixar de utilizar a terapêutica
   correta, quando seu uso estiver liberado no
   país.

  Princípio fundamental V - Compete ao médico
   aprimorar continuamente seus conhecimentos
   e usar o melhor do progresso científico em
   benefício do paciente.
Artigo C.E.M. envolvido

  Princípio fundamental XXI - No processo de
  tomada de decisões profissionais, de acordo
  com seus ditames de consciência e as previsões
  legais, o médico aceitará as escolhas de seus
  pacientes, relativas aos procedimentos
  diagnósticos e terapêuticos por eles expressos,
  desde que adequadas ao caso e cientificamente
  reconhecidas.
Discussão
  O    médico NÃO deve executar procedimentos
   diagnósticos ou terapêuticos que não tenham respaldo
   na literatura científica e/ou especializada, salvo
   orientações superiores legalmente aceitáveis

  Buscar respaldo técnico-científico para o que fizer em
   consultório, sala cirúrgica e afins, sob pena de responder
   pelos seus atos em eventuais intercorrências
Reclamação

“Quem preencheu meu atestado foi o
           enfermeiro”
“Não sei se quem me consultou era
              médico”
 Problemas com Atestados Médicos
Artigo C.E.M. envolvido
  Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou
   atribuições exclusivos da profissão médica.

  Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre
   procedimento médico que indicou ou do qual
   participou, mesmo quando vários médicos tenham
   assistido o paciente

  Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de
   qualquer ato profissional que tenha praticado ou
   indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo
   paciente ou por seu representante legal.
Artigo C.E.M. envolvido


  Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado
   ato profissional que o justifique, que seja tendencioso
   ou que não corresponda à verdade.

  Resoluções sobre Atestados Médicos do CRM-DF
   119/94 e CFM 1658/02 e 1851/08
Discussão
  NÃO      delegue procedimentos médicos a outros
   profissionais, exceto aqueles que possam legalmente ser
   executados por estes, por exemplo, “sob supervisão
   médica” e, nestes casos, desta forma

  SEU carimbo e assinatura em um formulário preenchido
   por terceiros faz com que o conteúdo daquele formulário
   seja de SUA responsabilidade. NÃO deixe formulários
   pré-preenchidos

  Eventuais irregularidades neste sentido deverão ser
   encaminhadas ao CRM-DF para apuração
Reclamação
“Abandonou o plantão antes da rendição”
“Faltou ao plantão sem avisar sua chefia
   em tempo hábil ou prover substituto
           qualificado para tal”
  “O Dr. deu uma saidinha mas já está
               voltando”
Artigos C.E.M. envolvidos

  Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e
   emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo,
   expondo a risco a vida de pacientes, mesmo
   respaldado por decisão majoritária da categoria.

  Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais,
   mesmo temporariamente, sem deixar outro médico
   encarregado do atendimento de seus pacientes
   internados ou em estado grave.
Artigos C.E.M. envolvidos

  Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário
  preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de
  substituto, salvo por justo impedimento.

  Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista
  substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde
  deve providenciar a substituição.
Discussão
  É falta grave e lesa a população a ser atendida

  Raramente tem justificativa plausível

  Passível de enquadramento em VÁRIOS outros artigos
   do Código de Ética Médica e Resoluções

  NÃO ausentar-se durante plantão, SEM cobertura

  Médicos  devem prestar atenção às suas escalas,
   programarem-se adequadamente e honrarem todos os
   compromissos assumidos

  Eventualidades devem ser RESOLVIDAS previamente
Reclamação

Desacordos NÃO-COMERCIAIS entre
              médicos
Desavenças com demais profissionais de
                saúde
          Posturas não-éticas
Artigos C.E.M. envolvidos
Princípios fundamentais:

  XVII - As relações do médico com os demais
  profissionais devem basear-se no respeito mútuo,
  na liberdade e na independência de cada um,
  buscando sempre o interesse e o bem-estar do
  paciente.

  XVIII - O médico terá, para com os colegas,
  respeito, consideração e solidariedade, sem se
  eximir de denunciar atos que contrariem os
  postulados éticos.
Artigos C.E.M. envolvidos

  XIX - O médico se responsabilizará, em caráter
   pessoal e nunca presumido, pelos seus atos
   profissionais, resultantes de relação particular de
   confiança e executados com diligência,
   competência e prudência.

  Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a
   circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que
   isso possa ser devidamente comprovado.
Discussão
  Médicos devem evitar comentários e sobretudo registros
   escritos que possam comprometer outros colegas perante
   pacientes, acompanhantes e demais contatantes

  Eventuais “incorreções” devem ser comunicadas às
   chefias de setor e de serviço, sempre que possível
   adequadamente protocoladas e/ou ao CRM-DF, na
   dependência do seu teor, gravidade e urgência
   associados

  Evitar conflitos e/ou “falar demais” SEMPRE
Reclamação

Médicos que não respondem/obedecem às
  solicitações/orientações do CRM-DF
  “Onde e como consigo contato com o
             médico Dr. …”
Artigos C.E.M. envolvidos

  Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo,
   as normas emanadas dos Conselhos Federal e
   Regionais de Medicina e de atender às suas
   requisições administrativas, intimações ou
   notificações no prazo determinado

  Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções
   dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou
   desrespeitá-los.
Discussão
  O Conselho chama um profissional para:
     INSTRUIR
     Solicitar esclarecimentos
     Defender-se
     Punir



  O   médico que não responde ao CRM-DF está
   ABRINDO MÃO de saber mais, adequar-se mais,
   defender-se quando necessário e, em último caso, de
   evitar punições. E está aceitando tacitamente tudo o que
   possa ter sido dito/denunciado contra ele.
Orientações finais
  Trate BEM o paciente e instrua-o sempre da forma mais
   completa possível

  Tenha certeza que ele compreendeu o que foi indicado

  Conheça o Código de Ética Médica

  Mantenha-se atualizado
     Tecnica e cientificamente
     Resoluções, pareceres e afins do CRM
     Site, revistas e comunicados do Conselho

  Mantenha relacionamento com o seu CRM-DF e
   responda-o, quando solicitado
Mais informações
  CRM-DF

   SRTVS Quadra 701 - Centro Empresarial
   Assis Chateaubriand Bloco II Sala 301/14

   3322-0001

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  www.crmdf.org.br
     Coluna da Ouvidoria

  Ética Revista
Como evitar reclamações no exercício da medicina

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Como evitar reclamações no exercício da medicina

  • 1.
  • 2.
  • 3. Objetivos   Explicitar as principais reclamações recebidas pela Ouvidoria do CRM-DF, advindas dos pacientes, familiares, acompanhantes e contatantes em geral em relação aos médicos e sua atividade   Mostrar exemplos de artigos infringidos nestas situações no NOVO Código de Ética Médica   Sugerir maneiras simples de minimizá-las ou mesmo evitá-las
  • 4. Novo C.E.M.   SAIBA-O BEM   Disponível para download CFM e CRM-DF   Cartilha do CFM   Revista abordará principais “novidades”   IMPOSSÍVEL exercer MEDICINA sem intercorrências sem conhecê-lo
  • 5. Mais informações   CRM-DF SRTVS Quadra 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bloco II Sala 301/14 3322-0001   ouvidoria@crmdf.org.br   www.crmdf.org.br   Coluna da Ouvidoria   Ética Revista
  • 6. Para que um CRM   Garantir o desempenho ÉTICO e profissional, e destarte ADEQUADO, da Medicina   Existe, por Lei e em essência, em prol da sociedade e NÃO do médico MAS   Não há boa Medicina sem um bom médico e com condições de trabalho   Gestão atual mais parceira do médico   “Instruir para não punir”
  • 7. Como o CRM-DF recebe consultas e reclamações   Consultas informais   Consultas formais e por escrito   Ouvidoria   Corregedoria   Demandas protocoladas, por escrito (Comunidade, Ministério Público e afins)   “Ex-oficio”
  • 8. O que mais gera reclamações   Desconhecimento ou má interpretação/aplicação do C.E.M.   Falhas na comunicação Desinteresse Impaciência/Raiva Prepotência Pressa Informações Egotismo insuficientes Arrogância Não saber/querer Informações dizer “Eu não sei” Direcionamento equivocadas excessivo
  • 9. Relação com pacientes e familiares   Humanidade   Seu trabalho depende, direta ou indiretamente, da interação com SERES HUMANOS   Ética (Saber o código e aplicá-lo no cotidiano) Interesse Respeito Estudo constante Saber ouvir Dedicação Humildade Responsabilidade
  • 11. Artigos C.E.M. envolvido   Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.   Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
  • 12. Discussão   Queixas de que pacientes, balconistas de farmácias e atendentes de laboratórios, entre outros, não conseguiram entender o que está escrito em um documento emitido por médico são BASTANTE comuns   Já causaram desde pequenas confusões a graves prejuízos à saúde de outrém   É dever do médico garantir a legibilidade de todo documento que emitir   Este dever, infelizmente, continua a ser freqüentemente negligenciado.
  • 13. Reclamação ”O médico não escreveu nada disto…”
  • 14. Artigos C.E.M. envolvido   Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
  • 15. Artigos C.E.M. envolvido   Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.   Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.   Resolução 1638/2002
  • 16. Discussão   Prontuários e documentos médicos em geral com informações ilegíveis, incompletas e de difícil compreensão são freqüentes e acabam por depor CONTRA o médico   Deixar de relatar algo, a exemplo de um procedimento ou medicação realizados, fatalmente incorrerá na dedução lógica de que NÃO OCORRERAM   Procurar registrar não só dia e período mas também horário de ocorrências (prescrições, visitas, respostas a pareceres, procedimentos, …)
  • 17. Reclamação “O médico me tratou mal” “O médico mal olhou na minha cara” “O médico mal me examinou” “O médico não me explicou direito minha doença ou o tratamento que indicou”
  • 18. Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.   Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.   Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
  • 19. Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.   Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa   Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
  • 20. Artigo C.E.M. envolvido   Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.   Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. *** Ressalva: Telemedicina ***
  • 21. Artigo C.E.M. envolvido   Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade.   Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
  • 22. Discussão   Converse e explique BEM tratamentos, medicamentos, encaminhamentos e afins   Ao final das instruções, procure certificar-se que o paciente as entendeu   Procure manter calma, respeito e cordialidade no trato com o paciente que, perante a Lei, está em situação de “sofrimento”, “desvantagem” e de “necessidade” o que lhe “permite” posturas “inadequadas” mas NÃO A NÓS médicos.   Cuidado com exames e avaliações “a portas fechadas”
  • 23. Reclamação “Não sei de onde o médico tirou aquela medicação…” “Não achei na internet maiores dados sobre o procedimento realizado…” “Foi correta a conduta do médico no meu caso?”
  • 24. Artigo C.E.M. envolvido   Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.   Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
  • 25. Artigo C.E.M. envolvido   Art. 102º. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no país.   Princípio fundamental V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
  • 26. Artigo C.E.M. envolvido   Princípio fundamental XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
  • 27. Discussão   O médico NÃO deve executar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que não tenham respaldo na literatura científica e/ou especializada, salvo orientações superiores legalmente aceitáveis   Buscar respaldo técnico-científico para o que fizer em consultório, sala cirúrgica e afins, sob pena de responder pelos seus atos em eventuais intercorrências
  • 28. Reclamação “Quem preencheu meu atestado foi o enfermeiro” “Não sei se quem me consultou era médico” Problemas com Atestados Médicos
  • 29. Artigo C.E.M. envolvido   Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.   Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente   Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
  • 30. Artigo C.E.M. envolvido   Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.   Resoluções sobre Atestados Médicos do CRM-DF 119/94 e CFM 1658/02 e 1851/08
  • 31. Discussão   NÃO delegue procedimentos médicos a outros profissionais, exceto aqueles que possam legalmente ser executados por estes, por exemplo, “sob supervisão médica” e, nestes casos, desta forma   SEU carimbo e assinatura em um formulário preenchido por terceiros faz com que o conteúdo daquele formulário seja de SUA responsabilidade. NÃO deixe formulários pré-preenchidos   Eventuais irregularidades neste sentido deverão ser encaminhadas ao CRM-DF para apuração
  • 32. Reclamação “Abandonou o plantão antes da rendição” “Faltou ao plantão sem avisar sua chefia em tempo hábil ou prover substituto qualificado para tal” “O Dr. deu uma saidinha mas já está voltando”
  • 33. Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.   Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
  • 34. Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.
  • 35. Discussão   É falta grave e lesa a população a ser atendida   Raramente tem justificativa plausível   Passível de enquadramento em VÁRIOS outros artigos do Código de Ética Médica e Resoluções   NÃO ausentar-se durante plantão, SEM cobertura   Médicos devem prestar atenção às suas escalas, programarem-se adequadamente e honrarem todos os compromissos assumidos   Eventualidades devem ser RESOLVIDAS previamente
  • 36. Reclamação Desacordos NÃO-COMERCIAIS entre médicos Desavenças com demais profissionais de saúde Posturas não-éticas
  • 37. Artigos C.E.M. envolvidos Princípios fundamentais:   XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.   XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
  • 38. Artigos C.E.M. envolvidos   XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.   Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.
  • 39. Discussão   Médicos devem evitar comentários e sobretudo registros escritos que possam comprometer outros colegas perante pacientes, acompanhantes e demais contatantes   Eventuais “incorreções” devem ser comunicadas às chefias de setor e de serviço, sempre que possível adequadamente protocoladas e/ou ao CRM-DF, na dependência do seu teor, gravidade e urgência associados   Evitar conflitos e/ou “falar demais” SEMPRE
  • 40. Reclamação Médicos que não respondem/obedecem às solicitações/orientações do CRM-DF “Onde e como consigo contato com o médico Dr. …”
  • 41. Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado   Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
  • 42. Discussão   O Conselho chama um profissional para:   INSTRUIR   Solicitar esclarecimentos   Defender-se   Punir   O médico que não responde ao CRM-DF está ABRINDO MÃO de saber mais, adequar-se mais, defender-se quando necessário e, em último caso, de evitar punições. E está aceitando tacitamente tudo o que possa ter sido dito/denunciado contra ele.
  • 43. Orientações finais   Trate BEM o paciente e instrua-o sempre da forma mais completa possível   Tenha certeza que ele compreendeu o que foi indicado   Conheça o Código de Ética Médica   Mantenha-se atualizado   Tecnica e cientificamente   Resoluções, pareceres e afins do CRM   Site, revistas e comunicados do Conselho   Mantenha relacionamento com o seu CRM-DF e responda-o, quando solicitado
  • 44. Mais informações   CRM-DF SRTVS Quadra 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bloco II Sala 301/14 3322-0001   ouvidoria@crmdf.org.br   www.crmdf.org.br   Coluna da Ouvidoria   Ética Revista