Aula dada por mim no Curso de Ética Médica para médicos-residentes, promovido pelo CRM-DF, em Maio/2012
* Postada aqui atendendo a pedidos de alguns dos presentes *
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Como evitar reclamações no exercício da medicina
1.
2.
3. Objetivos
Explicitar as principais reclamações recebidas
pela Ouvidoria do CRM-DF, advindas dos
pacientes, familiares, acompanhantes e
contatantes em geral em relação aos médicos e
sua atividade
Mostrar exemplos de artigos infringidos nestas
situações no NOVO Código de Ética Médica
Sugerir maneiras simples de minimizá-las ou
mesmo evitá-las
4. Novo C.E.M.
SAIBA-O BEM
Disponível para download CFM e CRM-DF
Cartilha do CFM
Revista abordará principais “novidades”
IMPOSSÍVEL exercer MEDICINA sem
intercorrências sem conhecê-lo
5. Mais informações
CRM-DF
SRTVS Quadra 701 - Centro Empresarial
Assis Chateaubriand Bloco II Sala 301/14
3322-0001
ouvidoria@crmdf.org.br
www.crmdf.org.br
Coluna da Ouvidoria
Ética Revista
6. Para que um CRM
Garantir o desempenho ÉTICO e profissional, e
destarte ADEQUADO, da Medicina
Existe, por Lei e em essência, em prol da sociedade e
NÃO do médico
MAS
Não há boa Medicina sem um bom médico e com
condições de trabalho
Gestão atual mais parceira do médico
“Instruir para não punir”
7. Como o CRM-DF recebe
consultas e reclamações
Consultas informais
Consultas formais e por escrito
Ouvidoria
Corregedoria
Demandas protocoladas, por escrito
(Comunidade, Ministério Público e afins)
“Ex-oficio”
8. O que mais gera
reclamações
Desconhecimento ou má interpretação/aplicação do
C.E.M.
Falhas na comunicação
Desinteresse Impaciência/Raiva Prepotência
Pressa Informações Egotismo
insuficientes
Arrogância Não saber/querer
Informações dizer “Eu não sei”
Direcionamento equivocadas
excessivo
9. Relação com pacientes e
familiares
Humanidade
Seu trabalho depende, direta ou indiretamente, da interação com
SERES HUMANOS
Ética (Saber o código e aplicá-lo no cotidiano)
Interesse Respeito Estudo constante
Saber ouvir Dedicação Humildade
Responsabilidade
11. Artigos C.E.M. envolvido
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de
forma secreta ou ilegível, sem a devida
identificação de seu número de registro no
Conselho Regional de Medicina da sua
jurisdição, bem como assinar em branco folhas
de receituários, atestados, laudos ou quaisquer
outros documentos médicos.
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível
para cada paciente.
12. Discussão
Queixas de que pacientes, balconistas de farmácias e
atendentes de laboratórios, entre outros, não
conseguiram entender o que está escrito em um
documento emitido por médico são BASTANTE
comuns
Já causaram desde pequenas confusões a graves
prejuízos à saúde de outrém
É dever do médico garantir a legibilidade de todo
documento que emitir
Este dever, infelizmente, continua a ser freqüentemente
negligenciado.
14. Artigos C.E.M. envolvido
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível
para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos
necessários para a boa condução do caso, sendo
preenchido, em cada avaliação, em ordem
cronológica com data, hora, assinatura e número
de registro do médico no Conselho Regional de
Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico
ou da instituição que assiste o paciente.
15. Artigos C.E.M. envolvido
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário
médico de seu paciente quando de sua requisição
pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 91. Deixar de atestar atos executados no
exercício profissional, quando solicitado pelo
paciente ou por seu representante legal.
Resolução 1638/2002
16. Discussão
Prontuários e documentos médicos em geral com
informações ilegíveis, incompletas e de difícil
compreensão são freqüentes e acabam por depor
CONTRA o médico
Deixar de relatar algo, a exemplo de um procedimento
ou medicação realizados, fatalmente incorrerá na
dedução lógica de que NÃO OCORRERAM
Procurar registrar não só dia e período mas também
horário de ocorrências (prescrições, visitas, respostas a
pareceres, procedimentos, …)
17. Reclamação
“O médico me tratou mal”
“O médico mal olhou na minha cara”
“O médico mal me examinou”
“O médico não me explicou direito minha
doença ou o tratamento que indicou”
18. Artigos C.E.M. envolvidos
Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as
condições de trabalho que ponham em risco sua
saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores
responsáveis.
Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as
determinantes sociais, ambientais ou profissionais de
sua doença.
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente
ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre
o procedimento a ser realizado, salvo em caso de
risco iminente de morte.
19. Artigos C.E.M. envolvidos
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou
consideração, desrespeitar sua dignidade ou
discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer
pretexto.
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do
direito de decidir livremente sobre sua pessoa
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu
representante legal de decidir livremente sobre a
execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas,
salvo em caso de iminente risco de morte.
20. Artigo C.E.M. envolvido
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o
prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo
quando a comunicação direta possa lhe provocar dano,
devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu
representante legal.
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos
sem exame direto do paciente, salvo em casos de
urgência ou emergência e impossibilidade comprovada
de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente
após cessar o impedimento. *** Ressalva: Telemedicina ***
21. Artigo C.E.M. envolvido
Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade
do paciente em qualquer instituição na qual
esteja recolhido, independentemente da própria
vontade.
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu
prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando
solicitada, bem como deixar de lhe dar
explicações necessárias à sua compreensão,
salvo quando ocasionarem riscos ao próprio
paciente ou a terceiros.
22. Discussão
Converse e explique BEM tratamentos, medicamentos,
encaminhamentos e afins
Ao final das instruções, procure certificar-se que o
paciente as entendeu
Procure manter calma, respeito e cordialidade no trato
com o paciente que, perante a Lei, está em situação de
“sofrimento”, “desvantagem” e de “necessidade” o que
lhe “permite” posturas “inadequadas” mas NÃO A
NÓS médicos.
Cuidado com exames e avaliações “a portas fechadas”
23. Reclamação
“Não sei de onde o médico tirou aquela
medicação…”
“Não achei na internet maiores dados
sobre o procedimento realizado…”
“Foi correta a conduta do médico no meu
caso?”
24. Artigo C.E.M. envolvido
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou
omissão, caracterizável como imperícia,
imprudência ou negligência.
Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos
desnecessários ou proibidos pela legislação
vigente no país.
25. Artigo C.E.M. envolvido
Art. 102º. Deixar de utilizar a terapêutica
correta, quando seu uso estiver liberado no
país.
Princípio fundamental V - Compete ao médico
aprimorar continuamente seus conhecimentos
e usar o melhor do progresso científico em
benefício do paciente.
26. Artigo C.E.M. envolvido
Princípio fundamental XXI - No processo de
tomada de decisões profissionais, de acordo
com seus ditames de consciência e as previsões
legais, o médico aceitará as escolhas de seus
pacientes, relativas aos procedimentos
diagnósticos e terapêuticos por eles expressos,
desde que adequadas ao caso e cientificamente
reconhecidas.
27. Discussão
O médico NÃO deve executar procedimentos
diagnósticos ou terapêuticos que não tenham respaldo
na literatura científica e/ou especializada, salvo
orientações superiores legalmente aceitáveis
Buscar respaldo técnico-científico para o que fizer em
consultório, sala cirúrgica e afins, sob pena de responder
pelos seus atos em eventuais intercorrências
28. Reclamação
“Quem preencheu meu atestado foi o
enfermeiro”
“Não sei se quem me consultou era
médico”
Problemas com Atestados Médicos
29. Artigo C.E.M. envolvido
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou
atribuições exclusivos da profissão médica.
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre
procedimento médico que indicou ou do qual
participou, mesmo quando vários médicos tenham
assistido o paciente
Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de
qualquer ato profissional que tenha praticado ou
indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo
paciente ou por seu representante legal.
30. Artigo C.E.M. envolvido
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado
ato profissional que o justifique, que seja tendencioso
ou que não corresponda à verdade.
Resoluções sobre Atestados Médicos do CRM-DF
119/94 e CFM 1658/02 e 1851/08
31. Discussão
NÃO delegue procedimentos médicos a outros
profissionais, exceto aqueles que possam legalmente ser
executados por estes, por exemplo, “sob supervisão
médica” e, nestes casos, desta forma
SEU carimbo e assinatura em um formulário preenchido
por terceiros faz com que o conteúdo daquele formulário
seja de SUA responsabilidade. NÃO deixe formulários
pré-preenchidos
Eventuais irregularidades neste sentido deverão ser
encaminhadas ao CRM-DF para apuração
32. Reclamação
“Abandonou o plantão antes da rendição”
“Faltou ao plantão sem avisar sua chefia
em tempo hábil ou prover substituto
qualificado para tal”
“O Dr. deu uma saidinha mas já está
voltando”
33. Artigos C.E.M. envolvidos
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e
emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo,
expondo a risco a vida de pacientes, mesmo
respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais,
mesmo temporariamente, sem deixar outro médico
encarregado do atendimento de seus pacientes
internados ou em estado grave.
34. Artigos C.E.M. envolvidos
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário
preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de
substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista
substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde
deve providenciar a substituição.
35. Discussão
É falta grave e lesa a população a ser atendida
Raramente tem justificativa plausível
Passível de enquadramento em VÁRIOS outros artigos
do Código de Ética Médica e Resoluções
NÃO ausentar-se durante plantão, SEM cobertura
Médicos devem prestar atenção às suas escalas,
programarem-se adequadamente e honrarem todos os
compromissos assumidos
Eventualidades devem ser RESOLVIDAS previamente
37. Artigos C.E.M. envolvidos
Princípios fundamentais:
XVII - As relações do médico com os demais
profissionais devem basear-se no respeito mútuo,
na liberdade e na independência de cada um,
buscando sempre o interesse e o bem-estar do
paciente.
XVIII - O médico terá, para com os colegas,
respeito, consideração e solidariedade, sem se
eximir de denunciar atos que contrariem os
postulados éticos.
38. Artigos C.E.M. envolvidos
XIX - O médico se responsabilizará, em caráter
pessoal e nunca presumido, pelos seus atos
profissionais, resultantes de relação particular de
confiança e executados com diligência,
competência e prudência.
Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a
circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que
isso possa ser devidamente comprovado.
39. Discussão
Médicos devem evitar comentários e sobretudo registros
escritos que possam comprometer outros colegas perante
pacientes, acompanhantes e demais contatantes
Eventuais “incorreções” devem ser comunicadas às
chefias de setor e de serviço, sempre que possível
adequadamente protocoladas e/ou ao CRM-DF, na
dependência do seu teor, gravidade e urgência
associados
Evitar conflitos e/ou “falar demais” SEMPRE
40. Reclamação
Médicos que não respondem/obedecem às
solicitações/orientações do CRM-DF
“Onde e como consigo contato com o
médico Dr. …”
41. Artigos C.E.M. envolvidos
Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo,
as normas emanadas dos Conselhos Federal e
Regionais de Medicina e de atender às suas
requisições administrativas, intimações ou
notificações no prazo determinado
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções
dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou
desrespeitá-los.
42. Discussão
O Conselho chama um profissional para:
INSTRUIR
Solicitar esclarecimentos
Defender-se
Punir
O médico que não responde ao CRM-DF está
ABRINDO MÃO de saber mais, adequar-se mais,
defender-se quando necessário e, em último caso, de
evitar punições. E está aceitando tacitamente tudo o que
possa ter sido dito/denunciado contra ele.
43. Orientações finais
Trate BEM o paciente e instrua-o sempre da forma mais
completa possível
Tenha certeza que ele compreendeu o que foi indicado
Conheça o Código de Ética Médica
Mantenha-se atualizado
Tecnica e cientificamente
Resoluções, pareceres e afins do CRM
Site, revistas e comunicados do Conselho
Mantenha relacionamento com o seu CRM-DF e
responda-o, quando solicitado
44. Mais informações
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