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Lei 8112/90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (regras legais
dos....)

Alcança os poderes: executivo (federais)

legislativo(câmara e SEnado) (federais)

judiciário - tribunais superiores (federais)

Obs: órgãos e entidades autarquicas (p. executivo) que são regidos pelo dir.
Público

alcança tbm o MPU, AGU, TCU e TJDFT

EMPREGADO - tem vínculo contratual com o empregador (força contratual - regido pela CLT) o
vínculo se desfaz pela vontade das partes
Ex: escriturário do BB (não tem estabilidade / emprego público)

SEVIDOR PÚBLCICO: detentor de um cargo público criado por uma lei. Possui vínculo legal com
o serviço público e não com o órgão no qual ele trabalha. regido pelo estatuto. possui
estabilidade em virtude do vínculo com o Estado.

ex: Analista Legislativo

FUNÇÃO: Atribuições q pdm ser conferidas por um contrato (contratado) ou por uma lei
(nomeados)

Obs: todo empregado público é um funcionario pub, pois exerce uma função, mas nem todo
funcionário pub. é um empregado púb.
todo empregado ou servidor público tem uma função, porém nem toda função reflete um
cargo público.
DO CONCURSO PÚBLICO:
É obrigatório para cargos e empregos, exceto para cargos comissionados.
função comissionada é só para quem tem cargo efetivo.

PRAZO: Valido por até 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
pode ser de provas ou de proval e títulos (não pode ser somente de títulos)

CLASSIFICAÇÃO: gera direito líquido e certo à

CADASTRO DE RESERVA: as funções previstas não serão preenchidas por terceiros
(terceirizados ou comissionados) antes de expirar a vigência do concurso (DECISÃO do STF)

NOVO CONCuRSO: É vedado realizar novo concurso enquanto durar a validade do concurso
anterior. O 1º prazo é chamado de validade, o 2º periodo é chamado de prorrogação. A
vigência é o somatório do 1º prazo (validade) mais o 2º (prazo)a prorrogação. Pode haver novo
concurso no periodo de prorrogação. Porém so pode chamar os aprovados nesse novo
concurso após chamar os classificados no concurso anterior.

DOS AGENTES PÚBLICOS
Td e qq prestador de serviços publicos. prestou serviço pub. é agente pub.

1º AGENTES POLÍTICOS: 1º escalão - possuem mandatos (não necessariamente eletivos), cuja
competência nasce da CF. São remunerados por subsídio (não tem mais vantagens, Ex: hora
extra, auxílios)(não se inclui verbas indenizatórias - estão sendo indenizados para presar
serviço público). Ex: Governador, Procuradores, Consenheiros, Ministros, Magistrados.
2º " ADMINISTRATIVOS: pertencem aos escalões inferiores.Tem subordinação. Possuem
cargo ou emprego. competência prevista na lei. são remunerados por salário (empregado) ou
vencimento (servidor), Ex: Assessor Parlamentar do Senado, Técnico Judiciário, Escriturário da
CEF.
3º " honoríficos: traz idéia de honra. Prestam serviços cívicos, sem vínculo de cargo ou
emprego. Ex: escrutinador. Em regra, sem remuneração, mas pd ser remunerado. Ex:
convocados, não conviddos, pela Defesa Civil, dependendo do tempo podem ser
remunerados;jurados, mesários, etc.
4º " Delegados: Atuam mediante contrato, que podem ser de permissão ou concessão.
Possui vínculo sem cargo e sem emprego. A remuneração é feita diretamente pelo usuário. Ex:
transporte coletivo (os proprietários são agentes delegados, os empregados não); Táxi é ag.
deleg. Feira (permissão)(feirante ag. pub. deleg); Transporte aéreo
5º " Credenciados: representam o Estado, com ou sem vínculo de cargo ou emprego,
remunerados pelo estado ou por empregador privado. Ex membros de missão diplomática;
atletas em competições oficiais, etc
Obs: o Leiloeiro não é servidor público, não fez concurso. Alguns doutrinadores colocam ele
como ag. delegado outros de ag. credenciado.
O PREGOEIRO é agente administrativo, (servidor público/empregado público)

DAS FORMAS DE PROVIMENTO (ocupação)

ORIGINÁRIO: apenas a NOMEAÇÃO, ela gera provimento, é para cargos efetivos, ou seja, que
prevê carreira.
Em cargos comissionados o termo usual é DESIGNAÇÃO.

DA POSSE: Gera investidura, foi investido em um cargo púb., já é servidor
público.
Pré-requisitos para a posse: ser brasileiro nato ou naturalizado; maior de 18
anos; quitação militar e eleitoral; não possuir cargo público inacumulável; declaração de bens
e renda.
Posse por procuração: pode e não precisa ser lavrada (registrada em cartório),
o q não pd é a nomeação. Só haverá posse em cargos ocupados por nomeação, os
comissionados não tomam posse porque eles foram investidos.

DO EXERCÍCIO: início do desempenho das atribuições - NÃO pode ser por
procuração. A interrupção durante o estágio probatório suspende a contagem de prazos
funcionais.
DOS PRAZOS: Entre a nomeação e a posse 30 dias; entre a posse e o exercício
15 dias. Improrrogáveis, porém se cair no sábado, domingo ou feriado, prorrogasse até o
próximo dia útil e se já é servidor público (em qualquer esfera) e estiver com algum
impedimento, ex: férias, o prazo só começa a ser contado qdo acabar o impedimento.

ESTÁGIO PROBATÓRIO: É realizado no cargo. regulado por lei. é avaliação de
desempenho. Critérios - RAPID, RESPONSABILIDADE, ASSIDUIDADE, PRODUTIVIDADE,
(capacidadede) INICIATIVA E DISCIPLINA. tem o prazo de 24 meses, pela Lei 8112/90. O STJ
entende q o est. prob. e aquisição de estabilidade devem conincidir, portanto: a CF estabelece
que a estabilidade é de 3 anos de efetivo exercício

ESTABILIDADE: é constitucional. É adquirada no Serviço público, só se adquire
uma vez.É garantia de permanência no serviço público e não no cargo. Para adquirir
estabilidade exige-se aprovação no estágio probatório e aprovação na avaliação especial de
desempenho, q é realizada pelo SIPEC ( 4 meses antes do final do EP encaminha-se a ficha de
avaliação ao SIPEC (órgão de fiscalização e controle dos servidores públicos), que avaliará e
confirmará ou não a aprovação no EP. Se aprovado, procede-se à avaliação especial de
desempenho. Ele quer saber se o cidadão além de competente é honesto.

REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO gera exoneração (não tem caráter
punitivo).

CIDADÃO NOMEADO Q NÃO TOMA POSSE: a nomeação é tornada sem efeito.
SERVIDOR Q TOMA POSSE E NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO: será exonerado
OBS: Só é chamado de servidor após a posse.

SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
1º afastamento por motivo de doença em pessoa da família
2º licença por afastamento do conjuge
3º licença para atividade política
4º licença para servir em organismo internaconal (ONU, OEA)
PROVIMENTOS DERIVADOS:

1º READAPTAÇÃO: por limitação física ou mental (ficou doente ou sofreu perda total),
declarada por junta médica oficial (3 médicos, não necessariamente da rede pública, indicada
pelo próprio órgão). Ocorre mudança de cargo, para cargo de atribuições, vencimentos e grau
de responsabilidade compatíveis com o anterior. Se a limitação impede o exercício o servidor
será aposentado por invalidez. pode ocorrer a REVERSÃO.
2º REVERSÃO: retorno de servidor aposentado a) por invalidez, qdo junta médca oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Qdo da volta, reversão, o cargo estiver
ocupado o ocupante eventual permanece e o revertido permanecerá como excedente até a
ocorrência de uma vaga. b) no caso de aposentadoria voluntária; tem q haver solicitação do
servidor aposentado; tem q existir interesse da administração no retorno; tem q ter cargo vago
compatível; tem q estar aposentado há menos de 05 anos; tinha q ser estável qdo da
aposentadoria; servidor estar com menos de 70 anos.
3º PROMOÇÃO: passagem do último padrão de uma classe para o 1º padrão da classe
seguinte dentro do mesmo quadro e carreira, gerando vacância e provimento simultâneos
obedecida a lotação funcional.
GLOSSÁRIO
CLASSE: identifica um cargo ( ex: A - b - c)
PADRÃO: identifica atribuíções e vencimentos (ex; 1 -2 - 3- 4....)
CARrEIRA: é um conjunto de cargos/classes (ex: téc. jud. analista legislativo)
QUADRO: " " "

" carreiras

LOTAÇÃO: quantidade de cargos ou funções em uma unidade

OBS. a promoção não interrompe a contagem de tempo de serviço para efeito de antiguidade.

OBS. Cargo efetivo tem q haver concurso é pré requisito para estabilidade.

módulo 2

4º REINTEGRAÇÃO: Retorno do servidor q tivera sua demissão anulada (por vício
insanável). pode ser por decisão administrativa como pode ser judicial. qdo do retorno, por ele
ter sido afastado de maneira ilegal, o eventual ocupante deixa o cargo. O eventual, se estável,
é reconduzido ao cargo anterior, porém, se não estável ele pd ser aproveitado em outro cargo.
OBS: podendo ainda ficar em disponibilidade, no caso do cargo anterior ter sido extinto. O
pedido de reintegração prescreve em 05 anos do ato demissional

5º APROVEITAMENTO: tbm é retorno de servidor estável que estava em
disponibilidade. DISPONÍVEL - é o servidor q teve seu cargo extinto ou o órgão que ele está
lotado foi extinto ou declarado desnecessário pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
OBS: O disponível permanece afastado e recebendo, não mais vencimento (é para ativos) e sim
proventos proporcionais ao tempo de serviço. Qdo surge um cargo (compatível em
atribuíções, qto a vencimentos, ao grau de responsabilidade) vago o disponível será
aproveitado
OBS: convocado, o disponível não comparece ao aproveitamento no prazo determinado. Sua
disponibilidade será cassada.
O aproveitamento é realizado através do SIPEC (sistema de pessoal civil)

6º RECONDUÇÃO: retorno de servidor estável a cargo anteriormente ocupado nos
casos: a) mediante reprovação em estágio probatório, relativo a outro cargo. b) mediante
reintegração de anterior ocupante do cargo, sem direito à indenização
OBS: a recondução só é garantida no ambito de órgãos federais.

DA REMOÇÃO:não é forma de provimento.
1)É deslocamento de SERVIDOR no âmbito do mesmo quadro (união). Pode ser: a) a
pedido, se houver interesse da administração ou por b) iniciativa da adm. púb. (ex ofício) ou c)
a pedido, independente do interesse da adm.púb.desde q preencha os requisitos: - para
acompanhar conjuge, tbm servidor, deslocado de ofício.
2)Para tratamento de saúde própria ou de familiar (a lei não diz até q grau), desde que
não tenha tratamento congenere no local de origem, não necessita deinteresse da
administração;
3)para participar de processo seletivo organizado pela adm. púb. (concurso de
remoção), desde que hajam mais candidatos que vagas independente do interesse da
administração
REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento de CARGO, a critério do SIPEC, no
ambito Federal. se o cargo redistribuido estiver ocupado, o ocupante vai junto.
Objetivo/função: tirar cargo de onde está sobrando e levar pra onde está faltando.

SUBSTITUIÇÃO: Aplicável a cargos de direção, chefia e assessoramento
em impedimentos superiores a trinta dias, em regra. O substituto acumula os dois cargos e
suas atribuições, optando pela retribuição (remuneração dele ou do diretor). fazendo jus a
essa retribuição, por período trabalhado superior a 30 dias, proporcionalmente (ex: se
substituir 40 dias, recebe 30 dias de remuneração original, a sua própria, e 10 dias de
remuneração pela qual fez opção)

DOS DIREITOS E VANTAGENS:

- VENCIMENTO: Retribuição por exercício de cargo EFETIVO.
OBS: Cargo ou função comissionada recebem gratificação.
- VANTAGENS: pecúnia além do vencimento a título de IGA (indenização, gratificação e
adicionais).

REMUNERAÇÃO: somatório de vencimento mais VPP (vantagens
pecuniárias permanentes), Ex: adicional por tempo de serviço.
SUBSÍDIO: retribuição pecuniária a agentes polítícos (QUEM EXERCE
MANDATO, 1º ESCALÃO DOS PODERES), é parcela única, sem vantagens pecuniárias.
OBS: nenhum servidor perceberá vencimento inferior a um salário mínimo.
OBS: em cargos de atribuições identicas ou assemelhadas garantem-se isonomia de
vencimentos no âmbito do mesmo poder ou entre poderes, EXCETUADAS as VPP
- O VENCIMENTO É IRREDUTÍVEL. O vencimento acrescido das VPP é irredutível.
OBS: valor pecuniário a título de retribuição é irredutível

DAS IDENIZAÇÕES: pressupõe o que eu gastei e estou sendo ressarcido
AJUDA DE CUSTOS: paga a servidor por deslocamento de caratér PERMANENTE ( ele
vai morar na nova sede). Ex: Remoção ex ofício. Valor pode ser até remunerações ( para
deslocamento, mudança).
Na remoção vc tem de 10 a 30 dias para reapresentação. A partir do 31º dia, se não se
reapresentar ou se reapresentar fora do prazo, devolverá integralmengte os valores recebidos
em 30 dias.
Se o casal de servidores for removido somente um recebe ajuda de custo.
OBS: Remoção a pedido ão faz juz, ou seja, não recebe ajuda de custo.
Deslocamento para assumir cargo eletivo não recebe ajuda dee custo.
Servidor falecido fora da sede - a família tem um ano para soliciar nova ajuda de custos
para retornar a sede d origem.

DIÁRIAS: pagas por deslocamento eventual ou de caratér transitório. Valores pagos
com pernoite (excede as 22h), diária de 100%. Sem pernoite, diária de 50%.
OBS: Não faz juz a receber diárias qdo o deslocamento for característico do cargo. Tbm
não faz juz qdo o deslocamento para região limítrofe, salvo se houver pernoite.
Obs: Diarias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas em 5 dias.

IND. TRANSPORTE: pAGA A quem utiliza meios próprios de locomoção em serviços
externos. cessado o uso cessa o recebimento. não há valores expressos em lei

DAS GRATIFICAÇÕES: Tem relação com atribuição, com as funções

1) eXERCÍCIO DE DAS: pode ser CARGO EM COMISSÃO (para servidores efetivos ou não
efetivos). FUNÇÃO COMISSIONADA (para servidores efetivos, apenas).
OBS: Ce + Cc / Fc= em regra servidor opta pela retribuição

2) GRATIFICAÇÃO NATALINA: QUIVALE AO 13º. Paga até 20 de dezembro. É um valor
parcelável ( a lei não diz em quantas vezes). O exonerado recebe proporcional. O Servidor
demitido também recebe proporcional. Não serve de base de cálculo para nenhuma outra
vantagem ultrior/ posterior (ex: aposentadoria). Servidor cedido a outro órgão perceberá com
base nas regras do órgão cessionário ( recebendo o cedido)
3) GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO: DE CURSO - é paga a
servidor que dá capacitação a outros servidores. DE CONCURSO - servidor q participa da
organização de um concurso público (ex: corigindo provas)

ADICIONAL:

1) ATIVIDADE insalubre, perigosa ou penosa.

INSALUBRE: relação com o ambiente de trabalho. Que traga risco a sua saúde.Ex:
câmara frigorifíca
PERIGOSA: periculosidade tem relação com materiais manipulados. ex: raio x,
substância tóxica. traz rsico a vida
PENOSA: relação com o local de trabalho. o risco da penosidade é a suasegurança. Ex:
trabalhar na zona de fronteira, penitenciária.
OBS: Caso o local de trabalho faça juz a receber todas as indenizações somente a
PENOSA É acumulável, optando-se por uma das outras duas.

2)SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: na CLT equivale a hora-extra. é paga ao q exceder a
jornada diária. não tem horário definido. Tem limite de 2h por dia. O valor eleva em 50% o
valor da hora trabalhada. É acumulável com o adicional noturno. Só se trabalha no serviço
extraordinário se for convocado

3) ADICIONAL NOTURNO: eLEVA em 25% o valor da hora trabalhada. Horário noturno
está compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. 1h = 52min30s

4) ADICIONAL DE FÉRIAS: equivale a 1/3 da remuneração do mês de gozo. recebido o
adicional em até 2 dias antes do gozo. No caso do servidor ter sido exonerado recebe-se
proprocional a título de indenização por férias não gozadas. Tbm não serve como base de
cálculo. comissionados tbm recebem.

AUXÍLIO:
1) MORADIA: PARA servidos deslocado para outra sede para assumir DAS (direção,
chefia e assessoramento). Valor: té 1800 reais por mês ou 25% da remuneração ( o q for
menor).
OBS: quem não faz juz: 1º - servidor ou conjuge que possui imóvel na nova sede. 2º servidor q possua imóvel rentável na sede de origem. Período de recebimento - até 08 anos a
cada 12 anos de exercício.

FÉRIAS ART. 77 - 80

- Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que
haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro Vide)

§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de
exercício.

§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (não há desconto nos dias
das férias por conta de faltas não justificadas)

§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas
pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do
início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de
Ministro - Vide)
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa
ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por
mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pela Lei nº 8.216, de
13.8.91)

§ 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for
publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91)
§ 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso
XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (Incluído pela
Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias
radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade
profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do
serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Não existe interrupção de
férias a pedido)(só pedem ser interropidas uma vez).(Redação dada pela Lei nº 9.527, de
10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez,
observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

DAS LICENÇAS:

1) POR MOTIVO DE DOENÇA EM FAMILIAR (suspende o estágio probatório):
pai, mãe, filhos, conjuge (paretentesco em regra até o 2º grau) ou qualquer pessoa q vive sob
suas espensas e está declarado no assentamento funcional. Até 60 dias pode permanecer
afastado remuneradamente. Mais até 90 dias sem remuneração. Tem q ser atestado por junta
médica oficial. Vale no estágio probatório.

2) AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO (suspende o estágio
probatório): Se o conjuge pede remoção vc pode pedir afastamento. O conjuge foi deslocado a
pedido ou o conjuge não é servidor e foi deslocado ou foi assumir mandato eletivo. Prazo
indeterminado. Sem remuneração. É interrompível a pedido do servidor.
OBS: durante a licença o servidor poderá solicitar exercício provisório na nova
sede. concessão discricionária, não há garantia de conseguir. Não conta tempo pra nada,
estágio probatório, aposentadoria, contribuição, etc, os prazos são suspensos.
OBS: o servidor podera exercer atividade remunerada. Que não seja pública.
3) LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR (NÃO suspende o estágio probatório) :
passou no concurso público e foi chamada para o alistamento militar. O prazo é o mesmo da
caserna, enquanto durar o serviço militar. FINDO O SERVIÇO militar ele tem até 30 dias, não
remunerados, para retornar ao órgão de origem. Contam todos os prazos funcionais, inclusive
estágio probatório.

4) PARA ATIVIDADE POLÍTICA (suspende o estágio probatório): para quem
QUER ser eleito. Começa com a convenção partidária e vai até a véspera do registro da
candidatura na junta eleitoral. Nessa etapa a concessão é discricionária e será sem
remuneração porque o servidor é apenas condidato a candidato. A segunda etapa começa
com o registro da candidatura até a data do pleito, podendo se estender por mais 10 dias.
prazo máximo remunerado é de 3 meses. Nessa etapa, já houve registro da candidatura e a
cancessão da licença é obrigatória/vinculada e remunerada, porque já é candidato oficial de
um partido.

5) LICENÇA CAPACITAÇÃO (NÃO HÁ Q SE FALAR EM ESTG. PROB. POIS
NECESSITA-SE DE 05 ANOS PARA PODER USUFRUIR): A cada quinquenio tem direito até 3
meses de licença para capacitação, remunerada. Periodo inacumulável, não usou o periodo,
pede o direito. Durante a licença somente um curso poderá ser feito. Sua concessão é
discricionária.

6) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (NÃO HÁ Q SE FALAR EM ESTG.
PROB. POIS NECESSITA-SE DE tÊ-LO Concluído): Prazo até 3 anos. Tem que ter Concluído o
estágio probatório. Sem remuneração. Pode haver atividade remunerada (desde que seja
privada). É interrompível a qualquer tempo, tanto a pedido quanto de ofício

7) PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA (suspende o estágio
probatório): Em relação a entidade de classe, que pode ser sindicato, um conselho profissional,
a atividade deve ser diretiva, em uma chapa, exercerá um mandato. O prazo é idêntico ao
mandato. Só se admite uma recondução ao mandato. Durante a carreira pública só pode ser
eleito 2 vezes. Não remunerada, quem paga o salário é o sindicato. O estágio probatório fica
suspenso.
Entidades com até 5000 filiados o órgão pode liberar até um servidor. 5001 até 30.000, até 2
servidores. Acima de 30.000 até 3 servidores.

AFASTAMENTO
1) PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (DA UNIÃO, ESTADO, DF ou
MUNICÍPIO) - para assumir DAS. Na qualidade de cedido. Se o servidor optar pela remuneração
do cedente (quem cede) deverá ocorrer o reembolso pelo órgão cessionário (quem solicitou).
Ex: Cedido do SENADO para o BNDS (houve mudança do regime jurídico, estatutário para CLT)
(se for no mesmo regime será removido)

2) AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO: se foi eleito para mandato de
presidente da república, governador, senador, deputado, terá que obrigatóriamente se afastar
da função efetiva e sem remuneração, receberá o subsídio do cargo. Caso tenha sido eleito
Prefeito terá q se afatar do cargo efetivo e fará opção pela remuneração. se for eleito
Vereador poderá acumular os cargos e as retribuições desde que tenha compatibilidade de
horários. Em caso do servidor assumir como vereador e afastar-se do cargo efetivo ele poderá
optar pela remuneração.

3) PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR: Prazo máximo é de 04 anos. Para
missão no exterior será sempre sem remuneração. Para estudo pode ser sem remuneração,
cm remuneração parcial ou integral, dependerá do caso. É autorizado pela autoridade máxima
do órgão ou do poder. No retorno, se quiser pedir exoneração deverá trabalhar tempo
idêntico ou superior ao do afastamento ou devolução integral dos valores recebidos. No caso
de missão tem q trabalhar o tempo do afastamento, apenas, pois não há o q devolver.

OBS: esta regra não vale para missões diplomáticas, pois tem regra própria.

CONCESSÕES

- nenhum prazo funcional é interrompido

1 dia para doação de sangue
2 dias para alistamento eleitoral
8 dias para casamento do próprio servidor
8 dias falecimento de parentes, em regra até o 2º grau
HORÁRIO ESPECIAL

-Para servidor estudante (graduação, pós-graduação) cursos que qualifiquem e
que formem, se houver incompatibilidade de horários.
Exige elaboração de um plano de compensação de horário, que se faz com a
chefia. Qdo concluir o curso haverá compensação de horário.

- Servidor com necessidades especiais. Deverá apresentar atestado por junta
médica oficial. Deve estiar em tratamento tbm e não precisará compensar.

- Servidor acompanhando familiar com necessidades especiais. Há necessidade
de atestado da junta médica oficial. O parente deve estar em tratamento. Haverá necessidade
de elaborar uma forma de compensação, com a chefia e fará a compensação de horário.

Matrícula em estabelecimento de ensino. Vale para servidor
deslocado de ofício.

Garante matrícula independente de vagas, para o servidor e familiares. Em
instituição congênere

módulo 04

DO REGIME DISCIPLINAR:

- DAS PROIBIÇÕES:
- PUNIÇÕES APLICÁVEIS:

1) ADVERTÊNCIA - sempre escrita, a 2ª advertência se converte em suspensão.
2) SUSPENSÃO - até 90 dias.
3) DEMISSÃO - PRA servidor público sempre será punição. Só se aplica aos
efetivos.
4) DESTITUIÇÃO - se aplica a quem tem cargo ou função comissionados. Tem
mesmo efeito e mesmas causas da demissão.
5) CASSAÇÃO: se aplica aos inativos (aposentados e disponíveis). Aposentado q
cometeu infração punível com demissão, porém não foi demitido na época dos fatos, acabou
se aposentando, responderá a processo disciplinar e terá sua aposentadoria cassada.
Disponível que foi convocado para ser aproveitado em cargo e não se apresenta terá sua
disponibilidade cassada.

LEGENDA

Lei 8.112/90

Aes

(advertência e suspensão na reincidência)

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº
9.527, de 10.12.97)

S

(suspensão direta, sem advertência)

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho;

D

(Demissão)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou
não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando
se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de
cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de
suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;

MEIOS DE APURAÇÃO:

SINDICÂNCIA: Apura irregularidades de natureza leve, de menor gravidade. Prazo de
conclusãe é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais até 30 dias. A perda do prazo não
gera nulidade ao processo. se precisar, o servidor será punido, mesmo passando do prazo.
- Fins possíveis de um a sindicância - 1º) arquivamento, se nada foi comprovado. 2º)
ADVERTÊNCIA, sempre escrita 3º) SUSPENSÃO, não pode superar 30 dias. 4º)
DESDOBRAMENTO / INSTAURAÇÃO de um PAD.
OBS: Se durante a sindicância for indentificada a existência de um crime: remetem-se
os autos ao Ministério Público para que ele apresente ou não uma denúncia junto ao poder
judiciário.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: apura irregularidades de natureza grave.
FINS POSSIVEIS 1) ARQUIVAMENTO, se nada foi comprovado. 2º) SUSPENSÃO, de 31 a 90 dias.
3) DEMISSÃO, para os efetivos.4) DESTITUIÇÃO, para os comissionados. 5) CASSAÇÃO, para
aposentados e disponíveis.
RITOS DE UM PAD: 1º - SUMÁRIO: abreviado. Prazo de conclusão é de 30 dias,
podendo se estender por mais 15 dias. A I A. Acúmulo ilegal de cargos. Inassiduidade habitual
(qdo faltou acima de 60 dias intercalados em um periodo de 12 meses). Abandono de cargos
(faltou acima de 30 dias consecutivos, sem justificativa). O processo será sumário porque são
de fácil instrução.
2º - Rito ORDINÁRIO: instrução processual de maior complexidade. Prazo pra
conclusão é de 60 + 60 dias

DAS FASES DO PROCESSO:

- Iniciado por autoridade de menor grau hierárquico.
- CONDUÇÃO - é de uma CPAD (comissão processante administrativa disciplinar)
apenas conduz o processo, ela não julga nada, quem julga é a autoridade. Ela tem 03 seridores
estáveis. Para fazer parte da comissão observa-se o grau hierárquico, igual ou superior, em
relação ao investigado. Caso não existam esse total de servidores utiliza-se o critério de
formação acadêmica. Comissão designada pela autoridade q iniciou o processo.
1ª fase - instauração (protocolo) 2ª fase - inquérito administrativo, possui 3 etapas: 1 INSTRUÇÃO, produção de provas fundamentadas na verdade real ou material (provas
materiais), apenas palavras não bastam. 1.1 - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, feitas em
ambiente externo ao administrativo. 2 - DEFESA, análise mútua das provas e possíveis oitivas
(ouvir servidor ou testemunhas).As provas consideradas ilícitas ou produzidas ilicitamente
saem do processo na fase da defesa.As provas existentes presumem-se lícitas ou produzidas
licitamente. 3- RELATÓRIO, feito pela CPAD. (O presidente da comissão não tem hierarquia
sobre os outros 2 membros, ele apenas organiza os trabalhos internos, seu voto não é de
qualidade). O relatório é final, conclusivo, orientativo, porém não definitivo. Após o relatório
vem o julgamento. É conclusivo porque se baseia na verdade real ou material e chega a uma
conclusão em relação as provas presentes nos autos. É orientativo porque já traz uma
propositura de sentença. Ele não é definitivo, pois a autoridade pede acolher, modificar ou
rejeitar o relatório. E mesmo que o relatório seja acolhido na esfera administrativa ele pode
ser rejeitado na esfera judicial. - JULGAMENTO pela autoridade instauradora, porém é ato
delegável, salvo as punições aplicáveis, com base no art. 141, I, que são as punições máximas,
Ex: demissão de um reitor de uma universidade federal, que só presidente da república pode
fazê-lo (demissão de autoridades do primeiro escalão é privativa do presidente da república)

DIREITO DE PETIÇÃO:

Finalizado o PAD, o servidor pode fazer:

1º - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Encaminhado e dirigido à autoridade julgadora,
menor grau hierárquico. Vc irá questionar a sentença (lide). Para que mude a sentença devera
haver produção de novas provas. não admite reformatio in pejus.

2º - RECURSOS até 3 instâncias superiores à julgadora. Dispensa novos elementos,
novas provas. A lide/questionamento/avença é todo o processo. Admite-se reformatio in
pejus. Os recursos são encaminhados à autoridade julgadora e dirigidos à autoridade superior

PARTE 8

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  • 1. Lei 8112/90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (regras legais dos....) Alcança os poderes: executivo (federais) legislativo(câmara e SEnado) (federais) judiciário - tribunais superiores (federais) Obs: órgãos e entidades autarquicas (p. executivo) que são regidos pelo dir. Público alcança tbm o MPU, AGU, TCU e TJDFT EMPREGADO - tem vínculo contratual com o empregador (força contratual - regido pela CLT) o vínculo se desfaz pela vontade das partes Ex: escriturário do BB (não tem estabilidade / emprego público) SEVIDOR PÚBLCICO: detentor de um cargo público criado por uma lei. Possui vínculo legal com o serviço público e não com o órgão no qual ele trabalha. regido pelo estatuto. possui estabilidade em virtude do vínculo com o Estado. ex: Analista Legislativo FUNÇÃO: Atribuições q pdm ser conferidas por um contrato (contratado) ou por uma lei (nomeados) Obs: todo empregado público é um funcionario pub, pois exerce uma função, mas nem todo funcionário pub. é um empregado púb. todo empregado ou servidor público tem uma função, porém nem toda função reflete um cargo público.
  • 2. DO CONCURSO PÚBLICO: É obrigatório para cargos e empregos, exceto para cargos comissionados. função comissionada é só para quem tem cargo efetivo. PRAZO: Valido por até 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período. pode ser de provas ou de proval e títulos (não pode ser somente de títulos) CLASSIFICAÇÃO: gera direito líquido e certo à CADASTRO DE RESERVA: as funções previstas não serão preenchidas por terceiros (terceirizados ou comissionados) antes de expirar a vigência do concurso (DECISÃO do STF) NOVO CONCuRSO: É vedado realizar novo concurso enquanto durar a validade do concurso anterior. O 1º prazo é chamado de validade, o 2º periodo é chamado de prorrogação. A vigência é o somatório do 1º prazo (validade) mais o 2º (prazo)a prorrogação. Pode haver novo concurso no periodo de prorrogação. Porém so pode chamar os aprovados nesse novo concurso após chamar os classificados no concurso anterior. DOS AGENTES PÚBLICOS Td e qq prestador de serviços publicos. prestou serviço pub. é agente pub. 1º AGENTES POLÍTICOS: 1º escalão - possuem mandatos (não necessariamente eletivos), cuja competência nasce da CF. São remunerados por subsídio (não tem mais vantagens, Ex: hora extra, auxílios)(não se inclui verbas indenizatórias - estão sendo indenizados para presar serviço público). Ex: Governador, Procuradores, Consenheiros, Ministros, Magistrados. 2º " ADMINISTRATIVOS: pertencem aos escalões inferiores.Tem subordinação. Possuem cargo ou emprego. competência prevista na lei. são remunerados por salário (empregado) ou vencimento (servidor), Ex: Assessor Parlamentar do Senado, Técnico Judiciário, Escriturário da CEF.
  • 3. 3º " honoríficos: traz idéia de honra. Prestam serviços cívicos, sem vínculo de cargo ou emprego. Ex: escrutinador. Em regra, sem remuneração, mas pd ser remunerado. Ex: convocados, não conviddos, pela Defesa Civil, dependendo do tempo podem ser remunerados;jurados, mesários, etc. 4º " Delegados: Atuam mediante contrato, que podem ser de permissão ou concessão. Possui vínculo sem cargo e sem emprego. A remuneração é feita diretamente pelo usuário. Ex: transporte coletivo (os proprietários são agentes delegados, os empregados não); Táxi é ag. deleg. Feira (permissão)(feirante ag. pub. deleg); Transporte aéreo 5º " Credenciados: representam o Estado, com ou sem vínculo de cargo ou emprego, remunerados pelo estado ou por empregador privado. Ex membros de missão diplomática; atletas em competições oficiais, etc Obs: o Leiloeiro não é servidor público, não fez concurso. Alguns doutrinadores colocam ele como ag. delegado outros de ag. credenciado. O PREGOEIRO é agente administrativo, (servidor público/empregado público) DAS FORMAS DE PROVIMENTO (ocupação) ORIGINÁRIO: apenas a NOMEAÇÃO, ela gera provimento, é para cargos efetivos, ou seja, que prevê carreira. Em cargos comissionados o termo usual é DESIGNAÇÃO. DA POSSE: Gera investidura, foi investido em um cargo púb., já é servidor público. Pré-requisitos para a posse: ser brasileiro nato ou naturalizado; maior de 18 anos; quitação militar e eleitoral; não possuir cargo público inacumulável; declaração de bens e renda. Posse por procuração: pode e não precisa ser lavrada (registrada em cartório), o q não pd é a nomeação. Só haverá posse em cargos ocupados por nomeação, os comissionados não tomam posse porque eles foram investidos. DO EXERCÍCIO: início do desempenho das atribuições - NÃO pode ser por procuração. A interrupção durante o estágio probatório suspende a contagem de prazos funcionais.
  • 4. DOS PRAZOS: Entre a nomeação e a posse 30 dias; entre a posse e o exercício 15 dias. Improrrogáveis, porém se cair no sábado, domingo ou feriado, prorrogasse até o próximo dia útil e se já é servidor público (em qualquer esfera) e estiver com algum impedimento, ex: férias, o prazo só começa a ser contado qdo acabar o impedimento. ESTÁGIO PROBATÓRIO: É realizado no cargo. regulado por lei. é avaliação de desempenho. Critérios - RAPID, RESPONSABILIDADE, ASSIDUIDADE, PRODUTIVIDADE, (capacidadede) INICIATIVA E DISCIPLINA. tem o prazo de 24 meses, pela Lei 8112/90. O STJ entende q o est. prob. e aquisição de estabilidade devem conincidir, portanto: a CF estabelece que a estabilidade é de 3 anos de efetivo exercício ESTABILIDADE: é constitucional. É adquirada no Serviço público, só se adquire uma vez.É garantia de permanência no serviço público e não no cargo. Para adquirir estabilidade exige-se aprovação no estágio probatório e aprovação na avaliação especial de desempenho, q é realizada pelo SIPEC ( 4 meses antes do final do EP encaminha-se a ficha de avaliação ao SIPEC (órgão de fiscalização e controle dos servidores públicos), que avaliará e confirmará ou não a aprovação no EP. Se aprovado, procede-se à avaliação especial de desempenho. Ele quer saber se o cidadão além de competente é honesto. REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO gera exoneração (não tem caráter punitivo). CIDADÃO NOMEADO Q NÃO TOMA POSSE: a nomeação é tornada sem efeito. SERVIDOR Q TOMA POSSE E NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO: será exonerado OBS: Só é chamado de servidor após a posse. SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 1º afastamento por motivo de doença em pessoa da família 2º licença por afastamento do conjuge 3º licença para atividade política 4º licença para servir em organismo internaconal (ONU, OEA)
  • 5. PROVIMENTOS DERIVADOS: 1º READAPTAÇÃO: por limitação física ou mental (ficou doente ou sofreu perda total), declarada por junta médica oficial (3 médicos, não necessariamente da rede pública, indicada pelo próprio órgão). Ocorre mudança de cargo, para cargo de atribuições, vencimentos e grau de responsabilidade compatíveis com o anterior. Se a limitação impede o exercício o servidor será aposentado por invalidez. pode ocorrer a REVERSÃO. 2º REVERSÃO: retorno de servidor aposentado a) por invalidez, qdo junta médca oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Qdo da volta, reversão, o cargo estiver ocupado o ocupante eventual permanece e o revertido permanecerá como excedente até a ocorrência de uma vaga. b) no caso de aposentadoria voluntária; tem q haver solicitação do servidor aposentado; tem q existir interesse da administração no retorno; tem q ter cargo vago compatível; tem q estar aposentado há menos de 05 anos; tinha q ser estável qdo da aposentadoria; servidor estar com menos de 70 anos. 3º PROMOÇÃO: passagem do último padrão de uma classe para o 1º padrão da classe seguinte dentro do mesmo quadro e carreira, gerando vacância e provimento simultâneos obedecida a lotação funcional. GLOSSÁRIO CLASSE: identifica um cargo ( ex: A - b - c) PADRÃO: identifica atribuíções e vencimentos (ex; 1 -2 - 3- 4....) CARrEIRA: é um conjunto de cargos/classes (ex: téc. jud. analista legislativo) QUADRO: " " " " carreiras LOTAÇÃO: quantidade de cargos ou funções em uma unidade OBS. a promoção não interrompe a contagem de tempo de serviço para efeito de antiguidade. OBS. Cargo efetivo tem q haver concurso é pré requisito para estabilidade. módulo 2 4º REINTEGRAÇÃO: Retorno do servidor q tivera sua demissão anulada (por vício insanável). pode ser por decisão administrativa como pode ser judicial. qdo do retorno, por ele
  • 6. ter sido afastado de maneira ilegal, o eventual ocupante deixa o cargo. O eventual, se estável, é reconduzido ao cargo anterior, porém, se não estável ele pd ser aproveitado em outro cargo. OBS: podendo ainda ficar em disponibilidade, no caso do cargo anterior ter sido extinto. O pedido de reintegração prescreve em 05 anos do ato demissional 5º APROVEITAMENTO: tbm é retorno de servidor estável que estava em disponibilidade. DISPONÍVEL - é o servidor q teve seu cargo extinto ou o órgão que ele está lotado foi extinto ou declarado desnecessário pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OBS: O disponível permanece afastado e recebendo, não mais vencimento (é para ativos) e sim proventos proporcionais ao tempo de serviço. Qdo surge um cargo (compatível em atribuíções, qto a vencimentos, ao grau de responsabilidade) vago o disponível será aproveitado OBS: convocado, o disponível não comparece ao aproveitamento no prazo determinado. Sua disponibilidade será cassada. O aproveitamento é realizado através do SIPEC (sistema de pessoal civil) 6º RECONDUÇÃO: retorno de servidor estável a cargo anteriormente ocupado nos casos: a) mediante reprovação em estágio probatório, relativo a outro cargo. b) mediante reintegração de anterior ocupante do cargo, sem direito à indenização OBS: a recondução só é garantida no ambito de órgãos federais. DA REMOÇÃO:não é forma de provimento. 1)É deslocamento de SERVIDOR no âmbito do mesmo quadro (união). Pode ser: a) a pedido, se houver interesse da administração ou por b) iniciativa da adm. púb. (ex ofício) ou c) a pedido, independente do interesse da adm.púb.desde q preencha os requisitos: - para acompanhar conjuge, tbm servidor, deslocado de ofício. 2)Para tratamento de saúde própria ou de familiar (a lei não diz até q grau), desde que não tenha tratamento congenere no local de origem, não necessita deinteresse da administração; 3)para participar de processo seletivo organizado pela adm. púb. (concurso de remoção), desde que hajam mais candidatos que vagas independente do interesse da administração
  • 7. REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento de CARGO, a critério do SIPEC, no ambito Federal. se o cargo redistribuido estiver ocupado, o ocupante vai junto. Objetivo/função: tirar cargo de onde está sobrando e levar pra onde está faltando. SUBSTITUIÇÃO: Aplicável a cargos de direção, chefia e assessoramento em impedimentos superiores a trinta dias, em regra. O substituto acumula os dois cargos e suas atribuições, optando pela retribuição (remuneração dele ou do diretor). fazendo jus a essa retribuição, por período trabalhado superior a 30 dias, proporcionalmente (ex: se substituir 40 dias, recebe 30 dias de remuneração original, a sua própria, e 10 dias de remuneração pela qual fez opção) DOS DIREITOS E VANTAGENS: - VENCIMENTO: Retribuição por exercício de cargo EFETIVO. OBS: Cargo ou função comissionada recebem gratificação. - VANTAGENS: pecúnia além do vencimento a título de IGA (indenização, gratificação e adicionais). REMUNERAÇÃO: somatório de vencimento mais VPP (vantagens pecuniárias permanentes), Ex: adicional por tempo de serviço. SUBSÍDIO: retribuição pecuniária a agentes polítícos (QUEM EXERCE MANDATO, 1º ESCALÃO DOS PODERES), é parcela única, sem vantagens pecuniárias. OBS: nenhum servidor perceberá vencimento inferior a um salário mínimo. OBS: em cargos de atribuições identicas ou assemelhadas garantem-se isonomia de vencimentos no âmbito do mesmo poder ou entre poderes, EXCETUADAS as VPP - O VENCIMENTO É IRREDUTÍVEL. O vencimento acrescido das VPP é irredutível. OBS: valor pecuniário a título de retribuição é irredutível DAS IDENIZAÇÕES: pressupõe o que eu gastei e estou sendo ressarcido
  • 8. AJUDA DE CUSTOS: paga a servidor por deslocamento de caratér PERMANENTE ( ele vai morar na nova sede). Ex: Remoção ex ofício. Valor pode ser até remunerações ( para deslocamento, mudança). Na remoção vc tem de 10 a 30 dias para reapresentação. A partir do 31º dia, se não se reapresentar ou se reapresentar fora do prazo, devolverá integralmengte os valores recebidos em 30 dias. Se o casal de servidores for removido somente um recebe ajuda de custo. OBS: Remoção a pedido ão faz juz, ou seja, não recebe ajuda de custo. Deslocamento para assumir cargo eletivo não recebe ajuda dee custo. Servidor falecido fora da sede - a família tem um ano para soliciar nova ajuda de custos para retornar a sede d origem. DIÁRIAS: pagas por deslocamento eventual ou de caratér transitório. Valores pagos com pernoite (excede as 22h), diária de 100%. Sem pernoite, diária de 50%. OBS: Não faz juz a receber diárias qdo o deslocamento for característico do cargo. Tbm não faz juz qdo o deslocamento para região limítrofe, salvo se houver pernoite. Obs: Diarias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas em 5 dias. IND. TRANSPORTE: pAGA A quem utiliza meios próprios de locomoção em serviços externos. cessado o uso cessa o recebimento. não há valores expressos em lei DAS GRATIFICAÇÕES: Tem relação com atribuição, com as funções 1) eXERCÍCIO DE DAS: pode ser CARGO EM COMISSÃO (para servidores efetivos ou não efetivos). FUNÇÃO COMISSIONADA (para servidores efetivos, apenas). OBS: Ce + Cc / Fc= em regra servidor opta pela retribuição 2) GRATIFICAÇÃO NATALINA: QUIVALE AO 13º. Paga até 20 de dezembro. É um valor parcelável ( a lei não diz em quantas vezes). O exonerado recebe proporcional. O Servidor demitido também recebe proporcional. Não serve de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ultrior/ posterior (ex: aposentadoria). Servidor cedido a outro órgão perceberá com base nas regras do órgão cessionário ( recebendo o cedido)
  • 9. 3) GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO: DE CURSO - é paga a servidor que dá capacitação a outros servidores. DE CONCURSO - servidor q participa da organização de um concurso público (ex: corigindo provas) ADICIONAL: 1) ATIVIDADE insalubre, perigosa ou penosa. INSALUBRE: relação com o ambiente de trabalho. Que traga risco a sua saúde.Ex: câmara frigorifíca PERIGOSA: periculosidade tem relação com materiais manipulados. ex: raio x, substância tóxica. traz rsico a vida PENOSA: relação com o local de trabalho. o risco da penosidade é a suasegurança. Ex: trabalhar na zona de fronteira, penitenciária. OBS: Caso o local de trabalho faça juz a receber todas as indenizações somente a PENOSA É acumulável, optando-se por uma das outras duas. 2)SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: na CLT equivale a hora-extra. é paga ao q exceder a jornada diária. não tem horário definido. Tem limite de 2h por dia. O valor eleva em 50% o valor da hora trabalhada. É acumulável com o adicional noturno. Só se trabalha no serviço extraordinário se for convocado 3) ADICIONAL NOTURNO: eLEVA em 25% o valor da hora trabalhada. Horário noturno está compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. 1h = 52min30s 4) ADICIONAL DE FÉRIAS: equivale a 1/3 da remuneração do mês de gozo. recebido o adicional em até 2 dias antes do gozo. No caso do servidor ter sido exonerado recebe-se proprocional a título de indenização por férias não gozadas. Tbm não serve como base de cálculo. comissionados tbm recebem. AUXÍLIO:
  • 10. 1) MORADIA: PARA servidos deslocado para outra sede para assumir DAS (direção, chefia e assessoramento). Valor: té 1800 reais por mês ou 25% da remuneração ( o q for menor). OBS: quem não faz juz: 1º - servidor ou conjuge que possui imóvel na nova sede. 2º servidor q possua imóvel rentável na sede de origem. Período de recebimento - até 08 anos a cada 12 anos de exercício. FÉRIAS ART. 77 - 80 - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro Vide) § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (não há desconto nos dias das férias por conta de faltas não justificadas) § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide) § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91) § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91)
  • 11. § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Não existe interrupção de férias a pedido)(só pedem ser interropidas uma vez).(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide) Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) DAS LICENÇAS: 1) POR MOTIVO DE DOENÇA EM FAMILIAR (suspende o estágio probatório): pai, mãe, filhos, conjuge (paretentesco em regra até o 2º grau) ou qualquer pessoa q vive sob suas espensas e está declarado no assentamento funcional. Até 60 dias pode permanecer afastado remuneradamente. Mais até 90 dias sem remuneração. Tem q ser atestado por junta médica oficial. Vale no estágio probatório. 2) AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO (suspende o estágio probatório): Se o conjuge pede remoção vc pode pedir afastamento. O conjuge foi deslocado a pedido ou o conjuge não é servidor e foi deslocado ou foi assumir mandato eletivo. Prazo indeterminado. Sem remuneração. É interrompível a pedido do servidor. OBS: durante a licença o servidor poderá solicitar exercício provisório na nova sede. concessão discricionária, não há garantia de conseguir. Não conta tempo pra nada, estágio probatório, aposentadoria, contribuição, etc, os prazos são suspensos. OBS: o servidor podera exercer atividade remunerada. Que não seja pública.
  • 12. 3) LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR (NÃO suspende o estágio probatório) : passou no concurso público e foi chamada para o alistamento militar. O prazo é o mesmo da caserna, enquanto durar o serviço militar. FINDO O SERVIÇO militar ele tem até 30 dias, não remunerados, para retornar ao órgão de origem. Contam todos os prazos funcionais, inclusive estágio probatório. 4) PARA ATIVIDADE POLÍTICA (suspende o estágio probatório): para quem QUER ser eleito. Começa com a convenção partidária e vai até a véspera do registro da candidatura na junta eleitoral. Nessa etapa a concessão é discricionária e será sem remuneração porque o servidor é apenas condidato a candidato. A segunda etapa começa com o registro da candidatura até a data do pleito, podendo se estender por mais 10 dias. prazo máximo remunerado é de 3 meses. Nessa etapa, já houve registro da candidatura e a cancessão da licença é obrigatória/vinculada e remunerada, porque já é candidato oficial de um partido. 5) LICENÇA CAPACITAÇÃO (NÃO HÁ Q SE FALAR EM ESTG. PROB. POIS NECESSITA-SE DE 05 ANOS PARA PODER USUFRUIR): A cada quinquenio tem direito até 3 meses de licença para capacitação, remunerada. Periodo inacumulável, não usou o periodo, pede o direito. Durante a licença somente um curso poderá ser feito. Sua concessão é discricionária. 6) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (NÃO HÁ Q SE FALAR EM ESTG. PROB. POIS NECESSITA-SE DE tÊ-LO Concluído): Prazo até 3 anos. Tem que ter Concluído o estágio probatório. Sem remuneração. Pode haver atividade remunerada (desde que seja privada). É interrompível a qualquer tempo, tanto a pedido quanto de ofício 7) PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA (suspende o estágio probatório): Em relação a entidade de classe, que pode ser sindicato, um conselho profissional, a atividade deve ser diretiva, em uma chapa, exercerá um mandato. O prazo é idêntico ao mandato. Só se admite uma recondução ao mandato. Durante a carreira pública só pode ser eleito 2 vezes. Não remunerada, quem paga o salário é o sindicato. O estágio probatório fica suspenso. Entidades com até 5000 filiados o órgão pode liberar até um servidor. 5001 até 30.000, até 2 servidores. Acima de 30.000 até 3 servidores. AFASTAMENTO
  • 13. 1) PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (DA UNIÃO, ESTADO, DF ou MUNICÍPIO) - para assumir DAS. Na qualidade de cedido. Se o servidor optar pela remuneração do cedente (quem cede) deverá ocorrer o reembolso pelo órgão cessionário (quem solicitou). Ex: Cedido do SENADO para o BNDS (houve mudança do regime jurídico, estatutário para CLT) (se for no mesmo regime será removido) 2) AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO: se foi eleito para mandato de presidente da república, governador, senador, deputado, terá que obrigatóriamente se afastar da função efetiva e sem remuneração, receberá o subsídio do cargo. Caso tenha sido eleito Prefeito terá q se afatar do cargo efetivo e fará opção pela remuneração. se for eleito Vereador poderá acumular os cargos e as retribuições desde que tenha compatibilidade de horários. Em caso do servidor assumir como vereador e afastar-se do cargo efetivo ele poderá optar pela remuneração. 3) PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR: Prazo máximo é de 04 anos. Para missão no exterior será sempre sem remuneração. Para estudo pode ser sem remuneração, cm remuneração parcial ou integral, dependerá do caso. É autorizado pela autoridade máxima do órgão ou do poder. No retorno, se quiser pedir exoneração deverá trabalhar tempo idêntico ou superior ao do afastamento ou devolução integral dos valores recebidos. No caso de missão tem q trabalhar o tempo do afastamento, apenas, pois não há o q devolver. OBS: esta regra não vale para missões diplomáticas, pois tem regra própria. CONCESSÕES - nenhum prazo funcional é interrompido 1 dia para doação de sangue 2 dias para alistamento eleitoral 8 dias para casamento do próprio servidor 8 dias falecimento de parentes, em regra até o 2º grau
  • 14. HORÁRIO ESPECIAL -Para servidor estudante (graduação, pós-graduação) cursos que qualifiquem e que formem, se houver incompatibilidade de horários. Exige elaboração de um plano de compensação de horário, que se faz com a chefia. Qdo concluir o curso haverá compensação de horário. - Servidor com necessidades especiais. Deverá apresentar atestado por junta médica oficial. Deve estiar em tratamento tbm e não precisará compensar. - Servidor acompanhando familiar com necessidades especiais. Há necessidade de atestado da junta médica oficial. O parente deve estar em tratamento. Haverá necessidade de elaborar uma forma de compensação, com a chefia e fará a compensação de horário. Matrícula em estabelecimento de ensino. Vale para servidor deslocado de ofício. Garante matrícula independente de vagas, para o servidor e familiares. Em instituição congênere módulo 04 DO REGIME DISCIPLINAR: - DAS PROIBIÇÕES:
  • 15. - PUNIÇÕES APLICÁVEIS: 1) ADVERTÊNCIA - sempre escrita, a 2ª advertência se converte em suspensão. 2) SUSPENSÃO - até 90 dias. 3) DEMISSÃO - PRA servidor público sempre será punição. Só se aplica aos efetivos. 4) DESTITUIÇÃO - se aplica a quem tem cargo ou função comissionados. Tem mesmo efeito e mesmas causas da demissão. 5) CASSAÇÃO: se aplica aos inativos (aposentados e disponíveis). Aposentado q cometeu infração punível com demissão, porém não foi demitido na época dos fatos, acabou se aposentando, responderá a processo disciplinar e terá sua aposentadoria cassada. Disponível que foi convocado para ser aproveitado em cargo e não se apresenta terá sua disponibilidade cassada. LEGENDA Lei 8.112/90 Aes (advertência e suspensão na reincidência) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • 16. V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) S (suspensão direta, sem advertência) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; D (Demissão)
  • 17. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; MEIOS DE APURAÇÃO: SINDICÂNCIA: Apura irregularidades de natureza leve, de menor gravidade. Prazo de conclusãe é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais até 30 dias. A perda do prazo não gera nulidade ao processo. se precisar, o servidor será punido, mesmo passando do prazo. - Fins possíveis de um a sindicância - 1º) arquivamento, se nada foi comprovado. 2º) ADVERTÊNCIA, sempre escrita 3º) SUSPENSÃO, não pode superar 30 dias. 4º) DESDOBRAMENTO / INSTAURAÇÃO de um PAD.
  • 18. OBS: Se durante a sindicância for indentificada a existência de um crime: remetem-se os autos ao Ministério Público para que ele apresente ou não uma denúncia junto ao poder judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: apura irregularidades de natureza grave. FINS POSSIVEIS 1) ARQUIVAMENTO, se nada foi comprovado. 2º) SUSPENSÃO, de 31 a 90 dias. 3) DEMISSÃO, para os efetivos.4) DESTITUIÇÃO, para os comissionados. 5) CASSAÇÃO, para aposentados e disponíveis. RITOS DE UM PAD: 1º - SUMÁRIO: abreviado. Prazo de conclusão é de 30 dias, podendo se estender por mais 15 dias. A I A. Acúmulo ilegal de cargos. Inassiduidade habitual (qdo faltou acima de 60 dias intercalados em um periodo de 12 meses). Abandono de cargos (faltou acima de 30 dias consecutivos, sem justificativa). O processo será sumário porque são de fácil instrução. 2º - Rito ORDINÁRIO: instrução processual de maior complexidade. Prazo pra conclusão é de 60 + 60 dias DAS FASES DO PROCESSO: - Iniciado por autoridade de menor grau hierárquico. - CONDUÇÃO - é de uma CPAD (comissão processante administrativa disciplinar) apenas conduz o processo, ela não julga nada, quem julga é a autoridade. Ela tem 03 seridores estáveis. Para fazer parte da comissão observa-se o grau hierárquico, igual ou superior, em relação ao investigado. Caso não existam esse total de servidores utiliza-se o critério de formação acadêmica. Comissão designada pela autoridade q iniciou o processo. 1ª fase - instauração (protocolo) 2ª fase - inquérito administrativo, possui 3 etapas: 1 INSTRUÇÃO, produção de provas fundamentadas na verdade real ou material (provas materiais), apenas palavras não bastam. 1.1 - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, feitas em ambiente externo ao administrativo. 2 - DEFESA, análise mútua das provas e possíveis oitivas (ouvir servidor ou testemunhas).As provas consideradas ilícitas ou produzidas ilicitamente saem do processo na fase da defesa.As provas existentes presumem-se lícitas ou produzidas licitamente. 3- RELATÓRIO, feito pela CPAD. (O presidente da comissão não tem hierarquia sobre os outros 2 membros, ele apenas organiza os trabalhos internos, seu voto não é de qualidade). O relatório é final, conclusivo, orientativo, porém não definitivo. Após o relatório vem o julgamento. É conclusivo porque se baseia na verdade real ou material e chega a uma conclusão em relação as provas presentes nos autos. É orientativo porque já traz uma propositura de sentença. Ele não é definitivo, pois a autoridade pede acolher, modificar ou rejeitar o relatório. E mesmo que o relatório seja acolhido na esfera administrativa ele pode
  • 19. ser rejeitado na esfera judicial. - JULGAMENTO pela autoridade instauradora, porém é ato delegável, salvo as punições aplicáveis, com base no art. 141, I, que são as punições máximas, Ex: demissão de um reitor de uma universidade federal, que só presidente da república pode fazê-lo (demissão de autoridades do primeiro escalão é privativa do presidente da república) DIREITO DE PETIÇÃO: Finalizado o PAD, o servidor pode fazer: 1º - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Encaminhado e dirigido à autoridade julgadora, menor grau hierárquico. Vc irá questionar a sentença (lide). Para que mude a sentença devera haver produção de novas provas. não admite reformatio in pejus. 2º - RECURSOS até 3 instâncias superiores à julgadora. Dispensa novos elementos, novas provas. A lide/questionamento/avença é todo o processo. Admite-se reformatio in pejus. Os recursos são encaminhados à autoridade julgadora e dirigidos à autoridade superior PARTE 8