Este decreto estabelece medidas para promover a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em licitações públicas municipais, como a criação de um cadastro classificado por categoria, planejamento anual de compras públicas, licitações exclusivas para ME/EPP e cota de até 25% do objeto para essas empresas.
2. Decreto nº 27.300/2013
CADASTRO DE FORNECEDORES
§ Adequar o cadastro de fornecedores do Município para identificar as
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais, classificadas por categorias conforme sua especialização, com
as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação
das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações.
PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS
•
Estabelecer e divulgar através de portal institucional, site oficial e/ou outras
formas de divulgação, planejamento anual das contratações públicas a
serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações.
3. HISTÓRICO 2013
ME e EPP no SICREF
§ Setembro/2013: 700 empresas cadastradas (354 empresas de
Recife)
§ Dezembro/2013: 1000 empresas cadastradas (492 empresas
de Recife)
Valor das licitações homologadas em 2013 cujas empresas
vencedoras foram ME, EPP e MEI:
R$ 98.103.631,25
4. Decreto nº 27.300/2013
LICITAÇÃO EXCLUSIVA
§ Prevê que os órgãos e entidades deverão realizar processo
licitatório, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), destinado exclusivamente à participação de
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte
e
microempreendedores individuais para as contratações dos bens e
serviços
§ Dispensa de apresentação do Balanço Patrimonial nas Licitações
Exclusivas.
§ Adotar-se-á, preferencialmente, para as licitações exclusivas o
Pregão na forma presencial
5. Decreto nº 27.300/2013
SUBCONTRATAÇÃO
§ Prevê que os órgãos e entidades deverão estabelecer nos
instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte
ou
microempreendedores individuais, nas licitações para
aquisição dos bens e serviços, em relação a serviços
acessórios.
§ O percentual de exigência de subcontratação de até
30% (trinta por cento) do valor relativo a serviços
acessórios.
6. Decreto nº 27.300/2013
COTAS
§ Prevê que os bens e serviços de natureza divisível poderão, a
critério do órgão ou entidade licitante, ser destinados a
processos licitatórios com reserva de cota de até 25% (vinte e
cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas, EPP e MEI nas licitações desde que não haja
prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto.
7. Decreto nº 27.300/2013
REGULARIDADE FISCAL NA HABILITAÇÃO
• Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida
toda a documentação e, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8. Decreto nº 27.300/2013
DESEMPATE – LICITAÇÕES DE MENOR PREÇO
• Entende-se por empate as situações em que as ofertas
apresentadas pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta melhor classificada.
• Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido será de
até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço obtido após a fase
de lance.
• Isto se aplica quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por ME, EPP ou MEI.
9. Decreto nº 27.300/2013
IMPLEMENTAÇÃO - A SADGP IRÁ:
•
Supervisionar as atividades tratadas no Decreto.
• Publicar editais padrões para licitações
microempresas e empresas de pequeno porte.
destinadas
a
•
Fomentar ou promover as adequações em seus sistemas e/ou
sítios para o cumprimento da norma.
•
Capacitar os gestores responsáveis pelas contratações
públicas.