1. Priscila Franchini
1- CONDUTA AÇÃO VOLUNTÁRIA
DOLO DIRETO quis o resultado/ assumiu o risco de produzir
INDIRETO
EVENTUAL
É PREVISIVEL/NÃO TEM INTENÇÃO, MAS
TOLERA SE MANTER NA PRATICA "QUE SE
FODA"
PERIGO
EXPOR ALGUEM COM DOLO AO PERIGO - ex.:
transar sem camisinha (art. 130,131,CP)
1- risco atual ou imininente (jurisprudencia)
(pintcher assassino) 2- Direito próprio
ou alheio
Teoria Unitária (adotada no Brasil) - empre exclui a
ilicitude Teoria
GERAL
ERROS SUCESSIVOS - "ABERRATIO CAUSAE"
(quer matar a tiros joga o corpo no mar e este
morre por afogamento
3-Razoabilidade do sacrifício jurídico
4- Situação não causada voluntariamente
Diferenciadora - exclui a ilicitude se os bens jurídicos
forem diversos vida/patrim. Se iguais vida/vida exclui a
culpabilidade
ALTERNATIVO
DIVIDE ENTRE DOIS OU MAIS RESULTADOS
(TANTO FAZ)
CULPA CONSCIENTE É PREVISÍVEL -NÃO TOLERA
NÃO QUER O RESULTADO 1 - Injusta agressão (Conduta humana)
NÃO ACREDITA QUE PODE ACONTECER 2- risco atual ou iminente Questão temporal- agora ou prestes
"IH FUDEU!" 3- defesa de direito próprio ou alheio (Mesmo sem anuência do agredido
NEGLIGÊNCIA Omissão - deixou de fazer 4- meios necessários (disponíveis) Até cessar a injusta agressao
IMPRUDENCIA ação -não tomou os cuidados
Descarta-se a leg. Def. se desconhecia a
situação Tinha intenção de matar e por sorte foi atacado
IMPERICIA sem conhecimento técnico
Imprópria
Descriminastes putativas § 1º, art 20 a
erro evitável
tem que constar em LEI, DECRETO,
REGULAMENTO norma de caráter geral
COMISSIVA POR
OMISSÃO
Omissão imprópria -quem tem o dever de
agir Ex. Condução para averiguação Estranho sem docto. Pm encaminha a DP
OMISSÃO PRÓPRIAfato típico - deixar de fazer Afasta a ilicitude
2- NEXO CAUSAL elo entre a conduta e o resultado Se for resolução adm especifica obediência hierarquica - Afasta a imputabilidade
ART. 13 O crime só é imputavel a quem lhe deu causa
CONDITIO SINE QUA NON Teoria da equivalência dos antecedentes Prerrogativa concedida pelo ordenam juridico Respeitando os limites legais - ex. luta de boxe
3- RESULTADO NATURALÍSTICOMATERIAIS
prevê /exige resultado (materialidade)
homicídio
FORMAIS
prevê /não exige resultado (materialidade
(extorsão mediante sequestro, corrupção
ativa/ passiva
OFENDICULOS - mecanismos de defesa
previamente instalados
p/ Defender patrimônio - Exercício Regular de
direito
MERA CONDUTA
não prevê nem exige resultado (Art. 131,
139,140) ex. cerca elétrica, cão bravo - sinalizado
Se defender de ameaça Vida - Legítima Defesa
preordenada
JURÍDICO TODOS OS CRIMES ARMADILHA Nao respeita os limites legais
4- TIPICIDADE ADEQUAÇÃO TÍPICAsubsunção da norma caso concreto(encaixa como uma luva) Consentimento do ofendido Causa supralegal - exclui a ilicitude (tatuagem)
indireta - necessita de norma de extensão
Teoria
conglobante
2- exclui do tipo os fatos conhecidos como de
bagatela ou insignificância
3-ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Requisitos
Conduta antinormativa e
tipicidade material
1-Se tiver antinomia de leis, ou seja, uma proibir e outra impor, há atipicidade (Ex.
carrasco, ordem judicial para sequestro de bens por meio de oficial de justiça).
4- EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
QUESTÕES ESPECIAIS
ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADETIPICIDADE
EXCLUDENTES DE ILICITUDE -rol exemplificativo - art. 23
1- ESTADO DE NECESSIDADE
ILÍCITO PENAL - FATO TÍPICO
2-LEGÍTIMA DEFESA