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– A construção, a demolição, a reforma,
a ampliação de edificação ou qualquer
outra benfeitoria agregada ao solo ou
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subsolo,
vide
referencia
do
tratamento do que é obra no anexo
vii da in 971/2009

•

Empresa construtora
 Pessoa
jurídica
legalmente
constituída cujo objeto social seja
a indústria de construção civil com
registro no CREA, na forma do art.
59 da lei n. 5.194, de 1966.
Por que diferenciar
obra ou serviço?
•

Efeitos práticos
– Obra: matrícula na receita federal do
brasil HOJE recebe CEI utilizado em
recolhimentos e informações, com
eSocial será CNO
– Serviço: não sujeito á matrícula CEI ou
CNO. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou
tomador em recolhimentos e informações.
• Geralmente há retenção dos 11%
de INSS na prestação de serviço!!!
• Vide artigo 117, 118 e 119 da IN
971/2009
Da Base de Cálculo da
Retenção
•

EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA
RETENÇÃO
– 1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA
FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO,
DESDE QUE COMPROVADOS
– EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD.
Quant. Unid. Discriminação dos Serviços
Preço Total

Material
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Mão de Obra

1.500,00
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1.500,00

Retenção para a Previdência
Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00

5.000,00
Da Base de Cálculo da
Retenção
– 2- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE
FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO
SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE
CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL


Material
Equipamento
Mão de Obra

2.000,00
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800,00

Retenção para a Previdência
Social :
7.300,00 x 11% = 803,00

7.300,00
RAT
• No caso de trabalhadores expostos a riscos ambientais
do trabalho, o empregador terá a obrigação de
contribuir com um adicional que variará de acordo com
o grau de exposição, podendo ser de 1%, 2% e 3%,
destinado a financiar a aposentadoria especial e
benefícios, também o percentual esta ligado a atividade

do CNAE.
1%

Para as empresas em cuja atividade preponderante
o risco de acidentes do trabalho seja considerado
LEVE.

2%

Para as empresas em cuja atividade preponderante o
risco de acidentes do trabalho seja considerado
MÉDIO.

3%

Para as empresas em cuja atividade preponderante o
risco de acidentes do trabalho seja considerado
GRAVE.
Registro S-1310: cessão de
mão de obra –
serviços tomados
CNAE de Obra e Serviços de
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Anexo VII da IN 971/2009-

– AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS
DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
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OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:

“Mapeamento
atual e
proposta de
melhorias”
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“Treinamento”
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  • 1.
  • 2.
  • 4. Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço Contratação de Serviços Diversos, englobando construção civil e as Normas de Preenchimento da Nota Fiscal de Serviços
  • 5. Conceito de Obra de Construção Civil • Obra de construção civil – A construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, vide referencia do tratamento do que é obra no anexo vii da in 971/2009 • Empresa construtora  Pessoa jurídica legalmente constituída cujo objeto social seja a indústria de construção civil com registro no CREA, na forma do art. 59 da lei n. 5.194, de 1966.
  • 6. Por que diferenciar obra ou serviço? • Efeitos práticos – Obra: matrícula na receita federal do brasil HOJE recebe CEI utilizado em recolhimentos e informações, com eSocial será CNO – Serviço: não sujeito á matrícula CEI ou CNO. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou tomador em recolhimentos e informações. • Geralmente há retenção dos 11% de INSS na prestação de serviço!!! • Vide artigo 117, 118 e 119 da IN 971/2009
  • 7. Da Base de Cálculo da Retenção • EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA RETENÇÃO – 1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO, DESDE QUE COMPROVADOS – EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD. Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total Material Equipamentos Mão de Obra 1.500,00 2.000,00 1.500,00 Retenção para a Previdência Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00 5.000,00
  • 8. Da Base de Cálculo da Retenção – 2- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL  Material Equipamento Mão de Obra 2.000,00 4.500,00 800,00 Retenção para a Previdência Social : 7.300,00 x 11% = 803,00 7.300,00
  • 9.
  • 10. RAT • No caso de trabalhadores expostos a riscos ambientais do trabalho, o empregador terá a obrigação de contribuir com um adicional que variará de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 1%, 2% e 3%, destinado a financiar a aposentadoria especial e benefícios, também o percentual esta ligado a atividade do CNAE. 1% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado LEVE. 2% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado MÉDIO. 3% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado GRAVE.
  • 11. Registro S-1310: cessão de mão de obra – serviços tomados
  • 12. CNAE de Obra e Serviços de Construção Civil Anexo VII da IN 971/2009- – AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
  • 13.
  • 14. “As soluções para problemas complexos só aparecem quando múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e eficiência.”
  • 15. OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS: “Mapeamento atual e proposta de melhorias” “Capacitação” “Treinamento” “Grupo de debates” “Workshop”
  • 16. Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas