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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL UESPI-PICOS n° 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO UESPI-PICOS n° 01/2015
DATA E HORÁRIO DA SEÇÃO DE LICITAÇÃO: Às 14 horas do dia 20/04/2015,
no auditório do prédio da UESPI de Picos situado no bairro Junco, ao lado do
DETRAN.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa
jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá
em Teresina/PI, CEP 64.002-150, por intermédio do pregoeiro especial infra assinado,
torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MELHOR PREÇO, objetivando a concessão de uso privativo de espaço público no
interior do novo campus da UESPI de Picos, situado na BR316, no bairro Altamira, para
exploração de serviços de reprografia e encadernação, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas neste
instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar
do certame.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para celebrar com a
UESPI contrato administrativo de concessão de uso privativo de espaço público
situado no interior do prédio-sede do novo campus da UESPI de Picos, para
exploração de serviços de reprografia e encadenação, conforme especificações
constantes deste instrumento convocatório, bem como no Termo de Referência
(Anexo I).
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste edital.
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III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se
de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b)Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na
alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. Na seção, depois de iniciada a etapa de lances, as empresas qualificadas para esta
etapa que não contarem com representantes ou procuradores ficarão impedidas de
oferecer lances.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
0 Envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO:
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2015
LICITANTE: ________________
CNPJ:______________________
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1 Envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2015
LICITANTE: ________________
CNPJ:______________________
4.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,
juntando-se cópia da procuração.
4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados no original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião ou
por servidor da UESPI, à vista do original ou ainda, pela juntada das folhas de
órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço (vide modelo Anexo VIII) deverá conter os seguintes
elementos:
a) Nome, endereço e CNPJ;
b) Número do deste Pregão;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
d) A quantidade mensal de fotocópias que serão disponibilizadas à Direção do Campus
em contraprestação à utilização do espaço e à exclusividade na prestação dos
serviços;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art.
6º da Lei nº 10.520/2002.
5.2. A quantidade mensal mínima a ser disponibilizada à Direção do Campus é de
10.000 (dez mil) fotocópias, ficando desde já esclarecido que os custos de
energia elétrica decorrentes da iluminação e da ligação de máquinas
fotocopiadoras e outros equipamentos serão arcados pela UESPI uma vez que
tais custos vão estar embutidos na fatura de energia elétrica única a ser gerada
pelo consumo de todo o Campus Universitário.
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VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. As empresas licitantes deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO” os
documentos listados a seguir (original ou cópia autenticada no cartório ou por
servidor da UESPI):
Habilitação Jurídica
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício, ou registro comercial, no caso de empresa
individual.
Regularidade Fiscal
6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
mediante apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no
endereço “www.receita.fazenda.gov.br”.
6.1.4. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que, conforme
Decreto nº 6.106/2007 será efetuada mediante a apresentação de:
6.1.4.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”,
e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, às
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social, por ela administrada;
6.1.4.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais
tributos e à Dívida Ativa da União, por ela administrados;
6.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
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Declarações
6.1.8. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo
constante do Anexo V deste Edital;
6.1.9. Declaração de Visita ao prédio-sede do Campus da UESPI de Picos,
conforme modelo constante no Anexo VI de presente Edital;
6.1.10.Declaração de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões
apresentadas, impeditivo à habilitação no presente certame licitatório,
conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
Atestado
6.1.11. Atestado emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando
que a empresa licitante ou um de seus sócios ou empregados já executou
serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados
em participar do certame.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b)Que apresentem quantidade de fotocópias mensais a ser disponibilizada à Direção
do Campus baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c)Com quantidade menor do que a fixada no item 5.2 deste edital.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta que ofertar a maior quantidade de fotocópias mensais à
Direção do Campus e as demais que ofertarem quantidade até 10% (dez por cento)
inferiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea
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anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem as maiores
quantidades, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nas quantidades, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor
quantidade e os demais em ordem crescente de quantidade.
7.6. Os lances deverão ser formulados em quantidade de fotocópias mensais a ser
disponibilizada à Direção do Campus, distintas e crescentes, superiores à melhor
proposta, observada o acréscimo mínimo entre os lances de 50 (cinquenta)
fotocópias mensais.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8. Considerada aceitável a oferta de maior quantidade de fotocópias a ser
disponibilizada, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor.
7.9. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.9.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.9.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
7.10. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.11. Se a licitante ofertante da maior quantidade mensal de fotocópias desatender
às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a documentação de
habilitação da ofertante da segunda melhor proposta, verificará as condições
de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
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vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DE USO
9.1. A especificação do espaço destinado ao concessionário consta no Termo de
Referência (Anexo I) do presente Edital.
9.2. A Concessão de uso privativo de espaço público para exploração de serviços de
reprografia e encadernação é a titulo oneroso e será outorgada àquele que
preencher as condições do edital, leis pertinentes e que oferecer a maior
quantidade mensal de fotocópias à Direção do Campus.
9.3. O prazo para a Concessão será de um período de 12 (doze) meses contados da
data da assinatura do instrumento de contrato, podendo haver sucessivas
prorrogações por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.4. Constituirá ainda condições para o uso do bem licitado:
9.4.1. No prazo de 05(cinco) dias consecutivos, contados da data de assinatura
do contrato a concessionária providenciará todos os móveis, utensílios e
equipamentos necessários à atividade a ser explorada e iniciará as
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atividades numa sala de aula do Campus a ser disponibilizada pela Direção,
podendo nela permanecer durante todo o semestre em curso, período em
que deverá providenciar a construção de um ambiente coberto no local
reservado para tal fim, mostrado na foto abaixo:
9.4.2. Correrão por conta da concessionária todos os custos de instalação e
manutenção, bem como o pagamento de todos os custos pertinentes à
atividade de reprografia e encadernação, sem quaisquer ônus para a
UESPI.
9.4.3. Manter na sua composição societária, ou no seu quadro de pessoal, ou
ainda, mediante contrato de terceiros, pessoal com conhecimento no ramo
de reprografia, capaz de oferecer ao público usuário do local, serviços de
boa qualidade.
9.4.4. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários.
Securitários de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços
e do pessoal envolvido;
9.4.5. Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e
tributárias vigentes;
9.4.6. Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em
razão do inadequado exercício de sua atividade;
9.4.7. Manter a prestação dos serviços de reprografia nos horários e condições
estabelecidas no Termo de Referência;
9.4.8. Devolver, em julho/2015, a sala de aula provisoriamente ocupada em
perfeitas condições de uso e conservação, reparando eventuais danos
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Espaço reservado para a construção
do ambiente coberto para abrigar as
máquinas fotocopiadoras e demais
equipamentos
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causados à mesma;
9.4.9. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização
expressa e por escrito do Fiscal;
9.4.10.Não haverá qualquer ressarcimento pelas benfeitorias que, eventualmente,
forem realizadas no imóvel, bem como não haverá qualquer direito de
retenção destas;
9.4.11.A concessionária não poderá ceder, emprestar, locar no todo ou em parte,
o serviço a ser explorado no espaço público objeto desta concessão de uso.
9.5. A concessão de uso poderá ser revogada pela concedente a qualquer momento,
sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização, seja de que
espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer condição da outorga ou
ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e
parágrafos da Lei nº 8666/93.
9.5.1. Também será revogado a outorga, na hipótese da concessionária ser
autuada pelo descumprimento de normas fiscais, trabalhistas e
previdenciárias através de agentes dos respectivos órgãos fiscalizadores e
de higiene através da vigilância sanitária.
9.6. A não observância pela concessionária de qualquer da condição aqui estabelecida,
além da revogação da concessão de uso ora outorgada, sujeitará a mesma às
penalidades legais.
9.7. O Fiscal designado poderá a qualquer momento, vistoriar o espaço cedido.
9.8. Integra este edital a minuta do instrumento contratual de concessão de uso.
(Anexo II).
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. A oferta pela empresa concessionária da quantidade mensal de fotocópias
estipuladas deverá ser feita no decorrer dos dias letivos, na medida em que a
Direção for necessitando, podendo a cota mensal não utilizada em um mês servir
para compensar a extrapolação da cota em outro mês e vice versa.
XI - DA CONTRATAÇÃO
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11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura
do instrumento contratual de concessão de uso oneroso, cuja minuta integra este
edital (Anexo II).
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados de sua
convocação por email, para comparecer junto à Direção da UESPI de Picos, a fim
de assinar o instrumento do contrato de concessão de uso.
11.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
se recusar a celebrar a contratação, será convocada a licitante classificada
subseqüentemente, para celebração da contratação.
11.4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura do instrumento contratual de cessão de uso.
11.5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da
Administração.
11.5.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante
celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas
as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
11.5.2.A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da
Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de
indenização.
11.6. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da
data de assinatura do contrato.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita,
mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das
informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas
abaixo, garantida a prévia defesa:
17.1.1.. Advertência;
17.1.2. Multas de:
a) 0,2% por dia de atraso no pagamento, calculada sobre o valor total mensal,
limitada a 10% do mesmo valor;
b) 10,0% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do
contrato;
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c) 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso,
aplicada em dobro na reincidência;
d) 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por
ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se
eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o termo de cessão.
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o IFPR, por prazo não superior a dois anos;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.3.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido
será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
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segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e
as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados no endereço
eletrônico http://uespicos.blogspot.com.br.
14.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes
ficarão à disposição para retirada no Campus de Picos da UESPI, durante 30
(trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser
destruídos.
14.5.1. Os licitantes que forem perdedores, renunciando expressamente o
direito de recurso, poderão levar o Envelope 02 – Habilitação, no final
do certame.
14.6. Até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao horário fixado para recebimento
das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.6.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá
no prazo de até 1 (um) dia útil.
14.6.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
14.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.8. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital,
deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro que subscreve, devendo
a consulta escrita ser protocolada no Protocolo Geral do Campus da UESPI de
Picos, situado no prédio do bairro Junco, mesmo prédio onde haverá a seção de
licitação, até o 2º dia útil anterior à data de abertura da licitação, as quais serão
consolidadas e respondidas, por e-mail, após esgotado o prazo de consulta.
14.9. Integram o presente edital:
Anexo I Termo de Referência;
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Anexo II Minuta do Contrato;
Anexo III Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV Minuta de credenciamento.
Anexo V Declaração de Não emprego de Menores
Anexo VI Declaração de Visita
Anexo VII Atestado de Capacidade Técnica
Anexo VIII Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo IX Modelo de Proposta
VALMIR BARBOSA DE ARAUJO
Pregoeiro
Portaria nº 02/2015
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Pregão Presencial Campus-Picos n° 01/2015
Processo Administrativo Campus-Picos nº 01/2015
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
11 DA JUSTIFICATIVA / DEMANDADA JUSTIFICATIVA / DEMANDA
As obras do novo Campus de Picos da UESPI, localizado na localidade Altamira, já
foram concluídas e, desde 09.03.2015 que as aulas dos Cursos Superiores oferecidos
em Picos pela UESPI estão sendo ministradas no novo Campus, que fica situado em
local afastado da zona urbana de Picos, não havendo opções de reprografia e
encadernação, ficando ainda fora da rota de oferta desse tipo de serviço.
Faz-se necessário, portanto, que o serviço de reprografia e encadernação do
referido Campus comece a operar o mais rápido possível, pois muitos alunos,
professores e funcionários trabalham ou estudam em tempo integral ou ainda
emendam outro trabalho com as suas atribuições na UESPI, sem que os mesmos
disponham de tempo para se deslocarem até ao centro para utilizarem os serviços
referidos.
Não se pode olvidar ainda que diversos alunos da UESPI de Picos residem em
cidades vizinhas, de onde se deslocam no início da manhã ou no fim da tarde, deixando
para reproduzir e encadernar material de apoio no local das aulas.
Quando as aulas eram ministradas no prédio situado no Junco havia nas
imediações diversos estabelecimentos que ofertavam o serviço em tela.
Com o novo Campus haverá paulatinamente um aumento na oferta de cursos, o que
elevará também paulatinamente a quantidade do público e a demanda por serviços de
reprografia e encadernação. Segue abaixo um Quadro Demonstrativo do público alvo
atual:
Quantidade de servidores
Quantidade
de
Professores
Quantidade de Alunos
Trabalhando
de 7:30h às
13:30h
Trabalhando
de 14h às
20h
Assistindo
aulas em tempo
integral
Assistindo
aulas só
pela manhã
Assistindo
aulas só
pela tarde
Assistindo
aulas só
pela noite
17 12 103 171 118 250 437
1.108 pessoas
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22 DO OBJETIVODO OBJETIVO
Atender a comunidade discente, docente e de servidores da UESPI de Picos em
suas necessidades de serviços de reprografia e encadernação, ficando desde já
esclarecido que a empresa concessionária a ser escolhida não poderá fornecer
produtos alimentícios já comercializados pela empresa concessionária que explora a
cantina.
33 DO OBJETODO OBJETO
Concessão onerosa de uso privativo de espaço físico no interior do prédio-sede
do novo Campus da UESPI de Picos para exploração de serviços de reprografia e
encadernação.
44 DO ESPAÇO A CONCEDERDO ESPAÇO A CONCEDER
O ambiente coberto que abrigará as fotocopiadoras e os equipamentos de
encadernação deverá ser construída pelo concessionário e terá no máximo 10,00m2
, no
formato retangular, de forma que não dificulte a circulação dos usuários do serviço ao
local, nem tão pouco dos servidores ou estudantes.
Durante o semestre em curso, para viabilizar a rápida disponibilização do serviço
de reprografia aos discentes do campus Professor Barros, a Direção permitirá a
exploração de tal serviço numa sala de aula ociosa, mas, a partir de julho/2015, o
concessionário já terá de ter concluída, às suas expensas e seguindo orientações da
pró-reitoria de administração da UESPI e ou da direção do campus, a construção de
uma sala definitiva em espaço já reservado para tal fim, situado em frente à
biblioteca.
A sala de aula onde os serviços de reprografia serão provisoriamente explorados
pelo concessionário já conta tomadas, lâmpadas e centrais, devendo o futuro
concessionário providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do início da
vigência do contrato de concessão de uso, a instalação das máquinas de reprografia e
encadernação, além dos acessórios necessários para o funcionamento das mesmas com
a finalidade de execução do serviço de reprografia, ficando desde já esclarecido que
não será admitido modificar a estrutura da sala de aula cedida.
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Em julho/2015, a empresa concessionária deverá devolver a sala de aula cedida
para explorar os serviços de reprografia da mesma forma em que a recebeu, fazendo
os eventuais reparos que se fizerem necessários na pintura, na parte elétrica ou nas
centrais de ar.
Na referida sala de aula não será permitido fixar cartazes de preços ou
quaisquer avisos nas paredes da sala exceto com uso de cavaletes ou de outra
estrutura móvel, para não danificar a pintura das paredes.
55 DO FUNCIONAMENTODO FUNCIONAMENTO
O acesso aos serviços de reprografia a serem oferecidos pela empresa
concessionária é franqueada à comunidade universitária e ao público em geral.
O horário de funcionamento da oferta dos serviços de reprografia deverá
coincidir com o de funcionamento do Campus, devendo ser ofertado também em
eventos extraordinários a serem realizados em fins de semana, devendo, para tanto, a
Direção do Campus comunicar por escrito à empresa concessionária sobre tais eventos
com antecedência mínima de 48 horas.
A Direção do Campus designará um servidor para exercer a função de fiscalizar a
execução das obrigações da empresa concessionária e aprovar os preços a serem por
esta praticados, que não poderá ser superior aos preços praticados por empresas
concorrentes similares.
Fica a critério da concessionária a alocação de número de funcionários para
funcionamento adequado do serviço.
A concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e
municipais, os procedimentos técnicos adequados à prestação do serviço, a fim de
garantir bom atendimento e qualidade nos serviços prestados.
A concessionária deverá manter suporte e produtos adequados ao bom
atendimento da demanda bem como garantir máquinas para reposição imediata em caso
de defeito das que estão em operação, ficando desde já esclarecido que deverá ser
instaladas pelo menos duas máquinas fotocopiadoras.
66 DO PREÇO PRATICADODO PREÇO PRATICADO
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Os preços de reprografia e encadernação, bem como, dos itens ou serviços
ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da
cidade de Picos.
A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários, sendo ela
aprovada pelo fiscal do contrato.
77 DA INFRA-ESTRUTURADA INFRA-ESTRUTURA
É de responsabilidade única e exclusiva da empresa concessionária prover os
móveis, equipamentos e máquinas necessários para a prestação dos serviços, em
quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento.
A concessionária deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plásticos
no interior, para o local de operação dos serviços.
88 SERVIÇO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTESERVIÇO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTE
Deverão ser ofertados pela empresa concessionária pelo menos serviços de
reprografia e encadernação, mas poderá também ser ofertados materiais de
papelaria, tais como canetas, lápis, borracha, clipes, grampeadores, resmas de papeis
etc., que também deverão seguir o valor de mercado.
As fotocópias feitas pelas máquinas da empresa concessionária deverão ser
de boa qualidade, que permita excelente visualização, leitura e manuseio.
99 DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROSDA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS
Toda manutenção/reparo do ambiente coberto a ser construído pela empresa
concessionária para abrigar as fotocopiadoras e os equipamentos de encadernação
será de responsabilidade desta, sendo estando incluso na manutenção os itens água/
esgoto e energia elétrica (eletrodutos, conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores,
interruptores).
1010 DOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOS
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Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham
a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde
física e mental.
O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será
de exclusiva responsabilidade da Concessionária, observando a legislação trabalhista e
as normas de Segurança.
A empresa concessionária deverá manter um número mínimo de empregados
necessário para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da
instituição. Caso seja necessário, tal número será estabelecido pela UESPI.
Não deverão ser empregadas pela empresa concessionária, sob qualquer regime
ou alegação, pessoas que mantenham vínculo empregatício com a UESPI.
1111 DA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORESDA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES
A limpeza total das fotocopiadoras e da área situada junto a esta (corredor,
bancos e local de atendimento – interna e externa e equipamentos) deverá ser diária,
sob a responsabilidade da empresa concessionária.
O material de limpeza e a retirada do lixo interno são de responsabilidade da
empresa concessionária.
A concessionária deverá manter um programa periódico de desinsetização e
desratização, com freqüência necessária para manter a higiene local, ou sempre que
solicitado pela UESPI.
A concessionária ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e
desratizado providenciando retirada dos materiais etc.
1212 DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO SERVIÇODO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO SERVIÇO
EXECUTADOEXECUTADO
A avaliação da qualidade, bem como o aceite do serviço executado será
realizada pelo fiscal do contrato, designado pela contratante, preferencialmente
servidor da entidade, que:
a) Terá livre acesso ao local de prestação dos serviços;
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b) Exigirá o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
concessionária que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que
conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que
lhe foram atribuídas.
1313 DA VISTORIA PRÉVIADA VISTORIA PRÉVIA
As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia e inspecionar o local
objeto da concessão de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva
responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo
obrigatório a apresentação de Declaração de Vistoria:
a) Ao local onde será construído o ambiente coberto que abrigará as fotocopiadoras e
demais equipamentos utilizados no serviço a ser explorado pelo concessionário, bem
como
b) À sala de aula que será provisoriamente cedida para a exploração de tais
serviços.
As vistorias poderão ser agendadas em horário comercial pelos telefones (89)
9443-6424 e (89)9985-7804.
1414 DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIADOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
A empresa concessionária deverá:
a) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas
legislações municipal, estadual e federal;
b) Fornecer serviços de acordo com o estabelecido neste Edital e com as exigências
da Direção do Campus, seguindo rigorosamente as normas vigentes para esse tipo
de atividade;
c) Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto; e
d) Manter limpo e conservado todos os espaços internos e externos de uso da
concessionária, inclusive as lixeiras, zelando pela conservação da área
disponibilizada pela UESPI.
1515 DOS DEVERES DA CONCEDENTEDOS DEVERES DA CONCEDENTE
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A CONCEDENTE deverá:
a) Aprovar a relação de serviços a serem disponibilizados;
b) Efetuar a fiscalização da qualidade do serviço a ser prestado pela concessionária,
exigindo, por intermédio do fiscal do contrato, o fiel cumprimento de todos os
serviços e demais condições pactuadas neste instrumento;
c) Garantir à empresa concessionária exclusividade na exploração dos serviços de
reprografia e encadernação no interior das dependências do novo Campus da UESPI
de Picos, o que inclui o seu estacionamento; e
d) Assinar, finda a concessão de uso, termo declarando que recebeu o imóvel limpo,
desimpedido, isentando, assim, a Concessionária de quaisquer débitos ou obrigações.
1616 DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATODA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por servidor da UESPI
especialmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
A Concedente poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não
sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular..
A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não
atenderem as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no futuro
edital de licitação e no contrato administrativo a ser firmado.
A empresa concessionária deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou
prejuízos causados à UESPI em decorrência dos serviços executados, incluindo-se
também os danos causados a terceiros, a que título for.
Evandro Alberto de Sousa
Diretor do Campus
Matrícula 268431-4
Portaria 0053/2014
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Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015
Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015
ANEXO III - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL
UESPI-PICOS Nº __/2015,
FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
PIAUÍ E A EMPRESA
_________________________,
TENDO POR FINALIDADE A
CONCESSÃO DE USO
PRIVATIVO DE ESPAÇO PÚBLICO
PARA EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADES DE REPROGRAFIA
E ENCADERNAÇÃO.
Aos .............. dias do mês de ............... do ano de dois mil e quinze, de um lado a
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa jurídica de
direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá
em Teresina/PI, CEP 64.002-150, neste ato representado pelo Diretor do Campus de
Picos Evandro Alberto de Sousa, nomeado pela Portaria nº 0053/14, doravante
designada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado a
empresa ..........................................., com registro no C.N.P.J/ MF nº ........................, e sede
na ........................................................, neste ato representada pelo Sr. (Sra.) ....,
brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................, CPF
nº ......................................, residente e domiciliado(a) ..........................., doravante
designada CONCESSIONÁRIA e, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 e, em observância ao disposto nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº
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8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão
de Uso, que se regerá pelas cláusulas abaixo acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DE
ESPAÇO PÚBLICO NO INTERIOR DO CAMPUS DA UESPI DE PICOS PARA
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO, nos
termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos
autos do Pregão Presencial UESPI-PICOS nº __/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela concessão de uso do objeto desta avença a CONCESSIONÁRIA fornecerá à
CONCEDENTE a quantidade mensal de ____ (________________) fotocópias.
2.2.A oferta pela CONCESSIONÁRIA da quantidade mensal de fotocópias
estipuladas deverá ser feita no decorrer dos dias letivos, na medida em que a
Direção for necessitando, mediante requisição por escrito do Diretor do Campus
ou do Fiscal do Contrato, podendo a cota mensal não utilizada em um mês servir
para compensar a extrapolação da cota em outro mês e vice versa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses contados da data da assinatura
do instrumento de contrato, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de
60 meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete a CONCEDENTE:
4.1.1. Permitir que a CONCESSIONÁRIA, na forma prevista no edital do Pregão
presencial nº ___/2015, use privativamente espaço público situado no
interior do prédio-sede do Campus da UESPI de Picos, para exploração de
serviços de reprografia e encadernação;
4.1.2. Conceder à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular
execução do contrato, garantindo-lhe exclusividade na exploração dos
serviços, o que inclui o estacionamento do prédio-sede do Campus da
UESPI de Picos.
4.1.3. Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do
avençado;
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4.2. Compete a CONCESSIONÁRIA:
4.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato,
iniciar a exploração dos serviços;
4.2.2. Arcar com todos os custos de instalação e manutenção, bem como o
pagamento de todos os custos pertinentes aos serviços de reprografia e
encadernação, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE;
4.2.3. Manter na sua composição societária, ou no seu quadro de pessoal, ou
ainda, mediante contrato com terceiros, pessoal com conhecimento no
ramo de reprografia e encadernação, capaz de oferecer ao público usuário
do local, serviços de boa qualidade;
4.2.4. Responder por todos encargos, fiscais, trabalhistas, previdenciários,
securitários de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e
do pessoal envolvido;
4.2.5. Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e
tributárias vigentes;
4.2.6. Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em
razão do inadequado exercício de sua atividade;
4.2.7. Ofertar os serviços de reprografia e encadernação de segunda a sexta-
feira, nos horários e condições estabelecidas termo de referência do
Processo Licitatório - Anexo I do edital do pregão presencial UESPI-
PICOS nº ___/2015;
4.2.8. Devolver o imóvel ao termo desta concessão, em perfeitas condições de
uso, e conservação, reparando eventuais danos causados ao mesmo;
4.2.9. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização
expressa e por escrito do Diretor do Campus;
4.2.10.Não ceder, emprestar, locar no todo ou em parte, o espaço público objeto
desta concessão de uso;
4.2.11.Cumprir todas as obrigações previstas no Edital do Pregão presencial
UESPI-PICOS nº __/2015 e seus anexos, que integram o presente
instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha direito
a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a
ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§,
da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei
nº 10.520/02.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora
de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo,
garantida a prévia defesa:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multas:
a) De 0,2 % por dia de atraso no pagamento, calculada sobre o valor total
mensal, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 10,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial
do contrato;
c) De 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b”
deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) De 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do
contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da
Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) De 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de cessão
6.1.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a UESPI, por prazo não superior a dois anos;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
6.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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7.1. Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As partes elegem, para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do
presente o foro da Comarca de Picos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei nº 10.520/02, a
Lei 8.666/93 e legislação complementar no que couber.
9.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo
empregatício entre a UESPI e o pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Picos-PI, ------ de ------------------------ de 2015.
Concedente
Concessionária
____________________________ ______________________________
Testemunha Testemunha
CPF CPF
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Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referente: Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015
__________________________________________, inscrita no CNPJ n°
_____________________, com sede à ________________________________
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, para fins de
participação do Pregão Presencial UESPI-PICOS nº __/2015, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos
de habilitação.
..................., ............... de ................................ de 2015.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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(inserir o endereço da empresa)
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ANEXO IV – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL UESPI-PICOS Nº 01/2015
DADOS DA EMPRESA
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
DADOS DO REPRESENTANTE
CPF:
NOME:
RG:
ORGÃO EXPEDIDOR:
PARA USO DA EQUIPE DO PREGÃO – NÃO PREENCHER
1. Representante
Legal?
SIM NÃO
Estatuto
Social
Contrato
Social
Inst. Registro Comercial registrado na Junta
Comercial
2. Sociedade Civil? SIM NÃO
Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de PJ, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura
3. Procurador? SIM NÃO
Procuração
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
__________________________________________, inscrita no CNPJ n°
_____________________, com sede à ________________________________
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V
do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo em condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
..................., ............... de ................................ de 2015.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Página 28 de 31
(inserir o endereço da empresa)
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISITA
__________________________________________, inscrita no CNPJ n°
_____________________, com sede à ________________________________
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que visitei o prédio-sede do
novo Campus da UESPI de Picos e entrei na sala de aula onde os serviços de
reprografia serão provisoriamente explorados, bem como vi pessoalmente o local em
que o futuro contratado deverá construir, até julho/2014, o ambiente coberto para a
exploração de tais serviços.
..................., ............... de ................................ de 2015.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Página 29 de 31
(inserir o endereço da empresa)
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
__________________________________________, inscrita no CNPJ n°
_____________________, com sede à ________________________________
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
____________________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n°
________________, ___________ _________________, portador(a) da Carteira
de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência
de qualquer evento impeditivo posterior.
..................., ............... de ................................ de 2015.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Página 30 de 31
(inserir o endereço da empresa)
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ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA
__________________________________________, inscrita no CNPJ n°
_____________________, com sede à ________________________________
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
____________________ e do CPF n° ________________, apresenta a seguinte
Proposta de Preço para a concessão de uso privativo de espaço no interior do prédio-
sede do novo Campus da UESPI de Picos, para exploração de serviços de reprografia e
encadernação:
QUANTIDADE MENSAL DE FOTOCÓPIAS OFERTADAS:
____________________________ ( Valor por extenso)
QUANTIDADADE TOTAL OFERTADA:
______________________________( Valor Por extenso)
Validade da Proposta: _____________________________
..................., ............... de ................................ de 2015.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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(inserir o endereço da empresa)
(= quantidade mensal x 12)

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  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL UESPI-PICOS n° 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO UESPI-PICOS n° 01/2015 DATA E HORÁRIO DA SEÇÃO DE LICITAÇÃO: Às 14 horas do dia 20/04/2015, no auditório do prédio da UESPI de Picos situado no bairro Junco, ao lado do DETRAN. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá em Teresina/PI, CEP 64.002-150, por intermédio do pregoeiro especial infra assinado, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MELHOR PREÇO, objetivando a concessão de uso privativo de espaço público no interior do novo campus da UESPI de Picos, situado na BR316, no bairro Altamira, para exploração de serviços de reprografia e encadernação, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para celebrar com a UESPI contrato administrativo de concessão de uso privativo de espaço público situado no interior do prédio-sede do novo campus da UESPI de Picos, para exploração de serviços de reprografia e encadenação, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, bem como no Termo de Referência (Anexo I). II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. Página 1 de 31
  • 2. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO III - DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b)Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4. Na seção, depois de iniciada a etapa de lances, as empresas qualificadas para esta etapa que não contarem com representantes ou procuradores ficarão impedidas de oferecer lances. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: 0 Envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO: ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2015 LICITANTE: ________________ CNPJ:______________________ Página 2 de 31
  • 3. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO 1 Envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS; ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2015 LICITANTE: ________________ CNPJ:______________________ 4.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. 4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados no original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião ou por servidor da UESPI, à vista do original ou ainda, pela juntada das folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 5.1. A proposta de preço (vide modelo Anexo VIII) deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço e CNPJ; b) Número do deste Pregão; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias; d) A quantidade mensal de fotocópias que serão disponibilizadas à Direção do Campus em contraprestação à utilização do espaço e à exclusividade na prestação dos serviços; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002. 5.2. A quantidade mensal mínima a ser disponibilizada à Direção do Campus é de 10.000 (dez mil) fotocópias, ficando desde já esclarecido que os custos de energia elétrica decorrentes da iluminação e da ligação de máquinas fotocopiadoras e outros equipamentos serão arcados pela UESPI uma vez que tais custos vão estar embutidos na fatura de energia elétrica única a ser gerada pelo consumo de todo o Campus Universitário. Página 3 de 31
  • 4. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 6.1. As empresas licitantes deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO” os documentos listados a seguir (original ou cópia autenticada no cartório ou por servidor da UESPI): Habilitação Jurídica 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou registro comercial, no caso de empresa individual. Regularidade Fiscal 6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço “www.receita.fazenda.gov.br”. 6.1.4. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que, conforme Decreto nº 6.106/2007 será efetuada mediante a apresentação de: 6.1.4.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administrada; 6.1.4.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos e à Dívida Ativa da União, por ela administrados; 6.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Página 4 de 31
  • 5. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Declarações 6.1.8. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 6.1.9. Declaração de Visita ao prédio-sede do Campus da UESPI de Picos, conforme modelo constante no Anexo VI de presente Edital; 6.1.10.Declaração de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo à habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital; Atestado 6.1.11. Atestado emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante ou um de seus sócios ou empregados já executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a)Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b)Que apresentem quantidade de fotocópias mensais a ser disponibilizada à Direção do Campus baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c)Com quantidade menor do que a fixada no item 5.2 deste edital. 7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta que ofertar a maior quantidade de fotocópias mensais à Direção do Campus e as demais que ofertarem quantidade até 10% (dez por cento) inferiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea Página 5 de 31
  • 6. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem as maiores quantidades, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nas quantidades, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor quantidade e os demais em ordem crescente de quantidade. 7.6. Os lances deverão ser formulados em quantidade de fotocópias mensais a ser disponibilizada à Direção do Campus, distintas e crescentes, superiores à melhor proposta, observada o acréscimo mínimo entre os lances de 50 (cinquenta) fotocópias mensais. 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8. Considerada aceitável a oferta de maior quantidade de fotocópias a ser disponibilizada, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.9. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos ou b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.9.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.9.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.10. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.11. Se a licitante ofertante da maior quantidade mensal de fotocópias desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a documentação de habilitação da ofertante da segunda melhor proposta, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado Página 6 de 31
  • 7. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO vencedor. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DE USO 9.1. A especificação do espaço destinado ao concessionário consta no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital. 9.2. A Concessão de uso privativo de espaço público para exploração de serviços de reprografia e encadernação é a titulo oneroso e será outorgada àquele que preencher as condições do edital, leis pertinentes e que oferecer a maior quantidade mensal de fotocópias à Direção do Campus. 9.3. O prazo para a Concessão será de um período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do instrumento de contrato, podendo haver sucessivas prorrogações por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses. 9.4. Constituirá ainda condições para o uso do bem licitado: 9.4.1. No prazo de 05(cinco) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato a concessionária providenciará todos os móveis, utensílios e equipamentos necessários à atividade a ser explorada e iniciará as Página 7 de 31
  • 8. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO atividades numa sala de aula do Campus a ser disponibilizada pela Direção, podendo nela permanecer durante todo o semestre em curso, período em que deverá providenciar a construção de um ambiente coberto no local reservado para tal fim, mostrado na foto abaixo: 9.4.2. Correrão por conta da concessionária todos os custos de instalação e manutenção, bem como o pagamento de todos os custos pertinentes à atividade de reprografia e encadernação, sem quaisquer ônus para a UESPI. 9.4.3. Manter na sua composição societária, ou no seu quadro de pessoal, ou ainda, mediante contrato de terceiros, pessoal com conhecimento no ramo de reprografia, capaz de oferecer ao público usuário do local, serviços de boa qualidade. 9.4.4. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários. Securitários de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal envolvido; 9.4.5. Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e tributárias vigentes; 9.4.6. Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em razão do inadequado exercício de sua atividade; 9.4.7. Manter a prestação dos serviços de reprografia nos horários e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.4.8. Devolver, em julho/2015, a sala de aula provisoriamente ocupada em perfeitas condições de uso e conservação, reparando eventuais danos Página 8 de 31 Espaço reservado para a construção do ambiente coberto para abrigar as máquinas fotocopiadoras e demais equipamentos
  • 9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO causados à mesma; 9.4.9. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa e por escrito do Fiscal; 9.4.10.Não haverá qualquer ressarcimento pelas benfeitorias que, eventualmente, forem realizadas no imóvel, bem como não haverá qualquer direito de retenção destas; 9.4.11.A concessionária não poderá ceder, emprestar, locar no todo ou em parte, o serviço a ser explorado no espaço público objeto desta concessão de uso. 9.5. A concessão de uso poderá ser revogada pela concedente a qualquer momento, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer condição da outorga ou ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8666/93. 9.5.1. Também será revogado a outorga, na hipótese da concessionária ser autuada pelo descumprimento de normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias através de agentes dos respectivos órgãos fiscalizadores e de higiene através da vigilância sanitária. 9.6. A não observância pela concessionária de qualquer da condição aqui estabelecida, além da revogação da concessão de uso ora outorgada, sujeitará a mesma às penalidades legais. 9.7. O Fiscal designado poderá a qualquer momento, vistoriar o espaço cedido. 9.8. Integra este edital a minuta do instrumento contratual de concessão de uso. (Anexo II). X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 10.1. A oferta pela empresa concessionária da quantidade mensal de fotocópias estipuladas deverá ser feita no decorrer dos dias letivos, na medida em que a Direção for necessitando, podendo a cota mensal não utilizada em um mês servir para compensar a extrapolação da cota em outro mês e vice versa. XI - DA CONTRATAÇÃO Página 9 de 31
  • 10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO 11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do instrumento contratual de concessão de uso oneroso, cuja minuta integra este edital (Anexo II). 11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados de sua convocação por email, para comparecer junto à Direção da UESPI de Picos, a fim de assinar o instrumento do contrato de concessão de uso. 11.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a celebrar a contratação, será convocada a licitante classificada subseqüentemente, para celebração da contratação. 11.4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual de cessão de uso. 11.5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração. 11.5.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993. 11.5.2.A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 11.6. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: 17.1.1.. Advertência; 17.1.2. Multas de: a) 0,2% por dia de atraso no pagamento, calculada sobre o valor total mensal, limitada a 10% do mesmo valor; b) 10,0% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; Página 10 de 31
  • 11. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO c) 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; e) 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de cessão. 17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IFPR, por prazo não superior a dois anos; 17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 17.3.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a Página 11 de 31
  • 12. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO segurança da contratação. 14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados no endereço eletrônico http://uespicos.blogspot.com.br. 14.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Campus de Picos da UESPI, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos. 14.5.1. Os licitantes que forem perdedores, renunciando expressamente o direito de recurso, poderão levar o Envelope 02 – Habilitação, no final do certame. 14.6. Até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao horário fixado para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 14.6.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil. 14.6.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.8. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro que subscreve, devendo a consulta escrita ser protocolada no Protocolo Geral do Campus da UESPI de Picos, situado no prédio do bairro Junco, mesmo prédio onde haverá a seção de licitação, até o 2º dia útil anterior à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, por e-mail, após esgotado o prazo de consulta. 14.9. Integram o presente edital: Anexo I Termo de Referência; Página 12 de 31
  • 13. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Anexo II Minuta do Contrato; Anexo III Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV Minuta de credenciamento. Anexo V Declaração de Não emprego de Menores Anexo VI Declaração de Visita Anexo VII Atestado de Capacidade Técnica Anexo VIII Declaração de inexistência de fato superveniente Anexo IX Modelo de Proposta VALMIR BARBOSA DE ARAUJO Pregoeiro Portaria nº 02/2015 Página 13 de 31
  • 14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial Campus-Picos n° 01/2015 Processo Administrativo Campus-Picos nº 01/2015 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 11 DA JUSTIFICATIVA / DEMANDADA JUSTIFICATIVA / DEMANDA As obras do novo Campus de Picos da UESPI, localizado na localidade Altamira, já foram concluídas e, desde 09.03.2015 que as aulas dos Cursos Superiores oferecidos em Picos pela UESPI estão sendo ministradas no novo Campus, que fica situado em local afastado da zona urbana de Picos, não havendo opções de reprografia e encadernação, ficando ainda fora da rota de oferta desse tipo de serviço. Faz-se necessário, portanto, que o serviço de reprografia e encadernação do referido Campus comece a operar o mais rápido possível, pois muitos alunos, professores e funcionários trabalham ou estudam em tempo integral ou ainda emendam outro trabalho com as suas atribuições na UESPI, sem que os mesmos disponham de tempo para se deslocarem até ao centro para utilizarem os serviços referidos. Não se pode olvidar ainda que diversos alunos da UESPI de Picos residem em cidades vizinhas, de onde se deslocam no início da manhã ou no fim da tarde, deixando para reproduzir e encadernar material de apoio no local das aulas. Quando as aulas eram ministradas no prédio situado no Junco havia nas imediações diversos estabelecimentos que ofertavam o serviço em tela. Com o novo Campus haverá paulatinamente um aumento na oferta de cursos, o que elevará também paulatinamente a quantidade do público e a demanda por serviços de reprografia e encadernação. Segue abaixo um Quadro Demonstrativo do público alvo atual: Quantidade de servidores Quantidade de Professores Quantidade de Alunos Trabalhando de 7:30h às 13:30h Trabalhando de 14h às 20h Assistindo aulas em tempo integral Assistindo aulas só pela manhã Assistindo aulas só pela tarde Assistindo aulas só pela noite 17 12 103 171 118 250 437 1.108 pessoas Página 14 de 31
  • 15. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO 22 DO OBJETIVODO OBJETIVO Atender a comunidade discente, docente e de servidores da UESPI de Picos em suas necessidades de serviços de reprografia e encadernação, ficando desde já esclarecido que a empresa concessionária a ser escolhida não poderá fornecer produtos alimentícios já comercializados pela empresa concessionária que explora a cantina. 33 DO OBJETODO OBJETO Concessão onerosa de uso privativo de espaço físico no interior do prédio-sede do novo Campus da UESPI de Picos para exploração de serviços de reprografia e encadernação. 44 DO ESPAÇO A CONCEDERDO ESPAÇO A CONCEDER O ambiente coberto que abrigará as fotocopiadoras e os equipamentos de encadernação deverá ser construída pelo concessionário e terá no máximo 10,00m2 , no formato retangular, de forma que não dificulte a circulação dos usuários do serviço ao local, nem tão pouco dos servidores ou estudantes. Durante o semestre em curso, para viabilizar a rápida disponibilização do serviço de reprografia aos discentes do campus Professor Barros, a Direção permitirá a exploração de tal serviço numa sala de aula ociosa, mas, a partir de julho/2015, o concessionário já terá de ter concluída, às suas expensas e seguindo orientações da pró-reitoria de administração da UESPI e ou da direção do campus, a construção de uma sala definitiva em espaço já reservado para tal fim, situado em frente à biblioteca. A sala de aula onde os serviços de reprografia serão provisoriamente explorados pelo concessionário já conta tomadas, lâmpadas e centrais, devendo o futuro concessionário providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do início da vigência do contrato de concessão de uso, a instalação das máquinas de reprografia e encadernação, além dos acessórios necessários para o funcionamento das mesmas com a finalidade de execução do serviço de reprografia, ficando desde já esclarecido que não será admitido modificar a estrutura da sala de aula cedida. Página 15 de 31
  • 16. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Em julho/2015, a empresa concessionária deverá devolver a sala de aula cedida para explorar os serviços de reprografia da mesma forma em que a recebeu, fazendo os eventuais reparos que se fizerem necessários na pintura, na parte elétrica ou nas centrais de ar. Na referida sala de aula não será permitido fixar cartazes de preços ou quaisquer avisos nas paredes da sala exceto com uso de cavaletes ou de outra estrutura móvel, para não danificar a pintura das paredes. 55 DO FUNCIONAMENTODO FUNCIONAMENTO O acesso aos serviços de reprografia a serem oferecidos pela empresa concessionária é franqueada à comunidade universitária e ao público em geral. O horário de funcionamento da oferta dos serviços de reprografia deverá coincidir com o de funcionamento do Campus, devendo ser ofertado também em eventos extraordinários a serem realizados em fins de semana, devendo, para tanto, a Direção do Campus comunicar por escrito à empresa concessionária sobre tais eventos com antecedência mínima de 48 horas. A Direção do Campus designará um servidor para exercer a função de fiscalizar a execução das obrigações da empresa concessionária e aprovar os preços a serem por esta praticados, que não poderá ser superior aos preços praticados por empresas concorrentes similares. Fica a critério da concessionária a alocação de número de funcionários para funcionamento adequado do serviço. A concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, os procedimentos técnicos adequados à prestação do serviço, a fim de garantir bom atendimento e qualidade nos serviços prestados. A concessionária deverá manter suporte e produtos adequados ao bom atendimento da demanda bem como garantir máquinas para reposição imediata em caso de defeito das que estão em operação, ficando desde já esclarecido que deverá ser instaladas pelo menos duas máquinas fotocopiadoras. 66 DO PREÇO PRATICADODO PREÇO PRATICADO Página 16 de 31
  • 17. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Os preços de reprografia e encadernação, bem como, dos itens ou serviços ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da cidade de Picos. A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários, sendo ela aprovada pelo fiscal do contrato. 77 DA INFRA-ESTRUTURADA INFRA-ESTRUTURA É de responsabilidade única e exclusiva da empresa concessionária prover os móveis, equipamentos e máquinas necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento. A concessionária deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plásticos no interior, para o local de operação dos serviços. 88 SERVIÇO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTESERVIÇO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTE Deverão ser ofertados pela empresa concessionária pelo menos serviços de reprografia e encadernação, mas poderá também ser ofertados materiais de papelaria, tais como canetas, lápis, borracha, clipes, grampeadores, resmas de papeis etc., que também deverão seguir o valor de mercado. As fotocópias feitas pelas máquinas da empresa concessionária deverão ser de boa qualidade, que permita excelente visualização, leitura e manuseio. 99 DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROSDA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS Toda manutenção/reparo do ambiente coberto a ser construído pela empresa concessionária para abrigar as fotocopiadoras e os equipamentos de encadernação será de responsabilidade desta, sendo estando incluso na manutenção os itens água/ esgoto e energia elétrica (eletrodutos, conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores). 1010 DOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOS Página 17 de 31
  • 18. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental. O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da Concessionária, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança. A empresa concessionária deverá manter um número mínimo de empregados necessário para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da instituição. Caso seja necessário, tal número será estabelecido pela UESPI. Não deverão ser empregadas pela empresa concessionária, sob qualquer regime ou alegação, pessoas que mantenham vínculo empregatício com a UESPI. 1111 DA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORESDA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES A limpeza total das fotocopiadoras e da área situada junto a esta (corredor, bancos e local de atendimento – interna e externa e equipamentos) deverá ser diária, sob a responsabilidade da empresa concessionária. O material de limpeza e a retirada do lixo interno são de responsabilidade da empresa concessionária. A concessionária deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com freqüência necessária para manter a higiene local, ou sempre que solicitado pela UESPI. A concessionária ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado providenciando retirada dos materiais etc. 1212 DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO SERVIÇODO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO SERVIÇO EXECUTADOEXECUTADO A avaliação da qualidade, bem como o aceite do serviço executado será realizada pelo fiscal do contrato, designado pela contratante, preferencialmente servidor da entidade, que: a) Terá livre acesso ao local de prestação dos serviços; Página 18 de 31
  • 19. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO b) Exigirá o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da concessionária que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 1313 DA VISTORIA PRÉVIADA VISTORIA PRÉVIA As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia e inspecionar o local objeto da concessão de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatório a apresentação de Declaração de Vistoria: a) Ao local onde será construído o ambiente coberto que abrigará as fotocopiadoras e demais equipamentos utilizados no serviço a ser explorado pelo concessionário, bem como b) À sala de aula que será provisoriamente cedida para a exploração de tais serviços. As vistorias poderão ser agendadas em horário comercial pelos telefones (89) 9443-6424 e (89)9985-7804. 1414 DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIADOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA A empresa concessionária deverá: a) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal; b) Fornecer serviços de acordo com o estabelecido neste Edital e com as exigências da Direção do Campus, seguindo rigorosamente as normas vigentes para esse tipo de atividade; c) Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto; e d) Manter limpo e conservado todos os espaços internos e externos de uso da concessionária, inclusive as lixeiras, zelando pela conservação da área disponibilizada pela UESPI. 1515 DOS DEVERES DA CONCEDENTEDOS DEVERES DA CONCEDENTE Página 19 de 31
  • 20. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO A CONCEDENTE deverá: a) Aprovar a relação de serviços a serem disponibilizados; b) Efetuar a fiscalização da qualidade do serviço a ser prestado pela concessionária, exigindo, por intermédio do fiscal do contrato, o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste instrumento; c) Garantir à empresa concessionária exclusividade na exploração dos serviços de reprografia e encadernação no interior das dependências do novo Campus da UESPI de Picos, o que inclui o seu estacionamento; e d) Assinar, finda a concessão de uso, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, isentando, assim, a Concessionária de quaisquer débitos ou obrigações. 1616 DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATODA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por servidor da UESPI especialmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93. A Concedente poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.. A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no futuro edital de licitação e no contrato administrativo a ser firmado. A empresa concessionária deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados à UESPI em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for. Evandro Alberto de Sousa Diretor do Campus Matrícula 268431-4 Portaria 0053/2014 Página 20 de 31
  • 21. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO III - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO CONTRATUAL UESPI-PICOS Nº __/2015, FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E A EMPRESA _________________________, TENDO POR FINALIDADE A CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO. Aos .............. dias do mês de ............... do ano de dois mil e quinze, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá em Teresina/PI, CEP 64.002-150, neste ato representado pelo Diretor do Campus de Picos Evandro Alberto de Sousa, nomeado pela Portaria nº 0053/14, doravante designada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado a empresa ..........................................., com registro no C.N.P.J/ MF nº ........................, e sede na ........................................................, neste ato representada pelo Sr. (Sra.) ...., brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................, CPF nº ......................................, residente e domiciliado(a) ..........................., doravante designada CONCESSIONÁRIA e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 e, em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº Página 21 de 31
  • 22. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Uso, que se regerá pelas cláusulas abaixo acordadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DE ESPAÇO PÚBLICO NO INTERIOR DO CAMPUS DA UESPI DE PICOS PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do Pregão Presencial UESPI-PICOS nº __/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela concessão de uso do objeto desta avença a CONCESSIONÁRIA fornecerá à CONCEDENTE a quantidade mensal de ____ (________________) fotocópias. 2.2.A oferta pela CONCESSIONÁRIA da quantidade mensal de fotocópias estipuladas deverá ser feita no decorrer dos dias letivos, na medida em que a Direção for necessitando, mediante requisição por escrito do Diretor do Campus ou do Fiscal do Contrato, podendo a cota mensal não utilizada em um mês servir para compensar a extrapolação da cota em outro mês e vice versa. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses contados da data da assinatura do instrumento de contrato, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 60 meses. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete a CONCEDENTE: 4.1.1. Permitir que a CONCESSIONÁRIA, na forma prevista no edital do Pregão presencial nº ___/2015, use privativamente espaço público situado no interior do prédio-sede do Campus da UESPI de Picos, para exploração de serviços de reprografia e encadernação; 4.1.2. Conceder à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do contrato, garantindo-lhe exclusividade na exploração dos serviços, o que inclui o estacionamento do prédio-sede do Campus da UESPI de Picos. 4.1.3. Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado; Página 22 de 31
  • 23. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO 4.2. Compete a CONCESSIONÁRIA: 4.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, iniciar a exploração dos serviços; 4.2.2. Arcar com todos os custos de instalação e manutenção, bem como o pagamento de todos os custos pertinentes aos serviços de reprografia e encadernação, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE; 4.2.3. Manter na sua composição societária, ou no seu quadro de pessoal, ou ainda, mediante contrato com terceiros, pessoal com conhecimento no ramo de reprografia e encadernação, capaz de oferecer ao público usuário do local, serviços de boa qualidade; 4.2.4. Responder por todos encargos, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal envolvido; 4.2.5. Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e tributárias vigentes; 4.2.6. Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em razão do inadequado exercício de sua atividade; 4.2.7. Ofertar os serviços de reprografia e encadernação de segunda a sexta- feira, nos horários e condições estabelecidas termo de referência do Processo Licitatório - Anexo I do edital do pregão presencial UESPI- PICOS nº ___/2015; 4.2.8. Devolver o imóvel ao termo desta concessão, em perfeitas condições de uso, e conservação, reparando eventuais danos causados ao mesmo; 4.2.9. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa e por escrito do Diretor do Campus; 4.2.10.Não ceder, emprestar, locar no todo ou em parte, o espaço público objeto desta concessão de uso; 4.2.11.Cumprir todas as obrigações previstas no Edital do Pregão presencial UESPI-PICOS nº __/2015 e seus anexos, que integram o presente instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02. Página 23 de 31
  • 24. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA 6.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multas: a) De 0,2 % por dia de atraso no pagamento, calculada sobre o valor total mensal, limitada a 10% do mesmo valor; b) De 10,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; c) De 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) De 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; e) De 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de cessão 6.1.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UESPI, por prazo não superior a dois anos; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 6.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Página 24 de 31
  • 25. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO 7.1. Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. As partes elegem, para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente o foro da Comarca de Picos. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei nº 10.520/02, a Lei 8.666/93 e legislação complementar no que couber. 9.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre a UESPI e o pessoal envolvido na execução dos serviços. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas. Picos-PI, ------ de ------------------------ de 2015. Concedente Concessionária ____________________________ ______________________________ Testemunha Testemunha CPF CPF Página 25 de 31
  • 26. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente: Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 __________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, com sede à ________________________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________ _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial UESPI-PICOS nº __/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação. ..................., ............... de ................................ de 2015. _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Página 26 de 31 (inserir o endereço da empresa)
  • 27. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO IV – MINUTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL UESPI-PICOS Nº 01/2015 DADOS DA EMPRESA CNPJ/CPF: RAZÃO SOCIAL/NOME: DADOS DO REPRESENTANTE CPF: NOME: RG: ORGÃO EXPEDIDOR: PARA USO DA EQUIPE DO PREGÃO – NÃO PREENCHER 1. Representante Legal? SIM NÃO Estatuto Social Contrato Social Inst. Registro Comercial registrado na Junta Comercial 2. Sociedade Civil? SIM NÃO Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de PJ, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura 3. Procurador? SIM NÃO Procuração Página 27 de 31
  • 28. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES __________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, com sede à ________________________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________ _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ..................., ............... de ................................ de 2015. _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Página 28 de 31 (inserir o endereço da empresa)
  • 29. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISITA __________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, com sede à ________________________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________ _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que visitei o prédio-sede do novo Campus da UESPI de Picos e entrei na sala de aula onde os serviços de reprografia serão provisoriamente explorados, bem como vi pessoalmente o local em que o futuro contratado deverá construir, até julho/2014, o ambiente coberto para a exploração de tais serviços. ..................., ............... de ................................ de 2015. _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Página 29 de 31 (inserir o endereço da empresa)
  • 30. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE __________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, com sede à ________________________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, ___________ _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. ..................., ............... de ................................ de 2015. _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Página 30 de 31 (inserir o endereço da empresa)
  • 31. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2015 Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2015 ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA __________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, com sede à ________________________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________ _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, apresenta a seguinte Proposta de Preço para a concessão de uso privativo de espaço no interior do prédio- sede do novo Campus da UESPI de Picos, para exploração de serviços de reprografia e encadernação: QUANTIDADE MENSAL DE FOTOCÓPIAS OFERTADAS: ____________________________ ( Valor por extenso) QUANTIDADADE TOTAL OFERTADA: ______________________________( Valor Por extenso) Validade da Proposta: _____________________________ ..................., ............... de ................................ de 2015. _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Página 31 de 31 (inserir o endereço da empresa) (= quantidade mensal x 12)