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B E N E F Í C I O S  F I S C A I S em P R O J E T O S de I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
OPORTUNIDADES A Lei 11.196/05 trouxe oportunidades de economia tributária e financeira para as grandes empresas que investem em inovação. O Governo Federal, ciente das limitações impostas pela burocracia e pela absoluta falta de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, optou por oferecer uma série de benefícios às empresas que tenham a capacidade de controlar adequadamente seus projetos de inovação tecnológica. Em linhas gerais, podemos afirmar que o processo de concessão dos benefícios passou a ser AUTOMÁTICO, isto é, sem prévia submissão e conseqüente autorização da Receita Federal. Outro aspecto vital reside na manutenção (ou incremento) dos benefícios para as empresas em PROCESSO CONTÍNUO de INOVAÇÃO. As oportunidades para a MJV são absolutamente relevantes por duas vias distintas: somos uma empresa de inovação e podemos prover dispêndios incentivados de inovação às empresas; por outro lado podemos ajudar as empresas a identificar oportunidades de economia tributária – nossa equipe multidisciplinar de INNOVATION MINING.  I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
ENQUADRAMENTO As empresas optantes pelo regime tributário LUCRO REAL são elegíveis aos benefícios, o que exclui quase 90% das empresas em atividade no país. Somente as GRANDES EMPRESAS estão aptas a usufruir dos benefícios fiscais previstos legalmente. Além disso, como o principal benefício refere-se ao abatimento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) no exercício fiscal. Desta forma, para que o benefício seja exercido é IMPRESCINDÍVEL que a empresa tenha perspectiva de LUCRO, ou seja, que tenha IRPJ/CSLL a pagar no exercício fiscal em referência.  Somente as empresas em ABSOLUTA REGULARIDADE FISCAL podem ser enquadradas e os benefícios auferidos em determinado exercício fiscal não podem ser aproveitados em períodos subseqüentes. Finalmente, uma vez que é necessária a divulgação analítica dos dados dos projetos, é IMPERATIVO que as empresas controlem adequadamente os dispêndios e investimentos envolvidos em cada um dos projetos mencionados. I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
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1 - Despesas no exercício  IRPJ/CSLL   R$1.000 2  –  Ativo Fixo  IPI   R$200 TOTAL      R$1.200 Não  incluímos, neste exemplo, as possibilidades de benefício no  IRRF  uma vez que dependem dos  montantes  (individualizados) envolvidos.  Tampouco  abordamos a possibilidade (real) de acréscimo do adicional ( de 60% para 80% , que eleva o benefício de  20,4% para 27,2% ), dependente da alocação de  pessoal  ao longo dos anos. Nesta simulação  conservadora , apuramos  R$229  ( 19,1%  de  R$1.200 ). 2  - Para as aquisições de  maquinário , o quadro demonstra o benefício de  isenção  de  50% do IPI  no ato da compra dos  ativos  destinados a projetos de inovação.  Não  estão calculados os benefícios  financeiros  decorrentes das  diferenças temporárias  (depreciação contábil x depreciação fiscal) previstas legalmente. 2 – Ativos Imobilizados  R$200 Alíquota Média IPI   25% IPI Devido   R$50 Alíquota Benefício   50%  TOTAL BENEFÍCIO   R$25  1  - Para as  despesas  com pessoal, custeio, consultorias, material, treinamento, marketing e outros custos imputados ao projeto, há a possibilidade de  aproveitamento  de, no  mínimo ,  20,4%  sobre o total. É necessária a  identificação  individualizada de todos os  recursos  aplicados aos projetos . 1 – Despesas   R$1.000 Adicional mínimo Lei 11.196/05   60% Base de Cálculo   R$600 Alíquota IRPJ/CSLL   34% TOTAL BENEFÍCIO    R$204 BENEFÍCIO MÍNIMO     20,4%   DOS GASTOS COM INOVAÇÃO I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
MAS AFINAL, O QUE É INOVAÇÃO?? FORMULÁRIO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONCEPÇÃO DE NOVO PRODUTO OU PROCESSO DE FABRICAÇÃO, BEM COMO A AGREGAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES OU CARACTERÍSTICAS AO PRODUTO OU PROCESSO QUE IMPLIQUE MELHORIAS INCREMENTAIS E EFETIVO GANHO DE QUALIDADE OU PRODUTIVIDADE, RESULTANDO MAIOR COMPETITIVIDADE NO MERCADO. SE REFERE A PRODUTO E/OU PROCESSO NOVO (OU APRIMORADO) PARA A EMPRESA, NÃO SENDO, NECESSARIAMENTE NOVO PARA O MERCADO/SETOR DE ATUAÇÃO, PODENDO TER SIDO DESENVOLVIDA PELA EMPRESA OU POR OUTRA EMPRESA/INSTITUIÇÃO .A INOVAÇÃO PODE RESULTAR DE NOVOS DESENVOLVIMENTOS TECNOLÓGICOS, DE NOVAS COMBINAÇÕES DE TECNOLOGIAS EXISTENTES OU DA UTILIZAÇÃO DE OUTROS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS PELA EMPRESA. MANUAL DE OSLO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM PRODUTOS E PROCESSOS (TPP) COMPREENDEM AS IMPLANTAÇÕES DE PRODUTOS E PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE NOVOS E SUBSTANCIAIS MELHORIAS TECNOLÓGICAS EM PRODUTOS E PROCESSOS. UMA INOVAÇÃO TPP É CONSIDERADA IMPLANTADA SE TIVER SIDO INTRODUZIDA NO MERCADO (INOVAÇÃO DE PRODUTO) OU USADA NO PROCESSO DE PRODUÇÃO (INOVAÇÃO DE PROCESSO).  UMA INOVAÇÃO TPP ENVOLVE UMA SÉRIE DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS, ORGANIZACIONAIS, FINANCEIRAS E COMERCIAIS. UMA EMPRESA INOVADORA EM TPP É UMA EMPRESA QUE TENHA IMPLANTADO PRODUTOS OU PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE NOVOS OU COM SUBSTANCIAL MELHORIA TECNOLÓGICA DURANTE O PERÍODO EM ANÁLISE. A exigência mínima é que o produto ou processo deve ser novo (ou substancialmente melhorado) para a empresa (não precisa ser novo no mundo). I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
MAS AFINAL, O QUE É INOVAÇÃO?? MANUAL DE OSLO AQUISIÇÃO E GERAÇÃO DE CONHECIMENTO RELEVANTE QUE SEJA NOVO PARA A EMPRESA: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
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INOVAÇÃO em PRODUTOS ou SERVIÇOS FORMULÁRIO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PRODUTO *  TECNOLOGICAMENTE NOVO  (BEM OU SERVIÇO INDUSTRIAL) É UM PRODUTO CUJAS CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, USOS PRETENDIDOS, SOFTWARE OU OUTRO COMPONENTE IMATERIAL INCORPORADO) DIFEREM SIGNIFICATIVAMENTE DE TODOS OS PRODUTOS PREVIAMENTE PRODUZIDOS PELA EMPRESA. MELHORIA INCREMENTAL DE PRODUTO *   (BEM OU SERVIÇO INDUSTRIAL) REFERE-SE A UM PRODUTO PREVIAMENTE EXISTENTE, CUJO DESEMPENHO FOI SUBSTANCIALMENTE AUMENTADO OU APERFEIÇOADO. UM PRODUTO SIMPLES PODE SER APERFEIÇOADO (NO SENTIDO DE SE OBTER UM MELHOR DESEMPENHO OU UM MENOR CUSTO) ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS OU COMPONENTES DE MAIOR RENDIMENTO. UM PRODUTO COMPLEXO, COM VÁRIOS COMPONENTES OU SUBSISTEMAS INTEGRADOS, PODE SER APERFEIÇOADO VIA MUDANÇAS PARCIAIS EM UM DOS COMPONENTES OU SUBSISTEMAS. MANUAL DE OSLO   UM PRODUTO *   TECNOLOGICAMENTE NOVO  É UM PRODUTO CUJAS CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS OU USOS PRETENDIDOS DIFEREM DAQUELES DOS PRODUTOS PRODUZIDOS ANTERIORMENTE. TAIS INOVAÇÕES PODEM ENVOLVER TECNOLOGIAS RADICALMENTE NOVAS, PODEM BASEAR-SE NA COMBINAÇÃO DE TECNOLOGIAS EXISTENTES EM NOVOS USOS, OU PODEM SER DERIVADAS DO USO DE NOVO CONHECIMENTO.  PRODUTO *   TECNOLOGICAMENTE APRIMORADO . É UM PRODUTO EXISTENTE CUJO DESEMPENHO TENHA SIDO SIGNIFICATIVAMENTE APRIMORADO OU ELEVADO. UM PRODUTO SIMPLES PODE SER APRIMORADO (EM TERMOS DE MELHOR DESEMPENHO OU MENOR CUSTO) ATRAVÉS DE COMPONENTES OU MATERIAIS DE DESEMPENHO MELHOR, OU UM PRODUTO COMPLEXO QUE CONSISTA EM VÁRIOS SUBSISTEMAS TÉCNICOS INTEGRADOS PODE SER APRIMORADO ATRAVÉS DE MODIFICAÇÕES PARCIAIS EM UM DOS SUBSISTEMAS. *  OU  SERVIÇO I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
INOVAÇÃO em PROCESSOS  MANUAL DE OSLO   INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE PROCESSO  É A ADOÇÃO DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO NOVOS OU SIGNIFICATIVAMENTE MELHORADOS, INCLUINDO MÉTODOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS. TAIS MÉTODOS PODEM ENVOLVER MUDANÇAS NO EQUIPAMENTO OU NA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, OU UMA COMBINAÇÃO DESSAS MUDANÇAS, E PODEM DERIVAR DO USO DE NOVO CONHECIMENTO.  OS MÉTODOS PODEM TER POR OBJETIVO PRODUZIR OU ENTREGAR PRODUTOS TECNOLOGICAMENTE NOVOS OU APRIMORADOS, QUE NÃO POSSAM SER PRODUZIDOS OU ENTREGUES COM OS MÉTODOS CONVENCIONAIS DE PRODUÇÃO, OU PRETENDER AUMENTAR A PRODUÇÃO OU EFICIÊNCIA NA ENTREGA DE PRODUTOS EXISTENTES.. UMA  INOVAÇÃO DE PROCESSO  CONSISTE NA IMPLEMENTAÇÃO DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO NOVOS OU SIGNIFICATIVAMENTE MELHORADOS. ISSO INCLUI MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NAS TÉCNICAS, EQUIPAMENTOS E/OU SOFTWARES. ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PROCESSO  PRODUTIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
PROJETOS – ESSÊNCIA e FORMA O  controle ,  acompanhamento  e salvaguarda da documentação e dos  registros  pertinentes aos projetos de inovação tecnológica são CONDIÇÕES PRIMÁRIAS para  restringir  os  riscos  de questionamento, por parte das autoridades governamentais, quanto à efetiva  execução  física e financeira dos  projetos   submetidos aos benefícios. Entretanto, a  etapa  que requer maior  zelo e atenção (qualidade)  trata-se da redação, no pré-projeto, do  objetivo, justificativa, escopo, metodologia de pesquisa e atividades . A leitura e registro deste conjunto de variáveis possibilitará a  avaliação/conclusão  sobre o  enquadramento  (ou não) do projeto como INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Trata-se, portanto, da  ESSÊNCIA  necessária para o adequado enquadramento. Todo o  esforço  em prover  segurança  ao leque de argumentações necessárias para  enquadramento  pode ser em vão. Tão  importante  quanto a essência é a  FORMA . A  qualidade  na redação e  documentação  da TOTALIDADE das  variáveis  envolvidas no projeto são capitais para  mitigar  o  risco  de questionamento. Todas as etapas do projeto devem ser  monitoradas  e analisadas de forma  permanente . Refere-se, efetivamente, ao  controle  e registro do  orçamento ,  cronograma  físico-financeiro, acompanhamento  real x orçado , salvaguarda da  documentação ,  classificação  contábil e fiscal,  identificação  individualizada dos recursos, aporte de  pessoal , entre outros. Em outras palavras, a  efetiva  documentação do andamento de cada etapa do projeto permite a adequada FORMATAÇÃO do projeto. I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
PROPOSTA MJV Nossa  metodologia  de trabalho prevê a utilização de uma  equipe MULTIDISCIPLINAR  em campo, dando suporte aos  principais  pontos: INOVAÇÃO  enquadramento e formatação de projetos; assessoria inovação DADOS/AUDITORIA   controle, análise, execução e salvaguarda dos registros e documentos CONSULTORIA TRIBUTÁRIA  enquadramento fiscal , legislação e planejamento tributário Nossos proposta para os principais procedimentos a serem executados é construída a partir de  avaliação prévia  do  ambiente de controle  do cliente e das  principais variáveis  afetadas pela  aplicação da lei . Entretanto, o  objetivo  final será sempre o CORRETO, COMPLETO, SUBSTANCIAL e ADEQUADO  preenchimento  do FORMULÁRIO MCT. A  concessão  de benefícios está sujeita à  divulgação , em bases anuais, de TODAS as  informações  referentes à execução de cada um dos projetos.  Utilizamos como  referência  para o  enquadramento ,  formulação  e acompanhamento dos projetos o MANUAL DE OSLO e o MANUAL PROTEC, além, evidentemente, de farta literatura complementar. Entretanto, os dois manuais são os  principais  balizadores para entendimento e preparação de  projetos  inovadores. Além dos recursos citados, contamos com possibilidades adicionais para  atendimento  a outras  demandas  por parte de nossos  clientes : Gerência de Projetos Fábrica de Software Treinamento de Pessoal Outsourcing  I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A OUT 09 C R O N O G R A M A AGO 11 OUT 09 C R O N O G R A M A AGO 10 OBJETIVO/JUSTIFICATIVA ESCOPO/ATIVIDADES ORÇAMENTO/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ACOMPANHAMENTO REAL (EXECUÇÃO) x ORÇADO ENCERRAMENTO/RESULTADOS/ARQUIVAMENTO *
FORMULÁRIO MCT I N O V A Ç Ã O   T E C N O L Ó G I C A
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  • 1. B E N E F Í C I O S F I S C A I S em P R O J E T O S de I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 2. OPORTUNIDADES A Lei 11.196/05 trouxe oportunidades de economia tributária e financeira para as grandes empresas que investem em inovação. O Governo Federal, ciente das limitações impostas pela burocracia e pela absoluta falta de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, optou por oferecer uma série de benefícios às empresas que tenham a capacidade de controlar adequadamente seus projetos de inovação tecnológica. Em linhas gerais, podemos afirmar que o processo de concessão dos benefícios passou a ser AUTOMÁTICO, isto é, sem prévia submissão e conseqüente autorização da Receita Federal. Outro aspecto vital reside na manutenção (ou incremento) dos benefícios para as empresas em PROCESSO CONTÍNUO de INOVAÇÃO. As oportunidades para a MJV são absolutamente relevantes por duas vias distintas: somos uma empresa de inovação e podemos prover dispêndios incentivados de inovação às empresas; por outro lado podemos ajudar as empresas a identificar oportunidades de economia tributária – nossa equipe multidisciplinar de INNOVATION MINING. I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 3. ENQUADRAMENTO As empresas optantes pelo regime tributário LUCRO REAL são elegíveis aos benefícios, o que exclui quase 90% das empresas em atividade no país. Somente as GRANDES EMPRESAS estão aptas a usufruir dos benefícios fiscais previstos legalmente. Além disso, como o principal benefício refere-se ao abatimento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) no exercício fiscal. Desta forma, para que o benefício seja exercido é IMPRESCINDÍVEL que a empresa tenha perspectiva de LUCRO, ou seja, que tenha IRPJ/CSLL a pagar no exercício fiscal em referência. Somente as empresas em ABSOLUTA REGULARIDADE FISCAL podem ser enquadradas e os benefícios auferidos em determinado exercício fiscal não podem ser aproveitados em períodos subseqüentes. Finalmente, uma vez que é necessária a divulgação analítica dos dados dos projetos, é IMPERATIVO que as empresas controlem adequadamente os dispêndios e investimentos envolvidos em cada um dos projetos mencionados. I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 4.
  • 5. 1 - Despesas no exercício IRPJ/CSLL R$1.000 2 – Ativo Fixo IPI R$200 TOTAL R$1.200 Não incluímos, neste exemplo, as possibilidades de benefício no IRRF uma vez que dependem dos montantes (individualizados) envolvidos. Tampouco abordamos a possibilidade (real) de acréscimo do adicional ( de 60% para 80% , que eleva o benefício de 20,4% para 27,2% ), dependente da alocação de pessoal ao longo dos anos. Nesta simulação conservadora , apuramos R$229 ( 19,1% de R$1.200 ). 2 - Para as aquisições de maquinário , o quadro demonstra o benefício de isenção de 50% do IPI no ato da compra dos ativos destinados a projetos de inovação. Não estão calculados os benefícios financeiros decorrentes das diferenças temporárias (depreciação contábil x depreciação fiscal) previstas legalmente. 2 – Ativos Imobilizados R$200 Alíquota Média IPI 25% IPI Devido R$50 Alíquota Benefício 50% TOTAL BENEFÍCIO R$25 1 - Para as despesas com pessoal, custeio, consultorias, material, treinamento, marketing e outros custos imputados ao projeto, há a possibilidade de aproveitamento de, no mínimo , 20,4% sobre o total. É necessária a identificação individualizada de todos os recursos aplicados aos projetos . 1 – Despesas R$1.000 Adicional mínimo Lei 11.196/05 60% Base de Cálculo R$600 Alíquota IRPJ/CSLL 34% TOTAL BENEFÍCIO R$204 BENEFÍCIO MÍNIMO  20,4% DOS GASTOS COM INOVAÇÃO I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 6. MAS AFINAL, O QUE É INOVAÇÃO?? FORMULÁRIO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONCEPÇÃO DE NOVO PRODUTO OU PROCESSO DE FABRICAÇÃO, BEM COMO A AGREGAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES OU CARACTERÍSTICAS AO PRODUTO OU PROCESSO QUE IMPLIQUE MELHORIAS INCREMENTAIS E EFETIVO GANHO DE QUALIDADE OU PRODUTIVIDADE, RESULTANDO MAIOR COMPETITIVIDADE NO MERCADO. SE REFERE A PRODUTO E/OU PROCESSO NOVO (OU APRIMORADO) PARA A EMPRESA, NÃO SENDO, NECESSARIAMENTE NOVO PARA O MERCADO/SETOR DE ATUAÇÃO, PODENDO TER SIDO DESENVOLVIDA PELA EMPRESA OU POR OUTRA EMPRESA/INSTITUIÇÃO .A INOVAÇÃO PODE RESULTAR DE NOVOS DESENVOLVIMENTOS TECNOLÓGICOS, DE NOVAS COMBINAÇÕES DE TECNOLOGIAS EXISTENTES OU DA UTILIZAÇÃO DE OUTROS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS PELA EMPRESA. MANUAL DE OSLO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM PRODUTOS E PROCESSOS (TPP) COMPREENDEM AS IMPLANTAÇÕES DE PRODUTOS E PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE NOVOS E SUBSTANCIAIS MELHORIAS TECNOLÓGICAS EM PRODUTOS E PROCESSOS. UMA INOVAÇÃO TPP É CONSIDERADA IMPLANTADA SE TIVER SIDO INTRODUZIDA NO MERCADO (INOVAÇÃO DE PRODUTO) OU USADA NO PROCESSO DE PRODUÇÃO (INOVAÇÃO DE PROCESSO). UMA INOVAÇÃO TPP ENVOLVE UMA SÉRIE DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS, ORGANIZACIONAIS, FINANCEIRAS E COMERCIAIS. UMA EMPRESA INOVADORA EM TPP É UMA EMPRESA QUE TENHA IMPLANTADO PRODUTOS OU PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE NOVOS OU COM SUBSTANCIAL MELHORIA TECNOLÓGICA DURANTE O PERÍODO EM ANÁLISE. A exigência mínima é que o produto ou processo deve ser novo (ou substancialmente melhorado) para a empresa (não precisa ser novo no mundo). I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 7.
  • 8.
  • 9. INOVAÇÃO em PRODUTOS ou SERVIÇOS FORMULÁRIO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PRODUTO * TECNOLOGICAMENTE NOVO (BEM OU SERVIÇO INDUSTRIAL) É UM PRODUTO CUJAS CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, USOS PRETENDIDOS, SOFTWARE OU OUTRO COMPONENTE IMATERIAL INCORPORADO) DIFEREM SIGNIFICATIVAMENTE DE TODOS OS PRODUTOS PREVIAMENTE PRODUZIDOS PELA EMPRESA. MELHORIA INCREMENTAL DE PRODUTO * (BEM OU SERVIÇO INDUSTRIAL) REFERE-SE A UM PRODUTO PREVIAMENTE EXISTENTE, CUJO DESEMPENHO FOI SUBSTANCIALMENTE AUMENTADO OU APERFEIÇOADO. UM PRODUTO SIMPLES PODE SER APERFEIÇOADO (NO SENTIDO DE SE OBTER UM MELHOR DESEMPENHO OU UM MENOR CUSTO) ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS OU COMPONENTES DE MAIOR RENDIMENTO. UM PRODUTO COMPLEXO, COM VÁRIOS COMPONENTES OU SUBSISTEMAS INTEGRADOS, PODE SER APERFEIÇOADO VIA MUDANÇAS PARCIAIS EM UM DOS COMPONENTES OU SUBSISTEMAS. MANUAL DE OSLO UM PRODUTO * TECNOLOGICAMENTE NOVO É UM PRODUTO CUJAS CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS OU USOS PRETENDIDOS DIFEREM DAQUELES DOS PRODUTOS PRODUZIDOS ANTERIORMENTE. TAIS INOVAÇÕES PODEM ENVOLVER TECNOLOGIAS RADICALMENTE NOVAS, PODEM BASEAR-SE NA COMBINAÇÃO DE TECNOLOGIAS EXISTENTES EM NOVOS USOS, OU PODEM SER DERIVADAS DO USO DE NOVO CONHECIMENTO. PRODUTO * TECNOLOGICAMENTE APRIMORADO . É UM PRODUTO EXISTENTE CUJO DESEMPENHO TENHA SIDO SIGNIFICATIVAMENTE APRIMORADO OU ELEVADO. UM PRODUTO SIMPLES PODE SER APRIMORADO (EM TERMOS DE MELHOR DESEMPENHO OU MENOR CUSTO) ATRAVÉS DE COMPONENTES OU MATERIAIS DE DESEMPENHO MELHOR, OU UM PRODUTO COMPLEXO QUE CONSISTA EM VÁRIOS SUBSISTEMAS TÉCNICOS INTEGRADOS PODE SER APRIMORADO ATRAVÉS DE MODIFICAÇÕES PARCIAIS EM UM DOS SUBSISTEMAS. * OU SERVIÇO I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 10.
  • 11.
  • 12. PROJETOS – ESSÊNCIA e FORMA O controle , acompanhamento e salvaguarda da documentação e dos registros pertinentes aos projetos de inovação tecnológica são CONDIÇÕES PRIMÁRIAS para restringir os riscos de questionamento, por parte das autoridades governamentais, quanto à efetiva execução física e financeira dos projetos submetidos aos benefícios. Entretanto, a etapa que requer maior zelo e atenção (qualidade) trata-se da redação, no pré-projeto, do objetivo, justificativa, escopo, metodologia de pesquisa e atividades . A leitura e registro deste conjunto de variáveis possibilitará a avaliação/conclusão sobre o enquadramento (ou não) do projeto como INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Trata-se, portanto, da ESSÊNCIA necessária para o adequado enquadramento. Todo o esforço em prover segurança ao leque de argumentações necessárias para enquadramento pode ser em vão. Tão importante quanto a essência é a FORMA . A qualidade na redação e documentação da TOTALIDADE das variáveis envolvidas no projeto são capitais para mitigar o risco de questionamento. Todas as etapas do projeto devem ser monitoradas e analisadas de forma permanente . Refere-se, efetivamente, ao controle e registro do orçamento , cronograma físico-financeiro, acompanhamento real x orçado , salvaguarda da documentação , classificação contábil e fiscal, identificação individualizada dos recursos, aporte de pessoal , entre outros. Em outras palavras, a efetiva documentação do andamento de cada etapa do projeto permite a adequada FORMATAÇÃO do projeto. I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 13. PROPOSTA MJV Nossa metodologia de trabalho prevê a utilização de uma equipe MULTIDISCIPLINAR em campo, dando suporte aos principais pontos: INOVAÇÃO enquadramento e formatação de projetos; assessoria inovação DADOS/AUDITORIA controle, análise, execução e salvaguarda dos registros e documentos CONSULTORIA TRIBUTÁRIA enquadramento fiscal , legislação e planejamento tributário Nossos proposta para os principais procedimentos a serem executados é construída a partir de avaliação prévia do ambiente de controle do cliente e das principais variáveis afetadas pela aplicação da lei . Entretanto, o objetivo final será sempre o CORRETO, COMPLETO, SUBSTANCIAL e ADEQUADO preenchimento do FORMULÁRIO MCT. A concessão de benefícios está sujeita à divulgação , em bases anuais, de TODAS as informações referentes à execução de cada um dos projetos. Utilizamos como referência para o enquadramento , formulação e acompanhamento dos projetos o MANUAL DE OSLO e o MANUAL PROTEC, além, evidentemente, de farta literatura complementar. Entretanto, os dois manuais são os principais balizadores para entendimento e preparação de projetos inovadores. Além dos recursos citados, contamos com possibilidades adicionais para atendimento a outras demandas por parte de nossos clientes : Gerência de Projetos Fábrica de Software Treinamento de Pessoal Outsourcing I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A
  • 14.
  • 15. FORMULÁRIO MCT I N O V A Ç Ã O T E C N O L Ó G I C A