2. O caminho percorrido .....
Constituição Federal Brasileira- 1988:
Artigo 208 – aponta que o dever do
Estado com educação será garantido
mediante:
Inciso IV – atendimento em creche e pré-
escola às crianças de zero a seis anos
de idade. (modificado pela Emenda
Nº53 para cinco anos de idade)
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3. O caminho percorrido .....
• LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA, aponta em seu Art.
53:
• que a criança e o adolescente têm direito
à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho,
assegurando-lhes no inciso IV-
atendimento em creche e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade.
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4. O caminho percorrido .....
• Lei nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional- LDBEN
- Art.21- A Educação escolar compõe-se de:
I- Educação Básica, formada pela educação
infantil, ensino fundamental e ensino
médio.
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5. O caminho percorrido .....
• LDBEN –Art.29- A Educação Infantil, primeira
etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da
criança, até seis anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da
comunidade.
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6. O caminho percorrido .....
• LDBEN –Art.30 – A Educação Infantil será
oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade;
II- pré-escolas, para as crianças de quatro a seis
anos de idade.
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7. O caminho percorrido .....
• LDBEN –Art.31- Na Educação Infantil a
avaliação far-se-à mediante
acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
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8. O caminho percorrido...
• Resolução CEB nº 01/99 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil,
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9. Mudanças no percurso...
LEI 10.172 de 09/01/01- PNE :
• Aprovou o Plano Nacional de Educação/ PNE.
• O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou
meta progressiva da educação nacional.
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10. LEI 11.274 de 6/02/06 e LEI 11.114 de
16/05/05
• Amplia o Ensino Fundamental de oito para
nove anos.
• Antecipa a matrícula das crianças com 6
anos completos no Ensino Fundamental.
• Os municípios terão prazo até 2010 para a
implementação da legislação.
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11. Mudanças no percurso...
• EMENDA Constitucional 53
20/12/06:
• Altera idade prevista para o
atendimento na Educação Infantil até
cinco anos de idade, nova redação ao
inciso IV do artigo 208 da Constituição
Federal.
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12. A criança, parte de uma sociedade, vivendo em
nosso país, tem direito:
• à dignidade e ao respeito;
• autonomia e participação;
• à felicidade, ao prazer e à alegria;
• à individualidade, ao tempo livre e ao
convívio social;
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13. A criança, parte de uma sociedade, vivendo em
nosso país, tem direito:
• à diferença e à semelhança;
• à igualdade de oportunidades
• ao conhecimento e à educação;
• a profissionais com formação específica;
• a espaços, tempos e materiais
específicos.
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