Apresentação de Gil Soares Júnor, do IBAM, durante o seminário Transparência na Copa 2014 e Olimpíada 2016 no Rio de Janeiro: Como está esse jogo?, que aconteceu no dia 26/9 na capital carioca.
3. ESTADO ANOS 90
REDUÇÃO DO TAMANHO
REGULAÇÃO E GESTÃO AO INVÉS DE
OPERAÇÃO
NEGOCIAÇÃO E PARCERIAS
5. ELEMENTOS DE INCENTIVO
ÀS CONCESSÕES
As limitações do setor público para
cobrir suas necessidades de
investimento
A necessidade de promover a qualidade
e a eficiência da prestação de
serviços públicos.
Abertura de oportunidade de
investimentos para o setor privado
6. CONCESSÃO- Lei 8987/95
Art. 2º, inciso II-
Concessão de Serviço Público é a delegação
de sua Prestação, feita pelo Poder Concedente,
mediante licitação na modalidade concorrência , à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre Capacidade para o seu desempenho por
sua conta e risco e por prazo determinado.
7. CONCESSÕES
(antes da Lei 8987/95
SETOR PÚBLICO
Concepção e Definições Estratégicas
Gestão do Projeto
SETOR PRIVADO
Operação do Serviço
8. CONCESSÕES
(após Lei 8987/95)
SETOR PÚBLICO
Finalidade e Interesse Público
SETOR PRIVADO
Projeto/ Padrões do Serviço
Definição de Soluções Técnicas
Avaliação dos Riscos de Demanda
Associação de Projetos Rentáveis
9. CONCESSÕES Soluções Setoriais-
Telecomunicações (Lei 9472/97)
SERVIÇOS EM REGIME PÚBLICO
SETOR PÚBLICO- Define Metas
SETOR PRIVADO- Define Tecnologia e
Modelo Gerencial
SERVIÇOS EM REGIME PRIVADO
Regras de Mercado
11. QUESTÕES CRUCIAIS
E SE O PROJETO NÃO FOR AUTO-
RENTÁVEL?
R: Subsídios do Concedente
E SE O CONCEDENTE NÃO CUMPRIR
SEUS COMPROMISSOS?
R: Garantias do Concedente
12. PPP- Lei 11.079/04
Art. 2o
- Parceria público-privada é o contrato
administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
Art.3º- § 3o
Não constitui parceria público-privada a
concessão comum, assim entendida a concessão de
serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei no
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não
envolver contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado
13. PPPs- CONCEITOS
§ 1o
Concessão patrocinada é a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado.
§ 2o
Concessão administrativa é o contrato de
prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta,
ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens.
14. Investimento
Projeto/ Obra
(Opcional)
Operação
RemuneraçãoPropriedade e
Regulação
Concessão Comum
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
PrivadoPúblico Usuário
LEGENDA
GarantiasPropriedade e
Regulação
Remuneração
por
desempenho
Investimento
Projeto/
Obra/
Operação
Garantias
Projeto/
Obra/
Operação
RemuneraçãoPropriedade e
Regulação
Investimento
Remuneração
por
desempenho
PPP
s
15. FORMAS DE CONTRAPRESTAÇÃO
DO CONCEDENTE
NA CONCESSÃO PATROCINADA
Pecuniária - Ordem Bancária / Cessão de
Créditos NãoTributários
NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Pecuniária / Outorga de Direitos em Face da
Administração / Outorga de Direitos sobre
Bens Públicos Dominicais / Outros Meios Legais.
16. GARANTIAS NAS PPPs-
Art. 8º da Lei 11.079/2004
Vinculação de Receitas
Fundos Especiais Previstos em Lei
Seguro-Garantia
Garantia de Organismos Internacionais ou
Instituições Financeiras
Fundo Garantidor ou Empresa Estatal
Outros Mecanismos Admitidos em Lei
18. DISTINÇÕES
CONCESSÃO COMUM
Financiador não tem
garantias
Remuneração não
vinculada a metas
Não há Limite mínimo
do investimento
privado
PPP
Garantias ao Financiador
Remuneração vinculada a
metas de desempenho
Limite mínimo de
investimento de
R$20.000.000,00
19. RISCOS DA PPP
Comprometimento irresponsável dos
recursos públicos futuros
Contratações de longo prazo mal planejadas
e mal estruturadas
Abuso populista no patrocínio estatal das
concessões
Desvio no uso da concessão administrativa