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V Fórum Oncoguia 2015
Política Nacional de
Prevenção e
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Mesa redonda: Infraestrutura ideal em
oncologia para se garantir um tratamento
rápido, atual e humanizado
Brasília - Abri de 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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• Contextualização da Rede de
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• Politica nacional de Prevenção e
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• Portaria 140
EIXOS
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DCNT 2012- 2022
Vigilância,
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Promoção da
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Promoção e Vigilância à Saúde
RededeAtençãoas
DoençasCrônicas
RAS - Prioritárias
Rededapessoacom
Deficiência
Álcool,CrackeOutras
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Emergência
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PORTARIA No- 483, DE 1o- DE ABRIL DE 2014
Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas
de cuidado.
Obesidade
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PORTARIA Nº 252/GM/MS, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2013
Institui a Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
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Tabagismo*
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM
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Câncer
ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO CÂNCER
HABILITADOS EM ONCOLOGIA: 283
NORTE: 10
NORDESTE: 54
SUDESTE: 135
CENTRO-OESTE: 20
SUL: 64
2011 - 10 hospitais habilitados
2012 - 11 hospitais habilitados
2013 - 11 hospitais habilitados
2014 - 05 hospitais habilitados
o Ampliar o acesso a exames diagnósticos e tratamento
o Qualificar o cuidado / boa prática clínica
o Integrar as ações e serviços da RASPDC
o Legitimação/ Responsabilização da APS
o Integração e compartilhamento do cuidado
o “Lei dos 60 dias”
o Foco histórico (tabagismo, câncer do colo uterino e câncer
de mama)
DESAFIOS, NECESSIDADES e
OBJETIVOS
 Composição do GT
o Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS)
o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS)
o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS)
o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS)
o Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS)
o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS)
o Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS)
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
o Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS/MS)
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
2011/ 2012
Objetivo: reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as
incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir
para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer,
por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce,
tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Princípios e Diretrizes Eixos
Fundamentais
• Promoção da Saúde;
• Prevenção do Câncer:
• Vigilância, Informação, Monitoramento
e Avaliação;
• Cuidado Integral;
• Ciência e Tecnologia;
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•Das responsabilidades das
esferas de gestão
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estruturas operacionais das redes
de atenção à saúde
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas PNPCC – RAS
Portaria GM/MS nº 874 de maio 2013
Revisão da Portaria 714
Contribuições da
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Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,
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habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições
estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação
destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
01 ano prazo para re-habilitação de todos os hospitais
habilitados, com referência a organização do plano de atenção
ao câncer do estado, que organiza a rede de atenção a pessoa
com câncer
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria SAS/MS nº
140/2014
TIPOS DE HABILITAÇÃO
Os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção
especializada em oncologia como:
I - CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço de
Oncologia Pediátrica) ;
II - UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço de
Radioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço de
Oncologia Pediátrica);
III – UNACON Exclusiva de Hematologia;
IV – UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica;
V – Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; ou
VI - Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Hospital Geral de
Cirurgia Oncológica
Poderia completar a produção dos
CACON/UNACON por 12 meses;
Pode completar a produção dos
CACON/UNACON, formando
Complexo Hospitalar; mesma
região de saúde e vínculo formal
com o “sede”
Serviço de
Radioterapia
Obrigatório na estrutura física do
CACON. Não serão mais
cadastrados Serviços Isolados de
Radioterapia;
Obrigatório na estrutura física
do CACON. Pode completar a
produção dos CACON/UNACON,
formando Complexo Hospitalar;
mesma região de saúde e
vínculo formal com o “sede”
1. exceda os parâmetros
estabelecidos;
2. necessidade de facilitar o
acesso
O CACON ou a UNACON devem ser a referência técnica do
Complexo Hospitalar, fornecendo:
I - apoio técnico
II - acompanhamento do resultado do cuidado de todos os
usuários
III - estratégias para garantir o registro e a manutenção da
base de dados de todos os usuários atendidos em cada
estabelecimento de saúde,
IV- Fluxo de atendimento do usuário
SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA
(QUIMIOTERAPIA) ADICIONAL
NÃO É UMA FORMA DE HABILITAÇÃO, DEVENDO ESTAR OBRIGATORIAMENTE LIGADO
A UM CACON OU A UMA UNACON;
• Um CACON ou uma UNACON podem possuir serviço de oncologia clínica adicional,
fora de suas próprias instalações e situado em outra cidade, desde que:
a) encontre-se na mesma região de saúde;
b) o serviço de oncologia clínica adicional possua o mesmo número no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento de saúde habilitado;
c) cumpra os mesmos requisitos de instalações, equipamentos e recursos humanos;
d) respeite os parâmetros de produção estabelecidos por esta Portaria.
• O CACON ou a UNACON sede devem, obrigatoriamente, ser a porta de entrada deste
usuário, responsabilizando-se pela prescrição e avaliação do usuário que será
atendido também no serviço adicional. O número do SCNES do serviço de oncologia
clínica adicional deve estar registrado, também, no SCNES do CACON ou da UNACON;
• Não será permitido serviço de oncologia clínica adicional no caso de pacientes em
tratamento nas áreas de hematologia oncológica de adultos e de oncologia
pediátrica.
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Parâmetros para
habilitação
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UNACON ou CACON
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pediátrica (100 CNC/ano)
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 240 colonoscopias e retossigmoidoscopias; e
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• CACON e UNACON que tenha como
responsabilidade uma população de 500.000 hab.
ou 900 CNC/ano (ou seus múltiplos a mais) deverá
realizar anualmente:
 650 procedimentos de cirurgia de câncer;
 5.300 procedimentos de quimioterapia;
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PRODUÇÃO ESPERADA
A produção de procedimentos esperada de cada estabelecimento de
saúde habilitado como CACON ou UNACON será calculada com base na
população sob sua responsabilidade e de acordo com a modalidade de
habilitação.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
HABILITADOS COMO CACON OU UNACON
II - atender a população definida, pelos gestores, como de sua
responsabilidade para o cuidado oncológico;
IV - manter atualizados regularmente os sistemas de informação vigentes,
especialmente o SISCAN e o RHC;
V - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor
Estadual e Municipal,
VI - determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia
(estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com
as rotinas e as condutas estabelecidas.
• DEVE prestar atenção especializada em oncologia a todos os tipos de câncer,
incluindo os hematológicos, não obrigatoriamente os da criança e
adolescente;
• Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia:
Serviço de Cirurgia;
Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO
Serviço de Radioterapia;
Serviço de Hematologia;
Serviço de Oncologia Pediátrica;
Serviço de Medicina Nuclear FACULTADO
com iodoterapia
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OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA - CACON
• DEVE prestar atenção especializada em oncologia: aos tipos de
câncer mais prevalentes no Brasil, não obrigatoriamente os da
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• Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia:
Serviço de Cirurgia;
Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO
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Portaria 741/2005 Portaria 140 /2014
Oferta de formação
profissional
Todos os CACON de Referência deveriam ser
hospitais de ensino;
Todos os CACON devem ofertar:
I)Residência Médica* em Cancerologia
Cirúrgica e/ou Cancerologia Clínica e/ou
Radioterapia reconhecidas pelo Ministério da
Educação (MEC);
II) Ser campo de estágio para formação de
nível pós-técnico em Radioterapia;
*Oferta de Residência Multiprofissional
recomendada
Apoio multidisciplinar
a) psicologia clínica;
b) serviço social;
c) nutrição;
d) cuidados de ostomizados;
e) fisioterapia;
f) reabilitação exigível conforme as
respectivas especialidades;
g) odontologia;
h) psiquiatria; e
i) terapia renal substitutiva
Todos os anteriores e ainda:
j) farmácia;
k) fonoaudiologia;
Hospital Geral de Cirurgia
Oncológica de Complexo
Hospitalar
Não há essa modalidade;
Na descrição de “Hospital Geral de Cirurgia
Oncológica”, não era necessário contar com a
especialidade “cancerologia cirúrgica”;
Deve contar com:
II - cirurgia geral/coloproctologia;
III – ginecologia/mastologia;
IV - urologia;
Apoio Técnico obrigatório de cirurgião
oncológico do UNACON e CACON
Responsável pelos atendimentos de urgência
e emergência junto com o CACON ou a
UNACON;
AVALIAÇÃO DOS CACON/UNACON PELO MS, SES E
SMS.
• verificação dos parâmetros de produção de procedimentos ambulatoriais
e hospitalares de acordo com a habilitação do estabelecimento de saúde, a
população sob sua responsabilidade ou o que foi assumido no Contrato
Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), de acordo com o Capítulo
IV da Portaria nº 874/GM/MS, de 2013;
• verificação das condições estruturais, de funcionamento e de recursos
humanos descritos nesta Portaria de acordo com a habilitação do
estabelecimento de saúde; e
• verificação dos seguintes indicadores mínimos de assistência:
a) mediana do tempo entre a confirmação diagnóstica e início do
tratamento oncológico; calculado através do SISCAN, e
b) número anual de casos novos de câncer registrados no RHC.
Coordenação Geral de Atenção as
Pessoas com Doenças Crônicas
Departamento de Atenção Especializada
e Temática
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
rede.cronicas@saude.gov.br
Tel. (61) 3315-9052
Os cidadãos satisfeitos com os
serviços que recebem
defenderão o modelo público
e aprovarão o financiamento
necessário para sua
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Infraestrutura Ideal em Oncologia - Patrícia Sampaio

  • 1. V Fórum Oncoguia 2015 Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer Mesa redonda: Infraestrutura ideal em oncologia para se garantir um tratamento rápido, atual e humanizado Brasília - Abri de 2015
  • 2. MINISTÉRIO DA SAÚDE Caminhos da apresentação • Contextualização da Rede de atenção as pessoas com doenças crônicas • Politica nacional de Prevenção e Controle do Câncer • Portaria 140
  • 3. EIXOS Plano de enfrentamento DCNT 2012- 2022 Vigilância, monitoramento e avaliação Prevenção e Promoção da Saúde Cuidado Integral
  • 4. Informação Qualificação/Educação Regulação ATENÇÃO BÁSICA Promoção e Vigilância à Saúde RededeAtençãoas DoençasCrônicas RAS - Prioritárias Rededapessoacom Deficiência Álcool,CrackeOutras Drogas RededeUrgênciae Emergência RedeCegonha
  • 5. PORTARIA No- 483, DE 1o- DE ABRIL DE 2014 Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado. Obesidade Diabetes Hipertensão Arterial Doenças Respiratórias PORTARIA Nº 252/GM/MS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS Tabagismo* REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS Câncer
  • 6. ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO CÂNCER HABILITADOS EM ONCOLOGIA: 283 NORTE: 10 NORDESTE: 54 SUDESTE: 135 CENTRO-OESTE: 20 SUL: 64 2011 - 10 hospitais habilitados 2012 - 11 hospitais habilitados 2013 - 11 hospitais habilitados 2014 - 05 hospitais habilitados
  • 7. o Ampliar o acesso a exames diagnósticos e tratamento o Qualificar o cuidado / boa prática clínica o Integrar as ações e serviços da RASPDC o Legitimação/ Responsabilização da APS o Integração e compartilhamento do cuidado o “Lei dos 60 dias” o Foco histórico (tabagismo, câncer do colo uterino e câncer de mama) DESAFIOS, NECESSIDADES e OBJETIVOS
  • 8.  Composição do GT o Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS) o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS) o Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS) o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) o Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS) o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); o Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS/MS) o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) 2011/ 2012
  • 9. Objetivo: reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. Princípios e Diretrizes Eixos Fundamentais • Promoção da Saúde; • Prevenção do Câncer: • Vigilância, Informação, Monitoramento e Avaliação; • Cuidado Integral; • Ciência e Tecnologia; • Educação; • Comunicação em Saúde. •Das responsabilidades das esferas de gestão •Das responsabilidades das estruturas operacionais das redes de atenção à saúde Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas PNPCC – RAS Portaria GM/MS nº 874 de maio 2013
  • 10. Revisão da Portaria 714 Contribuições da Consulta Pública- 29 dias de consulta Origem das contribuições Pessoa Física 28 Instituições que trabalham a questão do câncer 09 Órgãos vinculados às esferas de gestão 05 Teor das principais contribuições Presença de Cirurgião Oncológico em todas as unidades habilitadas 11 Questões relativas às unidades oferecerem formação (ser ou não hospital de ensino, quais modalidades de residência devem ser ofertadas) 07 Especificidades do atendimento oncológico pediátrico 03 Presença de físico médico em todos os estabelecimentos que realizam radioterapia 03 Prorrogação do prazo para consulta pública 03 Questões acerca das modalidades de habilitação / formação de complexo hospitalar 03 Especificidades da assistência farmacêutica 01
  • 11. Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 01 ano prazo para re-habilitação de todos os hospitais habilitados, com referência a organização do plano de atenção ao câncer do estado, que organiza a rede de atenção a pessoa com câncer MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria SAS/MS nº 140/2014
  • 12. TIPOS DE HABILITAÇÃO Os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção especializada em oncologia como: I - CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço de Oncologia Pediátrica) ; II - UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço de Radioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço de Oncologia Pediátrica); III – UNACON Exclusiva de Hematologia; IV – UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica; V – Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; ou VI - Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
  • 13. Portaria 741/2005 Portaria 140/2014 Hospital Geral de Cirurgia Oncológica Poderia completar a produção dos CACON/UNACON por 12 meses; Pode completar a produção dos CACON/UNACON, formando Complexo Hospitalar; mesma região de saúde e vínculo formal com o “sede” Serviço de Radioterapia Obrigatório na estrutura física do CACON. Não serão mais cadastrados Serviços Isolados de Radioterapia; Obrigatório na estrutura física do CACON. Pode completar a produção dos CACON/UNACON, formando Complexo Hospitalar; mesma região de saúde e vínculo formal com o “sede” 1. exceda os parâmetros estabelecidos; 2. necessidade de facilitar o acesso O CACON ou a UNACON devem ser a referência técnica do Complexo Hospitalar, fornecendo: I - apoio técnico II - acompanhamento do resultado do cuidado de todos os usuários III - estratégias para garantir o registro e a manutenção da base de dados de todos os usuários atendidos em cada estabelecimento de saúde, IV- Fluxo de atendimento do usuário
  • 14. SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA (QUIMIOTERAPIA) ADICIONAL NÃO É UMA FORMA DE HABILITAÇÃO, DEVENDO ESTAR OBRIGATORIAMENTE LIGADO A UM CACON OU A UMA UNACON; • Um CACON ou uma UNACON podem possuir serviço de oncologia clínica adicional, fora de suas próprias instalações e situado em outra cidade, desde que: a) encontre-se na mesma região de saúde; b) o serviço de oncologia clínica adicional possua o mesmo número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento de saúde habilitado; c) cumpra os mesmos requisitos de instalações, equipamentos e recursos humanos; d) respeite os parâmetros de produção estabelecidos por esta Portaria. • O CACON ou a UNACON sede devem, obrigatoriamente, ser a porta de entrada deste usuário, responsabilizando-se pela prescrição e avaliação do usuário que será atendido também no serviço adicional. O número do SCNES do serviço de oncologia clínica adicional deve estar registrado, também, no SCNES do CACON ou da UNACON; • Não será permitido serviço de oncologia clínica adicional no caso de pacientes em tratamento nas áreas de hematologia oncológica de adultos e de oncologia pediátrica.
  • 15. Portaria 741/2005 Portaria 140/2014 Parâmetros para habilitação A cada 1000 casos novos um UNACON ou CACON •A cada 500mil habitantes (Norte, Nordeste e Centro Oeste) •Região Sul e Sudeste a cada 500mil ou 900 casos novos •Parâmetro diferente para habilitação em hematologia e oncologia pediátrica (100 CNC/ano) •Interiorização Parâmetros de Produção - Consultas especializadas e apoio diagnóstico Aumento dos parâmetros Proporcionalidade de acordo com a população sobre adscrição do estabelecimento  500 consultas especializadas;  640 exames de ultrassonografia;  160 endoscopias;  240 colonoscopias e retossigmoidoscopias; e  200 exames de anatomia patológica. *Mensalmente o mínimo
  • 16. • CACON e UNACON que tenha como responsabilidade uma população de 500.000 hab. ou 900 CNC/ano (ou seus múltiplos a mais) deverá realizar anualmente:  650 procedimentos de cirurgia de câncer;  5.300 procedimentos de quimioterapia;  43.000 campos de radioterapia, por equipamento. PRODUÇÃO ESPERADA A produção de procedimentos esperada de cada estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON será calculada com base na população sob sua responsabilidade e de acordo com a modalidade de habilitação.
  • 17. OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO CACON OU UNACON II - atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico; IV - manter atualizados regularmente os sistemas de informação vigentes, especialmente o SISCAN e o RHC; V - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Estadual e Municipal, VI - determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e as condutas estabelecidas.
  • 18. • DEVE prestar atenção especializada em oncologia a todos os tipos de câncer, incluindo os hematológicos, não obrigatoriamente os da criança e adolescente; • Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia: Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO Serviço de Radioterapia; Serviço de Hematologia; Serviço de Oncologia Pediátrica; Serviço de Medicina Nuclear FACULTADO com iodoterapia AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA - CACON
  • 19. • DEVE prestar atenção especializada em oncologia: aos tipos de câncer mais prevalentes no Brasil, não obrigatoriamente os da criança e adolescente; • Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia: Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO Serviço de Radioterapia; Serviço de Hematologia; Serviço de Oncologia Pediátrica; FACULTADO Serviço de Medicina Nuclear com iodoterapia AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA - UNACON
  • 20. Portaria 741/2005 Portaria 140 /2014 Oferta de formação profissional Todos os CACON de Referência deveriam ser hospitais de ensino; Todos os CACON devem ofertar: I)Residência Médica* em Cancerologia Cirúrgica e/ou Cancerologia Clínica e/ou Radioterapia reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); II) Ser campo de estágio para formação de nível pós-técnico em Radioterapia; *Oferta de Residência Multiprofissional recomendada Apoio multidisciplinar a) psicologia clínica; b) serviço social; c) nutrição; d) cuidados de ostomizados; e) fisioterapia; f) reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades; g) odontologia; h) psiquiatria; e i) terapia renal substitutiva Todos os anteriores e ainda: j) farmácia; k) fonoaudiologia; Hospital Geral de Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar Não há essa modalidade; Na descrição de “Hospital Geral de Cirurgia Oncológica”, não era necessário contar com a especialidade “cancerologia cirúrgica”; Deve contar com: II - cirurgia geral/coloproctologia; III – ginecologia/mastologia; IV - urologia; Apoio Técnico obrigatório de cirurgião oncológico do UNACON e CACON Responsável pelos atendimentos de urgência e emergência junto com o CACON ou a UNACON;
  • 21. AVALIAÇÃO DOS CACON/UNACON PELO MS, SES E SMS. • verificação dos parâmetros de produção de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de acordo com a habilitação do estabelecimento de saúde, a população sob sua responsabilidade ou o que foi assumido no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), de acordo com o Capítulo IV da Portaria nº 874/GM/MS, de 2013; • verificação das condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos descritos nesta Portaria de acordo com a habilitação do estabelecimento de saúde; e • verificação dos seguintes indicadores mínimos de assistência: a) mediana do tempo entre a confirmação diagnóstica e início do tratamento oncológico; calculado através do SISCAN, e b) número anual de casos novos de câncer registrados no RHC.
  • 22. Coordenação Geral de Atenção as Pessoas com Doenças Crônicas Departamento de Atenção Especializada e Temática Secretaria de Atenção à Saúde Ministério da Saúde rede.cronicas@saude.gov.br Tel. (61) 3315-9052 Os cidadãos satisfeitos com os serviços que recebem defenderão o modelo público e aprovarão o financiamento necessário para sua manutenção