UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
1. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
AULA 1
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO DA CONSTITUIÇÃO
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É com enorme alegria que tenho você como aluno e assim ter a satisfação de que
você inicialmente aprovou nossa aula demonstrativa, decidindo continuar o curso,
onde farei imediatamente o possível para atender as suas expectativas, já que como
diria um famoso primeiro-ministro inglês:
"Iremos fazer imediatamente aquilo que é possível, o impossível irá demorar um
pouco mais de tempo". (Winston Churchill)
Conforme combinado, falarei um pouco das carreiras que exigem AFO em seu
edital, começando com a carreira de Analista de Planejamento e Orçamento:
O Orçamento Público, capitulado na Lei Maior, Título VI, Capítulo II, Seção II –
Dos Orçamentos, tem seu justo destaque e se caracteriza como atividade exclusiva
de Estado.
Pela sua importância, para a profissionalização da área, e dar uniformidade de
procedimento com vista a uma melhor condução do processo orçamentário, pelo
Decreto-lei 2347/87, com alteração de denominação introduzida pela Lei 8.270/91,
foi criada a carreira de Planejamento e Orçamento, constituída dos segmentos de
Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, cujas atribuições são de
gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação
e avaliação de políticas públicas. Os servidores dessa carreira atuam na
administração e controle do Sistema de Planejamento e Orçamento, no âmbito do
Poder Executivo, e na elaboração, programação e acompanhamento dos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais.
Dessa forma, tem-se que nenhuma das fases do Orçamento Público pode ser
terceirizada (formulação de políticas, elaboração, programação e acompanhamento,
etc.), sob pena de comprometer-se a integridade e a lisura do processo, o que torna
essa atividade exclusiva de Estado.
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A formação dos quadros de Planejamento e Orçamento Público, além dos
concursos públicos, específicos, do curso de formação, do estágio probatório e da
especialização técnica, requer a vivência de vários ciclos completos do processo
orçamentário, sem o que o servidor não poderá ser considerado em condições de
enfrentar a complexidade que a função exige.
Atualmente, o Analista de Planejamento e Orçamento (APO) recém aprovado tem
duas opções de lotação inicial: a Secretaria de Orçamento Federal (atividades
principais ligadas à LDO e à LOA) e a Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos (atividades principais ligadas ao PPA). Após dois anos, o APO passa a
ter o direito de solicitar a alteração de sua lotação, podendo trabalhar na área
orçamentária de qualquer ministério, muitas vezes assumindo a função de
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA – DAS-nível 4).
Ao longo da Carreira, surgem oportunidades de especialização em cursos de
extensão, pós-graduação e mestrado, visando à qualificação do servidor.
Possibilidades de viagens pelo Brasil e para o exterior também crescem com a
progressão na Carreira.
A remuneração do APO se dá por subsídio, conforme quadro abaixo:
A partir
Classe Padrão Atual
de Jul/10
IV 17.347,00 18.478,45
III 17.037,67 17.965,08
ESPECIAL
II 16.734,49 17.647,43
I 16.437,12 17.335,39
III 15.778,30 16.668,64
C II 15.472,78 16.341,81
I 15.173,58 16.021,38
III 14.880,56 15.707,23
B II 14.290,57 15.103,11
I 14.016,00 14.806,97
III 13.747,10 14.516,64
A II 13.483,71 14.232,00
I 12.413,65 12.960,77
As funções de confiança, como de diretores, gerentes, coordenadores e assessores
são tradicionalmente ocupadas por APOs. Atualmente até os cargos considerados de
natureza política, como o de Secretário de Orçamento Federal, é ocupado por uma
APO, o que estimula ainda mais os integrantes da carreira.
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Parte de AFO do último edital de APO cuja banca examinadora foi a ESAF:
1. Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira.
2. Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: PPA, LDO e LOA.
3. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público,
orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho,
orçamento-programa.
4. Objetivos da política orçamentária.
5. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira.
6. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira.
7. Manual Técnico do Orçamento 2008.*
8. Integração planejamento e orçamento – Decreto 2.829/98 e Portaria 42/99.
9. Modelo de gestão do PPA – Decreto nº 5.233, de 06/10/04.**
10. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA do governo federal.
11. Tópicos da LRF: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo
orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para dívida; regra de
ouro; mecanismos de transparência fiscal.
*Em vigor o MTO/2010.
**Revogado pelo Decreto 6.601/08.
E vamos pra nossa aula! Estudaremos os instrumentos de planejamento e orçamento
da Constituição: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
Lei Orçamentária Anual (LOA). Durante nosso estudo, trataremos da previsão
constitucional da lei complementar não editada sobre tais instrumentos de
planejamento e sobre gestão financeira. Veremos, ainda, o importante conceito de
empresa estatal dependente.
IN TRODUÇÃO
1) (FCC - Analista Judiciário – Apoio Especializado - TRT- 18° Região-2008) A
Constituição Federal, no capítulo das Finanças Públicas e na seção dos orçamentos,
prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I. o plano plurianual;
II. as diretrizes orçamentárias;
III. os orçamentos anuais.
É correto o que consta em
(A) II e III, apenas.
(B) I e III, apenas.
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(C) I, II e III.
(D) I e II, apenas.
(E) III, apenas.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento
dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis constituem etapas
distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das
ações governamentais.
Segundo a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Logo, as alternativas I, II e III estão corretas.
Resposta: Letra C.
PLAN O PLURIAN UAL
2) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Quando a lei estabelece, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, está instituindo:
(A) a lei orçamentária anual.
(B) as diretrizes orçamentárias.
(C) o orçamento da seguridade social.
(D) o orçamento das empresas estatais.
(E) o plano plurianual.
O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do
Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Repare que o PPA define dois tipos de despesas que devem obrigatoriamente estar
em seu conteúdo:
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A primeira se refere às despesas de capital, que são aquelas que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por
exemplo, a pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se
relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua
realização. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal,
encargos sociais, custeio, manutenção, etc. Neste mesmo exemplo, após a
pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja,
gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a
pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção
(despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no Plano
Plurianual.
A segunda despesa a ser considerada na elaboração do PPA é a dos programas de
duração continuada, ou seja, todos aqueles que tiverem a sua duração prolongada
por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada, deve
constar do PPA.
O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da Constituição de 1988. Antes do
PPA, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento
Plurianual de Investimentos (OPI), o qual não se confunde com o PPA.
Atenção: as bancas ainda tentam confundir o candidato como se o PPA já existisse
antes da CF/88, porém com outro nome. Existiam outros instrumentos de
planejamento, mas eles não têm relação com o Plano Plurianual. O PPA é inovação
da atual CF!
Segundo o Artigo 165 da CF:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
A questão é a transcrição desse parágrafo da Constituição, logo ela está se referindo
ao Plano Plurianual.
Resposta: Letra E.
3) (ESAF – APO/SP - 2009) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988,
as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são
definidas no seguinte instrumento:
a) em lei ordinária de ordenamento da administração pública.
b) na lei que institui o plano plurianual.
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c) na lei orçamentária anual.
d) na lei de diretrizes orçamentárias.
e) no decreto de programação financeira do poder executivo.
O examinador quer saber qual o instrumento que trata das diretrizes e metas para as
despesas de capital. Já vimos que é a lei que instituir o Plano Plurianual. Não
podemos esquecer que o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, além das
diretrizes e metas, os objetivos da administração pública federal para as despesas de
capital e também de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada.
Olhando assim comentada, a questão parece fácil. No entanto, muita gente preparada
marcou que se tratada da LDO e não do PPA. Veremos que na LDO constam as
metas e prioridades e no PPA vimos que são as diretrizes, objetivos e metas. Existe
um processo para decorar Diretrizes (D), Objetivos (O) e Metas(M) do PPA (DOM),
mas deve-se ter atenção que numa questão essas palavras podem vir em ordem
diferente ou com a omissão de uma delas, para tentar confundir com a LDO, como
nesta questão que acabamos de estudar.
Resposta: Letra B.
4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O investimento cuja duração ultrapasse um
exercício financeiro, só poderá ser iniciado se for previamente incluído:
(A) no Plano Plurianual.
(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(C) na Lei Orçamentária.
(D) no Plano de Diretor.
(E) na Lei de Diretrizes e Bases.
Vimos no princípio da anualidade que, em nosso país, o exercício financeiro
coincide com o ano civil. Quanto aos investimentos, determina o Artigo 165 da CF:
§ 1º - N enhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Esse artigo deve ser assim interpretado:
Se a execução do investimento não ultrapassar um exercício financeiro, ele
não necessita estar no PPA, apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro, ele deve
estar inicialmente previsto no PPA ou, se não estiver, deve estar previsto em
outra lei que altere o PPA, autorizando a inclusão deste investimento.
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Logo, a questão se refere ao Plano Plurianual.
Resposta: Letra A.
5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) O orçamento é um instrumento que expressa a
alocação de recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos
programas, que constituem a integração do plano plurianual com o orçamento.
Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público no Brasil.
A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada,
as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as
despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo
legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.
A primeira parte da questão trata da previsão constitucional do PPA, o qual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada. Está correta.
A segunda parte afirma que não existe um modelo legalmente constituído para
organização, metodologia e conteúdo dos PPAs e, por incrível que pareça, é isso
mesmo! Está correta! Não existe para PPA, LDO e LOA! Desde a Constituição de
1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas e até o
presente momento ela não foi editada! É por isso que invariavelmente nos valemos
da Lei 4320/64 que foi recepcionada com status de lei complementar, porém ela não
atende mais as nossas necessidades. Quem cumpre esse vácuo legislativo é a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) que todo ano acaba tendo, entre suas diversas
atribuições que veremos a seguir, que legislar como se fosse a lei complementar
prevista na CF, o que a transforma num “calhamaço” de artigos.
Veja o artigo 165 da CF:
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta
e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Resposta: Correta.
Vamos fixar este conteúdo sobre a previsão constitucional dessa Lei Complementar,
pois também tem aparecido bastante em provas:
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6) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a
Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro cabe à:
(A) emenda constitucional.
(B) lei complementar.
(C) lei ordinária.
(D) resolução do Senado.
(E) medida provisória.
Segundo o Art. 165 da CF:
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta
e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Resposta: Letra B.
7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao
disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar
em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
preencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4320/64.
Outra lei complementar deve ser editada. Atualmente, na ausência dessa Lei, quem
cumpre esse vácuo legislativo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que todo
ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que preencher as lacunas da lei
complementar prevista na CF/88.
Resposta: Errada.
8) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar a
regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício
financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá
estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e
indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na
esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT.
Mais uma vez vamos tratar da lei complementar prevista na CF. Não quero ninguém
com dúvidas, pois o assunto é muito cobrado em prova. A primeira parte da questão
está correta, pois descreve o Artigo 165 da CF:
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§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta
e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A segunda parte diz que na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão
no ADCT. Está correta também. Estão no Artigo 35 do ADCT:
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I
e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Veja que, segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no
segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no
primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do
Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício, ou seja, até 31 de agosto. E a devolução ao Executivo deve ser feita até o
encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do
exercício em que for encaminhado.
Resposta: Correta.
O estudo completo desse artigo, prazos, emendas, sessão legislativa e de todo o
ciclo orçamentário estará na próxima aula (Aula 2: Ciclo Orçamentário).
Vamos montar um quadro para a lei complementar:
QUADRO LEI COMPLEMEN TAR
Cabe à lei complementar prevista no §9 do Art. 165 da CF e ainda não editada:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do PPA, LDO E LOA;
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II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e
indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A LRF não é a Lei Complementar do §9 do Art. 165.
Na ausência dessa Lei, quem cumpre esse vácuo legislativo a cada ano é LDO.
Porém na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT.
9) (FGV – APO/PE - 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual:
(A) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios seguintes em
valores correntes e constantes.
(B) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(C) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
(D) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição, previsão e
efetiva arrecadação no exercício.
(E) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência
social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
a) Errada. É matéria tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
b) Errada. As matérias tratadas no PPA não são elaboradas em conformidade com a
LDO. Preste atenção! As matérias da LDO é que devem estar em conformidade
com o PPA. Veremos que a LDO é o elo entre PPA e LOA.
c) Correta. É exatamente o que estamos estudando sobre a matéria tratada no PPA:
as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
d) Errada. Veremos que a LDO é que deve dispor sobre alterações na legislação
tributária.
e) Errada. É matéria também tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, o qual
constará a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Resposta: Letra C.
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QUADRO PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/88.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS
10) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção que apresenta uma das principais
características da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de
1988.
a) Especifica as alterações da legislação tributária e do PPA.
b) Define a política de atuação dos bancos estatais federais.
c) Define as metas e prioridades da administração pública federal.
d) Determina os valores máximos a serem transferidos, voluntariamente, aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Orienta a formulação das ações que integrarão o orçamento do exercício seguinte.
A LDO também surgiu através da Constituição de 1988, almejando ser o elo entre o
planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei
Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a
distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam
incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existente antes da CF.
Segundo o Artigo 165 da CF:
2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
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SEGUN DO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal
Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente
Orientará a elaboração da LOA
Disporá sobre as alterações na legislação tributária
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento
Atenção: Os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e metas”
que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” que se refere à LDO.
PPA Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)
LDO Metas e Prioridades
A doutrina majoritária afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO
extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela estabelece regras orçamentárias a
serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. O prazo para
encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve
ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de
julho).
Logo, uma das principais características da LDO, segundo a CF, é que ela define as
metas e prioridades da administração pública federal.
Resposta: Letra C.
11) (CESPE - Analista Judiciário – TJDFT - 2008) A fixação de diretrizes
orçamentárias tem entre seus objetivos fixar as prioridades e metas da administração
pública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos objetivos,
entre eles, as metas e prioridades da administração pública e orientar a elaboração da
Lei Orçamentária Anual.
2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
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sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
Vamos agora destrinchar esse parágrafo:
I) Definição das metas e prioridades da administração pública federal: as
disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metas e
prioridades da administração pública. Assim, pode-se verificar se as metas e
prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na Lei
Orçamentária.
II) Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a idéia que a
LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é um
plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois incluem também as metas e
prioridades da administração pública, as alterações na legislação tributária e a
política de aplicação das agências oficiais de fomento.
III) Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm
diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para
arrecadação. No entanto, uma outra importante função é a reguladora, onde o
governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou
desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim,
verifica-se a importância das alterações na legislação tributária.
IV) Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o
desenvolvimento do país. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão
econômica que ocasionam.
Assim, a questão cita os objetivos I e II da LDO.
Resposta: Correta
12) (ESAF – APO/SP - 2009) O modelo de elaboração orçamentária, nas três esferas
de governo, foi sensivelmente afetado pelas disposições introduzidas pela
Constituição Federal de 1988. Anualmente, o Poder Executivo encaminha ao Poder
Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém:
a) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta.
b) as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
c) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta.
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d) o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e os investimentos das
empresas.
e) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
O examinador reforça que o modelo de elaboração orçamentária foi afetado com o
advento da CF/88. Isso ocorreu, como vimos, principalmente pela introdução do
PPA e da LDO no modelo. O examinador novamente indaga sobre a LDO:
a) Errada. A LDO não dispõe sobre o ano em que é elaborada.
b) Correta. Segundo a CF, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) Errada. Veremos que a LDO trata do demonstrativo das metas anuais
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores.
d) Errada. Refere-se à LOA, que veremos ainda nesta aula.
e) Errada. Veremos que a LDO trata da avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior.
Resposta: Letra B.
13) (ESAF – AFC/CGU - 2008) De acordo com a Constituição Federal, foi
reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de:
a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente.
b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos na
legislação.
c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
d) dispor sobre alterações na legislação tributária.
e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
Já vimos que:
SEGUN DO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal
Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente
Orientará a elaboração da LOA
Disporá sobre as alterações na legislação tributária
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Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento
Já falamos bastante da LDO na CF/88. Agora, veremos que a LRF aumentou o rol
de funções da LDO:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art.
31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas.
Obs: As alíneas c e d estão faltando porque foram vetadas.
Assim:
SEGUN DO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Vamos às alternativas:
a) Errada. O examinador mais uma vez misturou as funções do PPA e da LDO,
pois à LDO cabe definir as metas e prioridades e ao PPA cabe definir, de forma
regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas. Não se esqueça:
PPA Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)
LDO Metas e Prioridades
b) Errada. É uma das funções da LDO tratar de critérios e forma de limitação de
empenho, porém tal competência foi instituída pela LRF e não pela CF/88.
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c) Errada. É uma das funções da LDO tratar das transferências de recursos a
entidades públicas e privadas, porém tal competência também foi instituída pela
LRF e não pela CF/88.
d) Correta. Uma das funções da LDO, segundo a CF, é dispor sobre as alterações
na legislação tributária.
e) Errada. É uma das funções da LDO dispor sobre o equilíbrio entre receitas e
despesas, porém tal competência foi instituída pela LRF e não pela CF/88.
Resposta: Letra D
14) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes, deverá integrar o:
a) Relatório de Gestão Fiscal.
b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
c) Projeto da Lei do Plano Plurianual.
d) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Segundo o Art. 5° da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A questão reproduz na íntegra este dispositivo da LRF. O conhecimento deste
parágrafo é suficiente para a resolução deste item. Na próxima questão
aprofundaremos no estudo do Anexo de Metas Fiscais.
Resposta: Letra D
15) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.
II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que
demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que se
referir.
III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está compreendida
no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correto o que se afirma em
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(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) I, II e III.
Vamos continuar nas atribuições dadas a LDO pela nossa LRF. Já estudamos que
integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conterá:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e
do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Segundo a LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência depende
de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas em
processo de reconhecimento.
Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como
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os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as
metas de inflação, para o exercício subsequente.
Vamos aos nossos itens:
I) Correto. A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II) Errado. O Anexo de Metas fiscais deve integrar a LDO e demonstrar a evolução
do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
III) Correto. O Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e
atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e
do Fundo de Amparo ao Trabalhador e também dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial.
Logo, os itens I e III estão corretos.
Resposta: Letra D
16) (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu
novas e importantes funções ao orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos
termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes
funções entre as quais não se inclui:
a) mostrar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e
respectivas receitas, sendo o financiamento da dívida demonstrado de forma
separada nas leis de créditos adicionais.
b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de
arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de
resultado primário e nominal previstas para o exercício.
c) quantificar o resultado primário obtido com vistas à redução do montante da
dívida e despesas com juros.
d) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados pelo orçamento.
e) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Vamos ao nosso quadro:
SEGUN DO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas
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Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Montamos mais um quadro, desta vez com o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de
Riscos Fiscais:
IN TEGRARÁ O PROJETO DA LDO O AN EXO DE METAS FISCAIS QUE CON TERÁ:
As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação da situação financeira e atuarial:
dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
IN TEGRARÁ O PROJETO DA LDO O AN EXO DE RISCOS FISCAIS
Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
a) É a incorreta. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei
orçamentária e nas de crédito adicional.
b) Correta. A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, caso a
realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal previstas.
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c) Correta. O Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá as metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes.
d) Correta. A LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
e) Correta. A LDO deve disciplinar as condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas.
Resposta: Letra A.
17) (CESPE – ACE - TCU - 2008) As prioridades e metas físicas da administração
pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do
Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem
constar do projeto de lei orçamentária. Em pareceres prévios sobre as contas de
governo, relativos aos últimos exercícios, foram frequentes as críticas do TCU
relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da
administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs
em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais
instrumentos de planejamento e orçamento.
É meu caro estudante, nesta questão o CESPE forçou um conhecimento
aprofundado. Sabe de onde a Banca retirou esta questão? Do “Relatório e Pareceres
Prévios sobre as Contas do Governo da República” elaborado pelo TCU. Veja o
parecer relativo ao exercício de 2006, que atesta às críticas do TCU à perda de
efetividade do anexo de metas fiscais de um exercício anterior a 2008, assim como
afirma o examinador.
“As prioridades da Administração Pública Federal foram fixadas no Anexo I, de
Metas e Prioridades (art. 4º), da LDO/2006, as quais devem constar do projeto de
lei orçamentária. Caso contrário, o Poder Executivo tem que justificar, na
Mensagem do projeto de lei orçamentária, o atendimento parcial das metas e
prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes
daquele Anexo”.
Em pareceres prévios sobre as Contas de Governo, relativos aos últimos exercícios,
foram frequentes as críticas deste TCU relacionadas à perda de efetividade do
Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Federal, fixadas na LDO,
chegando-se mesmo a questionar sobre a exata função desse Anexo, e duvidar da
adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais
instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA).”
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Assim, a questão está de acordo com o parecer do TCU. Não recomendo ao
estudante ler estes pareceres, são enormes e dificilmente caem em prova. O
candidato deve ter um conhecimento geral sobre os assuntos relacionados à sua
prova. Nossa matéria tem uma referência mais importante, que é o Manual Técnico
de Orçamento de 2010 (MTO/2010), o qual normalmente é previsto nos editais e
estaremos sempre observando seus preceitos durante nossas aulas.
Resposta: Correta.
18) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do patrimônio
líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizes
orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos.
Segundo a LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO. Seu Art.4º determina:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Resposta: Correta.
19) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Uma das condições
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para a transferência de
recursos a título de subvenções econômicas para entidades privadas, que exerçam
atividades esporádicas em áreas sociais, é que prestem serviços a preços subsidiados
e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
A questão trata da LDO que foi publicada em 2008 para a elaboração e vigência da
LOA em 2009. Porém vamos responder esta questão pela LDO – 2010 aprovada
semana passada pelo Congresso N acional. Lembre-se que uma das funções da
LDO é orientar o Orçamento Anual. O art. 32 da LDO - 2010 afirma que para a
entidade privada sem fins lucrativos receber recursos a título de subvenções sociais,
deverá exercer atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde ou educação. Deverá também, dentre outras condições, ser de
atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham certificação de entidade
beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação ou assistência social,
expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou por outro órgão
competente das demais áreas de atuação governamental. Ou seja, a questão fala de
atividades esporádicas e preços subsidiados, logo está incorreta.
Resposta: Errada.
Vamos falar de mais uma característica da LDO, segundo o art. 169 da CF:
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§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, é necessário autorização específica na LDO para a concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal,
a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A exceção se dá para
as empresas públicas e para as sociedades de economia mista.
LEI ORÇAMEN TÁRIA AN UAL
20) (FCC – Assistente de CE- TCE/AM – 2008) A lei orçamentária anual deve
compreender o orçamento:
(A) do Poder Executivo, somente.
(B) dos Poderes Executivo e Judiciário, somente.
(C) dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, exceto o orçamento da
Seguridade Social.
(D) dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, exceto o orçamento
das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
(E) de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto.
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o poder público prevê a
arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A
LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. A finalidade
da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no PPA. É o
cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi
estabelecido na LDO.
Veremos na próxima aula o assunto Ciclo Orçamentário. De forma simplificada, a
elaboração da proposta orçamentária para um dado exercício financeiro funciona da
seguinte forma: todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o
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Ministério Público), elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para o
poder Executivo (para o Ministério do Planejamento, no caso da União; e para as
Secretarias de Planejamento, nos outros entes), o qual consubstancia todas as
propostas e encaminha um projeto de lei de orçamento ao Legislativo.
Quanto à vigência, também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária deverá
ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término exercício financeiro
(31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa
(22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
Segundo o Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Vamos à nossa questão:
a) Errada. Vimos que o Executivo consolida a LOA, mas ela compreende o
Orçamento de todos os poderes e do Ministério Público.
b) Errada. Idem letra A.
c) Errada. O orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta.
d) Errada. O orçamento da Seguridade Social também compreende os fundos e
fundações instituídos pelo Poder Público.
e) Correta. O orçamento de investimentos compreende as empresas que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Resposta: Letra E.
21) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada dependente,
é necessário que, além de controlada, ela receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas:
I. com pessoal.
II. de custeio em geral.
III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
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a) I ou II ou IV.
b) I e II e III.
c) II ou III ou IV.
d) I e II e IV.
e) I ou II ou III.
Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre LOA. Mas antes, precisaremos deste
importante conceito que foi cobrado em mais esta questão recente.
Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade cuja
maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente
da Federação.
Segundo a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária.
Este conceito é importantíssimo, porque sendo uma empresa estatal considerada
dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Integram o “orçamento de investimentos” apenas as chamadas empresas
estatais não-dependentes.
Na nossa questão:
I) II) e IV) Corretos. O recebimento de recursos financeiros pela empresa controlada
para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos os provenientes de aumento de participação acionária, a torna empresa
estatal dependente.
III) Errado. Devem ser excluídas as despesas de capital provenientes de aumento de
participação acionária.
Logo, I ou II ou IV é a alternativa que responde o item.
Resposta: Letra A.
22) (FCC – Assessor - MP/RS – 2008) Com relação ao orçamento fiscal, no âmbito
da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa correta.
(A) Inclui os poderes da União, os órgãos e entidades, fundos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pela União, além das empresas públicas e
sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos
que não sejam provenientes de participação acionária, pagamento de serviços
prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento.
(B) Inclui os poderes da União, os órgãos e entidades a quem compete executar
ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da
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administração direta ou indireta, bem como seus fundos e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, além das empresas públicas e sociedades de economia
mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
(C) Inclui todos os órgãos e entidades, fundos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pela União, além das empresas públicas e sociedades de economia mista
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
(D) Inclui os poderes da União, os órgãos e entidades, fundos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pela União, incluindo os órgãos e entidades a quem
compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, bem
como seus fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as
empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
(E) Inclui os poderes da União, as empresas públicas e sociedades de economia
mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam
provenientes de participação acionária, pagamento de serviços prestados e
transferências para aplicação em programas de financiamento.
Veja que as alternativas são bem confusas. Para resolvermos esta questão,
precisaremos do conceito de empresa estatal dependente. Vamos interpretar o
conceito de empresa estatal dependente da LRF:
QUADRO EMPRESA ESTATAL DEPEN DEN TE
É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social
com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes
de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Se for não-dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.
Nossa questão pede a opção correta em relação ao Orçamento Fiscal:
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a) Correta. A alternativa cita que compõe o orçamento fiscal as empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas que recebem recursos não provenientes
de: participação acionária, pagamento de serviços prestados e transferências para
aplicação em programas de financiamento. Se recebem recursos e não são
provenientes de tais fontes, então os recursos que irão receber são os destinados a
pagamento de despesas com pessoal e/ou de custeio em geral e/ou de capital. Assim,
está configurado o conceito de empresa estatal dependente que está inserido no
Orçamento Fiscal.
b) c) d) Erradas. Essas alternativas afirmam que compõem o orçamento fiscal as
empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Tal afirmação,
sem ressalvas, está errada, porque caracteriza a composição do Orçamento de
Investimentos das Estatais.
e) Errada. Está incompleta. Faltam os órgãos e entidades, fundos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pela União.
Resposta: Letra A
23) (ESAF – APO/SP - 2009) O orçamento público pode ser entendido como um
conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um
elo capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. A elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, deverá
espelhar:
a) exclusivamente os investimentos.
b) as metas fiscais somente para as despesas.
c) as estimativas de receita e a fixação de despesas.
d) a autorização para a abertura de créditos adicionais extraordinários.
e) a autorização para criação de novas taxas.
A CF/88 cita a previsão (ou estimativa) de receita e fixação de despesa quando trata
do princípio da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
A CF determina que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia.
Ressalta, ainda, que os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Assim, a única alternativa possível de responder nossa questão é a alternativa C,
pois a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição
Federal de 1988, deverá espelhar as estimativas de receita e a fixação de despesas.
Resposta: Letra C
24) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) Da Lei
Orçamentária Anual:
(A) constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e
as receitas que as atenderão.
(B) constará o anexo de Metas Fiscais.
(C) constará a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de
previdência social e o próprio dos servidores públicos.
(D) constarão as condições e as exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas.
(E) constará a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Segundo a LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas
e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação
a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A LRF determina ainda que constarão da LOA todas as despesas relativas à dívida
pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. Ainda tem-se que o
refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas
de crédito adicional.
Na questão:
a) Correta. Vimos que na LOA constarão todas as despesas relativas à dívida
pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
b) c) d) e) Erradas. Trata-se de matérias atinentes a LDO. Basta consultar nosso
“Quadro LDO”.
Resposta: Letra A
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25) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado
de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá sobre:
(A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos.
(B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho.
(C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.
(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no mercado.
Segundo a LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas
e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
naturezas financeiras, tributárias e creditícia, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Letra D
26) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRT 5° Região – 2008) O
Art. 165 da Constituição Federal de 1998 estabelece os três instrumentos de
planejamento e orçamento das ações governamentais: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre as
disposições constitucionais e aquelas contidas na Lei Complementar no 101/2000
relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que:
(A) o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto abrange todas
as receitas e despesas de tais empresas.
(B) o projeto de lei orçamentária poderá consignar dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei
que autorize a sua inclusão.
(C) a lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e especiais.
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(D) o orçamento da seguridade social compreende todas as despesas com as funções
saúde, assistência social, previdência e educação.
(E) o projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na LDO.
a) Errada. É o orçamento de investimentos, logo não constam todas as receitas e
despesas de tais empresas. Ademais, as empresas estatais dependentes não fazem
parte do orçamento de investimentos, integram o orçamento fiscal e da seguridade
social.
b) Errada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize
a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim, o projeto de lei
orçamentária não poderá consignar dotação para investimento com duração superior
a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a
sua inclusão.
c) Errada. Refere-se ao princípio da exclusividade. A lei não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se inclui na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares. No entanto, a autorização para
abertura de créditos especiais está entre as proibições, não é uma das exceções.
d) Errada. Seguridade social compreende saúde, assistência social e previdência.
Não compreende educação, que integra o orçamento fiscal.
e) Correta. A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias.
Resposta: Letra E
27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Enquanto o orçamento
de investimento das empresas estatais é individualizado, constituindo documento
separado, os orçamentos fiscal e da seguridade social são apresentados
conjuntamente no mesmo documento, o que tem ensejado críticas por parte dos que
entendem que a falta de separação dos dois últimos compromete a necessária
transparência dos respectivos valores, como, por exemplo, os referentes à
previdência social.
Segundo a CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
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recuperação. Quanto à previdência social, fundada na idéia de solidariedade social,
deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter
contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de
universalidade, já que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social.
Atenção: O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que
possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,
assistência e saúde) e não apenas aqueles que prestam serviços de seguridade social.
Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica
relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade
social.
Ainda, a CF veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos
dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit
de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (o
qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de investimentos das
estatais e da seguridade social).
Segundo o Professor Giacomoni, a forma de tratamento e disposição dos três
orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e
investimento das empresas estatais – é, igualmente, estabelecida nas LDOs.
Enquanto o orçamento de investimento das empresas é individualizado, constituindo
documento separado, os outros dois – fiscal e seguridade social – são tratados como
categorias classificatórias de receita e despesa, e apresentados conjuntamente no
mesmo documento. Essa solução tem merecido críticas, pois a falta de separação
clara entre os citados orçamentos deixaria pouco transparentes os valores de um e
outro. De qualquer forma, como praticamente todas as entidades federais têm
encargos classificáveis nos dois orçamentos, a metodologia utilizada é a mais
recomendável.
Logo, vê-se que a questão é praticamente uma cópia da opinião do consagrado autor.
Resposta: Correta
28) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a
Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária anual deve compreender:
(A) apenas o orçamento fiscal, em respeito ao princípio da exclusividade.
(B) somente o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, uma vez que as
empresas estatais, por serem pessoas jurídicas de direito privado têm orçamento
próprio.
(C) todas as despesas correntes e de capital do Poder Público que está elaborando o
orçamento.
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(D) apenas as receitas de capital que ultrapassarem o montante das despesas de
capital.
(E) somente o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das fundações
geridas pelo Poder Público.
a) b) e) Erradas. A LOA compreende o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimentos das Estatais.
c) Correta. A CF/88 cita a previsão de receita e fixação de receita quando trata do
princípio da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei. E sabemos que, pelo princípio da Universalidade, todas as receitas e
despesas devem constar do orçamento do ente público que o está elaborando.
d) Errada. Pelo princípio da Universalidade, todas as receitas e despesas devem
constar do orçamento, não apenas o montante das receitas de capital que superar as
despesas de capital.
Resposta: Letra C
29) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Devem
integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a:
A) fundos de incentivos fiscais.
B) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
C) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
D) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.
A questão também trata da LDO que foi publicada em 2008 para a elaboração e
vigência da LOA em 2009. Porém novamente vamos responder esta questão pela
LDO - 2010 aprovada semana passada pelo Congresso N acional. Segundo o
art.6º da LDO – 2010, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão
o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes da União, seus
fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro
Nacional. Até este ponto, pouco acrescenta à CF/88. No entanto, apresenta algumas
exclusões e por meio delas que responderemos a questão.
São estas as exclusões dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações
complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010;
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II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a
forma de autarquia; e
III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da
União apenas em virtude de:
Participação acionária;
Fornecimento de bens ou prestação de serviços;
Pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
Transferência para aplicação em programas de financiamento.
Vamos à questão:
a) Errada. Os fundos de incentivos fiscais figurarão exclusivamente como
informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010. Logo, estão
entre as exclusões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
b) Errada. Os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituído sob
a forma de autarquia, estão entre as exclusões do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
c) Correta. Algumas receitas são arrecadadas por um ente, porém pertencem a outro.
Por exemplo, alguns impostos são arrecadados pela União, como o Imposto de
Renda, mas parte significativa pertence a outros entes federados. Se são arrecadados
pela União, segundo o princípio do Orçamento Bruto, devem constar do
Orçamento pelos seus totais, mesmo se forem destinados a ente federativo diverso
daquele que efetuou a arrecadação.
d) Errada. A empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recurso da
União apenas em virtude de participação acionária está entre as exclusões do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, assim como as que recebam recursos da
União apenas em virtude de fornecimento de bens ou prestação de serviços;
pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos e/ou transferência para
aplicação em programas de financiamento.
Resposta: Letra C
30) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em face da
independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas
próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do
Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas
diretamente ao Congresso Nacional.
A nossa Constituição confere ao Ministério Público autonomia funcional e
administrativa (CF, art. 129, § 2º) e estabelece que ''o Ministério Público elaborará
sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias''. Isto quer dizer que ao Poder Executivo não é facultado, de forma
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unilateral, fazer cortes na proposta orçamentária do Ministério Público, desde que
esta haja sido elaborada, tal como ocorre com os Tribunais, ''dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias'' (CF, art. 99, § 1º; art. 127, § 3º).
O orçamento fiscal compreende os Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público. Logo, compreende as agências reguladoras, porque
estas integram a administração indireta. Segundo o princípio da Unidade, o
orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento em cada ente
para dado exercício financeiro. Logo, não há envio de proposta orçamentária isolada
diretamente para o Congresso Nacional.
Resposta: Errada
E chegamos ao final de mais um encontro. Lembro que a cada aula vamos
conhecendo mais sobre AFO e complementando nossos estudos. Estou evitando
repetir no “Memento do Concurseiro” aquilo que já vimos ou veremos nas outras
aulas. Por exemplo, na aula sobre Princípios Orçamentários, vimos o princípio da
exclusividade que, segundo a CF, determina que a LOA “não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Assim, não vou novamente colocar isso no Memento, porque já está no memento da
aula anterior. Porém, o estudante deve ter consciência que cada aula é um
complemento da anterior e todas são importantes.
Na nossa próxima aula falaremos sobre o ciclo orçamentário.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO AULA 1
LEI COMPLEMEN TAR
Cabe à lei complementar prevista no §9 do Art. 165 da CF e ainda não editada:
I-dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO E LOA;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como
condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A LRF não é a Lei Complementar do §9 do Art. 165.
Na ausência dessa Lei, quem cumpre esse vácuo legislativo a cada ano é a LDO.
Porém na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT.
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É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de
custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de
participação acionária, não será considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Se for não-dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão
no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/88.
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LDO:
SEGUN DO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal
Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
Orientará a elaboração da LOA
Disporá sobre as alterações na legislação tributária
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento
SEGUN DO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal previstas
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos
dos orçamentos
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
IN TEGRARÁ O PROJETO DA LDO O AN EXO DE METAS FISCAIS QUE CON TERÁ:
As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação da situação financeira e atuarial:
dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
IN TEGRARÁ O PROJETO DA LDO O AN EXO DE RISCOS FISCAIS
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Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
N ECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA N A LDO:
Regra: concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público. Exceção: empresas públicas e sociedades de economia mista.
LOA:
SEGUN DO A CF, A LOA COMPREEN DERÁ:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas
funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos
mencionados no art. 165, § 5º (o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de investimentos
das estatais e da seguridade social).
SEGUN DO A LRF, A LOA:
Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e LDO
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e
metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das
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medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente
líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
CON SIDERAÇÕES SOBRE A LOA:
Enquanto o orçamento de investimento das empresas é individualizado, constituindo documento separado, os
outros dois – fiscal e seguridade social – são apresentados conjuntamente no mesmo documento.
Do orçamento da seguridade social participam todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas
relacionadas à previdência, assistência e saúde e não apenas aqueles que prestam serviços de seguridade social.
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38. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA:
1) (FCC - Analista Judiciário – Apoio Especializado - TRT- 18° Região-2008) A
Constituição Federal, no capítulo das Finanças Públicas e na seção dos orçamentos,
prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I. o plano plurianual;
II. as diretrizes orçamentárias;
III. os orçamentos anuais.
É correto o que consta em
(A) II e III, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) I, II e III.
(D) I e II, apenas.
(E) III, apenas.
2) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Quando a lei estabelece, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, está instituindo:
(A) a lei orçamentária anual.
(B) as diretrizes orçamentárias.
(C) o orçamento da seguridade social.
(D) o orçamento das empresas estatais.
(E) o plano plurianual.
3) (ESAF – APO/SP - 2009) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988,
as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são
definidas no seguinte instrumento:
a) em lei ordinária de ordenamento da administração pública.
b) na lei que institui o plano plurianual.
c) na lei orçamentária anual.
d) na lei de diretrizes orçamentárias.
e) no decreto de programação financeira do poder executivo.
4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O investimento cuja duração ultrapasse um
exercício financeiro, só poderá ser iniciado se for previamente incluído:
(A) no Plano Plurianual.
(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(C) na Lei Orçamentária.
(D) no Plano de Diretor.
(E) na Lei de Diretrizes e Bases.
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