Este documento descreve um decreto-lei português sobre intervenção precoce na infância para crianças de 0 a 6 anos com deficiência ou em risco de atraso no desenvolvimento. A intervenção é fornecida por uma equipe multidisciplinar e focada na criança e família, com o objetivo de minimizar os efeitos negativos no desenvolvimento da criança.
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
Intervenção precoce na infância
1. Intervenção Precoce na Infância(Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro) GRUPO ALVO: Crianças dos 0 aos 6 anos, especialmente dos 0 aos 3 anos, com deficiência ou em risco grave de desenvolvimento e suas famílias
2. Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se: ¨ a) “Intervenção Precoce na Infância” o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social; ¨ b) “Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo”qualquer risco de alteração , que limite o normal desenvolvimento da criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social; ¨ c) “Risco grave de atraso de desenvolvimento”a verificação de condições biológicas, psico-afectivas ouambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança
3. COMO FUNCIONA: Com recursos dos Ministérios da Educação, Segurança Social e Saúde , tendo a APPC como Instituição de suporte. O apoio realiza-se o mais possível no contexto em que a criança está inserida (domicílios, amas, creches e jardins de infância), através do trabalho articulado entre os diferentes técnicos envolvidos, seguindo um modelo de funcionamento centrado na criança e na família. A fim de capacitar as famílias, os técnicos das diversas instituições como o Centro de Saúde, APPC, Segurança Social, Hospital Central de Faro, entre outras, programam a sua intervenção em equipa e com as famílias. São formadas Equipas de Intervenção Directa, com os técnicos de Saúde e da Segurança Social, locais;
4. COMO ENCAMINHAR UMA CRIANÇA PARA ESTE SERVIÇO: Qualquer pessoa ou entidade pode sinalizar uma criança com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos de idade, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias, aos técnicos de Intervenção Precoce na Infância, nos seguintes serviços: ¨ EB 2,3 D. Afonso III - 289 89 27 10 ¨ Equipa Regional de Intervenção Precoce na Infância: ¨ DREALG - 289 89 39 50 ¨ ARS - 289 88 95 07 ¨ SEG. SOCIAL - 289 89 14 00 ¨ Centro de Saúde - 289 83 03 00 ¨ APPC - 289 82 88 14
5. QUEM SOMOS: Fazem parte da Equipa de Intervenção Directa profissionais do corpo docente do Agrupamento D. Afonso III e técnicos pagos pela Segurança Social e ARS, afectos à APPC, que articulam directamente com os técnicos do Centro de Saúde de Faro e do Hospital Central de Faro.
6. Equipa de Intervenção Precoce na Infânciado Concelho de FARO ¨ Agrupamento D. Afonso III ¨ APPC - Instituição de Suporte ¨ Centro de Saúde de Faro
7. O que é a Intervenção Precoce? A Intervenção Precoce destina-se a crianças até à idade escolar que estejam em risco de atraso de desenvolvimento, manifestem deficiência, ou necessidades educativas especiais. Consiste na prestação de serviços educativos, terapêuticos e sociais a estas crianças e às suas famílias com o objectivo de minimizar efeitos nefastos ao seu desenvolvimento. A Intervenção Precoce pode ter uma natureza preventiva secundária ou primária: procurando contrariar a manifestação de problemas de desenvolvimento ou prevenindo a sua ocorrência. Os programas de Intervenção Precoce devem, sempre que possível, decorrer no meio ambiente onde vive a criança. Habitualmente a intervenção inicia-se com a sinalização geralmente feita pelo hospital, centro de saúde, creche, jardim infância , ou pela própria família. Seguidamente é realizada a avaliação/diagnóstico e implementado um programa de intervenção. A intervenção Precoce pode iniciar-se entre o nascimento e a idade escolar, no entanto há muitas vantagens em começar o mais cedo possível.
8. Porquê intervir precocemente? Existem três razões fundamentais: Quanto mais cedo se iniciar a intervenção maior é o potencial de desenvolvimento de cada criança; Para proporcionar apoio e assistência à família nos momentos mais críticos; Para maximizar os benefícios sociais da criança e da família.
9. Os serviços de Intervenção Precoce podem ter um impacto significativo nos pais e irmãos das crianças em risco. As famílias destas crianças geralmente vivem sentimentos de decepção, isolamento social, stress, frustração e desespero. O stress acrescido que a presença de uma criança com deficiência implica pode afectar o bem-estar da família e interferir no desenvolvimento da criança. As famílias de crianças com deficiência são mais susceptíveis a viver situações como o divórcio e o suicídio e, de igual forma, as crianças com deficiência são mais susceptíveis ao abuso e negligência do que as crianças sem deficiência.
10. Aspectos essenciais para a eficácia da Intervenção Precoce A idade da criança à data do inicio da intervenção; O envolvimento dos pais; A intensidade e/ou estruturação do modelo do programa de Intervenção Precoce adoptado.
11. Programas de Intervenção Precoce Definem operacionalmente e monitorizam frequentemente os objectivos; Identificam com precisão os comportamentos a desenvolver e as actividades que serão desenvolvidas em cada sessão; Utilizam procedimentos de análise de tarefas; Avaliam regularmente o desenvolvimento da criança e utilizam os registos de progressão no planeamento da intervenção. A intervenção individualizada dirigida às necessidades específicas da criança também surge associada a bons resultados, o que não significa necessariamente um trabalho de um para um. As actividades de grupo podem ser estruturadas de forma a ir ao encontro das necessidades educativas de cada criança.