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Adalberto Joathan Verçosa de Sousa
Ághata Zahluth Tavares
Deila Leão
Isabella Costa Araujo Carneiro
Milan Sarmento Teles
Professor: Paulo Cambraia
Macapá, 5 de novembro de 2010
Universidade Federal do Amapá – UNIFAP
História Antiga
CARDOSO, C. F. S. O Trabalho Compulsório na Antiguidade. Rio de
Janeiro: Graal, 1984. 21-49 pp.
Ciro Flamarion Santana Cardoso (20 de agosto de 1942, Goiânia)
é um historiador brasileiro.
Possui graduação em História pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro (1965) e doutorado em História – Université de Paris X,
Nanterre (1971). Atualmente é professor titular da Universidade
Federal Fluminense. Tem experiência na área de História, com
ênfase em História Antiga e Medieval, principalmente em Egiptologia.
“...Quando falamos em propriedade privada
ou individual, tendemos a identificá-la com
as formas absolutas do direito de usar e
abusar da coisa possuída. Codificada nas
leis Romanas: ao não encontrá-las da
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pomos então em dúvida o fato de terem
estas conhecido tal tipo de propriedade”
• Economia: mercantilizada
• Sociedade
PAT “Patrícios”
HERNMEMET “Povo Solar”
REHYT “Plebe”
 Funcionários do palácio;
 “Grandes príncipes” – talvez
funcionários provinciais;
 Exército;
 Lavradores.
 As dinastias III e IV tiveram como
característica a liberdade camponesa –
trabalho por contrato;
 No fim da V dinastia ocorre o processo de
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dos nobres levando a dinastia seguinte a um
“regime senhorial”.
As condições de trabalho
instituídas na corvéia não eram
menos duras que as condições
utilizadas no trabalho escravo.
 Pessoas livres e exerciam variadas
profissões;
 Trabalho compulsório;
 Punições severas para fugas.
Corvéia real:
 Pequenos proprietários ou
arrendatários;
 Solidariedade coletiva aldeã;
 Conselho principal de irrigação.
 Todo o esforço social foi orientado para
manutenção do faraó, sua família, sacerdotes e
funcionários administrativos.
 Todas as terras pertenciam ao faraó e eram
concedidas por ele a alguém durante sua vida.
 Poucos eram os escravos, supérfluos num
sistema tão bem organizado com camponeses
„livres‟ que entregavam grandes parcelas de sua
produção e trabalho ao Estado.
 Lei de URNAMMU – 2112
 Código de LIPIT-ISHTAR -1925 / 1787 a.C
 No caso das leis de ESHUNNA predominava a
preocupação com a defesa dos direitos dos
proprietários dos escravos e assim que os
comerciantes e as donas de tavernas estão proibidos
de receber PRATA, CEREAL, LÃ OU ÓLEO DE
SÉSAMO de um escravo, pois tudo o que este dispõe
pertencem em princípios aos seus donos, porque
poderiam estar vendendo objetos roubados e de doar
empréstimos aos cativos 15 e 16
 As leis estabelecem ainda direitos aos proprietários
privados do próprio palácio, sobre a prole de sua
respectiva escrava 33, 34, 35
 As compensações devidas a proprietários por
pessoas os quais forem mortos por animais ferozes
55 e 57
 Se um escravo agredisse o filho de um homem livre,
golpeando-o no rosto teria suas mãos cortadas, mas
tal ato traria prejuízos, então em vez de cortar as mãos
cortavam-se as orelhas do escravo. O proprietário era
também aparado pela lei caso comprasse um escravo
doente 278, 281
 As proles de escravos;
 Escravos casados com mulheres livres;
 Nas grandes propriedades estatais ou dos
templos;
Obs.: A respeito das relações de trabalho mesopotâmico
Igor Mikhailovich Diakonov (1914-1999) foi um historiador russo,
lingüista, tradutor e renomado especialista no Antigo Oriente e suas
linguagens.
Um dos seus maiores méritos foi o de ter contribuído em forma
decisiva para provar a existência das comunidades rurais ou aldeãs
na Mesopotâmia antiga.
De uma maneira geral, a terra era vista como um bem comunal ou
familiar – razão pela qual os éditos, sob a 1ª dinastia da Babilônia,
em certos casos anulavam transações imobiliárias, que aliás, haviam
sido restritas desde a IIª dinastia);
Diakonoff esclarece que os laços comunais desapareceram cedo nas
terras dos templos reais, muito mais depressa nas aglomerações
urbanas do que nas zonas rurais.
Uma opinião coerente foi a do pensador
russo V. A. Jakobson:
Na Suméria anterior ao império fundado por Sargão de Akkad (2334-
2279 a.C) a economia dos templos era de qualquer maneira a mais
importante unidade de produção, empréstimo e comércio.
“Um templo da época pré-sargônida conta com depósitos para armazenar
produtos, mas também com centros de transformação e distribuição. Uma
população completa de padeiros, açougueiros, curtidores, carpinteiros, ferreiros,
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  • 1. Adalberto Joathan Verçosa de Sousa Ághata Zahluth Tavares Deila Leão Isabella Costa Araujo Carneiro Milan Sarmento Teles Professor: Paulo Cambraia Macapá, 5 de novembro de 2010 Universidade Federal do Amapá – UNIFAP História Antiga CARDOSO, C. F. S. O Trabalho Compulsório na Antiguidade. Rio de Janeiro: Graal, 1984. 21-49 pp.
  • 2. Ciro Flamarion Santana Cardoso (20 de agosto de 1942, Goiânia) é um historiador brasileiro. Possui graduação em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1965) e doutorado em História – Université de Paris X, Nanterre (1971). Atualmente é professor titular da Universidade Federal Fluminense. Tem experiência na área de História, com ênfase em História Antiga e Medieval, principalmente em Egiptologia.
  • 3.
  • 4. “...Quando falamos em propriedade privada ou individual, tendemos a identificá-la com as formas absolutas do direito de usar e abusar da coisa possuída. Codificada nas leis Romanas: ao não encontrá-las da mesma maneira nas sociedades orientais, pomos então em dúvida o fato de terem estas conhecido tal tipo de propriedade”
  • 5. • Economia: mercantilizada • Sociedade PAT “Patrícios” HERNMEMET “Povo Solar” REHYT “Plebe”
  • 6.  Funcionários do palácio;  “Grandes príncipes” – talvez funcionários provinciais;  Exército;  Lavradores.
  • 7.  As dinastias III e IV tiveram como característica a liberdade camponesa – trabalho por contrato;  No fim da V dinastia ocorre o processo de descentralização e de aumento dos poderes dos nobres levando a dinastia seguinte a um “regime senhorial”.
  • 8. As condições de trabalho instituídas na corvéia não eram menos duras que as condições utilizadas no trabalho escravo.  Pessoas livres e exerciam variadas profissões;  Trabalho compulsório;  Punições severas para fugas. Corvéia real:
  • 9.  Pequenos proprietários ou arrendatários;  Solidariedade coletiva aldeã;  Conselho principal de irrigação.
  • 10.  Todo o esforço social foi orientado para manutenção do faraó, sua família, sacerdotes e funcionários administrativos.  Todas as terras pertenciam ao faraó e eram concedidas por ele a alguém durante sua vida.  Poucos eram os escravos, supérfluos num sistema tão bem organizado com camponeses „livres‟ que entregavam grandes parcelas de sua produção e trabalho ao Estado.
  • 11.
  • 12.  Lei de URNAMMU – 2112  Código de LIPIT-ISHTAR -1925 / 1787 a.C
  • 13.  No caso das leis de ESHUNNA predominava a preocupação com a defesa dos direitos dos proprietários dos escravos e assim que os comerciantes e as donas de tavernas estão proibidos de receber PRATA, CEREAL, LÃ OU ÓLEO DE SÉSAMO de um escravo, pois tudo o que este dispõe pertencem em princípios aos seus donos, porque poderiam estar vendendo objetos roubados e de doar empréstimos aos cativos 15 e 16  As leis estabelecem ainda direitos aos proprietários privados do próprio palácio, sobre a prole de sua respectiva escrava 33, 34, 35  As compensações devidas a proprietários por pessoas os quais forem mortos por animais ferozes 55 e 57  Se um escravo agredisse o filho de um homem livre, golpeando-o no rosto teria suas mãos cortadas, mas tal ato traria prejuízos, então em vez de cortar as mãos cortavam-se as orelhas do escravo. O proprietário era também aparado pela lei caso comprasse um escravo doente 278, 281
  • 14.
  • 15.  As proles de escravos;  Escravos casados com mulheres livres;  Nas grandes propriedades estatais ou dos templos; Obs.: A respeito das relações de trabalho mesopotâmico
  • 16. Igor Mikhailovich Diakonov (1914-1999) foi um historiador russo, lingüista, tradutor e renomado especialista no Antigo Oriente e suas linguagens. Um dos seus maiores méritos foi o de ter contribuído em forma decisiva para provar a existência das comunidades rurais ou aldeãs na Mesopotâmia antiga.
  • 17. De uma maneira geral, a terra era vista como um bem comunal ou familiar – razão pela qual os éditos, sob a 1ª dinastia da Babilônia, em certos casos anulavam transações imobiliárias, que aliás, haviam sido restritas desde a IIª dinastia); Diakonoff esclarece que os laços comunais desapareceram cedo nas terras dos templos reais, muito mais depressa nas aglomerações urbanas do que nas zonas rurais. Uma opinião coerente foi a do pensador russo V. A. Jakobson:
  • 18. Na Suméria anterior ao império fundado por Sargão de Akkad (2334- 2279 a.C) a economia dos templos era de qualquer maneira a mais importante unidade de produção, empréstimo e comércio. “Um templo da época pré-sargônida conta com depósitos para armazenar produtos, mas também com centros de transformação e distribuição. Uma população completa de padeiros, açougueiros, curtidores, carpinteiros, ferreiros, ourives, talhadores de pedra, vive em possessões. Os agricultores constituem só uma fração deste conjunto. Formam, porém, a massa mais considerável, porque neles se baseia principalmente a organização do domínio”