2. O QUE É O ZONEAMENTO?
• O zoneamento é um instrumento de planejamento
urbano que tem como finalidade regular o uso e
ocupação do solo urbano.
• Ele foi utilizado pela primeira vez na Alemanha, mas
foi nos Estados Unidos que ele ganhou força a partir
do início do século XX.
• Hoje, no Brasil, o zoneamento está diretamente ligado
aos planos diretores municipais como Lei
Complementar.
4. TIPOS DE ZONEAMENTO
•
•
•
•
•
•
Residencial;
Comercial e de prestação de serviços;
Misto (residencial e comercial);
Industrial;
Institucional;
Especial (zonas de ocupação controlada, fundos de
vale, zona de interesse social – ZEIS).
6. COMO ALCANÇAR ESTES
OBJETIVOS?
• Através dos parâmetros urbanísticos.
• - taxa de ocupação
• - coeficiente de aproveitamento
• - gabarito
• - recuos
• - lote mínimo
• - taxa de permeabilidade
7. TAXA DE OCUPAÇÃO - TO
É a relação
percentual entre
a projeção
horizontal da
edificação e a
área do terreno.
Para cada zoneamento uma TO diferente
8. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CA)
O CA é um número que, multiplicado pela área do lote
indica a quantidade máxima de metros quadrados
que podem ser construídos.
Exemplo utilizando CA = 2
15. A LEI
LEI Nº 7.485, DE 20 DE JULHO DE 1998
SÚMULA: Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na
Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, e dá
outras providências.
16. OBJETIVO DA LEI
Art. 1º Esta lei é fundamentada na Lei Orgânica do
Município e tem por objetivo:
I – ordenar o uso do meio urbano, buscando o
desenvolvimento auto-sustentado;
II – adequar a ocupação dos espaços tendo em vista a saúde, a
segurança da população e os aspectos do patrimônio
ambiental e do acervo cultural;
III – evitar a concentração e a dispersão excessiva da
ocupação dos espaços, potencializando o uso da infraestrutura urbana;
IV – tornar compatível a política urbana com a função social
da propriedade.
17. DAS ZONAS
I – Zonas Residenciais – atender ao uso residencial
individual ou coletivo e de apoio residencial.
II – Zonas Comerciais - destina-se às atividades
comerciais e de serviços.
III – Zonas Industriais - destina-se às atividades de
produção ou de transformação.
IV – Zonas Especiais - destinada à atividade não
passível de classificação nas demais zonas.
18. ZONAS RESIDENCIAIS - EXEMPLO
I – Zona Residencial 1 ou ZR 1;
II – Zona Residencial 2 ou ZR 2;
III – Zona Residencial 3 ou ZR 3;
IV – Zona Residencial 4 ou ZR 4;
V – Zona Residencial 5 ou ZR 5;
VI – Zona Residencial 6 ou ZR 6.
19. ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR-3
Na Zona Residencial 3, os lotes e edificações deverão
obedecer às seguintes normas, além das de ordem geral:
I – lote mínimo de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros
quadrados);
II – frente e largura mínima de 10m (dez metros),
devendo os
lotes de esquina ter 13m (treze metros), no mínimo;
III – coeficiente de aproveitamento máximo do lote igual
a 1,3;
20. ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR-3
IV – taxa de ocupação máxima de 65% da área do lote;
V – recuo de frente mínimo de 5m (cinco metros);
VI – uso permitido para R, AR, CS e IND-1.1.
* Na Zona Residencial 3 as atividades permitidas que não
sejam a residencial, poderão ocupar no máximo a 15% da
área do lote.
21. DOS ANEXOS
1 – QUADRO DE PARÂMETROS POR ZONA;
2 – DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS;
3 – VAGAS DE ESTACIONAMENTO;
4 – CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS.
22.
23.
24.
25.
26.
27. PROBLEMAS FREQUÊNTES
• Rigidez na aplicação do instrumento;
• O caráter social excludente;
• A interferência política.
• Apesar destas críticas, é importante não perder de
vista que o zoneamento é um dos instrumentos
essenciais para a gestão territorial.