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Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa ee 
GGrréécciiaa aannttiiggaa 
Importância da experiência democrática em 
Atenas. 
Diferenças na administração entre as cidades 
Gregas. Não existe Direito Grego, existe direito 
de cada cidade-estado. 
Divisão social  Eupátridas, homens livres 
(georgias) e metecos. 
PPrrooff.. IIvvaann FFuurrmmaannnn 
Slide 1/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Época – Drácon, 621 a.C., primeiro legislador  
perspectiva oligárquica Drácon, um eupátrida, fez isso em 
620 a.C. Ele redigiu leis que eram muito rígidas e que 
puniam quase todos os crimes com a morte. 
Sólon, 594, 593. – igualdade civil, suprimiram a propriedade 
coletiva dos clãs e a servidão por dívidas, limitaram o poder 
paternal. 
Democracia em Atenas (+ou- 580 a 330 a. C.) 
Participação dos homens, maiores de 21, livres, filhos de 
pais atenienses. (Deusa Atenas) 
População (150 mil) HML (30) MC (90) ESTR (30) 
(fonte Aristételes – A constituição de Atenas) 
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Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
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Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Slide 4/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Para suprimir os privilégios dos nobres, ele dividiu a 
sociedade em quatro classes, de acordo com as riquezas 
que as pessoas tinham. Os que possuíam mais dinheiro, e 
pagavam mais impostos, tinham mais direitos políticos. O 
sistema não agradou à maioria das pessoas, e Sólon perdeu 
prestígio. 
Em 560 a.C., Pisístrato conseguiu tomar o poder. Começou 
assim o período de governo conhecido como tirania, assim 
chamado porque era um governo que não tinha origem 
legal. Pisístrato governou durante cinqüenta anos, 
respeitando as leis de Sólon e adotando várias medidas 
para proteger os atenienses pobres. Ele melhorou a 
agricultura, incentivou a colonização e protegeu as ciências 
e as artes. Atenas se tornou uma cidade muito bela 
Slide 5/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Em 508 a.C., o governo passou para as mãos de Clístenes. 
Ele dividiu a cidade em cem distritos que foram chamados 
de demos, habitados por todo tipo de gente - ricos e pobres, 
nobres e plebeus. Todos os atenienses livres pertenciam a 
um demos e tinham o direito de escolher os chefes. Os 
atenienses chamaram esse sistema de governo de 
democracia. 
A reforma de Clístenes criou os princípios da República. 
Esses princípios eram os seguintes: 
* as leis nascem da vontade dos cidadãos; 
* todos os cidadãos são iguais perante as leis; 
* todos os cargos públicos são acessíveis aos cidadãos que 
respeitam as leis. 
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Direito Romano 
IIssoonnoommiiaa  igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, 
classe ou riqueza. Dispensava a ordem jurídica aí o mesmo tratamento a 
todos os cidadãos, conferindo-Ihes iguais direitos, punindo-os sem foro 
privilegiado. Toda discriminação de ordem jurídica em proveito de classes ou 
grupos sociais equivaleria à quebra do princípio da isonomia. Em presença 
do sistema jurídico, proclamava-se a inexistência de toda categoria de 
homens invioláveis. 
IIssoottiimmiiaa  abolia a organização democrática da Grécia os títulos ou 
funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o livre acesso ao exercício 
das funções públicas, sem mais distinção ou requisito que o merecimento, a 
honradez e a confiança depositada no administrador pelos cidadãos. 
IIssaaggoorriiaa  trata-se do direito de palavra, da igualdade reconhecida a 
todos de falar nas assembléias populares, de debater publicamente os 
negócios do governo. Correspondeu esse princípio essencial da democracia 
antiga correspondeu àquilo a que nós chamamos liberdade de imprensa. 
Com a isagoria, exercício da palavra livre no largo recinto cívico que era o 
Ágora, a democracia regia a sociedade grega, inspirada já na soberania do 
governo de opinião. 
Slide 7/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Os atenienses contavam com várias instituições, por meio 
das quais a República se sustentava. Por exemplo: 
* o Senado estudava as leis que seriam propostas aos 
cidadãos e cuidava das relações com as outras regiões. Os 
membros do Senado eram escolhidos pelos demos; 
* a Eclesia, assembléia popular, era a instituição mais 
importante, da qual todos os cidadãos participavam. Ela se 
reunia uma vez por semana em praça pública. Lá, os 
cidadãos examinavam e votavam as leis propostas pelo 
Senado, escolhiam os magistrados e discutiam as questões 
públicas, ou seja, as que diziam respeito a todos os 
habitantes da cidade. As decisões da Eclésia não podiam 
ser contestadas por ninguém. 
Slide 8/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
JJuullggaammeennttoo ddee SSóóccrraatteess 
Slide 9/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Slide 10/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass 
Formas de Estado 
Aristóteles 
Como? 
Bem Mal 
Quem? um Monarquia Tirania 
poucos Aristocracia Oligarquia 
a) igualdade de tmoduoitso sperante Da elemi,o acr saacibaer, Ooc plorcinraccípiaio da 
isonomia; 
b) a condenação de todo o poder arbitrário, qual aquele 
que dominava as monarquias orientais; 
c) o preenchimento das funções públicas mediante 
sorteio; 
d) a responsabilidade dos servidores públicos; 
e) as reuniões e deliberações populares em praça pública. 
Slide 11/39 Ivan Furmann
Direito Romano 
DDiirreeiittoo PPrriivvaaddoo 
O direito privado grego deixou pouco traços no nosso 
direito moderno, e estes por intermédio dos Romanos. Os 
Gregos mal souberam exprimir as regras jurídicas em 
fórmulas abstractas; há poucas leis, poucas obras 
jurídicas. A terminologia jurídica moderna, no entanto, 
provém em parte da língua grega. (...) O direito privado 
grego melhor conhecido é o de Atenas; na época clássica 
(século V e IV a . C ) , esse direito era muito individualista, 
permitindo ao cidadão dispor livremente da sua pessoa e 
dos seus bens. Encontram-se mesmo regras jurídicas 
mais favoráveis à liberdade individual que no direito 
romano clássico; eis três exemplos: 
Slide 12/39 Ivan Furmann
— Direito o poder Romano 
paternal, no seio da família (otxoç), é limitado 
enquanto que em Roma permanece muito extenso. Pela 
maioridade, o filho escapa à autoridade do pai, o que nunca foi 
introduzido no direito romano; o poder paternal permanece 
todavia muito forte em Atenas em relação às filhas que não 
saem nunca da tutela, quer se trate da do seu pai quer da do seu 
marido. A comparação aqui é favorável ao direito romano que se 
mostra mais favorável à mulher; 
— a transferência da propriedade realiza-se em direito grego 
apenas por efeito do contrato; mas este efeito é limitado às 
partes; em relação a terceiros, é organizado um sistema de 
publicidade parecido com o nosso sistema de transcrição dos 
actos. A protecção de terceiros é assim melhor assegurada na 
Grécia do que em Roma, onde esta publicidade não existia; 
— em matéria de contratos, o direito romano mantém um certo 
formalismo sem o qual o contrato não é válido; contrato 
consensual é a excepção; na Grécia, as convenções parecem 
formar-se apenas pela vontade das partes, sem formalismos. 
(John Slide 13/Gilissen, 39 Introd. Hist., p.Ivan 77-Furmann 
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Democracia Ateniense

  • 1. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa ee GGrréécciiaa aannttiiggaa Importância da experiência democrática em Atenas. Diferenças na administração entre as cidades Gregas. Não existe Direito Grego, existe direito de cada cidade-estado. Divisão social  Eupátridas, homens livres (georgias) e metecos. PPrrooff.. IIvvaann FFuurrmmaannnn Slide 1/39 Ivan Furmann
  • 2. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Época – Drácon, 621 a.C., primeiro legislador  perspectiva oligárquica Drácon, um eupátrida, fez isso em 620 a.C. Ele redigiu leis que eram muito rígidas e que puniam quase todos os crimes com a morte. Sólon, 594, 593. – igualdade civil, suprimiram a propriedade coletiva dos clãs e a servidão por dívidas, limitaram o poder paternal. Democracia em Atenas (+ou- 580 a 330 a. C.) Participação dos homens, maiores de 21, livres, filhos de pais atenienses. (Deusa Atenas) População (150 mil) HML (30) MC (90) ESTR (30) (fonte Aristételes – A constituição de Atenas) Slide 2/39 Ivan Furmann
  • 3. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Slide 3/39 Ivan Furmann
  • 4. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Slide 4/39 Ivan Furmann
  • 5. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Para suprimir os privilégios dos nobres, ele dividiu a sociedade em quatro classes, de acordo com as riquezas que as pessoas tinham. Os que possuíam mais dinheiro, e pagavam mais impostos, tinham mais direitos políticos. O sistema não agradou à maioria das pessoas, e Sólon perdeu prestígio. Em 560 a.C., Pisístrato conseguiu tomar o poder. Começou assim o período de governo conhecido como tirania, assim chamado porque era um governo que não tinha origem legal. Pisístrato governou durante cinqüenta anos, respeitando as leis de Sólon e adotando várias medidas para proteger os atenienses pobres. Ele melhorou a agricultura, incentivou a colonização e protegeu as ciências e as artes. Atenas se tornou uma cidade muito bela Slide 5/39 Ivan Furmann
  • 6. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Em 508 a.C., o governo passou para as mãos de Clístenes. Ele dividiu a cidade em cem distritos que foram chamados de demos, habitados por todo tipo de gente - ricos e pobres, nobres e plebeus. Todos os atenienses livres pertenciam a um demos e tinham o direito de escolher os chefes. Os atenienses chamaram esse sistema de governo de democracia. A reforma de Clístenes criou os princípios da República. Esses princípios eram os seguintes: * as leis nascem da vontade dos cidadãos; * todos os cidadãos são iguais perante as leis; * todos os cargos públicos são acessíveis aos cidadãos que respeitam as leis. Slide 6/39 Ivan Furmann
  • 7. Direito Romano IIssoonnoommiiaa  igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe ou riqueza. Dispensava a ordem jurídica aí o mesmo tratamento a todos os cidadãos, conferindo-Ihes iguais direitos, punindo-os sem foro privilegiado. Toda discriminação de ordem jurídica em proveito de classes ou grupos sociais equivaleria à quebra do princípio da isonomia. Em presença do sistema jurídico, proclamava-se a inexistência de toda categoria de homens invioláveis. IIssoottiimmiiaa  abolia a organização democrática da Grécia os títulos ou funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o livre acesso ao exercício das funções públicas, sem mais distinção ou requisito que o merecimento, a honradez e a confiança depositada no administrador pelos cidadãos. IIssaaggoorriiaa  trata-se do direito de palavra, da igualdade reconhecida a todos de falar nas assembléias populares, de debater publicamente os negócios do governo. Correspondeu esse princípio essencial da democracia antiga correspondeu àquilo a que nós chamamos liberdade de imprensa. Com a isagoria, exercício da palavra livre no largo recinto cívico que era o Ágora, a democracia regia a sociedade grega, inspirada já na soberania do governo de opinião. Slide 7/39 Ivan Furmann
  • 8. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Os atenienses contavam com várias instituições, por meio das quais a República se sustentava. Por exemplo: * o Senado estudava as leis que seriam propostas aos cidadãos e cuidava das relações com as outras regiões. Os membros do Senado eram escolhidos pelos demos; * a Eclesia, assembléia popular, era a instituição mais importante, da qual todos os cidadãos participavam. Ela se reunia uma vez por semana em praça pública. Lá, os cidadãos examinavam e votavam as leis propostas pelo Senado, escolhiam os magistrados e discutiam as questões públicas, ou seja, as que diziam respeito a todos os habitantes da cidade. As decisões da Eclésia não podiam ser contestadas por ninguém. Slide 8/39 Ivan Furmann
  • 9. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass JJuullggaammeennttoo ddee SSóóccrraatteess Slide 9/39 Ivan Furmann
  • 10. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Slide 10/39 Ivan Furmann
  • 11. Direito Romano DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass Formas de Estado Aristóteles Como? Bem Mal Quem? um Monarquia Tirania poucos Aristocracia Oligarquia a) igualdade de tmoduoitso sperante Da elemi,o acr saacibaer, Ooc plorcinraccípiaio da isonomia; b) a condenação de todo o poder arbitrário, qual aquele que dominava as monarquias orientais; c) o preenchimento das funções públicas mediante sorteio; d) a responsabilidade dos servidores públicos; e) as reuniões e deliberações populares em praça pública. Slide 11/39 Ivan Furmann
  • 12. Direito Romano DDiirreeiittoo PPrriivvaaddoo O direito privado grego deixou pouco traços no nosso direito moderno, e estes por intermédio dos Romanos. Os Gregos mal souberam exprimir as regras jurídicas em fórmulas abstractas; há poucas leis, poucas obras jurídicas. A terminologia jurídica moderna, no entanto, provém em parte da língua grega. (...) O direito privado grego melhor conhecido é o de Atenas; na época clássica (século V e IV a . C ) , esse direito era muito individualista, permitindo ao cidadão dispor livremente da sua pessoa e dos seus bens. Encontram-se mesmo regras jurídicas mais favoráveis à liberdade individual que no direito romano clássico; eis três exemplos: Slide 12/39 Ivan Furmann
  • 13. — Direito o poder Romano paternal, no seio da família (otxoç), é limitado enquanto que em Roma permanece muito extenso. Pela maioridade, o filho escapa à autoridade do pai, o que nunca foi introduzido no direito romano; o poder paternal permanece todavia muito forte em Atenas em relação às filhas que não saem nunca da tutela, quer se trate da do seu pai quer da do seu marido. A comparação aqui é favorável ao direito romano que se mostra mais favorável à mulher; — a transferência da propriedade realiza-se em direito grego apenas por efeito do contrato; mas este efeito é limitado às partes; em relação a terceiros, é organizado um sistema de publicidade parecido com o nosso sistema de transcrição dos actos. A protecção de terceiros é assim melhor assegurada na Grécia do que em Roma, onde esta publicidade não existia; — em matéria de contratos, o direito romano mantém um certo formalismo sem o qual o contrato não é válido; contrato consensual é a excepção; na Grécia, as convenções parecem formar-se apenas pela vontade das partes, sem formalismos. (John Slide 13/Gilissen, 39 Introd. Hist., p.Ivan 77-Furmann 78)