Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Cipa atual 2012
1.
2. 1889 – Na Itália surge por intermédio de sindicatos as
primeiras comissões de prevenção.
1921 - A CIPA surgiu através de uma recomendação do OIT;
1944 - A CIPA transformou-se em determinação legal no
Brasil através do Decreto-lei 7.036 de 10/11/1944.
1978 - A Portaria 3214 de 08/06/1978 - regulamenta a NR
5 - CIPA
1999 - A Portaria 8 de 23/02/1999 - altera a NR 5 à partir
de 24/05/1999.
3. COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de
tratar de um determinado assunto;
INTERNA: Seu campo de atuação esta restrito a própria
empresa;
PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua
meta principal. Prevenção significa caminhar antes do
acidente do acidente;
ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que
possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
4. OBJETIVOS
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho;
Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os
riscos existentes;
Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao
SESMT e ao empregador;
Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de
acidentes.
5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.1 - DO OBJETIVO
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.2 à 5.5 - DA CONSTITUIÇÃO
A CIPA é obrigatória para as empresas privadas,
públicas, sociedade de economia mista, órgãos de
administração direta ou indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, etc.
Todas instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
7. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas que possuam empregados em número
inferior devem indicar um designado conforme estabelece
o item 5.6.4
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou
mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das
CIPA’s e dos designados, conforme o caso, com o objetivo
de harmonizar as políticas de segurança e saúde no
trabalho
8. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à 5.15 - DA ORGANIZAÇÃO.
5.6 - A CIPA será composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no quadro I desta NR,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos
para setores econômicos específicos.
9. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6.1 - Os representantes do empregadores serão por
eles designados.
5.6.2 - Os representantes dos empregados serão
escolhidos através de votação secreta, exclusivamente os
empregados interessados (candidatura individual).
5.6.3 - O número de titulares e suplentes da CIPA, será
observado pelo dimensionamento do quadro I desta Nr e
na ordem decrescente de votos (do mais votado para o
menos).
10. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6.4 - Quando a empresa não estiver com o quadro I da
Nr. 5 preenchido ou não for enquadrada nele, deverá
designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos
da Nr. 5.
Obs.: Conforme estabelece o item, qualquer empresa de
qualquer ramo de atividade que não esteja obrigada a
constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá
possuir nele o designado.
11. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA, terá a
duração de um ano, permitida uma reeleição.
Obs. 1: Reeleição é a eleição subseqüente, ou seja, o
empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de
2004 e reeleito para o ano 2005. Ele somente poderá
concorrer a outra eleição para o ano de 2007.
Obs. 2: Se houver candidatos insuficientes para a eleição o
fato deve ser comunicado ao Delegacia Regional do
Trabalho, que avaliará e definirá a situação.
12. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
do empregado eleito para o cargo da CIPA desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de
seu mandato.
5.9 - Garante aos membros da CIPA condições para
realizar sua atividades normais na empresa, sendo
vedada a sua transferência sem sua anuência.
13. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.10 - O empregador deverá garantir a representação
necessária para a discussão e encaminhamento das
soluções de questões analisadas na CIPA.
5.11 - O presidente da CIPA será indicado pelo empregador
e o vice-presidente pelos eleitos e deverá ser escolhido
entre os titulares.
14. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.12 - Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão
empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
Obs. Quando for a primeira CIPA da empresa, a posse
ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação
para as eleições.
15. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.13 - Será indicado de comum acordo entre os CIPEIROS,
um secretário e seu substituto.
5.14 - Após a posse da CIPA, a empresa deverá protocolar
em até 10 dias, na DRT, cópias das Atas de eleição e de
posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15 - A CIPA não poderá ter seu número de
representante reduzido.
16. EMPREGADOR TRABALHADORES
INDICAÇÃO ELEIÇÃO
Presidente Vice-Presidente
Membros Membros
Suplentes Suplentes
SECRETÁRIO
17. Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o
mapa de riscos;
Elaborar plano de trabalho que permita ações preventivas;
Realizar periodicamente verificação nos ambientes e
condições de trabalho;
Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento
das metas fixadas
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho
18. Colaborar no desenvolvimento e implementação do
PCMSO, PPRA bem como de outros programas de
segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho e normas internas de
segurança relativas à segurança no trabalho;
19. Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas
das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –
SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de
saúde;
20. 5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da
CIPA, os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições.
5.18 - Atribuições dos empregados:
Participar da eleição de seus representantes.
Colaborar com a gestão da CIPA.
Indicar pontos de potencial risco a CIPA e ao SESMT.
Observar as recomendações de segurança.
21. 5.19 - Atribuições do Presidente da CIPA:
Convocar os membros para as reuniões.
Coordenar as reuniões.
Manter o empregador e o SESMT informado sobre os
trabalhos da CIPA.
Delegar atribuições aos demais membros.
5.20 - Atribuições do Vice-Presidente:
Executar as atribuições que lhe forem delegadas.
Substituir o Presidente.
22. 5.21 - Atribuições do Presidente e Vice:
Cuidar para que a CIPA disponha de condições de trabalho.
Coordenar as atividades.
Delegar atribuição aos demais membros.
Promover o relacionamento com o SESMT.
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.
Encaminhar os pedidos de reconsiderações.
Constituir a comissão eleitoral.
23. 5.22 - Atribuições do Secretário da CIPA:
Acompanhar as reuniões e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura de todos
os presentes.
Prepara correspondências.
24. 5.23 à 5.31 - Do funcionamento da CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário e serão realizadas dentro da empresa e em local
apropriado e em horário de expediente;
As reuniões terão Atas assinadas pelos presentes e ficarão a
disposição da fiscalização;
As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando
houver acidente de trabalho grave ou fatal;
25. As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando
houver acidente de trabalho grave ou fatal. Houver denúncia
de situação de risco grave e iminente. Houver solicitação de
um dos Cipeiros;
O membro titular perderá o mandato, caso falte a mais de
quatro reuniões sem justificativa;
Caso haja afastamento do Presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os
membros da CIPA;
26. Caso haja afastamento do vice-presidente, os membros
deverão escolher o substituto entre os membros eleitos,
em dois dias úteis;
As decisões da CIPA serão por consenso, caso contrario,
por votação, sendo essa registrada em ata;
Das decisões da CIPA caberá reconsiderações até a
próxima reunião, sendo registrada em ata;
27. 5.32 à 5.37 - Do Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para os membros
da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse;
O treinamento de CIPA para o primeiro mandato será
realizado no prazo máximo de 30 dias à contar da data da
posse;
A empresa que não necessitar de CIPA, deverá promover
anualmente treinamento para o designado;
28. O treinamento deverá ter a carga horária de vintes horas e
ser ministrado por profissional especializado e conter as
seguintes informações:
b) Estudo do ambiente; das condições de trabalho;
c) Metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho;
d) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho;
29. a) Noções sobre a AIDS;
b) Noções sobre as legislações Trabalhistas e previdenciária;
c) Princípios gerais de higiene do Trabalho;
d) Organização da CIPA.
30. 5.38 à 5.45 - do Processo Eleitoral
Compete ao empregador convocar eleições para escolha
dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo
mínimo de 60 dias e ser responsável pelo processo
eleitoral.
31. 60 dias antes do termino do mandato: O empregador irá
convocar eleições da CIPA;
55 dias antes do termino do mandato: O Presidente e o Vice-
Presidente formarão a Comissão Eleitoral – CE;
50 dias antes do termino do mandato: Início Inscrições
Candidatos (no mínimo 15 dias);
45 dias antes do término do mandato: Publicação do Edital de
inscrição de candidatos;
32. 30 dias antes do término do mandato: Eleição da CIPA e
realização da Apuração;
01 dias após a eleição: Resultado da Eleição - Ata da Eleição;
15 dias após a eleição: Comunicar ao Sindicato do resultado
e data da posse;
10 dias após a eleição: Registro da CIPA no DRT;
1º dia útil após o termino do mandato: Realização da Posse;
33. 5.46 à 5.50 - Das contratantes e contratadas
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de
serviços, considera-se estabelecimento, para fins de
aplicação desta NR, o local em que seus empregados
estiverem exercendo suas atividades;
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo
estabelecimento, a CIPA deverá definir mecanismos de
integração nas medidas de prevenção de acidentes e doenças
do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores
do estabelecimento.
34. • Pelo exercício do Trabalho.
• A serviço da Empresa.
PROVOCANDO
• Lesão Corporal;
Temporária
• Perturbação Funcional;
ou
• Redução da Capacidade Permanente
e/ou
• Morte
35. No Local e Horário
Em decorrência:
Ato de Terceiros
Ato de sabotagem ou terrorismo.
Ato de pessoa privada do uso da razão.
Ofensa física.
Atos de Força Maior (Catástrofe)
36. Acidente de Trabalho
Fora do local e horário
Acidente de trajeto
Execução de serviço sob ordem
Viagem
Prestação espontânea de serviço
37. Conceito Prevencionista
Toda ocorrência não programada que
resulta em:
Perda de tempo.
Danos materiais / econômicos.
Danos físicos ou funcionais.
38. É o acidente em que a vítima não retorna a trabalhar no
dia do acidente e nem no próximo dia de trabalho no
início da jornada de trabalho.
Acidente sem Afastamento
É o acidente em que a vítima retorna a trabalhar no dia
do acidente ou no próximo dia de trabalho no início da
jornada de trabalho.
39. Doenças do Trabalho
São as adquiridas ou desencadeadas em
função de:
Condições especiais em que é realizado o trabalho e que
com ele se relacione diretamente.
Exemplo: Surdez, Varizes.
(Constam da Relação do MTb)
40. A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional
em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que
o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer
pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o
trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no
exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho”
com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido
no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica.
41. Doenças Profissionais
São causadas por Agentes:
• Físicos
• Químicos
• Biológicos
• Ergonômicos
Específicos de determinadas funções.
Exemplo: Saturnismo, Silicose, Asbestose,
Pneumoconiose, Tenossinovite.
(Constam da Relação do MTb)
42. Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou
peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a
comprovação de nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica
onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará
comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar
comprovada a doença profissional, dispensando qualquer
tipo de outra prova.
44. R IS C O S A M B IE N T A IS
( D e a c o r d o c o m a T a b e l a I , d a P o r t a r i a n º 2 5 , d e 2 9 /12 /9 4 )
Riscos de Acidentes
Riscos Riscos Ergonômicos
Riscos Químicos
Físicos Arranjo físico
Riscos Esforço físico intenso inadequado
Poeiras Biológicos
Levantamento e transporte Máquinas e equipamentos
Ruídos
Fumos Vírus manual de peso sem proteção
Vibrações
Névoas Bactérias Exigência de postura Ferramentas inadequadas
inadequada ou defeituosas
Radiações
Ionizantes Neblinas Protozoários
Controle rígido de Iluminação inadequada
Gases Fungos produtividade
Radiações
não- Eletricidade
Vapores Parasitas Imposição de ritmos
Ionizantes
excessivos Probabilidade de incêndio
Frio Substâncias, Bacilos ou explosão
compostos ou Trabalho em turno e noturno
Calor produtos Armazenamento inadequado
químicos em Jornada prolongada
geral de trabalho Animais peçonhentos
Pressões
Anormais
Monotonia e repetitividade Outras situações de risco
Umidade que poderão contribuir para
Outras situações causadoras a ocorrência de acidentes
de “stress” físico e/ou
psíquico 44
45. RISCOS FÍSICOS Conseqüências
Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição
• Ruído
da audição, problemas do aparelho digestivo,
taquicardia, perigo de infarto.
• Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na
coluna, doença do movimento, artrite, problemas
digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos
moles.
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
• Calor
irritação, intermação, prostração térmica, choque
térmico, fadiga térmica, perturbação das funções
digestivas, hipertensão etc.
• Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em
outros órgãos
• Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas
visuais, acidente do trabalho.
• Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças
da pele, doenças circulatórias.
• Pressões anormais
46. Riscos Químicos CONSEQÜÊNCIAS
minerais silicose, asbestose
• Poeiras vegetais bissinose, bagaçose
alcalinas enfizema pulmonar
incômodas potencializa nocividade
Intoxicação específica de acordo com o metal, febre dos
• Fumos Metálicos
fumos metálicos, doença pulmonar obstrutiva.
Irritantes: irritação das vias aéreas superiores.
Ac. Clorídrico, Soda Cáustica, Ac.Sulfúrico etc.
• Névoas, Neblinas,
Gases e Vapores Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões,
coma e morte. Ex.: Hidrogênio, Nitrogênio, Hélio, Acetileno,
Metano, Dióxido de Carbono, Monóxido de Carbono etc.
• Substâncias,
compostos ou Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos
produtos químicos aos diversos órgãos, ao sistema formador do sangue.
em geral Ex.: Butano, Propano, Aldeídos, Cetonas, Cloreto de Carbono,
Tricloroetileno, Benzeno, Tolueno, Álcoois, Percloroetileno,
Xileno etc.
48. RISCOS ERGONÔMICOS CONSEQÜÊNCIAS
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso De um modo geral, devendo haver uma análise mais
Exigência de postura detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar:
inadequada
Controle rígido de produtividade cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como
hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas,
Imposição de ritmos excessivos
agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da
Trabalho em turno ou noturno vida social com reflexos na saúde e no comportamento,
Jornada prolongada de acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia,
trabalho cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma,
Monotonia e repetitividade tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
Outras situações causadoras de
“stress” físico e/ou psíquico
49. RISCOS DE ACIDENTES CONSEQÜÊNCIAS
Arranjo físico inadequado acidentes, desgaste físico
Máquinas e equipamentos
sem proteção acidentes graves
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas acidentes com repercussão nos membros superiores
Iluminação inadequada
acidentes
Eletricidade acidentes graves
Probabilidade de incêndio
acidentes graves
ou explosão
Armazenamento
acidentes graves
inadequado
Animais peçonhentos acidentes graves
Outras situações de risco que
poderão contribuir para a acidentes e doenças profissionais
ocorrência de acidentes
55. Mapa de Riscos
Objetivos
a) reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho na empresa;
a) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca
e divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular a sua
participação nas atividades de prevenção.
C25
56. Mapa de Riscos Ambientais
-Providências -
Levantamento dos Riscos
Elaborar o Mapa
Afixar o Mapa de Riscos Ambientais para Conhecimento
dos Trabalhadores
Propor Medidas Corretivas
C26
57. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Quem elabora?
CIPA (*)
TRABALHADORES de todos os setores do estabelecimento (*)
(*) Com colaboração do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
Imprescindível a participação dos TRABALHADORES devido ao:
IMPORTANTE
• CONHECIMENTO DA ÁREA
• ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS
C27
58. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
VERDE Físicos
VERMELHO Químicos
MARROM Biológicos
COR = TIPO DO RISCO
AMARELO Ergonômicos
AZUL De Acidentes
59. Metodologia da Investigação dos
Acidentes
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Trabalho em grupo
Não há hierarquização
Confiança total
Não há busca de culpados
Total transparência
Aprender com os nossos próprios erros
C29
60. 1 - Levantamento de Fatos
Pesquisa no Local
Entrevistas
Objetivando
Levantamento de fatos reais
Não fazer prejulgamentos
nem interpretações
C30
61.
62. Permanência em locais de incêndio
Para aumentar o tempo de permanência em local de incêndio,
recomenda-se:
Inspirar pelo nariz e aspirar pela boca rapidamente, a fim
de retardar a penetração do gás tóxico na circulação
sangüínea.
Colocar um pano molhado sobre as vias respiratórias
improvisando um filtro.
Locomover-se rastejando próximo ao solo onde há maior
concentração de oxigênio.
Utilizar o Transporte Tipo Bombeiro para retirada de
vítima , pois a mesma fica posicionada com a cabeça
voltada para baixo, onde há mais oxigênio.
Manter a calma.
Nunca utilizar o elevador.
Molhar a roupa e evitar tirá-la.
63. FOGO
É o resultado de uma reação química
chamada de Combustão ou Queima.
Essa reação é a união de três elementos:
Combustível, Comburente e Calor.
CO
EL
ÍV
M
BU
ST
BU
RE
M
NT
CO
E
CALOR
64. Esguichos
São equipamentos que servem para dar formato ao jato
d’água.
Tipos encontrados:
Esguicho Regulável
Tipos de jato:
• chuveiro,
• compacto e oco,
• neblina (alta pressão).
Esguicho Agulheta
Utilizado para lançar água em
longa distância. Proporciona
somente jato compacto.
Esguicho Universal
Tipos de jato:
• chuveiro,
• compacto.
• neblina (alta pressão)
65. Hidrantes
São pontos de tomada d’água de uma rede hidráulica, para
fins de combate a incêndio.
Hidrantes de Parede
instalados em redes
particulares, posicionados no
interior de um abrigo onde se
encontram mangueiras e
esguichos. (dimensões - 1 1/2”
e 2 1/2” )
Hidrantes Subterrâneos
instalados nas calçadas, em
frente às edificações, destinado
ao uso exclusivo do Corpo de
Bombeiros. (dimensões - 2 1/2”)
Hidrantes de Coluna
situados nas vias públicas, são
de uso exclusivo do Corpo de
Bombeiros.
66. Grupo de Mangueiras
É o agrupamento de pessoas, com a finalidade de montar e
manobrar linhas de mangueiras, para o combate ao fogo com
posição e função pré-determinada.
Tipos de
Homem de Hidrante equipamentos
Pessoa designada para
acoplamento da
mangueira ao hidrante e
e ações, que
manobra do registro,
conforme determinação ajudam
do Homem do Esguicho.
a finalizar
a ação do fogo
Homem de Apoio
Pessoa designada para
e salvar vidas.
o lançamento da
Homem de Esguicho
mangueira do hidrante
ao foco de incêndio, Pessoa designada para
assumindo a seguir, o retirar o esguicho do abrigo
apoio físico e e levá-lo próximo ao foco de
psicológico ao Homem incêndio, responsabilizando-
de Esguicho. se pelo seu manuseio.
67. Acoplamento
Para acoplar as juntas de união, as pessoas devem:
• tomar posição de apoio
com o corpo.
• pressionar as juntas uma
contra a outra
• girar as juntas em sentido
oposto para facilitar a união.
Conservação
Após o uso, as mangueiras devem ser
lavadas, desaguadas e colocadas
para secar suspensas por uma das
extremidades ou dobradas ao meio ou
ainda em plano inclinado por um
período mínimo de oito dias.
69. Calor: Comburente:
É uma forma de É o elemento que se
energia que combina com os
provoca a liberação vapores inflamáveis
de vapores dos liberados pelos
materiais. Oxigênio Combustíveis
O Calor exerce possibilitando a
influência expansão do FOGO.
fundamental no
início e na Existem vários tipos
manutenção da de Comburentes. O
queima. mais conhecido é o
OXIGÊNIO
69
70. Irradiação:
É a transmissão de Calor
por ondas caloríficas .
Ex.: raios solares, etc..
Condução:
É a transmissão de Calor
através do próprio material.
Ex.: paredes, estruturas
metálicas,etc..
Convecção:
É a transmissão de Calor
através do deslocamento
de massa de ar quente.
Ex.: fumaça, chaminés, etc..
70
71. São necessárias formas diferentes de combate ao
FOGO dependendo do tipo de combustível pois os
materiais queimam de maneira distinta conforme
suas características e propriedades.
Com o objetivo de facilitar a prevenção e o
combate ao FOGO, convencionou-se dividir os
incêndios em quatro classes:
Classes A B
de
Incêndio C D
71
72. CLASSE A
Caracteriza-se por incêndio em CLASSE C
materiais sólidos. Ex.: madeira,
papel, tecido, etc.. Caracteriza-se por incêndio em
Propriedades: equipamentos elétricos
energizados. Ex.: computadores,
• quando queimados deixam
resíduos. (brasas, cinzas, quadros de força, etc..
carvão, etc..)
NOTA:
• queimam em superfície e
em profundidade. Neste tipo de incêndio, ao se
desligar o circuito elétrico, o fogo
passa a ser de CLASSE A.
CLASSE B
Caracteriza-se por incêndio em
líquidos inflamáveis . Ex.: óleo,
gasolina, querosene, etc..
Propriedades:
• não deixam resíduos CLASSE D
quando queimados,
• queimam somente em Caracteriza-se por incêndio em
superfície. metais pirofóricos . Ex.:
magnésio, alumínio em pó, etc..
72
74. Combustível:
É todo material que queima.
Com raras exceções, todos os materiais
conhecidos são combustíveis, isto é, queimam
com maior ou menor facilidade.
Os combustíveis quanto ao estado físico podem
ser:
Líquidos, Sólidos ou Gasosos.
ÁLCOOL
ÉTER
Os Combustíveis Líquidos, dividem-se
em:
Voláteis - Aqueles que desprendem gases
inflamáveis a temperatura ambiente. Ex.: álcool,
éter, benzina, solventes, etc..
Não Voláteis - Aqueles que desprendem
gases inflamáveis a temperaturas maiores que a
do ambiente. Ex.: óleo, graxa, gasolina, etc..
74
76. Agente Extintor é toda substância capaz de impedir a reação
entre os três elementos que compõem a combustão.
Para cada Classe de Incêndio há um agente de extinção
adequado.
Os agentes mais usados são:
AGENTES EXTINTORES
Água Pressurizada
É muito difícil o
combate ao incêndio Agente indicado para incêndios da Classe A, materiais sólidos.
A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da
de grandes maneira como for aplicada.
proporções. Contudo,
como todo o incêndio
tem início em um
pequeno foco, se
estivermos atentos,
teremos condições de
controlá-lo e evitar
que se transforme NUNCA USE ÁGUA EM :
numa enorme • FOGO de Classe C (material elétrico energizado), porque ela á boa
catástrofe. condutora de eletricidade.
• Metais pirofóricos como magnésio, alumínio em pó, etc., porque
reagem com a água de forma violenta.
76
77. Pó Químico Seco
Agente indicado para incêndios da
Classe B, líquidos inflamáveis.
Seu poder de extinção caracteriza-se
principalmente por abafamento,
podendo também ser usado nas
Classes A e C. Gás Carbônico
Pó Químico Especial Agente indicado para incêndios da
Agente indicado para incêndios da Classe C, por não ser condutor de
Classe D. eletricidade..
Seu poder de extinção caracteriza-se
principalmente por abafamento. Ex.:
Seu poder de extinção caracteriza-
Grafite em pó. se principalmente por abafamento e
resfriamento, podendo também ser
usado nas Classes A e B.
77
78. Toda Reação de Combustão tem continuidade até que se
aplique um dos seguintes métodos de extinção:
CO
Abafamento
M
BU
RE
Processo onde se
NT
EL
E
ÍV
elimina o Comburente
ST
BU
(oxigênio) da reação
M
CO
química. CALOR
Retirada do material
EL
ÍV
ST
CO
BU
Remoção do material
M
M
BU
CO
combustível que está
RE
NT
próximo ao fogo.
E
CALOR
CO
EL
M
ÍV
Resfriamento
BU
ST
RE
BU
NT
M
CO
E
Diminuição da
temperatura do material
que está em chamas.
CALOR
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79. Cuidados importantes
Manter o local sempre limpo;
Manter passagens, escadas, corredores,
e saídas de emergências desobstruídas;
Ao sair, desligar todos os
equipamentos elétricos;
Não improvisar instalações elétricas;
Nunca jogar cigarros acessos através de
janelas;
Respeitar as sinalizações onde quer que
esteja.
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