1) O documento descreve as funções e responsabilidades de um operador de caixa, incluindo o atendimento ao cliente e fechamento do caixa diário.
2) Um operador de caixa pode trabalhar em diversos setores como supermercados, lojas e bancos.
3) Os supermercados são os maiores empregadores de operadores de caixa devido ao grande fluxo de clientes.
2. QUEM É ESSE PROFISSIONAL?
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3. O operador de caixa é o profissional
responsável pelo pagamento e recebimento
de valores em dinheiro, cheque ou qualquer
outra espécie. Cabe a ele o atendimento ao
cliente, fechamento diário do caixa e muitas
outras atribuições.
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4. Ele pode atuar
em diversas
áreas, como:
• Comércio
• Minimercados
• Supermercados
• Lojas de Conveniência
• Instituições Financeiras
• Lojas de Shopping
• Postos de Combustíveis
• Farmácias e Drogarias
• Transportadoras
• Lojas de Departamento
• Postos de Pedágio
• Entre outros segmentos.
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5. As empresas que mais contratam
operadores de caixa são os
supermercados, lojas de varejo, lojas de
conveniência e bancos.
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Quem mais contrata?
11. Nenhum outro tipo de comércio tem tantos
clientes em suas lojas quanto os
supermercados: em lojas de porte médio
chegam a passar mais de cinquenta mil
compradores num mês. Por isso, os
supermercados têm tanta preocupação
com o consumidor e com suas necessidades
e desejos..
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Quem mais contrata e por que?
12. Porque este convívio intenso nos ensina a
respeitá-lo e a compreender o quanto é
importante cativá-lo e encantá-lo. Sem ele
não existiríamos: o cliente é nosso oxigênio e
nosso verdadeiro patrão. Por isso os
empresários estão preferindo qualificar o
profissional para que ele trabalhe melhor e
consequentemente, trabalhe mais!
Quem mais contrata e por que?
continuação
13. OCUPAÇÃO SALÁRIO MÉDIO ADMITIDOS
Operador de
Caixa R$ 1500,00 3.398
Números do Mercado de Trabalho em Natal/RN
Jan a Dez de 2015 – Fonte CAGED
OCUPAÇÃO SALÁRIO MÉDIO ADMITIDOS
Operador de
Caixa
R$ 1600,00 4.515
Jan a Out de 2016 – Fonte CAGED
14. É ele quem representa a empresa junto
ao cliente, ou seja, um bom
atendimento e relacionamento que o
operador estabelece com o cliente fará
com que aquele fique encantado e volte,
voltando, ele compra mais e ainda faz
uma boa propaganda do negócio para
outros.
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A IMPORTÂNCIA DO CAIXA
15. • E é aí que o empresário ganha e os
melhores operadores também ganham,
com uma promoção, um aumento,
prêmios etc. Juntamente a essa grande
importância, os empresários, por meio de
seus publicitários trouxeram para o
profissional dessa área uma nova função,
vender. Seja vender um produto, um
serviço, uma imagem da empresa.
A IMPORTÂNCIA DO CAIXA
CONTINUAÇÃO
16. Nos últimos anos, com o
crescimento da concorrência entre as
empresas, devido à explosão da
globalização e das tendências de
mercados, os empresários das
grandes empresas perceberam a
importância que tem o operador de
caixa para ela.
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Tendência
18. Cuidar bem dos equipamentos não é
simplesmente um cuidado que os
empresários querem de você, mas deve
ser algo que você tenha que prezar para
trabalhar bem.
Os principais equipamento utilizados
pelo operador de caixa são:
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O CUIDADO COM OS
EQUIPAMENTOS
19. Monitor
A importância do monitor para o cliente é
mostrar os processos feitos pelo operador
do caixa. Para que este não se sinta lesado
em nada.
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20. Teclado
É semelhante a um teclado de
PC. Algumas teclas tem funções
específicas, como por exemplo
a tecla Sangria, a tecla
SubTotal,Total, etc.
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21. Leitor de
Código de
Barras
É um equipamento ótico que faz a
leitura das barras impressas sobre uma
superfície plana. Através de um código
de barras, o computador faz o
reconhecimento do produto. Existem
dois formatos de leitores de códigos
de barra mais utilizados: a pistola,
mais utilizado em pequenas lojas de
conveniência e caixa de luz, utilizado
nos supermercados.
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22. Máquina de Preenchimento de
Cheques
Mais comum nos supermercados e bancos, essa é máquina
preenche o cheque quase que automaticamente.
O procedimento é simples e basta apenas posicionar a folha
de cheque na máquina na ordem correspondente ao
sistema de cada empresa.
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24. APRENDER A OPERAR O SOFTWARE
UTILIZADO PELA EMPRESA
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25. • O software de cada computador pode ser diferente
dependendo do tamanho e porte de cada empresa.
Alguns poderão ser bem parecidos na forma
estética, mas poderá diferenciar uma coisa ou
outra. Então, é preciso tentar entender como
funciona o sistema de cada empresa
principalmente para quem tem mais experiência
com ele para só depois aprender a operá-lo com
eficiência.
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26. Continuação
• O computador utilizado pelas grandes empresas
para registro de caixa, chamado de PDV (ponto
de venda) como teclado, como algumas funções
podem ser iguais em todas as empresas que
trabalhar, devido ao fabricante do mesmo, porém,
novamente ressaltando, algumas funções e
posição de teclas podem ser diferentes. Cada
empresa utiliza o seu sistema próprio de
comunicação, mas a informação será sempre a
mesma.
28. • Em cada empresa que trabalhar a forma de registrar os
produtos serão diferentes, porém a ação de registrar é
sempre a mesma, registrar. Na maioria das empresas é
utilizado o leitor de códigos de barras. Algumas possuem
dois monitores, um mais detalhado para a visibilidade
do cliente e outro mais simples e que apresenta
informações importantes para você. Nos
supermercados tem a balança que pesa produtos que
não vem com códigos de barras.
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Registrar os Produtos
29. •O processo para registrar os produtos
começa com 3 tipos de atendimento: o
pré-atendimento, o atendimento, e o
pós-atendimento.
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Registrar os Produtos
30. Começa a partir do momento
em que o cliente chega até você.
Cada empresa tem um pré-
atendimento específico.
Seguido à saudação do Bom dia
´, Boa tarde´, Boa noite´ vem um
diálogo padrão da empresa,
geralmente para promover
alguma propaganda ideológica
ou mesmo comercial.
• PRÉ ATENDIMENTO
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Registrar os Produtos
31. Recebe do(s) cliente(s) o(s) item(s)/produto(s)
a serem registrados à saída da loja, um por
vez registra cada item/produto à sua
característica, se for produto com códigos de
barras, registrar com a pistola ou com a caixa
de luz; se for uma conta sem códigos de
barras, digitar toda a numeração que constar
na mesma. Durante o atendimento, a
maioria das empresas norteia o diálogo do
caixa com o cliente, inserindo um diálogo
em que o caixa passará a mostrar-se o perfil
da empresa além de informar sobre
promoções, serviços etc
• Atendimento
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32. • . E por fim, fazer algum outro tipo de
venda. No começo, parece uma
coisa forçada, mas depois tudo pode
soar com tanta naturalidade se você
tentar estabelecer um bom
relacionamento através de um bom
atendimento. E mais adiante você
nem perceberá que já está
vendendo e vendendo muito.
• Atendimento
33. • É importância registrar todos os
produtos corretamente, pois isso
acaba acarretando na diminuição de
gastos desnecessários que a empresa
pode ter e esse lucro pode ser
reinvestido naquele que contribuiu
para esse ganho, você. Essa não é
simplesmente uma atitude que deve
ser repensada, é a principal função do
operador de caixa, computar e
registrar corretamente todos os
itens/produtos comprados pelo
cliente/consumidor.
• Atendimento
34. Após passar toda a compra do
cliente, e tentar estabelecer um
certo grau de relacionamento com
o cliente chega a hora do pós-
atendimento e é nessa hora em que
o operador de caixa faz suas vendas
indiretas e na maioria das vezes
diretas para o cliente.
• Pós-Atendimento
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35. • Seja um produto de fabricação da
empresa, um serviço de um parceiro da
mesma ou a boa imagem dela. Quando
você tem um relacionamento de confiança
com a pessoa a qual você vai vender algo,
você consegue vender facilmente,
qualquer coisa que quiser. Volto a ressaltar
que para conseguir essa confiança com o
cliente é indispensável o bom
atendimento e a pro atividade.
Finalizando o bom atendimento com um
O brigado Sr(a) fulano de tal, bom dia; boa
tarde ou boa noite e volte sempre seguido
de um sorriso simpático e uma postura
cordial.
• Pós-Atendimento
37. •É importantíssimo em qualquer trabalho
que você exerça e em qualquer função e
empresa que seja, que você trabalhe com
segurança. É um direito que deve ser
assegurado a você. Mas a segurança de
que vamos falar é especificamente a
segurança envolvida na atenção em que
você terá que ter sempre exercendo a
operação do caixa.
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SEGURANÇA NOTRABALHO
38. Em assaltos, nunca reaja a contrariar os assaltantes,
não sabemos até que ponto eles estão dispostos a
ir, então não fale muito, não questione, tente manter
a calma e faça tudo o que eles pedirem. Nenhum
valor é maior que avida. Num momento como esses,
o que os bandidos mais querem é que passe rápido e
eles tenham tempo de que ninguém tenha uma boa
ideia para detê-los.
•Assalto e tentativa de furto
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39. 1) Quando você percebe que o
cliente quer levar algo sem pagar,
de maneira a esconder dos olhos
de todos algo consigo, mas para
disfarce paga outro produto, para
então sair sem pagar o produto a
ser furtado, você deve reagir da
seguinte forma: Registre todos os
produtos que for solicitado pelo
cliente
• Possível tentativa
de furto
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40. Continuação
• . No final do registro diga: Com licença Senhor(a),
possui mais algum produto que eu não tenha
registrado?´ Se ele insistir que não, chame um
supervisor e explique discretamente a situação.
Você fez a sua parte de perguntar e aceitar a
resposta do cliente, mesmo tendo certeza de que
não é a mais correta e mais, ainda chamou seu
supervisor para alertá-lo. Não tome para si uma
responsabilidade que não é sua.
41. Continuação
•O cliente pede para consultar um
preço: Após realizar a consulta de preço de
um produto, afirme o seu valor e pergunte
ao cliente se ele deseja leva, caso o cliente
autorize, registre imediatamente, caso o
cliente não autorize separe-o dos demais
junto com você num espaço reservado
para produtos de devolução.
42. Continuação
•Se a seguinte tentativa de furto fosse o
caso do cliente fingir-se de esquecido ao
não entregar o produto para ser registrado,
mas que ele estivesse à vista, não hesite:
Registre todos os produtos que for
solicitado pelo cliente. No final do registro
diga: Com licença Senhor(a), esse(s)
produto(s) não (foram) registrado(s). Posso
registrá-lo(s)?
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43. • Produtos que exija uma embalagem: Abra a
embalagem, verifique se o conteúdo é o mesmo
com o da descrição da embalagem. Quando não
coincidir pergunte ao cliente:
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44. ?
• O (A)Sr.(a) gostaria de comprar este(s) produto(s)
ou prefere o(s) produto(s) da embalagem?.
Quando o cliente insistir que não gostaria que você
abrisse a embalagem para não danificar ou
qualquer outro motivo, diga: Senhor(a) eu
preciso verificar se o(s) produto(s) está(ão) todos
ok. No máximo se ele insistir que não, diga: São
normas da empresa / Esse é o meu trabalho e
estou aqui para servi-lo / ou mesmo, Aguarde um
momento, chamarei alguém responsável
46. • O fundo de troco é uma quantia em dinheiro que
você recebe da tesouraria para poder abrir o
caixa e que você o usará como empréstimo para
trabalhar. Depois a tesouraria passa para buscar
de volta a mesma quantia.
• O objetivo é fazer você não ficar sem troco no
caixa.
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• FUNDO DE TROCO?
47. Considerando que seu caixa seja aberto com
um fundo de troco de R$70, o mais ideal
seria :
10 moedas de R$0,05 ± R$0,50
10 moedas de R$0,10 ± R$1,00
20 moedas de R$0,25 ± R$5,00
07 moedas de R$0,50 ± R$3,50
10 cédulas de R$2,00 ± R$10,00
04 cédulas de R$5,00 ± R$20,00
03 cédulas de R$10,00 ± R$30,00
No final, totalizando o valor R$70,00
• O valor varia de empresa para empresa e o mais ideal
que seja entregue pela tesouraria da empresa o fundo de
troco seja nas seguintes condições:
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• FUNDO DE TROCO
48. • Quanto mais variado o fundo de troco mais
fácil ficará de atender os primeiros
clientes. Assim que a tesouraria passar para
recolher o fundo de troco, não tem necessidade
entregar a quantia da forma que recebeu, pode
entregar apenas em cédulas altas, uma cédula de
R$50,00 e uma de R$20,00, por exemplo.
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• FUNDO DE TROCO
49. É considerada uma sangria em um caixa todas as
saídas de valor em dinheiro, feitos por alguém
responsável por esta tarefa, que pode ser o dono de
uma pequena loja, o chefe, fiscal e inclusive a
tesouraria. A sangria é a retirada do excesso de
dinheiro do seu caixa que é enviado para a
tesouraria. E segue basicamente o mesmo padrão
em cada empresa de grande e médio porte.
SANGRIA
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50. • Por exemplo: você atendeu 20 pessoas em seu caixa,
registrou a saída de produtos e contas e a quantia que
consta em seu caixa é de R$3.000, logo o sistema acusará
esse valor para a tesouraria e alguém se deslocará até seu
caixa para fazer a essa sangria. Que provavelmente
deverá retirar de R$2.500 à R$2.800. Essa parte retirada é
a sangria do seu caixa e ela se dará da seguinte forma:
SANGRIA/ continuação
51. • 1ºVocê ativa a função de sangria do seu PDV
• 2ºO (A) tesoureiro(a) autoriza a sangria, seja com um
cartão magnético ou com apenas uma senha.
• 3ºO caixa abrirá a gaveta do dinheiro
• 4ºVocê contará o dinheiro a partir das cédulas mais altas.
• OBS: Muito cuidado ao contar o dinheiro, certifique-se de
que a conta que você fez esteja certo. Conte cédula por
cédula com bastante atenção.
• 5º O (A) tesoureiro(a) contará seguido de você a quantia e
ambos confirmarão o valor contado, se positivo lança no
sistema a saída desse valor, e se negativo, conta-se
novamente toda a quantia e só é lançado no sistema a
saída quando ambos entrarem em uma decisão.
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SANGRIA/ continuação
52. Se em uma desventura você não
conseguir reconhecer uma nota falsa eo
cliente já tiver ido embora, sinto-lhe dizer
que a maioria das empresas desconta do
seu salário o valor em notas falsas
recebida caso este valor ultrapasse a
quebra de caixa que você recebe. Você
pode até mesmo tentar recorrer a
processos jurídicos alegando que não teve
um treinamento específico nessa área e
pode sair ganhando, mas não é o que você
pretende fazer com a empresa que te deu
um emprego certo?
• NOTAS FALSAS
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53. • Você pode sugerir para os seus superiores um
curso assim. É segurança para você e para eles.
Algumas empresas prestam cursos grátis com
quem mais entende do assunto e agora sim,
depois de você se certificar de que aprendeu
poderá pagar ciente de que a culpa foi sua. Mas
na melhor das hipóteses, o bom é que você
aprenda a identificar as cédulas falsas
conhecendo as cédulas originais.
NOTAS FALSAS/continuação
54. Quem não gosta de ser bem atendido e ser atendido
rapidamente? E por esse raciocínio compreendemos
também que as pessoas odeiam serem mal atendidas
e houver demora no atendimento. E um dos principais
motivos para o atraso no atendimento é a falta de
troco. Facilitar o troco não é tão difícil quanto parece,
requer apenas muita atenção.
FACILITE OTROCO
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55. • Quanto maior a quantidade de moedas e cédulas
pequenas, mais fácil fica de entregar qualquer
variável de troco para o cliente. Quanto mais
troco você conseguir fazer melhor. Claro que o
acumulo de muito dinheiro na gaveta do caixa
acaba por atrapalhar na hora de entregar o troco.
Fazer troco exige um raciocínio lógico e
matemático bom e que de preferência ele seja
rápido. Com o tempo e muita prática, você
pegará todos os macetes.
FACILITE OTROCO
57. Todos merecem ser bem tratados e
para se chegar a um atendimento de
qualidade é preciso quebrar alguns
paradigmas. São aqueles
comportamentos que você tem que
combater, vencer, acabar de vez que
acabam influenciando negativamente o
seu perfil.
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O bom atendimento
58. • Mantenha um diálogo honesto e educado;
Coloque-se no lugar do cliente ao ouvir suas reclamações;
Controle suas emoções e não se envolva em situações de
agressões;
Não retruque ao cliente nada que seja pessoal;
Atenda o cliente o mais rápido possível;
Faça anotações sobre as reclamações e mostre interesse
em resolver o problema o mais rápido possível.
O bom atendimento/continuação
60. Relações humanas é uma arte, a arte de se
relacionar bem com as pessoas. Essa é a
hora de esquecer o eu´ e praticar o ³nós´. E é
imprescindível para qualquer funcionário,
em qualquer função que saiba trabalhar em
equipe. Trabalhando em um clima
organizacional agradável podemos fazer
mais do que imaginamos fazer.
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62. A primeira impressão é a que fica. Esse adágio popular é
absolutamente verdadeiro. A aparência pessoal é tudo. É
através dela que você vende a sua imagem como quiser, e com
uma boa aparência você conquista até a confiança, respeito e
até prestígio social. Para o cliente e para os demais com quem
você trabalha, você deve passar a sua competência, a sua
imagem de empresário ou de profissional habilitado e reagir a
todos com os desejos e necessidades dele.
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APRESENTAÇÃO
PESSOAL/continuação
63. • Respeito para com os colegas de trabalho;
Manter o bom humor;
Ser uma pessoa discreta;
Conter palavras desagradáveis;
Evitar assuntos negativos e conversas desagradáveis;
Procurar ouvir mais e falar menos;
Evitar brincadeiras dentro do local de trabalho.
APRESENTAÇÃO
PESSOAL/continuação
64. • Mantenha uma atitude amiga, agradável e verdadeira;
• Esteja educadamente vestido;
• Desenvolva uma postura e elegância;
• Não fale em tom de voz elevado ou dê gargalhadas;
• Não cause constrangimentos com olhares indiscretos ou
gestos obscenos;
• Não fume ao atender um cliente, e se tiver fumado, lave as
mãos;
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APRESENTAÇÃO
PESSOAL/continuação
65. Mantenha seu local de trabalho organizado e limpo;
Não use gírias e procure adaptar seu vocabulário a cada
cliente;
Não se refira aos seus colegas de trabalho por apelidos;
Não force intimidade com cliente;
Reconheça seus erros e peça desculpas ao cliente.
APRESENTAÇÃO
PESSOAL/continuação
67. Introdução
• Antigamente não existia uma lei que
protegesse as pessoas que
comprassem um produto ou
contratassem qualquer serviço.
• Se você comprasse um produto
estragado, ficava por isso mesmo.
• Se o vendedor quisesse trocar,
trocava, mas se não quisesse trocar,
você ficava no prejuízo e não tinha a
quem recorrer.
• Em março de 1991 entrou em vigor a
Lei nº 8.078/90, que é mais
conhecida como Código de Defesa
do Consumidor.
• Esta lei veio com toda a força para
proteger as pessoas que fazem
compras ou contratam algum
serviço.
67
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68. PRODUTO
• É toda mercadoria colocada à venda no comércio:
automóvel, roupa, casa, alimentos...
• Os produtos podem ser de dois tipos:
• Produto durável é aquele que não desaparece com o seu
uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa...
• Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso:
os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
68
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69. SERVIÇO
• É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo,
conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário,
serviço de seguros, serviços públicos...
• Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e
não duráveis.
• Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso.
A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária,
são produtos duráveis.
• Serviço não durável é aquele que acaba depressa.
• A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não
durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos
são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser
feitos constantemente.
69
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70. Consumidor
• É qualquer pessoa que compra um produto ou que
contrata um serviço, para satisfazer suas
necessidades pessoais ou familiares.
• Também é considerado consumidor as vítimas de
acidentes causados por produtos defeituosos,
mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC),
bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas
previstas no Código do Consumidor, como, por
exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art. 29,
CDC).
70
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71. FORNECEDOR
• São pessoas, empresas públicas ou particulares,
nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos
ou serviços para os consumidores.
• Estas pessoas ou empresas produzem, montam,
criam, transformam, importam, exportam,
distribuem ou vendem produtos ou serviços para
os consumidores.
71
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72. SERVIÇO PÚBLICO
• É todo aquele prestado pela administração pública. São os
serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz,
esgoto, limpeza pública, asfalto...
• O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que
são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas.
• Os serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o
governo contrata empresas particulares que prestam
serviços. São obrigados a prestar serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
• Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços
públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir.
72
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73. RELAÇÃO DE
CONSUMO
• Para alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Ou o
contrário: para alguém comprar um produto é preciso ter alguém para
vender.
• Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o
consumidor, é uma relação de consumo.
• Conceitos a Relevantes: consumidor, fornecedor, produto, serviço e
relação de consumo, para facilitar a compreensão do Código de Defesa do
Consumidor.
• O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que
regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando
os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
73
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74. DIREITOS BÁSICOS
DO CONSUMIDOR
• Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
• 1 Proteção da vida e da saúde
• Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser
avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à
sua saúde ou segurança.
• 2 Educação para o consumo
• Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado
e correto dos produtos e serviços.
• 3 Liberdade de escolha de produtos e serviços
• Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar
melhor.
74
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75. DIREITOS
BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
• 4 Informação
• Todo produto deve trazer informações
claras sobre sua quantidade, peso,
composição, preço, riscos que apresenta e
sobre o modo de utilizá-lo.
• Antes de contratar um serviço você tem
direito a todas as informações de que
necessitar.
• 5 Proteção contra publicidade enganosa
e abusiva
• O consumidor tem o direito de exigir que
tudo o que for anunciado seja cumprido.
• Se o que foi prometido no anúncio não for
cumprido, o consumidor tem direito de
cancelar o contrato e receber a devolução
da quantia que havia pago.
• A publicidade enganosa e a abusiva são
proibidas pelo Código de Defesa do
Consumidor. São consideradas crime (art.
67, CDC).
75
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76. DIREITOS
BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
• 6 Proteção contratual
• Quando duas ou mais pessoas
assinam um acordo ou um
formulário com cláusulas pré-
redigidas por uma delas,
concluem um contrato,
assumindo obrigações.
• O Código protege o consumidor
quando as cláusulas do contrato
não forem cumpridas ou
quando forem prejudiciais ao
consumidor. Neste caso, as
cláusulas podem ser anuladas
ou modificadas por um juiz.
• O contrato não obriga o
consumidor caso este não tome
conhecimento do que nele está
escrito.
76
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78. Uma mulher encontrou um anfíbio dentro de uma lata de
pêssego em calda, em Florianópolis (SC). Eliziane Ribeiro,
28, já havia comido um pêssego da lata quando viu, no
meio da sobremesa, uma pata e depois o corpo inteiro do
animal
79. DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
• 7 Indenização
• Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito
de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou
lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
• 8 Acesso à Justiça
• O consumidor que tiver os seus direitos violados
pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine
ao fornecedor que eles sejam respeitados.
79
80. DIREITOS
BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
• 9 Facilitação da defesa dos
seus direitos
• O Código de Defesa do
Consumidor facilitou a
defesa dos direitos do
consumidor, permitindo até
mesmo que, em certos
casos, seja invertido o ônus
de provar os fatos.
• 10 Qualidade dos serviços
públicos
• Existem normas no Código
de Defesa do Consumidor
que asseguram a prestação
de serviços públicos de
qualidade, assim como o
bom atendimento do
consumidor pelos órgãos
públicos ou empresas
concessionárias desses
serviços. 80
81. PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA
Art. 6º, I, CDC
Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É
direito seu ser protegido contra produtos que possam ser
perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma
substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode
vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de
jornal; um remédio que causa dependência não pode ser
vendido livremente, sem receita médica.
81
82. PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA Arts. 8º,
9º e 10
• O fornecedor deve informar, nas embalagens,
rótulos ou publicidade, sobre os riscos do produto à
saúde do consumidor.
• Se o fornecedor, depois que colocou o produto no
mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa
anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o
perigo.
• Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e
televisão. Além disso, o fornecedor também tem a
obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os
que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo
consumidor. 82
83. PUBLICIDADE
Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC
• Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.
Toda publicidade deve ser fácil de se entender.
• O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
• Publicidade enganosa é a que contém informações falsas
e também a que esconde ou deixa faltar informação
importante sobre um produto ou serviço.
83
84. PUBLICIDADE
Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC
• Estas informações podem ser sobre:
• características;
• quantidade;
• origem;
• preço;
• propriedades.
84
85. Publicidade abusiva
• Uma publicidade é abusiva se:
• gerar discriminação;
• provocar violência;
• explorar medo ou superstição;
• aproveitar-se da falta de experiência da criança;
• desrespeitar valores ambientais;
• induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à
segurança.
• Tudo o que for anunciado deve ser cumprido,
exatamente como foi anunciado.
• As informações da propaganda fazem parte do
contrato.
85
86. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO
Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC
• Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e
completas em língua portuguesa.
• As informações são sobre:
• suas características;
• qualidade;
• quantidade;
• composição;
• preço;
• garantia;
• prazo de validade;
• nome do fabricante e endereço;
• riscos que possam ser apresentados à saúde e à segurança do
consumidor.
86
87. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO
Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC
• Os produtos importados devem trazer, em sua
embalagem, uma etiqueta com as explicações escritas
em português e o consumidor poderá exigir manuais de
instrução também em português.
• Quando você compra um produto nacional ou importado,
o fabricante ou o importador deve garantir a troca de
peças enquanto o produto estiver sendo fabricado ou
importado.
87
88. GARANTIA
• No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de
garantia: a legal e a contratual.
• A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois
já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).
• A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio
fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).
• O termo de garantia deve explicar:
• o que está garantido;
• qual é o seu prazo;
• qual o lugar em que ele deve ser exigido.
• O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual
de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.
• Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é
crime (Art. 74, CDC).
88
89. OS PRAZOS PARA RECLAMAR
Art. 26, CDC
• O prazo para você reclamar de vícios fáceis de se
notar em produtos ou serviços é de:
• 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não
duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de
lavagem de roupa numa lavanderia.
• 90 (noventa) dias para produtos ou serviços
duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma
de uma casa, pintura de carro.
• Estes prazos são contados a partir da data que você
recebeu o produto ou que o serviço terminou.
• Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os
prazos começam a ser contados da data em que o
vício apareceu.
89
90. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Art. 49, CDC
• O arrependimento acontece quando você compra um
produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar
com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só
tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o
negócio foi feito fora do estabelecimento comercial
(vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)
• Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras
feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
• Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da
assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou
serviço.
• No caso de arrependimento, você deverá devolver o
produto ou mandar parar o serviço.
• Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros
e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas
pagas pelo envio do produto à sua residência.
90
91. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR Art. 52, CDC
• Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não
os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a
obrigação de informar:
• • o preço do produto ou serviço em moeda nacional, os
valores dos juros de mora e a taxa de juros do
financiamento;
• • os acréscimos previstos por lei;
• • a quantidade e a data de vencimento das prestações;
• • o total a ser pago à vista ou financiado.
• A multa por falta de pagamento não pode ser maior do
que 2% do valor da prestação.
• Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de
parte dela, com direito a redução proporcional dos juros e
outros acréscimos. 91
92. COBRANÇA DE DÍVIDAS Art. 42, CDC
• O Código não permite que o fornecedor, na
cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor
passar vergonha em público. Não permite, também,
que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o
consumidor no seu local de trabalho.
• É crime ameaçar, expor ao ridículo ou,
injustificadamente, interferir no trabalho ou lazer do
consumidor para cobrar uma dívida (art. 71, CDC).
• Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi
pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá
direito de receber o que pagou, em dobro, com juros
e correção monetária. 92
93. PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39, CDC
• Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer,
porque são proibidas por lei. Aqui estão algumas delas:
• 1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto
à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto,
você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo,
para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto
se chamaVENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº
8.137/90, art. 5º, II.
• 2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que
o produto está em falta.
• 3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não
pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra
grátis.
• E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado,
não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art.
39, parágrafo único, CDC). 93
94. PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39, CDC
• 4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou
ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade,
saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe
seus produtos ou serviços.
• 5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens
exageradas ou desproporcionais em relação ao
compromisso que ele esteja assumindo na compra de um
produto ou na contratação de um serviço. Antes de
comprar, pesquise o preço em outras lojas.
• 6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar,
antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40,
CDC).
• Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-
obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data
da entrega e qualquer outro custo.
94
95. PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39, CDC
• 7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele
praticou um ato no exercício de um direito seu.
• 8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem
ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar
serviços que não obedeçam a essas leis.
• 9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um
produto ou terminar um serviço.
• 10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
• 11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço
apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
• 12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi
feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o
aumento não estiver previsto no contrato.
95
96. • O direito do consumidor protege as compras e relações de
consumo mais inusitadas. Afinal, se um produto entregue é
diferente do comprado pela internet, não importa que ele seja
um tênis ou um pênis de silicone. Da mesma forma, se um
cachorrinho é vendido com doença e morre em pouco tempo, o
código também protege os direitos do consumidor nesta
compra, ainda que não se trate de um objeto e que haja relações
afetivas além de econômicas.
• Agora será apresentada situações em que houve algum tipo de
violação do direito do consumidor e, com conhecimento da
legislação, puderam ser contornados. Após cada situação, veja as
lições de direito do consumidor que podem ser tiradas.
• Seja na hora de contratar um pacote de uma operadora de
celular ou uma viagem para aproveitar um feriado quente, o
consumidor tem de seguir dicas básicas, como pedir contrato.
Comprovantes dos pedidos e compras devem ser guardados até
a finalização da compra, já que facilitam a troca ou devolução se
houver problemas. Produtos com defeito ou que fazem mal à
saúde devem ser trocados ou o consumidor pode escolher
receber seu dinheiro de volta.
98. 1. Conceito e Requisitos
O que é o cheque?
•O cheque é uma ordem de pagamento à vista
e um título de crédito.
•A operação com cheque envolve três agentes:
•o emitente (emissor ou sacador), que é aquele
que emite o cheque;
•o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem
o cheque é emitido; e
•o sacado, que é o banco onde está depositado
o dinheiro do emitente.
100. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve
ser pago no momento de sua apresentação ao banco
sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5
mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com
antecedência, pois a instituição pode postergar saques
acima desse valor para o expediente seguinte.
O cheque é também um título de crédito para o
beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou
executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica:
uma entre o emitente e o banco (baseada na conta
bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
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101. Nome do Banco
A denominação Cheque
Local e Data
Valor
Assinatura
109. Cheque Cruzado: Obriga o
depósito do mesmo, não podendo
ser sacado
Cruzado em preto (especial):
somente no banco específico
110. Ordem de pagamento à vista
BOM PARA 01/01/2014
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111. Mesma Praça: 30 dias
Praças diferentes: 60 dias
+ 6 MESES
PRESCREVE
Data de Apresentação
112. Revisão –Três Agentes do
Cheque
Beneficiário
SACADO
Emitente
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113. Cheque Nominal
Geralmente quando o valor a ser pago é alto, utiliza-se o cheque
nominal. Nele, o nome do beneficiário é escrito por extenso no local
adequado da folha.
114. Ainda sobre o cheque nominal
Geralmente, por medida de segurança, o
cheque nominal é usado para pagamentos
de alto valor, pois dessa maneira tem-se a
segurança de que, em caso de perda ou
roubo, nenhum terceiro poderá depositar
sacar ou depositar o cheque em outra
conta se não à do beneficiário que tem seu
nome escrito na folha de cheque.
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115. De acordo com a Federação Brasileira do Bancos,
todo cheque com valor maior do que R$ 100,00
deverá ser nominal. Apesar dessa exigência dos
bancos, cheques de qualquer valor poderão ser
passados sem estarem nominais. No entanto, para
ser sacado ou depositado, é necessário deixá-lo
nominal a alguém, caso contrário o banco não fará o
pagamento.
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116. Cheque de valor superior a R$100 tem
que ser nominal, ou seja, trazer a
identificação do beneficiário. O cheque
de valor superior a R$100 emitido sem
identificação do beneficiário será
devolvido pelo motivo '48-cheque
emitido sem identificação do
beneficiário - acima do valor
estabelecido'.
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117. Cheque Cruzado:
Significa que o cheque somente pode ser pago mediante
crédito em conta.O cruzamento pode ser geral, quando não
indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do
banco aparece entre os traços de cruzamento.O cruzamento
não pode ser anulado
118. CHEQUE
Se o ainda colocarmos uma pessoal
como nominal, o cheque pode
depositado somente na conta do
favorecido, caso seja necessário
depositar em outra conta, é necessário
que o dono do cheque assine o verso.
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119. O que é sustar?
• Sustar é o ato ou o efeito de quando um cheque está sem
fundo a pessoa representa ele no banco.
Ex. Seu Gomes sustou o cheque do Genival Caloteiro.
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120. • 7. Quais as consequências para o
correntista que emitir cheque sem fundos
ou sustar indevidamente o seu
pagamento?
A emissão de cheque sem fundo acarretará
a inclusão do nome do emitente no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF) e nos cadastros de
devedores mantidos pelas instituições
financeiras e entidades comerciais, na
segunda apresentação do cheque para
pagamento.
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121. CHEQUE
• O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá
receber novo talonário de cheque. Além disso, o beneficiário
do cheque poderá protestá-lo e executá-lo.
A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é
considerada crime de estelionato.
Quanto à sustação indevida, embora o banco não possa julgar
o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o
beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida,
bem como pode protestar o cheque, que é um título de
crédito.
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122. CHEQUE
• 8. O que significa um cheque cruzado?
Significa que o cheque somente pode ser pago
mediante crédito em conta.
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o
nome do banco, ou especial, quando o nome do
banco aparece entre os traços de cruzamento.
O cruzamento não pode ser anulado.
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123. CHEQUE
• O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
• Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado
para compensação, a instituição deve registrar, no verso
do cheque, em declaração datada, o código
correspondente ao motivo da devolução. No caso de
cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito
com anuência do beneficiário.
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124. • Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do
emitente de sustar o pagamento de um cheque. No
entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela
sustação, cujo valor deve constar da tabela de
serviços prioritários da instituição. (Veja também as
perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)
• No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao
banco sacado informar o motivo alegado pelo
oponente, sempre que solicitado pelo favorecido
nominalmente indicado no cheque ou pelo portador,
quando se tratar de cheque cujo valor dispense a
indicação do favorecido.
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125. • O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer
cor?
• Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que
não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem,
ficar ilegíveis.
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126. CHEQUE
• Quais os prazos para pagamento de cheques?
• Existem dois prazos que devem ser observados:
• prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data
de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do
banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em
outra praça; e
• prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir
do término do prazo de apresentação.
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127. Cheque sem Fundos
• Regra geral, o pagamento por cheque tem efeito pro
solvendo, ou seja, até sua liquidação, não se extingue a
obrigação a que se refere;
• As partes podem ajustar que o pagamento de
determinada obrigação por cheque tenha efeito pro
soluto, hipótese em que restará ao credor da obrigação
um direito cambial, caso o cheque não seja liquidado por
insuficiência de fundos;
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128. • O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo
correntista?
• Não. Os bancos devem estabelecer as condições, que devem constar
do contrato de abertura de conta corrente, para o fornecimento de
cheques para seus clientes. Essas condições devem ser estabelecidas
com base, entre outros, em critérios relacionados à suficiência de
saldo, restrições cadastrais, histórico de práticas e ocorrências na
utilização de cheques, estoque de folhas de cheque em poder do
correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de
identificação do correntista.
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129. CHEQUE
• Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
• A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo
responsável que o assistir.
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130. Cheques
Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis
Regulamentado pelo Banco Central e executado pelo
Banco do Brasil;
Prazos de compensação (Contados a partir do
dia útil seguinte ao depósito do cheques):
a) Cheques de uma mesma praça, ou de uma mesma
SIRC:
- Cheques abaixo de R$ 300,00 : 02 dias úteis;
- Cheques iguais ou superiores a R$ 300,00: 01 dia útil.
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131. Utilize cheques com segurança
• Emita sempre cheques nominais e cruzados.
• Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite
rasuras.
• Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive
as realizados com cartão.
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132. CHEQUE
• Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a
quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o
mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas
quando pretender utilizar.
• Quando receber um novo talão, confira os dados
referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a
quantidade de cheques do talonário.
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133. • Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a
folha de requisição e guarde em separado.
• Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.
• Destrua os talões de contas inativas.
• Separe os cheques de qualquer documento pessoal.
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134. CHEQUE
• Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa
ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por
estranhos.
• Não forneça dados pessoais por telefone.
• Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de
polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser
facilmente apagados e modificados.
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135. • Lembre-se:
• Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de
cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a
assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em
confronto com a existente em seus registros.
• Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo,
lembre-se de que ele poderá ser descontado
imediatamente.
• Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver
certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas
combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu
orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
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136. • Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de
pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos
e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante
a apresentação de boletim de ocorrência.
• Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique
imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de
ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes,
ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa,
telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório
que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse
Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o
objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso
indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir,
dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.
• Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado
nas instituições ou empresas com as quais mantém
relacionamento de crédito.
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137. • Roubo, perda e extravio de cheques
O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou
extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais
rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em
branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já
haviam sido preenchidos.
• As despesas de registro e de controle do cancelamento ou
sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são
de responsabilidade do correntista, que terá como garantia
do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para
cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.
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138. CHEQUE
• Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de
um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante
assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou
dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados,
o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência
fornecido pela polícia.
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139. CHEQUE
• Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O
cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente
por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los
no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando
o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou
outro meio eletrônico (home/office banking, Internet,
terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse
prazo, será automaticamente cancelado.
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140. • Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do
horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o
registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou
sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de
Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11)
5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às
10h00, e aos sábados, domingos e feriados
ininterruptamente.
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141. CHEQUE
• No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o
cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial
com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado,
furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do
pedido que havia sido feito provisoriamente.
• Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos
clientes quando se tratar de cheques cancelados por
roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.
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142. CHEQUE
• Como receber cheques com segurança
Confira se o cheque foi corretamente preenchido.
Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do
documento de identidade - original ou cópia autenticada.
Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão
no cheque com os que constam em outros documentos e no
cartão do banco.
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143. CHEQUE
•
Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem
sinal de adulteração.
Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa,
SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações
sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no
Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por
roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que
tenham sido cancelados pela Receita Federal.
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144. Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em
barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da
compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da
conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no
primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no
segundo campo se refere ao tipo de cheque
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145. CHEQUE
• Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes
adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em
algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior.
Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma
verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato
ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para
não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma,
movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse
movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a
falsificação.
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146. • A colagem também pode ser percebida pela interrupção
ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na
forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em
letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se
alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das
características de segurança impressa nos cheques
exatamente para evitar falsificações. As demais são o
código magnético impresso em barras na parte inferior, a
qualidade do papel e as características de impressão na
frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes
impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem
ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.
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147. CHEQUE
• Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no
verso do cheque e compare as assinaturas.
Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do
emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do
telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à
prévia compensação do cheque.
Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e
assinados.
Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos
bancos.
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148. CHEQUE
• Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado,
desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.
Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno
valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados.
Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito,
exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.
Explique sempre que os procedimentos adotados têm por
objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a
circulação de cheques roubados e falsificados.
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149. CHEQUE
• Informações para terceiros sobre emitente de cheque
devolvido
Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve
registrar, no verso do documento, o código
correspondente ao motivo. No caso de cheque
apresentado no caixa, esse registro deve contar com
anuência do beneficiário.
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150. CHEQUE
• No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem
fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª
apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria
ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22
(divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro
formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por
extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso
solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os
seguintes dados constantes na ficha de abertura de
conta do correntista: nome completo, endereços
residencial e comercial e declaração sobre o motivo
alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque
(se for o caso).
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151. CHEQUE
• Essas informações só poderão ser prestadas ao
beneficiário identificado no cheque ou a mandatário
constituído por procuração. O banco poderá prestar essas
informações ao portador do cheque quando não houver
indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor
for inferior a R$ 100.
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152. Recibo
• O recibo nada mais é do que um documento que
todas as pessoas tem direito, e a empresa deve sim
emitir, afinal de contas é um documento que
deverá constar o recebimento, pagamento e
também outros serviços existentes sobre um
determinado produto. Cada uma das empresas
poderão fazer o seu, e por isso existem vários tipos
de modelos de recibos, se você estiver procurando
alguns modelos, está no lugar certo..
153.
154. Nota promissória
• A Nota promissória é um título cambiário em que
seu criador assume a obrigação direta e principal
de pagar a soma constante no título.
• A expressão “Obrigação”, caracteriza-se como o
vínculo jurídico transitório entre credor e devedor
cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer
ou não fazer.
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155. • Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação
entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é
necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de
outra em relação a uma restrição de liberdade da
segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a
obrigação.
• A nota promissória nada mais é do que um documento
formal de uma promessa de pagamento.
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