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O TRÂNSITO E SUAS LEIS:
Considera-se trânsito a utilização das vias por
  pessoas, veículos e animais, isolados ou em
  grupos, conduzidos ou não, para fins de
  circulação, parada, estacionamento e operação de
  carga ou descarga.
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do
  território   nacional,   abertas     à    circulação
  pública, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Compõe-se a        LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO de
  leis, Decretos, Resoluções, e Portarias, que se
  destinam a disciplinar, controlar e coordenar o
  trânsito de veículos e de pedestres nas vias abertas
  á circulação pública.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CONTRAN : Conselho Nacional de trânsito- É o
  órgão máximo normativo, consultivo e
  coordenador do Sistema, competindo-lhe
  estabelecer as normas regulamentares e as
  diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com
  a criação das Câmaras Temáticas , que se
  destinarão como órgão técnicos , a efetuar
  estudos e oferecer sugestões sobre assuntos
  específicos a serem decididos pelo CONTRAN
Conselho Estadual de
 Trânsito: Também figura como
 órgão,normativo,consultivo,todav
 ia na esfera de cada
 Estado, cabendo-lhe
 ainda, agregar recursos julgados
 pelos JARIS e também, atender
 às consultas formuladas em
 relação à legislação de trânsito.
CONTRANDIFE



Conselho de Trânsito do Distrito Federal –
       Tem os mesmos poderes e
 competências dos CETRANs , limitada a
   sua jurisdição ao âmbito do Distrito
                 Federal.
ORGÃOS EXECUTIVOS
Denatran : Departamento Nacional de Transito
  , Órgão máximo executivo de transito da
  união, ao qual compete coordenar ,
  supervisionar, e fiscalizar a execução da
  Política e do Programa Nacional de
  Trânsito, Cabe ao DENATRAN, delegar aos
  órgãos e Estados e do Distrito Federal a
  expedição da PPD, CNH, Certificado de
  Registro e Licenciamento Anual.
  Atualmente o Denatran esta vinculado ao
  Ministério das Cidades
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Detran: Departamento de Transito : Órgão
  executivo dos Estados e do distrito
  Federal, que cumpre e faz cumprir a
  legislação de transito nos limites de sua
  jurisdição. Comete-lhe ainda fiscalizar e
  controlar o processo de formação
  , aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão
  de condutores, sob a delegação do
  Denatran, expedir permissão para Dirigir, e
  a Carteira Nacional de
  Habilitação, vistoriar, inspecionar, registrar,
  emplacar, e licenciar veículos.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Ciretran: Circunscrição Regional de
  Transito, subordinadas ao Detran.
Prefeitura:O contran entende que cada
  município deve gerir o seu próprio transito
  dentro de seus limites territoriais . Para
  tanto, poderão ser criados órgãos
  municipais ou ainda celebrados convênios
  com outros órgãos. Entre as atribulações
  do município, cabe-lhes
  planejar, regulamentar, e operar o transito
  de veículos, ciclistas, pedestres e de
  animais.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
DNIT: Departamento Nacional de
 infraestrutura de Transporte Terrestre.
 Órgão executivo rodoviário da união
 com jurisdição sobre rodovias e
 estradas federais.
DER: Departamento de Estradas e
 Rodagens – Órgão executivos
 rodoviário do Estado e do Disrito
 Federal, com jurisdição sobre as
 rodovias e as estradas estaduais de sua
 sede.
ÓRGÃOS FISCALIZADORES
PRF: Policia Rodoviária Federal – A ela
  compete realizar o patrulhamento ostensivo
  e a fiscalização nas estradas e nas rodovias
  federais.
PMRV :Policia Militar Rodoviária Estadual:
  tem a mesma competência da PRF no
  âmbito das estradas estaduais.
PM: Policia Militar do Estado ou do Distrito
  Federal – Com competência para executar a
  fiscalização de transito , quando e
  conforme convenio firmado.
ÓRGÃOS RECURSAIS

JARI: Junta Administrativa de Recursos e
  Infrações – Colegiado
  Federal, Estadual, ou Municipal
  responsável pela apreciação e
  julgamento dos recursos int4erpostos
  pelos infratores que tenham sido
  autuados pelos órgãos executivos de
  transito.
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  • 2. O TRÂNSITO E SUAS LEIS: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação pública, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro. Compõe-se a LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO de leis, Decretos, Resoluções, e Portarias, que se destinam a disciplinar, controlar e coordenar o trânsito de veículos e de pedestres nas vias abertas á circulação pública.
  • 3.
  • 4.
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  • 7.
  • 8.
  • 9. ÓRGÃOS NORMATIVOS CONTRAN : Conselho Nacional de trânsito- É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema, competindo-lhe estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com a criação das Câmaras Temáticas , que se destinarão como órgão técnicos , a efetuar estudos e oferecer sugestões sobre assuntos específicos a serem decididos pelo CONTRAN
  • 10. Conselho Estadual de Trânsito: Também figura como órgão,normativo,consultivo,todav ia na esfera de cada Estado, cabendo-lhe ainda, agregar recursos julgados pelos JARIS e também, atender às consultas formuladas em relação à legislação de trânsito.
  • 11. CONTRANDIFE Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Tem os mesmos poderes e competências dos CETRANs , limitada a sua jurisdição ao âmbito do Distrito Federal.
  • 12. ORGÃOS EXECUTIVOS Denatran : Departamento Nacional de Transito , Órgão máximo executivo de transito da união, ao qual compete coordenar , supervisionar, e fiscalizar a execução da Política e do Programa Nacional de Trânsito, Cabe ao DENATRAN, delegar aos órgãos e Estados e do Distrito Federal a expedição da PPD, CNH, Certificado de Registro e Licenciamento Anual. Atualmente o Denatran esta vinculado ao Ministério das Cidades
  • 13. ÓRGÃOS EXECUTIVOS Detran: Departamento de Transito : Órgão executivo dos Estados e do distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a legislação de transito nos limites de sua jurisdição. Comete-lhe ainda fiscalizar e controlar o processo de formação , aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, sob a delegação do Denatran, expedir permissão para Dirigir, e a Carteira Nacional de Habilitação, vistoriar, inspecionar, registrar, emplacar, e licenciar veículos.
  • 14. ÓRGÃOS EXECUTIVOS Ciretran: Circunscrição Regional de Transito, subordinadas ao Detran. Prefeitura:O contran entende que cada município deve gerir o seu próprio transito dentro de seus limites territoriais . Para tanto, poderão ser criados órgãos municipais ou ainda celebrados convênios com outros órgãos. Entre as atribulações do município, cabe-lhes planejar, regulamentar, e operar o transito de veículos, ciclistas, pedestres e de animais.
  • 15. ÓRGÃOS EXECUTIVOS DNIT: Departamento Nacional de infraestrutura de Transporte Terrestre. Órgão executivo rodoviário da união com jurisdição sobre rodovias e estradas federais. DER: Departamento de Estradas e Rodagens – Órgão executivos rodoviário do Estado e do Disrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e as estradas estaduais de sua sede.
  • 16. ÓRGÃOS FISCALIZADORES PRF: Policia Rodoviária Federal – A ela compete realizar o patrulhamento ostensivo e a fiscalização nas estradas e nas rodovias federais. PMRV :Policia Militar Rodoviária Estadual: tem a mesma competência da PRF no âmbito das estradas estaduais. PM: Policia Militar do Estado ou do Distrito Federal – Com competência para executar a fiscalização de transito , quando e conforme convenio firmado.
  • 17. ÓRGÃOS RECURSAIS JARI: Junta Administrativa de Recursos e Infrações – Colegiado Federal, Estadual, ou Municipal responsável pela apreciação e julgamento dos recursos int4erpostos pelos infratores que tenham sido autuados pelos órgãos executivos de transito.