O documento descreve a legislação e os órgãos relacionados ao trânsito no Brasil, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro como a lei reguladora e órgãos como o CONTRAN, Detrans e Denatran responsáveis pela normatização, execução e fiscalização das leis de trânsito.
2. O TRÂNSITO E SUAS LEIS:
Considera-se trânsito a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de
carga ou descarga.
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do
território nacional, abertas à circulação
pública, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Compõe-se a LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO de
leis, Decretos, Resoluções, e Portarias, que se
destinam a disciplinar, controlar e coordenar o
trânsito de veículos e de pedestres nas vias abertas
á circulação pública.
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9. ÓRGÃOS NORMATIVOS
CONTRAN : Conselho Nacional de trânsito- É o
órgão máximo normativo, consultivo e
coordenador do Sistema, competindo-lhe
estabelecer as normas regulamentares e as
diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com
a criação das Câmaras Temáticas , que se
destinarão como órgão técnicos , a efetuar
estudos e oferecer sugestões sobre assuntos
específicos a serem decididos pelo CONTRAN
10. Conselho Estadual de
Trânsito: Também figura como
órgão,normativo,consultivo,todav
ia na esfera de cada
Estado, cabendo-lhe
ainda, agregar recursos julgados
pelos JARIS e também, atender
às consultas formuladas em
relação à legislação de trânsito.
11. CONTRANDIFE
Conselho de Trânsito do Distrito Federal –
Tem os mesmos poderes e
competências dos CETRANs , limitada a
sua jurisdição ao âmbito do Distrito
Federal.
12. ORGÃOS EXECUTIVOS
Denatran : Departamento Nacional de Transito
, Órgão máximo executivo de transito da
união, ao qual compete coordenar
, supervisionar, e fiscalizar a execução da
Política e do Programa Nacional de
Trânsito, Cabe ao DENATRAN, delegar aos
órgãos e Estados e do Distrito Federal a
expedição da PPD, CNH, Certificado de
Registro e Licenciamento Anual.
Atualmente o Denatran esta vinculado ao
Ministério das Cidades
13. ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Detran: Departamento de Transito : Órgão
executivo dos Estados e do distrito
Federal, que cumpre e faz cumprir a
legislação de transito nos limites de sua
jurisdição. Comete-lhe ainda fiscalizar e
controlar o processo de formação ,
aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão
de condutores, sob a delegação do
Denatran, expedir permissão para Dirigir, e
a Carteira Nacional de Habilitação, vistoriar,
inspecionar, registrar, emplacar, e licenciar
veículos.
14. ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Ciretran: Circunscrição Regional de
Transito, subordinadas ao Detran.
Prefeitura:O contran entende que cada
município deve gerir o seu próprio transito
dentro de seus limites territoriais . Para
tanto, poderão ser criados órgãos
municipais ou ainda celebrados convênios
com outros órgãos. Entre as atribulações
do município, cabe-lhes
planejar, regulamentar, e operar o transito
de veículos, ciclistas, pedestres e de
animais.
15. ÓRGÃOS EXECUTIVOS
DNIT: Departamento Nacional de
infraestrutura de Transporte Terrestre.
Órgão executivo rodoviário da união
com jurisdição sobre rodovias e
estradas federais.
DER: Departamento de Estradas e
Rodagens – Órgão executivos
rodoviário do Estado e do Disrito
Federal, com jurisdição sobre as
rodovias e as estradas estaduais de sua
sede.
16. ÓRGÃOS FISCALIZADORES
PRF: Policia Rodoviária Federal – A ela
compete realizar o patrulhamento ostensivo
e a fiscalização nas estradas e nas rodovias
federais.
PMRV :Policia Militar Rodoviária Estadual:
tem a mesma competência da PRF no
âmbito das estradas estaduais.
PM: Policia Militar do Estado ou do Distrito
Federal – Com competência para executar a
fiscalização de transito , quando e
conforme convenio firmado.
17. ÓRGÃOS RECURSAIS
JARI: Junta Administrativa de Recursos e
Infrações – Colegiado
Federal, Estadual, ou Municipal
responsável pela apreciação e
julgamento dos recursos int4erpostos
pelos infratores que tenham sido
autuados pelos órgãos executivos de
transito.