Índice de Basileia das Cooperativas de Crédito: Regime Prudencial Completo e Regime Prudencial Simples
1. ÍNDICE DE BASILÉIA DAS COOPERATIVAS DE
CRÉDITO: REGIME PRUDENCIAL COMPLETO E
REGIME PRUDENCIAL SIMPLES
Jean Barbosa
Trabalho de Conclusão de Curso
Ciências Econômicas – PUCRS
2011/2
3. Cooperativas de Crédito
Confederação (3º grau)
Central (2º grau)
Singular (1º grau)
• Mínimo de 3 Centrais
• têm por objetivo orientar/coordenar
as centrais e/ou singulares
• Mínimo de 20 pessoas físicas
• Prestação de serviços aos
cooperados
• Mínimo de 3 Singulares
• Organizar em comum e maior escala
os serviços p/ singulares
• Instituição financeira não-bancária
• Todos são sócios (sobras, voto)
• Foco em taxas e produtos diferenciados
4. Dados - Cooperativas
Quantidade de cooperados nas Cooperativas de Crédito no Brasil – 2001-2007
Fonte: Adaptado de Soares e Melo Sobrinho (2008, p. 114).
5. Dados - Cooperativas
Instituição 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Bancos com controle estrangeiro......... 31,51 29,94 23,82 25,12 26,37 25,68
Bancos Privados................................... 42,13 39,73 41,31 41,33 40,84 40,18
Bancos Públicos................................... 3,09 4,78 4,51 4,41 4,05 3,72
CEF....................................................... 7,13 7,61 7,86 7,48 8,01 8,11
Banco do Brasil.................................... 14,53 16,17 20,36 19,36 18,46 20,05
Cooperativas de Crédito..................... 1,61 1,77 2,14 2,30 2,27 2,26
Área Bancária...................................... 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
Distribuição do total de operações de crédito na área bancária do Sistema Financeiro
Nacional brasileiro – 2001-2006
(%)
Fonte: Pinheiro (2008, p.14).
6. Riscos Financeiros
• Risco de Mercado
- Variações devido ao efeito de mudança de preços dos ativos
financeiros em carteira. (Jorion, 2003).
• Risco de Crédito
- Surge quando as contrapartes não desejam ou não são capazes
de cumprir suas obrigações contratuais. (Jorion, 2003).
• Risco Operacional
- possibilidade de perdas resultantes de falha, deficiência ou
inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de
eventos externos. (CMN, 2006).
• Risco de Liquidez
- ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos
exigíveis que possam afetar a capacidade de pagamento da
instituição, considerando as diferentes moedas e prazos.(CMN, 2000).
7. BCBS Basel Committee on Banking Supervision
• Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia - BCBS
- Criado em 1974;
- Objetiva discutir e buscar as melhores práticas para o mercado
financeiro em escala global;
- Composto pelos países: Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil,
Canadá, China, França, Alemanha, Hong Kong, Índia, Indonésia,
Itália, Japão, Coréia, Luxemburgo, México, Holanda, Rússia,
Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça,
Turquia, Reino Unido e os Estados Unidos.
8. Acordo de Basiléia I
• Publicado em 1988;
• Objetivou dar estabilidade e solidez ao sistema
bancário internacional;
• Estabeleceu a relação entre capital e riscos da
instituição;
• Comprometimento com base somente no risco de
crédito;
• Instruções sobre PLD;
• Aprimoramento: risco de mercado.
9. Acordo de Basiléia II
• Publicado em 2004;
• Buscou aprimorar o primeiro acordo;
• Mais flexível e com ampliação da supervisão;
• Aprimora a abordagem do risco de crédito, mantém
o risco de mercado e incorpora o risco operacional;
• Abalizado em 3 pilares.
10. Acordo de Basiléia II
Principais aspectos do Acordo de Basiléia II
Fonte: Peppe (2006, p. 12)
11. Índice de Basiléia
• Índice da relação entre o patrimônio e o patrimônio
ponderado pelos riscos da instituição;
• No Acordo de Basiléia mínimo de 8%, no Brasil
mínimo de 11%.
- PR = Patrimônio de Referência;
- PRE = Patrimônio de Referência Exigido;
- Fator F = fator definido pelo órgão regulador.
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑠𝑖𝑙é𝑖𝑎 =
PR × 100
PRE ÷ Fator F
12. Índice de Basiléia
Evolução do Índice de Basiléia de bancos no Brasil – 2008-2010
Fonte: Adaptado de Bacen (2011b)
14. Percepção dos órgãos reguladores
Único
modelo
de cálculo
do PRE
Regime Prudencial
Completo – RPC
(até então utilizado)
Somente para COOPERATIVAS DE CRÉDITO
(a partir de janeiro de 2011)
Regime Prudencial
Simples – RPS
(novo)
Divisão em dois regimes
15. Regime Prudencial Completo
• Regime para Cooperativas de Crédito optantes ou
que não se enquadrem no RPS e demais instituições
que calculam PRE;
• Cálculos complexos;
• Demanda muita informação;
• Possibilita criar modelos internos ;
• Permite utilização de mitigadores de risco;
• Fatores de ponderação diferenciados;
• Alocação menor de capital.
17. Regime Prudencial Simples
• Cálculo muito simples;
• Utilização somente de dados contábeis;
• Não permite criação de modelos internos;
• Não possibilita a utilização de mitigadores de risco;
• Fatores de ponderação diferenciados;
• Alocação maior de capital.
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑠𝑖𝑙é𝑖𝑎 =
PR × 100
PRE ÷ Fator F
PSPR Única parcela de risco
19. Conclusão
O estudo objetivou a análise do Regime Prudencial
Completo e do Regime Prudencial Simples, buscando
verificar qual dos regimes é melhor aplicado para cada
Cooperativa de Crédito.
Verificou-se a definição e a situação das Cooperativas
de Crédito no SFN.
Analisou-se desde a criação do Comitê de Supervisão
Bancária de Basiléia até a criação dos regimes.
Foi demonstrado as principais diferenças entre os dois
regimes, buscando definir vantagens e desvantagens.
20. Conclusão
A partir do estudo conclui-se que o Regime Prudencial
Simples é melhor aplicado em Cooperativas de Crédito
de menor porte, e o Regime Prudencial Completo em
Cooperativas de Crédito de maior porte.
Porém, deve-se considerar as estratégias da
cooperativa no momento da escolha do regime.
Evitando que a opção prejudique as operações da
cooperativa.