1. No que se constitui uma creche?
• A Creche constitui uma das primeiras
experiências da criança num sistema
organizado, exterior ao seu círculo familiar,
onde irá ser integrada e no qual se pretende
que venha a desenvolver determinadas
competências e capacidades.
2. No que se constitui uma creche?
• Sabemos que as experiências das crianças nos seus
primeiros anos de vida estão muito relacionadas com a
qualidade dos cuidados que recebem. Também sabemos
que estas experiências podem ter um verdadeiro impacto
no seu desenvolvimento futuro. Os cuidados adequados
durante a primeira infância trazem benefícios para a toda a
vida. A infância é a etapa fundamental da vida das crianças
sendo os primeiros 36 meses de vida particularmente
importantes para o seu desenvolvimento físico, afectivo e
intelectual. Desta forma, importa que este novo contexto
de desenvolvimento se caracterize por um ambiente
acolhedor e dinamizador de aprendizagens, onde a criança
se possa desenvolver de forma global, adequada e
harmoniosa. CRECHE, HOJE
4. Iniciativas do Governo Federal
Brasil carinhoso (ampliação do acesso a creche)
• BRASIL CARINHOSO (foto) • É uma iniciativa do Governo
Federal
voltada para a primeira infância.
Seu objetivo é
expandir a quantidade de
matrículas de crianças entre 0 e
48 meses (4 anos de idade) (cujas
famílias sejam beneficiárias do
Programa Bolsa Família/PBF)
em creches públicas ou
conveniadas
com a SecretariaMunicipal de
Educação. O valor médio
repassado às creches para cada
vaga preenchida por criança do
PBF é de cerca de R$4 mil reais
por ano.
5. Como esses recursos podem ser
utilizados?
•
• I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente
e demais profissionais da educação;
• II - aquisição, manutenção, construção e conservação
de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
• III – uso e manutenção de bens e serviços
vinculados ao ensino;
• V - realização de atividades-meio necessárias ao
funcionamento dos sistemas de ensino;
• VIII - aquisição de material didático-escolar e
manutenção de programas de transporte escolar.
6. O que a LDB diz sobre educação
infantil
• No Art. 29 a educação infantil é conceituada como sendo destinada às
crianças até 06 anos, com a finalidade de complementar a ação da família
e da comunidade, com o objetivo do desenvolvimento integral da criança
nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
• Aos sistemas municipais de ensino compete o cuidado necessário para a
institucionalização da educação infantil, para que as creches e escolas se
enquadrem, no prazo máximo de 3 anos (Art. 89), nas normas da
L.D.B, isto é, componham o 1º nível da educação básica (inciso I, Art.
21), providenciando sua autorização e exigindo de seus professores a
habilitação legal em curso normal médio ou de nível superior (Art. 62).
• Pelo Artigo 30 da L.D.B., ficou clara a divisão da educação infantil em duas
etapas: A primeira destinada a crianças de até 3 anos de idade poderá ser
oferecida em creches ou entidades equivalentes. A segunda, para as
crianças de 4 a 6 anos de idade, a ser desenvolvida em pré-escolas.