Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Propriedade Industrial: Patentes, Marcas e Direitos Conexos
1. Patentes, Marcas &
Direitos Conexos
João Ademar de Andrade Lima
Coordenador do NIT/PaqTcPB
Autor e Professor de Direito de Propriedade Intelectual
Coordenador Adjunto do curso de Direito do CESED/Facisa
joaoademar@paqtc.org.br
2. Direito de Propriedade
• Principal Direito Subjetivo existente
• Espinha dorsal do Direito Privado
• Pilar econômico de nossa sociedade capitalista
• Direito que garante a seu titular, em toda sua
plenitude, a faculdade de dispor dos seus bens
livremente e a seu bel-prazer
3. Direito de Propriedade
• Elementos essenciais
– Jus Utendi = direito de usar, ou seja, de retirar da
propriedade tudo que ela pode oferecer, sem alterar-lhe
– Jus Fruendi = direito fruir da propriedade, explorando-a
economicamente
– Jus Abutendi = direito de abusar da propriedade como
bem entender, dando-a o destino que quiser
– Rei Vindicatio = direito de reivindicar (ou reaver) a coisa
de quem injustamente a possua ou a detenha
4. Propriedade Intelectual
• É uma propriedade como qualquer outra, com os
mesmos elementos essenciais de usar, fruir,
abusar e reivindicar presentes em qualquer
propriedade
• Classifica-se em:
– Propriedade Literária, Científica e
Artística (Direitos Autorais); e
– Propriedade Industrial
Nosso “FOCO” hoje!
5. Propriedade Industrial
• Conjunto de princípios reguladores das proteções
às criações intelectuais no campo técnico,
garantindo a exploração exclusiva por parte dos
seus criadores, com o objetivo principal de proteger
e incentivar a difusão tecnológica (função social da
propriedade)
• Abrange a concessão de
patentes e registros
7. Patente (Privilégio) de Invenção
• Invenção é o nome dado à criação de algo novo,
susceptível de aplicação industrial, como produto
ou processo de fabricação
• Possui como requisitos essenciais:
– Novidade (absoluta)
– Atividade inventiva
– Aplicação industrial
8. Modelo de Utilidade
• Produto resultante de uma modificação de forma,
ou disposição, de objeto já existente,
representando uma melhoria de caráter funcional
no uso ou no processo de fabricação de algum
produto, com um aperfeiçoamento na sua utilidade
• Possui como requisitos essenciais:
– Novidade (relativa)
– Atividade inventiva
– Aplicação industrial
9. Desenho Industrial
• Forma plástica ornamental de um objeto, ou o
conjunto ornamental de linhas e cores, que possa
servir de aplicação num produto e que proporcione
um resultado visualmente perceptível novo e
original na sua configuração externa, e que possa
servir também de tipo de fabricação
• Protegido através de registro
• Requer novidade/originalidade
10. Conceitos
• Novidade é a condição de novo, ou seja, o que
jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer
tempo
• Atividade inventiva é a criatividade, ou seja, a não
ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual
estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi
acessível ao público, em qualquer ramo de
atividade e em qualquer parte do mundo)
• Aplicação industrial é a possibilidade de produção
(ou reprodução) industrial
11. Marcas
• Sinais distintivos, visualmente perceptíveis,
capazes de diferenciar um produto ou serviço de
outro concorrente
• Protegidas através de registro
• Requer novidade, no sentido de originalidade ou
não “confusão” ou semelhança com marca(s)
anterior(es)
12. Classificação
• Quanto à apresentação
– Nominativa
– Figurativa
– Mista
– Tridimensional
• Quanto à natureza
– De Produto ou Serviço
– De Certificação
– Coletiva
13. Classificação
• Alto renome
– Aquela que passa a ser protegida fora do princípio da
especialidade, ou seja, que não recebe proteção apenas
para sua classe ou subclasse, mas para qualquer outro
produto ou serviço, em todos os ramos de atividade (no
Brasil, existem 44 marcas de alto renome)
• Notoriamente conhecida
– Possui proteção dentro do princípio da especificidade,
mas não requer formalização de registro
14. Importante!
• Toda marca deve ser enquadrada em uma classe
ou sub-classe
• Excetuando as de alto renome e as notoriamente
conhecidas, podem haver marcas com a mesma
parte nominativa para dois ou mais produtos
distintos, desde que não pertençam ao mesmo
ramo de atividade e não gerem confusão ao
consumidor.
• Ex.: Papel “Sublime”
e Perfume “Sublime”
15. Pedido (Depósito) de Patente
• OBRIGATÓRIO para geração de Direito
• Elementos
– Formulário de Requerimento para Registro e/ou
Averbação
– Relatório Descritivo
– Reivindicações
– Desenhos (se necessários)
– Resumo
16. Processo
• Dando-se entrada no pedido, este ficará em sigilo
por 18 meses, sendo então publicado na Revista
da Propriedade Industrial (RPI)
• A partir da data do depósito, o titular terá 36 meses
para solicitar o chamado “exame de mérito”, que
verificará se o objeto do privilégio descrito nas
reivindicações contém os requisitos essenciais de
novidade, industriabilidade e atividade inventiva
• Concluído este exame, o pedido será ou não
deferido
17. Registro de Desenho Industrial
• Processo bem mais simples e rápido que o de
depósito de patente, já que não exige o exame de
mérito havendo sempre a presunção de autoria
lícita em favor do requerente.
• Elementos
– Requerimento
– Relatório descritivo (se necessário)
– Reivindicações (se necessárias)
– Campo de atuação
– Desenhos e/ou fotografias
18. Registro de Marca
• Feito eletronicamente (Sistema “e-MARCAS”)
• Para a efetivação do depósito o requerente deve
se enquadrar em três situações
– Exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o
produto ou serviço que marca visa identificar
– Não ter a marca enquadrada nas modalidades não
registráveis
– Não ter a marca conflitante com outra anterior de mesma
categoria (verificável através de uma busca prévia)
19. Processo
• Dá-se entrada no pedido e se aguarda a
publicação
• Após publicado, terceiros têm até 60 dias para se
opor
• Em caso de oposição, o depositante será
notificado, através da RPI, e 60 dias para defesa
• Após essa fase, o pedido aguardará o exame
técnico, que resultará em uma decisão sobre a
registrabilidade
• Com o exame técnico, o pedido será decidido
20. Prazos de Vigência
• Patentes (Privilégio) de Invenção = 20 anos
• Modelos de Utilidade = 15 anos
• Desenhos Industriais = 10 anos + 3 até renovações
consecutivas de 5 anos
• Marcas = 10 anos renováveis por períodos iguais e
subsequentes
Obs.: Todos os prazos são contado a partir da data
do depósito
21. Marca Vs. Domínio
• Problema atual e já bastante corriqueiro
• Para sua solução, tem-se usado a chamada
Diretriz Uniforme de Resolução de Conflitos
(UDRP), através de um “Painel Administrativo” que
verificará
– A ocorrência de domínio idêntico ou similar a uma marca
registrada
– Se o atual detentor do domínio tem interesse legítimo no
registro
– A ocorrência de má-fe
22. Programas de Computador
• Possuem legislação específica e natureza jurídica
de Direito Autoral
• NÃO são patenteáveis, por si, mas “podem” ser
inseridos em produtos/processos passíveis de
patenteamento
• Patentes relacionadas a programas de computador
envolvem o conhecimento abstrato que os permeia
e não o software em si
24. Nossa Missão
• Promover o avanço cientifico, tecnológico e
inovativo do Estado da Paraíba, com suporte à
proteção e transferência da criação intelectual
(autoral e industrial), nas áreas abarcadas pelas
Leis nº. 9.279/96 (Marcas e Patentes), 9.609/98
(Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais), através
da Gestão da Propriedade Intelectual e da Gestão
de Valoração e Transferência de Tecnologia
25. Nossa Visão
• Ser o mais completo NIT do Estado, reconhecido
como referência em Capital Humano, com
expertises altamente capacitados nas áreas
técnicas e jurídicas relacionadas à PI e TT, dotado
de infraestrutura condizente à necessidade de
celeridade processual correlata (administrativa e
legal) e referente no treinamento e capacitação em
áreas afins