O documento discute os paradoxos e potenciais da propriedade intelectual na Paraíba. Apesar de ter altos índices de mestres e doutores, a região possui baixos índices de depósitos de patentes e marcas. Isso ocorre devido à falta de cultura e políticas eficazes de propriedade intelectual, apesar de sua importância para o desenvolvimento tecnológico e econômico ser garantida constitucionalmente. Instituições de ensino e pesquisa poderiam contribuir para aumentar a propriedade
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
Propriedade Intelectual na Paraíba
1. Paradoxos • A Paraíba apresenta uma particularidade
notável no que tange à capacitação de sua
população: ao mesmo tempo em que o
estado possui um índice de 50,5% de
analfabetismo funcional, abriga uma das
maiores “Densidades Acadêmicas” –
mestres e doutores (M&D/km²) – urbanas
do país, campeã no Nordeste
• Campina Grande possui um doutor para
cada 669 habitantes (o maior índice do
país, cinco vezes a média brasileira)
2. Clusterd • A Paraíba forma mais de 600
profissionais/ano em cursos técnicos e
superiores de Computação, Informática e
Engenharia Elétrica
• Só a Fundação PaqTcPB já contribuiu com
a formação de mais de 100 empresas de
base tecnológica, que fabricam de tudo,
desde software e hardware a aplicativos e
sistemas de segurança e automação
comercial
3. Indicad • Depósitos de Marcas (entre 1998 e 2008)
– Brasil = 894.184
– Paraíba = 4.173
• Depósitos de Patentes – PI e MU (entre
2003 e 2007)
– Brasil = 35.436
– Paraíba = 141
• Depósitos Desenhos industriais (entre
1997 e 2006)
– Brasil = 29.906
– Paraíba = 18
4. Possíve • Não há uma cultura aparente de
apropriação de capital intelectual
• Há pouca informação no que tange ao
entendimento e, principalmente, à
aceitação da propriedade intelectual como
um dos instrumentos principais e
indispensáveis na estratégia competitiva
• Não há política eficaz de vigília tecnológica
em bancos de patentes dentro das ICTs,
nem, tampouco, nas EBTs
5. Possíve • Há uma manifesta rejeição no que tange
ao processo brasileiro de registro de direito
autoral do software
• Não há políticas eficazes de divisão de
resultados e regras de transferência de
tecnologia entre os atores inovadores
• Há, ainda, carência de capital humano
especializado (apenas um curso de Direito
do estado – o do CESED/Facisa – oferece
Propriedade Intelectual como disciplina
obrigatória)
6. Comore • O incremento da propriedade intelectual é
uma ação vinculada a uma absoluta
persistência, já que esbarra em algo
bastante evidente que é o aspecto cultural
• Não há ainda eficazmente – e isso se
reflete não só na Paraíba, mas no Brasil
como um todo – cultura enraizada capaz
de transpor a barreira da inoperância em
relação a essa questão
7. Comore • O que falta não é, simplesmente, o
“conhecimento” da propriedade intelectual
(e dos elementos de seu entorno), mas sim
o “reconhecimento” de tal instituto
• Propriedade Intelectual é uma
“propriedade” como qualquer outra, com os
mesmos elementos essenciais de usar (jus
utendi), fruir (jus fruendi), abusar (jus
abutendi) e reivindicar (rei vindicatio)
presentes em outras modalidades
8. Direito
Fundame
• Diz a Constituição que:
– É garantido o direito de propriedade
– A propriedade atenderá a sua função social
– Aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros
– Será assegurado aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos
nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico
9. Importâ • A tecnologia cria novos produtos, que
substituem os velhos... já dizia Schumpeter
• Mas, só se domina uma tecnologia quando
se tem condições de mudá-la ou
aperfeiçoá-la, assim é impossível se
desenvolver uma região (ou nação) sem se
valer, de alguma forma, do sistema de
propriedade intelectual
10. Importâ • A PI visa resguardar o direito natural da
propriedade imaterial, dando ao
criador/inventor ou empresário (investidor)
prerrogativa para usufruto do monopólio
que tal propriedade representa
• Com o monopólio e com a obrigação legal
de tornar a criação efetivamente acessada
pela população, a PI gera divisas do ponto
de vista econômico, não apenas
diretamente ao seu titular, mas
indiretamente, em toda uma cadeia
produtiva eventualmente pertencente
11. Importâ • Com a exigência de publicização do
conteúdo, o sistema de PI torna
inestimável a sua contribuição para o
incremento dos conhecimentos, nos mais
diferentes campos técnico-produtivos
• O conhecimento público das descrições
contidas nos documentos de PI fomenta o
desenvolvimento tecnológico e a pesquisa
acadêmica, pois figuram como referencial
bibliográfico sine qua non, em virtude de
sua própria constituição formal
12. Importâ • Um sistema de propriedade intelectual
sólido traz duas principais consequências:
– Encoraja o empreendedor a investir em P&D
– Gera tranquilidade na comunidade científica
com a garantia de que seu trabalho contará
com efetiva proteção
13. Mãosàob • Instituições potencialmente capazes de
contribuir para o incremento da PI na
Paraíba:
– UFPB
– UFCG
– UEPB
– INSA
– IFPB
– ETER
– IES Particulares
– EMBRAPA-Algodão
– EMEPA
– Senai
– PaqTcPB
– Fapesq
– Sistema FIEP/IEL