A reforma administrativa de 1998 redefiniu o conceito de emprego público no Brasil, submetendo-o às normas da CLT e caracterizando-o como uma relação contratual direta e temporária, diferente do regime estatutário dos servidores públicos. Leis posteriores regulamentaram o regime de emprego público em nível federal e estadual, definindo direitos, deveres e formas de contratação e rescisão contratual dos empregados públicos.