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1
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS.
I – DAS PARTES
CEDENTES: VALMIR APARECIDO , brasileiro, gerente, portador
da Cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF nº.
e MARIA , brasileira, do lar, portadora da cédula de
Identidade RG nº. , inscrita no CPF/MF sob nº. , casados sob
o regime da comunhão total de bens e residentes na Rua Maria
Helena, nº. – Vila Helena - Santo André;
ANUENTES: E, brasileiro, industriário, portador da cédula de
identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº e
MIRIAN , brasileira, do lar, portadora da cédula de
identidade RG nº, inscrita no CPF/MF sob nº , casados no
regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei
6.515/77 e residentes na Rua A. nesta cidade.
CESSIONÁRIOS: RONALDO , brasileiro, corretor de imóveis,
portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF
n° e L, brasileira, , portador da cédula de identidade RG
nº e inscrita no CPF/MF sob nº , casados no regime de
comunhão parcial de bens e residentes na Rua - Jd. Ipanema,
Santo André – SP.
As partes acima nomeadas e qualificadas entre si, justas e
Contratado, o que neste instrumento dispõe, e que mutuamente
aceitam e outorgam, para bem fielmente cumprirem, por si,
seus herdeiros ou sucessores, a saber:
II - DO OBJETO DE TRANSAÇÃO:
Os CEDENTES compromissaram com os ANUENTES a compra do
seguinte imóvel: - Um terreno, constituído do lote 11, da
quadra 22, do loteamento denominado Vila Cecilia Maria,
nesta cidade e comarca, classificado na PMSA sob nº
13.115.034, com descrição lançada na matrícula de nº 24.893
do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Santo André.
Referido imóvel encerra área de 308 m2, sendo da Av. 6 a
existência de construção com 133,52 m2, e dos registros
municipais a existência de construção com 230 m2.
PREÇOS E CONDIÇÕES: Valor total R$ 560.000,00 (Quinhentos e
Sessenta Mil Reais) pagos da seguinte forma:
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2
A. R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais) como sinal e
princípio de pagamento, na assinatura deste instrumento, a
ser depositado na conta dos cedentes ou de quem os mesmos
indicarem, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a
assinatura deste contrato. O não cumprimento implicará na
imposição de multa de 1% (um por cento), ao mês, do valor
impago.
B. R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil reais), através de
financiamento bancário, no prazo de até 60 (sessenta) dias a
contar da entrega de todos os documentos dos ANUENTES e do
imóvel. O não cumprimento deste prazo implicará em multa
mensal de 1% (um por cento) em favor dos CEDENTES; após este
prazo os CESSIONÁRIOS terão mais 60 (sessenta) dias para
finalizar o processo de financiamento sob pena de denúncia,
situação em que os CESSIONÁRIOS arcarão com as multas
estabelecidas nas demais cláusulas.
Os documentos pessoais e do imóvel deverão ser apresentados
em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do presente,
devidamente regularizados e sem restrições, sob pena de
multa mensal de 1% (um por cento), pro rata die, do valor do
negócio, e até o limite de 240 (duzentos e quarenta) dias,
prazo em que se terá por descumprido os termos da
negociação, por culpa do cedente, que nessa situação
adquirirá a condição de desistente.
Como os valores do financiamento serão creditados na conta
dos anuentes, que figuram na matrícula como proprietários,
fica aos cuidados e sob risco exclusivo dos cedentes o modo
de recebimento desses valores, sem qualquer responsabilidade
do cessionário.
C. R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil reais) pago através
da cessão de direitos referentes a um terreno localizado na
Rua , Santo André SP, sem construção e com área de 270 m2,
sendo objeto da matrícula XXXX no XXX Serviço de Registro de
Imóveis de Santo André, onde se tem sua perfeita descrição.
As cessões se fazem quitadas e livres de débitos ou ônus,
sendo desse, neste ato, apresentadas as certidões negativas
dos que figuram como proprietários na matrícula, facultando-
se aos aqui chamados CEDENTES, com a anuência dos aqui
chamados CESSIONÁRIOS cederem os direitos a terceiros ou, em
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data marcada, receberem a propriedade por meio de escritura
a ser lavrado em Cartório de Notas desta Comarca.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento dos termos fixados nos
itens “A” e “B”, nos prazos estabelecidos, implicará na
aplicação da multa convencionada e, no caso de resilição, o
pagamento, pelo inadimplente, de multa no montante
correspondente a 10% do valor do negócio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na eventualidade de quaisquer das partes
contratantes utilizar dos meios judiciais para fazer cumprir
os termos do contrato, o inadimplente, arcará com as custas
processuais, honorários advocatícios, desde já fixados em
10%, honorários Imobiliários fixados em 6% do valor do
negócio, e demais despesas correlatas, além da multa de 10%
(dez por cento) estabelecida no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O sinal e princípio de pagamento, ou
mesmo outros pagamentos realizados, serão perdidos no caso
de desistência dos CESSIONÁRIOS. No caso da desistência ser
exercita pelos CEDENTES os mesmos pagarão o dobro do que
tiverem recebido dos CESSIONÁRIOS.
POSSE DO IMÓVEL: A posse do imóvel dar-se-á em até 120
(Cento e Vinte) dias contados da assinatura da escritura ou
do contrato de financiamento, com força de escritura. No
caso de retardo na outorga da posse os CEDENTES pagarão, a
título de ressarcimento aos CESSIONÁRIOS, mensalmente, a
importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
A posse, em qualquer caso, não poderá ultrapassar 180 (cento
e oitenta) dias da assinatura do presente, salvo se o
financiamento não se der por culpa dos cessionários.
DEMAIS DECLARAÇÕES: As partes declaram sob as penas da lei,
que o domicílio fixo é o descrito neste instrumento e
afirmam que inexistem contra elas, quaisquer ações pessoais
ou reais que possam comprometer os imóveis objetos do
presente negócio.
No preço ajustado estão inclusos os móveis que se encontram
fixados no imóvel, ou seja: armários da cozinha planejada,
dos dormitórios, tanto do casal quanto um dos de solteiro (o
maior), devendo ser entregues nas mesmas condições que foram
vistos na visita realizada.
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Todos os tributos incidentes sobre os imóveis objetos deste
instrumento, assim com as tarifas de água e energia
elétrica, ou quaisquer débitos que venham a recair sobre os
imóveis, com incidência anterior à data da posse, serão de
responsabilidade dos respectivos CESSIONÁRIOS, devendo ser
pagos por esses, mesmo que lançados em nome de terceiros.
Correrão por conta exclusivas dos respectivos CESSIONÁRIOS,
todas as despesas relativas à transferência da propriedade
dos imóveis cedidos, tais como ITBI (Impostos de Transmissão
de Bens Imóveis), emolumentos notariais, registros,
certidões e outros que se fizeram necessários.
Os cedentes são responsáveis ainda, por todas as despesas
necessárias para eventual regularização de construções, como
INSS e averbações no registro de imóveis.
Para todos os fins de direito, as partes declaram aceitar o
presente instrumento nos seus expressos termos em que foi
lavrado, ratificando integralmente o seu texto impresso que
leram e acharam conforme, obrigando-se assim a si, seus
envolvidos neste instrumento a bem e fielmente cumpri-lo.
Para dirimir controvérsias oriundas do presente instrumento
fica eleito o Foro da Comarca de Santo André.
Os cedentes declaram para todos os efeitos que não se acham
vinculados à Previdência Social na condição de empregadores,
ou mesmo que detém a condição de produtor rural.
É do conhecimento das partes que a Imobiliária Á Morada
Imóveis e Consultoria Ltda., inscrita no CRECI 22.812 J
estabelecida na Rua: Andrade Neves, nº. 784 - Vila Helena -
Santo André – SP está intermediando a presente negociação e
receberá seus honorários, de R$20.000,00(vinte mil reais), a
serem pagos pelos aqui CEDENTES, na assinatura do contrato,
valor esse a ser desmembrado do valor do sinal e depositado
na Conta Corrente do banco Itaú Agência 0435, Conta Corrente
80303-6, em nome de Amorada Imóveis e Consultoria EIRELI ME,
devidamente inscrita no CNPJ: 13.524.927/0001-72, que, assim
que compensado, dará a ampla quitação do pagamento.
Santo André, __________ de _______________ de 2014.
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Anuentes:
____________________ __________________________________
ELEU MIRIAN
Cedentes:
_____________________________________
VALMIR
______________________________________
MARIA
Cessionários:
_______________________ _____________________
RONALDO LEILA
Intermediadora:
____________________________________
Amorada Imóveis e Consultoria EIRELI ME
Testemunhas:
______________________ _______________________
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Contrato de cessão de imóvel comercial de 308m2 em Santo André

  • 1. IMÓVEIS E CONSULTORIA CRECI: 22.812 J _________________________________________________________________________________ Av. Andrade Neves, 784, Vila Helena - Santo André – SP - 4432-1855 www.amoradaimoveis.com.br 1 CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. I – DAS PARTES CEDENTES: VALMIR APARECIDO , brasileiro, gerente, portador da Cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF nº. e MARIA , brasileira, do lar, portadora da cédula de Identidade RG nº. , inscrita no CPF/MF sob nº. , casados sob o regime da comunhão total de bens e residentes na Rua Maria Helena, nº. – Vila Helena - Santo André; ANUENTES: E, brasileiro, industriário, portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº e MIRIAN , brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF/MF sob nº , casados no regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515/77 e residentes na Rua A. nesta cidade. CESSIONÁRIOS: RONALDO , brasileiro, corretor de imóveis, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF n° e L, brasileira, , portador da cédula de identidade RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , casados no regime de comunhão parcial de bens e residentes na Rua - Jd. Ipanema, Santo André – SP. As partes acima nomeadas e qualificadas entre si, justas e Contratado, o que neste instrumento dispõe, e que mutuamente aceitam e outorgam, para bem fielmente cumprirem, por si, seus herdeiros ou sucessores, a saber: II - DO OBJETO DE TRANSAÇÃO: Os CEDENTES compromissaram com os ANUENTES a compra do seguinte imóvel: - Um terreno, constituído do lote 11, da quadra 22, do loteamento denominado Vila Cecilia Maria, nesta cidade e comarca, classificado na PMSA sob nº 13.115.034, com descrição lançada na matrícula de nº 24.893 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Santo André. Referido imóvel encerra área de 308 m2, sendo da Av. 6 a existência de construção com 133,52 m2, e dos registros municipais a existência de construção com 230 m2. PREÇOS E CONDIÇÕES: Valor total R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais) pagos da seguinte forma:
  • 2. IMÓVEIS E CONSULTORIA CRECI: 22.812 J _________________________________________________________________________________ Av. Andrade Neves, 784, Vila Helena - Santo André – SP - 4432-1855 www.amoradaimoveis.com.br 2 A. R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais) como sinal e princípio de pagamento, na assinatura deste instrumento, a ser depositado na conta dos cedentes ou de quem os mesmos indicarem, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura deste contrato. O não cumprimento implicará na imposição de multa de 1% (um por cento), ao mês, do valor impago. B. R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil reais), através de financiamento bancário, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da entrega de todos os documentos dos ANUENTES e do imóvel. O não cumprimento deste prazo implicará em multa mensal de 1% (um por cento) em favor dos CEDENTES; após este prazo os CESSIONÁRIOS terão mais 60 (sessenta) dias para finalizar o processo de financiamento sob pena de denúncia, situação em que os CESSIONÁRIOS arcarão com as multas estabelecidas nas demais cláusulas. Os documentos pessoais e do imóvel deverão ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do presente, devidamente regularizados e sem restrições, sob pena de multa mensal de 1% (um por cento), pro rata die, do valor do negócio, e até o limite de 240 (duzentos e quarenta) dias, prazo em que se terá por descumprido os termos da negociação, por culpa do cedente, que nessa situação adquirirá a condição de desistente. Como os valores do financiamento serão creditados na conta dos anuentes, que figuram na matrícula como proprietários, fica aos cuidados e sob risco exclusivo dos cedentes o modo de recebimento desses valores, sem qualquer responsabilidade do cessionário. C. R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil reais) pago através da cessão de direitos referentes a um terreno localizado na Rua , Santo André SP, sem construção e com área de 270 m2, sendo objeto da matrícula XXXX no XXX Serviço de Registro de Imóveis de Santo André, onde se tem sua perfeita descrição. As cessões se fazem quitadas e livres de débitos ou ônus, sendo desse, neste ato, apresentadas as certidões negativas dos que figuram como proprietários na matrícula, facultando- se aos aqui chamados CEDENTES, com a anuência dos aqui chamados CESSIONÁRIOS cederem os direitos a terceiros ou, em
  • 3. IMÓVEIS E CONSULTORIA CRECI: 22.812 J _________________________________________________________________________________ Av. Andrade Neves, 784, Vila Helena - Santo André – SP - 4432-1855 www.amoradaimoveis.com.br 3 data marcada, receberem a propriedade por meio de escritura a ser lavrado em Cartório de Notas desta Comarca. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento dos termos fixados nos itens “A” e “B”, nos prazos estabelecidos, implicará na aplicação da multa convencionada e, no caso de resilição, o pagamento, pelo inadimplente, de multa no montante correspondente a 10% do valor do negócio. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na eventualidade de quaisquer das partes contratantes utilizar dos meios judiciais para fazer cumprir os termos do contrato, o inadimplente, arcará com as custas processuais, honorários advocatícios, desde já fixados em 10%, honorários Imobiliários fixados em 6% do valor do negócio, e demais despesas correlatas, além da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no parágrafo anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO: O sinal e princípio de pagamento, ou mesmo outros pagamentos realizados, serão perdidos no caso de desistência dos CESSIONÁRIOS. No caso da desistência ser exercita pelos CEDENTES os mesmos pagarão o dobro do que tiverem recebido dos CESSIONÁRIOS. POSSE DO IMÓVEL: A posse do imóvel dar-se-á em até 120 (Cento e Vinte) dias contados da assinatura da escritura ou do contrato de financiamento, com força de escritura. No caso de retardo na outorga da posse os CEDENTES pagarão, a título de ressarcimento aos CESSIONÁRIOS, mensalmente, a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). A posse, em qualquer caso, não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do presente, salvo se o financiamento não se der por culpa dos cessionários. DEMAIS DECLARAÇÕES: As partes declaram sob as penas da lei, que o domicílio fixo é o descrito neste instrumento e afirmam que inexistem contra elas, quaisquer ações pessoais ou reais que possam comprometer os imóveis objetos do presente negócio. No preço ajustado estão inclusos os móveis que se encontram fixados no imóvel, ou seja: armários da cozinha planejada, dos dormitórios, tanto do casal quanto um dos de solteiro (o maior), devendo ser entregues nas mesmas condições que foram vistos na visita realizada.
  • 4. IMÓVEIS E CONSULTORIA CRECI: 22.812 J _________________________________________________________________________________ Av. Andrade Neves, 784, Vila Helena - Santo André – SP - 4432-1855 www.amoradaimoveis.com.br 4 Todos os tributos incidentes sobre os imóveis objetos deste instrumento, assim com as tarifas de água e energia elétrica, ou quaisquer débitos que venham a recair sobre os imóveis, com incidência anterior à data da posse, serão de responsabilidade dos respectivos CESSIONÁRIOS, devendo ser pagos por esses, mesmo que lançados em nome de terceiros. Correrão por conta exclusivas dos respectivos CESSIONÁRIOS, todas as despesas relativas à transferência da propriedade dos imóveis cedidos, tais como ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis), emolumentos notariais, registros, certidões e outros que se fizeram necessários. Os cedentes são responsáveis ainda, por todas as despesas necessárias para eventual regularização de construções, como INSS e averbações no registro de imóveis. Para todos os fins de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos seus expressos termos em que foi lavrado, ratificando integralmente o seu texto impresso que leram e acharam conforme, obrigando-se assim a si, seus envolvidos neste instrumento a bem e fielmente cumpri-lo. Para dirimir controvérsias oriundas do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Santo André. Os cedentes declaram para todos os efeitos que não se acham vinculados à Previdência Social na condição de empregadores, ou mesmo que detém a condição de produtor rural. É do conhecimento das partes que a Imobiliária Á Morada Imóveis e Consultoria Ltda., inscrita no CRECI 22.812 J estabelecida na Rua: Andrade Neves, nº. 784 - Vila Helena - Santo André – SP está intermediando a presente negociação e receberá seus honorários, de R$20.000,00(vinte mil reais), a serem pagos pelos aqui CEDENTES, na assinatura do contrato, valor esse a ser desmembrado do valor do sinal e depositado na Conta Corrente do banco Itaú Agência 0435, Conta Corrente 80303-6, em nome de Amorada Imóveis e Consultoria EIRELI ME, devidamente inscrita no CNPJ: 13.524.927/0001-72, que, assim que compensado, dará a ampla quitação do pagamento. Santo André, __________ de _______________ de 2014.
  • 5. IMÓVEIS E CONSULTORIA CRECI: 22.812 J _________________________________________________________________________________ Av. Andrade Neves, 784, Vila Helena - Santo André – SP - 4432-1855 www.amoradaimoveis.com.br 5 Anuentes: ____________________ __________________________________ ELEU MIRIAN Cedentes: _____________________________________ VALMIR ______________________________________ MARIA Cessionários: _______________________ _____________________ RONALDO LEILA Intermediadora: ____________________________________ Amorada Imóveis e Consultoria EIRELI ME Testemunhas: ______________________ _______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: