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A Verdade Sobre a Venda de Carros Recuperados


Por João Drummond


Imagine leitor, a seguinte situação: você vai a uma revendedora de automóveis, a
procura de um veículo para passeio ou trabalho, encontra um que te serve e agrada,
verifica a documentação onde nada consta e fecha o negocio com uma entrada em
dinheiro e o restante financiando em “ene” vezes.
Toca a vida em frente, pagando o financiamento, e quando ao seu término tenta
vende-lo descobre o que mesmo fora sinistrado anos antes.
Preocupado vai até a Empresa que o revendeu e faz sua reclamação formal. A
Empresa mostra, num primeiro momento certo descaso e começa a protelar a resposta
alegando falta de tempo do departamento jurídico.
Neste meio tempo sua ansiedade aumenta e você começa a se informar com
advogados conhecidos, PROCONs, etc. e a resposta é sempre a mesma: voçê está
coberto de razão, mas é melhor procurar um advogado especialista em direto do
consumidor, ou tentar um acordo com a revenda, porque estes casos são demorados e
caros na justiça e não existem garantias de resultados.
Aí, desanimado, volta a Empresa que (involuntariamente ou não) o enganou, e
resolve por aceitar um acordo que o livra do abacaxi. Acordo este melhor para ela
que para você, mas enfim a questão se encerra com um gostinho amargo de que a
justiça no Brasil não funciona para quem não tem dinheiro.
As revendas perpetuam estas praticas, e se livram deste tipo de problema quando ele
vem à tona. Esta era a rotina.
Imagine agora que você, como sujeito curioso, em lugar de aceitar este acordo,
começa a pesquisar mais a fundo a questão, tentando entender o que acontece nestes
casos.
Primeiro você descobre o que é veículo sinistrado/recuperado e como o mercado o
vê.
Veiculo sinistrado/recuperado é aquele veiculo que sofreu sinistro que pode ser
classificado em três níveis, (não aquelas batidinhas de esquina).
Quando o sinistro é classificado em pequeno e médio nível, ele pode ser recuperado e
voltar a circular depois de passar por uma inspeção por empresa especializada, e
receber um selo ou certificado, mas tendo a observação “recuperado” e o numero de
CIV constante no certificado de registro.
Passa então a ter uma classificação negativa no mercado com um valor depreciado, e
sendo rejeitado por financeiras, seguradoras e revendedoras.
Quando o veiculo sofre sinistro classificado em grande nível ou monta, no caso dele
estar segurado, a seguradora dá perda total, indeniza ao cliente e recebe o veiculo
batido em troca.
Aquele veículo é geralmente encostado em um pátio a céu aberto (ex: Palácio dos
Leilões) e fica até ser arrematado em lotes como sucatas. Pode servir como estoque
de peças de reposição, ou ser reclassificado por pericia encomendada como de media
monta.
Ai ele passa por um processo de recuperação em oficina de lanternagem e mecânica e
volta a circular normalmente, lógico que depois de ser inspecionado e receber CIV,
que deve estar Constante no certificado de registro juntamente com a observação
“recuperado”.
Até 2009 estes veículos não tinham tratamento especial pelos DETRANs e
CONTRAM sendo comercializados como outros veículos, e cabia ao comprador a
tarefa de verificar seu estado real e condições para trafegar.
Algumas coisas estranhas acontecem nos DETRANs nestes casos, e às vezes como se
diz popularmente: dez reais resolvem muitas coisas por caminhos tortuosos.
Como muitos destes veículos apresentaram problemas estruturais que foram causas
de acidentes graves, o CONTRAM passou a determinar que eles tivessem constantes
em seus documentos a condição de veículos recuperados.
Foi ai que a casa caiu para as revendedoras que até então, mesmo sabendo da sua
condição, os vendiam com a certeza que nunca seriam descobertas.
E nos casos que o eram ficavam tranqüilas, porque afinal era só comprar o veiculo de
volta do cliente encrenqueiro, já com a depreciação de seu uso.
A coisa era tão tranqüila que estas revendedoras e os advogados que as defendem se
esqueceram de ler o que diz a lei para estes casos.
Dizem que no Brasil, algumas leis pegam e outras não. As leis estão aí para serem
cumpridas, mas para isto é preciso que as pessoas saibam que elas existam e que
briguem pela sua aplicação.
Qualquer juiz, ao ler e interpretar uma lei, o faz a luz da realidade e da sua intenção e
está apenas fazendo sua obrigação como funcionário público a serviço do Estado e da
democracia. Se for diferente o processo sobe para instancias superiores, e a sentença
pode ser reformada. Não há ai nenhuma concessão ou favor ao cidadão, apenas o
cumprimento da lei.
Existem casos em que Empresas descobertas em flagrante descumprimento ao código
do consumidor, se sentem seguras para, diante de clientes mais determinados, se
valerem de instrumentos legais e ex-judiciais como meio de intimidação.
A razão disto é estarem sendo orientados por advogados ou ignorantes da lei ou
espertalhões e que acreditam que na outra ponta se encontra mais um cliente
desinformado, capaz de se intimidar com estas manobras ardilosas.
Para quem não sabe citação extrajudicial se compra em um cartório de títulos e
documentos por algo em torno de Cr$ 30,00, e pode se voltar contra o denunciante se
as denuncias não puderem ser comprovadas.
Por aí se vê como advogados falastrões que escutam pouco e lêem menos ainda
podem colocar seus clientes em uma roubada.
Empresas que venderam veículos nestas condições têm sim responsabilidade sobre
estas vendas, independente se sabiam ou não, e de resoluções de DETRANs e de
CONTRAM.
Se sabiam foram desonestas e desleais, se não sabiam foram imprudentes, porque
ninguém que tem como especialidade venda de veículos, pode fazê-lo sem conhecer
sua procedência.
O consumidor vitimado por esta situação não deve se intimidar e se acomodar, já que
tem não só o direito, mas o dever de reclamar.
É importante fazer com que a lei seja respeitada e cumprida, e que Empresas
habituadas a este tipo de negócios respondam perante a justiça e a sociedade e
deixem para trás definitivamente praticas comerciais abusivas e desonestas.




O Gato
A Lebre




A Revendedora - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


O Consumidor – yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy




Segue em próximo capitulo!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A verdade sobre a venda de carros recuperados

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  • 1. A Verdade Sobre a Venda de Carros Recuperados Por João Drummond Imagine leitor, a seguinte situação: você vai a uma revendedora de automóveis, a procura de um veículo para passeio ou trabalho, encontra um que te serve e agrada, verifica a documentação onde nada consta e fecha o negocio com uma entrada em dinheiro e o restante financiando em “ene” vezes. Toca a vida em frente, pagando o financiamento, e quando ao seu término tenta vende-lo descobre o que mesmo fora sinistrado anos antes. Preocupado vai até a Empresa que o revendeu e faz sua reclamação formal. A Empresa mostra, num primeiro momento certo descaso e começa a protelar a resposta alegando falta de tempo do departamento jurídico. Neste meio tempo sua ansiedade aumenta e você começa a se informar com advogados conhecidos, PROCONs, etc. e a resposta é sempre a mesma: voçê está coberto de razão, mas é melhor procurar um advogado especialista em direto do consumidor, ou tentar um acordo com a revenda, porque estes casos são demorados e caros na justiça e não existem garantias de resultados. Aí, desanimado, volta a Empresa que (involuntariamente ou não) o enganou, e resolve por aceitar um acordo que o livra do abacaxi. Acordo este melhor para ela que para você, mas enfim a questão se encerra com um gostinho amargo de que a justiça no Brasil não funciona para quem não tem dinheiro. As revendas perpetuam estas praticas, e se livram deste tipo de problema quando ele vem à tona. Esta era a rotina. Imagine agora que você, como sujeito curioso, em lugar de aceitar este acordo, começa a pesquisar mais a fundo a questão, tentando entender o que acontece nestes casos. Primeiro você descobre o que é veículo sinistrado/recuperado e como o mercado o vê.
  • 2. Veiculo sinistrado/recuperado é aquele veiculo que sofreu sinistro que pode ser classificado em três níveis, (não aquelas batidinhas de esquina). Quando o sinistro é classificado em pequeno e médio nível, ele pode ser recuperado e voltar a circular depois de passar por uma inspeção por empresa especializada, e receber um selo ou certificado, mas tendo a observação “recuperado” e o numero de CIV constante no certificado de registro. Passa então a ter uma classificação negativa no mercado com um valor depreciado, e sendo rejeitado por financeiras, seguradoras e revendedoras. Quando o veiculo sofre sinistro classificado em grande nível ou monta, no caso dele estar segurado, a seguradora dá perda total, indeniza ao cliente e recebe o veiculo batido em troca. Aquele veículo é geralmente encostado em um pátio a céu aberto (ex: Palácio dos Leilões) e fica até ser arrematado em lotes como sucatas. Pode servir como estoque de peças de reposição, ou ser reclassificado por pericia encomendada como de media monta. Ai ele passa por um processo de recuperação em oficina de lanternagem e mecânica e volta a circular normalmente, lógico que depois de ser inspecionado e receber CIV, que deve estar Constante no certificado de registro juntamente com a observação “recuperado”. Até 2009 estes veículos não tinham tratamento especial pelos DETRANs e CONTRAM sendo comercializados como outros veículos, e cabia ao comprador a tarefa de verificar seu estado real e condições para trafegar. Algumas coisas estranhas acontecem nos DETRANs nestes casos, e às vezes como se diz popularmente: dez reais resolvem muitas coisas por caminhos tortuosos. Como muitos destes veículos apresentaram problemas estruturais que foram causas de acidentes graves, o CONTRAM passou a determinar que eles tivessem constantes em seus documentos a condição de veículos recuperados. Foi ai que a casa caiu para as revendedoras que até então, mesmo sabendo da sua condição, os vendiam com a certeza que nunca seriam descobertas.
  • 3. E nos casos que o eram ficavam tranqüilas, porque afinal era só comprar o veiculo de volta do cliente encrenqueiro, já com a depreciação de seu uso. A coisa era tão tranqüila que estas revendedoras e os advogados que as defendem se esqueceram de ler o que diz a lei para estes casos. Dizem que no Brasil, algumas leis pegam e outras não. As leis estão aí para serem cumpridas, mas para isto é preciso que as pessoas saibam que elas existam e que briguem pela sua aplicação. Qualquer juiz, ao ler e interpretar uma lei, o faz a luz da realidade e da sua intenção e está apenas fazendo sua obrigação como funcionário público a serviço do Estado e da democracia. Se for diferente o processo sobe para instancias superiores, e a sentença pode ser reformada. Não há ai nenhuma concessão ou favor ao cidadão, apenas o cumprimento da lei. Existem casos em que Empresas descobertas em flagrante descumprimento ao código do consumidor, se sentem seguras para, diante de clientes mais determinados, se valerem de instrumentos legais e ex-judiciais como meio de intimidação. A razão disto é estarem sendo orientados por advogados ou ignorantes da lei ou espertalhões e que acreditam que na outra ponta se encontra mais um cliente desinformado, capaz de se intimidar com estas manobras ardilosas. Para quem não sabe citação extrajudicial se compra em um cartório de títulos e documentos por algo em torno de Cr$ 30,00, e pode se voltar contra o denunciante se as denuncias não puderem ser comprovadas. Por aí se vê como advogados falastrões que escutam pouco e lêem menos ainda podem colocar seus clientes em uma roubada. Empresas que venderam veículos nestas condições têm sim responsabilidade sobre estas vendas, independente se sabiam ou não, e de resoluções de DETRANs e de CONTRAM. Se sabiam foram desonestas e desleais, se não sabiam foram imprudentes, porque ninguém que tem como especialidade venda de veículos, pode fazê-lo sem conhecer sua procedência.
  • 4. O consumidor vitimado por esta situação não deve se intimidar e se acomodar, já que tem não só o direito, mas o dever de reclamar. É importante fazer com que a lei seja respeitada e cumprida, e que Empresas habituadas a este tipo de negócios respondam perante a justiça e a sociedade e deixem para trás definitivamente praticas comerciais abusivas e desonestas. O Gato
  • 5. A Lebre A Revendedora - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx O Consumidor – yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy Segue em próximo capitulo!!!!!!!!!!!!!!!!!!