O projeto de lei 122/2006 visa criminalizar a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, alterando a lei de racismo para incluir essas discriminações. A discriminação por orientação sexual é aquela cometida contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais por conta de sua orientação. Alguns argumentam que o projeto cria privilégios para homossexuais e limita a liberdade de expressão religiosa.
2. O projeto de lei 122 de 2006, visa criminalizar a
discriminação motivada unicamente na orientação
sexual ou na identidade de gênero de pessoa
discriminada. Se aprovado, irá alterar a lei de
racismo para incluir tais discriminações no conceito
legal de racismo, que abrange, atualmente, a
discriminação por cor de pele, etnia, origem
nacional ou religião.
3. A discriminação por orientação sexual é aquela cometida
contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais
unicamente por conta de sua
homossexualidade, bissexualidade ou
heterossexualidade, respectivamente. A discriminação e
preconceito não se confundem porque o preconceito é um
arbitrário juízo mental negativo e já a discriminação é o
efetivo tratamento diferenciado de determinada pessoas
por razões preconceituosas.
4. O PL 122/06 cria privilégios para os
homossexuais, existe uma diferença enorme
entre expor sua opinião e criticar um
determinado assunto ou descriminalizar
alguém. A lei só deverá ser aceita se seus
artigos forem revistos e reescrito
principalmente o que envolve o direito de
expressão das pessoas, se esse projeto
continuar do jeito que estar e for aprovado vai
ser descriminalização aos protestantes, que
não iram poder pregar o que estar escrito no
livro da vida. (a Bíblia)