1. ONG – S.O.S Animais Rio de Janeiro– RJ Maiko Romeiro Elda Reis
2. Qual a finalidade ? S.O.S. em Defesa dos Animais trata-se de uma ONG , a fim de fortalecer a conscientização social e ecológica e ambiental em prol da Fauna Brasileira e da biodiversidade do meio ambiente em que vivem. Os animais representam um grande percentual das camadas da cadeia produtiva do ecossistema do homem. Divulgar seus direitos, respeitá-los, criar ferramentas de proteção contra a sua extinção, contra abusos e mau trato é dever dos homens. Ações que promovam estas iniciativas e integrem outras é estar cumprindo mais uma parte de seu dever enquanto cidadão.
3. Outro destaque da ONG é o movimento de sensibilização “Leve um Amigo para Casa”, o qual serve de incentivo para estimular a adoção de um animal por cada cidadão. Toda renda de doações é revertida a instituições de abrigos e a protetores de animais. A fim de garantir a continuidade no desenvolvimento das discussões pontuadas, temos também o grande projeto de criação do 1º SANTUÁRIO ECOLÓGICO, na cidade do Rio de Janeiro.
4. Em 1978 ficaram expressas na Declaração dos Direitos dos Animais, referendada pela Unesco e pela ONU, as iniciativas apontadas como obrigação para qualquer sociedade civilizada, implicando inclusive na abertura e ampliação de debates para discutir, refletir e encontrar caminhos alternativos e inteligentes. Para citar um exemplo, existem caminhos que podem ser traçados em defesa das cobaias: propostas para praticar cirurgia microvascular, substituição por outros recursos técnicos, como culturas celulares in vitro, modelos computadorizados, simuladores e placenta humana. Trata-se de um movimento mundial que vem ganhando força e visibilidade na mídia, incomodando cientistas e organizações, oficiais e oficiosas, com fins lucrativos abusivos. A sociedade, junto com as ONGs antiviveccionistas - nome complicado dado àqueles que são contra operações feitas em animais vivos para estudos fisiológicos, hoje estendido a todos que se opõem à experimentação animal, adotam atitudes e posicionamentos capazes de transformarem um cenário.
5. As leis existem no Brasil mas não estão sob uma jurisdição exclusiva para o assunto, impossibilitando um avanço dinâmico e eficaz capaz de transformar a crueldade e os maus-tratos de animais, em crime. Entre outras deficiências que justificam a iniciativa do referido projeto, está a falta de divulgação e esclarecimento sobre o assunto, a poluição ambiental e o desmatamento.
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7. Lutar para extinguir o comércio ilegal de animais urbanos e silvestres em feiras livres;
8. Lutar para extinguir todos os tipos de rinhas (animais treinados para exercitar a raiva em disputas por dinheiro);
10. Criar leis na qual o cidadão possa adquirir um animal, passando a ser responsável pelo mesmo, responsabilizando-se pela sua qualidade de vida, alimentação adequada, medicação, vacinas, proteção e carinho, honrando e respeitando o compromisso sem se desfazer do mesmo até o final de sua vida;
11. Criar leis impedindo o uso de equipamentos e acessórios que venham ferir ou prejudicar os animais, como por exemplo, ferraduras inadequadas nos cavalos usados para puxar carroças, assim como carroças mais leves, de alumínio, para diminuir o peso durante o transporte;
12. Proibir o mau trato dos animais expostos em festas e eventos como Rodeios, Farras do Boi, etc.;
13. Acrescentar em caráter obrigatório, junto ao MEC, no currículo escolar, a disciplina Preservação Ambiental;
14. Colocar em pauta a questão do reflorestamento urbano e de encostas;
15. Implantar em todos os asilos, orfanatos e em reformatórios públicos, o processo de laborterapia, vinculado à jardinagem, paisagismo e agricultura de subsistência;
16. Criar Leis de Incentivos Fiscais para que empresas privadas possam patrocinar projetos tendo como benefício o abatimento nos impostos municipais, estaduais e federais;
17. Criar, no Estado do Rio de Janeiro, como vitrine, Centrais de Atendimento e Apoio para registro de denúncias crimes contra animais urbanos e silvestres bem como as ações necessárias para incriminar os infratores;