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11º MINI ONU


Conferência das Partes sobre
  Diversidade Biológica
     A Biopirataria na Amazônia


               Guia de Estudos




                Diretora
          Raíssa P. A. H. Daher


          Diretoras Assistentes
          Mariana Balau Silveira
          Paula Andrade Meilli
2




SUMÁRIO


  1) Carta de Apresentação e Introdução
  2) Apresentação do Tema
     2.1) Biopirataria e a Região Amazônica
     2.2) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
  3) Apresentação do Comitê
  4) Posição dos Principais Atores
  5) Questões Relevantes na Discussão
  6) Referências
     6.1) Fontes para Pesquisa
     6.2) Referências Bibliográficas
  7) Anexos
     7.1) Lista de representações
3



CARTA DE APRESENTAÇÃO


Caros Senhores,
       Sejam bem vindos a Convenção das Partes sobre Diversidade Biológica, meu nome é
Raíssa Daher e coordenarei, este ano, os trabalhos desta sessão. Sou estudante de Relações
Internacionais da PUC Minas, e estou cursando o sétimo período da graduação. O meu
primeiro contato com modelos foi no 8° MINI ONU , quando estava no primeiro período do
curso, e participei como voluntária acadêmica no ECOSOC; já no 9° MINI ONU, tive a
oportunidade de ser diretora assistente no Conselho da União Européia; e ano passado, no
10° MINI ONU fui diretora da Comissão de Direitos Humanos.
       Neste 11° MINI ONU os senhores irão simular a Convenção das Partes sobre
Diversidade Biológica, em que a temática a ser debatida será a biopirataria na Amazônia.
Cabe aos senhores discutirem as ações e as conseqüências da biopirataria no território
amazônico e ao mesmo tempo negociar medidas para a solução da questão. Este guia os
ajudará nesta tarefa de estudos, porém ele se coloca de forma sucinta se comparado à
profundidade do tema. Sendo assim, é de extrema importância que os senhores estudem a
fundo a temática desta sessão.
       Saudações senhores delegados! Meu nome é Mariana Balau Silveira, atualmente curso
o 4° Período de Relações Internacionais e serei diretora assistente desse comitê. Em 2009 fui
voluntária na OMC no MINI ONU e foi uma experiência muito enriquecedora
academicamente e pessoalmente. Espero que esse ano, com o CDB, seja ainda melhor!
Contamos com a colaboração dos senhores, esperamos que leiam o guia com atenção e
estudem, para que os debates sejam proveitosos e ao fim, uma boa resolução seja redigida. O
sucesso do comitê depende do empenho de cada um de vocês, e até Outubro!
       Meu nome é Paula Meilli, estou no quarto período do curso de Relações Internacionais
e participei como voluntária na União Africana, ano passado. É muito gratificante poder
contribuir para a realização do XI MINI ONU como diretora assistente da Conferência das
Partes sobre Diversidade Biológica. Desejo a todos uma ótima simulação!
Atenciosamente,
                                 Raíssa P. Ayres Heringer Daher
               Diretora da Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica
                                     rpahd@yahoo.com.br
Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica – A Biopirataria na Amazônia.
4



    2) APRESENTAÇÃO DO TEMA


    2.1) Biopirataria e a Região Amazônica


        Em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das
    Nações Unidas (na Rio-92), o conceito de biopirataria foi formalizado. Este tratado, o qual
    estabelece que os Estados detenham soberania sobre a biodiversidade de seus territórios,
    foi o primeiro instrumento legal que assegura o uso sustentável de seus recursos naturais e
    a conservação dos mesmos.
        Biopirataria pode ser compreendida como a manipulação, a exploração e a exportação
    de recursos biológicos, com finalidade comercial. Os recursos biológicos neste trabalho
    serão considerados como espécimes de fauna e flora. A biopirataria é fundamentada no
    contrabando desses recursos com a apropriação de seus princípios ativos e a
    monopolização deste conhecimento pelo sistema de patentes.
        A Convenção sobre a Diversidade Biológica possui princípios para a preservação da
    biodiversidade, para o emprego sustentável dos recursos biológicos e a divisão equitativa
    dos benefícios originados dos recursos genéticos.
        Segundo Gomes (2005) a biopirataria pode ser analisada como:


                            A biopirataria é a atividade que envolve o acesso aos recursos genéticos de um
                            determinado país ou aos conhecimentos tradicionais associados a tais recursos
                            genéticos (ou a ambos) sem o respeito aos princípios da Conversão da
                            Biodiversidade, isto é, sem autorização do país de origem e de suas comunidades
                            locais e a repartição de benefícios. A Convenção da Biodiversidade estabelece que
                            os benefícios gerados pela utilização dos recursos genéticos coletados nos países
                            megadiversos devem ser compartilhados com estes e com as comunidades locais
                            detentoras de conhecimentos associados a estes. (SANTILLI apud GOMES, 2005)


        Os principais países prejudicados com a biopirataria, os que detêm os recursos naturais
    e o conhecimento tradicional, normalmente são países considerados subdesenvolvidos.
    Pode-se considerar como os beneficiadores desta ação países desenvolvidos, como o
    Japão, Estados Unidos, e países da Europa Ocidental.
        O interesse por essa nova modalidade (biopirataria) de crime se localiza entre as três
    atividades criminosas que proporcionam o maior movimento financeiro no mundo¹, as
    outras duas atividades são: o tráfico de drogas e o comércio ilegal de armamentos.1


1
  Disponível em: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/controle_biopirataria.pdf
² Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/biodiversidade/
5



   O tema desta conferência será focado na Biopirataria na Amazônia. A Amazônia é a
maior floresta tropical da Terra e é banhada pela maior bacia hidrográfica em volume de
água do planeta, a Bacia Amazônica. A maior parte da floresta se encontra em solo
brasileiro, correspondendo a 42% do território do país. É uma região imensamente
privilegiada quando se fala em biodiversidade; suas florestas concentram 60% de todas as
formas de vida do planeta.
    A região da Amazônia é formada por nove países (Brasil, Bolívia, Peru, Equador,
Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa), esta é uma das localidades
que detém uma variada vegetação e é um dos principais alvos da biopirataria. Nestes
países existem alguns fatores que dificultam a fiscalização interna, são esses: as suas
extensões territoriais, a falta de fiscalização no transporte e um grande número de
pesquisadores na região da Amazônia que não possuem cadastro de atividades.
   O Brasil é considerado um dos países com a maior biodiversidade do mundo, o país
detém aproximadamente 20% das espécies (plantas, animais e microorganismos)
reconhecidas em todo o planeta². Por deter esta grande diversidade biológica, o Brasil é
um dos principais países que sofrem com a biopirataria.
   Os anseios por descobertas científicas e ganhos econômicos no território amazônico
(por parte dos Estados) é tão grande, que se faz necessário uma constante atenção,
monitoramento da região e a realização de debates e projetos que venham contribuir para
a preservação das diversidades biológicas existentes . Um dos principais problemas
enfrentados pela floresta é o desmatamento ilegal e predatório. Pode ser observado que os
elementos da floresta – clima, solo, fauna e flora – estão intimamente relacionados,
constituindo um equilíbrio; e que a extinção de espécies levará a quebra deste, trazendo
conseqüências indesejáveis para a floresta, para as populações locais e para o mundo.
   No mapa abaixo, temos os países que compõem a região amazônica e uma estimativa
do que já foi desmatado nesta região. A partir dele, pode se observar a extensa dimensão
do território, e consequentemente as dificuldades de fiscalização e preservação da
biodiversidade desta região.
6




   Mapa disponível em: http://www.portogente.com.br/arquivos/id_17771_picd01.jpg




   Um dos casos de biopirataria na Amazônia que teve grande repercussão mundial foi o
do Cupuaçu. Em 2002 foi descoberto que o nome “cupuaçu” havia sido registrado como
marca nos Estados Unidos, no Japão e na Europa. E essa mesma empresa que havia feito o
registro da marca estava requerendo o registro da patente do processo de extração do óleo
da semente do cupuaçu. Este pode ser considerado somente um dos diversos casos de
biopirataria que ocorrem na região amazônica.
   Abaixo, segue a relação de patentes (pode-se considerar uma estimativa), sobre
produtos do território amazônico, requeridas por países desenvolvidos:




Produto                          Número de Patentes                Países
Castanha – do - Pará             72                                EUA
Andiroba                         2                                 França, Japão, EU, EUA
Ayahuasca                        1                                 EUA (1999 – 2001)
Copaíba                          3                                 França, EUA, WIPO
Cunaniol                         2                                 EUA, UE
Cupuaçu                          6                                 Japão, Inglaterra, EU, EUA
Curare                           9                                 Inglaterra, EUA
Espinheira Santa                 2                                 Japão, UE
7



 Jaborandi                          20                                  Inglaterra, EUA, Canadá,
                                                                        Irlanda,    WIPO,     Itália,
                                                                        Bulgária, Rússia, Coréia do
                                                                        Sul.
 Amapá - doce                       3                                   Japão
 Piquiá                             1                                   Japão
 Jambu                              4                                   EUA, Inglaterra, Japão, UE
 Sangue de drago                    7                                   EUA, WIPO
 Tipir                              3                                   Inglaterra
 Unha de gato                       6                                   EUA, Polônia
 Vacina do sapo                     10                                  WIPO, EUA, UE, Japão
Fonte: Nota World Intellectual Property Organization (WIPO)




     A partir desta tabela, podemos observar que os países da União Européia, os EUA e o
 Japão são os principais atores que requerem as patentes de produtos do território
 amazônico. É valido ressaltar que muitos destes países questionam que não possuem
 controle sobre os seus pesquisadores, alegando dificuldade em restringir a atuação do
 setor privado.
     Diversas ONG’s e institutos de pesquisas conseguiram caracterizar a forma que os
 “biopiratas” atuam na Amazônia. Primeiramente, pesquisadores estrangeiros chegam aos
 países do território amazônico com visto de turista, e muitas vezes adentram em
 comunidades tradicionais para analisar os hábitos e as ações, e posteriormente adquirem
 plantas, extratos e/ou animais. Após a coleta, as amostras são levadas para fora dos países
 de origem, aonde são realizadas pesquisadas para a produção em maior escala, as quais
 depois são patenteadas.
     De acordo com Homma (2005), uma das formas mais eficientes no combate à
 biopirataria na Amazônia seria a transformação dos recursos da biodiversidade em
 atividades econômicas, que proporcionaria emprego e renda para a população local.
 Porém para que isso seja possível o autor reconhece a necessidade de uma verticalização
 da região, ou seja, é necessário que se realizem estudos para a identificação e análise dos
 recursos e de seus componentes, e assim realizar a domesticação destes produtos.


                            A fragilidade da economia extrativa em que se baseia a maioria dos produtos da
                            biodiversidade amazônica constitui um convite a biopirataria. Se a exploração
                            dos recursos da biodiversidade amazônica ficar restrita ao mercado da angústia
8


                           .... dificilmente a Amazônia terá condições de transformar a sua biodiversidade
                           em riqueza econômica. A produção de um parque local competitivo e a sua
                           verticalização inibiria a sua transferência para outras partes do mundo.
                           (HOMMA, 2002 apud HOMMA, 2005)




2.2) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica



      O Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) foi assinado em 3 de julho de 1978 por
   Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela com o objetivo
   de promover ações conjuntas para o desenvolvimento harmônico da Bacia Amazônica.
      Em 1995 estas oito nações decidiram criar a Organização do Tratado de Cooperação
   Amazônica, na qual os países membros assumiriam o compromisso de preservar o meio
   ambiente e o utilizar racionalmente os recursos naturais na Amazônia. Atualmente, com a
   crescente exploração irregular dos recursos da região e ações de biopirataria em evidência,
   os países-membros demonstraram preocupação e, tentam promover ações para impedir
   essa prática no território amazônico. A OTCA tem a convicção que a Amazônia, por
   possuir um dos mais ricos patrimônios naturais do Planeta, é estratégica para impulsionar
   o futuro desenvolvimento de nossos países e da região; um patrimônio que deve ser
   preservado, mas essencialmente, promovido, em consonância com os princípios de
   desenvolvimento sustentável.
      Os países que integram a OTCA têm, isoladamente, tomado uma série de medidas
   para proteger a biodiversidade das ações de apropriação de marca. Por exemplo, no Brasil,
   o Ministério do Meio Ambiente concluiu um amplo mapeamento das denominações e
   usos conhecidos de cerca de 9 mil espécies animal e vegetal. Essa lista foi encaminhada
   ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi), será analisada pelo INPI e vai
   compor um banco de dados que servirá de fonte de consultas e orientação para escritórios
   de patentes em todo o mundo.
       Em relação ao registro de patentes, não há conhecimento de um tratado internacional
   que estabeleça critérios para registro de marcas, faz parte das regras internacionais rejeitar
   denominações conhecidas – como é o caso do cupuaçu – já que não teriam um requisito
   essencial: a capacidade de distinção. Não se registram, por exemplo, marcas com os
   nomes laranja, mamão ou banana ( este não é o caso do cupuaçu). A denominação desses
   produtos da biodiversidade brasileira e seu uso, no entanto, têm que estar disponíveis num
9



banco de dados acessível aos escritórios de marcas e patentes de todo o mundo. A lista
com as várias denominações da biodiversidade brasileira e suas utilizações nas
comunidades locais irá integrar um banco de dados ainda maior com a listagem de
produtos de outros países que está sendo organizada pela OTCA.
   Diversos programas estão sendo desenvolvidos e postos em prática pela OTCA, no
sentido de desenvolver a região amazônica: Projeto GEF, Expedição de Jovens, Programa
Regional Amazônia, entre outros. Entre as medidas comuns a serem adotadas pelos oito
países membros do tratado está prevista a criação e a valorização de indicações
geográficas amazônicas que agreguem valor à produção regional. Já existem no mercado
global, produtos como ervas e fitoterápicos, apresentados como tendo origem na
Amazônia.
   No ano de 2004, a OTCA defendeu a ajuda econômica de nações desenvolvidas em
projetos de preservação da Amazônia. Na época foi lançado um plano que contaria com o
auxílio financeiro e com programas de câmbio da dívida externa entre os países membros
e os países credores. Desde então, ao OTCA tem aprimorado suas negociações em relação
a temas relacionados à preservação, uso sustentável dos recursos naturais renováveis,
gestão do conhecimento local e a transferência tecnológica em projetos de preservação e
trabalho sustentável.
   Em 2009, foi apresentada e aprovada uma proposta visando o desenvolvimento da
região amazônica por meio do turismo. Partindo dessas premissas, a OTCA pretende
desenvolver o turismo sustentável na Amazônia com a colaboração dos Estados Membros,
em constante processo de consulta. Foi com este propósito que a Organização fixou 2009
como o "Ano do Destino Amazônia", a primeira campanha regional desse tipo que celebra
a Amazônia e busca melhorar as condições para seu futuro desenvolvimento com
sustentabilidade. Além de buscar crédito e investimentos para a Amazônia, a entidade
também trabalha por um maior controle sobre o “biocomércio” em nível legislativo entre
os países membros da OTCA.
   A partir da exposição em relação à atuação dos pesquisadores de países desenvolvidos
e dos países da Organização do Tratado Amazônico, pode-se compreender que a
biodiversidade da região amazônica é considerada de imensurável valor não só para os
países que fazem parte do território, mas também para todo o mundo. E que esta
biodiversidade deve ser preservada juntamente como o desenvolvimento sustentável da
região.
10



   3) APRESENTAÇÃO DO COMITÊ


   Comitê: Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica – A Biopirataria na
   Amazônia.


   A Conferência das Partes (COP) é um órgão executivo da Convenção sobre Diversidade
Biológica, que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável em todo o mundo. Para isso
suas ações se baseiam na preservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus
componentes e uma divisão equitativa dos benefícios advindos das fontes genéticas.
   A Conferência das Partes sobre a Diversidade Biológica possui um plano estratégico em
que as discussões são subdividas em sete temáticas ³ :
   I) Redução da perda de componentes da biodiversidade (se inclui os biomas, ecossistemas,
diversidade genética, espécies e populações);
   II) Promoção do uso sustentável da biodiversidade;
   III) Discussão das principais ameaças a biodiversidade (incluindo as crescentes espécies
invasoras, poluição, mudanças climáticas e alteração do habitat) ;
   IV) Manutenção da integridade do ecossistema (suporte ao bem – estar humano e a
provisão de bens e serviços advindo da biodiversidade destes ecossistemas);
   V) Proteção do conhecimento tradicional, de inovações e práticas;
   VI) Garantia de uma divisão eqüitativa advinda dos benefícios crescentes da utilização
dos recursos genéticos;
   VII) Mobilização financeira e técnica dos recursos.
   O objetivo do comitê é criar uma reunião da Conferência das Partes, em que o tema a ser
debatido será a biopirataria na Amazônia, as suas ações e suas conseqüências no mundo. A
Convenção sobre Diversidade Biológica constitui princípios e normas para o uso da
diversidade biológica e a sua proteção nos países signatários. Dessa forma se propõem ações
para que não ocorra a biopirataria, respeitando a soberania de cada país em relação ao
patrimônio localizado em seu território. Dentro dos sete itens (citados no parágrafo acima)
todos contêm medidas e ações que devem ser debatidas e colocadas em prática contra a
biopirataria. De acordo com o artigo 8, inciso J, da Convenção, deve-se na medida do
possível, de acordo com o caso:
11


                                  Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o
                                  conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações
                                  indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização
                                  sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com
                                  a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e
                                  práticas; e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da
                                  utilização desse conhecimento, inovações e práticas; (Convenção sobre
                                  Diversidade Biológica, 1992)


       As regras procedimentais da Conferência das Partes devem ser as mesmas utilizadas pela
Convenção da Biodiversidade, em que cada Estado-membro tem direito a voz e voto. Na
conferência, também é permitida a participação de Organizações Não Governamentais
(ONG’s), representações de movimentos populares e Organizações Internacionais, estes têm
direito somente a voz. A conferência irá contar com 85 delegados, distribuídos pela
importância do tema e pela seriedade do papel representado na conferência. Dentro das
oitenta e cinco representações, serão compostas por Estados, uma organização internacional e
ONG’s.4        A possibilidade da participação de outras representações, juntamente com os
Estados, possibilita a exposição diversificada de opiniões e experiências relacionadas ao
mesmo tema.
       O objetivo da Conferência sobre Diversidade Biológica é que as representações
encontrem, através das negociações, novas formas de regulamentar a proteção da
biodiversidade e da cultura do território amazônico.


2

3456
       4) POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES


           Os principais atores na simulação da Conferência das Partes são: Brasil, Bolívia,
       Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, Estados Unidos da América,
       Japão, Canadá, Reino Unido, União Européia (orgaização), Amazonlink (ONG), ETC
       Group (ONG) e Greenpeace (ONG), e o grupo dos países africanos (África do Sul,




3
    Informações disponíveis em: http://www.cbd.int/2010-target/focal.shtml.
4
    A lista das 85 representações segue no Anexo 1

5
    Disponível em: http://www.cdb.gov.br/impl_CDB
12



Angola, Argélia, Botsuana, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade, Congo, Costa do
Marfim, Libéria, Madgascar, Mauritânia, Ruanda, Togo, Tunísia, Uganda, Zimbábue).


- Brasil:


   O Brasil se apresenta como peça chave na simulação, pois é o principal país da região
amazônica, além de sofrer com o problema da biopirataria. Diversas ações por
organizações internas, regionais e internacionais são realizadas para prevenir a ação dos
“biopiratas”. Mas sua legislação interna e seus mecanismos de controle e repressão ainda
são insuficientes para o combate à biopirataria.
   A biodiversidade possui um importante papel em sua economia, de acordo com o
governo brasileiro 5, o setor agroindustrial brasileiro corresponde cerca de 40% do PIB, o
setor florestal corresponde a 4% e o setor pesqueiro por 1% do PIB. Na agricultura, o país
possui repercussão internacional sobre o desenvolvimento de biotecnologias que geram
riquezas pelo uso adequado dos componentes da biodiversidade. O país ainda possui uma
rica sociodiversidade (composta por aproximandamente 200 povos indígenas e uma
variedade de comunidades locais), que possui um grande acervo de conhecimentos
tradicionais sobre o uso da biodiversidade e sua conservação.
   No Brasil existe uma conexão do conhecimento tradicional com a biodiversidade, este
conhecimento ajuda na busca por soluções alternativas utilizando os recursos naturais, e
que muitas vezes são utilizados em tratamentos médicos, etc. O país é um dos mais
atingindos pela biopirataria, em que o conhecimento (cultura de utilização de sua
biodiversidade), espécies de sua fauna e flora são apropriadas por grandes corporações
internacionais. O Estado trabalha na fiscalização de suas froneteiras, e no enrigecimento
de suas leis, como por exemplo, o patrimônio genético é protegido pela Medida Provisória
nº 2.186, de 2001, que reconhece o direito das comunidades indígenas e locais de
decidirem sobre o uso de seu conhecimento associado aos recursos genéticos e prevê a
repartição de benefícios, se houver uso e comercialização. Mas é possível observar que é
necessário a criação de novas leis e a frequente fiscalização das mesmas.
   O país para implementar os compromissos como signatário da Convenção Sobre
Diversidade Biológica,    desenvolveu o Programa Nacional da Diversidade Biológica
(PRONABIO), que tem como objetivo a promoção da parceria entre o Poder Público e a
sociedade civil para auxíliar na conservação da diversidade biológica e na utilização
sustentável de seus componentes. O país possui um papel importante na Convenção,
13



      porém possui grandes dificuldades na promoção do desenvolvimento científico,
      tecnológico e dos recursos financeiros.
          O Brasil é um dos representantes, dos países em desenvolvimento, mais influentes na
      Conferência sobre Diversidade Biológica. Tem importante papel na formulação da
      proposta de um acordo internacional único vinculativo, que reestrutura a repartição dos
      benefícios advindos da biodiversidade e discute a questão do poder de acesso a estes
      recursos. A posição do Brasil, juntamente com os países em desenvolvimento está de
      acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, alegando que o acesso a
      estes recursos é de direito dos países que os detém.


      - Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela:


          São sete atores de grande importância devido a sua localização geográfica, já que o
      território amazônico abrange esses países. Existem esforços em conjunto desses Estados
      para o combate à biopirataria, por meio da Organização do Tratado de Cooperação
      Amazônica, mas suas políticas internas podem ser consideradas escassas em relação ao
      tema.




          Bolívia, Colômbia e Peru representam os países que possuem maior área da região
      amazônica(9,2%; 8,7%; 8.7%), depois do Brasil (69 %) 6 , dessa forma estes se tornam os
      países mais interessados na preservação da diversidade biológica da região e no
      desenvolvimento sustentável da mesma.
          7
              O Peru tem uma das legislações para a defesa da biodiversidade mais avançadas entre
      os oito países que integram a OTCA. Em 2002 foi promulgada uma lei estabelecendo
      regime de proteção para o conhecimento tradicional e dos povos indígenas associado ao
      patrimônio genético.
          Os governos destes Estados e as organizações que representam as populações
      indígenas desejam a formulação de acordos legais que impeçam e reparem as injustiças da
      desapropriação dos recursos biológicos associado ao conhecimento tradicional destas
      regiões. Estes países estão inseridos no grupo dos países em desenvolvimento ( liderado




6
    Disponível em: http://library.jid.org/en/mono33/Ancilon%20Cavalcante-Melo.pdf
14



pelo Brasil), que desejam a formulação de um acordo único e justo a questão do acesso e
repartição dos benefícios originados da biodiversidade de seus países.


- Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Canadá e União Européia:


   Os EUA, Canadá, Japão e países da Europa Ocidental consistem nos Estados de
destino da biopirataria. Já que grandes centros de estudos, laboratórios são localizados
nesses países. Estes países, e a UE possuem uma posição dúbia, já que assinaram a
Convenção sobre a Diversidade Biológica, mas na prática se mostram como
incentivadores da biopirataria já que não aplicam punições a empresas e pesquisadores
que realizam esse tipo de prática, e ainda incentivam a questão da patente desses produtos
originários da região amazônica. A União Européia estará como representante da
organização, dessa forma terá direito a voz, mas não direito a voto.
   Por muitos anos, os países desenvolvidos tem sido resistentes aos apelos dos países em
desenvolvimento na promoção um acordo internacional único vinculativo, que abordaria a
questão do acesso e a repartição dos benefícios advindos da biodiversidade. Estes
preferem que sejam formulados acordos voluntários que respondam a um regime
internacional (que aborde acordos vinculativos e não vinculativos), ou seja, não são a
favor da criação de um acordo único.
   O Japão é um dos países mais resistentes às negociações, porém no tocante a questão
da criação de um acordo único internacional, o país se demonstra mais flexível, expondo
que no momento não se pode aceitar o acordo vinculativo, porém com o andamento da
situação, o estabelecimento de algumas restrições dentro deste acordo e o posicionamento
de outros países desenvolvidos, este se encontra disposto a negociar. O Canadá também
demonstra certa relutância em aceitar o acordo vinculativo, que propõe a repartição justa
dos benefícios advindos da biodiversidade.
   Os Estados Unidos não ratificaram o tratado multilateral da Convenção Sobre
Diversidade Biológica (CDB) e se colocam hoje como um dos países que mais
monopolizam os recursos genéticos e o conhecimento tradicional adquiridos ilegalmente.
A maioria das indústrias e laboratórios que recebem os materiais recolhidos na floresta
amazônica se encontra em território norte-americano já que o mesmo é detentor de alta
tecnologia e recursos financeiros. Além disso, a lei americana não reconhece o
conhecimento que é transmitido através de gerações apenas pela linguagem oral, o que
impede que certas patentes sejam contestadas.
15



       Nas últimas décadas, devido a pressões dos EUA e outros países desenvolvidos, houve
   uma elaboração de leis nacionais e regionais sobre direitos de propriedade intelectual que
   favorecem os interesses das empresas transnacionais praticantes da biopirataria.
       O país está, portanto, em uma posição duvidosa, tendo em vista que não possui um
   discurso muito concreto com relação ao assunto, estando mais preocupado com os
   benefícios advindos das descobertas feitas a partir do material contrabandeado.


   -   Amazonlink (ONG), ETC Group (ONG) e Greenpeace (ONG):


       São três Organizações Não Governamentais, que discutem a questão da biopirataria e
   a região da Amazônia. A Amazonlink tem como principal objetivo a preservação da
   Amazônia e prover melhores condições de vida para os habitantes da região. Possui
   grande atuação conjunta com outras organizações contra a biopirataria. Esta organização é
   vista como um importante meio de divulgação de informações em relação às ações no
   território amazônico e também na situação das patentes requeridas por outros países de
   produtos da Amazônia.
       Já o ETC Group é uma organização que se dedica à conservação, e o desenvolvimento
   sustentável e cultural da diversidade biológica e a promoção dos direitos humanos. Na
   região amazônica, esta organização realiza o monitoramento, juntamente com outras
   organizações, e promove ações para o desenvolvimento sustentável das populações locais
   e dessa forma auxilia no combate a biopirataria, pois conscientiza a população da
   importância da biodiversidade existente neste território.
       O Greenpeace é uma organização que realiza um trabalho social e ambiental com as
   comunidades da Amazônia. A organização também realiza um tarefas de monitoramento
   (em conjunto com outras ONGs e comunidade locais) na região e auxilia na denuncia
   contra a exploração e rapto dos recursos naturais e culturais da região amazônica.


- África do Sul, Angola, Argélia, Botsuana, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade,
Congo, Costa do Marfim, Libéria, Madgascar, Mauritânia, Ruanda, Togo, Tunísia,
Uganda, Zimbábue.


       Os países africanos se mostram importantes nesta discussão, pois mesmo não sendo
atingidos diretamente por esta temática (biopirataria na Amazônia), sofrem com a depredação
de seu meio ambiente por outros países e assim se mostram importantes para o auxilio no
16



combate a biopirataria (já que detém conhecimento e informações importantes acerca do
tema).
         A maioria dos países africanos sofre, atualmente, danos ao seu ecossistema, e a
biopirataria nesse país já é um assunto relevante no que tange a necessidade de proteção de
um dos maiores bancos de recursos biológicos do mundo. O continente é alvo de
multinacionais produtoras de sementes, agrotóxicos e medicamentos, predominantemente, em
virtude das propriedades medicinais das plantas, sementes, algas, entre outros.
         As ameaças às riquezas naturais da África têm condicionado ações de diversos países
do continente buscando combater e reverter esse quadro. A África do Sul, por exemplo,
possui uma lei específica ao combate à exploração de recursos naturais. Entretanto, a
percepção de que a biopirataria se constitui uma ameaça é recente, por isso os esforços para
contê-la ainda não têm grande repercussão. Alguns dos países africanos mais prejudicados
pela biopirataria: Camarões, África do Sul e Congo.


   5) QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES


         Existem alguns pontos que devem ser ressaltados nas discussões da Conferência das
   Partes sobre a biopirataria na Amazônia:


            1)     Análise da Convenção sobre Diversidade Biológica, em que o conceito e
                   ações contra a biopirataria são expostos.
            2)     Análise das medidas já criadas para a prevenção da biopirataria e a criação
                   e regulamentação de novas propostas.
            3)     Criação de mecanismos internacionais de repressão a prática a biopirataria.
            4)     Estudo das particularidades econômicas, políticas, sociais, culturais e
                   ecológicas existentes na região amazônica.
            5)     Compreender a diferença das ações e dos discursos adotados pelos países
                   desenvolvidos em relação à biopirataria na Amazônia.
            6)     Analisar a posição dos países que constituem a região amazônica em
                   relação à prevenção e ao combate à biopirataria.
            7)     Considerar a importância da Organização do Tratado de Cooperação
                   Amazônica para o desenvolvimento sustentável da região e para a
                   coordenação de políticas contra a biopirataria.
            8)     Estudar a importância e a fragilidade das fronteiras do território amazônico.
17



9)    Analisar o funcionamento do processo de patentes, de produtos do
      território da Amazônia, que são requeridos por países desenvolvidos.
10)   Compreender o importante papel das Organizações Não Governamentais
      no monitoramento da região amazônica e na promoção do desenvolvimento
      sustentável das comunidades desta região.
18



6.1) FONTES PARA PESQUISA

Convenção sobre a Diversidade Biológica. Disponível em: http://www.onu
brasil.org.br/doc_cdb1.php. Acesso em: 15/11/ 2009.

Acordo da ONU permite avançar luta contra biopirataria. Disponível em:
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=38506. Acesso em :15/11/2009.

Convenção das Partes sobre diversidade biológica. Disponível em:
http://www.cbd.int/convention/cops.shtml. Acesso em: 15/11/2009.

Decisões adotadas pela Convenção das Partes. Disponível em:
http://www.cbd.int/decisions/cop/?m=cop-09. Acesso em: 15/11/2009.

ETC Group, ONG. Estudos sobre a biopirataria. Disponível em:
http://www.etcgroup.org/en/issues/biopiracy. Acesso em: 18/11/2009.

Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Disponível em: http://www.otca.org.br/.
Acesso em: 24/11/2009.

Greenpeace Brasil, ONG. Disponível em: http://www.greenpeace.org/brasil/. Acesso em:
24/11/2009.

Amazonlink, ONG. Disponível em: http://www.amazonlink.org/. Acesso em: 24/11/2009.

Posicionamento de outras delegações em relação a biopirataria. Disponível em:
http://www.twnside.org.sg/title2/health.info/2009/twnhealthinfo20091103.htm. Acesso em:
18/05/2010.

Biopirataria na África. Disponível em:
http://www.scienceinafrica.co.za/2002/september/biopiracy.htm. Acesso em: 18/05/2010.

Biopirataria, as novas formas de depredação do continente africano. Disponível em:
http://www.ecooos.org/PgAnteriores/Laura/Biopirataria.html. Acesso em: 18/05/2010.

Povos indígenas no Brasil, a biopirataria e a atuação dos EUA. Disponível em:
http://pib.socioambiental.org/pt/povo/karitiana/389. Acesso em: 18/05/2010.

Biotecnologia, biopirataria e a ação dos EUA. Disponível em:
http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2008/01/31/biopirataria-por-flavio-calazans/.
Acesso em: 18/05/2010.

6.2)   REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos - proteção jurídica à diversidade
biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis Ltda., 2005.

GOMES, Rodrigo Carneiro. O controle a repressão da Biopirataria no Brasil. Disponível em:
http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/controle_biopirataria.pdf. Acesso
em: 18/11/2009.
19




Biodiversidade na Amazônia. Disponível em:
http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/biodiversidade/. Acesso em:
24/11/2009.

HOMMA, Alfredo Kingo Oyama. Biopirataria na Amazônia: como diminuir os riscos?.
Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, vol. 1, n.1, jul./dez. 2005.

World Intellectual Property Organization. Disponível em: http://www.wipo.int/about-
wipo/en/what_is_wipo.html. Acesso em: 10/ 05/ 2010.

Dados relacionados a questão geográfica e econômica da região da Amazônia. Disponível em:
http://www.brasilrepublica.com/geoamazonia.htm. Acesso em: 10/05/2010

Redução dos impactos da biopirataria. Disponível em:
http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/amazonia/. Acesso em:
10/05/2010.

Notícias da OTCA. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI335105-
EI299,00-OTCA+quer+cobrar+de+paises+ricos+a+preservacao+da+Amazonia.html. Acesso
em: 18/05/2010.

Países da bacia amazônica articulam medidas conjuntas para proteger a biodiversdade.
Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br/?art=2841&bd=1&pg=1&lg. Acesso em:
18/05/2010.

Projeto “Destino Amazônia” da OTCA. Disponível em:
http://www.otca.org.br/destinoamazonia/pt/index.php. Acesso em: 18/05/2010

Negociações para o tratado anti-biopirataria 2010. Disponível em:
http://www.twnside.org.sg/title2/resurgence/2009/231-232/cover1.htm. Acesso em:
18/05/2010.

O Brasil e a biopirataria. Disponível em:
http://www.indiana.edu/~iascp/bali/papers/Wandscheer_Clarissa.pdf. Acesso em: 12/05/2010.

Implementação da CDB no Brasil. Disponível em: http://www.cdb.gov.br/impl_CDB. Acesso
em: 16/05/2010.

A biopirataria e os Estados Unidos. Disponível em:
http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=19408&tit=ONGs-entregam-
premio-de-biopirataria. Acesso em: 18/05/2010.

Biopirataria na Amazônia e atuação dos países desenvolvidos. Disponível em:
http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15599. Acesso em: 18/05/2010.

Amazônia Sul Americana e os interesses internacionais. Disponível em:
http://library.jid.org/en/mono33/Ancilon%20Cavalcante-Melo.pdf. Acesso em: 20/05/2010.
20



7) ANEXO 1 – LISTA DE REPRESENTAÇÕES


Afeganistão         Bélgica                 China                   Equador
África do Sul       Bolívia                 Colômbia                Espanha
Alemanha            Botsuana                Congo                   Estados Unidos da
                                                                    América
Angola              Brasil                  Costa do Marfim         Finlândia
Argentina           Burundi                 Croácia                 França
Argélia             Cabo Verde              Cuba                    Grécia
Áustria             Camarões                Dinamarca               Guatemala
Austrália           Canadá                  Egito                   Guiana
Bangladesh          Chade                   El Salvador             Honduras
Barbados            Chile                   Emirados Árabes         Hungria


Índia           Luxemburgo       Nova Zelândia         Ruanda           Uganda
Indonésia       Madagascar       Países Baixos         Rússia           Uruguai
Irlanda         Malásia          Paquistão             Siri Lanka       Venezuela
Israel          Malta            Panamá                Suíça            Vietnã
Itália          Marrocos         Paraguai              Suriname         Zimbábue
Japão           Mauritânia       Peru                  Tailândia        Amazonlink
Líbano          México           Polônia               Togo             ETC Group
Libéria         Moçambique       Portugal              Tunísia          União Européia
Lituânia        Nicarágua        Reino Unido           Turquia          Greenpeace

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  • 1. 11º MINI ONU Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica A Biopirataria na Amazônia Guia de Estudos Diretora Raíssa P. A. H. Daher Diretoras Assistentes Mariana Balau Silveira Paula Andrade Meilli
  • 2. 2 SUMÁRIO 1) Carta de Apresentação e Introdução 2) Apresentação do Tema 2.1) Biopirataria e a Região Amazônica 2.2) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica 3) Apresentação do Comitê 4) Posição dos Principais Atores 5) Questões Relevantes na Discussão 6) Referências 6.1) Fontes para Pesquisa 6.2) Referências Bibliográficas 7) Anexos 7.1) Lista de representações
  • 3. 3 CARTA DE APRESENTAÇÃO Caros Senhores, Sejam bem vindos a Convenção das Partes sobre Diversidade Biológica, meu nome é Raíssa Daher e coordenarei, este ano, os trabalhos desta sessão. Sou estudante de Relações Internacionais da PUC Minas, e estou cursando o sétimo período da graduação. O meu primeiro contato com modelos foi no 8° MINI ONU , quando estava no primeiro período do curso, e participei como voluntária acadêmica no ECOSOC; já no 9° MINI ONU, tive a oportunidade de ser diretora assistente no Conselho da União Européia; e ano passado, no 10° MINI ONU fui diretora da Comissão de Direitos Humanos. Neste 11° MINI ONU os senhores irão simular a Convenção das Partes sobre Diversidade Biológica, em que a temática a ser debatida será a biopirataria na Amazônia. Cabe aos senhores discutirem as ações e as conseqüências da biopirataria no território amazônico e ao mesmo tempo negociar medidas para a solução da questão. Este guia os ajudará nesta tarefa de estudos, porém ele se coloca de forma sucinta se comparado à profundidade do tema. Sendo assim, é de extrema importância que os senhores estudem a fundo a temática desta sessão. Saudações senhores delegados! Meu nome é Mariana Balau Silveira, atualmente curso o 4° Período de Relações Internacionais e serei diretora assistente desse comitê. Em 2009 fui voluntária na OMC no MINI ONU e foi uma experiência muito enriquecedora academicamente e pessoalmente. Espero que esse ano, com o CDB, seja ainda melhor! Contamos com a colaboração dos senhores, esperamos que leiam o guia com atenção e estudem, para que os debates sejam proveitosos e ao fim, uma boa resolução seja redigida. O sucesso do comitê depende do empenho de cada um de vocês, e até Outubro! Meu nome é Paula Meilli, estou no quarto período do curso de Relações Internacionais e participei como voluntária na União Africana, ano passado. É muito gratificante poder contribuir para a realização do XI MINI ONU como diretora assistente da Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica. Desejo a todos uma ótima simulação! Atenciosamente, Raíssa P. Ayres Heringer Daher Diretora da Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica rpahd@yahoo.com.br Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica – A Biopirataria na Amazônia.
  • 4. 4 2) APRESENTAÇÃO DO TEMA 2.1) Biopirataria e a Região Amazônica Em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas (na Rio-92), o conceito de biopirataria foi formalizado. Este tratado, o qual estabelece que os Estados detenham soberania sobre a biodiversidade de seus territórios, foi o primeiro instrumento legal que assegura o uso sustentável de seus recursos naturais e a conservação dos mesmos. Biopirataria pode ser compreendida como a manipulação, a exploração e a exportação de recursos biológicos, com finalidade comercial. Os recursos biológicos neste trabalho serão considerados como espécimes de fauna e flora. A biopirataria é fundamentada no contrabando desses recursos com a apropriação de seus princípios ativos e a monopolização deste conhecimento pelo sistema de patentes. A Convenção sobre a Diversidade Biológica possui princípios para a preservação da biodiversidade, para o emprego sustentável dos recursos biológicos e a divisão equitativa dos benefícios originados dos recursos genéticos. Segundo Gomes (2005) a biopirataria pode ser analisada como: A biopirataria é a atividade que envolve o acesso aos recursos genéticos de um determinado país ou aos conhecimentos tradicionais associados a tais recursos genéticos (ou a ambos) sem o respeito aos princípios da Conversão da Biodiversidade, isto é, sem autorização do país de origem e de suas comunidades locais e a repartição de benefícios. A Convenção da Biodiversidade estabelece que os benefícios gerados pela utilização dos recursos genéticos coletados nos países megadiversos devem ser compartilhados com estes e com as comunidades locais detentoras de conhecimentos associados a estes. (SANTILLI apud GOMES, 2005) Os principais países prejudicados com a biopirataria, os que detêm os recursos naturais e o conhecimento tradicional, normalmente são países considerados subdesenvolvidos. Pode-se considerar como os beneficiadores desta ação países desenvolvidos, como o Japão, Estados Unidos, e países da Europa Ocidental. O interesse por essa nova modalidade (biopirataria) de crime se localiza entre as três atividades criminosas que proporcionam o maior movimento financeiro no mundo¹, as outras duas atividades são: o tráfico de drogas e o comércio ilegal de armamentos.1 1 Disponível em: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/controle_biopirataria.pdf ² Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/biodiversidade/
  • 5. 5 O tema desta conferência será focado na Biopirataria na Amazônia. A Amazônia é a maior floresta tropical da Terra e é banhada pela maior bacia hidrográfica em volume de água do planeta, a Bacia Amazônica. A maior parte da floresta se encontra em solo brasileiro, correspondendo a 42% do território do país. É uma região imensamente privilegiada quando se fala em biodiversidade; suas florestas concentram 60% de todas as formas de vida do planeta. A região da Amazônia é formada por nove países (Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa), esta é uma das localidades que detém uma variada vegetação e é um dos principais alvos da biopirataria. Nestes países existem alguns fatores que dificultam a fiscalização interna, são esses: as suas extensões territoriais, a falta de fiscalização no transporte e um grande número de pesquisadores na região da Amazônia que não possuem cadastro de atividades. O Brasil é considerado um dos países com a maior biodiversidade do mundo, o país detém aproximadamente 20% das espécies (plantas, animais e microorganismos) reconhecidas em todo o planeta². Por deter esta grande diversidade biológica, o Brasil é um dos principais países que sofrem com a biopirataria. Os anseios por descobertas científicas e ganhos econômicos no território amazônico (por parte dos Estados) é tão grande, que se faz necessário uma constante atenção, monitoramento da região e a realização de debates e projetos que venham contribuir para a preservação das diversidades biológicas existentes . Um dos principais problemas enfrentados pela floresta é o desmatamento ilegal e predatório. Pode ser observado que os elementos da floresta – clima, solo, fauna e flora – estão intimamente relacionados, constituindo um equilíbrio; e que a extinção de espécies levará a quebra deste, trazendo conseqüências indesejáveis para a floresta, para as populações locais e para o mundo. No mapa abaixo, temos os países que compõem a região amazônica e uma estimativa do que já foi desmatado nesta região. A partir dele, pode se observar a extensa dimensão do território, e consequentemente as dificuldades de fiscalização e preservação da biodiversidade desta região.
  • 6. 6 Mapa disponível em: http://www.portogente.com.br/arquivos/id_17771_picd01.jpg Um dos casos de biopirataria na Amazônia que teve grande repercussão mundial foi o do Cupuaçu. Em 2002 foi descoberto que o nome “cupuaçu” havia sido registrado como marca nos Estados Unidos, no Japão e na Europa. E essa mesma empresa que havia feito o registro da marca estava requerendo o registro da patente do processo de extração do óleo da semente do cupuaçu. Este pode ser considerado somente um dos diversos casos de biopirataria que ocorrem na região amazônica. Abaixo, segue a relação de patentes (pode-se considerar uma estimativa), sobre produtos do território amazônico, requeridas por países desenvolvidos: Produto Número de Patentes Países Castanha – do - Pará 72 EUA Andiroba 2 França, Japão, EU, EUA Ayahuasca 1 EUA (1999 – 2001) Copaíba 3 França, EUA, WIPO Cunaniol 2 EUA, UE Cupuaçu 6 Japão, Inglaterra, EU, EUA Curare 9 Inglaterra, EUA Espinheira Santa 2 Japão, UE
  • 7. 7 Jaborandi 20 Inglaterra, EUA, Canadá, Irlanda, WIPO, Itália, Bulgária, Rússia, Coréia do Sul. Amapá - doce 3 Japão Piquiá 1 Japão Jambu 4 EUA, Inglaterra, Japão, UE Sangue de drago 7 EUA, WIPO Tipir 3 Inglaterra Unha de gato 6 EUA, Polônia Vacina do sapo 10 WIPO, EUA, UE, Japão Fonte: Nota World Intellectual Property Organization (WIPO) A partir desta tabela, podemos observar que os países da União Européia, os EUA e o Japão são os principais atores que requerem as patentes de produtos do território amazônico. É valido ressaltar que muitos destes países questionam que não possuem controle sobre os seus pesquisadores, alegando dificuldade em restringir a atuação do setor privado. Diversas ONG’s e institutos de pesquisas conseguiram caracterizar a forma que os “biopiratas” atuam na Amazônia. Primeiramente, pesquisadores estrangeiros chegam aos países do território amazônico com visto de turista, e muitas vezes adentram em comunidades tradicionais para analisar os hábitos e as ações, e posteriormente adquirem plantas, extratos e/ou animais. Após a coleta, as amostras são levadas para fora dos países de origem, aonde são realizadas pesquisadas para a produção em maior escala, as quais depois são patenteadas. De acordo com Homma (2005), uma das formas mais eficientes no combate à biopirataria na Amazônia seria a transformação dos recursos da biodiversidade em atividades econômicas, que proporcionaria emprego e renda para a população local. Porém para que isso seja possível o autor reconhece a necessidade de uma verticalização da região, ou seja, é necessário que se realizem estudos para a identificação e análise dos recursos e de seus componentes, e assim realizar a domesticação destes produtos. A fragilidade da economia extrativa em que se baseia a maioria dos produtos da biodiversidade amazônica constitui um convite a biopirataria. Se a exploração dos recursos da biodiversidade amazônica ficar restrita ao mercado da angústia
  • 8. 8 .... dificilmente a Amazônia terá condições de transformar a sua biodiversidade em riqueza econômica. A produção de um parque local competitivo e a sua verticalização inibiria a sua transferência para outras partes do mundo. (HOMMA, 2002 apud HOMMA, 2005) 2.2) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica O Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) foi assinado em 3 de julho de 1978 por Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela com o objetivo de promover ações conjuntas para o desenvolvimento harmônico da Bacia Amazônica. Em 1995 estas oito nações decidiram criar a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, na qual os países membros assumiriam o compromisso de preservar o meio ambiente e o utilizar racionalmente os recursos naturais na Amazônia. Atualmente, com a crescente exploração irregular dos recursos da região e ações de biopirataria em evidência, os países-membros demonstraram preocupação e, tentam promover ações para impedir essa prática no território amazônico. A OTCA tem a convicção que a Amazônia, por possuir um dos mais ricos patrimônios naturais do Planeta, é estratégica para impulsionar o futuro desenvolvimento de nossos países e da região; um patrimônio que deve ser preservado, mas essencialmente, promovido, em consonância com os princípios de desenvolvimento sustentável. Os países que integram a OTCA têm, isoladamente, tomado uma série de medidas para proteger a biodiversidade das ações de apropriação de marca. Por exemplo, no Brasil, o Ministério do Meio Ambiente concluiu um amplo mapeamento das denominações e usos conhecidos de cerca de 9 mil espécies animal e vegetal. Essa lista foi encaminhada ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi), será analisada pelo INPI e vai compor um banco de dados que servirá de fonte de consultas e orientação para escritórios de patentes em todo o mundo. Em relação ao registro de patentes, não há conhecimento de um tratado internacional que estabeleça critérios para registro de marcas, faz parte das regras internacionais rejeitar denominações conhecidas – como é o caso do cupuaçu – já que não teriam um requisito essencial: a capacidade de distinção. Não se registram, por exemplo, marcas com os nomes laranja, mamão ou banana ( este não é o caso do cupuaçu). A denominação desses produtos da biodiversidade brasileira e seu uso, no entanto, têm que estar disponíveis num
  • 9. 9 banco de dados acessível aos escritórios de marcas e patentes de todo o mundo. A lista com as várias denominações da biodiversidade brasileira e suas utilizações nas comunidades locais irá integrar um banco de dados ainda maior com a listagem de produtos de outros países que está sendo organizada pela OTCA. Diversos programas estão sendo desenvolvidos e postos em prática pela OTCA, no sentido de desenvolver a região amazônica: Projeto GEF, Expedição de Jovens, Programa Regional Amazônia, entre outros. Entre as medidas comuns a serem adotadas pelos oito países membros do tratado está prevista a criação e a valorização de indicações geográficas amazônicas que agreguem valor à produção regional. Já existem no mercado global, produtos como ervas e fitoterápicos, apresentados como tendo origem na Amazônia. No ano de 2004, a OTCA defendeu a ajuda econômica de nações desenvolvidas em projetos de preservação da Amazônia. Na época foi lançado um plano que contaria com o auxílio financeiro e com programas de câmbio da dívida externa entre os países membros e os países credores. Desde então, ao OTCA tem aprimorado suas negociações em relação a temas relacionados à preservação, uso sustentável dos recursos naturais renováveis, gestão do conhecimento local e a transferência tecnológica em projetos de preservação e trabalho sustentável. Em 2009, foi apresentada e aprovada uma proposta visando o desenvolvimento da região amazônica por meio do turismo. Partindo dessas premissas, a OTCA pretende desenvolver o turismo sustentável na Amazônia com a colaboração dos Estados Membros, em constante processo de consulta. Foi com este propósito que a Organização fixou 2009 como o "Ano do Destino Amazônia", a primeira campanha regional desse tipo que celebra a Amazônia e busca melhorar as condições para seu futuro desenvolvimento com sustentabilidade. Além de buscar crédito e investimentos para a Amazônia, a entidade também trabalha por um maior controle sobre o “biocomércio” em nível legislativo entre os países membros da OTCA. A partir da exposição em relação à atuação dos pesquisadores de países desenvolvidos e dos países da Organização do Tratado Amazônico, pode-se compreender que a biodiversidade da região amazônica é considerada de imensurável valor não só para os países que fazem parte do território, mas também para todo o mundo. E que esta biodiversidade deve ser preservada juntamente como o desenvolvimento sustentável da região.
  • 10. 10 3) APRESENTAÇÃO DO COMITÊ Comitê: Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica – A Biopirataria na Amazônia. A Conferência das Partes (COP) é um órgão executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica, que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável em todo o mundo. Para isso suas ações se baseiam na preservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus componentes e uma divisão equitativa dos benefícios advindos das fontes genéticas. A Conferência das Partes sobre a Diversidade Biológica possui um plano estratégico em que as discussões são subdividas em sete temáticas ³ : I) Redução da perda de componentes da biodiversidade (se inclui os biomas, ecossistemas, diversidade genética, espécies e populações); II) Promoção do uso sustentável da biodiversidade; III) Discussão das principais ameaças a biodiversidade (incluindo as crescentes espécies invasoras, poluição, mudanças climáticas e alteração do habitat) ; IV) Manutenção da integridade do ecossistema (suporte ao bem – estar humano e a provisão de bens e serviços advindo da biodiversidade destes ecossistemas); V) Proteção do conhecimento tradicional, de inovações e práticas; VI) Garantia de uma divisão eqüitativa advinda dos benefícios crescentes da utilização dos recursos genéticos; VII) Mobilização financeira e técnica dos recursos. O objetivo do comitê é criar uma reunião da Conferência das Partes, em que o tema a ser debatido será a biopirataria na Amazônia, as suas ações e suas conseqüências no mundo. A Convenção sobre Diversidade Biológica constitui princípios e normas para o uso da diversidade biológica e a sua proteção nos países signatários. Dessa forma se propõem ações para que não ocorra a biopirataria, respeitando a soberania de cada país em relação ao patrimônio localizado em seu território. Dentro dos sete itens (citados no parágrafo acima) todos contêm medidas e ações que devem ser debatidas e colocadas em prática contra a biopirataria. De acordo com o artigo 8, inciso J, da Convenção, deve-se na medida do possível, de acordo com o caso:
  • 11. 11 Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas; (Convenção sobre Diversidade Biológica, 1992) As regras procedimentais da Conferência das Partes devem ser as mesmas utilizadas pela Convenção da Biodiversidade, em que cada Estado-membro tem direito a voz e voto. Na conferência, também é permitida a participação de Organizações Não Governamentais (ONG’s), representações de movimentos populares e Organizações Internacionais, estes têm direito somente a voz. A conferência irá contar com 85 delegados, distribuídos pela importância do tema e pela seriedade do papel representado na conferência. Dentro das oitenta e cinco representações, serão compostas por Estados, uma organização internacional e ONG’s.4 A possibilidade da participação de outras representações, juntamente com os Estados, possibilita a exposição diversificada de opiniões e experiências relacionadas ao mesmo tema. O objetivo da Conferência sobre Diversidade Biológica é que as representações encontrem, através das negociações, novas formas de regulamentar a proteção da biodiversidade e da cultura do território amazônico. 2 3456 4) POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES Os principais atores na simulação da Conferência das Partes são: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, Estados Unidos da América, Japão, Canadá, Reino Unido, União Européia (orgaização), Amazonlink (ONG), ETC Group (ONG) e Greenpeace (ONG), e o grupo dos países africanos (África do Sul, 3 Informações disponíveis em: http://www.cbd.int/2010-target/focal.shtml. 4 A lista das 85 representações segue no Anexo 1 5 Disponível em: http://www.cdb.gov.br/impl_CDB
  • 12. 12 Angola, Argélia, Botsuana, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade, Congo, Costa do Marfim, Libéria, Madgascar, Mauritânia, Ruanda, Togo, Tunísia, Uganda, Zimbábue). - Brasil: O Brasil se apresenta como peça chave na simulação, pois é o principal país da região amazônica, além de sofrer com o problema da biopirataria. Diversas ações por organizações internas, regionais e internacionais são realizadas para prevenir a ação dos “biopiratas”. Mas sua legislação interna e seus mecanismos de controle e repressão ainda são insuficientes para o combate à biopirataria. A biodiversidade possui um importante papel em sua economia, de acordo com o governo brasileiro 5, o setor agroindustrial brasileiro corresponde cerca de 40% do PIB, o setor florestal corresponde a 4% e o setor pesqueiro por 1% do PIB. Na agricultura, o país possui repercussão internacional sobre o desenvolvimento de biotecnologias que geram riquezas pelo uso adequado dos componentes da biodiversidade. O país ainda possui uma rica sociodiversidade (composta por aproximandamente 200 povos indígenas e uma variedade de comunidades locais), que possui um grande acervo de conhecimentos tradicionais sobre o uso da biodiversidade e sua conservação. No Brasil existe uma conexão do conhecimento tradicional com a biodiversidade, este conhecimento ajuda na busca por soluções alternativas utilizando os recursos naturais, e que muitas vezes são utilizados em tratamentos médicos, etc. O país é um dos mais atingindos pela biopirataria, em que o conhecimento (cultura de utilização de sua biodiversidade), espécies de sua fauna e flora são apropriadas por grandes corporações internacionais. O Estado trabalha na fiscalização de suas froneteiras, e no enrigecimento de suas leis, como por exemplo, o patrimônio genético é protegido pela Medida Provisória nº 2.186, de 2001, que reconhece o direito das comunidades indígenas e locais de decidirem sobre o uso de seu conhecimento associado aos recursos genéticos e prevê a repartição de benefícios, se houver uso e comercialização. Mas é possível observar que é necessário a criação de novas leis e a frequente fiscalização das mesmas. O país para implementar os compromissos como signatário da Convenção Sobre Diversidade Biológica, desenvolveu o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO), que tem como objetivo a promoção da parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para auxíliar na conservação da diversidade biológica e na utilização sustentável de seus componentes. O país possui um papel importante na Convenção,
  • 13. 13 porém possui grandes dificuldades na promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e dos recursos financeiros. O Brasil é um dos representantes, dos países em desenvolvimento, mais influentes na Conferência sobre Diversidade Biológica. Tem importante papel na formulação da proposta de um acordo internacional único vinculativo, que reestrutura a repartição dos benefícios advindos da biodiversidade e discute a questão do poder de acesso a estes recursos. A posição do Brasil, juntamente com os países em desenvolvimento está de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, alegando que o acesso a estes recursos é de direito dos países que os detém. - Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela: São sete atores de grande importância devido a sua localização geográfica, já que o território amazônico abrange esses países. Existem esforços em conjunto desses Estados para o combate à biopirataria, por meio da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, mas suas políticas internas podem ser consideradas escassas em relação ao tema. Bolívia, Colômbia e Peru representam os países que possuem maior área da região amazônica(9,2%; 8,7%; 8.7%), depois do Brasil (69 %) 6 , dessa forma estes se tornam os países mais interessados na preservação da diversidade biológica da região e no desenvolvimento sustentável da mesma. 7 O Peru tem uma das legislações para a defesa da biodiversidade mais avançadas entre os oito países que integram a OTCA. Em 2002 foi promulgada uma lei estabelecendo regime de proteção para o conhecimento tradicional e dos povos indígenas associado ao patrimônio genético. Os governos destes Estados e as organizações que representam as populações indígenas desejam a formulação de acordos legais que impeçam e reparem as injustiças da desapropriação dos recursos biológicos associado ao conhecimento tradicional destas regiões. Estes países estão inseridos no grupo dos países em desenvolvimento ( liderado 6 Disponível em: http://library.jid.org/en/mono33/Ancilon%20Cavalcante-Melo.pdf
  • 14. 14 pelo Brasil), que desejam a formulação de um acordo único e justo a questão do acesso e repartição dos benefícios originados da biodiversidade de seus países. - Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Canadá e União Européia: Os EUA, Canadá, Japão e países da Europa Ocidental consistem nos Estados de destino da biopirataria. Já que grandes centros de estudos, laboratórios são localizados nesses países. Estes países, e a UE possuem uma posição dúbia, já que assinaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica, mas na prática se mostram como incentivadores da biopirataria já que não aplicam punições a empresas e pesquisadores que realizam esse tipo de prática, e ainda incentivam a questão da patente desses produtos originários da região amazônica. A União Européia estará como representante da organização, dessa forma terá direito a voz, mas não direito a voto. Por muitos anos, os países desenvolvidos tem sido resistentes aos apelos dos países em desenvolvimento na promoção um acordo internacional único vinculativo, que abordaria a questão do acesso e a repartição dos benefícios advindos da biodiversidade. Estes preferem que sejam formulados acordos voluntários que respondam a um regime internacional (que aborde acordos vinculativos e não vinculativos), ou seja, não são a favor da criação de um acordo único. O Japão é um dos países mais resistentes às negociações, porém no tocante a questão da criação de um acordo único internacional, o país se demonstra mais flexível, expondo que no momento não se pode aceitar o acordo vinculativo, porém com o andamento da situação, o estabelecimento de algumas restrições dentro deste acordo e o posicionamento de outros países desenvolvidos, este se encontra disposto a negociar. O Canadá também demonstra certa relutância em aceitar o acordo vinculativo, que propõe a repartição justa dos benefícios advindos da biodiversidade. Os Estados Unidos não ratificaram o tratado multilateral da Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB) e se colocam hoje como um dos países que mais monopolizam os recursos genéticos e o conhecimento tradicional adquiridos ilegalmente. A maioria das indústrias e laboratórios que recebem os materiais recolhidos na floresta amazônica se encontra em território norte-americano já que o mesmo é detentor de alta tecnologia e recursos financeiros. Além disso, a lei americana não reconhece o conhecimento que é transmitido através de gerações apenas pela linguagem oral, o que impede que certas patentes sejam contestadas.
  • 15. 15 Nas últimas décadas, devido a pressões dos EUA e outros países desenvolvidos, houve uma elaboração de leis nacionais e regionais sobre direitos de propriedade intelectual que favorecem os interesses das empresas transnacionais praticantes da biopirataria. O país está, portanto, em uma posição duvidosa, tendo em vista que não possui um discurso muito concreto com relação ao assunto, estando mais preocupado com os benefícios advindos das descobertas feitas a partir do material contrabandeado. - Amazonlink (ONG), ETC Group (ONG) e Greenpeace (ONG): São três Organizações Não Governamentais, que discutem a questão da biopirataria e a região da Amazônia. A Amazonlink tem como principal objetivo a preservação da Amazônia e prover melhores condições de vida para os habitantes da região. Possui grande atuação conjunta com outras organizações contra a biopirataria. Esta organização é vista como um importante meio de divulgação de informações em relação às ações no território amazônico e também na situação das patentes requeridas por outros países de produtos da Amazônia. Já o ETC Group é uma organização que se dedica à conservação, e o desenvolvimento sustentável e cultural da diversidade biológica e a promoção dos direitos humanos. Na região amazônica, esta organização realiza o monitoramento, juntamente com outras organizações, e promove ações para o desenvolvimento sustentável das populações locais e dessa forma auxilia no combate a biopirataria, pois conscientiza a população da importância da biodiversidade existente neste território. O Greenpeace é uma organização que realiza um trabalho social e ambiental com as comunidades da Amazônia. A organização também realiza um tarefas de monitoramento (em conjunto com outras ONGs e comunidade locais) na região e auxilia na denuncia contra a exploração e rapto dos recursos naturais e culturais da região amazônica. - África do Sul, Angola, Argélia, Botsuana, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade, Congo, Costa do Marfim, Libéria, Madgascar, Mauritânia, Ruanda, Togo, Tunísia, Uganda, Zimbábue. Os países africanos se mostram importantes nesta discussão, pois mesmo não sendo atingidos diretamente por esta temática (biopirataria na Amazônia), sofrem com a depredação de seu meio ambiente por outros países e assim se mostram importantes para o auxilio no
  • 16. 16 combate a biopirataria (já que detém conhecimento e informações importantes acerca do tema). A maioria dos países africanos sofre, atualmente, danos ao seu ecossistema, e a biopirataria nesse país já é um assunto relevante no que tange a necessidade de proteção de um dos maiores bancos de recursos biológicos do mundo. O continente é alvo de multinacionais produtoras de sementes, agrotóxicos e medicamentos, predominantemente, em virtude das propriedades medicinais das plantas, sementes, algas, entre outros. As ameaças às riquezas naturais da África têm condicionado ações de diversos países do continente buscando combater e reverter esse quadro. A África do Sul, por exemplo, possui uma lei específica ao combate à exploração de recursos naturais. Entretanto, a percepção de que a biopirataria se constitui uma ameaça é recente, por isso os esforços para contê-la ainda não têm grande repercussão. Alguns dos países africanos mais prejudicados pela biopirataria: Camarões, África do Sul e Congo. 5) QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES Existem alguns pontos que devem ser ressaltados nas discussões da Conferência das Partes sobre a biopirataria na Amazônia: 1) Análise da Convenção sobre Diversidade Biológica, em que o conceito e ações contra a biopirataria são expostos. 2) Análise das medidas já criadas para a prevenção da biopirataria e a criação e regulamentação de novas propostas. 3) Criação de mecanismos internacionais de repressão a prática a biopirataria. 4) Estudo das particularidades econômicas, políticas, sociais, culturais e ecológicas existentes na região amazônica. 5) Compreender a diferença das ações e dos discursos adotados pelos países desenvolvidos em relação à biopirataria na Amazônia. 6) Analisar a posição dos países que constituem a região amazônica em relação à prevenção e ao combate à biopirataria. 7) Considerar a importância da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica para o desenvolvimento sustentável da região e para a coordenação de políticas contra a biopirataria. 8) Estudar a importância e a fragilidade das fronteiras do território amazônico.
  • 17. 17 9) Analisar o funcionamento do processo de patentes, de produtos do território da Amazônia, que são requeridos por países desenvolvidos. 10) Compreender o importante papel das Organizações Não Governamentais no monitoramento da região amazônica e na promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades desta região.
  • 18. 18 6.1) FONTES PARA PESQUISA Convenção sobre a Diversidade Biológica. Disponível em: http://www.onu brasil.org.br/doc_cdb1.php. Acesso em: 15/11/ 2009. Acordo da ONU permite avançar luta contra biopirataria. Disponível em: http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=38506. Acesso em :15/11/2009. Convenção das Partes sobre diversidade biológica. Disponível em: http://www.cbd.int/convention/cops.shtml. Acesso em: 15/11/2009. Decisões adotadas pela Convenção das Partes. Disponível em: http://www.cbd.int/decisions/cop/?m=cop-09. Acesso em: 15/11/2009. ETC Group, ONG. Estudos sobre a biopirataria. Disponível em: http://www.etcgroup.org/en/issues/biopiracy. Acesso em: 18/11/2009. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Disponível em: http://www.otca.org.br/. Acesso em: 24/11/2009. Greenpeace Brasil, ONG. Disponível em: http://www.greenpeace.org/brasil/. Acesso em: 24/11/2009. Amazonlink, ONG. Disponível em: http://www.amazonlink.org/. Acesso em: 24/11/2009. Posicionamento de outras delegações em relação a biopirataria. Disponível em: http://www.twnside.org.sg/title2/health.info/2009/twnhealthinfo20091103.htm. Acesso em: 18/05/2010. Biopirataria na África. Disponível em: http://www.scienceinafrica.co.za/2002/september/biopiracy.htm. Acesso em: 18/05/2010. Biopirataria, as novas formas de depredação do continente africano. Disponível em: http://www.ecooos.org/PgAnteriores/Laura/Biopirataria.html. Acesso em: 18/05/2010. Povos indígenas no Brasil, a biopirataria e a atuação dos EUA. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/povo/karitiana/389. Acesso em: 18/05/2010. Biotecnologia, biopirataria e a ação dos EUA. Disponível em: http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2008/01/31/biopirataria-por-flavio-calazans/. Acesso em: 18/05/2010. 6.2) REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos - proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis Ltda., 2005. GOMES, Rodrigo Carneiro. O controle a repressão da Biopirataria no Brasil. Disponível em: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/controle_biopirataria.pdf. Acesso em: 18/11/2009.
  • 19. 19 Biodiversidade na Amazônia. Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/biodiversidade/. Acesso em: 24/11/2009. HOMMA, Alfredo Kingo Oyama. Biopirataria na Amazônia: como diminuir os riscos?. Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, vol. 1, n.1, jul./dez. 2005. World Intellectual Property Organization. Disponível em: http://www.wipo.int/about- wipo/en/what_is_wipo.html. Acesso em: 10/ 05/ 2010. Dados relacionados a questão geográfica e econômica da região da Amazônia. Disponível em: http://www.brasilrepublica.com/geoamazonia.htm. Acesso em: 10/05/2010 Redução dos impactos da biopirataria. Disponível em: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/amazonia/. Acesso em: 10/05/2010. Notícias da OTCA. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI335105- EI299,00-OTCA+quer+cobrar+de+paises+ricos+a+preservacao+da+Amazonia.html. Acesso em: 18/05/2010. Países da bacia amazônica articulam medidas conjuntas para proteger a biodiversdade. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br/?art=2841&bd=1&pg=1&lg. Acesso em: 18/05/2010. Projeto “Destino Amazônia” da OTCA. Disponível em: http://www.otca.org.br/destinoamazonia/pt/index.php. Acesso em: 18/05/2010 Negociações para o tratado anti-biopirataria 2010. Disponível em: http://www.twnside.org.sg/title2/resurgence/2009/231-232/cover1.htm. Acesso em: 18/05/2010. O Brasil e a biopirataria. Disponível em: http://www.indiana.edu/~iascp/bali/papers/Wandscheer_Clarissa.pdf. Acesso em: 12/05/2010. Implementação da CDB no Brasil. Disponível em: http://www.cdb.gov.br/impl_CDB. Acesso em: 16/05/2010. A biopirataria e os Estados Unidos. Disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=19408&tit=ONGs-entregam- premio-de-biopirataria. Acesso em: 18/05/2010. Biopirataria na Amazônia e atuação dos países desenvolvidos. Disponível em: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15599. Acesso em: 18/05/2010. Amazônia Sul Americana e os interesses internacionais. Disponível em: http://library.jid.org/en/mono33/Ancilon%20Cavalcante-Melo.pdf. Acesso em: 20/05/2010.
  • 20. 20 7) ANEXO 1 – LISTA DE REPRESENTAÇÕES Afeganistão Bélgica China Equador África do Sul Bolívia Colômbia Espanha Alemanha Botsuana Congo Estados Unidos da América Angola Brasil Costa do Marfim Finlândia Argentina Burundi Croácia França Argélia Cabo Verde Cuba Grécia Áustria Camarões Dinamarca Guatemala Austrália Canadá Egito Guiana Bangladesh Chade El Salvador Honduras Barbados Chile Emirados Árabes Hungria Índia Luxemburgo Nova Zelândia Ruanda Uganda Indonésia Madagascar Países Baixos Rússia Uruguai Irlanda Malásia Paquistão Siri Lanka Venezuela Israel Malta Panamá Suíça Vietnã Itália Marrocos Paraguai Suriname Zimbábue Japão Mauritânia Peru Tailândia Amazonlink Líbano México Polônia Togo ETC Group Libéria Moçambique Portugal Tunísia União Européia Lituânia Nicarágua Reino Unido Turquia Greenpeace