4. Josué 1.6-8
6. Esforça-te e tem bom ânimo, porque tu farás a este povo
herdar a terra que jurei a seus pais lhes daria. 7. Tão-somente
esforça-te e tem mui bom ânimo para teres o cuidado de fazer
conforme toda a lei que meu servo Moisés te ordenou; dela não
te desvies, nem para a direita nem para a esquerda, para que
prudentemente te conduzas por onde quer que andares. 8. Não
se aparte da tua boca o livro desta Lei; antes, medita nele dia e
noite, para que tenhas cuidado de fazer conforme tudo quanto
nele está escrito; porque, então, farás prosperar o teu caminho e,
então, prudentemente te conduzirás
5. O fim da lei é a obediência
Dt 6.1-8
1.Estes, pois, são os mandamentos, os estatutos e os juízos que
mandou o Senhor, vosso Deus, para se vos ensinar, para que os
fizésseis na terra a que passais a possuir; 2. para que temas ao
Senhor, teu Deus, e guardes todos os seus estatutos e mandamentos,
que eu te ordeno, tu, e teu filho, e o filho de teu filho, todos os dias
da tua vida; e que teus dias sejam prolongados. 3. Ouve, pois, ó
Israel, e atenta que os guardes, para que bem te suceda, e muito te
multipliques, como te disse o Senhor, Deus de teus pais, na terra que
mana leite e mel. 4. Ouve, Israel, o Senhor, nosso Deus, é o único
Senhor. 5. Amarás, pois, o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, e
de toda a tua alma, e de todo o teu poder. 6. E estas palavras que
hoje te ordeno estarão no teu coração; 7. e as intimarás a teus filhos
e delas falarás assentado em tua casa, e andando pelo caminho, e
deitando-te, e levantando-te. 8. Também as atarás por sinal na tua
mão, e te serão por testeiras entre os teus olhos.
6. Principais Credos e Concílios da História da Igreja
Significado de Credo
s.m. Profissão de fé cristã, chamada símbolo dos apóstolos, que consiste numa oração
que começa em latim pela palavra credo (eu creio).
Conjunto de princípios, regras e ditames pelos quais se governa uma
pessoa, uma seita ou um partido; programa, doutrina: um credo político.
Credo dos Apóstolos
C 150?
Concílio de Trento
325 d.C.
Definição de Calcedônia
451 d.C.
Concílio Laterano
1215 d.C.
Concílio de Florença
1438 – 1445 d.C.
Confissão de Westminster
1647 d.C.
Concílio Vaticano II
1947 d.C.
7. Conjunto de princípios, regras e ditames pelos quais se governa a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Brasil
8. CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - A Igreja Evangélica Assembléia de
Deus, em Campina Grande (PB), é constituída
de número ilimitado de membros, do sexo
masculino e do feminino, sem distinção de raça,
cor, nacionalidade ou condição social, bastando
para tanto que aceitem voluntariamente a fé e o
Credo das Igrejas Assembléia de Deus no Brasil,
como está exposto a seguir:
9. 1) Em um só Deus eternamente subsistente em três
pessoas: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo
2) (Dt 6.5; Mt. 28.19; Mc. 12.29);
2) Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra
infalível de fé normativa para vida e o caráter Cristão
(II Tm 3.14-17);
3) Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e
expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos
e sua ascensão vitoriosa aos céus
(Is. 7.14; Rm. 8.34; At. 1.9);
4) Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória
de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra
expiatória e redentora de Jesus Cristo poderão restaurá-lo
a Deus (Rm 3.23; At. 3.19);
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Brasil
Nosso Credo
10. 5) Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em
Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra
de Deus para tornar o homem digno do reino dos céus
(Jo. 3.3-8);
6) No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e
na eterna justificação da alma recebida gratuitamente de
Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em
nosso favor (At. 10.46; Rm. 10.23; 3.24-26; Hb. 7.25; 5.9);
7) No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo
inteiro uma só vez, em águas, em nome do Pai, do Filho e do
Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo
(Mt. 28.19; Rm 9.16; Cl 2.12);
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Brasil
Nosso Credo
11. 8) Na necessidade e na possibilidade que temos de viver
vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus
Cristo n Calvário, através do poder regenerador, inspirador
e santificador do Espírito Santo que nos capacita a viver
como fiéis testemunhas do poder de Cristo
(Hb. 9.14; 1 Pe. 1.15);
9) No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por
Deus mediante a intercessão de Cristo, com evidência
inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade
(At 1.5;2.4; 10.44-46; 19.1-7);
10) Na atualidade dos dons Espirituais distribuídos pelo
Espírito Santo à Igreja, para a sua edificação, conforme a
sua soberana vontade ( 1 Co. 12.1-12);
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Brasil
Nosso Credo
12. 11) Na segunda vinda pré-milenial de Cristo, em duas fases
distintas: primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a
sua Igreja fiel da terra, antes da grande tribulação: segunda
– visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar
sobre o mundo durante mil anos
(1 Ts. 4.16-17; 1 Co 15.51-54; Ap. 20.4; Zc 14.5; Jd 14);
12) Que todos os cristãos comparecerão ante o tribunal de
Cristo para receber a recompensa dos seus feitos em favor
da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10);
13) No juízo vindouro que justificará os fiéis e condenará
os infiéis (Ap. 20.11-15);
14)E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de
tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).
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Brasil
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13. CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Parágrafo único: A pessoa que se enquadrar neste artigo e
não for batizado nas águas por imersão, será considerada
congregada.
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Estatuto
14. Conjunto de princípios, regras e ditames pelos quais se governa a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Brasil
15. Art. 5º - São considerados membros da Igreja Evangélica Assembléia
de
Deus, em Campina Grande (PB) e Igrejas filiadas, os crentes em Nosso
Senhor Jesus Cristo, cujas admissões far-se-ão da seguinte forma:
I. Pessoas que, tento bom testemunho público, mediante
profissão de fé, forem batizadas nas águas por imersão, em nome do
Pai, e do Filho e do Espírito Santo e inscrita no rol de membros;
II. Recebidas com carta de mudança emitida por Igrejas da
mesma fé e ordem;
III. Por aclamação, em culto administrativo, quando oriundas de
outras Igrejas evangélicas, desde que sejam batizados por imersão em
nome do pai, e do Filho e do Espírito Santo, após avaliação de suas
condutas;
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
16. § 1º - A profissão de fé mencionada no início I deste artigo, é
a afirmação pública do congregado de que crê:
I. Na trindade Divina;
II. Na Bíblia Sagrada;
III. Na Igreja como corpo de Cristo;
IV. No Batismo com o Espírito Santo;
V. Nos dons espirituais.
§ 2º - Entende-se por Igreja da mesma fé e ordem, as Igrejas
Evangélicas Assembléia de Deus, vinculadas a CGADB.
§ 3º - não serão admitidas como membros da Igreja, pessoas
que pertençam a sociedades que contrariam a doutrina e os
princípios das Sagradas Escrituras ou das Leis do país.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
17. Art. 6º - São direitos do membro em perfeita comunhão:
I. Ocupar cargos ou funções previstos neste Estatuto;
II. Dentro das normas éticas, fazer uso da palavra,
quando julgar oportuno, em reuniões de Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária;
III. Receber assistência, de acordo com sua necessidade
de possibilidades da Igreja;
IV. Solicitar, quando julgar necessário, esclarecimentos
por escrito acerca de atos administrativos;
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
18. Art. 7º - São deveres do membro em perfeita comunhão:
I. Cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões
ministeriais, pastorais e das Assembleias Gerais;
II. Contribuir com os dízimos, ofertas e ofertas alçadas, de
acordo com as Sagradas Escrituras, objetivando o atendimento
das despesas da Igreja, sem direito a ressarcimento;
III. Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias, quando convocados;
IV. Viver em conformidade com a Doutrina Bíblica, não
contrariando, em hipótese alguma, a ordem e os costumes
adotados pela Igreja, bem como as normas estabelecidas nas
Leis do País, desde que estas não conflitem com a Bíblia
Sagrada;
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
19. V. Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
VI. Contribuir voluntariamente com serviços para a
execução de suas atividades espirituais e materiais;
VII. Desempenhar com dedicação e eficiência as funções
para as quais for designado, sem exigir remuneração ou
participação no patrimônio;
VIII. Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos
princípios bíblicos adotados pela Igreja;
IX. Freqüentar as reuniões da Igreja com regularidade.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
20. Art. 8º - perderá sua condição de membro, inclusive seus
cargos e funções, se pertencente à Diretoria ou ao
Ministério, aquele que:
I. Solicitar seu desligamento ou transferência para ou
Igreja;
II. Abandonar a Igreja;
III. Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e
as determinações da administração geral;
IV. Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra
a autoridade da Igreja, Ministério e das Assembleias;
V. O membro que não viver de acordo com as doutrinas
expressas na Bíblia Sagrada;
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
21. Art. 9ª - Os pastores, evangelistas, Presbíteros, Diáconos,
Auxiliares e demais Membros da Igreja quando,
comprovadamente ou mediante confissão, praticarem atos
incompatíveis com a ética, a sã doutrina e conduta cristã,
poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Afastamento temporário das funções;
III. Disciplina, que se traduz na suspensão temporária
do rol de membros da Igreja.
IV. Exclusão.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
22. § 1º - A advertência é a penalidade aplicável a qualquer membro, pelo
Pastor da Igreja, quando constatado procedimentos inadequados por
parte do acusado, sem muita gravidade, a juízo do Pastor.
§ 2º - O afastamento temporário das funções ocorrerá, por decisão da
Convenção de Ministros, se o Obreiro, ou Pastor local, no caso de membros,
até que a Comissão prevista no § 4º, conclua seus trabalhos, com
apresentação de relatórios e parecer final.
§ 3º - A disciplina ou exclusão é sanção usada pela Igreja como meio de
afastar da comunhão qualquer membro, Auxiliar, Diácono, Presbítero,
Evangelista ou Pastor, cujo o comportamento seja similar ao descrito no
Art. 8º, ou que pratique qualquer outro ato incompatível com o decoro
Bíblica;
§ 4º - Para que haja disciplina, o membro deverá ser ouvido por uma
comissão composta de, no mínimo, 03 (três) pessoas especialmente
designadas pelo Pastor da Igreja, ou pela Convenção de Ministros, no caso
de Obreiros, facultando-lhes o direito de defesa.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
23. Art. 10 – O disciplinado ou excluído que se arrepender, com
bom te3stemunho comprovado, depois de um período de
afastamento do rol de membros da Igreja, poderá ser
readmitido como membro através da reconciliação.
Parágrafo único: O disciplinado poderá assistir todas
as reuniões da Igreja, a critério do Pastor, excetuando-se a
participação na Santa Ceia e nos cultos reservados aos
membros em plena comunhão.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
24. Art. 11 – Nenhuma disciplina poderá ser feita de forma reservada
mesmo se tratando de Ministro, Presbíteros ou Diácono.
§ 1º - No caso de Ministro ou Obreiro, será constituída uma
Comissão de Ministros, previamente designada pela Convenção de
Ministros, que após ouvir o acusado, inquirirá testemunhas,
colherá as provas, emitirá uma parecer conclusivo que será
submetido à aprovação da mesma, facultando ao acusado o direito
de defesa.
§ 2º - Quando se tratar da disciplina ou afastamento do Pastor
Presidente, as decisões previstas no § 1º, deste artigo, deverão ser
apreciadas por 2/3 (dois terços) dos membros do Ministério e da
Convenção de Ministros e decidida pela Assembléia Geral,
especificamente convocados para este fim.
§ 3º - Qualquer Ministro, Presbítero, Diácono, Auxiliar ou Membro
que for reconciliado poderá ou não ocupar o cargo que exercia
anteriormente.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
25. Art. 12º - É vedada à Igreja, como Instituição, bem como a
seus Ministros, Presbíteros, Diáconos, Auxiliares e Membros
participarem de quaisquer sociedade secreta ou
movimento, ou organização de caráter filosófico, ideológico,
filantrópico ou de qualquer natureza que sejam
contraditórios à doutrina Bíblica.
Art. 13. – Não poderão ser membro, mas apenas
congregadas pessoas que compartilharem do mesmo leito
conjugal sem estarem civilmente casadas.
Parágrafo único: Os membros que forem
disciplinados e continuarem na situação do presente artigo
não poderão ser reconciliados.
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
26. 2 Crônicas 19.9,10
9Deu-lhes ordem, dizendo: Assim, andai no temor do
Senhor, com fidelidade e inteireza de coração.
10Toda vez que vier a vós outros sentença
contestada de vossos irmãos que habitam nas suas
cidades: entre sangue e sangue, lei e mandamento,
estatutos e juízos, admoestai-os, que não se façam
culpados para com o Senhor, para que não venha
grande ira sobre vós e sobre vossos irmãos; fazei
assim e não vos tornareis culpados
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BÍBLIA SAGRADA
28. Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraíba
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