3. Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970
Dos Livros Fiscais - Seção I - Dos Livros em Geral
Art. 63. Os contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um
dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que
realizarem:
I - Registro de Entradas, modelo 1;
II - Registro de Entradas, modelo 1-A;
III - Registro de Saídas, modelo 2;
IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;
V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
VI - Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;
VII - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
VIII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
IX - Registro de Inventário, modelo 7;
X - Registro de Apuração do IPI, modelo 8;
XI - Registro de Apuração do ICM, modelo 9.
RCPE - Regulamentação
12. Res. 3884/07 – SPED Mineiro – SPED Uai
Jun/07 - Publicada a Res. 3884 (incluindo Blocos G e H)
13. Res. 3884/07 – SPED Mineiro – SPED Uai
A Res. 3.884/2007 de MG normatiza a apresentação de arquivo digital contendo:
“Movimentações de Estoque” e “Ordens de Produção”
Obrigatoriedade:
CNAEs 10 a 17 e 19 a 32 + Valor contábil das saídas superior a R$ 576 MI em 2010.
Penalidades:
De 1.000 UFEMGs por Intimação a 5.000 UFEMGs por Infração
(Entre R$ 2.638 e R$ 13.191)
15. Res. 3884/07 – SPED Mineiro – SPED Uai
Jun/07 - Publicada a Res. 3884 (incluindo Blocos G e H)
Set/10 - Possibilidade de Regime Especial
Jan/12 - Início da Vigência
Jan/13 - Intimações
16.
17. Res. 3884/07 – SPED Mineiro – SPED Uai
Jun/07 - Publicada a Res. 3884 (incluindo Blocos G e H)
Set/10 - Possibilidade de Regime Especial
Jan/12 - Início da Vigência
Jan/13 - Intimações
Mar/13 - Reunião FIEMG e Pedidos de Regimes Especiais
18.
19. Res. 3884/07 – SPED Mineiro – SPED Uai
Jun/07 - Publicada a Res. 3884 (incluindo Blocos G e H)
Set/10 - Possibilidade de Regime Especial
Jan/12 - Início da Vigência
Jan/13 - Intimações
Mar/13 - Reunião FIEMG e Pedidos de Regimes Especiais
Mar/13 - Algumas empresas entregaram arquivos
Abr/13 - SEF-MG indefere os Pedidos de Regimes Especiais
Abr/13 - SEF-MG prorroga entrega dos arquivos para ago/13
Out/13 - Inclusão do Bloco K na EFD ICMS/IPI
Dez/13 - Revogação da Res. 3884
21. CAPITULO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD
Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
...
§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
Ajuste SINIEF 02/2009 (alterado pelo 18/2013) - Inclusão
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
...
Cláusula vigésima segunda
...
§ 1º Não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os seguintes
dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970:
I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;
Ajuste SINIEF 02/2009 (alterado pelo 18/2013) - Dispensa
23. CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
...
Cláusula terceira
...
§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os
contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada
a industrial.
Ajuste SINIEF 02/2009 (alterado pelo 18/2013)
24. CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
...
Cláusula terceira
...
§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os
contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada
a industrial.
Ajuste SINIEF 02/2009 (alterado pelo 33/2013)
25. GUIA REFERENCIAL (minuta)
...
BLOCO K
...
Este bloco se destina a prestar informações da produção e do estoque
escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados
pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco,
ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores
(conforme Convênio s/número, de 1970).
Minuta do Guia Referencial do Bloco K
36. Conforme Guia Referencial (minuta), informar o estoque final
escriturado do período, por tipo de estoque, das mercadorias de tipos 00,
01, 02, 03, 04, 05 e 10 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200
Registro K200: Ordem de produção – itens produzidos
44. Resumão
QUEM deve apresentar?
Deverá ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou a eles
equiparados pela legislação federal. (ver mudança Ajuste Sinief 18/13 e 33/13).
QUANDO deve ser apresentado?
Deverá ser informado conforme o período de apuração do ICMS ou do IPI,
prevalecendo os períodos mais curtos. Contribuintes com mais de um período de
apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo.
VIGÊNCIA – Jan/2015
O QUE foi eliminado?
Os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações
eletrônicas ficam dispensados da escrituração do “livro’ Registro de Controle da
Produção e do Estoque.
45. Reflexões
Que áreas devem ser envolvidas?
Qual área deve ser responsável?
Seria possível atendermos às exigências hoje?
Que recursos serão necessários para a entrega da obrigação?
O prazo será suficiente?
Como garantir a qualidade da informação prestada?
Os riscos e impactos da entrega das informações já foram
mensurados?
46. Bloco K – Layout - <http://sped.fazenda.gov.br>