SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  30
Área de integração
Introdução


O meu trabalho insere na ´´Área de Integração`´
cujos os temas são:
A Constituição da Republica Portuguesa
Dentro desse tema eu irei abordar alguns tópicos:









A Constituição da República Portuguesa;
Data e entrada em vigor da Constituição;
Estado de direito democrático;
Artigos da Constituição da Republica Portuguesa;

As organização internacionais na nova ordem mundial




As organizações internacionais na nova ordem mundial
Definição de Unipolaridade;
Definição de Multipolaridade;
A Constituição da República Portuguesa
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos
fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que
se rege o Estado português e as grandes orientações políticas
a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo
também as regras de organização do poder político.
Por outras palavras, estabelece a estrutura do Estado e define
as competências dos principais órgãos de soberania
(Presidente e Assembleia da República, Governo e Tribunais),
regulando a forma como estes se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a
respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em
1976 e desde então já foi modificada diversas vezes.
Define também a estrutura do Estado, ou seja as funções dos
quatro órgãos de soberania (Presidente da
República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e
dos órgãos de poder político (regiões autónomas e
autarquias) e a forma como se relacionam entre si.
Todas as outras leis, decisões ou atos dos portugueses têm que
respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são
inconstitucionais e, por isso inválidas.
Data e entrada em vigor da Constituição

A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua
aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.
A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25
de Abril de 1976.
Estado de direito democrático



A República Portuguesa é um Estado de direito democrático,
baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e
organização política democráticas, no respeito e na garantia
de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na
separação e interdependência de poderes, visando a
realização da democracia económica, social e cultural e o
aprofundamento da democracia participativa
Democracia



Na antiguidade, tínhamos três formas de governo: a
monarquia, governo de um só; a oligarquia, governo
de
vários;
e
a
democracia,
governo
do
povo, idealizada por Aristóteles.



Na atualidade, temos duas formas de governo:
monarquia e república.
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado




São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições
políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;



b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o
respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;



c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a
participação democrática dos cidadãos na resolução dos
problemas nacionais;



d) Promover a igualdade entre homens e mulheres.


e) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a
igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação
dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais,
mediante a transformação e modernização das estruturas
económicas e sociais;



f) Proteger e valorizar o património cultural do povo português,
defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos
naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;



f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o
uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;



g)
Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o
território nacional, tendo em conta, designadamente, o
carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da
Madeira;
Artigo 46.º
Liberdade de associação








1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem
dependência
de
qualquer
autorização,
constituir
associações, desde que estas não se destinem a promover a
violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem
interferência das autoridades públicas e não podem ser
dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades
senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma
associação nem coagido por qualquer meio a permanecer
nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo
militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações
racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores










1.
Todos
os
trabalhadores,
sem
distinção
de
idade,
sexo,
raça,
cidadania,
território
de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm
direito:
a)
À
retribuição
do
trabalho,
segundo
a
quantidade, natureza e qualidade, observando-se o
princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a
garantir uma existência condigna;
c) A prestação do trabalho em condições de
higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada
de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas
pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se
encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de
acidente de trabalho ou de doença profissional.
Artigo 60.º
Direitos dos consumidores







1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e
serviços consumidos, à formação e à informação, à
protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses
económicos, bem como à reparação de danos.
2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas
todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou
dolosa.
3. As associações de consumidores e as cooperativas de
consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do
Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam
respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes
reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus
associados ou de interesses colectivos ou difusos.
Artigo 64.º
Saúde






1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a
defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral
e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos
cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e
ambientais que garantam, designadamente, a protecção
da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria
sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como
pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação
sanitária do povo e de práticas de vida saudável.


3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe
prioritariamente ao Estado:


a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da
sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva,
curativa e de reabilitação;



c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos
cuidados médicos e medicamentosos



d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da
medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por
forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas,
adequados padrões de eficiência e de qualidade;



e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a
comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e
farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;



f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da
toxicodependência.
Declaração Universal dos Direitos Humanos


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos
documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada
em 1948.Nela,são enumerados os direitos que todos os
seres humanos possuem.
Declaração Universal dos Direitos do Homem


Carta de princípios, proclamada pela Assembleia Geral
da Organização das Nações Unidas a 10 de Dezembro
de 1948, onde se afirma a preocupação internacional
com a preservação dos direitos humanos e se define
quais são esses mesmos direitos. A Declaração Universal
dos Direitos do Homem enuncia os direitos
fundamentais, civis, políticos e sociais de que devem
gozar todos os seres humanos, sem discriminação de
raça, sexo, nacionalidade ou de qualquer outro tipo,
qualquer que seja o país que habite ou o regime nele
instituído.
O papel da ONU
Fazer tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar as
liberdades individuais e também as condições sociais e
económicas, ao nível da saúde, da educação, da habitação,
da alimentação, do trabalho, etc. sobre os direitos
económicos, sociais e culturais (1965); sobre a eliminação de
todas as formas de discriminação racial (1965); sobre todas as
formas de discriminação contra as mulheres (1979); contra a
tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes (1984); sobre os direitos das crianças (1989) - bem
como na fiscalização da sua aplicação, para o que existem
diferentes comissariados.
``Ninguém será mantido
em escravidão ou
servidão``

``A escravidão e o tráfico de
escravos serão proibidas em
todas as suas formas ``


``Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou
castigo
cruel,
desumano
ou
degradante.``


Toda a pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta declaração. Sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça,cor,religião,opinião
politica ou de outra natureza origem nacional ou
social,riqueza,nascimento,ou qualquer outra condição


``Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem
estar, inclusive alimentão,vestuario,habitação,cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis…``


``Todo o ser humano tem direito a instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos seus graus elementares e
fundamentais…``


``Todo ser humano tem direito á propriedade, só ou em
sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado
de sua propriedade.``


Toda a pessoa tem direito á liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.``
A Nova ordem Mundial


A Nova Ordem Mundial – ou Nova Ordem Geopolítica
Mundial – significa o plano geopolítico internacional das
correlações de poder e força entre os Estados Nacionais
após o final da Guerra Fria.


Com a queda do Muro de Berlim, em 1989, e o
esfacelamento da União Soviética, em 1991, o mundo se
viu diante de uma nova configuração política. A
soberania dos Estados Unidos e do capitalismo se
estendeu por praticamente todo o mundo e a OTAN
(Organização do Tratado do Atlântico Norte) se
consolidou como o maior e mais poderoso tratado militar
internacional. O planeta, que antes se encontrava na
denominada “Ordem Bipolar” da Guerra Fria, passou a
buscar um novo termo para designar o novo plano
político.



A primeira expressão que pode ser designada para
definir a Nova Ordem Mundial é a unipolaridade
uma vez que, sob o ponto de vista militar, os EUA se
tornaram soberanos diante da impossibilidade de
qualquer outro país rivalizar com os norte-americanos


A segunda expressão utilizada é a multipolaridade, pois,
após o término da Guerra Fria, o poderio militar não era
mais o critério principal a ser estabelecido para
determinar a potencialidade global de um Estado
Nacional, mas sim o poderio económico. Nesse plano,
novas frentes emergiram para rivalizar com os EUA, a
saber: o Japão e a União Europeia, em um primeiro
momento, e a China em um segundo momento,
sobretudo a partir do final da década de 2000.
Mudanças na hierarquia internacional


Outra mudança acarretada pela emergência da Nova
Ordem Mundial foi a necessidade da reclassificação da
hierarquia entre os Estados nacionais. Antigamente,
costumava-se classificar os países em 1º mundo (países
capitalistas desenvolvidos), 2º mundo (países socialistas
desenvolvidos) e 3º mundo (países subdesenvolvidos e
emergentes). Com o fim do segundo mundo, uma nova
divisão foi elaborada.
Conclusão
Neste trabalho abordei os seguintes assuntos
 ``A Constituição da Republica Portuguesa``
 ``A Declaração Universal dos Direitos Humanos``
 ``As organizações internacionais na nova ordem mundial``
Concluí que:








Portugal é um estado Democrático e de Direito, como diz o artigo
2º que "A República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular…
O direito humano é uma grande “riqueza” que há no mundo
temos a sorte de os poder desfrutar. )

Este trabalho foi muito importante para o meu conhecimento
o aprofundamento destes temas, permitiu-me compreender
melhor sobre os temas que me foram propostos para além de
ter-me permitido aperfeiçoar competências de
investigação, selecção, organização e comunicação da
informação

Contenu connexe

Tendances

Trabalho: Conceito e Evolução no Ocidente
Trabalho: Conceito e Evolução no OcidenteTrabalho: Conceito e Evolução no Ocidente
Trabalho: Conceito e Evolução no Ocidente
Jorge Barbosa
 
A intervenção do estado na economia
A intervenção do estado na economiaA intervenção do estado na economia
A intervenção do estado na economia
Helena Fonseca
 
Dr3 Id Al marco 2
Dr3 Id Al marco 2Dr3 Id Al marco 2
Dr3 Id Al marco 2
mega
 
Programa de área de integração
Programa de área de integraçãoPrograma de área de integração
Programa de área de integração
Joana
 
Direitos e deveres laborais
Direitos e deveres laboraisDireitos e deveres laborais
Direitos e deveres laborais
cattonia
 
Estrutura Familiar e Dinâmica Social
Estrutura Familiar e Dinâmica SocialEstrutura Familiar e Dinâmica Social
Estrutura Familiar e Dinâmica Social
aintazambuja
 
Ai2.2 Construção do Social
Ai2.2 Construção do SocialAi2.2 Construção do Social
Ai2.2 Construção do Social
Jorge Barbosa
 
A construção da democracia em portugal
A construção da democracia em portugalA construção da democracia em portugal
A construção da democracia em portugal
Alberto Correira
 

Tendances (20)

Trabalho: Conceito e Evolução no Ocidente
Trabalho: Conceito e Evolução no OcidenteTrabalho: Conceito e Evolução no Ocidente
Trabalho: Conceito e Evolução no Ocidente
 
Area integracao - subtema 2_3 - A construcao da democracia
Area integracao - subtema 2_3 - A construcao da democraciaArea integracao - subtema 2_3 - A construcao da democracia
Area integracao - subtema 2_3 - A construcao da democracia
 
A intervenção do estado na economia
A intervenção do estado na economiaA intervenção do estado na economia
A intervenção do estado na economia
 
estrutura familiar e dinamica social
estrutura familiar e dinamica socialestrutura familiar e dinamica social
estrutura familiar e dinamica social
 
Dr3 Id Al marco 2
Dr3 Id Al marco 2Dr3 Id Al marco 2
Dr3 Id Al marco 2
 
As Tics no mercado de trabalho
As Tics no mercado de trabalhoAs Tics no mercado de trabalho
As Tics no mercado de trabalho
 
STC 5
STC 5STC 5
STC 5
 
Família e escola
Família e escolaFamília e escola
Família e escola
 
Programa de área de integração
Programa de área de integraçãoPrograma de área de integração
Programa de área de integração
 
Mass Media
Mass MediaMass Media
Mass Media
 
A constr do social
A constr do socialA constr do social
A constr do social
 
Direitos e deveres laborais
Direitos e deveres laboraisDireitos e deveres laborais
Direitos e deveres laborais
 
Igualdade de género
Igualdade de géneroIgualdade de género
Igualdade de género
 
Estrutura Familiar e Dinâmica Social
Estrutura Familiar e Dinâmica SocialEstrutura Familiar e Dinâmica Social
Estrutura Familiar e Dinâmica Social
 
Reflexão - CP1
Reflexão - CP1Reflexão - CP1
Reflexão - CP1
 
Ai2.2 Construção do Social
Ai2.2 Construção do SocialAi2.2 Construção do Social
Ai2.2 Construção do Social
 
Grupos sociais
Grupos sociaisGrupos sociais
Grupos sociais
 
A construção da democracia em portugal
A construção da democracia em portugalA construção da democracia em portugal
A construção da democracia em portugal
 
Evolução histórica do conceito de trabalho
Evolução histórica do conceito de trabalhoEvolução histórica do conceito de trabalho
Evolução histórica do conceito de trabalho
 
Cidadania europeia.
Cidadania europeia.Cidadania europeia.
Cidadania europeia.
 

En vedette (10)

Blogs - Guimarães (2004)
Blogs - Guimarães (2004)Blogs - Guimarães (2004)
Blogs - Guimarães (2004)
 
Cidadania participativa - Onésimo Stafuzza
Cidadania participativa - Onésimo Stafuzza  Cidadania participativa - Onésimo Stafuzza
Cidadania participativa - Onésimo Stafuzza
 
Trabalho psi 12º
Trabalho psi 12ºTrabalho psi 12º
Trabalho psi 12º
 
Integracao Curricular
Integracao CurricularIntegracao Curricular
Integracao Curricular
 
Area de integraçao modulo 4
Area de integraçao modulo 4Area de integraçao modulo 4
Area de integraçao modulo 4
 
Os direitos da criança
Os direitos da criançaOs direitos da criança
Os direitos da criança
 
Organização do estado
Organização do estadoOrganização do estado
Organização do estado
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
Higiene e Segurança no Trabalho
Higiene e Segurança no TrabalhoHigiene e Segurança no Trabalho
Higiene e Segurança no Trabalho
 
Apostila Para as 40 aulas de Educação Religiosa
Apostila Para as 40 aulas de Educação ReligiosaApostila Para as 40 aulas de Educação Religiosa
Apostila Para as 40 aulas de Educação Religiosa
 

Similaire à Área de Integração

testemunho
testemunhotestemunho
testemunho
cnoetz
 
Apresentação CE B3 A PDF.pdf
Apresentação CE B3 A PDF.pdfApresentação CE B3 A PDF.pdf
Apresentação CE B3 A PDF.pdf
snia57
 
Cidadão e cidadania
Cidadão e cidadaniaCidadão e cidadania
Cidadão e cidadania
dinicmax
 
Direitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaDireitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadania
Fillipe Lobo
 
Carta internacional dos direitos humanos
Carta internacional dos direitos humanosCarta internacional dos direitos humanos
Carta internacional dos direitos humanos
stcnsaidjv
 
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptxDireitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
IslanaPereira1
 

Similaire à Área de Integração (20)

Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)
Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)
Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)
 
testemunho
testemunhotestemunho
testemunho
 
Cartilha da cidadania Conheça seus Direitos
Cartilha da cidadania Conheça seus DireitosCartilha da cidadania Conheça seus Direitos
Cartilha da cidadania Conheça seus Direitos
 
Apresentação CE B3 A PDF.pdf
Apresentação CE B3 A PDF.pdfApresentação CE B3 A PDF.pdf
Apresentação CE B3 A PDF.pdf
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
 
DIREITOS HUMANOS.pdf
DIREITOS HUMANOS.pdfDIREITOS HUMANOS.pdf
DIREITOS HUMANOS.pdf
 
Cidadão e cidadania
Cidadão e cidadaniaCidadão e cidadania
Cidadão e cidadania
 
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
 
42619847-ng1-dr3 (2).doc
42619847-ng1-dr3 (2).doc42619847-ng1-dr3 (2).doc
42619847-ng1-dr3 (2).doc
 
Direitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaDireitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadania
 
Constitucional atividade em 23-9-14
Constitucional   atividade em 23-9-14Constitucional   atividade em 23-9-14
Constitucional atividade em 23-9-14
 
Módulo 1 os direitos humanos, a política nacional de saúde mental e a polít...
Módulo 1   os direitos humanos, a política nacional de saúde mental e a polít...Módulo 1   os direitos humanos, a política nacional de saúde mental e a polít...
Módulo 1 os direitos humanos, a política nacional de saúde mental e a polít...
 
Carta internacional dos direitos humanos
Carta internacional dos direitos humanosCarta internacional dos direitos humanos
Carta internacional dos direitos humanos
 
DIREITOS HUMANOS: UM PASSO RUMO À CIDADANIA
DIREITOS HUMANOS: UM PASSO RUMO À CIDADANIADIREITOS HUMANOS: UM PASSO RUMO À CIDADANIA
DIREITOS HUMANOS: UM PASSO RUMO À CIDADANIA
 
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptxDireitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
 
Declaracao
DeclaracaoDeclaracao
Declaracao
 
Declaracao universal direitos_humanos by Mayron
Declaracao universal direitos_humanos by MayronDeclaracao universal direitos_humanos by Mayron
Declaracao universal direitos_humanos by Mayron
 
Declaração Universal de Direitos Humanos
Declaração Universal de Direitos HumanosDeclaração Universal de Direitos Humanos
Declaração Universal de Direitos Humanos
 
Declaração universal de direitos humanos
Declaração universal de direitos humanos Declaração universal de direitos humanos
Declaração universal de direitos humanos
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 

Plus de Estudante (6)

Luminotecnia
LuminotecniaLuminotecnia
Luminotecnia
 
Maneirismo
Maneirismo Maneirismo
Maneirismo
 
A cultura do senado
A cultura  do senadoA cultura  do senado
A cultura do senado
 
Os Metais
Os MetaisOs Metais
Os Metais
 
Arte Românica
Arte RomânicaArte Românica
Arte Românica
 
A pedra
A pedra A pedra
A pedra
 

Dernier

19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
RavenaSales1
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
LeloIurk1
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
NarlaAquino
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
LeloIurk1
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
AntonioVieira539017
 

Dernier (20)

19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médio
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 

Área de Integração

  • 2. Introdução  O meu trabalho insere na ´´Área de Integração`´ cujos os temas são: A Constituição da Republica Portuguesa Dentro desse tema eu irei abordar alguns tópicos:      A Constituição da República Portuguesa; Data e entrada em vigor da Constituição; Estado de direito democrático; Artigos da Constituição da Republica Portuguesa; As organização internacionais na nova ordem mundial    As organizações internacionais na nova ordem mundial Definição de Unipolaridade; Definição de Multipolaridade;
  • 3. A Constituição da República Portuguesa A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político. Por outras palavras, estabelece a estrutura do Estado e define as competências dos principais órgãos de soberania (Presidente e Assembleia da República, Governo e Tribunais), regulando a forma como estes se relacionam entre si.
  • 4. Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas. A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes. Define também a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si. Todas as outras leis, decisões ou atos dos portugueses têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso inválidas.
  • 5. Data e entrada em vigor da Constituição A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
  • 6. Estado de direito democrático  A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa
  • 7. Democracia  Na antiguidade, tínhamos três formas de governo: a monarquia, governo de um só; a oligarquia, governo de vários; e a democracia, governo do povo, idealizada por Aristóteles.  Na atualidade, temos duas formas de governo: monarquia e república.
  • 8. Artigo 9.º Tarefas fundamentais do Estado   São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;  b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;  c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;  d) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
  • 9.  e) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;  f) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;  f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;  g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
  • 10. Artigo 46.º Liberdade de associação     1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. 2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial. 3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela. 4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
  • 11. Artigo 59.º Direitos dos trabalhadores       1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
  • 12. Artigo 60.º Direitos dos consumidores    1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa. 3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.
  • 13. Artigo 64.º Saúde     1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. 2. O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
  • 14.  3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:  a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;  c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos  d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;  e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;  f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
  • 15. Declaração Universal dos Direitos Humanos  A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948.Nela,são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
  • 16. Declaração Universal dos Direitos do Homem  Carta de princípios, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, onde se afirma a preocupação internacional com a preservação dos direitos humanos e se define quais são esses mesmos direitos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem enuncia os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais de que devem gozar todos os seres humanos, sem discriminação de raça, sexo, nacionalidade ou de qualquer outro tipo, qualquer que seja o país que habite ou o regime nele instituído.
  • 17. O papel da ONU Fazer tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar as liberdades individuais e também as condições sociais e económicas, ao nível da saúde, da educação, da habitação, da alimentação, do trabalho, etc. sobre os direitos económicos, sociais e culturais (1965); sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965); sobre todas as formas de discriminação contra as mulheres (1979); contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (1984); sobre os direitos das crianças (1989) - bem como na fiscalização da sua aplicação, para o que existem diferentes comissariados.
  • 18. ``Ninguém será mantido em escravidão ou servidão`` ``A escravidão e o tráfico de escravos serão proibidas em todas as suas formas ``
  • 19.  ``Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.``
  • 20.  Toda a pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração. Sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,cor,religião,opinião politica ou de outra natureza origem nacional ou social,riqueza,nascimento,ou qualquer outra condição
  • 21.  ``Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentão,vestuario,habitação,cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis…``
  • 22.  ``Todo o ser humano tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos seus graus elementares e fundamentais…``
  • 23.  ``Todo ser humano tem direito á propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.``
  • 24.  Toda a pessoa tem direito á liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.``
  • 25. A Nova ordem Mundial  A Nova Ordem Mundial – ou Nova Ordem Geopolítica Mundial – significa o plano geopolítico internacional das correlações de poder e força entre os Estados Nacionais após o final da Guerra Fria.
  • 26.  Com a queda do Muro de Berlim, em 1989, e o esfacelamento da União Soviética, em 1991, o mundo se viu diante de uma nova configuração política. A soberania dos Estados Unidos e do capitalismo se estendeu por praticamente todo o mundo e a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) se consolidou como o maior e mais poderoso tratado militar internacional. O planeta, que antes se encontrava na denominada “Ordem Bipolar” da Guerra Fria, passou a buscar um novo termo para designar o novo plano político.
  • 27.   A primeira expressão que pode ser designada para definir a Nova Ordem Mundial é a unipolaridade uma vez que, sob o ponto de vista militar, os EUA se tornaram soberanos diante da impossibilidade de qualquer outro país rivalizar com os norte-americanos
  • 28.  A segunda expressão utilizada é a multipolaridade, pois, após o término da Guerra Fria, o poderio militar não era mais o critério principal a ser estabelecido para determinar a potencialidade global de um Estado Nacional, mas sim o poderio económico. Nesse plano, novas frentes emergiram para rivalizar com os EUA, a saber: o Japão e a União Europeia, em um primeiro momento, e a China em um segundo momento, sobretudo a partir do final da década de 2000.
  • 29. Mudanças na hierarquia internacional  Outra mudança acarretada pela emergência da Nova Ordem Mundial foi a necessidade da reclassificação da hierarquia entre os Estados nacionais. Antigamente, costumava-se classificar os países em 1º mundo (países capitalistas desenvolvidos), 2º mundo (países socialistas desenvolvidos) e 3º mundo (países subdesenvolvidos e emergentes). Com o fim do segundo mundo, uma nova divisão foi elaborada.
  • 30. Conclusão Neste trabalho abordei os seguintes assuntos  ``A Constituição da Republica Portuguesa``  ``A Declaração Universal dos Direitos Humanos``  ``As organizações internacionais na nova ordem mundial`` Concluí que:     Portugal é um estado Democrático e de Direito, como diz o artigo 2º que "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular… O direito humano é uma grande “riqueza” que há no mundo temos a sorte de os poder desfrutar. ) Este trabalho foi muito importante para o meu conhecimento o aprofundamento destes temas, permitiu-me compreender melhor sobre os temas que me foram propostos para além de ter-me permitido aperfeiçoar competências de investigação, selecção, organização e comunicação da informação