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A Europa Política e Social dos Séculos XVII e XVIII
Os Estados Absolutos Os Parlamentos
- Afirmação do poder do rei e - Limitação do poder absoluto
dos grupos privilegiados - Afirmação do poder de assem-
bleias representantes da nação
Estratificação social e poder político no Antigo Regime:
1
 Antigo regime: designação atribuída ao sistema político, económico e social que
vigorou na Europa entre o período dos Descobrimentos dos séculos XV/XVI e as
revoluções liberais do século XVIII
 No plano político: o Antigo Regime caracteriza-se pela consolidação do Absolutismo
Monárquico
 No plano económico: apresenta uma estrutura produtiva de base agrícola
complementada pelo desenvolvimento do capitalismo comercial e financeiro
 No plano social: assenta numa forte hierarquização em “ordens” ou “estados”
privilegiados e não privilegiados
2
al: organização da sociedade em estratos de acordo com uma hierarquia de posições sociais
de natureza jurídica, social, económica ou ideológica.
spondem determinados direitos e deveres, privilégios e obrigações, actividades e funções.
hecem-se três tipos de estratificação:
rarquizadas segundo o grau de pureza hereditária, não havendo mobilidade social
as (clero, nobreza e povo, ou terceiro estado) hierarquizadas segundo a honra e a dignidade,
to e ao exercício de certas funções sociais, o que torna a mobilidade social muito difícil.
bretudo económico (rendimento, fortuna) ou profissional, dependendo em parte do grau de
rganização de três camadas (inferiores, médias e superiores) onde, teoricamente a
maior.
Ordem/Estado:
 Designação atribuída a cada um dos três estratos da sociedade do Antigo Regime –
clero, nobreza e povo ou terceiro estado – caracterizados pelo facto de a categoria
social depender do nascimento e das funções desempenhadas pelos indivíduos
pertencentes a determinada ordem.
 A pertença a uma ordem confere ao respectivo membro certas honras, dignidades,
direitos e deveres, bem como um estatuto jurídico próprio incluindo formas de
tratamento e traje específico.
A Sociedade de Ordens
Uma Sociedade Juridicamente Desigual
O Clero:
 Funções religiosas
 Dedicam-se ao ensino e à assistência
 Possuem leis (foros) e tribunais próprios
 Gozam de diversos privilégios
• Direito de asilo
• Isenção de impostos e de prestação de serviço militar
 Detêm uma enorme riqueza fundiária
 Recebem a dízima (uma décima de produção nacional)
O Alto Clero:
 Desempenham cargos elevados na administração e no ensino
O Baixo Clero:
 Responsável pelos serviços religiosos a nível local
 Provinham de estratos sociais inferiores
A Nobreza:
 Ocupam os cargos mais importantes na administração e no exército
 Não pagam impostos
 Possuem leis específicas
 Cobram direitos senhoriais
 Detêm enormes propriedades fundiárias
3
Elementos de distinção
das ordens
Dignidade
Direitos e Deveres
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Formas de
Tratamento
Indumentária
Honra
A Nobreza de Sangue ou de Espada:
 Ligada à carreira das armas, ocupando os postos mais elevados do exército
 Vivem junto à corte do rei, com o objectivo de angariar poder e privilégios
 Nobreza rural: vive em dificuldades, pois está dependente dos seus rendimentos
A Nobreza de Toga:
 Constituída por homens de origem burguesa, formados em leis
 Tornaram-se nobres em virtude das funções públicas que desempenham, fruto da
centralização do poder e da burocratização do estado
O Terceiro Estado:
 Não detêm nenhuns privilégios
 Suportam, com o seu trabalho, todo o conjunto social
1. A Burguesia:
• Desejosa por ascender socialmente
• Composta por homens de letras, desempenhando altos cargos na
administração ou exercendo profissões liberais (advogados, médicos, notários)
e por grandes comerciantes, banqueiros e joalheiros.
2. Pequenos proprietários de terras, pequenos artesãos e comerciantes
3. Camponeses
• Indivíduos sem terra própria (rendeiros e os assalariados rurais)
• Homens dos ofícios (mesteriais)
4. Vagabundos e mendigos
O Absolutismo Régio dos Séculos XVII e XVIII
As monarquias absolutas dos séculos XVII e XVIII resultam do desenvolvimento do processo de
centralização do poder real.
Todos os poderes provenientes de Deus pertencem ao rei, não estando limitado por quaisquer
outros poderes:
 Faz, promulga e revoga as leis
 Comanda o exército
 É o supremo juiz
 Chefia a administração pública
4
 Recolhe os impostos
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ABSOLUTISMO
 O rei estava desobrigado do respeito pelas leis
 Ninguém podia obrigar o rei a executar o que quer que fosse
 O rei legislava sem partilhar esse poder
 O rei usava a equidade, imparcialidade e misericórdia na aplicação da lei
 A inteligência e a razão eram apanágio da autoridade real pelo que era vital incutir no
rei um conjunto de virtudes e qualidades no uso do poder
Exaltação da pessoa do rei
Formação da Sociedade de Corte:
 Atrai à corte inúmeros funcionários e conselheiros da nobreza tradicional, seduzidos
pela expectativa de uma mercê ou benesse real
 O rei permitia a existência desta sociedade de corte pois possibilitava o controlo e a
disciplina da nobreza
5
 Recolhe os impostos
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ABSOLUTISMO
 O rei estava desobrigado do respeito pelas leis
 Ninguém podia obrigar o rei a executar o que quer que fosse
 O rei legislava sem partilhar esse poder
 O rei usava a equidade, imparcialidade e misericórdia na aplicação da lei
 A inteligência e a razão eram apanágio da autoridade real pelo que era vital incutir no
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 Atrai à corte inúmeros funcionários e conselheiros da nobreza tradicional, seduzidos
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  • 1. A Europa Política e Social dos Séculos XVII e XVIII Os Estados Absolutos Os Parlamentos - Afirmação do poder do rei e - Limitação do poder absoluto dos grupos privilegiados - Afirmação do poder de assem- bleias representantes da nação Estratificação social e poder político no Antigo Regime: 1
  • 2.  Antigo regime: designação atribuída ao sistema político, económico e social que vigorou na Europa entre o período dos Descobrimentos dos séculos XV/XVI e as revoluções liberais do século XVIII  No plano político: o Antigo Regime caracteriza-se pela consolidação do Absolutismo Monárquico  No plano económico: apresenta uma estrutura produtiva de base agrícola complementada pelo desenvolvimento do capitalismo comercial e financeiro  No plano social: assenta numa forte hierarquização em “ordens” ou “estados” privilegiados e não privilegiados 2 al: organização da sociedade em estratos de acordo com uma hierarquia de posições sociais de natureza jurídica, social, económica ou ideológica. spondem determinados direitos e deveres, privilégios e obrigações, actividades e funções. hecem-se três tipos de estratificação: rarquizadas segundo o grau de pureza hereditária, não havendo mobilidade social as (clero, nobreza e povo, ou terceiro estado) hierarquizadas segundo a honra e a dignidade, to e ao exercício de certas funções sociais, o que torna a mobilidade social muito difícil. bretudo económico (rendimento, fortuna) ou profissional, dependendo em parte do grau de rganização de três camadas (inferiores, médias e superiores) onde, teoricamente a maior.
  • 3. Ordem/Estado:  Designação atribuída a cada um dos três estratos da sociedade do Antigo Regime – clero, nobreza e povo ou terceiro estado – caracterizados pelo facto de a categoria social depender do nascimento e das funções desempenhadas pelos indivíduos pertencentes a determinada ordem.  A pertença a uma ordem confere ao respectivo membro certas honras, dignidades, direitos e deveres, bem como um estatuto jurídico próprio incluindo formas de tratamento e traje específico. A Sociedade de Ordens Uma Sociedade Juridicamente Desigual O Clero:  Funções religiosas  Dedicam-se ao ensino e à assistência  Possuem leis (foros) e tribunais próprios  Gozam de diversos privilégios • Direito de asilo • Isenção de impostos e de prestação de serviço militar  Detêm uma enorme riqueza fundiária  Recebem a dízima (uma décima de produção nacional) O Alto Clero:  Desempenham cargos elevados na administração e no ensino O Baixo Clero:  Responsável pelos serviços religiosos a nível local  Provinham de estratos sociais inferiores A Nobreza:  Ocupam os cargos mais importantes na administração e no exército  Não pagam impostos  Possuem leis específicas  Cobram direitos senhoriais  Detêm enormes propriedades fundiárias 3 Elementos de distinção das ordens Dignidade Direitos e Deveres Estatuto Penal Formas de Tratamento Indumentária Honra
  • 4. A Nobreza de Sangue ou de Espada:  Ligada à carreira das armas, ocupando os postos mais elevados do exército  Vivem junto à corte do rei, com o objectivo de angariar poder e privilégios  Nobreza rural: vive em dificuldades, pois está dependente dos seus rendimentos A Nobreza de Toga:  Constituída por homens de origem burguesa, formados em leis  Tornaram-se nobres em virtude das funções públicas que desempenham, fruto da centralização do poder e da burocratização do estado O Terceiro Estado:  Não detêm nenhuns privilégios  Suportam, com o seu trabalho, todo o conjunto social 1. A Burguesia: • Desejosa por ascender socialmente • Composta por homens de letras, desempenhando altos cargos na administração ou exercendo profissões liberais (advogados, médicos, notários) e por grandes comerciantes, banqueiros e joalheiros. 2. Pequenos proprietários de terras, pequenos artesãos e comerciantes 3. Camponeses • Indivíduos sem terra própria (rendeiros e os assalariados rurais) • Homens dos ofícios (mesteriais) 4. Vagabundos e mendigos O Absolutismo Régio dos Séculos XVII e XVIII As monarquias absolutas dos séculos XVII e XVIII resultam do desenvolvimento do processo de centralização do poder real. Todos os poderes provenientes de Deus pertencem ao rei, não estando limitado por quaisquer outros poderes:  Faz, promulga e revoga as leis  Comanda o exército  É o supremo juiz  Chefia a administração pública 4
  • 5.  Recolhe os impostos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ABSOLUTISMO  O rei estava desobrigado do respeito pelas leis  Ninguém podia obrigar o rei a executar o que quer que fosse  O rei legislava sem partilhar esse poder  O rei usava a equidade, imparcialidade e misericórdia na aplicação da lei  A inteligência e a razão eram apanágio da autoridade real pelo que era vital incutir no rei um conjunto de virtudes e qualidades no uso do poder Exaltação da pessoa do rei Formação da Sociedade de Corte:  Atrai à corte inúmeros funcionários e conselheiros da nobreza tradicional, seduzidos pela expectativa de uma mercê ou benesse real  O rei permitia a existência desta sociedade de corte pois possibilitava o controlo e a disciplina da nobreza 5
  • 6.  Recolhe os impostos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ABSOLUTISMO  O rei estava desobrigado do respeito pelas leis  Ninguém podia obrigar o rei a executar o que quer que fosse  O rei legislava sem partilhar esse poder  O rei usava a equidade, imparcialidade e misericórdia na aplicação da lei  A inteligência e a razão eram apanágio da autoridade real pelo que era vital incutir no rei um conjunto de virtudes e qualidades no uso do poder Exaltação da pessoa do rei Formação da Sociedade de Corte:  Atrai à corte inúmeros funcionários e conselheiros da nobreza tradicional, seduzidos pela expectativa de uma mercê ou benesse real  O rei permitia a existência desta sociedade de corte pois possibilitava o controlo e a disciplina da nobreza 5