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Quem disse que não existe Pena de
Morte no Brasil?
Na “Constituição de Policiais Corruptos” esta Lei
prevalece, mas é segredo!
___________________________
JESUS RIOS
DE O CRÍTICO
São poucos que tem conhecimento da existência do artigo
5º, Inciso XLVII da Constituição
Federal: – não haverá penas: a) de
morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Mas existe outra pena de morte
praticada por policiais, a qual não
está inserida na “Sagrada Constituição”. Nesta diz: matareis aos
bandidos as escondidas sem que a
imprensa os percebam, finjas estar
ameaçado e atires primeiro, mataios com outros calibres, sufocai-o
até a morte, em caso de rebelião
matarás ao máximo possível e
alegues que tiveras corrido risco de
vida. 		
Jogais estupradores e assassinos em celas de criminosos. Colocais ladrões de bancos, mansões e
joias em celas encomendadas pelos
“patrões”. Colocais devedores de
traficantes, junto com os manos.
Paguem-nos com cigarro, maconha ou porção de cocaína, aqueles
“funcionários” que seguem as regras e punais aos vacilões do caralho, não deixem receber visitas, receber o enviar cartinhas externas.
Finjas ser matador de aluguel
e eliminas em lugares periféricos,
favelas, índios ladrões de fazenda
do Pará, Amazonas ou qualquer
região. Finjas de usuário de droga

e matais os traficantes. Entres disfarçadamente em manifestações
públicas e tragas a cabeça do núcleo. Matais sigilosamente os adultos e deixais o caçula como culpado. Mandais o resgate desligar o
oxigênio de bandidos.	
Além da pena de morte, existem ainda na Constituição de
Policiais Corruptos (CPC), atos
contra a integridade física e moral
da sociedade: Formar quadrilha

ao tratar-se de amigo. Abusos sexuais psicológicos e físicos. Colocar
drogas ilícitas em bolsos de adolescentes e adultos para incriminálos, agredir suspeitas, sem provas
em becos, matagais e etc. Roubar
algo de valor durante a abordagem.	
É impossível colocar no papel
todas as Leis e Artigos da “CPC”,
este livro fica trancado a sete
chaves. Algo parecido ao filme O

Pena de Morte Estados Unidos, Arábia Saudita, Irã e Iraque são alguns praticantes

para roubar caixas eletrônicos, receber porcentagens de traficantes,
receber propinas para isentar da
punição. Tem-se o direito de beber e dirigir, receber salários de
moradores classe A, por dar prioridade de segurança pública aos seus
habitats. Esquecer a Constituição

Nome da Rosa. Mesmo assim, algumas são divulgadas pela mídia,
diariamente.				
A População brasileira, já foi
submissa a Lei da Pena de Morte.
Em 1824, a Constituição da época
impunha o mais monstruoso sistema. O enforcamento prevalecia,
a chamada Pena Capital. Este sistema enfraqueceu-se após a morte
de Mota Coqueiro, morto injustamente.				
Anos mais tarde, durante o
Governo de Getúlio Vargas, o artigo 122 previa novamente a pena de
morte em situação de preservação
das instituições. Nove anos depois fora abolida, prevalecendo
a Carta Magna. Esta também foi
desrespeitada pelos militares que
dominaram o país até 1978. Até
hoje permanece o Art.5º, Inciso
XLVII.	
Para casos inescrupulosos, como de
pai abusar, estuprar ou matar filho,
bandidos estruparem, baterem ou
matarem inocentes, poderiam ser
aplicados a pena de morte como
modo justo de se fazer justiça e O masacre do Carandirú , 111 detentos foram assassinados por Políciais Miltares,
manter a balança equilibrada. Mas em 2 de outubro de 1992, no Pavilhão 9 da Casa de Detensão de SP
não na visão do Professor Flávio Em quais casos deveria havê-la? dio. São os mais bárbaros que existem, então para quem admite,
Tersa, Mestre em Direito Penal, da Para quem Concorda com a Pena
Universidade de Franca.	
Crítico- Acha que o Brasil está de Morte seria os casos de crimes seriam esses.
preparado para aplicar a Pena de mais graves, aqueles considera- O que poderia substitui-la, no BraMorte? O Sistema Judiciário, ainda dos hediondos, o homicídio, estu- sil? Aplicação com maior rigor da
não é capaz de aplicar a Pena de pro, extorsão mediante sequestro pena prevista no Código Penal,
Morte no ordenamento Jurídico no qualificada pela a morte. No Có- para esses crimes e tirar muitos
Brasil, até porque a Constituição digo Penal há quatro crimes que benefícios que a Lei Penal concede
a veda expressamente no Art. 5º. são terríveis: estrupo, o estrupo aos acusados, como progressão de
Para existir Pena de Morte no Bra- qualificado pela morte, a extorsão regime. Aumentar a progressão,
sil só com outra Constituição, deve mediante sequestro qualificada fazer com que o sujeito fique mais
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mas o que na verdade deve ser apli- qualificado pela morte e o homicí- tralhar lá dentro. Esta seria uma alternativa.				
cada no Brasil, são mais as leis, os
A revista Superinteressante, dicrimes as penas previstas no Cóvulgou em 2001 alguns dados de
digo Penal com mais rigor e também controle maior da criminaliO Sistema Judiciário, países onde a Pena de Morte prevaleceu ou prevalece: Cerca de 90
dade, pelo o Estado, pela União e
ainda não é capaz de países praticam a pena de morte.
por todos.		
		
Qual país serviria como exemplo aplicar a Pena de Morte A França abandonou o uso da guilhotina apenas em 1981. A pena de
para o Brasil se fosse aplicara-la
no ordenamento Ju- morte é praticada em trinta e sete
hoje? O grande problema é que a
Pena de Morte está em declínio em rídico no Brasil. Para estados americanos. Gastam-se
cerca de dois milhões e meio de
todos os países. Nos Estados Uniexistir Pena de Morte só dólares para se executar uma pesdos parece que está com problemas, que salve engano é único do com outra Constituição soa, nos Estados Unidos e entre
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existe também em países do Ori- Flávio Tersa, Mestre em Direito foram executados (mais da metade
ente Médio, que parece que não Penal da Universidade de Franca eram negros). De acordo com o
Death Oenalty Information Cent(SP)
funciona direito.

“
er, a população atual, nos “corredores da morte” é constituída mais
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Cronica
 

Pena de Morte no Brasil e a Constituição de Policiais Corruptos

  • 1. Quem disse que não existe Pena de Morte no Brasil? Na “Constituição de Policiais Corruptos” esta Lei prevalece, mas é segredo! ___________________________ JESUS RIOS DE O CRÍTICO São poucos que tem conhecimento da existência do artigo 5º, Inciso XLVII da Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Mas existe outra pena de morte praticada por policiais, a qual não está inserida na “Sagrada Constituição”. Nesta diz: matareis aos bandidos as escondidas sem que a imprensa os percebam, finjas estar ameaçado e atires primeiro, mataios com outros calibres, sufocai-o até a morte, em caso de rebelião matarás ao máximo possível e alegues que tiveras corrido risco de vida. Jogais estupradores e assassinos em celas de criminosos. Colocais ladrões de bancos, mansões e joias em celas encomendadas pelos “patrões”. Colocais devedores de traficantes, junto com os manos. Paguem-nos com cigarro, maconha ou porção de cocaína, aqueles “funcionários” que seguem as regras e punais aos vacilões do caralho, não deixem receber visitas, receber o enviar cartinhas externas. Finjas ser matador de aluguel e eliminas em lugares periféricos, favelas, índios ladrões de fazenda do Pará, Amazonas ou qualquer região. Finjas de usuário de droga e matais os traficantes. Entres disfarçadamente em manifestações públicas e tragas a cabeça do núcleo. Matais sigilosamente os adultos e deixais o caçula como culpado. Mandais o resgate desligar o oxigênio de bandidos. Além da pena de morte, existem ainda na Constituição de Policiais Corruptos (CPC), atos contra a integridade física e moral da sociedade: Formar quadrilha ao tratar-se de amigo. Abusos sexuais psicológicos e físicos. Colocar drogas ilícitas em bolsos de adolescentes e adultos para incriminálos, agredir suspeitas, sem provas em becos, matagais e etc. Roubar algo de valor durante a abordagem. É impossível colocar no papel todas as Leis e Artigos da “CPC”, este livro fica trancado a sete chaves. Algo parecido ao filme O Pena de Morte Estados Unidos, Arábia Saudita, Irã e Iraque são alguns praticantes para roubar caixas eletrônicos, receber porcentagens de traficantes, receber propinas para isentar da punição. Tem-se o direito de beber e dirigir, receber salários de moradores classe A, por dar prioridade de segurança pública aos seus habitats. Esquecer a Constituição Nome da Rosa. Mesmo assim, algumas são divulgadas pela mídia, diariamente. A População brasileira, já foi submissa a Lei da Pena de Morte. Em 1824, a Constituição da época impunha o mais monstruoso sistema. O enforcamento prevalecia,
  • 2. a chamada Pena Capital. Este sistema enfraqueceu-se após a morte de Mota Coqueiro, morto injustamente. Anos mais tarde, durante o Governo de Getúlio Vargas, o artigo 122 previa novamente a pena de morte em situação de preservação das instituições. Nove anos depois fora abolida, prevalecendo a Carta Magna. Esta também foi desrespeitada pelos militares que dominaram o país até 1978. Até hoje permanece o Art.5º, Inciso XLVII. Para casos inescrupulosos, como de pai abusar, estuprar ou matar filho, bandidos estruparem, baterem ou matarem inocentes, poderiam ser aplicados a pena de morte como modo justo de se fazer justiça e O masacre do Carandirú , 111 detentos foram assassinados por Políciais Miltares, manter a balança equilibrada. Mas em 2 de outubro de 1992, no Pavilhão 9 da Casa de Detensão de SP não na visão do Professor Flávio Em quais casos deveria havê-la? dio. São os mais bárbaros que existem, então para quem admite, Tersa, Mestre em Direito Penal, da Para quem Concorda com a Pena Universidade de Franca. Crítico- Acha que o Brasil está de Morte seria os casos de crimes seriam esses. preparado para aplicar a Pena de mais graves, aqueles considera- O que poderia substitui-la, no BraMorte? O Sistema Judiciário, ainda dos hediondos, o homicídio, estu- sil? Aplicação com maior rigor da não é capaz de aplicar a Pena de pro, extorsão mediante sequestro pena prevista no Código Penal, Morte no ordenamento Jurídico no qualificada pela a morte. No Có- para esses crimes e tirar muitos Brasil, até porque a Constituição digo Penal há quatro crimes que benefícios que a Lei Penal concede a veda expressamente no Art. 5º. são terríveis: estrupo, o estrupo aos acusados, como progressão de Para existir Pena de Morte no Bra- qualificado pela morte, a extorsão regime. Aumentar a progressão, sil só com outra Constituição, deve mediante sequestro qualificada fazer com que o sujeito fique mais ser aprovada, colocada em votação, pela morte, o sequestro relâmpago na cadeia e arrume um jeito de mas o que na verdade deve ser apli- qualificado pela morte e o homicí- tralhar lá dentro. Esta seria uma alternativa. cada no Brasil, são mais as leis, os A revista Superinteressante, dicrimes as penas previstas no Cóvulgou em 2001 alguns dados de digo Penal com mais rigor e também controle maior da criminaliO Sistema Judiciário, países onde a Pena de Morte prevaleceu ou prevalece: Cerca de 90 dade, pelo o Estado, pela União e ainda não é capaz de países praticam a pena de morte. por todos. Qual país serviria como exemplo aplicar a Pena de Morte A França abandonou o uso da guilhotina apenas em 1981. A pena de para o Brasil se fosse aplicara-la no ordenamento Ju- morte é praticada em trinta e sete hoje? O grande problema é que a Pena de Morte está em declínio em rídico no Brasil. Para estados americanos. Gastam-se cerca de dois milhões e meio de todos os países. Nos Estados Uniexistir Pena de Morte só dólares para se executar uma pesdos parece que está com problemas, que salve engano é único do com outra Constituição soa, nos Estados Unidos e entre 1930 e 1996, 4.220 prisioneiros Ocidente que ainda tem-na, mas existe também em países do Ori- Flávio Tersa, Mestre em Direito foram executados (mais da metade ente Médio, que parece que não Penal da Universidade de Franca eram negros). De acordo com o Death Oenalty Information Cent(SP) funciona direito. “
  • 3. er, a população atual, nos “corredores da morte” é constituída mais de negros e latinos. Até 2000, trinta e cinco condenados com retardo mental foram executados, mesmo proibidos pelo Governo Federal americano e doze Estados. Desde 1970, 87 americanos deixaram de ser executados ao serem comprovados erros em seus processos, e comprovada sua inocência pouco antes da execução. Enquanto existir um órgão, o Poder Judiciário em uma Nação, não cabe aos militares corruptos ou não, utilizarem de suas armas de fogo, de palavras ou qualquer uma daquelas citadas na Constituição dos Policiais Corruptos. O caso do Carandirú foi uma ou a maior prova de que tirar vidas, de qualquer réu que seja, pode ocasionar à criação de facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando Capital). Não vivemos em um País Anarquista e sim Constitucional- ista, que visa respeitar aos Direitos Humanos. Já pensou em ver seu pai, sua mãe, irmão, ou qualquer parente sendo executado? E anos depois forem comprovados a sua inocência? Ou saber que seu filho foi executado e ver o assassino apenas preso e sustentado pelos impostos pagos pela sociedade trabalhadora, que levanta ao amanhecer e chega à casa junto à arte do crepúsculo? Afinal, o que fazer? Constituição Brasileira Brazilian Constitution Constitución Brasileña Qual a sua “Constituição” ? Constituição de Policiais Coruptos Constitution Cops Coruptos Constitución Cops Coruptos