2. Processo
Até 2009 eram 26PLs no congresso propondo regulamentação da Internet
Reação popular ao ter andamento o PL 84/1999 (AI5 Digital) Sen. Eduardo Azeredo
SAL/MJ tomou a iniciativa de realizar uma consulta pública para regulamentação
Out-Dez 2009: 1 Fase - Consulta sobre os princípios normativos
Abr-MAI 2010: 2 fase - PL sistematizado para avaliação
Ago 2011: Dilma envia mensagem Presidencial nº 326/2011, encaminhando ao
Congresso Nacional o projeto de lei do Marco Civil da Internet
3. Processo
2012- Congresso Nacional abre nova rodada de consultas públicas
Set 2013- Dilma pede regime de urgência após os escândalos de
espionagem da NSA
Mar 2014: Aprovado na Câmara
Abr 2014: Aprovado no Senado
Abr 2014: Sancionado pela presidenta durante o NET Mundial
4. O Marco Civil foi evidenciado no mundo como uma lei de
vanguarda no que tange à proteção da privacidade dos
usuários, liberdade de expressão e neutralidade da rede.
Referência global
5. Princípios - Neutralidade na rede
O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a
neutralidade de rede, que é um princípio de arquitetura de
rede que endereça aos provedores de acesso o dever de
tratar os pacotes de dados que trafegam em suas redes de
forma isonômica, não os discriminando em razão de seu
conteúdo ou origem.
6. Princípios - Liberdade de expressão
O artigo 19 delega ao sistema judicial a decisão da retirada de
conteúdos na internet, debelando boa parte da censura
privada automática, preventiva, existente hoje na rede.
Atualmente, inúmeros provedores de conteúdo, a partir de
simples notificações, derrubam textos, imagens, vídeos etc de
páginas que hospedam. Ao desresponsabilizar os provedores
por conteúdos postados por terceiros, o Marco Civil da
Internet cria uma segurança jurídica ao provedor e deixa o
caminho aberto para a livre expressão do usuário.
7. Princípios - Privacidade do usuário
O artigo 7 assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o
sigilo do fluxo e das comunicações privadas armazenadas na rede. Isso
fará com que as empresas desenvolvam mecanismos para permitir, por
exemplo, que o que escrevemos nos e-mails só será lido por nós e pelo
destinatário da mensagem. O mesmo artigo assegura o não fornecimento
a terceiros de nossos dados pessoais, registros de conexão e de aplicação
sem o nosso consentimento, colocando na ilegalidade a cooperação das
empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como
a NSA.
8. Internet sob ataque - Zero Rating
O Zero Rating é uma prática realizada pelas operadoras e
algumas empresas de tecnologia que consiste em permitir o
acesso de forma "gratuita", ou sem cobrar o tráfego de dados
móveis a alguns serviços online, como apps de rede sociais e
mensagens.
9. Internet sob ataque - PL Espião
Projeto de Lei 215/2015 altera o MCI prevendo que os
registros de conexão (o número IP, a data e horário da sua
conexão à rede) e de acesso a aplicações de internet (que
sites ou aplicativos você visitou ou utilizou) possam ser
obtidas por “autoridade competente”, sem depender de
ordem judicial – como hoje. Ele também autoriza tais órgãos a
acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas
comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp,
por exemplo).
10. Internet sob ataque - internet.org
Ao prometer acesso gratuito e exclusivo a determinados
serviços e aplicativos, a iniciativa do Facebook, na verdade,
limita o acesso à Internet aos demais serviços existentes na
rede e oferece aos que têm menos recursos econômicos o
acesso à apenas uma parte do que constitui a Internet. Tal
prática viola os fundamentos e princípios basilares do Marco
Civil da Internet, da Declaração Multissetorial do NETMundial
e dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil
do CGI.br.
11. Fontes
Blog do Intervozes: cartacapital.com.br/blogs/intervozes
Rede Brasil Atual: http://www.redebrasilatual.com.br/
Agência Pública: http://apublica.org/
Campanha PL Espião: http://plespiao.org.br/
Oficina Anti-Vigilância: http://antivigilancia.org
Convergência Digital: http://convergenciadigital.uol.com.br/
Ministério da Justiça: participacao.mj.gov.br/marcocivil/
Artigo sobre o Marco Civil de Rachel Bragatto, Rafael Cardoso Sampaio e
Maria Alejandra Nicolás